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a - Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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d - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes. certo
No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar errado
O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso. errado
Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso. errado
Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece. errado
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Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :
I – autoridade policial;
II – M.P.;
III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;
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Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :
I – autoridade policial;
II – M.P.;
III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;
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a) ok
b) o vínculo familiar deve ser preservado
c) obrigatório
d) deve ser assegurado
e) à família, ao curador ou ao médico
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
b) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar.
Errado. Seja a instituição pública ou particular, é uma obrigação da entidade oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, nos termos do art. 50, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
c) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.
Errado. O Poder Público tem obrigatoriedade, sim, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
d) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.
Errado. É assegurado o direito acompanhante, sim, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Estatuto: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
e) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.
Errado. A escolha cabe à família, ao curador, pelo médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Gabarito: A
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A questão
trata dos direitos fundamentais dos idosos.
A) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos
devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos
competentes.
Estatuto
do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
Os casos
de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser
obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) No
caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar
Estatuto do
Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades
de atendimento:
VII – oferecer acomodações apropriadas para
recebimento de visitas;
No caso
de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos, o idoso tem direito ao recebimento de visitas.
Incorreta
letra B.
C) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e
outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do
idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 2o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O Poder
Público possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros
recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.
Incorreta letra C.
D) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a
acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não
autorização para o acompanhamento do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para
a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso
ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao
profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o
acompanhamento do idoso, e em caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.
Incorreta
letra D.
E) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente
ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.
Estatuto do
Idoso:
Art.
17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta
será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver
curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de
vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador
ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério
Público.
Se o
idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá ao curador, aos
familiares, ao médico em caso de risco iminente de vida, e ao médico quando não
houver curador ou familiar conhecido, proceder à opção de tratamento.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.