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Prova UFES - 2019 - UFES - Assistente em Administração


ID
3052642
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um recipiente com capacidade máxima de 1.500 mililitros cabem exatamente 500 gramas de macarrão. Em certa receita culinária, é necessário usar 200 mililitros de molho para cada 100 gramas de macarrão. Para fazer essa receita, José usará uma tigela cheia de macarrão. Para que seja mantida a mesma proporção de molho e macarrão da receita, a quantidade de molho que José deverá usar é a seguinte fração da capacidade total da tigela:

Alternativas
Comentários
  • Uma tigela cheia de macarrão cabem 500 gramas e a cada 100 gramas de macarrão você precisa de 200 mililitros de molho.

    500 gramas é 5 vezes mais que 100 então só multiplicar o 200 por 5 que vai ter a quantidade precisa de molho.

    200x5=1000 mililitros.

    Agora descobrir quanto é 1000 mililitros em relação a 1500 que é a capacidade total da tigela.

    1500 mililitros ---------- 1 tigela

    1000 mililitros------------x

    1500x=1000

    x=1000/1500

    x=2/3

     

  • Passei os ml para litros para as operações ficarem com menos zeros.

    Logo: a tigela tem capacidade total de 15L, e eu terei 500g de macarrão. A cada 100g de macarrão eu preciso de 2L de molho.

    2x500= 1000 ml --> que equivale a 10 L.

    A proporção é 10/15, simplificando por 5 dá 2/3, que é o gabarito.

  • Sabemos que para cada 100gramas de macarrão, gastasse 200ml de molho (ou seja, o dobro).

    Se José usar uma tigela cheia de macarrão, que a questão afirma equivaler a 500g de macarrão, então gastará o dobro de molho, ou seja 1000ml.

    Se na tigela cabe 1500ml, então temos 3 partes com 500ml. Dessas 3 partes, 2 partes de 500ml foram utilizadas para o molho. Isso equivale a 2/3.

    Gabarito D


ID
3052645
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma festa, estavam presentes 18 pessoas. No momento em que a primeira pessoa saiu da festa, chegou uma pessoa de 22 anos, e isso fez com que a média aritmética das idades dos presentes diminuísse 2 anos. A idade da primeira pessoa que saiu da festa, em anos, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. E) 58

    ∑X18/18 = Xm (Eq. 1)

    (∑X18 - X1 +22)/18 = Xm -2 (Eq.2 ) -> Equação quando sai uma pessoa (-X1) e depois entra outra pessoa (+22)

    Agora é só substituir a equação 1 na equação 2.

    (∑X18 - X1 +22)/18 = ∑X18/18 -2

    (∑X18 - X1 +22)/18 = (∑X18 -36)/18 -> Cortar o 18;

    ∑X18 - X1 +22 = ∑X18 -36 -> Cortar o ∑X18;

    - X1 +22 = -36

    X1 = 36 + 22

    X1 = 58

    ∑X18= somatório da idade das dezoito pessoas no início da festa;

    Xm= Média de idade no início da festa;

    X1 = Idade da pessoa que saiu da festa;

    Se estiver errado, só mandar mensagem.

  • não sei se tem cabimento na teoria, mas na minha cabeça fez sentindo:

    18 x 2 = 36 (que a quantidade de anos perdidos com a saída da pessoa, ou seja, a saída desse fulano tirou 36 anos do nosso total.)

    36 + 22 (idade do que chegou)= 58 (idade do que saiu.

  • Utilizei as alternativas para descobrir:

    a) Média = 18x50/18=50

    Média retirando uma pessoa de 50 anos e acrescentando uma de 22 anos: (17x50) + 22/ 18 = 872/18=48,44

    b) Média = 18x52/18=52

    Média retirando uma pessoa de 52 anos e acrescentando uma de 22 anos: (17x52) + 22/18 = 906/18=50,33

    c) Média = 18x54/18=54

    Média retirando uma pessoa de 54 anos e acrescentando uma de 22 anos: (17x54) + 22/18 = 940/18=52,22

    d) Média = 18x56/18=56

    Média retirando uma pessoa de 56 anos e acrescentando uma de 22 anos: (17x56) + 22/18 = 974/18=54,11

    e)Média = 18x58/18=58

    Média retirando uma pessoa de 58 anos e acrescentando uma de 22 anos: (17x58) + 22/18 = 1008/18= 56

    Como podemos observar, a única alternativa em que a média da uma diferença de 2 anos é a "E".

  • Para esse tipo de questão gosto de atribuir valores, ficando da seguinte forma:

    1º Passo: 18(pessoas) X 10 anos (média total atribuída) = 180 anos (soma total das idades)

    2º Passo: 18(pessoas) X 8 anos (10 anos - 2 anos) = 144 anos

    OBS: a questão diz que a média das idades diminuiu 2 anos, após a chegada da pessoa com 22 anos.

    RESOLUÇÃO:

    180 - X + 22 = 144

    202 - X = 144

    -X = 144 - 202 (-1)

    X = 58 ANOS

    OBS: Não sou da área e tenho muitas dificuldades na matéria, mas essa foi a forma que fez mais sentido pra mim.

  • S = SOMA DAS IDADES

    X = IDADE DE QUEM SAIU

    MÉDIA DAS IDADES = M (É O SOMATÓRIO DAS IDADES (S) DIVIDIDO PELO NÚMERO DE PESSOAS (18)

    M = S/18

    (S - X + 22)/18 = M - 2

    MULTIPLICANDO CRUZADO O 18 COM A SEGUNDA PARTE DA EQUAÇÃO FICARIA:

    S - X + 22 = 18M - 36

    COMO SABEMOS QUE M = S/18 PODEMOS SUBSTITUIR:

    S - X + 22 = 18(S/18) - 36

    S - S - X = -58

    -X = -58

    X= 58.


ID
3052648
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sobre o preço de um certo produto, foram ofertados dois descontos sucessivos de 4% e 5%, os quais correspondem a um desconto único de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Digamos que o valor do produto era R$ 100,00.

    - Ao aplicar o primeiro desconto de 4%, o valor cai para R$ 96,00;

    - Ao aplicar o desconto de 5% sobre os R$ 96,00, restarão R$ 91,80;

     

    R$ 100,00 - R$ 91,80 = R$ 8,80

    Desconto total de 8,8%.

  • Método CVM (conta, volta casa, multiplica)

    Conta: (-4%) (-5%) = -9%

    Volta casa -0,4% -0,5%

    Multiplica -0,4% . -0,5% = 0,2%

    -9% +0,2% = - 8,8%

  • Marcos!

    100 - 91,80 = 8,20

  • Obs.: QUESTÕES DESSE TIPO, O MELHOR SERÁ TRABALHAR COM O NÚMERO 100.

    Desconto de 4%

    100 . 96/100 = 96

    Desconto de 5%

    96 . 95/100 = 91.2

    Subtraindo:

    100 - 91.2 = 8.8%

  • 100-4=96

    100-5=95

    96X96=91,20

    100-91,2=8,8

  • 4% de 100% = 4

    5% de 96% = 4,8

    logo:

    4+4,8 = 8,8%


ID
3052651
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um reservatório foi totalmente cheio de água à meia-noite. Por um furo desse reservatório, escoa água a uma vazão (em litros por hora) constante. Seis horas após a meia-noite, a quantidade de água no reservatório havia diminuído 20%. O reservatório terá, de água, apenas 50% da sua capacidade total t horas após a meia-noite. O valor de t é:

Alternativas
Comentários
  • %               T (horas)

    20/100        6  

     

    50/100        x

     

    X = 15

  • Se perde 20% em 6h,precisa perder mais 30% p chegar aos 50%,então:

    H .%

    6 -- 20%

    X -- 30%

    20x=6*30

    20x=180

    X=180/20

    X= 9 horas

    Agora soma as 6 horas q já perdeu 20% + as 9 horas q perdeus os 30%

    6+9= 15

    Tempo preciso pra perder 50%.

    Força,guerreiros.

  • 50 X

    20 6

    50.6/20=15 REGRA DE TRÊS

  • Dá para ser resolvida na ''interpretação''.

    Se de modo constante em 6 horas perde 20%, então a cada 3 horas perde 10%.

    Para saber os 50% (10%x5) basta multiplicar 3 por 5.

    Gabarito 15

  • 6h ----- 20%

    X-------- 50%

    X=300/20=15h


ID
3052654
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma prova tem 5 questões de múltipla escolha, numeradas de 1 a 5, com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D ou E) por questão. Um gabarito possível dessa prova é, por exemplo, 1-C, 2-B, 3-E, 4-C, 5-A. De todos os gabaritos possíveis, o número de gabaritos em que a letra B aparece exatamente 2 vezes é

Alternativas
Comentários
  • dá pra fazer pelo princípio fundamental da contagem

    teremos uma combinação de 5 e 2, pois temos 5 questões e duas alternativas B. Logo, ficará:

    C 5,2 = 5! / (5-2)! 2! = 5.4.3.2.1/ 3.2.1 . 2.1 = 120/12 = 10

    Assim, vc terá 10 situações com duas alternativas B, como fizemos essa combinação, sobra 3 questões para marcarmos qualquer alternativa diferente da letra B, ou seja, A,C,D,E.

    _10___.__4__.___4__.__4___ = 10.4.4.4= 640

  • 1 x 1 x 4 x 4 x 4 = 64

    1= representa o B

    4= representa as outras letras

    após isso, permutação com repetição 5! (qnt de questões) // 2!(repetição de B) . 3!(demais letras) = 10

    ao final, 10x64 = 640

  • Só pra entender a questão eu já levo meia-hora, seria cómicose não fosse trágico rsrs

  • "Considere o seguinte raciocínio:

    Eu tenho 5 questões dentre as quais duas, e somente duas, devem ter o gabarito letra (B). Assim:

    C5,2 = 5!/2!3! = 10

    Portanto, eu tenho 10 combinações em que a letra (B) aparece duas, e somente duas, vezes. Ainda faltam 3 questões a serem preenchidas, porém eu não posso mais preenchê-las com a letra (B), certo? Sobram, então, 4 letras para cada uma das três questões:

    B B _ _ _ --> cada espaço vazio pode ser preenchido com uma dentre as 4 letras --> 4.4.4 = 64 

    Assim, o número de gabaritos possíveis de acordo com a solicitação é: 64.10 = 640"

    FONTE: https://pir2.forumeiros.com/t162220-analise-combinatoria-ufes-2019

  • Estou admirada que consegui fazer essa questão ! Pqp vou ser polícia mesmo !

    Quando ele diz que o B vai aparecer "exatamente duas vezes " você deve interpretar que para as outras 3 questões só restarão 4 possibilidades (a,c,d ou e )

    Primeiro passo:

    4×4×4×1b×1b=64 ×2!=128

    Segundo passo :

    Soma !

    128+128+128+128+128= 640 √


ID
3052657
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Uma das medidas de desempenho do processador de um computador é a velocidade de clock, geralmente expressa em gigahertz (GHz). Um processador de 3,5 GHz é capaz de manipular

Alternativas
Comentários
  • IPC é uma sigla em inglês para “Instruções por ciclo” e que faz referência a quantas operações um processador consegue desenvolver a cada ciclo. O IPC é um elemento importante para compreender melhor as especificações técnicas de um chip. Além disso, ajuda a explicar porque há processadores da AMD de 4 GHz com desempenho inferior ao de modelos da Intel com 2,5 GHz. 

    O que é memória RAM e qual é sua função?

    Isso é possível porque a velocidade bruta do processador, medida em hertz, não é o único fator que define o tempo de processamento de dados. É comum definir a velocidade de um processador a partir do clock, medido em giga-hertz - quanto maior o número, normalmente, mais rápido o processador. Essa medida, porém, não serve para todas as ocasiões, pois se refere à contagem de ciclos que uma CPU atinge a cada segundo. Com isso, se o seu processador é de 3 GHz, significa que, a cada segundo, o chip completa 3 bilhões de ciclo

     

    3.5 giga hertz = 3.5 bilhos de ciclo por segundo

    2.0 gigahertz = 2 bilhoes de ciclo por segundo

  • é cada pergunta , que olha ..

  • Pois é, um assistente em administração deve ser muito incompetente se não souber de uma informação tão importante... ¬¬

  • Trata-se de uma questão sobre processadores.

    O comando da questão pergunta quantos ciclos um processador de 3,5 GHz é capaz de manipular.

    Essa medida usada pelos processadores significa quantas instruções ela é capaz de processar por Clock.

    Um processador de 1 MHz (1 Mega Hertz) é capaz de processar 1 milhão ciclos por segundo.

    Um processador de 1 GHz (1 Giga Hertz) é capaz de processar 1 bilhão de ciclos por segundo.

    Dessa forma, um processador de 3,5 GHz é capaz de processar 3,5 bilhões de ciclos por segundo.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Sobre processadores:

    O comando da questão pergunta quantos ciclos um processador de 3,5 GHz é capaz de manipular.

    Essa medida usada pelos processadores significa quantas instruções ela é capaz de processar por Clock.

    Um processador de 1 MHz (1 Mega Hertz) é capaz de processar 1 milhão ciclos por segundo.

    Um processador de 1 GHz (1 Giga Hertz) é capaz de processar 1 bilhão de ciclos por segundo.

    Dessa forma, um processador de 3,5 GHz é capaz de processar 3,5 bilhões de ciclos por segundo.


ID
3052663
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os navegadores (ou browsers) são programas de computador que oferecem a interface para que os usuários possam ter contato com páginas na internet (ou websites). NÃO é uma função básica de um navegador:

Alternativas
Comentários
  • smtp = envia emails 

    pop = recebe e baixa para o seu pc nao deixando copia na caixa de entrada.. ao menos que vc marque a opca

    imap = recebe email e sincroniza !! para acesso onlinee

  • Quem envia os e-mails é o SMTP, e quem recebe é o POP3, logo, não é navegador.

  • Willian Concurseiro: Esta perguntando o que não é função dos navegadores, por isso a letra E é o gabarito, visto que ela traz características do email.

    a questões queria a resposta errada.

  • Quem envia e recebe é o Serviço de E-MAIL. e não o Navegador!

  • Gabarito: Letra E.

    Protocolo SMTP (sua mensagem tá partindo) - Utilizado para o envio de correio eletrônico.

    Protocolo POP 3 (Post Office Protocol) - Utilizado para receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-mail. Os e-mails baixados pelo POP 3 somente podem ser visualizados no cliente de e-mail que os baixou.

    IMAP - Em contraste com o POP 3, permite que se acesse qualquer cliente de e-mail (ex: outlook) ou webmail (ex: gmail) e visualize todos os e-mails a qualquer momento e de qualquer computador ou aparelho conectado à internet através de um navegador (no caso do webmail, por exemplo) ou cliente de e-mail (no caso do outlook, por exemplo).

  • Protocolo da Camada de Aplicação, o HTTP é utilizado em programas de Navegação (browsers) para acessar páginas web.

    Alguns autores consideram que o envio e recebimento de e-mail via "Webmail" ocorre por meio do Protocolo HTTP e, não, pelo SMTP e IMAP respectivamente.

    Contudo, se tratando de um "Cliente de E-Mail", pode se considerar os protocolos de envio (SMTP) e recebimento/descarregamento dos e-mails (IMAP e POP3).

  • GAB EEEE

    NAVEGADOR = NAVEGAÇÃO PELA INTENERT

    Qem envia os e-mails é o SMTP, e quem recebe é o POP3, logo, não é navegador.

  • Navegadores (configuração padrão) não suportam protocolos como: SMTP, NNTP, POP, IMAP.

  • POP3 NÃO É DE WEB EMAIL

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: e

  • E o navegador faz isso "item A) O armazenamento, no computador, de uma imagem exibida por uma página na internet no computador."????

    O usuário é quem faz o download para depois armazenar na pasta de sua escolha. Não é assim?

    Por favor, me corrijam.

  • Morgana, sim, no cache.

    Quando você usa um navegador, como o Chrome, ele salva algumas informações de sites no cache e cookies dele.

    O cache lembra partes de páginas, como imagens, para ajudar a abri-las mais rapidamente durante sua próxima visita.

    Fonte: Suporte google

  • O envio e recebimento de e-mails pelos protocolos SMTP e POP3 são tarefas das ferramentas de email, não cabendo ao navegador web. No mais, o uso de webmail (acessar sites de email) passam pelos protocolos HTTP e IMAP.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Os navegadores de Internet, como o Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, oferecem uma interface para a realização de uma série de atividades.

    A letra A está correta, ao apresentar uma funcionalidade dos navegadores de Internet. Ao acessarmos uma página na Internet com o navegador, poderemos armazenar uma cópia de uma imagem que esteja sendo exibida nela, através da seguinte ação: clicar na imagem com o botão secundário do mouse e escolher "Salvar imagem como...".

    A letra B está correta, por apresentar uma das principais funcionalidades do navegador. No browser, na parte superior temos a Barra de Endereços disponível, onde podemos digitar o endereço URL da página que desejamos acessar.

    A letra C está correta, por apresentar o recurso que possibilita o armazenamento de um endereço como página preferida do usuário. Ao acessarmos sites, podemos armazenar o endereço URL para acesso posterior, em um catálogo chamado Favoritos. Para adicionar a página aos Favoritos, o usuário pode acionar o atalho de teclado Ctrl+D.

    A letra D está correta, ao descrever uma das ações de exclusão dos dados acessados. No navegador de Internet, ao acionar o atalho de teclado Ctrl+Shift+Del, é possível excluir o histórico de navegação (lista de endereços acessados), arquivos temporários (cópias dos arquivos acessados) e cookies (arquivos transferidos do servidor para o computador do usuário).

    A letra E não é uma função básica do navegador de Internet.

    Para enviar e receber mensagens de correio eletrônico, usando os protocolos SMTP (envio) e POP3 (recebimento), o usuário deverá configurar o seu programa cliente de e-mail.

    Programas como o Microsoft Outlook e o Mozilla Thunderbird, são clientes de e-mail instalados no computador do usuário, que enviam mensagens com o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) e recebem mensagens, removendo do servidor remoto com o protocolo POP3 (Post Office Protocol). Estes protocolos permitem o uso dos programas mesmo se estiver off-line (sem acesso ao servidor).

    O navegador de Internet permite o acesso ao correio eletrônico usando o protocolo IMAP4 sobre os protocolos de navegação (como o HTTP e o HTTPS).

    O protocolo IMAP4 (Internet Message Access Protocol) é um protocolo para envio e recebimento de mensagens através do navegador de Internet na modalidade de acesso conhecida como webmail.

    O protocolo IMAP4 mantém as mensagens no servidor e transfere uma cópia para o dispositivo. O IMAP4 precisa estar conectado com o servidor remoto para operar.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3052666
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Machado (2014) define como ameaças fundamentais aquelas que afetam diretamente os princípios que queremos manter para a segurança da informação, a saber: confidencialidade, disponibilidade e integridade. NÃO é, segundo o autor, uma ameaça fundamental:

Alternativas
Comentários
  • principios de segurança da informaçã
    CIDA

    confidencialidade = só pessoas autorizadas por acessar o sistema
    i integridade = a informacao nao pode sofrer mudanças
    d = disponibilidade a informacao precisa estar disponivel para quando precisar usa-la
    a autenticidade = autencidade do autor ou seja quem criou a informação é garantida. garante que ele 
    foi quem criou .

    nao repudio= auto nao pode negar a sua autoria.

     

    COBRANÇA INDEVIDA NAO FERE NENHUM PRINCÍPIO.

  • Gabarito B. A cobrança indevida não tem nada a ver com os princípios.

  • Relembrando:

    Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

    Integridade: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

    Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

    Agora, analisando os itens:

    a) Violação de CONFIDENCIALIDADE, sendo uma ameaça fundamental.

    b) Uma cobrança indevida por um serviço da empresa pode ter origem em vários problemas, inclusive externos à empresa, de modo que não podemos cravar uma ameaça fundamental neste item.

    c) Violação de INTEGRIDADE, sendo uma ameaça fundamental.

    d) Violação de DISPONIBILIDADE, sendo uma ameaça fundamental.

    e) Violação de CONFIDENCIALIDADE, sendo uma ameaça fundamental.

    Resposta certa, alternativa b).

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR A INTERPRETAÇÃO DE CADA ALTERNATIVA?

    LETRA A,C, D,E FERE QUAIS PRINCÍPIOS?

  • A disponibilização externa de dados de uma empresa. (FERE A CONFIDENCIALIDADE)

    A cobrança indevida por um serviço de uma empresa. (NÃO FERE NENHUM PRINCÍPIO)

    O comprometimento da consistência dos dados de um sistema. (FERE O PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE)

    O impedimento deliberado do acesso aos recursos computacionais. (FERE O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE)

    A utilização de um recurso computacional por uma pessoa não autorizada. (FERE O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE)

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADA.

    OBS: A segurança da informação de 3 princípios, que são:

    Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade. (CID)

    Além desses, temos mais 2:

    Autenticidade (deve-se ter formas de garantir que foi a própria pessoa que fez)

    Irretratabilidade (a pessoa que fez não pode voltar atrás.)

  • Felipe Nery Rodrigues Machado é um respeitado autor de livros da área de Informática, com ênfase para Análise de Sistemas de Informação, Banco de Dados e Segurança da Informação.

    O livro "Segurança da informação: Princípios e controle de ameaças", de 2014, é uma obra que permite conhecer os elementos básicos dos instrumentos que garantem os princípios de Segurança da Informação, até os aspectos de segurança em ambientes de redes de computadores e dispositivos pessoais.

    Os princípios da Segurança da Informação são:

    - Disponibilidade - a informação está disponível para ser acessada, tanto no ambiente interno como externo, aos usuários que possuem permissão de acesso.
    - Integridade - a informação está íntegra, não foi alterada e é confiável.
    - Confidencialidade - a informação está protegida, não foi acessada ou alterada por terceiros.

    As ameaças são situações ou cenários que podem comprometer a Segurança da Informação, seja por exploração de falhas ou por ataques coordenados contra os dados.

    Segundo o autor:

    A letra A é uma ameaça à Segurança da Informação, quando dados da empresa que estão na rede interna, são disponibilizados para o público externo sem filtros ou proteções.

    A letra C é uma ameaça relacionada à quebra do princípio de Integridade dos dados.

    A letra D é uma ameaça relacionada à ausência do princípio de Disponibilidade dos dados.

    A letra E é uma ameaça relacionada à falha do princípio de Confidencialidade dos dados.

    A cobrança indevida por um serviço de uma empresa não é uma ameaça relacionada à Segurança da Informação.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Machado (2014) define como ameaças fundamentais aquelas que afetam diretamente os princípios que queremos manter para a segurança da informação, a saber: confidencialidade, disponibilidade e integridade. NÃO é, segundo o autor, uma ameaça fundamental: A cobrança indevida por um serviço de uma empresa.


ID
3052672
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, NÃO integra a Administração Superior da Universidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, NÃO integra a Administração Superior da Universidade: a Diretoria do Centro de Ensino.

    o Conselho de Curadores; o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; o Conselho Universitário e a Reitoria INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE.

  • Art. 11. A Universidade tem sua administração distribuída nos seguintes níveis:

        I.         Superior;

         II.         Dos Centros.

     

    Art. 12. A Administração Superior será exercida pelos seguintes órgãos:

        I.         Conselho Universitário;

         II.         Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

       III.         Conselho de Curadores;

      IV.         Reitoria.


ID
3052675
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Espírito Santo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

    A aceitação de legados e de donativos que importem em compromisso para a Universidade dependem de prévia aprovação pelo Conselho Universitário.

    A política de pessoal docente no âmbito da Universidade, na forma prevista em lei, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    Nas faltas e nos impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será exercida pelo mais antigo, no magistério da Universidade, dentre os membros do Conselho Universitário.

    O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Presidente da República, na forma da lei, a partir de lista tríplice elaborada por um colégio eleitoral, constituído pelos conselhos superiores.

  • Letra A

    Art. 9º As atividades da Universidade serão complementadas pelos seguintes órgãos suplementares:

          I.         Biblioteca Central;

         II.         Coordenação de Interiorização;

       III.         Hospital Universitário;

      IV.         Instituto de Odontologia;

        V.         Instituto Tecnológico;

      VI.         Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna;

     VII.         Núcleo de Processamentos de Dados;

     VIII.         Prefeitura Universitária;

      IX.         Rádio e Televisão Universitária.

       § 1º O Hospital Universitário “Cassiano Antônio Moraes” é considerado órgão suplementar estratégico, devido à sua abrangência de interesse público e de administração especial.


ID
3052678
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, considera-se um tipo de crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • Peculato Culposo - quando o servidor se aproveita do erro de outro servidor para cometer o peculato neste caso o servidor que não tomou as devidas cautelas incorrerá nas penas do crime de peculato na forma culposa.

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO A

     

    É também classificado pela doutrina como peculato-estelionato.

  • Formas de peculato:

    peculato próprio:

    1) peculato apropriação: apropriar-se -dinheiro ou bem móvel - público ou particular - que tinha posse EM RAZÃO DO CARGO.

    2) peculato desvio: quando o agente DESVIA, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão de cargo que ocupa.

    peculato furto/impróprio: funcionário que APESAR DE NÃO TER A POSSE do bem ou dinheiro - SUBTRAI OU CONCORRE para que seja subtraído em razão da facilidade proporcionada pela sua qualidade de agente público.

    Peculato estelionato: peculato mediante erro de outrem.

    peculato culposo: quando o agente SEM a intenção de praticar crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.

    peculato eletrónico: inserção de dados falsos em sistema de informação.

  • GABARITO ALTERNATIVA A

    A)        Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

    B)        Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    C)        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

    D)     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    E)         Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  • GABARITO A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • a Questão esta tipificada no Código Penal como Peculato Mediante erro de outrem. Art. 313. e não apenas Peculato, que por sua vez esta tipificada no Art 312 CP - apropriar-se o funcionário ...

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

      Peculato

     
           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            

  • ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319  PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312  PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    Art. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    Art. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Não confundir o emprego irregular de verbas ou rendas publicas com o Peculato desvio. 

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:(PECULATO DESVIO)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.    

    Peculato culposo     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:     
    Pena - detenção, de três meses a um ano.         

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.   

    Peculato mediante erro de outrem        

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

  • Cuidado:

    No peculato mediante erro de outrem o funcionário público não induz a vítima em erro, mas se aproveita do erro em que a vítima incidiu para apropriar-se do bem.

    Se o gente não está no exercício de suas funções cai no delito do art.169, apropriação de coisa havida por erro.

    (Capez, 181)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Trata-se da modalidade de peculato chamada de peculato mediante erro de outrem. gabarito letra "A"

  • GABARITO A

    DO PECULATO – arts. 312 a 313-B:

    Das formas de peculato:

    1.      Peculato próprio (art. 312 do CP) – quando o agente tem a posse em razão do cargo:

    a.      Apropriação;

    b.     Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    2.      Peculato furto ou impróprio (art. 312 § 1º do CP) – quando o agente se vale da facilidade do cargo para subtrair, ou concorre para a pratica, patrimônio público.

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;

    3.      Peculato Culposo (art. 312, § 2º do CP) – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;

    4.      Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;

    5.      Peculato Eletrônico:

    a.      313-A do CP – dados;

    b.     313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  •  

    Art. 313 - Peculato mediante erro de outrem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa correta é a letra A, que diz respeito ao peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP), cujo objeto jurídico é tutelar a moralidade e o patrimônio da Administração Pública. Segundo a lição de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 786), a conduta consiste na inversão pelo agente, no exercício do seu cargo, da posse de valores recebidos por erro de terceiro. É admitida apenas em sua modalidade dolosa, quando existe a vontade consciente do agente de apropriar-se de valores que recebeu por erro de outrem (animus rem sibi habendi).

    Por sua vez, a alternativa B está incorreta, por capitular o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP). Na visão de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 791), o sujeito ativo será somente aquele funcionário público que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.

    Igualmente, a letra C está incorreta, porque tipifica o crime de concussão (art. 316, caput, do CP), cujo objeto jurídico é tutelar a moralidade administrativa. Segundo o escólio de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 791), a conduta típica é a de exigir, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando de sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis), revelando-se uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.

    A letra D também está incorreta, pois configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Não confundir com o crime de concussão (artigo 316, caput, do CP), caracterizado quando o funcionário público exige vantagem indevida (seguida ou não do recebimento dessa vantagem). Note-se que, no crime de corrupção passiva, o funcionário público solicita vantagem indevida, recebe-a ou aceita promessa de tal vantagem – isto é, há três condutas típicas, como leciona Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 799) –, o que difere significativamente do verbo exigir, presente no crime de concussão.

    Por fim, a letra E está incorreta, por capitular o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 334 do CP). Como é delito próprio, o sujeito ativo desta conduta somente poderá ser o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho.



    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Gab:A

      Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem(...)

     

    Classificado doutrinariamente como "Peculato Estelionato".

  • FAMOSO PECULATO ESTELIONATO

  • LETRA B CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Assertiva A

     considera-se um tipo de crime de peculato = apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • Considera-se um tipo de crime de peculato: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • A) apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    •   Peculato mediante erro de outrem -> Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    B) dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    •  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas -> Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    C) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Concussão -> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    D) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    • Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E) facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    •    Facilitação de contrabando ou descaminho -> Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
  • GABARITO: LETRA A

    A) apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    • Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    B) dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    C) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    •  Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    •  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E) facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    •  Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    obs.:

    • ilegal = contrabando
    • legal (-) imposto = descaminho


ID
3052681
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 132 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão NÃO será aplicada no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    + ESTES (XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117):

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                    

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • GABARITO D

  • Não conhecia o caso da CONDUTA ESCANDALOSA, ARRAZÔ!

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • Gab. D

    É um caso de advertência por não cumprir com o seu dever.

  • Famosa aula do Thállius falando a respeito do Kid Bengala fazendo girocóptero na repartição salvando vidas! Hahahaha

  • Gabarito letra D.

    Não representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é caso de advertência!

    Os demais são casos de demissão expressamente no Art. 132.

  • Letra D

    não representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (Dever do servidor)

  • GABARITO D

    LEI 8112/90

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

           Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     - Infrações e sanções administrativas:


    A penalidade de demissão deve ser aplicável pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República – artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990.


    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade refere-se à sanção aplicada aos servidores públicos já aposentados ou que se encontrem em disponibilidade e tenham cometido alguma sanção punível com demissão.


    A suspensão é cabível nas situações descritas no artigo 130, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.


    A advertência é tida como sanção administrativa mais leve e ocorre nas situações dispostas no artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.


    A)   INCORRETA. A demissão será aplicada no caso de inassiduidade habitual, nos termos do artigo 132, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    B)  INCORRETA. A demissão será aplicada no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, com base no artigo 132, Inciso XII, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 132, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990, será aplicada a demissão no caso do servidor que ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, exceto em legítima defesa própria ou de outrem.

    D) CORRETA. Com base no artigo 116, Inciso XII, da Lei nº 8.112 de 1990, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é um dever do servidor. No caso citado não será aplicada a penalidade de demissão, pois a situação indicada não faz parte do rol disposto no artigo 132, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Não cumprir dever é caso de advertência, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)  INCORRETA. De acordo com o artigo 132, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990, a demissão será aplicada no caso de conduta escandalosa na repartição.

    Gabarito do Professor: D)

  • A) inassiduidade habitual.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual;

    B) acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    C) ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    D) não representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    • Art. 116.  São deveres do servidor:
    • XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    •  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    E) conduta escandalosa na repartição.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • V - incontinência pública conduta escandalosa, na repartição;


ID
3052684
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NÃO é penalidade aplicável ao servidor público federal a

Alternativas
Comentários
  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares: DDD SAC

    Demissão

    Destituição cargo em comissão

    Destituição da função comissionada

    Suspensão

    Advertência

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.

    gab.B

  • E lembre-se !

    EXONERAÇÃO NÃO é PENALIDADE.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     
    - Infrações e sanções administrativas:


    A penalidade de demissão deve ser aplicável pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República – artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade refere-se à sanção aplicada aos servidores públicos já aposentados ou que se encontrem em disponibilidade e tenham cometido alguma sanção punível com demissão.
    A suspensão é cabível nas situações descritas no artigo 130, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A advertência é tida como sanção administrativa mais leve e ocorre nas situações dispostas no artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.



    A)  INCORRETA. A suspensão é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8112 de 1990.

    B)   CORRETA. A repreensão não é penalidade aplicável ao servidor, pois não faz parte do rol disposto no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C)  INCORRETA. A demissão é penalidade aplicável ao servidor, com base no artigo 127, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D) INCORRETA. A advertência é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)  INCORRETA. A cassação de aposentadoria é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.

  • Alternativa correta: "B"

    Capítulo V - DAS PENALIDADES DA REFERIDA LEI

    Trata-se do Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

    OBS: Será sempre consideradas a natureza e a gravidade(s) da(s) infração(ões)

    Mencionando sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.


ID
3052687
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 12.618, de 30 de abril de 2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art, 1º - § 1º  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3º desta Lei.

    Letra B

    § 2º Os servidores e os membros referidos no  caput  deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

    Letra D

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. 

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

    90 dias é para receber a restituição integral. O cancelamento pode ser feito a qualquer tempo. Acho que a D também está errada.

    Letra E

    Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante:

    I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;

    (...)

    § 2º Os patrocinadores arcarão com as suas contribuições somente quando a cessão, o afastamento ou a licença do cargo efetivo implicar ônus para a União, suas autarquias e fundações.

    § 3º Havendo cessão com ônus para o cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seria devida pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos dos planos.

  • Em qual parte a letra c está errada

  • Letra C está incorreta

    O benefício mensal realmente é calculado de acordo com a expectativa de vida do participante no momento da aposentadoria porém, vivendo além dessa expectativa, será paga uma renda vitalícia que corresponderá a 80% do valor pago na última parcela de aposentadoria e não 100% do valor pago a título de aposentadoria, conforme sugeriu a questão.

    Fonte: https://www.funpresp.com.br/perguntas-frequentes/#:~:text=Quando%20posso%20come%C3%A7ar%20a%20receber,da%20aposentadoria%20no%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.

  • O servidor que deseja sair do plano de benefícios previdenciário dispõe de um prazo de 90 dias, a partir da adesão, para fazê-lo

    totalmente incorreta, o servidor pode requerer o cancelamento a qualquer tempo


ID
3052690
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    A) O servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular recebe incentivo. O título obtido proporcionará o percentual adicional de 50% aos vencimentos, em todos os casos. (ERRADO).

    O valor varia de acordo com o nível de escolaridade superior ao exigido e sua relação com o cargo.

    ___________________________________________________________________________________________

    B) O servidor poderá progredir anualmente na carreira por capacitação profissional. Essa progressão consiste na mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, e decorre da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. (ERRADO).

    Deve ser respeitado o interstício de 18 meses.

    ___________________________________________________________________________________________

    C) A progressão por mérito profissional do servidor consiste na mudança de padrão de vencimento a cada 24 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. (ERRADO).

    A progressão mencionada ocorre a cada 18 meses de efetivo exercício.

    ___________________________________________________________________________________________

    D) A progressão funcional consiste na alteração nos quatro níveis de classificação e nos 16 padrões de vencimento de uma classe, quando o servidor poderá ascender de uma classe para a outra. (ERRADO).

    O servidor não pode ascender para uma classe (A, B, C, D e E) diferente da qual foi nomeado. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.

    ___________________________________________________________________________________________

    E) O servidor que ingressar na classe D não tem a possibilidade de progredir para a classe E. Para pertencer à classe E, o servidor deverá ser aprovado e nomeado em novo concurso público. (CORRETO).

  • A letra C não está errada.

    Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

  • Gabarito: letra E

    Art.10. ...

    § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

  • Pessoal para quem gosta de questões comentadas no Youtube

    Tem um canal que tá fazendo vídeos sobre a Lei 11.091

    Só procurar no Youtube "Professora Oliveira 11.091"

  • E

  • Cláudia, tenho pra mim que o erro dessa alternativa está porque na afirmação do enunciado diz assim: De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é CORRETO afirmar...

    Na lei tem dizendo expressamente que Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

    Apesar que 24 meses correspondem a 2 anos, porém, a banca pediu de acordo com a LEI e nela não está meses, mas, sim, anos.

    Acredito que seja isso.

    Abraços!

    Deus abençoe e sucesso.

  • Houve Alteração em 2008: Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

  • A) O servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular recebe incentivo. O título obtido proporcionará o percentual adicional de 50% aos vencimentos, em todos os casos.

    o servidor que possuir educação superior cujas funções sejam aliadas (não exigidas) ao cargo recebe incentivo de no máximo 52%

    B) O servidor poderá progredir anualmente na carreira por capacitação profissional. Essa progressão consiste na mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, e decorre da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

    Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

    C) A progressão por mérito profissional do servidor consiste na mudança de padrão de vencimento a cada 24 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

    Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

    D) A progressão funcional consiste na alteração nos quatro níveis de classificação e nos 16 padrões de vencimento de uma classe, quando o servidor poderá ascender de uma classe para a outra.

    são 4 níveis de classificação e 5 de capacitação

    E) O servidor que ingressar na classe D não tem a possibilidade de progredir para a classe E. Para pertencer à classe E, o servidor deverá ser aprovado e nomeado em novo concurso público.

    sim, um servidor pode progredir na sua classe através das progressões de capacitação ou por mérito profissional, isso por quê cada nível de classificação possui cargos diferentes

    fonte: PROGESP-UFT

  • NÃO ENTENDI PORQUE A LETRA C ESTÁ ERRADA

  • caraca eu errei muito, mas sou igual o boi ben

    NÃO VOU DAR PRA TRÁS


ID
3052693
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o incentivo à qualificação previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. (letra A)

    Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. (letra D)

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (letra A)

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e (letra C)

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. (letra E)

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (letras A e B)

  • GABARITO "B"

    B - O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado. (ERRADO)

    Art. 12, §1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.

    Gabarito B.

  • São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.

    Gabarito B.

  • Incentivo à Qualificação não acumula!!

    Se seu cargo é TAE nível médio D e você tem uma graduação c/ relação direta, receberá 25% a mais.

    Se posteriormente você fizer um Mestrado (+52%), não vai acumular 25+52!! Ficando "só" com 52% a mais.

  • O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado...ERRADA -VEDADO ACUMULAÇÃO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO É INACUMULÁVEIS E SERÃO INCORPORADOS AO RESPECTIVOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA E PENSÃO

  • CANAL NO YOUTUBE QUESTÕES COMENTADAS PROF° OLIVEIRA

    B

    O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.

      § 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão 

    incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • B

  • Incentivo à Qualificação:

    -concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.

    -calculado: sobre o padrão de vencimento.

    -relação direta ao ambiente organizacional: maior %

    -não são acumuláveis

    -serão incorporados: aposentadoria e pensão.

  • A) Esse incentivo consiste em um percentual sobre o padrão de vencimento, o qual se incorpora à aposentadoria ou à pensão, mas não provoca desenvolvimento na carreira.

    sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional

    B) O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    C) O servidor receberá um percentual maior de incentivo, se a formação apresentar relação direta com o ambiente organizacional.

    sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e

    D) O incentivo será concedido somente nos casos de educação formal superior ao mínimo exigido para o servidor ocupar o cargo.

    sim, Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento

    E) A conclusão de estudos nos níveis fundamental e médio, quando esses excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do incentivo à qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

    sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional

  • Para mim a letra A também está incorreta, pois se houve um aumento em percentual sobre o padrão de vencimento, é porque houve um desenvolvimento na carreira. O que não pode ocorrer é a mudança de Classificação.

    Olha o que diz a lei: O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    Alguém me ajudaria com a letra A?


ID
3052696
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de produção do documento, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 da lei de acesso à informação: Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I- ultrassecreta: 25 anos; II - secreta: 15 anos; III- reservada: 5 anos.
  • 35 § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.

  • 25 - 15 - 5

  • Turma dos 5

  • A) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 5 anos. (-10)

    sim, Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    B) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    C) classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    D) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 10 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    III- reservada: 5 anos.

    E) classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 2 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

  • LEMBRANDO QUE o prazo máximo de restrição de acesso de documentos expressos na lei é o de documentações pessoais, pelo prazo máximo de 100 ANOS MLK


ID
3052699
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que as assertivas B e D estão corretas.

  • Também acredito que ambas estão corretas.

    Podem ter interpretado o trecho "O pedido de acesso à informação de interesse público não precisa ser motivado." como errado por estar escrito "não precisam" (na lei não tem esse termo e sim que não podem exigir o motivo)... mas essa mesma forma de escrita está no site do Governo Federal.

    www acessoainformacao gov br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos

  • O examinador queria fazer uma questão tão complexa que errou!

  • não tem como defender. Claramente o item B está correto.

     

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Ou seja a pessoa não é obrigada motivar o pq quer a informação.

  • Assertivas B e D corretas. A questão deveria ter sido anulada pela banca.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Professor Edson Gomes - Administração para Concursos

  • A questão foi anulada pela banca.

  • sou novo por aqui, queria entender, se a questão foi anulada, por que não foi removida do banco de questões?

  • foi anulada a questão porque a B e a D estão certas...

    mas qual é o problema coma C?

  • Pessoal, eu também não consegui entender o problema da letra C. Se alguém souber, fico grata se puder nos ajudar.

  • Eu acredito que o erro da C, esteja em dizer que se deve fornecer "dados sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilos".

    É como se a administração pública também estivesse descordando do sigilo daquela informação. Ela não tem obrigação de fornecer dados que desclassifique o sigilo.

    Creio que seja isso. Se estiver errado, por favor, me corrigem. Melhor errar aqui do que na prova (rsrsrs)


ID
3052702
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, enquanto titular de órgão da Administração Pública Indireta, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem competência para classificar o sigilo de informações no(s) grau(s) de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    A Universidade Federal do Espírito Santo é uma autarquia, portanto, o Reitor só tem competência para classificar o sigilo das informações nos graus secreto e reservado.

  • DE QUEM É A COMPETÊNCIA P/ CLASSIFICAR?

    I-

    ULTRASECRETO

    I-

    PR

    II-

    Vice

    III-

    I-

    Ministros Estado

    II-

    Autoridades com msms prerrogativas

    IV-

    Comandantes

    Marinha

    Exército

    Aeronáutica

    V-

    I-

    Chefes de Missões Diplomáticas

    II-

    Consulares permanentes no exterior

    II-

    SECRETO

    I-

    Inciso I

    II-

    Titulares

    Autarquias

    Fundações

    E.P

    S.E.M

    III-

    RESERVADO

    I-

    Incisos

    I

    II

    II-

    I-

    Exerçam funções 

    Direção

    Comando

    Chefia

    II-

    Nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção 

    III-

    Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente

  • quem pode mais pode menos rs

  • TODOS QUE PODEM CLASSIFICAR O SIGILO NO ULTRASSECRETO PODE TAMBÉM NO SECRETO E RESERVADO.

    TITULARES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista) PODEM CLASSIFICAR O SIGILO SECRETO E RESERVADO. .

    -O REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL EM QUESTÃO É TITULAR DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,ENTÃO SÓ CLASSIFICA O SIGILO SECRETO E RESERVADO.

    GAB.B

    BONS ESTUDOS!

  • Não Condordo com o gabarito, no 1ª Parágrafo do Art 27 deixa bem claro que pode ser delegado a classificação de Ultrassecreto.

  • Ultrassecreto:

    -> Presidente da República;

    -> Vice-Presidente da República;

    -> Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    (O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).

    -> Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

    -> Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    -> A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.

     – Secreto: -> das autoridades do ultrassecreto, titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.

    Reservado: -> das autoridades do ultrassecreto e secreto, quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.

  • A) ultrassecreto, secreto e reservado.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    B) secreto e reservado, somente.

    sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    universidade = autarquia

    Heitor = assessoramento

    logo secreto e reservado

    C) ultrassecreto e reservado, somente.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    D) secreto, somente.

    sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    universidade = autarquia

    Heitor = assessoramento

    logo secreto e reservado

    E) reservado, somente.

    sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    universidade = autarquia

    Heitor = assessoramento

    logo secreto e reservado


ID
3052705
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, a função de coordenar o processo ensino-aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar, interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada, pertence

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Art. 55. O Colegiado de Curso terá a função de coordenar o processo ensino aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar, interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada. 

  • Um acréscimo de informação: Seguindo os arts. 54 e 55 do , cada curso possui um colegiado que tem a função de coordenar o processo ensino-aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar, interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.

    O Colegiado de Curso é a instância básica dos cursos de graduação, responsável pela estruturação administrativa do curso.


ID
3052708
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, NÃO é sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Gabarito: A

  • Enriquecimento ilícito:

    Perda dos bens que foram ganhos ilicitamente

    Ressarcimento integral do dano

    Perde função pública

    Direitos políticos suspensos: 10-8 anos

    Multa civil até 3x o valor do acréscimo patrimonial

    Ñ pode contratar com poder público por 10 anos

    Prejuízo ao erário:

    Perda dos bens que foram ganhos ilicitamente

    Ressarcimento integral do dano

    Perde função pública

    Direitos políticos suspensos: 8-5 anos

    Multa civil até 2x o valor do acréscimo patrimonial

    Ñ pode contratar com poder público por 5 anos

    Violação princípio:

    Ressarcimento integral dano

    Perde função pública

    Direitos políticos suspensos: 5-3 anos

    Multa civil até 100x o valor da remuneração

    Ñ pode contratar com poder público por 3 anos

    Concessão indevida benefício fiscal e tributário:

    Perde função pública

    Direitos políticos suspensos: 8-5 anos

    Multa civil até 3x o valor do benefício

  • Para ser bem simples, as sanções da LIA possuem natureza civil. Isso justifica o erra da letra A.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

          

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Fui pegar esse art. para contrariar o Ricardo Oliveira.

    Ao denunciante cabe detenção sim, se entregar o outro por pura má-fé.

  • LETRA A CORRETA

    Sanções para atos de improbidade:

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Ricardo Oliveira está corretíssimo no que disse!

    Antes de querer contrariar alguém é bom ler e entender o que está escrito em qualquer manual de direito administrativo. Deste modo, não prejudicamos pessoas que estejam iniciando nos estudos. Fica a dica!

  • Sanções: Suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, multa, reparação do dano , perda da função pública e perda dos valores acrescidos (se houver).

  • GABARITO A

     

    A lei de improbidade administrativa prevê sanções civis, administrativas e políticas. Não se trata de crime e sim de ilícito civil.

  • Gabarito: A.

    Na Lei de Improbidade Administrativa não consta essa sanção, que possui caráter penal, e não civil (reparação de dano), conforme preceitua a Lei 8.429/92.

  • Penalidades divididas:

     

    Perceba que alguns tem em todas e outros só mudam os prazos.

     

    Art. 9 dos atos (...)Enriquecimento ilícito

    Ressarcimento integral do danoquando houver

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,

    Multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

     

     

    Art. 10 dos atos de (...) Prejuízo ao erário

    Ressarcimento integral do dano

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    Multa civil de até 2X o valor do dano

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

      

      

    Art. 11 dos atos(...) Contra os princípios da administração pública

    Ressarcimento integral do danose houver

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    Multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

     

     

    Art. 10-A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    Multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: A

    Senão não haveria prisões suficientes né meu Brazzeel brasileiro?

  • Por que a letra E está certa se na lei consta que a multa poderá ser de até 3 vezes (e não 2) o valor do benefício.

  • Flávio, as bancas de concurso as vezes fazem isso, "Se é até 3 X a banca considera que até 1x, 2x e 3x estaria certo por 2x está no universo de 3 possibilidades. Você tem que juntar a pergunta e a resposta na mesma frase.

    Veja: NÃO é sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade administrativa o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano?

    Não só é aplicável 2 x como, 1 x e até o limite de 3 x.

    Espero ter ajudado!

    Foi assim que eu entendi! rs

  • a)   a prisão em regime fechado.

    ERRADA!  Ato de improbidade, não é crime!

    b)   a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

              CORRETA!    Art. 9 Dos atos de improbidade que importam Enriquecimento ilícito:

    c)   a perda da função pública.

    CORRETA! Art. 9 Dos atos de improbidade que importam Enriquecimento ilícito:

    d)   a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    CORRETA! Art.10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário

    e)   o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    CORRETA! Art.10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 12.
    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Gabarito: A

    Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

  • Gabarito: Letra A!

    Não cabe Reclusão!

  • Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S

    Perda de bens e valores

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    - Espécies:

    Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito – artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário – artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicável indevida de benefício financeiro ou tributário – artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    A) CORRETA. Prisão em regime fechado não é sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12, Inciso I, II e III, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    B) INCORRETA. A perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio é penalidade aplicável pela prática do ato de improbidade administrativa, com base no artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    C)  INCORRETA. A perda da função pública é penalidade aplicável nos casos de ato de improbidade administrativa disposto no artigo 12, Inciso I, II e III, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    D) INCORRETA. Ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro, com base no artigo 10-A, cumulado com o artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    E) INCORRETA. Com base no artigo 12, Inciso II, cumulado com o artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     

    Gabarito do Professor: A) 
  • Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S

    Perda de bens e valores

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    não tem cassação dos direitos políticos;

  • Eu acho que deveria ser, só acho...


ID
3052711
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa de que trata a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Retirados da Lia (8429/92)

    A) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    B) ART. 7º, Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    E) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus, esses foram tirados da LIA?

  • Sim! Evelyne.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Das Disposições Gerais

     

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. [GABARITO]

     

             Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

            Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

      

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 8.429

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO E

     

    Resumindo: até o maluco do estagiário que exerce sua função em órgãos ou entidades públicas da administração direta ou indireta está sujeito às sanções da lei de improbidade administrativa. 

  • Gabarito: E

    Os que exercem de forma temporária e sem remuneração também!

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    Reputa-se agente público, para fins de improbidade administrativa, somente aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função públicos em caráter permanente e com remuneração.

    Não necessariamente caráter permanente e com remuneração. Por exemplo: Ocupar o cargo de mesário( não é permanente e muito menos remunerado).

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Gabarito: E

    Art. 2 º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA (perceba a importância da leitura da lei seca).

    Letra A: correta. É o que dispõe o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Letra B: correta. A alternativa transcreveu o art. 7º, parágrafo único, da LIA: “Art. 7° (...) Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.

    Letra C: correta. Trata-se da reprodução do art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    Letra D: correta. Como bem colocado, o ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. #DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Letra E: incorreta. É considerado agente público, para fins de aplicação da LIA, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”, nos termos do art. 2º, da mesma lei. Perceba que a alternativa peca ao dizer “somente aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função públicos em caráter permanente e com remuneração”.

    Gabarito: Letra E (pedia a INCORRETA).

  • Questão desatualizada, SOMENTE CONDUTA DOLOSA!

    Questão com DUAS alternativas INCORRETAS.


ID
3052714
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    ------------------------------------------

    A) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    B) Art. 63, §2º. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    C) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    E) Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Modificação da decisão pode agravar a sanção.

    Revisão da decisão não pode agravar a sanção.

    Pois a modificação (além da confirmação, anulação ou revogação) é antes da decisão final.

    E a revisão é feita após a decisão final, em prol dos direitos do autuado, em caso de inadequação da sanção.

  •  a)O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, mas o julgamento do recurso não poderá agravar a situação do recorrente.: O RECURSO PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO, A REVISÃO DO PROCESSO, NÃO.

     b)O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.: O PODER DE AUTOTUTELA DA ADM NÃO É RETIRADO COM O NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO.

     c)O prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, é de 15 dias, salvo disposição legal específica. : PRAZO DE 10 DIAS;

     d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. : CORRETO

     e)A revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção se novas circunstâncias relevantes forem descobertas posteriormente e se revelarem que a sanção aplicada foi inadequada e deve ser aumentada. :O RECURSO PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO, A REVISÃO DO PROCESSO, NÃO.

  • Recurso ----> PODE AGRAVAR

    Revisão ----> NÃO pode AGRAVAR

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO



    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Non reformatio In pejus, no processo administrativo, só ocorre na REVISÃO!

  • RECURSO - cabe agravamento.

    REVISÃO - não cabe agravamento.

  • GABARITO: D

    RECURSO PODE AGRAVAR A SENTENÇA

    REVISÃO NÃO PODE AGRAVAR A SENTENÇA

    PRAZOS LEI 9.784/99

    3 DIAS ÚTEIS - INTIMAÇÃO

    5 DIAS - RECONSIDERAR, PRÁTICA DOS ATOS(5 + 5), ALEGAÇÕES FINAIS(5 DIAS ÚTEIS)

    10 DIAS - INTERPOR RECURSO, DIREITO DE SE MANIFESTAR APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO

    15 DIAS - PARECER

    30(+30) DIAS - DECISÃO, DECISÃO DO RECURSO

    RECURSO É, EM REGRA SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • Não confunda recurso com revisão!

    RECURSO                              

    Dirigido à autoridade que proferiu a decisão;                             

    Independe de caução;

    Máx. três instâncias;                  

    Não tem efeito suspensivo;               

    Pode ocorrer por razões de legalidade e de mérito;       

    Prazo para interposição de recurso: 10 dias;

    Decisão do recurso: 30 dias;

    É possível agravamento da situação inicial.

    REVISÃO

    Ocorre quando há fatos novos ou inadequação de sanção aplicada;

    É possível a qualquer tempo;

    A pedido ou de ofício;

    Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB. D

  • BIZU:

    RecurSIM agrava | ReviNÃO agrava

  • D

  • A interposição de recurso poderá agravar a situação do recorrente, ao passo que, na revisão, a sanção aplicada não poderá ser agravada.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A) ERRADO.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    B)ERRADO.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    C) ERRADO.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    D) CORRETO.

    E) ERRADO.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito: D

    Recurso - pode agravar

    Revisão - Não pode agravar

  • GABARITO: LETRA D

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

     
    - Processo Administrativo:

    O  processo administrativo pode ser entendido como o instrumento que formaliza a sequência de atos e de atividades do Estado e de particulares com o intuito de produzir uma vontade final da Administração Pública.


    A)  INCORRETA. Com base no artigo 64, parágrafo, da Lei nº 9.784 de 1999, o julgamento do recurso pode agravar a situação do recorrente. Nessa situação, o recorrente deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    B) INCORRETA. De acordo com artigo 63, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, contanto que não ocorrida preclusão administrativa.

    C) INCORRETA. Com base no artigo 59, da Lei nº 9.784 de 1999, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interpor recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    D)  CORRETA. Com base no artigo 65, da Lei nº 9.784 de 1999, os processos administrativos de que derivem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício na medida em que surgirem fatos novos ou circunstância relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    E)  INCORRETA. De acordo com artigo 65, Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999, “da revisão do processo não pode resultar agravamento da sanção".

     

    Gabarito do Professor: D) 
  • RECURSIM

    REVINÃO

  • A) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, mas o julgamento do recurso não poderá agravar a situação do recorrente.

    • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    • Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 
    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    B) O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.

    • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: 
    • § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

    C) O prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, é de 15 dias, salvo disposição legal específica.

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

    D) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    E) A revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção se novas circunstâncias relevantes forem descobertas posteriormente e se revelarem que a sanção aplicada foi inadequada e deve ser aumentada.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

ID
3052717
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a aplicação de penalidade pela autoridade competente após o encerramento dos trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar, por meio da elaboração de relatório adequado às provas produzidas, analise as afirmativas a seguir conforme o previsto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I. À autoridade administrativa se impõe o dever de apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se para se omitir dessa função de julgar.

II. A autoridade não tem mera faculdade de agir, mas sim verdadeiro dever de agir, aplicando a penalidade cabível, sob pena de também incorrer em ilícitos.

III. A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade, somente quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A princípio, a Lei nº 8.112/1990 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada. Assim já se manifestou a Advocacia-Geral da União, no Parecer AGU nº GQ-183, vinculante:

    “7. Apurada a falta a que a Lei nº 8.112, de 1990, arts. 129, 130, 132, 134 e 135, comina a aplicação de penalidade, esta medida passa a constituir dever indeclinável, em decorrência do caráter de norma imperativa de que se revestem esses dispositivos. Impõe-se a apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se a autoridade administrativa para omitir-se nesse mister. (...)

    Fonte: https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades

    O autor deve ter lido essa passagem do Parecer da AGU e fez a questão. Esse nível de questão não deveria ser cobrado para um cargo de nível médio, mas infelizmente não temos controle sobre isso.

  • Acredito que o item ainda ficou incorreto, porque nesse parecer da AGU fala-se no inicio em "apurada a falta(...)", ou seja, a obrigatoriedade de apenação pela autoridade surge quando há de fato "algo a ser punido"... Porém no Item I e no cabeçalho da questão, não há explicitado se na apuração concluiu-se em aplicação de alguma penalidade.

    Não sei se o raciocínio está correto.

  • Sem condições da I tá certa com base em um parecer da AGU específico e uma questão tão genérica. Além disso, o concurso não é para a área jurídica.

  • Questão bem bolada, porém FODASTICA

  • A I está correta pois a autoridade não tem discricionariedade para se furtar de julgar o caso. Não está se falando de discricionariedade no momento da aplicação da pena.

  • GAB: A

    TODAS CORRETAS

  • Quem disse que numa penalidade não há discricionariedade? O exemplo é uma suspensão de ATÉ 90 dias, ou seja a autoridade pode dar 1 dia, 2, 3, ...... a depender do ocorrido. Questão mal elaborada.

  • A aplicação da penalidade é vinculada, agora também há atos discricionários. Exemplo: Suspensão por até 90 dias. ( há o dever vinculado de aplicar a pena , porém o quantitativo de dias vai ser a escolha da autoridade, levando em conta a gravidade dos fatos).

  • Não há discricionariedade para a responsabilidade de julgar. A autoridade tem que julgar!!!

  • Pode a autoridade que vai julgar o PAD contrariar as conclusões da comissão processante e deixar de aplicar a penalidade sugerida ou absolver o servidor quando a comissão opinou pela condenação???

    Pode sim, contudo, em apenas uma hipótese: quando o relatório da comissão contrariar a prova dos autos. Nesse caso, a autoridade julgadora pode, de forma motivada, agravar ou abrandar a penalidade proposta ou, até mesmo, isentar o servidor de responsabilidade (art. 168).

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Muito bem bolada! A brincadeira com os termos jurídicos que estamos tão habituados a ver e responder com clareza, fez-nos cegos.

    No item III,para melhor visualizar, suponha autoridade em função de confiança sendo julgado por indicação de parentes para preencher cargos de sua chefia imediata, e relatório sugere advertência, ora, o relatório se faz contrário a prova dos autos desse modo vale-se o juiz do Art.168 p.u.Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Acho que nem o examinador teve a ideia de formular a questão assim, porque, a meu ver, ficou muito ambígua. Emfim, vida que segue.

  • Sobre a assertiva I que diz: "À autoridade administrativa se impõe o dever de apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se para se omitir dessa função de julgar".

    E como fica os casos de impedimento e suspeição?

  • Gabarito: A

  • GABARITO A

    LEI 8112/90

    ITENS I, II E III CORRETOS

    ITENS I E II) Art. 169, § 2  A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.

    Capítulo IV Das Responsabilidades

           Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

           Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

       

    ITEM III) Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

           Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    -Itens:

    I – CORRETO. Conforme indicado pela AGU apud CGU (2019) quando for apurada a falta que trata a Lei nº 8.112 de 1990, nos artigos 129, 130, 132, 134 e 135 deve ser aplicada a penalidade cabível. Trata-se de um dever indeclinável, em virtude do caráter da norma imperativa de que são revestidos tais dispositivos. A apenação é sem qualquer margem de discricionariedade.

    II – CORRETO. Com base na doutrina, cabe informar que a autoridade não possui mera faculdade de agir, mas um verdadeiro dever de agir, sob pena de incorrer em ilícito.

    III – CORRETO. A autoridade julgadora não está estritamente vinculada à conclusão do relatório da comissão. Destaca-se que existe uma vinculação relativa, já que a lei indica que o relatório deve ser acatado, exceto se a conclusão for contrária a prova dos autos. Nesse caso, a autoridade julgadora motivadamente pode agravar o abrandar a penalidade proposta ou, inclusive, isentar o servidor de penalidade.

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra A).

    Gabarito do Professor: A)

    Referência:

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar. Controladoria-Geral da União. Brasília, maio de 2019. p. 279.

  • Os avaliadores da Ufes sempre se esforçam pra complicar as questões.

    I - essa afirmativa tá de acordo com o art. 143 - "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo adm. disciplinar" não há discricionariedade p/ fazer o julgamento ou não;

    II - a autoridade é obrigada a agir e instaurar processo ou sindicância a partir da ciência de irregularidade no serviço público; não pode dar causa à prescrição das infrações e nem julgar fora do prazo - situação em que não implica nulidade do processo, mas sim em responsabilização à autoridade;

    III - a autoridade costuma seguir o relatório da comissão que deve ser conclusivo, mas se a pena contrariar as provas ela poderá motivadamente aumentar/abrandar ou ainda isentar o servidor público.

  • Entendo que a discricionariedade citada esta relacionada ao dever de agir e não de escolher a pena aplicável.

  • A autoridade só poderá agravar, abrandar ou isentar o servidor se o relatório da comissão contrariar a prova dos autos?


ID
3052720
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A readaptação, prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consiste

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    A - no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Reversão - art. 25 da Lei nº. 8.112/90)

    B - no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ele for inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. (Recondução - art. 29 da Lei nº. 8.112/90)

    C - na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. (Readaptação - art. 24 da Lei nº. 8.112/90)

    D - na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Reintegração - art. 28 da Lei nº. 8.112/90)

    E - na passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Redistribuição - art. 37 da Lei nº. 8.112/90)

  • Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • LETRA C CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gab. Letra C

    A - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Reversão

    B - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ele for inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. Recondução

    C - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO

    D - reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Reintegração

    E - passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder. Redistribuição

  • Readaptação:

    sofrer limitação física /mental

    que o torna incompatível com as atribuições do cargo ocupado

    ele será readaptado a outro cargo compatível com as limitações sofridas.

    se não houver cargo vago fica como excedente.

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    NOMEAÇÃO - POSSE

    PROMOÇÃO - SUBIR NA CARREIRA

    READAPTAÇÃO - DOENTE

    REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA (Demissão invalida)

    RECONDUÇÃO - RETORNO

    APROVEITAMENTO - CARGO EXTINTO

    REVERSÃO - VOLTA DO VELHINHO

  • LETRA C.

  • Gabarito: C

    Readaptação - limitação física ou mental.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     
    - Formas de provimento (artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990): nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 

    - Vacância de cargo público (artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1900): exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. 
     

    A) INCORRETA. Na alternativa A) foi descrita a reversão. Com base no artigo 25, da Lei nº 8.112 de 1990, a reversão pode ser entendida como retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar que são insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    B) INCORRETA. Na alternativa B) foi descrita a recondução. De acordo com o artigo 29, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e resultará de inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo.

     

    C) CORRETA. Com base no artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990, a readaptação refere-se a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental constatada em inspeção médica.

     

    D) INCORRETA. De acordo com o artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990, a reintegração pode ser entendida como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, nos casos em que for invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    E)  INCORRETA. A alternativa E) diz respeito à transferência, que foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.

     

    Gabarito do Professor: C) 

ID
3052723
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre a disciplina jurídica da concessão, que consiste na possibilidade de o servidor se ausentar do serviço por:

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de concessão (art. 97)

    I - 1 dia - doação de sangue;

    II - 2 dias - alistamento ou recadastramento eleitoral

    III - 8 dias -

           a) casamento;

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Questão com duas alternativas corretas! Passível de anulação.

  • O erro da letra c) é o "no máximo".

  • Coisa ruim sempre 8 dias

    I Casamento

    II Falecimento

  • Questão anulada pela banca.

  • Conforme a Lorenza comentou, a questão foi anulada. Podem conferir no site do concurso. É a questão 33 de Assistente Administrativo.

    http://www.progep.ufes.br/conteudo/edital-no-212019-r-tecnico-administrativo-em-educacao-retificado

    Notifiquem o erro para que o QC atualize a questão para anulada.

  • A alternativa prediz que é de dois dias. Mas na letra da lei afirma que é '' Em qualquer caso'', limitado a dois dias.

  • 1 dia - Doação de Sangue 2 dias - Alistamento Militar 8 dias - para os casos de morte (casamento e falecimento)

ID
3052726
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui licença sem remuneração prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a licença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Questão duvidosa, a licença p atividade política prevê tb um período com remuneração, o q vai desde o registro na justiça eleitoral até 10 dias depois do pleito.

  • A questão quer a licença a qual o servidor faz jus à remuneração:

     

     

    a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge: Art 84, §1º "A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração"

     

    b) Licença para atividade política: Art. 86 "o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitora" RESSALVA AO § 2º DO MESMO ARTIGO, A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU, CABERIA RECURSO.

     

    c) Licença para o desempenho de mandato classista: Art. 92 "É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe..."

     

    d) Licença para tratar de interesses particulares: Art. 91 "A critério da adm. poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração"

     

  • Lei 8.112/1990

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    GABARITO LETRA (E)

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

  • O item B está duvidoso, porque não especifica o período.

    Licença para atividade política: Art. 86 "o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitora"  ok?!

    E da data da candidatura até o décimo dia do pleito?

  • Ah, meu pai...

    Prestem atenção galera. Por isso que é bom trocar ideias com os amiguinhos concurseiros, pois bem sabemos que, quando a questão não ESPECIFICAR, ela pede a REGRA. Portanto, GABA LETRA E DE EMOÇÃO!

    Abraço e bons estudos!

  • BIZU: As licenças remuneradas são aquelas que interessam à Administração, como capacitação (gabarito da questão), onde ela terá um servidor mais qualificado, por exemplo. Reparem que nas outras a Administração não se beneficia, como tratar de assuntos particulares, mandato classista, atividade política, então, nem ferrando que irá remunerar, Administração Pública não é mãe de ninguém não..

    DETALHE: A única licença mista (ora remunerada, ora não remunerada) é a licença por motivo de doença na família, onde nos primeiros 60 dias será remunerada (afinal o servidor não deseja estar nessa situação, né), porém nos próximos 90 dias ela não será remunerada.

  • Não constitui licença sem remuneração, ou seja é uma licença remunerada.

    Como bem disse o Felipe Leite A, C e D dá pra descartar logo pois são de único interesse do servidor, assim a AP "não iria remunerar".

    Contudo o item B deixa dúvidas, pois há 2 períodos, onde o primeiro é não remunerado e o segundo é remunerado por 3 meses.

    Já o item E não deixa dúvidas visto que é remunerado por 3 meses a cada 5 anos, se somente se o servidor vir a pedir. Se tiver esquecido perdeu o direito a esta licença remunerada e só daqui a novos 5 anos. É não cumulativo.

  • Gabarito E por ser a mais completa. Por mais que atividade política sera remunerada num determinado tempo (3meses), pra Capacitação é todo o período afastado.

    Fundamento: Artigo 87

  • LETRA E.

  • Direito constitucional:

    O cargo de vereador permite que o funcionário público escolha se quer receber a remuneração do cargo eleitoral ou do cargo de func. público, inclusive, havendo compatibilidade de horários, ele pode receber os dois simultaneamente.

    Na minha opinião esta é uma questão passível e anulação.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     - Com base na Lei nº 8.112 de 1990 são direitos e vantagens do servidor: o vencimento, as indenizações, as gratificações, as diárias, os adicionais, as férias, as licenças, as concessões e o direito de petição. 
    - Licenças:

    A Lei nº 8.112 de 1990 prevê sete tipos de licenças, quais sejam, por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83), por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (artigo 84), para o serviço militar (artigo 85), para atividade política (artigo 86), para capacitação profissional (artigo 87), para tratar de interesses particulares (artigo 91) e para desempenho de mandato classista (artigo 92). 


    A) INCORRETA. A licença por motivo de afastamento do cônjuge é sem remuneração, nos termos do artigo 84, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    B) INCORRETA. A licença para atividade política é sem remuneração, com base no artigo 86, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    C) INCORRETA. A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, nos termos do artigo 92, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    D) INCORRETA. A licença para tratar de assuntos particulares é sem remuneração, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    E)  CORRETA. A licença para capacitação é com remuneração, com base no artigo 91, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • Mas o art 91 diz que é SEM remuneração kkkkk

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Atentemos a um detalhe.

    Quanto à licença para atividade política há casos que poderá ser remunerado e/ou não remunerado.

    ex; Art. 94. II Investindo em mandato de prefeito será afastado do cargo podendo optar pela remuneração.

    III A) Se vereador, poderá exercer os dois cargos com remuneração de ambus caso haja disponibilidade e horário.

    O meu ver esta questão cabe pedido de anulação por estar pessimamente elaborada.


ID
3052729
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - Letra B

    Letra da lei: § 3   O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 

  • Justificativa dos outros itens estarem corretos:

     

    a)  Art. 77 "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    c) Art. 80 (SÃO 5 MOTIVOS) "as férias somente poderão se interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade".

    d) Art. 77, § 3º "as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".

    e) Art. 77, § 2º "É vedado levar à conta de férias qualquer falta no serviço".

  • Lei 8.112/1990

    Art.78

    § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    GABARITO LETRA (B)

  • GAB: B

    Optará? SQN

    Perceberá indenização proporcional a que tiver direito.

  • Lei 8.112/1990

    Art.78

    § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    Não escolhe quanto a gozar as férias! [Recebe R$]

  • Tem horas que a gente só acerta por eliminação messssmo.Mas está valendo

  • GABARITO B

     

    O servidor que for exonerado a pedido também perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito. Em regra, é a única indenização a ser recebida pelo servidor, pois as férias são contadas por mês de efetivo exercício no período de 12 meses. Diferentemente do empregado público ou privado, que recebem indenização do seguro-desemprego, por exemplo. 

  • B) O servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão optará por gozar das férias a que tiver direito ou por receber indenização proporcional. 

    Não faz o menor sentido!

    O servidor que for exonerado/TCHAU/RUA do cargo efetivo ou em comissão... 

    Só se for gozar de ferias eternas...

    Mas irá receber R$ o que é devido.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 78.

    O servidor exonerado não sairá com uma mão na frente e outra atrás não... Receberá uma indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias.

  • As Férias poderão ser interrompidas por motivo de: (5 motivos)

    -Calamidade pública,

    -Comoção interna,

    -Convocação para júri,

    -Serviço Militar ou Eleitoral ou

    -por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    (B) § 3 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

  • Sacanagem, muitos entes municipais só dividem as férias em duas etapas, como estudo pra isso caí =(

  • Se no edital não especificar a Lei xará, acho que pode entrar com recurso.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     - Com base na Lei nº 8.112 de 1990 são direitos e vantagens do servidor: o vencimento, as indenizações, gratificações, diárias, adicionais, férias, licenças, concessões e direito de petição. 

    A) CORRETA. Com base no artigo 77, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor tem direito a 30 dias de férias, que podem ser cumulados até no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço, salvo as hipóteses em que exista legislação específica.

    B) INCORRETA. De acordo com o artigo 78, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor que for exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, poderá receber indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    Na alternativa B) foi mencionado apenas o período a que tiver direito, ou seja, não foi mencionado o período incompleto.

    C) CORRETA. Com base no artigo 80, da Lei nº 8.112 de 1990, as férias apenas poderão ser interrompidas por razão de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima de órgão ou entidade.


    D) CORRETA. De acordo com o artigo 77, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, as férias podem ser parceladas em até três etapas, contanto que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública.

     

    E) CORRETA. Com base no artigo 77, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, pode-se dizer que é vedado considerar qualquer falta ao serviço na contagem de férias.

     

    Gabarito do Professor: B)

ID
3052732
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A concisão é uma das qualidades essenciais da redação oficial. Para garantir um texto conciso, "deve-se mencionar apenas o estritamente indispensável, exprimindo o maior número de ideias com o mínimo possível de palavras. Mas há que ter cuidado de não pretender alcançar a concisão em detrimento da clareza" (LIMA, 2010, p. 3). Dessa forma, para melhor concisão na redação oficial, devem-se eliminar:

I. o uso abusivo da palavra "que".

II. as informações supérfluas.

III. o uso excessivo dos artigos indefinidos "um" e "uma".

IV. os pormenores desnecessários.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB: E) I, II, III e IV.

  • GAB: "I, II, III e IV."

     

    Para quem não sabia o significado de supérfulas, então está: É um adjetivo masculino que se originou do latim superfluus e significa "excessivo". São sinônimos de supérfluo: desnecessário, dispensável, fútil, superficial, excedente, inútil. FONTE: Significados.com

  • Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre a concisão, que é um dos atributos da comunicação oficial. 
    De acordo com o Manual da Presidência da República, a concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Entretanto, não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito. Assim, o que a concisão estabelece é que sejam retirados detalhes irrelevantes, como caracterizações e comentários supérfluos, adjetivos e advérbios inúteis, subordinação excessiva. Ao eliminar os excessos, o período ganha concisão, harmonia e unidade.
    Diante do exposto, podemos verificar que os itens sempre apresentam uma palavra que indica excesso: o uso abusivo da palavra "que" (item I), as informações supérfluas (item II), o uso excessivo dos artigos indefinidos "um" e "uma" (item III) e os pormenores desnecessários (item IV). Dessa forma, podemos concluir que todos eles devem ser eliminados para atingir a concisão na redação oficial e, portanto, o item correto é a letra E.

    Gabarito: Letra E
  • Letra E

    Como diz minha avó: tudo demais é veneno.

  • Tudo em excesso atrapalha a concisão.

  • Gabarito: E

    Caí como um patinho. Não eram os exemplos que importavam, mas sim as palavras, "uso abusivo", "informações supérfluas", "uso excessivo" e "pormenores desnecessários". Todos estavam contemplados.

  • De uma forma geral: Evitar a Redundância!

  • em uma redação de 30 a técnica de concisão é fundamental.


ID
3052735
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um diretor da Universidade Federal do Espírito Santo precisa redigir um expediente oficial cujo destinatário é o reitor da Universidade. Considerando essa informação, e com base no Manual de Redação da Presidência da República (2018), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado 
    da seguinte maneira: 
    a) alinhamento: justificado; 
    b) espaçamento entre linhas: simples; 
    c) parágrafos: 
    i   espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo; 
    ii  recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; 
    iii  numeração  dos  parágrafos:  apenas  quando  o  documento  tiver  três  ou  mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho; 
    d) fonte: Calibri ou Carlito; 

    i    corpo do texto: tamanho 12 pontos; 
    ii   citações recuadas: tamanho 11 pontos; e 
    iii   notas de Rodapé: tamanho 10 pontos;  
    e) símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se utilizar as fontes Symbol e Wingdings; 

    É ossooooooooooooooo!!!!

  • A distinção básica anterior entre os três era:
    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    O texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:
    a) alinhamento: justificado;
    b) espaçamento entre linhas: simples;
    c) parágrafos:
    i espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo;
    ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
    d) fonte: Calibri ou Carlito;

    i corpo do texto: tamanho 12 pontos;
    ii citações recuadas: tamanho 11 pontos; e
    iii notas de Rodapé: tamanho 10 pontos;

     

     

  • a) O nome da cidade onde foi expedido o documento não precisa ser redigido, somente a data, por se tratar de uma comunicação interna.

    Endereço: endereço postal de quem receberá o expediente, dividido em duas linhas:

    Primeira linha: informação de localidade/logradouro do destinatário ou, no caso de ofício ao mesmo órgão, informação do setor;

    Segunda linha: CEP e cidade/unidade da federação, separados por espaço simples. Na separação entre cidade e unidade da federação pode ser substituída a barra pelo ponto ou pelo travessão. No caso de ofício ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) O tipo de documento a ser redigido é o memorando.

    Memorando x Aviso x Ofício -> TUDO É OFÍCIO.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) A logomarca da Universidade deve constar, obrigatoriamente, no cabeçalho do expediente.

    O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) O termo “doutor” deve ser usado indiscriminadamente, já que o texto é dirigido a uma autoridade acadêmica.

    Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente.

    GABARITO E

  • AMO > Ofício

    Aviso, Memorando, Ofício agora são todos Ofício!

  • Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre a função de cada tipo de expediente usado para a comunicação oficial. Tendo a clareza quanto ao documento que deve ser elaborado na comunicação entre um diretor e o Reitor, juntamente com o conhecimento sobre as características de tal documento, será possível identificar com clareza qual o item correto.
    Utilizando-se do conhecimento de que o ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação entre autoridades que exercem as mesmas funções ou de funcionários com cargos inferiores para seus superiores hierárquicos, com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial, conseguimos determinar que ele é o expediente que deve ser redigido para comunicação entre o diretor e o Reitor. Isso feito, e com base na estrutura desse expediente, podemos analisar cada um dos itens: 
    A) De acordo com o Manual de Redação, a grafia de data no ofício deve constar da composição: local e data do documento. Dessa forma, a afirmação deste item está incorreta.
    B) A 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, publicado em dezembro de 2018, adotou nomenclatura e diagramação únicas para o ofício, o aviso e o memorando com o objetivo de uniformizar. Assim, passou a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Diante do conhecimento sobre tal mudança, já é possível eliminar essa alternativa.
    C)  O Manual de Redação determina que no cabeçalho deverão constar os seguintes elementos: brasão de Armas da República; nome do órgão principal; nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e espaçamento: entrelinhas simples. Nesse sentido, em nenhum momento há a orientação para usar a logomarca de qualquer instituição. Portanto, a afirmação deste item está incorreta.
    D) De acordo com o Manual de Redação,  em comunicações oficiais está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.), bem como o uso de “doutor" indiscriminadamente. O tratamento por meio de "Senhor" confere a formalidade desejada. Nesse sentido, a afirmação presente neste item está incorreta.
    E) O texto do documento do tipo ofício deve ser formatado da seguinte maneira: a) alinhamento: justificado; b) espaçamento entre linhas: simples; c) parágrafos: i espaçamento entre parágrafos de 6 pontos após cada parágrafo; ii recuo de parágrafo 2,5 cm de distância da margem esquerda; iii numeração dos parágrafos apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho; d) fonte: Calibri ou Carlito; corpo do texto: tamanho 12 pontos; e) símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se utilizar as fontes Symbol e Wingdings. Diante do exposto, verificamos que a afirmação feita neste item está correta.
    Gabarito: Letra E

    OBS.: Ainda sobre a afirmação da Letra D, a partir de 1º de maio de 2019, entrou em vigor o Decreto nº 9.758, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos do poder executivo:
    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II – Vossa Senhoria;

    III – Vossa Magnificência;

    IV – doutor;

    V – ilustre ou ilustríssimo;

    VI – digno ou digníssimo; e

    VII – respeitável."

    Sobre o pronome de tratamento adequado, o decreto afirma:

    “Art. 2º  O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

  • A) O nome da cidade onde foi expedido o documento não precisa ser redigido, somente a data, por se tratar de uma comunicação interna. Deve compor sempre. Queriam confundir com o endereçamento, mas mesmo nesse, quando enviado "ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação".

    B) O tipo de documento a ser redigido é o memorando. Memorando, Aviso, Ofício, agora são todos Ofícios

    C) A logomarca da Universidade deve constar, obrigatoriamente, no cabeçalho do expediente. O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República. 

    D) O termo “doutor” deve ser usado indiscriminadamente, já que o texto é dirigido a uma autoridade acadêmica. Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente.O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.

    e) O texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira: alinhamento justificado, fonte Calibri ou Carlito e corpo do texto com tamanho 12. Antes era Times New Roman.


ID
3052738
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, acerca da comunicação com agentes públicos federais, considerando o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.

I. O único pronome de tratamento utilizado é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

II. O pronome de tratamento utilizado será flexionado para o feminino e para o plural.

III. A forma de tratamento “Vossa Senhoria” poderá ser usada, se na forma abreviada.

IV. O endereçamento da comunicação não conterá, em nenhuma hipótese, o nome do agente público.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O  pronome  de  tratamento  no  endereçamento  das  comunicações  dirigidas  às  autoridades tratadas por Vossa Excelência terá a seguinte forma: “A Sua Excelência o Senhor” ou “A Sua Excelência a Senhora”.  Quando o tratamento destinado ao receptor for Vossa Senhoria, o endereçamento a ser 
    empregado é “Ao Senhor” ou “À Senhora”. Ressalte-se que não se utiliza a expressão “A Sua Senhoria o Senhor” ou “A Sua Senhoria a Senhora”. 

     

    Não concordo com o gabarito! "Senhor" não é a única forma de tratamento.

  • De acordo com o decreto 9.758/2019:

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo;

    VII - respeitável. 

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

     

  • Art. 2º  O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

  • O item IV não está certo também? Afinal.. Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

  • EXECUTIVO FEDERAL - TUDO É SENHOR SEM ABREVIATURA

    ENDEREÇAMENTO = AO SENHOR

    VOCATIVO = SENHOR

    CORPO DO TEXTO = SENHOR

    ABREVIATURA = NÃO

  • Alguém sabe informar como se faz o endereçamento a reitor de acordo com o novo manual?

  • Não, Leonardo Oliveira. O item IV está ERRADO.

    IV. O endereçamento da comunicação não conterá, em nenhuma hipótese, o nome do agente público.

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

  • Para responder a essa questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que foi promulgado após quatro meses da publicação da 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, que ocorreu em dezembro de 2018. 
    Vejamos o que ficou determinado em tal Decreto: 
    Pronome de tratamento adequado
    “Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. 

    Formas de tratamento vedadas
    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
    II – Vossa Senhoria;
    III – Vossa Magnificência;
    IV – doutor;
    V – ilustre ou ilustríssimo;
    VI – digno ou digníssimo; e
    VII – respeitável."

    Com base no que está previsto no Decreto, analisaremos as afirmações presentes em cada item:

    I. Conforme podemos verificar no Art. 2, o único pronome de tratamento que deve ser utilizado é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Portanto, a afirmação está correta.

    II. De acordo com o determinado no parágrafo único, o pronome de tratamento utilizado deve ser flexionado para o feminino e para o plural. Sendo assim, a afirmação está correta.

    III. O referido Decreto determina que o único pronome de tratamento que deve ser utilizado é “senhor" e não abre nenhuma exceção quanto ao uso da forma de tratamento “Vossa Senhoria". Assim, a afirmação está incorreta.

    IV. O Decreto trata sobre as formas de tratamento e de endereçamento da comunicação, não sobre a possibilidade de inserir, ou não, o nome do agente público. Sobre isso, nada foi alterado, ou seja, segue a norma prevista no Manual de Redação. Dessa forma, trata-se de uma afirmação incorreta.

    Diante da análise acima, verificamos que estão corretas apenas as afirmações I e II. 

    Gabarito: Letra A

  • Isso está em vigência ? modifica o MRPR ?

  • O item IV dá pra confundir, ler bastante o decreto para memorizar

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.


ID
3052741
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República (2018), a grafia do local e da data em um ofício está CORRETA em:

Alternativas
Comentários
  • Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento; 
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade; 
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;  
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;  
    e) pontuação: coloca-se ponto-final  depois da data; e 
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página. 

  • Local e data do documento
    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

  • Qual o erro da e) ?

  • Bruna, numeração ordinal para primeiro dia do mês.

  • O certo na letra E seria: 1 [ordinal] de janeiro demais números será: 2, 3, 4,5 SEM O 0 Lembrar que O mês começa com letra minúscula. Exemplos: junho, julho, agosto, setembro ....

  • Gabarito: C

    Alguns erros:

    A - Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês nem mês iniciado por Maiúscula.

    B - Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação nem utilizar zero à esquerda

    C – Correto

    D - Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação

    E – Se for primeiro dia do mês deve-se usar numeração ordinal

  • E: Vitória, primeiro de junho de 2019.

  • O primeiro dia do mês escreve-se em ordinal:

    de janeiro,

    de outubro

    (e não: 1 de janeiro ou 1 de outubro)

  • Para responder a esta questão, o candidato deve ter conhecimento sobre o que determina a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, publicado em dezembro de 2018, sobre a grafia do local e da data do documento no padrão ofício. Então, a fim de identificar o item correto, vejamos o que expõe o referido manual:

    "Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. 
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página".
    Diante do exposto acima, vamos à análise dos itens:
    A) Neste item há duas falhas na data: o zero à esquerda do número que indica o dia do mês e a inicial maiúscula no nome do mês.
    B) Nesta data também há duas falhas: a inserção da sigla da unidade da federação depois do nome da cidade e do zero à esquerda do número que indica o dia do mês.
    C) A data apresentada neste item apresenta a composição correta (local e data), com o nome da cidade seguido de vírgula, o dia do mês com numeração cardinal e sem o zero à esquerda, o nome do mês escrito com inicial minúscula e ponto-final depois da data. Dessa forma, ela está correta.
    D) Nesta data foram cometidas duas falhas também: a inserção da sigla da unidade da federação depois do nome da cidade e a abreviação no nome do mês.
    E) A data apresentada neste item possui um único erro, que é no dia do mês. O Manual determina que o primeiro dia deve ser apresentado em numeração ordinal, portanto, deveria ser escrito "1º". 
    Gabarito: Letra C
  • a) Vitória, 02 de Fevereiro de 2019. (erros: zero à esquerda do número que indica o dia do mês e inicial maiúscula do mês).

    b) Vitória/ES, 05 de outubro de 2019. (erros: sigla da unidade da federação e zero à esquerda do número que indica o dia do mês)

    c) Vitória, 2 de julho de 2019. (CORRETA) OBS: lembre-se de colocar o ponto após a data!

    d) Vitória/ES, 10 de nov. de 2019. (erros: sigla da unidade da federação e abreviação do mês)

    e) Vitória, 1 de junho de 2019. (erro: o primeiro dia do mês escreve-se em ordinal. O correto seria: 1º de junho)

  • Gabarito: C

    O primeiro dia do mês escreve-se na forma ordinária.

  • Gabarito C

    Local:

    nome da cidade + vírgula.

    Não se usa sigla da Unidade Federativa.

    Dia do mês:

    Ordinal: 1º

    Cardinal: demais dias (2,3,4...)

    Não se usa o zero

    Nome do mês: letra minúscula

    Pontuação: ponto final após data.

    Alinhamento: margem à direita.

  • eu preciso desabafar, isso é muito chato de estudar. Dá sono. Vou estudar de noite pra ver se durmo.

  • c) Vitória, 2 de julho de 2019. Apesar de a alternativa e) parecer estar correta, contém erro no dia (1 de junho de 2019 escreve-se 1º de junho de 2019, como número ordinal).

    • A) Vitória, 02 de Fevereiro de 2019. (2)
    • B) Vitória/ES, 05 de outubro de 2019.
    • C) Vitória, 2 de julho de 2019.
    • D) Vitória/ES, 10 de nov. de 2019.
    • E) Vitória, 1 de junho de 2019. ()

ID
3052744
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Manual de Redação da Presidência da República (2018), estão grafadas CORRETAMENTE as siglas ou os acrônimos:

Alternativas
Comentários
  • Para  padronizar  o  uso  de  siglas  e  acrônimos  nos  atos  normativos,  serão  adotados  os conceitos sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal (1999), em que: 

    c) siglas compostas por mais de três letras pronunciadas formando uma palavra devem ser escritas apenas com a inicial maiúscula; 

     

    Gab - B

  • não entendi bem. então OAB , BNDES tá errado?

  • Mais de 3 letras nas siglas >>> Apenas a primeira será maiúscula

  • Ana Carolina, OAB e BNDES estão corretos! OAB por só ter 3 letras e BNDES por não formar palavra. O errado aí seria MEC e não Mec.

  • Gabarito: B

    Para não esquecer:

    > siglas compostas por até três letras devem ser escritas em letras MAIÚSCULAS

    Ex.: Organização das Nações Unidas – ONU 

    >  siglas compostas por mais de três letras pronunciadas separadamente devem ser escritas em letras MAIÚSCULAS;

    Ex.: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 

    > siglas compostas por mais de três letras pronunciadas formando uma palavra devem ser escritas apenas com a inicial maiúscula;

    Ex.: Agência Nacional de Aviação Civil – Anac 

    > siglas em que haja leitura mista (parte é pronunciada pela letra e parte como palavra) podem ser grafadas com todas as letras maiúsculas;

    Ex.: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

  • Qual o erro da letra E?

  • gizeli casali é que Ifes, Ufes, Enem entram na regra com mais de três letras e formam uma palavra dita