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GABARITO: C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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GABARITO: LETRA C
A) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. - ERRADA - Art. 38, I, CF/88 - Não há tal previsão de percebimento de vantagens caso haja compatibilidade de horários entre a função pública e o mandato eletivo.
B) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe imposta a remuneração do cargo eletivo. - ERRADA - Art. 38, II, CF/88 - Aquele que investido no mandato de prefeito poderá optar pela remuneração do cargo eletivo ou da função pública.
C) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se o servidor no exercício estivesse. - CORRETA - Art. 38, V, CF/88
D) Investido no mandato de Vereador, independente da compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. - ERRADA - Art. 38, III, CF/88 - O Vereador, caso haja compatibilidade de horários, não ficará afastado de sua função e ainda perceberá a remuneração de ambos os cargos, o mandato eletivo e a função pública.
E) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. - ERRADA - Art. 38, IV, CF/88 - No caso de afastamento, o tempo de serviço não será contado para promoção por merecimento.
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a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (ERRADO) OBS. Só no caso de vereador que poderá trabalhar nos dois, se tiver compatibilidade de horário, como também o caso do Prefeito que pode escolher a remuneração ou subsídio, mas não pode trabalhar.
b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe imposta a remuneração do cargo eletivo. (ERRADO) OBS. O Prefeito pode escolher qual remuneração, mas não pode trabalhar.
c) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se o servidor no exercício estivesse. (CORRETO)
d) Investido no mandato de Vereador, independente da compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. (ERRADO) OBS. Se tiver cmpartibilidade de horário poderá ficar nos dois.
e) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (ERRADO) OBS. Será contado para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 38 V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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ESQUEMATIZANDO A BAGAÇA:
REGRA GERAL: investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal SERA AFASTADO.
EXCEÇÃO:
PREFEITO: afasta + opta por uma das remunerações
VEREADOR:
- compatibilidade de horarios: acumula cargo politico com o público + remunerações
- não havendo compatibilidade de horarios: REGRA DO PREFEITO ( afasta + opta por uma das remunerações).
DETALHES
- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
#Abriu concurso do TJ SP... se joga galera, so passa quem faz prova ( focado, é claro).
erros, avise-me.
GABARITO ''C''
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Corretíssima
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: se afasta do seu cargo e recebe a remuneração do mandato eletivo.
Prefeito: se afasta do seu cargo e pode escolher qual remuneração vai receber.
Vereador: se houver compatibilidade de horários no município, poderá acumular os cargos e as remunerações (respeitando o teto do funcionalismo, Art. 37, XI). Se não houver compatibilidade a regra é a mesma do Prefeito.
Tempo de serviço: contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Benefício previdenciário no caso de afastamento: os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Havendo o afastamento, a Constituição determinou, ainda, que esse período seja contabilizado como tempo de serviço, gerando todos os seus efeitos legais, com exceção da promoção de merecimento, além de ser contabilizado para efeito de benefício previdenciário.
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"NÃO TENHA MEDO DE DEISTIR DO BOM PARA PERSEGUIR O ÓTIMO" :D
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a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. I - TRATANDO-SE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO;
b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe imposta a remuneração do cargo eletivo. II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.
c) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se o servidor no exercício estivesse. (CORRETA)
d) Investido no mandato de Vereador, independente da compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. III - INVESTIDO NO MANDATO DE VEREADOR, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERCEBERÁ AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO, E, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE SERÁ APLICADA A NORMA DO INCISO ANTERIOR;
e) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. IV - EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Tenho medo de bancas assim que colocam questões fáceis demais. Isso acaba acirrando a concorrência e por um erro banal passam 50 candidatos na tua frente.
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Eu tô tão paranoico que percebi que tinha uma diferença na escrita, só acreditei q era essa mesmo pq tinha certeza que as outras estavam erradas..
Letra C- Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se o servidor no exercício estivesse
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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gab c) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se o servidor no exercício estivesse.
Na hipótese de afastamento, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse
a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
MANDATO FEDERAL e ESTADUAL => AFASTADO
MUNICIPAL:
PREFEITO => AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).
VEREADOR => COM COMPATIBILIDADE de horários: exercerá os 2 cargos, RECEBERÁ OS 2
SEM COMPATIBILIDADE de horários => AFASTADO do cargo (pode optar pela remuneração).
b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe imposta a remuneração do cargo eletivo.
Pode Optar pela sua remuneração).
d) Investido no mandato de Vereador, independente da compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
FICARÁ AFASTADO SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE
e) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Para PROMOÇÃO por merecimento, NÃO..
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GABARITO: LETRA C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
a) ERRADO: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) ERRADO: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) CERTO: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
d) ERRADO: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
e) ERRADO: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
O ARTIGO 38, INCISO V DA CF FOI MODIFICADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, CONFORME SEGUE:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. (ANTIGA REDAÇÃO)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (NOVA REDAÇÃO)
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Relembrando que essa questão não possui, ATUALMENTE, nenhuma alternativa correta. A alternativa C foi substituída por:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Bom dia..
Fui nesse dispositivo no site do Planalto e esse trecho esta revogado.
Questão caberia anulação.
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que a BANCA continue elaborando questões como essas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!