-
GABARITO - A
A ) Característica genéricas dos entes descentralizados:
- Personalidade jurídica
- Capacidade de auto-administração
- Patrimônio próprio
- Capacidade específica (limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido)
- Sujeição ao princípio da especialização (impede que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação)
- Sujeição a controle ou tutela.
- Autonomia administrativa e financeira.
__________
B) Ela possui capacidade específica.
___________
C) Indireta :
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
__________
D) Não há hierarquia entre a indireta e a direta.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
A. CERTO. Possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.
As autarquias atuam especificamente na área para qual foram criadas por lei.
C. ERRADO. Passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.
As autarquias sempre fazem parte da Administração indireta.
D. ERRADO. Estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.
As autarquias apresentam autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado, não sendo hierarquicamente inferior.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
GABARITO A
AUTARQUIAS: CRIADA POR LEI, NATUREZA PÚBLICA E ATIVIDADES TIPICAS DO ESTADO. EXEMPLO: INSS E BANCO CENTRAL.
-
autarquia Não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita ao controle finalístico.
ex: ag. reguladora
-
Gabarito letra A
O princípio da especialidade é decorrência dos princípios da indisponibilidade e legalidade e possui uma relação direta com o fenômeno da descentralização.
A Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode, mediante lei específica, criar pessoas jurídicas descentralizadas para que estas desempenhem as atividades estatais de uma forma mais eficiente.
Art. 37, XIX, CF/1988 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Esse repasse de funções denomina-se descentralização, devendo a pessoa criada ficar vinculada à finalidade especificada em sua lei instituidora. Por exemplo, quando a União deseja criar uma nova autarquia, deverá produzir uma lei ordinária específica mencionando a especialidade da nova pessoa jurídica.
-
GAB A
Autarquia possuem capacidade administrativa e financeira própria!!
-
GAB. A
Complementando ....
NA ALTERNATIVA B ,ENCONTRA-SE NA DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA A CAPACIDADE ADMINISTRATIVA GENÉRICA ..
- A descentralização territorial ou geográfica. Essa modalidade de descentralização está prevista no art. 18, §2º, CF. Por meio dela, a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.
Fonte;ESTRATÉGIA
-
-AUTARQUIAS: (Ex. INSS)
• Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
• Patrimônio e receita próprio;
• Criada e Extinta por LEI;
• Capacidade de autoadministração;
• Controle administrativo exercido nos limites da lei;
• Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.
-Empresas Públicas: (Ex. Caixa)
• Pessoa jurídica de Direito Privado;
• Criação: AUTORIZADA por lei;
• Patrimônio próprio.
• Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;
• Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;
• Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)
-Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)
• Pessoa jurídica de Direito Privado;
• Criação: AUTORIZADA por lei;
• Sempre sob a forma de S.A;
• Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;
• Capital: Público (majoritário) + Privado.
-Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))
• Regime jurídico: Público ou Privado;
• Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
• Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
• Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
• Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
• Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
• Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).
A ÚNICA CRIADA POR LEI É AUTARQUIA
-
GAB A
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
Autarquia / serviços autônomos
-
NÃO tem hierarquia !!!!!
-
a) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
b) caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente - Errada - Atuam na área especificada na lei.
c) passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança - Errada - As autarquias são integrantes da Administração Indireta
d) estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior - Errada - Não subordinação, no máximo controle finalístico