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Administração Pública - é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas.
Governo - é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política.
gabarito LETRA C
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Administração Pública - É a gestão dos interesses públicos pelo estado, através de um conjunto de órgãos (unidades despersonalizadas), entidades (Pessoas Jurídicas) e agentes (Pessoas Físicas) responsáveis em desenvolver as atividades administrativas.
Governo - Conjunto de poderes que conduz a política dos negócios públicos.
Gabarito letra: B
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GABARITO B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS CONCEPÇÕES
Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) + órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).
Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.
Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO: SUBJETIVO -FORMAL - ORGÂNICA
Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO: OBJETIVO -MATERIAL - FUNCIONAL
A Administração Pública representa a atividade propriamente dita de gerir, administrar, executar.
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A Administração Pública divide-se em 2 sentidos:
1) SENTIDO AMPLO (exerce a função política e a função administrativa):
É exercido por:
A) órgãos de governo (=órgãos políticos): ELABORAM as políticas públicas.
B) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.
2) SENTIDO ESTRITO (função meramente administrativa):
É exercido por:
A) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.
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"Governo em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo das funções estatais básicas;em sentido operacional; é a condução política dos negócios públicos.Administração Pública- em sentido formal; é o conjuntos de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;em sentido materia, é o conjunto das funções necessárias ao serviços públicos em geral; em acepção funcional, é o desempenho perene e sistemático, legal técnico, dos serviços públicos do Estado ou por ele assumidos em benefícios da coletividade"(Hely Lopes Mereires-pág.66).
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b
As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas.
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Gabarito B
a) Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo. ERRADO - GOVERNO em sentido objetivo compreende a FUNÇÃO POLÍTICA :planeja (planos de ação), dirigir (define as diretrizes) e comandar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido objetivo compreende a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: exevuta e presta serviços.
c) Administração Pública é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política. ERRADO- Essa definição é de GOVERNO em sentido objetivo.
d) Governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. ERRADO - Essa definição é de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido subjetivo.
e) A Administração pratica tanto atos de governo (políticos) como atos de execução das políticas públicas. ERRADO - A administração não pratica atos de governo e sim atos de execução a ela é dada a responsabilidade legal e técnica da execução.
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Gabarito B
Governo: condução polítíca
Adm. pública: materialização.
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Para alguns doutrinadores, a Administração pública em sintido amplo pratica tanto atos de governo como ato de execução.
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Quem sabe a diferença entre Estado, Governo e Administração Pública não teve dificuldades com essa questão.
Gabarito Letra B
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b) As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas. Correta.
De acordo com Di pietro:
A função de emanar atos de produção jurídica complementares não fica absorvida apenas pela função administrativa de realização concreta dos interesses coletivos, mas compreende também a função política ou de governo, "que implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal".
Basicamente, a função política compreende as atividades colegislativas e de direção; e a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.
a) Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo.
Qual o erro dessa questão?
Vamos de acordo com Di Pietro:
Para bem entender-se a distinção entre Administração Pública (em sentido estrito) e Governo, é mister partir da diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional.
A primeira estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas outras aplicam as leis ao caso concreto : a função jurisdicional, mediante solução de conflitos de interesses eaplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função executiva, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas .
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O Estado é a PESSOA
O Governo, sua CABEÇA
A Administração Pública, suas MÃOS
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Adm. pública em sentido amplo abrange a função política e a meramente administrativa!
Função política - estabelecimento de diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo: políticas públicas.
Função administrativa - execução das políticas públicas.
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A Administração Pública divide-se em 2 sentidos: Sentido amplo e sentido estrito.
1) SENTIDO AMPLO (exerce a função política e a função administrativa):
É exercido por:
A) órgãos de governo (=órgãos políticos): ELABORAM as políticas públicas.
B) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.
2) SENTIDO ESTRITO (função meramente administrativa):
É exercido por:
A) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.
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Se considerassemos Administração Pública em sentido amplo a letra E estaria correta?
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CARACTERÍSTICAS
Administração Pública:
a) compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura administrativa;
b) investido do exercício de poderes administrativos (polícia, hierárquico, disciplinar, normativo);
c) estudada pelo Direito Administrativo;
d) todos os Poderes exercem função administrativa (funções tipicas e atípicas).
Governo
a) compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura constitucional do Estado (Poder Executivo, preponderantemente, e o Poder Legislativo);
b) investido de poder político (diretrizes para a atuação estatal);
c) é matéria de Direito Constitucional;
d) titularidade preponderante do Poder Executivo, mas também do Legislativo.
Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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Esse foi o conceito mais tosco que eu já vi de Adm. Pública.
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"(...), a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser o aparelhamento de que dispõe o Estado para mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo." (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24º ed., pág. 19)
GABARITO: B