GAB. A
Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
Prefeito: Afastado + opta pela remuneração
Vereador: compatibilidade de horário(não será afastado) + receberá as duas remunerações
Algumas condições para o servidor atuar na atividade política são:
I – O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETO
II – O servidor investido no mandato de vereador será afastado do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. ERRADO
III – O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. ERRADO.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as condições referentes à atividade política do servidor público.
A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".
*** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Por fim, vale destacar que, conforme o artigo 86, da lei 8.112 de 1990, o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, sendo que, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, por transcrever literalmente o conteúdo relacionado ao mandato de Prefeito descrito acima.
Item II) Este item está incorreto, pois o servidor investido no mandato de vereador não será necessariamente afastado do seu cargo, já que, se houver compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo de vereador.
Item III) Este item está incorreto, pois a licença, neste caso, é sem remuneração.
GABARITO: LETRA "A".