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Prova Instituto UniFil - 2019 - Câmara de Ourizona - PR - Advogado


ID
3500179
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nossa fake reality de todo dia

Por Mentor Neto


      Fake news são a bola da vez.

      Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.

      Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.

      Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?

      Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.

      Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.

      Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.

      A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?

      Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.

      Fica todo mundo feliz por mais uma semana.

      Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.

      A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.

      Tem mais notícia boa.

      Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.

       Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.

      Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.

      São as fake news gerando empregos!

      É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.

      Só existe um problema.

      Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.

      Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.

      Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.

      A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.

      No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.

      Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.

      Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.

      Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

      Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade. 

      Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.

      Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.

      Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.

      Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.

      Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.

      O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.

Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/  

Analise: “Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade.” E assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade.”

    Temos dois adjuntos adverbiais, eles são considerados de curta extensão (duas palavras), o uso das vírgulas é visto de maneira facultativa.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Temos que ficar atentos: de fato, são adjuntos adverbiais, porém não é absolutamente aceito que as vírgulas são obrigatórias, diversas referências adotam que os adjuntos adverbiais curtos deslocados, as vírgulas são optativas.

    A banca colocou "devem", porém o mais aceito é "podem".


ID
3500182
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nossa fake reality de todo dia

Por Mentor Neto


      Fake news são a bola da vez.

      Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.

      Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.

      Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?

      Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.

      Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.

      Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.

      A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?

      Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.

      Fica todo mundo feliz por mais uma semana.

      Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.

      A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.

      Tem mais notícia boa.

      Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.

       Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.

      Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.

      São as fake news gerando empregos!

      É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.

      Só existe um problema.

      Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.

      Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.

      Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.

      A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.

      No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.

      Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.

      Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.

      Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

      Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade. 

      Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.

      Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.

      Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.

      Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.

      Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.

      O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.

Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/  

Analise: “quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality” e assinale a alternativa que apresenta a classificação dessas orações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

    Temos a conjunção subordinativa temporal "quando" dando início a uma oração subordinada adverbial temporal.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500185
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nossa fake reality de todo dia

Por Mentor Neto


      Fake news são a bola da vez.

      Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.

      Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.

      Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?

      Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.

      Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.

      Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.

      A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?

      Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.

      Fica todo mundo feliz por mais uma semana.

      Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.

      A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.

      Tem mais notícia boa.

      Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.

       Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.

      Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.

      São as fake news gerando empregos!

      É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.

      Só existe um problema.

      Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.

      Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.

      Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.

      A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.

      No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.

      Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.

      Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.

      Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

      Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade. 

      Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.

      Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.

      Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.

      Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.

      Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.

      O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.

Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/  

Quantas letras e quantos fonemas têm o vocábulo SURREALISMO?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    SURREALISMO (=rr= dígrafo consonantal, duas consoantes representam um único som). 11 letras e 10 fonemas (sons).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • SURREALISMO APRESENTA O DÍGRAFO RR QUE EXPRESA APENA O SOM DE UM R

    ENTÃO FICA:

    SUREALISMO

    11 LETTRAS E 10 FONEMAS

    ASSERTATIVA: D


ID
3500188
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nossa fake reality de todo dia

Por Mentor Neto


      Fake news são a bola da vez.

      Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.

      Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.

      Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?

      Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.

      Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.

      Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.

      A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?

      Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.

      Fica todo mundo feliz por mais uma semana.

      Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.

      A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.

      Tem mais notícia boa.

      Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.

       Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.

      Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.

      São as fake news gerando empregos!

      É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.

      Só existe um problema.

      Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.

      Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.

      Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.

      A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.

      No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.

      Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.

      Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.

      Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

      Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade. 

      Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.

      Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.

      Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.

      Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.

      Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.

      O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.

Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/  

Assinale a alternativa que apresente paroxítonas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     a) Pé (monossílabo tônico terminado em -e), pública e Espírito (ambas palavras são proparoxítonas, antepenúltima sílba tônica).
     b) Eficácia, fenômeno e áreas → fe-nô-me-no (proparoxítona).
     c) Pé (monossílabo tônico terminado em -e), fenômeno e elástico (ambas palavras são proparoxítonas, antepenúltima sílba tônica). → 
     d) Indústria, importante e eficácia → em azul (paroxítonas terminadas em ditongo crescente); im-por-TAN-te (paroxítona terminada em -e, as paroxítonas terminadas em -a, -e, -o não são acentuadas).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500191
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nossa fake reality de todo dia

Por Mentor Neto


      Fake news são a bola da vez.

      Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.

      Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.

      Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?

      Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.

      Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.

      Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.

      A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?

      Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.

      Fica todo mundo feliz por mais uma semana.

      Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.

      A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.

      Tem mais notícia boa.

      Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.

       Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.

      Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.

      São as fake news gerando empregos!

      É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.

      Só existe um problema.

      Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.

      Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.

      Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.

      A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.

      No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.

      Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.

      Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.

      Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.

      Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade. 

      Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.

      Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.

      Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.

      Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.

      Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.

      O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.

Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/  

Assinale a alternativa que apresenta a explicação correta para o uso de dois pontos nessa oração: “Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     “Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.”

    Os dois-pontos foram usados para dar início ao aposto enumerativo (enumera qual foram essas duas tragédias).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500194
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Na semana do Carnaval deste ano, após postagens em redes sociais realizadas pelo Presidente da República, veio à tona a discussão sobre a Lei nº 1079 de 1950, que descreve os crimes de responsabilidade passíveis de penalização com a perda do cargo ou inelegibilidade. A Lei descreve em seu Art. 4º a lista de crimes de responsabilidade que podem ser imputados ao Presidente da República, caso esse atente contra a constituição. Nessa lista, não é considerado crime

Alternativas

ID
3500197
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Paraná é um importante Estado entre as unidades federativas do país. Apresenta bom desenvolvimento econômico e social com índices relevantes em alfabetização, longevidade e renda per capita. Esses são alguns dos elementos considerados para formar o IDH do Estado, ou seja, o índice de desenvolvimento humano. Segundo dados do IBGE, o Paraná ocupa a

Alternativas
Comentários
  • Quinta posição. Gabarito letra C

    1º - Distrito Federal

    2º - São Paulo

    3º - Santa Catarina

    4º - Rio de Janeiro

    5º - Paraná

  • RUMO PMPR

  • Gab C)

    Para lembrar disso eu associei que o Paraná tem a 5° maior população e o 5° IDH.


ID
3500200
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Notícias envolvendo a família Richa estiveram presentes nas páginas de notícias dos principais jornais no início do mês de março. Desta vez, a 23ª Vara Federal de Curitiba resolveu

Alternativas

ID
3500203
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo a página oficial da Prefeitura Municipal de Ourizona, a bandeira do município, símbolo oficial, deverá ser confeccionada em quatro cores: verde, amarelo, azul e branco. A bandeira foi instituída por uma Lei de 1969 e foi idealizada por uma professora em Artes Plásticas e desenho chamada

Alternativas

ID
3500206
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A comissão interamericana de direitos humanos se mostrou preocupada com o grande número de assassinatos de mulheres no país desde o início do ano de 2019. Em fevereiro, mês em que a nota foi publicada, mais de 100 mulheres já haviam sido mortas e mais de 60 sofreram atentados contra a vida. Segundo a comissão, essa violência

Alternativas

ID
3500209
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Da Investidura, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A investidura nos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da função, na forma prevista nos editais respectivos.

II. A nacionalidade estrangeira não poderá investir em cargo público.

III. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

IV. A aprovação em concurso público não implicará obrigatoriamente a nomeação dos candidatos aprovados.

V. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

Alternativas

ID
3500212
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Dos Vencimentos e das Vantagens, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para o exercício de cargo em comissão, o qual será destinado apenas às funções de chefia, direção e assessoramento, inclusive de secretário municipal ou equivalente, poderá optar: - pela percepção do vencimento base do cargo de origem acrescido de adicional de função no importe de até 50% (cinquenta por cento); - pela percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão.

II. O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução em seu vencimento base.

III. O servidor perceberá vencimento integral, mesmo quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal.

IV. As faltas ao serviço justificadas serão descontadas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias.

V. É vedada aos servidores da Câmara Municipal a percepção de gratificações ou adicionais em valores superiores aos respectivos vencimentos base.

Alternativas

ID
3500215
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Do Regime Jurídico, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. “O regime funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ourizona é o ____________________, o mesmo estabelecido para os servidores públicos do Poder Executivo ____________________.”

Alternativas

ID
3500218
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Do Regime Previdenciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3500221
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Disposições Finais e Transitórias, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Em caso de necessidade de criação de níveis de vencimento superiores aos constantes na Tabela de Vencimentos, poderá ser editada Lei criando os novos vencimentos.

II. O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação da relação nominal do enquadramento.

III. A presidência da Câmara Municipal fará publicar em até 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei, os atos de enquadramento dos servidores dentro dos cargos, funções e níveis de vencimentos, criados, mantidos ou transformados por esta Lei.

IV. O enquadramento dos servidores neste Plano de Carreira dar-se-á através de ato próprio do presidente da Câmara Municipal.

Alternativas

ID
3500224
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992 - Improbidade Administrativa, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

II. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei com todo o seu patrimônio.

III. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

IV. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ERRO APRESENTADO: Com todo o seu patrimônio.

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento geral acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Analisando as assertivas.

    Assertiva I: correta. É a reprodução do art. 13, da LIA: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”.

    Assertiva II: incorreta. Nesse caso, o sucessor estará sujeito às cominações da LIA “até o limite do valor da herança, e não “com todo o seu patrimônio”, nos termos do art. 8º, da LIA: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Assertiva III: correta. Exatamente como consta no art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Assertiva IV: correta. Tal qual como consta no art. 4º, da LIA: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

    Assim, temos 3 assertivas corretas.

    Gabarito: Letra A.

  • Estilo de questão obsoleto, arcaico e nulo de pleno direito.


ID
3500227
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A questão quer a incorreta!

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. INCORRETO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    Gabarito: ALTERNATIVA B – alternativa incorreta.


ID
3500230
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 4º- São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

    VI- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

  • Tá certo que o inciso XI (que refere-se a letra "a)") foi revogado tacitamente pelo art. 89 da Lei 8.666, mas tudo bem.


ID
3500233
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Bens Públicos, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.


I. São bens públicos, os _______________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

II. São bens públicos, os _______________, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. São bens públicos, os _______________, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Capítulo III do Código civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Gab C

    Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Nesse particular, importante registrar que o Código Civil considera pessoa jurídica de direito público interno aquelas relacionadas no art. 41.

    Confira-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I — a União;

    II — os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III — os Municípios;

    IV — as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V — as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Os bens públicos apresentam diversos critérios de classificação, dentre os quais se destaca aquele previsto pelo art. 99 do CC/2002:

    Art. 99. Os bens públicos são:

    I — os de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças;

    II — os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens de uso comum, como visto, são destinados ao uso indistinto de todos e podem assumir um caráter gratuito ou oneroso na direta dependência das leis estabelecidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, não sendo outra a redação oferecida pelo art. 103 do CC/2002, como se vê:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Os bens de uso especial, como proposto pela definição oferecida pelo Código Civil de 2002, são aqueles afetados a determinado serviço ou a um estabelecimento público, surgindo como exemplos repartições públicas, teatros, universidades, museus, escolas públicas, cemitérios, aeroportos,estádios de futebol e ginásios esportivos públicos.

    Bens dominiais ou dominicais são denominados “próprios do Estado”, uma vez que não apresentam nenhuma destinação pública definida. Representam seu patrimônio disponível por não estarem afetados nem a um

    uso comum nem a um uso especial, e em relação a eles o Poder Público exerce poderes de proprietário, incidindo direitos reais e pessoais. São as chamadas terras vazias ou devolutas, às quais as pessoas comum do povo não têm acesso.

    Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

  • se vc souber só o ultimo, mata

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a que completa corretamente as lacunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Assim:

    I. São bens públicos, os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    II. São bens públicos, os DE USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    III. São bens públicos, os DE USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Dito isso:

    C. dominicais / de uso especial / de uso comum do povo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    Os bens públicos em sentido amplo podem ser entendidos como o conjunto de bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, políticas e administrativas – União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e Autarquias.

    Modalidades: artigo 99, Inciso I, II e III, do Código Civil de 2002.

    • Itens:

    I – São bens públicos, os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, com base no artigo 99, Inciso III, do Código Civil de 2002.

    II – São bens públicos, os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, de acordo com o artigo 99, Inciso II, do Código Civil de 2002.

    III – São bens públicos, os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, de acordo com o artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002.

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C) bens públicos dominicais, bens públicos de uso especial e bens públicos de uso comum do povo.

     

    Gabarito do Professor: C)
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica


ID
3500236
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

III. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

IV. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitações previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às assertivas, deixando claro que o examinador cobrou a literalidade da Lei 8666/93.

    Assertiva I: incorreta. A concorrência (e não o concurso) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Assertiva II: incorreta. A tomada de preços (e não o convite) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Assertiva III: incorreta. O convite (e não a tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: Convidou? É convite.

    Assertiva IV: incorreta. O concurso (e não a concorrência) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Logo, concluímos que todas as assertivas estão incorretas (o examinador inverteu os conceitos “concurso x concorrência" – letras A e D; e "tomada de preços x convite" – letras B e C).

    Gabarito: Letra D) Todas as assertivas estão incorretas.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - ERRADO: Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III - ERRADO: Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    IV - ERRADO: Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


ID
3500239
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 - Desapropriações por Utilidade Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

II. Mediante declaração de utilidade pública, somente os bens dominicais poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

III. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

IV. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendêlas, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Resolução

    Questão literal. Somente o item II é incorreto, pois está em desacordo com o art. 2º do Decreto-Lei 3365/1941:

    "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Os demais itens são cópias de outros artigos do mesmo decreto.

    Item I - Art. 2º,, § 1   A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Item III - Art. 3   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Item IV - Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Quem leu com pressa e não reparou que pedia a alternativa incorreta AFF

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação: é o procedimento administrativo, em que o Poder Público ou os seus delegados por declaração de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública retira a propriedade de alguém substituindo-a por indenização justa.
    Cabe indicar que há três situações em que a desapropriação de forma sancionatória.

    Duas em casos de descumprimento da função social da propriedade urbana – artigo 182, § 4º, da Constituição Federal de 1988 – e da propriedade rural – artigo 186, da Constituição Federal de 1988, situações em que o pagamento da indenização é realizado títulos da dívida pública e não em dinheiro.
    A terceiro situação encontra-se disposta no artigo 243, da Constituição Federal de 1988 e ocorre em virtude de cultivo de plantas psicotrópicas, situação em que o expropriado não tem dinheiro a nenhum tipo de indenização e fica sujeito a diversas sanções dispostas por lei.

    • Itens:

    I – CORRETO. Com base no artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, o espaço aéreo e o subsolo também pode ser expropriados nas situações em que a utilização do bem puder causar prejuízo patrimonial ao proprietário do solo.
    II – INCORRETO. De acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, por intermédio de declaração de utilidade pública, “todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".

    III – CORRETO. Com base no artigo 3º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que realizem funções delegadas de poder público poderão desapropriar bens por intermédio de autorização expressa, constante de lei ou de contrato.

    IV – CORRETO. De acordo com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, a desapropriação pode abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, bem como, as zonas que se valorizarem de forma extraordinária, em virtude da realização do serviço. Em qualquer das situações, a declaração de utilidade pública deve compreendê-las, mencionando quais são indispensáveis à continuação da obra e as que são destinadas à revenda.

    Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que apenas o item II está INCORRETO.
     

    Gabarito do Professor: C)
  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 100 do Código Civil: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101 do Código Civil: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102 do Código Civil: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    ASSIM:

    1) USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO -> não pode em qualquer bem.

    2) ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO -> só bens dominicais

    3) DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO -> pode em todos os bens (respeitada a hierarquia)

  • Eu entendo que a II está errada pq a Adm não vai desapropriar um bem que já é dela. Bens dominicais são da Administração pública. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.

  • Desapropriação de empresa pública ou sociedade de economia mista:

    1. Bens de empresa estatal de ente menor pode sofrer desapropriação do ente maior.

    1.1. Se o bem estiver afetado, é necessário autorização legislativa (art. 2, § 2, DL 3365/41) - segue a mesma regra da desapropriação de bens públicos**.

    1.2. Se o bem não estiver afetado, não é necessário qualquer autorização.***

    *ainda que seja bem dominical, precisa de autorização legislativa.

    ** ainda que o bem seja de uso comum ou especial, é possível a desapropriação pelo ente maior, mediante autorização legislativa.

    *** Há entendimento de que, inclusive, é permitido que ente menor desaproprie bem de empresa estatal de ente maior, contanto que o imóvel não componha o capital e não esteja afetado à serviço público - quando prestar serviço público. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Mas também há entendimento de que, nesses casos, só com autorização do chefe do poder executivo do ente desapropriado, sendo vedado, em regra. (J.S.C.F., STF e STJ)

    2. Bens de empresa estatal de ente maior não pode ser desapropriado pelo ente menor, vinculado ou não à atividade da empresa estatal. Salvo, se houver autorização do chefe do ente maior. (J.S.C.F., STF e STJ)

    **** Não é possível desapropriar bens de ente de mesmo nível hierárquico.

    (Rafael Oliveira p. 927) (J.S.C.F. p. 970, STF e STJ)


ID
3500242
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Da Execução dos Contratos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Da Execução dos Contratos

    Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    II - CERTO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    III - CERTO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    IV - CERTO: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Contrato administrativo:


    O contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular ou outras entidades administrativas para alcançar objetivos de interesse público. 

    • Elementos básicos do contrato administrativo - cláusulas necessárias: artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993): exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral e fiscalização. 

    • Itens:

    I -
    CORRETO, com base no artigo 71, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato". 

    II - CORRETO, de acordo com o artigo 68, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".

    III - CORRETO, com base no artigo 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição". 

    IV - CORRETO, de acordo com o artigo 66, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pela consequências de sua inexecução total ou parcial". 


    Assim, apenas a letra C) está correta, já que todos os itens estão corretos.


    Gabarito do Professor: C) 


ID
3500245
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Limitações da Competência Tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: B

    O enunciado pede que seja assinalada a alternativa correta, conforme os termos da Lei nº 5.172/66 - CTN.

    a) incorreta. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    b) correta. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

    c) incorreta. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    d) incorreta. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;


ID
3500248
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Taxas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.

II. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

III. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

IV. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Alternativas
Comentários
  • "por parte de cada um de seus usuários." que medo

  • GAB. C

    - Os serviços públicos a que se refere o  consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

  • O examinador deu uma escorregada, vacilou, porquê quem é específico e divisível é o serviço, não o contribuinte.

  • Examinador economizou nas preposições e nas conjunções.

  • A questão versa sobre os principais elementos concernentes às taxas de serviço, quais sejam:

    1. Serviços utilizados efetiva ou potencialmente pelos contribuintes,

    2. Os serviços devem ser específicos e divisíveis,

     

    Nesse passo, tendo como parâmetro o artigo 79 do CTN, analisemos cada uma das assertivas:

     

    I. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.

    Correto, é o que prevê o artigo 79, I, a do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

     

    II. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    Perfeito, é o que estabelece o artigo 79, I, b do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    Nesses casos, é a lei que deverá definir, com base no interesse público, quais serviços serão de utilização compulsória, sendo devida a taxa ainda que o contribuinte não use efetivamente os serviços.

     

    III. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    Correto, é o que estabelece o artigo 79, II do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    O atributo da especificidade especificidade está relacionado à possibilidade de o contribuinte identificar, precisamente, a atividade estatal realizada que dá ensejo à cobrança da taxa.

     

    IV. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Correto, é o que prevê o artigo 79, III do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    A divisibilidade, atributo essencial das taxas, relaciona-se com a possibilidade de se mensurar a utilização do serviço por cada contribuinte.

    Gabarito: alternativa C

  • Questão bizarrinha


ID
3500251
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

III. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

IV. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Normas complementares:

    1 - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    2 - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    3 - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    4 - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • CTN

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


ID
3500254
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nos artigos 114 e 115 do , encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: E a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Artigo 116: Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.          

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • GABARITO: C

    Lembre-se que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa incorreta. Todas as alternativas estão fundamentadas no CTN.

    a) correta.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    II- dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    b) correta.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I- da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    c) incorreta, pois traz a definição de fato gerador da obrigação principal, e não da acessória. Portanto, o gabarito.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    d) correta.

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


ID
3500257
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Das Partes e dos Procuradores, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

II. O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

III. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

IV. Serão representados em juízo, ativa e passivamente o Município, por seu prefeito ou procurador.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas. Gabarito: A

    CPC/15

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • Sobre o item I, apenas diferenciando Capacidade de ser Parte e Capacidade para estar em Juízo (conforme LFG):

    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito.

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • CAPACIDADE DE SER PARTE: PJ, PF (capacidade de direito/gozo do DCV) + ENTES DESPERSONALIZADOS, PESSOA FORMAIS, NASCITURO

    X

    CAPACIDADE PROCESSUAL/PARA ESTAR EM JUÍZO/LEGITIMATIO AD PROCESSUM (item I): aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (CAPACIDADE DE EXERCÍCIO/FATO DCV)

    x

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA: ADV inscrito na OAB, DPE, MP, própria parte em HC, etc


ID
3500260
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Dos Impedimentos e da Suspeição, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge.

II. Há impedimento do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

III. Há impedimento do juiz de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

IV. Há impedimento do juiz em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.

Alternativas
Comentários
  • RESP.) D

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • GAB. D

    I. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge. INCORRETA

    Art. 145. (...) III. SUSPEIÇÃO

    II. Há impedimento do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo. CORRETA

    Art. 144. (...) V.

    III. Há impedimento do juiz de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. CORRETA

    Art. 145. (...) II.

    IV. Há impedimento do juiz em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha. CORRETA

    Art. 145. (...) I.

  • Para resolução da questão em comento, é bom transcrever os casos de impedimento do juiz no CPC.

    Os casos de impedimento do juiz estão no art. 144 do CPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.





    Os casos de suspeição do juiz estão arrolados no art. 145 do CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.





    Diante do exposto, cabe comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não é um caso de impedimento, mas sim de suspeição do juiz, conforme o art. 145, III, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, V, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, II, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, I, do CPC.

    Logo, 03 das 04 assertivas estão CORRETAS.


    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.

    LETRA D- CORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • I. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge - SUSPEITO.

    II. Há impedimento do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo - IMPEDIDO.

    III. Há impedimento do juiz de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão - IMPEDIDO.

    IV. Há impedimento do juiz em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha - IMPEDIDO.

  • Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • PRA FICAR MAIS FÁCIL.

    SE VOCÊS GRAVAREM AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO, FICARÁ MAIS FÁCIL...

    1. AMIGO OU INIMIGO
    2. RECEBE PRESENTE OU ACONSELHA
    3. CREDOR OU DEVEDOR
    4. INTERESSE JULGAMENTO

    SABENDO ESSES, JÁ PODEMOS NEM MAIS NOS PREOCUPARMOS COM AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO....

  • Para resolução da questão em comento, é bom transcrever os casos de impedimento do juiz no CPC.

    Os casos de impedimento do juiz estão no art. 144 do CPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Os casos de suspeição do juiz estão arrolados no art. 145 do CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Diante do exposto, cabe comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não é um caso de impedimento, mas sim de suspeição do juiz, conforme o art. 145, III, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, V, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, II, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Trata-se de caso de impedimento, previsto no art. 144, I, do CPC.

    Logo, 03 das 04 assertivas estão CORRETAS.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.

    LETRA D- CORRETA. Em verdade, existem 03 alternativas corretas.

  • Palavras chaves da Suspeição:

    1. amigo ou inimigo
    2. credor ou devedor
    3. presente ou aconselha
    4. interesse
  • Alternativa D

    A primeira afirmação é a única incorreta, visto que narra hipótese de SUSPEIÇÃO e diz ser caso de impedimento do juiz

    I. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge.

      Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    II. Há impedimento do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    III. Há impedimento do juiz de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    IV. Há impedimento do juiz em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

  • GABARITO: Letra (A).

    Itens corretos:

    II – Art. 144, V, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo”.

    III – Art. 144, II, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.

    IV – Art. 144, I, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”.

    Item incorreto:

    I – Art. 145, III, do CPC. “Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo


ID
3500263
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Dos Prazos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias.

II. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

III. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de 5 (cinco) dias.

IV. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GAB. C

    I. O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias. CORRETA

    Art. 226, I, CPC

    II. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. CORRETA

    Art. 222, §1º, CPC

    III. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de 5 (cinco) dias. INCORRETA

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei for omissa ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    IV. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. CORRETA

    Art. 222

  • A verdadeira explicação sobre o item errado:

    *O segredo na verdade é observar o artigo 218, §1º.

    *O erro é no item "III":

     Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Cabe comentar cada uma das assertivas

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 226, I, do CPC:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 222, §1º, do CPC:

    Art. 222 (...)

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    A assertiva III está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não havendo previsão legal, o juiz fixa o prazo não necessariamente em 05 dias, mas sim conforme a complexidade do ato.

    Diz o art. 218, §1º do CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Diz o art. 222 do CPC:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    Das 04 assertivas, 03 são corretas e 01 é incorreta.

    A questão pergunta quantas assertivas são incorretas.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA C- CORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ: I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá PRORROGAR os prazos por até 2 MESES.

    § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    Art. 218. Os ATOS PROCESSUAIS serão realizados NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.

    § 1o quando a LEI for OMISSA, o JUIZ determinará os prazos em consideração à complexidade do ato

    GABARITO -> [C]

  • Essa é o tipo de questão que se você não ler com atenção, você erra.

  • Ta de brincadeira né? Errei de novo.

    Aff

  • Errei novamente devido ao item III:

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Alaine kkkkkkkk eu ri mas com muito respeito. Força

  • Sobre o artigo 222:

    Se liga no bizu:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • Sobre o artigo 222, §1º:

    o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A redução do prazo pelo juiz ocorre com a coparticipação das partes por intermédio do calendário procedimental, previsto no art. 191, CPC.

    prazos peremptórios = não poderiam ser prorrogados por ordem do juiz nem por vontade das partes – Exemplo Prazo para contestação e para apresentar recursos seriam prazos peremptórios.

    Fundamento Artigo 139, VI, mas também tem aqui – não cai no TJ SP Escrevente. O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR !!!

    Prazos peremptórios: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    Prazos dilatórios: São os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

  • PRAZO PARA SE APRESENTAR EM JUÍZO: 48 HORAS (art. 218, §2º)

    PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE: 05 DIAS (art. 218, §3º) 

  • Para o Escrevente do TJ SP

    São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP

    1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC

    2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC

    3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

    Para o Escrevente do TJ SP

  • item III está errado

    o correto é inexistindo prazo determinado pelo juiz, o prazo para prática de ato processual será de 5 dias


ID
3500266
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Dos Embargos de Declaração, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    a)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. (correta/ art. 1022-I, CPC);

    b)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para rejeição da alegação de convenção de arbitragem.(incorreta/Gabarito);

    c)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material. (correta/ art.1022-III, CPC);

    d)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.(correta /1022-II,CPC).

  • Para complementar, a alternativa B está incorreta, pois na hipótese narrada é cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 1.015, III, do CPC.

    Bons estudos!

  • Diz o art. 1022 do CPC:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
    III - corrigir erro material.

     

    Os dados aqui lançados ajudam no encontro da resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, I, do CPC;

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não abrange as hipóteses do art. 1022 do CPCP.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ✏Queremos a alternativa incorreta,

    logo é a B, porque  convenção de arbitragem é competencia do recurso de agravo de instrumento.