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Prova FCC - 2009 - MRE - Oficial de Chancelaria


ID
233518
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase estruturada de maneira clara e em total conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
    • a) A discussão sobre questões pertinentes aos vários temas dos grupos inscritos demandou muita organização, que ninguém questionou porque se fazia necessária, tendo em vista que a reflexão necessitava de serenidade e com ela se deu.
    • b) Entre tais e tão tristes casos reportados nos jornais de hoje como as enchentes, os desastres rodoviários e os regimes de exceção, o que mais me comoveu foi de ter lido sobre a falta de assistência a desprotegidos.
    • c) Eles estavam ali conversando sei lá de quê; não certamente de dinheiro, como alguns imaginaram, ainda que falassem de "títulos"; mas não existem só títulos "bancários", também os há acadêmicos, como cheguei a comentar com os mexeriqueiros. CORRETA
    • d) Já tinha muito por que se atormentar, por isso tentava esquecer, e o fazia com muita persistência, as notícias (esquecer - VTD; esquecer-se - VTI) que pareciam ter chegado há pouco, mas já eram conhecidas por todos.
    • e) Não tinham sequer levantado hipótese de que fossem feitos, e pelo coordenador, reparos ao texto definitivo, e ainda mais extemporaneamente, inclusive porque tinha havido (haver, quando usado com o significado de existir, é impessoal e transmite a impessoalidade para o auxiliar na locução verbal) já muitos comentários positivos para o grupo, vindos de renomado especialista.
  • errei porque nao li a ultima ate o fim...


ID
233617
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É certo que a Administração Pública, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • A anulação (ou invalidação), é obrigatória (constitui, em princípio, dever ) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência poderá ou não induzir à necessidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo. Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado. A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vício possa ser sanado. É que muitos atos não são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possível a sua ratificação pela autoridade competente.

     
    A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processo administrativo. A revogação (exclusiva da própria Administração Pública ), não pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos futuros, não atingindo direitos adquiridos.
     

  • Correta alternativa E.

    A Lei 9784/99, assim dispõe sobre o tema:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Quanto ao controle dos atos administrativos pela própria Administração, esta:

    a) deve anular seus atos que contenham vício de ilegalidade; e

    b) pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

  • EFEITOS DECORRENTES :


    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.


    A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
     

  • Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    **Lembrando que o "pode" explicito na súmula não equivale ao fato de uma  'opção'  mas sim do poder-dever da adminsitrção em anular o ato ilegal!

  • Gabarito E

    Lei nº 9.784/99.

    ''Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.''

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

     

     

  • a) Errada. A revogação dos atos discricionários da Administração não lhe é vedada, pelo contrário, é prevista em lei (art. 53 da lei 9.784/99) e também na jurisprudência, conforme se depreende da súmula transcrita no enunciado da questão.

    b) Errada. A Anulação dos atos ilegais não é facultada mas, pelo contrário, é obrigatória. Ou seja, em existindo ato ilegal a Administração Pública deve anular tais atos.

    c) Errada. Sujeita-se a ambos os controles. Basta lembrar que sua atuação financeira é verificada pelo legislativo enquanto a legalidade de seus atos é garantida pelo judiciário. É corolário do que se denomina "freios e contrapesos" da tripartição de poderes.

    d) Errada. A administração pública pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional (restando o direito ao administrado de recorrer ao judiciário) mas não poderá atuar contra legem (contra a lei)

    e) Correta, conforme expressamente se extrai da súmula trazida no enunciado da questão!

    Bons estudos a todos! :-)

  • Já decidi, vou fazer a partir de agora,prova para oficial de chancelaria. A resposta já vem no enunciado da questão. Aí fica mole, mole.
  • Fica mole só pra vc né ?
  • Pessoal cuidado com o enunciado da questão! Se referir-se ao texto legal ou ao entendimento doutrinário ou à jurisprudência atual reiterada. Excepcionalmente a anulação pode assumir "ares" de facultatividade. Explico: como vocês sabem havendo a possibilidade convalidar (vício sanável por óbvio), será uma facultatividade da Administração convalidar ou anular o ato (entendimento pela letra da lei).
    Atualmente, o entendimento doutrinário é de que se a anulação implicar em prejuízo maior ao interesse público a Administração poderá manter o ato eivado de vício. É a chamada confirmação, e, é EXCEÇÃO que só será possível quando o vício atingir o sujeito e sendo o objeto discricionário. Pra vocês não parece uma "anulação com ares de facultatividade"?!
    Atentos às exceções que são uma tendência para especializar o concursando atual! Bons estudos!
  • A resposta da questão tá no enunciado.. Só mudaram as palavras!!
  • Meu raciocinio foi o mesmo que o de Juliane, se o ato (administrativo) tiver um vício na forma ou na competência pode ser convalidado ou ratificado.
    A questão é anular para depois convalidar?
    ou pode ratificar o ato?
    Exemplo: Edital de concurso, quando tem algum erro sanavel, é ratificado, dentro do prazo.
    Essa questão cabe recurso na minha opinião!
  • Analisemos cada opção, em busca da correta:  

    a) Errado: é evidente que, no âmbito do poder de autotutela, pode a Administração revogar os atos discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, bastando, para tanto, que o ato tenha deixado de atender ao interesse público.  

    b) Errado: a rigor, em se tratando de atos ilegais, não há mera faculdade de anulá-los, e sim genuíno dever, salvo se for possível a convalidação dos mesmos. Ocorre que, da forma como redigida a assertiva, leva a crer que a Administração poderia simplesmente nada fazer diante de ato nulo, o que evidentemente está incorreto.  

    c) Errado: a Administração também se sujeita, sim, ao controle legislativo, como, por exemplo, quando exorbita de seu poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que rende ensejo à sustação, pelo Congresso Nacional, dos respectivos atos normativos que assim forem praticados (art. 49, V, CF/88).  

    d) Errado: a Administração pode, sim, diante de norma que repute inconstitucional, deixar de aplicá-la. A propósito do tema, em abono desta afirmativa, confiram-se as palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A segunda hipótese de fiscalização da constitucionalidade pelo Executivo diz respeito à possibilidade de inexecução pelo Chefe do Poder Executivo de lei por ele considerada inconstitucional(...)Com efeito, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considere inconstitucionais." (Direito Constitucional Descomplicado, 12a edição, 2014, p. 808/9). Ademais, também não pode a Administração agir contra ou praeter legem, e sim sempre secundum legem, isto é, nos termos da lei.  

    e) Certo: é a essência do poder de autotutela da Administração, descrito, por sinal, na própria Súmula 473 do STF.  


    Resposta: E  
  • Analisemos cada opção, em busca da correta:  
    a) Errado: é evidente que, no âmbito do poder de autotutela, pode a Administração revogar os atos discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, bastando, para tanto, que o ato tenha deixado de atender ao interesse público.  
    b) Errado: a rigor, em se tratando de atos ilegais, não há mera faculdade de anulá-los, e sim genuíno dever, salvo se for possível a convalidação dos mesmos. Ocorre que, da forma como redigida a assertiva, leva a crer que a Administração poderia simplesmente nada fazer diante de ato nulo, o que evidentemente está incorreto.  
    c) Errado: a Administração também se sujeita, sim, ao controle legislativo, como, por exemplo, quando exorbita de seu poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o que rende ensejo à sustação, pelo Congresso Nacional, dos respectivos atos normativos que assim forem praticados (art. 49, V, CF/88).  
    d) Errado: a Administração pode, sim, diante de norma que repute inconstitucional, deixar de aplicá-la. Ademais, também não pode agir contra ou praeter legem, e sim secundum legem, isto é, nos termos da lei.  
    e) Certo: é a essência do poder de autotutela da Administração, descrito, por sinal, na própria Súmula 473 do STF.  
    Resposta: E  
  • Sério, não da pra entender essa FCC. 

    Concordo plenamente com os colegas que não é "faculdade" da administração em anular seus atos. Partindo desse entendimento eu errei a seguinte questão também da FCC


    (FCC-2012-TJPE-Técnico Judiciário-Area Judiciária)

    b) é certo que a faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais (GABARITO CORRETO)

     

    Alguém explica qual a diferença :D

  • Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Aprovada em 2019. 

    Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
233620
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As portarias, as autorizações e as resoluções são consideradas, respectivamente, espécies de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:


    Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor)


    Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.


    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.


    Atos enunciativos: são todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.


    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração
     

  • Exemplos

    Atos Normativos

    » Regulamento: São atos administrativos posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.
    » Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa o exclusiva do chefe do Executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.
    » Regimentos: são atos de atuação interna da administração, destinados a reger o funcionamento de orgãos colegiados de corporações legislativas como ato regulamentar interno.
    » Resoluções: São atos Gerais ou Individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros, Secretários de Estado ou Municipio.
    » Deliberação: São atos Normativos ou Decisórios, emanados de orgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos.

    Atos Ordinários

    » Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público. Expedidas pelo superior hierárquico visando orientar os subalternos no desempenho de suas atribuições.
    » Circulares: São ordens escritas de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incubidos de certos serviços ou atribuições.
    » Avisos: São atos emanados dos Ministros de Estado, sobre assuntos afetos a seus ministérios.
    » Portarias: São atos administrativos internos, pelos quais os chefes de orgãos, repatições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
    » Ordens de Serviços: São determinações especiais dirigidos a responsáveis por obras e serviços públicos autorizando seu início, ou então, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas, sobre o modo e a forma de sua realização

    Atos Negociais

    » Licença; » Autorização; » Permissão; » Aprovação; » Admissão; » Visto; » Homologação; » Dispensa; » Renúncia e » Protocolo Administrativo.

     

  • Gabarito D

    Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.

    Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solocitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações.

    Atos Normativos - São aqueles que dispõem normas administrativas gerais e abstratas, dirigidas a todas as pessoas que se encontrem em determinada situação, visando explicar o conteúdo das leis, em função do poder regulamentar. Ex: São os decretos, regulamentos, resoluções, regimentos, deliberações e instruções normativas.

    Obs: Todos fazem parte de "Espécies de Atos administrativos" assim também como os Atos Enunciativos e Punitivos.

     

  • Letra D...
    Assim fica fácil. A banca colocou uma das respostas (PORTARIAS) no próprio enunciado da questão.. por eliminação ficaria somente a D e a E para decidir... como resoluções ´não é um ato negocial sobraria somente a letra D.
  • Jura que uma questão dessas, onde METADE da resposta já vem no eunciado, caiu numa prova para OFICIAL DE CHANCELARIA?????????

    Essas " sortes" eu não tenho
  • Vantagem nehuma em ter uma questão dessas na prova. Todo mundo vai acertar.
  • verdade!! kkkkk

    A gente compete com os candidatos e não com a prova
  • O decreto para fiel execução da lei (poder regulamentar, privativo do Chefe do Executivo) não decorre da hierarquia porque vincula os demais poderes nas suas funções atípicas. O enunciado da questão é excelente, principalmente porque deixou de fora tais atos.
  • bom, para o caso de não cair do céu um enunciado assim, com macetes, lógica e por eliminação dá pra resolver as questões de espécies de atos, sem decorar desesperadamente. os meus são assim:

    Normativos:


    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA:
    pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:


    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDIN
    atórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.

    Enunciativos:


    enunciados CAPA

    C
    ertidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    punitivos: não precisa de macete (por lógica): multa, interdição, destruição de coisas.

    Sabendo isso, os demais são negociais (e em geral, por lógica também).
  • Fazendo um upgrade do macete apresentado pela Camila. Faltou adicionar os Provimentos aos Atos Ordinatórios e um mnemônico para os Atos Negociais:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos (adicionado por mim)

    Negociais(criado por mim ^_^):


    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

     

  • As portarias, como o próprio enunciado adiantou, inserem-se no âmbito dos atos ordinatórios. As autorizações, de seu turno, são típicos atos negociais, isto é, aqueles em que o particular precisa do consentimento da Administração para desempenhar certa atividade, e, para tanto, submete seu requerimento ao exame da autoridade competente. Por fim, as resoluções constituem espécie de ato normativo, porquanto são dotadas de generalidade e abstração.  
    Daí se vê que a única resposta adequada encontra-se na letra “d".  

    Resposta: D
  • Não há, originalmente, no enunciado, a parte inicial. A questão começa em "As portarias, as autorizações...". Assim ficaria muito fácil.

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

     

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

     

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO 

  • GABARITO: D

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    = Circulares

    = Avisos

    = Instruções

    = Ordens de serviços

    = Portarias

    = Ofícios

    = Despachos

    Mnemônico: HAV PARDAL

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença 

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    = Regulamentos

    = Regimentos

    = Resoluções

    = Deliberações

    = Decretos

  • ordinatórios, negociais e normativos.


ID
233623
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que o funcionário público que

Alternativas
Comentários
  • Peculato apropriação: que está descrita na primeira parte do art. 312. Ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel, seja ele público ou particular em razão do cargo. Vale ressaltar que nesse caso, o funcionário já estava na posse do bem.
     

    Peculato desvio: o funcionário público, quando na posse da coisa, dá caminho diverso daquele que o bem, dinheiro ou valor deveria tomar.
     

    Peculato furto: nesse caso o funcionário público não se encontra na posse do valor dinheiro ou bem móvel, mas o subtrai ou concorre para que seja subtraído, valendo-se da facilidade ofertada pela sua função.
     

    Peculato culposo: ocorre devido à falta do dever de cuidado a que estava obrigado devido ao cargo que ocupava.
     

    Peculato estelionato: nessa espécie o funcionário público se aproveita de erro alheio e apropria-se de dinheiro ou de qualquer outra utilidade em razão do cargo, para obter para si ou para outrem, vantagem econômica.
     

  • Alternativa E

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

    De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.
     

  •  

    ALTERNATIVA E   Corrigindo as alternativas:   o funcionário público que:   a) concorre, por imprudência ou negligência, para o crime de outro servidor público, comete peculato culposo.   b) subtrai, mediante fraude, ou sem esta, dinheiro ou bem móvel público, comete peculato-furto.   c) se apropria de dinheiro ou utilidade pública, que recebeu por erro, pratica peculato-estelionato.   d) se apropria de dinheiro ou de outro bem público de que tem a posse, pratica peculato-apropriação.   e) usa verba pública ou bens, de que tem a posse em razão do cargo, para promover reuniões sociais, em proveito próprio ou de terceiros, pratica peculato-desvio.
  • Alguem poderia explicar melhor a diferença entre peculato desvio e apropriação... pois para mim, mesmo sabendo que a pena é a mesma e esta no mesmo dispositivo,  não vejo diferença pratica entre apropriar e desviar... ambos são proveito para o sujeito ativo...
  • Lembrando que negligência e imprudência são modalidades de culpa.
  • Alan,
    Acredito que a diferença, entre peculato apropriação e desvio, reside na posse ou responsabilidade sobre o dinheiro, valor ou bem movel.

     
  • A assertiva contida no item (A) está equivocada. Nos termos do artigo 312, §2º do Código Penal, o funcionário público que concorre culposamente (com negligência ou imprudência) para o crime de peculato de outrem responde pelo crime de “Peculato Culposo". A assertiva contida no item (B) está equivocada. A conduta narrada configura o crime de furto mediante fraude, que é uma modalidade de furto qualificado, definida na segunda figura do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal. A afirmativa contida no item (C) está equivocada. O funcionário público que se apropria de dinheiro ou utilidade pública, que recebeu por erro, pratica o crime denominado no artigo 313 do Código Penal de “Peculato Mediante Fraude". A afirmativa contida no item (D) está equivocada. A conduta do funcionário público de se apropriar de dinheiro ou de outro bem público dos quais tem posse configura o crime de peculato-apropriação, previsto no caput do artigo 312 do Código Penal. A assertiva contida no item (E) é a correta. A conduta mencionada encontra-se prevista no caput do artigo 312 do Código Penal e é denominada pela doutrina como peculato-desvio.
  • GABARITO: E

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.


ID
233626
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa

    .
    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

  • Alternativa C

    O Tráfico de influência consiste na "aceitação de favores ou presentes" de um "determinado gestor", visando adquirir "vantagens pecuniárias ou profissional (cargos e vantagens financeiras).

    Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    ATIVA, quando se refere ao corruptor, ou
    PASSIVA
    , que se refere ao funcionário público corrompido.
     

    Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime.[1] A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.
     

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

     

  • Lembremos que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Am. Pub. são crimes próprios, isto é, tem sujeito ativo definido = funcion. pub. e o sujeito passivo será sempre o Estado (adm. púb)

    Bem...a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, logo ñ pode ser classificado como crime praticado apenas por funcionário público.

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA

    " OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO" 

    PREVARICAÇÃO

    " RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE,  ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
  • concordo com o conceito dado para corrupção ativa, mas o de prevaricação menciona sentimento econômico. Não é sentimento ou interesse pessoal? alguem saberia me dizer se estaria errada essa questão?
    abs
    Tatiana
  • Tatiana,
    você tem razão.... Também pensei o mesmo que você.... Realmente não há vantagem ilícita na prevaricação.  Na prevaricação a violação é espontânea por interesse ou sentimento pessoal. O que ocorre é que o funcionário publico simplesmente viola porque quer. Ele não precisa  ser influenciado ao pedido de alguém, por isso penso que não faz sentido a obtenção da vantagem indevida. Se alguém tiver argumentos concisos a respeito deste interesse “econômico” por favor nos explique!!!!!
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

    Certo está o enunciado...
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

     
    Pois é, colega Cassio;

    Só se "for" isso, masss,.....fui por ELIMINAÇÃO mesmo, pois, a questão NÃO é clara  a respeito.  Pra mim ficou MAL elaborada e "subjetiva".

    Agora, felizmente ( ou infelizmente), esse é o INTUITO de fazer questões da banca a qual irá prestar concurso.  A "maneira" como pensa( ou não pensa) seus elaboradores é um divisor de águas na hora da prova e da classificação.

    Abs;






  • Não sei se alguem ainda confunde, mas vai a dica:

    Corrupção Passiva para "P" de funcionário Público.
  • FUI POR ELIMINAÇÃO.
    MAS TENHO CERTEZA QUE CHOVEU RECURSOS NESSA QUESTÃOZINHA VAGABUNDA DE TÃO MAL FEITA!
  • Na realidade o gabarito está correto! O traço marcante do crime de prevaricação é a finalidade que o agente possui de satisfazer INTERESSE ou sentimento pessoal. O sentimento pessoal diz respeito a afetividade do agente em relação às pessoas ou a fatos aque se refere a ação a ser praticada, e pode ser representada pelo ódio, afeição e etç. Já o INTERESSE PESSOAL, segundo Claudio Heleno Fragoso, pode ser de qualquer espécie: patrimonial, moral ou material, inclusive econômico! O certo é que o interesse pode ser DE QUALQUER ESPÉCIE, o que corrobora com o afirmado na questão.
  • O que eu acho o "máximo" é as pessoas colocarem dúvidas pertinentes e 40 usuários do fórum qualificarem o comentário como "RUIM", porque desses 40, vem 1 ou 2 para responder a dúvida do(a) colega, o resto é arruaceiro que critica mas é incapaz de colaborar com a resposta.
    A falta de critério na qualificação de comentários é algo realmente irritante nesse fórum. Enquanto um bando vem aqui fazer "control C control V" pagando de sabichão, o resto parece não ter o direito de ficar em dúvida e vir perguntar, ou simplesmente comentar para concordar com o colega anterior.
  • Para satisfazer interesse econômico ou não, pode ser ou não, talvez.

    Quando você for estudar Raciocínio lógico, verá que se trata de tautologia:

    talvez = p v ¬p = sempre será verdade, logo, tautologia!

    Traduzindo:

    p ou não p.

    Veja:
    p = Arthur é valente
    ¬p = Arthur não é valente

    Se p = V, ¬p será F. Mas p ou q será sempre V.

    Logo, gabarito correto!
  • A descrição da prevaricação não está correta, me desculpem os que discordam. É essencial que exista o elemento subjetivo (a vontade de satisfazer sentimento pessoal) para que a prevaricação reste configurada. Assim, "Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei" é uma infração administrativa, mas não pode ser penal. Deve haver integral correspondência entre o ato e o tipo, o que não é o caso.

    De fato, o interesse econômico não interfere em nada para caracterização do crime. Só que sem o elemento subjetivo não há como falar em prevaricação e falta justamente isso à alternativa. Não existe "meio crime". É necessária total adequação ao tipo.

    Só por eliminação que dá pra responder mesmo... fiquem à vontade para discordar, apenas não me digam que uma descrição incompleta do tipo penal pode configurar o crime :/
  • Também acertei por eliminação. O Item II está mais para Corrupção Passiva Privilegiada do que para Prevaricação.
    Realemente questáo passível de recurso.
  • CORRETO O GABARITO...
    Concordo com o comentário do colega NASCIMENTO, onde o mesmo elucida claramente a questão, que reside especificamente na parte final do tipo penal (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
    *** Interesse pessoal
    é um estado anímico no qual se coloca a pessoa visando suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral. Como afirmou Magalhães Noronha 15, interesse "exprime uma relação psicológica entre a pessoa e um ato ou um objeto".
    *** Sentimento é o estado afetivo ou emocional, decorrente de afeição, simpatia, dedicação, benevolência, caridade, ódio, parcialidade, despeito, vingança, paixão política, cupidez, subserviência, covardia, prepotência etc. Identifica-se assim como um estado no qual se coloca a pessoa, de forma que deixa de cumprir sua obrigação, deixando-se levar pelo aspecto emocional. Embora, pela própria natureza humana, torne-se difícil afastar a relação de sentimento existente em qualquer decisão, mormente proveniente de um juiz de direito, que lida diretamente com a busca da justiça, o que a lei visa reprimir é o fato de o funcionário deixar de lado seu ato de ofício, objetivando exclusivamente satisfazer seu sentimento. Lembre-se de que nem mesmo o sentimento mais nobre elide a conduta do prevaricador, já que a atividade administrativa tem como característica essencial a impessoalidade, não podendo estar sujeita a sentimento de ordem pessoal.
    Fernando Henrique Mendes de Almeida, citado por Magalhães Noronha 16, afirma: "Não aproveita ao prevaricador dizer que seu procedimento atendeu a sentimento pessoal dos mais nobres e respeitáveis, tais como o religioso, o da amizade, o da apreciabilidade política, ou da solidariedade humana. Sentimentos pessoais do funcionário somente ele os deve exercitar à custa de seu patrimônio e nas coisas que disserem respeito à sua vida de cidadão, na esfera doméstica". Fonte:http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm
  • II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

    Segundo o Prof. Emerson Castelo Branco o interesse pode ser patrimonial ou moral, o que não pode ocorrer é a exteriorização do pedido, caso o haja o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.   

    "O interesse pessoal pode ser patrimonial ou moral, mas se restringe à esfera subjetiva do agente. Por isso nao pode passar de um estado anímico, pois, se o transpassar, o crime será de corrupção passiva."
  • ATENÇÃO:

    INTERESSE ECONÔMICO(PREVARICAÇÃO) É DIFERENTE DE VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
  • Acho que faltou saber de quem é o interesse pois poderia configurar outro crime, se o interesse for de terceiro (e indevido) e não pessoal.
  • Se na questão houvesse a alternativa "corrupção ativa e corrupção passiva", eu teria errado, pois marcaria esta  ante æ falta do elemento do tipo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" previsto no art. 319 .
  • A conduta mencionada no item I da questão encontra-se tipificada no artigo 333 do Código Penal sob o nomen iuris de “Corrupção Ativa". A conduta mencionada no segundo item da questão configura o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal faz menção à satisfação de interesse ou sentimento pessoal e a doutrina entende que esse interesse é qualquer ganho ou vantagem, não se exigindo que sejam necessariamente econômicos.

    Gabarito: C

  • Para massificar:

    Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

  • GABARITO: C

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Interessante notar que "satisfazer interesse" é diferente de "sentimento pessoal", no caso a questão trouxe apenas a hipótese de satisfazer interesse(econômico) e não trouxe o sentimento pessoal.


ID
233629
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B.

    b) Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    Conforme pode ser constatado pela leitura do art. 69 da lei 9784/99, esta servirá subsidiariamente  para os processos administrativos específico, os quais continuam sendo regidos por lei própria:

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
     

  •  

    Art. 69. Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Alternativa B, até porque se a lei foi revogada, não produz mais efeitos (salvo para atos praticados na sua vigência)

  •  Complementando as explicações dos colegas, utilizar subsidiariamente ou supletivamente a Lei 9.784/99 nos processos administrativos específicos (por exemplo, processo administrativo disciplinar regulamentado pela Lei 8.112/90 e o processo administrativo tributário regulamentado em lei própria) significa que a lei 9.784 só será utilizada em caso de eventuais lacunas presentes nas leis específicas. Por exemplo, em caso de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar infração disciplinar de um servidor, as regras de instrução, apuração, julgamento, prazos e provas específicas desse processo obedecerão ao disposto na Lei 8.112/90 (Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Federais). Eventualmente, no caso de alguma lacuna, a Lei 9.784/99 poderá ser aplicada, que é a Lei Geral dos Processos Administrativos no âmbito federal. Por exemplo, podem ser aplicados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do interesse público. Assim, os processos administrativos específicos continuam sendo regidos e disciplinados por suas leis próprias, somente sendo aplicada a Lei 9.784/99 a eles quando houver alguma lacuna, ou seja, de forma subsidiária.

    Fonte: Aula de Processo Administrativo, prof. Emerson Caetano, TV Justiça http://www.youtube.com/saberdireitoaula

  •  

    LEI 9.784 - Regula o processo Administrativo.      

    A -   CORRETA -

     Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    B -  ERRADA -

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    C - CORRETA - 

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    D -   CORRETA -

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

    E - CORRETA -

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • b) Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    ERRADO. "Quanto à aplicação da lei 9784/1999 aos processos administrativos federais, aspecto relevante a observar é o seu caráter supletivo ou subsidiário. Com efeito, a lei 9784 NÃO REVOGOU NEM ALTEROU nenhuma lei específica disciplinadora de processos administrativos determinados. Conforme expressamente estabelece seu art. 69, os processos administrativos que sejam regulados em leis específicas permanecem regidos por essas leis, sendo apenas subsidiariamente aplicáveis a eles os preceitos da lei 9784/1999."

    (Direito Administrativo Descomplicado; Vicente Paulo e Alexandrino)

  • Gabarito B

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas

    Segundo o art. 2 da Lei de Introdução ao Código Civil, "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.

    Art. 69 da Lei. 9.784-99: "Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei.
  • Sou obrigado a dizer que "Aplicação costumeira de leis revogadas" foi hilário.
  • "Aplicação costumeira das leis revogadas"! Causa tanta surpresa que eu até pensei que era pegadinha!!
  • A letra a está certa. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária (multa) ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer (interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, etc.), assegurado sempre o direito de defesa (art. 68).
    A letra b está errada. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos da Lei nº 9.784/99 (art. 69).
    Para melhor entendimento deste dispositivo, tomaremos como exemplo o Processo Administrativo Disciplinar, que é regido, na esfera federal, pela Lei nº 8.112/90. Havendo previsão na Lei nº 8.112/90, esta deve prevalecer sobre a Lei nº 9.784/99, por ser mais específica.
    Com efeito, a Lei nº 9.784/99, estabelece normas e conceitos que são aplicados, subsidiariamente, no Processo Administrativo Disciplinar. A título
    de exemplo, cito os dispositivos sobre:
    • Direitos e deveres dos administrados (arts. 3º e 4º);
    • Impedimentos e suspeição (arts. 18 a 21);
    • Forma, tempo e lugar dos atos processuais (arts. 22 a 25);
    • Comunicação dos atos (arts. 26 a 28);
    • Instrução (arts. 29 a 47); motivação (art. 50);
    • Anulação, revogação e convalidação (arts. 53 a 55);
    • Recursos administrativos (arts. 56 a 65); e
    Prazos (arts. 66 e 67).
    IMPORTANTE: As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias
    .
    A letra c está certa. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionandose data, hora e local de realização (art. 41).
    A letra d está certa. O recurso não será conhecido quando interposto (art. 63):
    Fora do prazo;
    • Perante órgão incompetente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º);
    • Por quem não seja legitimado;
    • Após exaurida (esgotada) a 
    esfera administrativa.
    A letra e está certa.
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Vejamos cada opção, à procura da incorreta:  

    a) Certo: este item, a rigor, dispensa comentários, na medida em que limitou-se a reproduzir o teor do mesmo dispositivo legal citado no enunciado (art. 68).

    b) Errado: na realidade, os processos administrativos disciplinados em leis específicas continuarão a assim serem regidos, aplicando-se apenas subsidiariamente a Lei 9.784/99 (art. 69). E nem poderia ser diferente, uma vez que uma lei geral, como é o caso do diploma acima mencionado, jamais poderia derrogar a legislação especial.

    c) Certo: a afirmativa está respaldada, literalmente, no teor do art. 41, Lei 9.784/99.

    d) Certo: é o que se extrai do art. 63, II e IV, Lei 9.784/99.

    e) Certo: assim preceitua, palavra por palavra, o art. 11, Lei 9.784/99.

    Resposta: B
  • Aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Nova fonte do direito agora

  • OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECÍFICOS (Ex.: PAD da 8.112) CONTINUARÃO A REGER-SE POR LEI PRÓPRIA, APLICANDO-SE APENAS SUBSIDIARIAMENTE OS PRECEITOS DA LEI 9.784. OU SEJA, EM UMA OMISSÃO DA LEI ESPECÍFICA (8.112) APLICA-SE A LEI 9.784 DE FOR SUBSIDIÁRIA.

    GABARITO ''B''


    Obs.: A jurisprudência vem admitindo a plicação de forma subsidiária em leis específicas estaduais também, apenas quando omissas.
  • Art. 69. Os processos administrativos ESPECÍFICOS continuarão a reger-se por LEI PRÓPRIA, aplicando-se-lhes apenas SUBSIDIARIAMENTE os preceitos desta Lei.

     

    Continuam em plena vigência os processos administrativos específicos (previstos em leis especiais), utilizando-se a Lei No 9.784/99 quando houver lacuna (subsidiariamente).

     

    Não há qualquer impedimento ou proibição para aplicar algo que esteja na Lei 9.784, no caso de algum tipo de omissão ou dúvida quando da pertinente lei disciplinar própria de cada órgão da Administração Pública Federal.

  • Revogar significa : anular; invalidar; cancelar; derrogar; abolir; extinguir. - A lei nova revoga a lei anterior.

    B-) INCORRETA Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

     

  • Gabarito, em suma:

     

    b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas (Os processos específicos serão regidos por lei própria, cabendo aos preceitos da Lei 9.784/99 servir de forma subsidiária).

  • LETRA B

    lei revogada? kk

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.


ID
233632
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto anuir com a assertiva seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112


    Art.95.O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
     

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
     

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
     

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
     

  • De acordo com a Lei 8112/90

    Letra a) errado: Art. 95 § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra b) errado: § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    Letra c) Certo: Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Letra d) errado: § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    Letra e) errado: Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • A título de informação, anuir significa


    Dar o seu consentimento; condescender; assentir; estar de acordo: todos anuíram à minha proposta.

  • a) O afastamento ora analisado representa exercício de competência discricionária. O servidor somente poderá se ausentar do País para estudo ou missão oficial COM a autorização do Presidente da República, ,do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do STF. É necessária a autorização de TODAS as autoridades indicadas. A ausência não excederá 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. O afastamento se dá SEM PERDA DA REMUNERAÇÃO.

    b) Ao servidor beneficiado com o afastamento, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento.

    c) Alternativa correta

    d) As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    e) O servidor somente poderá se ausentar do País para estudo ou missão oficial COM a autorização do Presidente da República, ,do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do STF. É necessária a autorização de TODAS as autoridades indicadas

  • Monique, ouso discordar sobre seu comentário sobre a alternativa "a".

    Ao meu ver, a autorização será do Chefe do Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o órgão de lotação do servidor.
    Se, por exemplo, for Analista Judiciário do TST, a autorização terá que ser dada pelo Presidente do STF. Caso seja um Auditor Fiscal da Receita Federal, a autorização terá que ser dada pelo PResidente da República.

    Dizer que a autorização será de todos os chefes de poderes é uma afronta ao princípio da separação de poderes, já que eles são independentes entre si, sobretudo sobre questões relativas a seus funcionários.
  • Exatamente Arthur, cada poder autoriza seu servidor. Na prática essa autorização é feita pelos dirigentes máximos dos órgãos, que provavelmente o fazem por terem recebido tal delegação.

    =))
  • Oi Arthur

    HOJE vi o seu coments discordando acerca da minha resposta sobre o AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR, onde eu "cito"   Gustavo Barchet  , no seu livro LEI Nº 8.112/90 PARA CONCURSOS. Lá, na página 70, onde se fala desse afastamento para estudo ou missao no exterior ele faz essa ressalva, baseando-se na letra da lei, ou como alguns gostam de citar, na lei " seca ", onde se diz
    "        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. "

    Note-se a conjunção E, sendo, portanto, perceptível que é SIM, NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE TODAS essas autoridades, e não de UMA, ou de OUTRA, ou de OUTRA. Não há " OU " na lei seca, há a conjunção E.

    Mas esse pensamento NÃO foi formulado por mim, e sim por Gustavo Barchet.

    Abraços e bons estudos
  • Monique,

    O pensamento sobre autorização das 3 autoridades parece mesmo estranho! Mas enfim, foi o Gustavo Barchet né?

    Bons estudos!!!!
  • Pessoal

    d) o erro da letra 'd' consiste na inclusão (indevida) dos pertencentes à carreira diplomática à tutela do art. 95 da Lei 8112/90:

    Art. 95, §3º: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    Desta forma, o correto seria: d) As hipóteses, condições de tempo, forma e remuneração previstas na lei que dispõe sobre o regime jurídico único do servidor público federal, aplicam-se por extensão aos servidores do judiciário, dos Tribunais de Contas e da carreira diplomática.

    e) E ainda, o erro da letra 'e' deriva da exclusão dos servidores pertencentes a cargo em comissão e estágio probatório à disciplina do art. 95 da Lei 8112. A Lei 8112 aplica-se a todos os servidores civis Federais, tanto para aos titulares de cargos efetivos, como aqueles em comissão.  Quando a Lei quer excluir uma ou outra cartegoria, ela expressamente o faz, como no art. 96-A, §2º e §3º; art. 37, caput; art.91, caput, etc., em que os benefícios ali indicados apenas são aplicados aos cargos efetivos. No entanto, o art. 95 nenhuma restrição fez além de sua inaplicabilidade aos servidores da carreira diplomática. Logo, subentende-se que o Afastamento ali tratado aplica-se tanto aos servidores em cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, quanto àqueles que em comissão. Veja-se que sequer o Decreto 1387/95 faz qualquer ressalva quando à aplicabilidade do supracitado benefício.

    Desta forma, o correto seria: e) O servidor do Poder Executivo federal, titular de cargo efetivo, à exceção dos ocupantes de cargo em comissão, ou que estejam em estágio probatório, poderão ausentar-se do País para missão oficial por autorização do Poder Legislativo.

    Bons estudos!
  • O pensamento de Francisco Diniz em sua obra Lei 8.112/90 Comentada e Explicada para Concursos é diferente do exposto por Monique.
    O autor, em seu livro, estabelece o seguinte comentário:

    "A autoridade competente para autorizar o afastamento
    dependerá do Poder ao qual pertencer o servidor: se ele é do Poder Executivo, quem autoriza é o Presidente da República; se é do Poder Legislativo, o Presidente do órgão do Poder Legislativo a que ele pertence: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Tribunal de Contas da União - TCU; e se ele é do Poder Judiciário, quem autoriza é o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

    Lembrem-se que se contrario fosse como ficaria o preceito constitucional da Separação dos Poderes?
    A independência entre os Poderes é Princípio Fundamental da Constituição.

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (lei n° 8.112/90)

    Bons Estudos!
     

  • Examinemos as opções oferecidas, em busca da única correta:  

    a) Errado: na verdade, a lei estabelece que, finda a missão ou estudo, somente após o decurso de igual período ao do afastamento (de até quatro anos) será concedido novo afastamento (art. 95, §1º, Lei 8.112/90). Não é verdade, portanto, que o afastamento possa ser renovado, de imediato, por mais dois anos.

    b) Errado: a rigor, a lei veda a concessão de exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (art. 95, §2º, Lei 8.112/90).

    c) Certo: é a reprodução do art. 96, Lei 8.112/90.

    d) Errado: o afastamento versado nesta questão não se aplica aos servidores de carreira diplomática (art. 95, §3º, Lei 8.112/90).

    e) Errado: inexiste base normativa para se excluir os servidores ocupantes de cargos em comissão, bem assim aqueles que estejam em estágio probatório, da incidência do art. 95, tal como afirmado equivocadamente nesta alternativa.

    Resposta: C
  •        Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


ID
233635
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Lei 8112/92:

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Nas demais:

    a) Lei 8.112/90 - Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    c) O correto seria ajuda de custo. Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, (...).

    Por seu turno, o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Art. 60-A)

    d) Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    e) O correto seria auxílio-moradia. Vide alternativa c).

  •  Esta questão deveria ter sido anulada, pois a letra B não informa que a viagem do Servidor Público É A SERVIÇO OU NÃO!

    Assim é bom demais, o Servidor Público vai viajar todo ano para o exterior de GRÁTIS.

  •  Concordo com o comentário do colega abaixo. O servidor só faz jus à diária SE o afastamento for A SERVIÇO, coisa que a questão não menciona.

    Questão deveria ter sido anulada!

  • A letra B é pra confundir mesmo. A questão não fala se o servidor viajou à serviço (interesses da administração) por isso ela está incorreta.

    Amigos, bons estudos!!!

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    o artigo não fala em " interesse da administração"

  • a) Lei 8.112/90 - Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    b) alternativa correta

    c) Tal assertiva se refere á AJUDA DE CUSTO e não ao auxílo moradia. O estatuto não define o valor da ajuda de custo. Limita-se a determinar que ela seja calculada com base na remuneração do servidor e que não exceda o valor correspondente a 3 meses de remuneraçao. É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, na hipótese de o cônjuge/companheiro, tb servidor, vir a ter exercício na mesma sede.

    d) A indenização de transporte é devida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuiçoes próprias do cargo

    e) A assertiva refere-se ao auxilio moradia.

  • Na alternativa "b" faltou a expressão "a serviço". Sinceramente a falta dessa expressão faz toda diferença e a questão deveria ser anulada.

    Art. 58. O servidor que, a serviçoafastar-se da sede em caráter eventual outransitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Concordo com alguns colegas quando a questão não expressa como foi o afastamento, se a serviço ou não...o que é importantíssimo para a resposta...embora por eliminação essa seria a resposta mais completa, o que não justifica o "erro" da banca...deveria ser anulada.

  • Concordo com a maioria que o termo " a serviço" é imprescindível. Porém, como a maioria também aqui sabe: FCC é FCC, com aquelas provinhas típicas ctrl c + crtrl v. Portanto, o ideal é marcar a menos errada e, no caso dessa banca, eles costumam colocar as outras opções absurdamente erradas. E nunca anulam, aliás acredito que nenhuma outra anularia essa questão.
  • A expressão '' a serviço'' é indispensável! Não é uma boa questão.
  • Nobres colegas, concordo com todos vocês. Porém, eu acertei e não tive dúvidas pelo seguinte motivo: trata-se de uma questão da prova do Ministério das Relações Exteriores, para Oficial de Chancelaria (carreira diplomática). 

    Muitos servidores destes cargos afastam-se em caráter permanente do país e alguns em caráter transitório. Aqueles que se afastam em caráter permanente, não fazem jus ao recebimento de diárias, é claro. Por outro lado, aqueles que estão lotados no Brasil e, transitoriamente, afastam-se (A SERVIÇO) devem recebê-las.

    É claro que faltou o termo A SERVIÇO. Eu acertei pelo contexto, mas está incompleta.
  • Pessoal, respeito todas as opiniões aqui expostas, mas eu não concordo com o que a maioria está dizendo: tratar-se de uma questão incompleta. Vou defender dois pontos: 1º) Temos uma questão de concurso público, e justamente por isso a banca não tem que facilitar a vida dos candidatos. Tem que procurar, isso sim, selecionar os mais capazes de interpretar a lei ou o contexto da lei; e 2º) Justamente pelo contexto do item "B", pode-se inferir que o servidor estava "à serviço" (o termo por tantos buscado); ora, que outro entendimento poder-se-ia obter do enunciado: que o servidor estava de férias? Ou quem sabe, que o servidor foi transferido permanentemente para o exterior e por isso a Administração estava preocupada com as despesas extraordinárias desse servidor relativas à alimentação e à locomoção? Não creio. Quando o servidor é transferido permanentemente, preocupa-se a Administração apenas com as despesas relativas à instalação do servidor na nova sede (ajuda de custo) e não com aquelas relativas à locomoção ou à alimentação. E em se tratando de férias ao exterior, a Administração apenas se preocupa com o pagamento relativo à remuneração desse servidor e, talvez, que ele volte com vida e apto ao exercício da função desempenhada por ele no serviço público. Então com o devido respeito e a devida humildade, permitam-se dizer que alguns concurseiros que aqui comentaram me parece querem facilidades; querem encontrar na alternativa correta exatamente aquilo que eles estudaram, sem tirar uma vírgula, pois, do contrário - pensam esses concurseiros - a questão é passível de anulação pela chamada "falta de elementos interpretativos". Enfim, em algumas questão até seria o caso de falta de elementos, mas não o vejo na comentada questão, vejo, aí sim, o mal costume de alguns que buscam a facilidade inexistente no mundo dos concursos. Obrigado e bons estudos a todos.

  •        Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Tenho que discordar do Sidney, acho que é uma dúvida muito pertinente. Se a pessoa tiver certeza quanto às demais alternativas, é possível marcar a correta por eliminação, mas e houver dúvida quanto a uma delas já fica complicado... Eu desconfiaria de pegadinha da banca, apesar de parecer óbvio que se trata de uma viagem a serviço. Se fosse uma questão de certo e errado da Cespe, por exemplo (por sinal, banca mais provável para o próximo concurso de oficial de chancelaria), que não dá outras alternativas para comparação, eu certamente marcaria errado, e com isso ainda anularia um acerto...

  • FCC é assim. E se a questão fosse daquelas em que a banca te dá itens de I a V e você tem que marcar quais itens estão corretos. Dependendo das respostas, a alterantiva "chave" poderia ser essa. Vocês marcariam certou ou errado?
    Esse é o problema dessa banca. 
  • Analisemos cada alternativa, em busca da única certa:  

    a) Errado: cuida-se de afirmativa em confronto manifesto com o teor do art. 62, Lei 8.112/90. Logo, está equivocada.  

    b) Certo: a assertiva se amolda ao disposto no art. 58, Lei 8.112/90, que trata da concessão de diárias ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, hipótese em que faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.  

    c) Errado: na realidade, trata-se de hipótese de ajuda de custo (art. 53), e não de auxílio-moradia.  

    d) Errado: a indenização somente é devida se o servidor se utilizar de meio próprio de locomoção (art. 60).  

    e) Errado: agora sim seria caso de auxílio-moradia (art. 60-A), e não de ajuda de custo.  

    Resposta: B 
  • A - ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de assessoramento ou de cargo de provimento em comissão de Natureza Especial não é devida retribuição pelo seu exercício. => É devida retribuição

    C - a compensação de despesas de instalação do servidor público federal que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter definitivo, é denominada de auxílio-moradia => compensação de despesas de instalação é ajuda de custo;

    D - o servidor público federal que realizar despesas com a utilização de qualquer meio de locomoção, seja próprio, de terceiros ou do Poder Público para a execução de serviços externos, faz jus ao auxílio-transporte. => apenas meio de transporte próprio

    E - o ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor público federal com aluguel ou meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês, não havendo imóvel funcional, é denominado de ajuda de custo => auxílio moradia.


ID
233638
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No julgamento das propostas, que deve ser objetivo, a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite, deve realizá-lo em conformidade, entre outros aspectos, com os tipos de licitação. Para os efeitos desse julgamento, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso", a de

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 8666/93:

    Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso
     

  • Não sei se compreendi bem a questão, mas o Art. 45 diz assim:

    §1º IV- a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Já o Art 46 diz:

    "Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos....

     

    Entendo na alternativa que tanto melhor técnica e maior lance ou oferta são para os casos de direito real de uso.

     

    Então ainda estou na dúvida quanto a resposta certa, me ajudem!

  • NA VERDADE A QUESTÃO SÓ QUER SABER O QUE SÃO TIPOS DE  LICITAÇÃO. A FCC TEM MANIA DE ENCHER LINGUIÇA E CONFUNDIR OS CANDIDATOS:

    A) tomada de preços (MODALIDADE) e a de maior oferta (TIPOS), em casos de elaboração de projetos, cálculos e engenharia consultiva. 
     

    B)concorrência pública(NEM SEI CLASSIFICAR) e a de menor preço (TIPOS), nos casos de alienação de bens.

    C)melhor técnica (TIPOS),  e a de tomada de preços(MODALIDADE) , para os serviços de natureza intelectual.

    D)melhor técnica e de maior lance ou oferta, nos casos de direito real de uso. ( AS DUAS CONSTITUEM TIPOS)

    E)técnica e preço  (TIPOS),  e a de leilão(MODALIDADE), nos casos em que o licitante apresentar proposta de acordo com as especificações. 

     A FCC NÃO CANSA DE FAZER ESSES TIPOS DE QUESTÃO PQ REALMENTE É MUITO FÁCIL CONFUNDIR

    MINHA DICA É DECORAR:

    MODALIDADES : ART22 LEI 8666/93

    TIPOS: ART 45 LEI 8666/93

  • Como a amiga de baixo falou, o candidato mataria a questão sabendo a diferença entre TIPO de licitação e MODALIDADE de licitação.

    ......constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso", a de:

    A) tomada de preço não é TIPO de licitação;

    B) concorrência pública não é TIPO de licitação;

    C) tomada de preço não é TIPO de licitação;

    D) resposta correta. Pois melhor técnica e de maior lance ou oferta são TIPOS de licitação;

    E) leilão não é TIPO de licitação.

  • as respostas tentam induzir ao erro mesclando tipo com modalidade de licitação. Confesso que não entendi bem o enuciado, mas sabendo quais são os tipos foi fácil resolve~lá.
  • Bastava saber a diferença entre MODALIDADE para TIPOS de licitação:

    Modalidades: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão, Pregão, Consulta.
    Tipos: Menor Preço, Melhor téncica, Técnica e preço, Maior Lance ou ofeta.
  • Observação interessante - POR QUE OS TIPOS DE LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM À MODALIDADE CONCURSO?
    Porque no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica a aceitação tácita pelo concorrente do prêmio oferecido.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (adaptado).

  • Por tipos de licitação deve-se entender os possíveis de critérios de julgamento a serem adotados na identificação da proposta mais vantajosa, tal como previsto no edital.  

    Os tipos de licitação encontram-se elencados no art. 45, §1º, Lei 8.666/93. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso).

    À vista destas informações, pode-se concluir que as alternativas “a", “b", “c" e “e" estão equivocadas, porquanto incluíram ao menos uma modalidade de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão), quando o enunciado desejava que o candidato assinalasse o item em que houvesse apenas tipos de licitação.

    De tal forma, a opção correta corresponde à letra “d", na qual, aí sim, constam apenas tipos de licitação.


    Resposta: D 
  • Enunciado realmente confuso, mas depois de um tempo eu entendi e não é o que você está achando RENATA MELO, o que a banca quis dizer foi que para o primeiro caso, que foi o caso que trouxe o enunciado, a modalidade convite, um tipo possível seria melhor técnica, já para o segundo caso, que está contido em cada uma das alternativas, na alternativa certa, a letra d, é direito real de uso, o tipo seria maior lance ou oferta. Se a banca trouxesse outra alternativa contendo 2 outros tipos, possivelmente mais gente iria se confundir e errar.

  • Nao tinha entendido o enunciado, mas acertei a questão.

    Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso

     


ID
233641
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei 8666/93:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
     

  • A jurisprudência aponta no mesmo sentido doutrinário, conforme o seguinte :

    “Os contratos administrativos poderão ser alterados ‘para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato’ (...).

    A Lei admite que os contratos administrativos sejam alterados em determinadas situações, inclusive unilateralmente pela Administração. Assim como toda alteração contratual deve ser motivada, e deve resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como não há limites para alterações qualitativas.

  • A possibilidade de mudança unilateral do contrato é um exemplo do que se chama de CLÁUSULAS EXORBITANTES. Nos contratos de direito público a administração pública possui certas regalias (prerrogativas) que, se estabelecidas em contratos privados, seriam vistas como cláusulas abusivas.

  • Vejamos as opções oferecidas:  

    a) Certo: de fato, a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, pela Administração (art. 65, I), bem assim por acordo das partes (art. 65, II).  

    b) Errado: inexiste base normativa para que os tribunais de contas promovam alterações em contratos administrativos. O que referidos órgãos colegiados podem fazer é, diante de irregularidades apuradas, representar perante o respectivo Parlamento (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais) para que sustem a execução do contrato (art. 71, §1º), o que é bem diferente.  

    c) Errado: o Poder Judiciário não age de ofício, devendo, na verdade, ser devidamente provocado por quem de direito (princípio da inércia jurisdicional).

    d) Errado: também inexiste a mínima base legal para que terceiros realizem modificações em contratos administrativos.

    e) Errado: idem ao comentário acima, item “d".


    Resposta: A 
  • A alternativa A dá a entender que seja UNILATERAL pela adm e UNILATERAL pelo acordo entre as partes. Como se fosse pegadinha do português. Sacanagem


    Mas mesmo assim era a menos errada.


ID
233644
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

NÃO é considerada regra deontológica, dentre outras, destinada ao servidor público civil do Poder Executivo federal:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    CAPÍTULO I

    Seção I
    Das Regras Deontológicas 

    B) XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
     

    C) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
     

    D)VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    E)IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     

  • Alternativa A

    Princípio da Publicidade: é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.

    A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade; por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade, quando a lei ou regulamento exige.

    O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral; abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como , também, de apropriação de conhecimento da conduta interna de seus agentes.

     

  • O erro da alternativa A é afirmar que a publicidade de TODO e QUALQUER ato constitui requisito de eficácia. Sempre é bom lembrar que no interesse da coletividade (segurança do estado, investigação policial) ou defesa da intimidade, essa publicidade pode ser negada. O resto da alternativa está corretíssimo.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
    Pública
    , a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
    administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem
    comum, imputável a quem a negar.

    O erro está no fato de considerar todo ato administrativo sem observar as exceções previstas.

  • Seção I 
    Das Regras Deontológicas
     VII- Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.
  • Ótimos comentarios.
    vale sempre tomar cuidado com as palavrinha: TODO, QUALQUER, SEMPRE, NUNCA.
    Boas sorte.
    bons estudos.
  • As regras deontológicas são aquelas que têm como fundamento os valores morais do grupo social em que estão inseridas.
  • atencao ao sigilo nos casos de seguranca naciona, investigacoes policiais e naqueles de interesse superior do Estado e da adm. pública.
    •  

      Código de Ética Profissional do
      Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

      CAPÍTULO I

      Seção I
      Das Regras Deontológicas

    • a) A publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
      Alternativa correta, de acordo com:
      VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Murilo, ele dá uma exceção no item: SALVO

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Portanto, item incorreto.
  • Galera, o termo " todo" torna equivocada a alternativa A visto que alguns atos tem de correr, por exemplo, em segredo de justiça.

    Bons estudos a todos
  • Eiha galerinha show viu... o que seria de mim sem vocês aqui pra fazer esses comentários maravilhosésimos kkkkkkkkkkkkk  Parabéns a todos que gastam seu precioso tempo para postar essas informaçoes tão relevantes. sou grata a todos. Força e fé galeraaaaaaaaaa !!!!
  • Nesse sentido, deontologia é o conjunto de regras de conduta e princípios que norteiam o exercício de uma profissão. Por isso, pode-se dizer que as regras do Código de Ética do Servidor Público Civil Federal – Decreto 1171/94 – são regras deontológicas.
                Para responder a esta questão, então, basta verificar quais das regras estão previstas no Código de Ética e qual não está. Vejamos:
    Alternativa A: “de cara” vemos que está errada, o que a torna a resposta correta. Afinal, é possível, embora excepcionalmente, que certos atos não tenham imediatamente a publicidade, por razões de segurança nacional, por exemplo.
    Alternativa B: reproduz o item XI do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
    Alternativa C: reproduz o item XII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
    Alternativa D: reproduz o item VIII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
    Alternativa E: reproduz o item IX do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
     
  • Decreto  1171/94, cap.I, seção I - Das regras deontológicas, Item VIII: Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer  ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. ( trecho sublinhado faz toda a diferença, rsrs)

  • A Polícia Federal não publica todos os seus atos, nem outras partes da admin. federal, principlamente quando está em processo de investigação, portanto, letra A, não é considerada regra deontológica.

  • VII - (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado. Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94) diz que: "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.”

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação. Por isso, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.

  • Nenhum princípio é absoluto, sempre há exceção. A exceção ao princípio da publicidade são os dados sigilosos.

  • Gabarito: A

  • Nesse sentido, deontologia é o conjunto de regras de conduta e princípios que norteiam o exercício de uma profissão. Por isso, pode-se dizer que as regras do Código de Ética do Servidor Público Civil Federal – Decreto 1171/94 – são regras deontológicas.

               Para responder a esta questão, então, basta verificar quais das regras estão previstas no Código de Ética e qual não está. Vejamos:

    Alternativa A: “de cara” vemos que está errada, o que a torna a resposta correta. Afinal, é possível, embora excepcionalmente, que certos atos não tenham imediatamente a publicidade, por razões de segurança nacional, por exemplo.

    Alternativa B: reproduz o item XI do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.

    Alternativa C: reproduz o item XII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.

    Alternativa D: reproduz o item VIII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.

    Alternativa E: reproduz o item IX do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.

  • A publicidade de TODO e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    É importante lembrar que existem exceções, como:

    Casos de segurança nacional;

    Investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública , a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.


ID
233647
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Faz parte integrante da Lei das Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Fora o "anexo das metas fiscais", todas as demais opções estão previstas na LOA?


ID
233650
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei Orçamentária Anual, analise:

I. Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
IV. Incluirá as despesas relativas às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

É verdadeiro anuir que

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A Lei orçamentária Anual conterá:
    1. Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, orgãos, entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público

    2. Orçamento de investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto
    3. Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orçãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público
    4. conterá anexo (...)
    5. Conterá demonstrativos (...)
    6. Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na Lei de Diretrizes orçamentárias (...)
     Obs: Quem estabelece política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é a LDO

    Letra A
     

  • Alternativa A.

    I. Certo. LRF. Art. 5º. III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    II. Certo. CF/88. Art. 165. §5º. II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III. Erado. LDO. CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV. Certo. CF/88. Art. 165. §5º. III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


ID
233653
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 CF/88 - São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    ---------

    Alternativa "e" está correta.

  • Segundo Bezerra Filho (2003, p.35), os créditos suplementares e especiais somente poderão ser abertos se houver recursos para lastrear a despesa, mediante prévia exposição jusificativa.

    Portanto, letra E.

    • a) não podem ser prorrogados em qualquer circunstância. PODEM SER PRORROGADOS SE A AUTORIZAÇÃO PARA SUA ABERTURA OCORRER ATÉ OS ÚLTIMOS 4 MESES DO ANO.
    • b) independem de autorização do Poder Legislativo. DEPENDEM
    • c) têm por finalidade reforçar dotação orçamentária já existente. SÃO OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    • d) destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis. SÃO OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
    • e) dependem da existência de recursos disponíveis para seu financiamento. CORRETA
  • Créditos Suplementares: Visam REFORÇAR o orçamento pré-existente

    Crédito Especial: Visam atender despesas NOVAS que não possuíam dotação orçamentária
                                                                                                                                                                                                              Crédito Extraordinários: destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis.

ID
233656
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São classificadas como despesas correntes

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Alguém sabe dizer por que a letra C está erada?
  • As subvenções economicas são TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e só podem ser concedidos para orgãos públicos ou empresas públicas. A questão fala de Subvenções economicas são destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, tornando assim a alternativa FALSA.

    Bons estudos
  • LEI 4320
    a) as aquisições de materiais permanentes.  DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
    d) as participações em constituição de aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas - DESPESA DE CAPITAL-INVESTIMENTOS

    ART 13 - São INVESTIMENTOS
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente - A
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas - D

    b) as concessões de empréstimos - DESPESA DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
      -  - 
    ART 13 -  São INVERSÕES FINANCEIRAS:
    .Aquisição de Imóveis
    .Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    .Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    .Constituição de Fundos Rotativos
    .Concessão de Empréstimos
    .Diversas Inversões Financeiras
    c) as subvenções econômicas para obras públicas.  - DESPESA DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
    ART. 13 - São TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:
    .Amortização da Dívida Pública
    .Auxílios para Obras Públicas
    .Auxílios para Equipamentos e Instalações
    .Auxílios para Inversões Financeiras
    .Outras Contribuições.
    e) os juros da dívida pública - DESPESA CORRENTE - TRANSFERÊNCIA CORRENTE
    ART. 13 - São TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    .Subvenções Sociais
    .Subvenções Econômicas
    .Inativos
    .Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    .Juros da Dívida Pública
    .Contribuições de Previdência Social
    .Diversas Transferências Correntes


ID
233659
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são despesas

Alternativas
Comentários
  • Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     

  • (A) INCORRETO. As despesas de exercícios anteriores são justamente a aplicação do regime contábil de competência, pois as despesas são atribuídas ao exercício. 

    (B) CORRETA. As despesas de exercícios anteriores possuem dotação específica no orçamento (Lei 4.320/64, 37, parte final).

    (C) INCORRETA. Ver comentário anterior.

    (D) INCORRETA. O item tentou confundir o candidato, já que são despesas de exercícios anteriores aquelas inscritas em restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada (os chamados restos a pagar com prescrição interrompida, cf. Lei 4.320/64, 37 c/c Decreto 93.872/1986, 22).

    (E) INCORRETA. São consideradas despesas de exercícios anteriores aquelas em que o direito do credor subsiste, como no caso dos restos a pagar com prescrição interrompida.
  • Restos a Pagar: extraorçamentárias

    Despesas de Exercícios Anteriores: orçamentárias

  • Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.

    Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

    Prof. Igor Oliveira 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores


ID
233662
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, Alfeu e Gema foram incumbidos de, no dia seguinte, trabalharem juntos a fim de cumprir uma certa tarefa; entretanto, como Alfeu faltou ao serviço no dia marcado para a execução de tal tarefa, Gema cumpriu-a sozinha. Considerando que, juntos, eles executariam a tarefa em 3 horas e que, sozinho, Alfeu seria capaz de executá-la em 5 horas, o esperado é que, sozinha, Gema a tenha cumprido em

Alternativas
Comentários
  • Alfredo

    100%  ==== 5
    x%======= 3

    Multiplicando em X

    5x = 300
    x = 60

    Alfredo faz 60% das 3 horas se os dois trabalhassem juntos...Ficando:
    40%====3
    100%===x

    Multiplicando em x

    40x = 300
    x = 7,5 ... ou seja, 07:30

  • sempre que tivermos trabalho junto ou simultâneo podemos usar uma regra muito simples: o inverso do tempo total é igual a soma dos inversos de cada tempo parcial ou seja: 1/Ttotal =1/Ta + 1/Tb.

    assim teríamos: 1/3 =1/5+1/Tgema ,

    calculando temos: Tgema= 7,5 h ou 7 h e 30 m

  • Chamando o tempo total de T e considerando a expressão T = (t1 x t2) / (t1 + t2), tendo t1 (tempo de Alfeu) e t2 (tempo de Gema), conclui-se que:

    T = 3 horas (execução conjunta - trabalho em parceria);

    t1 = 5 horas (tempo gasto para Alfeu executar a tarefa);

    t2 = ? (tempo que se deseja saber), temos:

    Chamando t2 de "Y"

    T = (t1 x t2) / (t1 + t2)

    3 = (5 x Y) / (5 + Y)

    3 = 5Y / 5 + Y

    15 + 3Y = 5Y

    5Y - 3Y = 15

            2Y = 15

               Y = 15/2

                Y = 7,5

     

    Se Y = t2, logo t2 corresponde a 7 horas e 30 minutos (t2 = 7:30). Respota correta é a alternativa B.joaopaulorls@hotmail.com

  • É meio que uma fórmula

        X__   +       X     = 1
        Y               Z        


    Onde X é o tempo que eles realizariam juntos.
    Y e Z é o tempo q cada um levaria.
    Aplicando nesse caso

           3      +      3     = 1
           5              X

    1 =       3x + 15    
                  5x

    5x =  3x + 15

    5x - 3x = 15

    2x= 15
    x = 15/2 = 7,5 horas = 7 horas e 30 mim


    Sinceramente, acho bem mais simples dessa forma.

  • Vamos supor que a tarefa seja arquivar 30 processos, só para facilitar a explicação e o cálculo:

    A+G = 3horas    A=5h

    1- Quantidade de processo por hora:
    Juntos:
    3h --------- 30proc.
    1h ----------x   x= 10 processos/hora

    Alfeu:  5h ------- 30
                1h --------x         x= 6 processos/hora

    A capacidade dele por hora em relação a capacidade dos dois juntos é: 6/10 (simplicar por 3 = 3/5)
    Se ele tem uma capacidade de 3/5, logo a de Gema é de 2/5 (já que os dois juntos são 5/5)

    5/5 ---------- 10 processos
    2/5 ------------x       x= 4 processos/hora.

    Se Gema arquiva 4 processos por hora, para arquivar 30, ela vai levar 7,5h = 7H 30 M


  • Aplicaremos nesta questão uma regra de três simples, assim:

    100% do trabalho feito por Alfeu sozinho                     = 5 horas
       X% do trabalho feito sozinho dentro das três horas  = 3 horas

    X = (3 * 100) / 5
    X = 300 / 5
    X = 60%

    Logo, dentro destas 3 horas de trabalho, Alfeu executou 60% e Gema outros 40%, então:

      40%              = 3 horas
    100% sozinha = Y horas

    Y = (3 * 100) / 40
    Y = 7,5 horas

    Ou seja, Gema gastou sozinha 7 horas e 30 min para executar todo o trabalho.


    Resposta: Alternativa B.
  • É o problema clássico das torneiras: 1/t1+1/t2=1/Ttotal

    1/5+1/A=1/3 

    A=7,5=7h e 30 min

  • ué mas gema fez 100% em 3 horas porque alfeu faltou. alguém me explica isso?


ID
233665
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Godofredo e Lili aniversariam nos respectivos meses de agosto e setembro, em um mesmo dia da semana. Se o dia do aniversário de Godofredo é o sêxtuplo do dia do de Lili, então a soma das datas em que os dois aniversariam é

Alternativas
Comentários
  • Se o dia de nascimento de Godofredo é o sêxtuplo do de Lili, então Lilli não pode ter nascido depois do dia 5 de setembro, pois 6x5 = 30 (e agosto tem 31 dias). Neste caso, o dia 30 de agosto é o limite de nascimento de Godofredo.

    Basta então analisarmos os dias possíveis de nascimento de Lili e determinar o dia de nascimento correspondente de Godofredo. E em cada caso, verificar em qual deles a quantidade de dias entre as datas é múltiplo de 7:

    Lili em 01/09 -> Godofredo em 06/08 -> 26 dias entre as datas -> não é múltiplo de 7 -> dascarta
    Lili em 02/09 -> Godofredo em 12/08 -> 21 dias entre as datas -> múltiplo de 7 -> OK!
    Lili em 03/09 -> Godofredo em 18/08 -> 16 dias entre as datas -> descarta
    Lili em 04/09 -> Godofredo em 24/08 -> 11 dias entre as datas -> descarta
    Lili em 05/09 -> Godofredo em 30/08 -> 6 dias entre as datas -> descarta.

    Logo, Godofredo nasceu em 12/08 e Lili em 02/09. Soma dos dias 14.

    Letra D.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=240757

    graça e paz de nosso Jesus

  • Apenas revendo a soma das datas da explicação do colega é 14 (2 + 12), alternativa correta letra "D".

  • Monte um calendário qualquer começando com agosto

    D ... 2ª ... 3ª ... 4ª ... 5ª .... 6ª .... S

    1 ....2 .... 3 .... 4 .... 5 ..... 6 ..... 7
    8.....9.....10....11 ...12......13 ....14
    15...16....17....18....19......20.....21
    22...23....24....25....26......27.....28
    29...30....31

    ................... 1 .... 2 ...... 3......4
    5.....6.....7.....8......9.......10.....11
    12..13.....14

    Possibilidades de Godofredo (agosto) ser o sêxtuplo de Lili (Setembro)

    G ..... L
    6 ...... 1
    12..... 2
    18..... 3
    24..... 4
    30..... 5

    Note que 12/08 e 02/09 caem no mesmo dia da semana ----> 12 + 2 = 14 ----> Alternativa D
  • Achei essa resoluçao na internet e compreendi rapidinho a questao. Espero que ajude alguem!
    agosto

    D ... 2ª ... 3ª ... 4ª ... 5ª .... 6ª .... S

    1 ....2 .... 3 .... 4 .... 5 ..... 6 ..... 7
    8.....9.....10....11 ...12......13 ....14
    15...16....17....18....19......20.....21
    22...23....24....25....26......27.....28
    29...30....31
    Setembro
                           1 .... 2 ...... 3......4
    5.....6.....7.....8......9.......10.....11
    12..13.....14

    Possibilidades de Godofredo (agosto) ser o sêxtuplo de Lili (Setembro)

    G ..... L
    6 ...... 1
    12..... 2
    18..... 3
    24..... 4
    30..... 5

     12 de agosto e 02 de setembro caem no mesmo dia da semana 12 + 2 = 14

  • Pra fazer essa questão é necessário assumir que o primeiro dia do mês de agosto cai em um domingo? O resultado não muda se eu considerar que o primeiro dia do mês é terça, por exemplo? Eu comecei meu raciocínio como a camila mas tentei fazer de outro jeito por que não sabia se deveria considerar o início do mês num domingo.

  • O dia do aniversário de Godofredo é o sêxtuplo do dia do de Lili, ou seja, o dia do aniversário de Godofredo só pode ser 6, 12, 18, 24 ou 30, e o de Lili 1, 2, 3, 4 ou 5. Montando agora um calendário para os meses de Agosto e de Setembro:

    Obs: O mês de Agosto vai até o dia 31, logo o de Setembro irá até o dia 30.


    Agosto (Aniversário de Godofredo)

    S   T   Q   Q   S   S   D
    1   2    3   4    5    6   7
    8   9   10 11  12  13  14
    15 16 17 18  19  20  21
    22 23 24 25  26  27  28
    29 30 31 

    Setembro (Aniversário de Lili)

    S   T   Q   Q   S   S   D
                     1      3   4
    5   6    7    8    9  10  11
    12 13 14 15  16  17  18
    19 20 21 22  23  24  25
    26 27 28 29  30


    Logo, verificando cada dia na semana nos calendários acima, vemos que a sexta feira, é o único dia da semana que comporta os dois números que queremos, onde 12 é sêxtuplo de 2. Somando ambos, temos 12 + 2 = 14.

    Resposta: Alternativa D.
  • Qualquer dia que comece o mês, desde que seja seguida a ordem certa na transição de um mês para o outro, vai dar certa a conta, independente de ser domingo, segunda, terça... Eu, por exemplo, fiz começando por uma segunda-feira.

  • Eu utilizei um sistema com duas incógnitas e duas equações para cada resposta. Para a letra d) (resposta correta), fica assim:

    y = 6x

    x + y = 14  ==> x + 6x = 14 ==> 7x = 14 ==> x = 2

    y = 14 - 2 ==> y = 12

    Todas as outras respostas retornarão um número não inteiro para x. Acho bem mais rápido assim...

  • Henrique Ribeiro - Por quê no teu sisteminha as duas variáveis são iguais a 14? Você assume isso a partir de qual dado da questão?

  • Luiz Mattos, eu testei todas as respostas, mas só escrevi a que o sistema dá certo: 14.


ID
233671
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sucessão dos números naturais múltiplos de 3, dispostos na seguinte forma:

0 3 6 9 1 2 1 5 1 8 2 1 2 4 2 7 3 0 3 3 3 6 3 9 . . .

Nessa sucessão, o algarismo que deve ocupar a 126ª posição é

Alternativas
Comentários
  • De 0 até 9 temos quarto algarismos.

    De 12 até 99, temos quantos multiplos de 3? Aplicando o termo geral de PA, temos: 99 = 12 + (n-1).3; n = 30. Logo temos 60 algarismos aqui.

    Já temos 64 (4 + 60) algarismos, faltam 62 (126-64) para chegar a resposta, todos esses agora, agrupados três a três, continuam multiplos de 3.

    62 algarismos geram 20 (60:3, com resto 2) números de três algarismos, sobrando DOIS algarismos para o 21º número de três digitos. Então, quem seria esse 21º número? Outra vez, usando o termo geral de PA: An = 102 + (21-1).3; An = 162.

    Assim, o algarismo procurado é o 162.

  • 0369121518212427303336394245485154576063666972757881848790939699102105108111114117120123126129132135138141144147150153156159162

  • 126 dividido por 3 é igual a 42,que 4 mais 2 é igual a 6.

  • Mais uma resolução para nos ajudar:

    Quantidade de múltiplos de 3 com um algarismos: 4 (= (9 - 0)/3 + 1)
    Quantidade de múltiplos de 3 com dois algarismos: 30 (= (99 - 12)/3 + 1)
    Quantidade de múltiplos de 3 com três algarismos: 300 (= (999 - 102)/3 + 1)

    Até o 34.° múltiplo de 3 temos 64 (=4 + 30*2) algarimos. Faltam 62. Mas 62 = 20*3 + 2. Isso significa que o algarismo desejado é o segundo algarismo do 21.° múltiplo de 3 com três algarismos. E esse múltiplo (vou chamar de X) é o 21.° termo da seqüência (uma PA de razão 3) 102, 105, 108, ..., 999, tal que 21 = (X - 102)/3 + 1. Logo, X = 162, cujo segundo algarismo é o 6.

    Resposta: 6 (letra A)


    Professor Opus Pi

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=240757  
  • Caros, não foi possível entendê-los. Isso porque a questão quer saber qual número estará na 126ª posição. Se na 2ª posição temos o 3; Na 3ª posição o 6; e sucessivamente, quando chegarmos à posição 126 teremos o número 375. O gabarito nem chegou perto. Vejo que, em suas respostas, conta o nº 6, que está sendo escolhido aleatoriamente de um número maior. Qual é a lógica nisso???
  • Jéssica, a questão busca o qual Algarismo, não o número.
    Como pode ver, a sequência dos múltiplos de 3 foi considerando, após o número 9, cada número como 2 algarismo
    Veja:
    0, 3, 6, 9, 1, 2, 1, 5, 1, 8 (...)
                      (12)  (15) (18)

    Dessa forma, o ideal é fazer como no primeiro comentário:
    Primeiro vemos quantos números de 1 algarismos são (4 números - 0, 3, 6, 9)
    Depois quantos de 2 algarismos (12 - 99) --> Perceba que o número de múltiplos que existir aqui, você deve multiplicar por 2 (pois busca-se os algarismos, não os números)
    Depois quantos de 3 algarismos (102 - X) --> Aqui faça o mesmo, mas por três

    Usando a formula da PA

    An = A1 + (n-1) * r
    99 = 12 + (n-1) * 3
    n= 30 Números... Como queremos os algarismos, multiplica-se por 2 = 60

    Desta forma ja temos 64 algarismos... Queremos achar o 126
    126 - 64 = 62 algarismos faltam
    62/3 (já que são números de três algarismos) = 20 ( com 2 de resto) --> Ou seja, passaremos por + 20 números completos e andaremos mais dois algarismos do 21o número

    Usando a PA
    An = 102 + (20-1) * 3 --> (Obs: 102 é o primeiro dos múltiplos de 3 com 3 algarismos)

    An = 159, Ou seja, o Vigésimo número completo é o 159
    Mas lembra que andamos + dois (sobrou 2 de resto)?
    Então --> 159, 162 --> O segundo algarismo do próximo número é "6"


    Méritos aos que responderam antes... Eu apenas tentei colocar de uma forma mais explicadinha

    Abs.
  • Reescrevendo a sequência da seguinte maneira, temos:

    0             (1ª posição)   
    3             (2ª posição)     
    6                .
    9                .
    12           (Algarismos 1 e 2 ocupando respectivamente a 5º e 6º posições)
    15              .
    18              .
    21              .
    24              .
    .                 .
    .                 .
    .                 .
    Assim por diante.
    Para não fazer tudo na mão, reparem que:
    De 0 → 9, temos 4 x 1 algarismos = 4
    De 12 → 99, podemos usar uma PA para fazer este cálculo:
    PA→ 99 = 12 + (n - 1) x 3 → 87 / 3 = N - 1→ n = 30
    Logo, 30 x 2 algarismos = 60
    De 102 → 99, temos:
    Y x 3 algarismos = 62
    pois 4 + 60 + 62  = 126 algarismos, então:
    Y x 3 = 62 → Y = 62 / 3
    Como Y não é um número exato, basta acrescentarmos 1 algarismo em 62, assim:
    Y = 63 / 3 = 21. 
    Substituindo esse valor na PA, onde a1 = 102 (primeiro número múltiplo de 3 com três algarismos) e n = 21, temos:

    a21 = 102 + (21-1) x 3
    a21 = 162

    O número seria dois, mas lembrem-se que adicionamos 1 unidade para que a divisão acima desse exata, logo a posição 126ª será o número 6.



    Resposta: Alternativa A.
  • eu fiz assim: 4 numeros de 1 digito, PA pra descobrir quantos de 2 digitos: 99=12+(n-1)x3; n=30; 60 algarismos. daí ja sao 64 algarismos, subtraídos de 126, dá 62 de 3 digitos, dividindo por 3= 20 sobra 2. 

    beleza, entao sao 54 números, e ele quer saber o 2o algarismo do número 55

    entao precisamos descobrir qual o numero 55 e ver qual o algarismo do meio. 

    PA: x=0+(55-1)x3; 54x3=162. esse eh o 55º numero, seu algarismo do meio é o 6. 

  • 03691215182124273033 (20 algarismos) 36394245475053565962 (40 algarismos) 65687174778083868992 (60 algarismos)


    95981011041071101131 (80 algarismos) 16119122125128131134 (100 algarismos) 13714014314715015315 (120 algarismos)


    615916 (126 algarismos)


    levei menos tempo na mao que esse povo fazendo conta....


ID
233674
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Questionados sobre a falta ao trabalho no dia anterior, três funcionários do Ministério das Relações Exteriores prestaram os seguintes depoimentos:

? Aristeu: "Se Boris faltou, então Celimar compareceu."
? Boris: "Aristeu compareceu e Celimar faltou."
? Celimar: "Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou."

Admitindo que os três compareceram ao trabalho em tal dia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Aristeu: "se" indica possibilidade, por isso não mentiu.

    Os outros dois afirmaram que um deles faltou. Portanto mentiram.

    Como o enunciado diz que todos compareceram, resposta letra "D", apenas Aristeu falou a verdade.

  • Os três compareceram. É fato, pois é a hipótese do enunciado. Assim:

    1. Aristeu compareceu.
    2. Boris compareceu.
    3. Celimar compareceu.

    Observe a fala do Aristeu: "Se Boris faltou, então Celimar compareceu." Pela hipótese do enunciado, é falso que Boris faltou, mas mesmo assim a fala de Aristeu é verdadeira, pois temos um condicional da forma F -> V, que tem valor de verdade. Conclusão: Aristeu falou a verdade.

    Vamos para a fala de Boris: “Aristeu compareceu e Celimar faltou.” Claramente falsa, pois temos uma conjunção com uma das proposições simples falsa ("Celimar faltou"), tomando a forma V e F, que tem valor de falsidade. Conclusão: Boris mentiu.

    Por fim, vamos analisar a fala de Celimar: "Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou.” Nesta fala, o conectivo "mas" tem valor aditivo e logicamente é o mesmo que "Com certeza eu compareci e pelo menos um dos outros dois faltou." Como todos compareceram (hipótese do enunciado), então a afirmação "pelo menos um dos outros dois faltou" é falsa. Assim, temos um proposição da forma V e F, que é falsa. Conclusão: Celimar mentiu.

    Coloquei uma resolução mais detalhada, mas dava pra perceber de imediato que "pelo menos um dos dois faltou" é falsa por ser contrário ao que o enunciado toma como hipótese.

    Em resumo, Aristeu falou a verdade, Boris mentiu e Celimar mentiu.

    OK?

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=240757

    graça e paz

  • É fato que todos compareceram (Bóris compareceu, Aristeu compareceu e Celimar compareceu).
    Vamos às valorações, entao. LEMBRANDO QUE OS TRÊS COMPARECERAM!

    Aristeu -  Se Bóris faltou, então Celimar compareceu.
                           (FALSO)            ->         (VERDADEIRO)
    No conectivo "se, então", proposições valoradas como F -> V dão resultado VERDADEIRO. Então Aristeu falou a VERDADE.


    Boris - Aristeu compareceu e Celimar faltou.
                    (VERDADEIRO)      ^    (FALSO)
    No conectivo "e", proposições valoradas como V ^ F dão resultado FALSO. Então Boris MENTIU.


    Celimar -  Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou.
                              (VERDADEIRO)                            (F A L S O)
    A afirmação de que um dos colegas faltou já torna Celimar mentiroso.
    ..................... .
    Com isso chegamos à conclusão de que a letra D é a resposta.
    Bons estudos e que Deus nos Abençoe !

    Henrique.
  •  
    É fato que todos compareceram ao trabalho, então temos:
     
    Aristeu: "Se Boris faltou, então Celimar compareceu."
          V              F            ->            V  
     Boris: "Aristeu compareceu e Celimar faltou."
          F               V           ^               F
    Celimar "Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou."
          F                 V                                      F
     
    Logo:
    Apenas Aristeu falou a verdade.
     
    Alternativa d.
     
     
  • Item D CORRETO

     Admitindo que os três compareceram ao trabalho em tal dia> Então, os três não faltarão, portanto A B e C é verdadeiro  

    se  Aristeu: "Se Boris faltou, então Celimar compareceu

    B -> C 
    F -> V = V 
     Se Boris: "Aristeu compareceu e Celimar faltou."

    A- e C 
    V  e  F = F

    se Celimar: "Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou."

    C e=(mas) C OU B 
    V e F ou F=V 
  • Admitindo-se que os três compareceram ao trabalho em tal dia, é correto afirmar que:

    Boris mentiu ao dizer que Celimar faltou.

    Celimar mentiu ao dizer que pelo menos um dos dois faltou.

    Alternativa d] é a resposta. Apenas atisteu falou a verdade.
  • TODOS COMPARECERAM!

    Aristeu: "Se Boris faltou, então Celimar compareceu." 
                                 B.faltou   ➜   C.comp.
                                          F   ➜   V     =     VERDADEIRO


    Boris: "Aristeu compareceu e Celimar faltou." 
                        A.comp.  ^  C.faltou
                              V        ^       F     =     FALSO



    Celimar: "Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou."

                                     C.comp.  ^  (A.faltou   v   B.faltou)
                                         V  ^   ( F  v   F ) 
                                        V   ^      ( F )     =    FALSO




    GABARITO ''D''
  • Se os três compareceram, temos:

    i) Aristeu fala a verdade, visto que Celimar ter comparecido torna o consequente de sua afirmação verdadeira (pois é uma condicional) e, portanto, toda a afirmação.

    ii) Boris mente, pois afirma que Celimar faltou. Como sua afirmação é uma conjunção, então ? ^ F = F.

    iii) Celimar mente, pois nenhum dos outros dois faltaram.

    Assim concluímos que Aristeu falou a verdade, Boris e Celimar mentiram.

    Resposta: Alternativa D.
  • Vejamos o que cada um deles disse:

    − Aristeu: “Se Boris faltou, então Celimar compareceu.”

    Como os 3 compareceram, a primeira parte dessa condicional está Falsa (“Boris faltou”) e a segunda está Verdadeira (“Celimar compareceu”). O valor lógico da condicional p-->q é V quando p é F e q é V. Portanto, Aristeu falou uma VERDADE.

    − Boris: “Aristeu compareceu e Celimar faltou.”

    Nessa conjunção, a segunda parte (“Celimar faltou”) está Falsa, portanto a frase está Falsa. Boris MENTIU.

    − Celimar: “Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou.”

    Aqui temos mais um exemplo onde o “mas” está fazendo o papel da conjunção (“e”). Esta frase é equivalente a “Com certeza eu compareci e pelo menos um dos outros dois faltou”. A segunda parte dessa conjunção é Falsa, portanto Celimar MENTIU.

    Resposta: D

  • Vejamos o que cada um deles disse:

    − Aristeu: “Se Boris faltou, então Celimar compareceu.”

    Como os 3 compareceram, a primeira parte dessa condicional está Falsa (“Boris faltou”) e a segunda está Verdadeira (“Celimar compareceu”). O valor lógico da condicional p-->q é V quando p é F e q é V. Portanto, Aristeu falou uma VERDADE.

    − Boris: “Aristeu compareceu e Celimar faltou.”

    Nessa conjunção, a segunda parte (“Celimar faltou”) está Falsa, portanto a frase está Falsa. Boris MENTIU.

    − Celimar: “Com certeza eu compareci, mas pelo menos um dos outros dois faltou.”

    Aqui temos mais um exemplo onde o “mas” está fazendo o papel da conjunção (“e”). Esta frase é equivalente a “Com certeza eu compareci e pelo menos um dos outros dois faltou”. A segunda parte dessa conjunção é Falsa, portanto Celimar MENTIU.

    Resposta: D

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.