O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos.
Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:
X – Categoria Econômica;
X – Grupo de Natureza de Despesa;
XX – Modalidade de Aplicação;
XX – Elemento de despesa;
XX – Subitem da natureza da despesa
A classificação da Reserva de Contingência bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
CATEGORIA ECONÔMICA
A despesa é classificada em duas categorias econômicas:
3 – Despesa Corrente
4 – Despesa de Capital
Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, suporte a usuários de TIC.
Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.
Observação: As peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do ativo.
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP), a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001
(Port. 163/2001), e, também, a Portaria MOG n.º 42/1999.
Seguem comentários de cada item:
(I - Incorreta) Através da classificação
econômica da despesa é possível identificar em que área de ação governamental a
despesa será realizada.
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então
Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área
de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma
classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".
Portanto, o correto é classificação
funcional da despesa, e NÃO classificação econômica da
despesa. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
(II - Correta) São exemplos de
despesas classificadas na Função Encargos Especiais: Dívidas, Ressarcimentos e
indenizações.
Segue o item 4.2.2.1 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL / FUNÇÃO, pág. 69 do MCASP:
“4.2.2.1. FUNÇÃO
A função é
representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser
traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com
a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura,
educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os
respectivos Ministérios.
A função “Encargos Especiais" engloba as despesas
orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou
serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais
como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando,
portanto, uma agregação neutra A utilização dessa função irá requerer o uso das
suas subfunções típicas. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos
programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do
orçamento, não integrando o PPA".
Portanto, as situações
apresentadas no item são exemplos da Função Encargos Especiais.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
(III - Incorreta) São níveis da
classificação econômica da despesa: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da
Despesa, Modalidade de Aplicação, Função e Elemento de Despesa.
Conforme o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP:
“De
acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura
da natureza da despesa a ser observada na execução
orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Observe o item 4.2.4.2.
Categoria Econômica, da pág. 72 do MCASP: “A despesa orçamentária,
assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias
econômicas, com os seguintes códigos:
3 – Despesas Correntes
4 – Despesas de Capital"
Portanto, o correto é Classificação
por Natureza da Despesa e NÃO Classificação Econômica
da Despesa, sendo a despesa e a receita classificadas em duas
categorias econômicas: Correntes e Capital. Além disso, Função faz
parte da Classificação Funcional da Despesa.
(IV - Correta) Na atual estrutura de
classificação das despesas, as subfunções podem ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estejam vinculadas, exceto as subfunções típicas da
Função Encargos Especiais.
De acordo com a Portaria MOG n.º
42/1999:
“§ 4º - As subfunções poderão
ser combinadas com funções diferentes daquelas
a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria".
Segue o item 4.2.2.1 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL / SUBFUNÇÃO, pág. 69 do MCASP:
“4.2.2.2. SUBFUNÇÃO
A subfunção, indicada pelos três
últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação
governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de
despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno
das funções.
As subfunções podem ser
combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na
Portaria MOG n.º 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou
principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é
classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida
de acordo com a especificidade de cada ação governamental. A exceção
à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e
suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas
conjugadas".
Portanto, as subfunções podem
ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão vinculadas, com
exceção dos Encargos Especiais e suas subfunções típicas.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
(V - Correta) As aquisições de
livros para a Biblioteca Municipal e para as Bibliotecas localizadas nas Escolas
Municipais são classificadas, respectivamente, como material de consumo e
material permanente.
Há muitas dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa de
determinadas situações. O MCASP orienta e trata dos procedimentos típicos da
administração pública que visam à padronização da classificação
orçamentária das despesas por todas as esferas de governo. O item
4.6.1 – Natureza de Despesa, pág. 106, MCASP, tem um subitem específico
(4.6.1.1) para dúvida quanto à classificação como Material
Permanente X Material de Consumo.
Observe o item c, pág. 108, MCASP:
“c. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais
materiais bibliográficos apresentam características de material
permanente (durabilidade superior a dois anos, não é
quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a
transformação)". Porém, o art. 18 da Lei n.º 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de
consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens
patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente."
As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. A Lei n.º 10.753/2003 ainda
determina:
"Art. 2º Considera-se livro, para
efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não
periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou
em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento".
Portanto, as aquisições de livros para
a bibliotecas públicas (Biblioteca Municipal) são
classificadas como material de consumo. Já as aquisições de
livros demais bibliotecas (Bibliotecas localizadas na
Escolas Municipais) são classificadas material permanente.
Gabarito do Professor: Letra C.