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Gabarito B - Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Letra (b)
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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I Ser assíduo e pontual ao serviço. Logicamente correta
II. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Logicamente correta
III. Cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.
Jamais quando ilegais!
IV.Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Logicamente correta
V.Atender com presteza ao público em geral, prestando todas as informações requeridas.
Nem todas! Há informações protegidas por sigilo legal.
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GABARITO: LETRA B
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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pontual? cadê a letra seca da lei...
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos deveres dos servidores públicos, examinemos alternativa por alternativa:
I Ser assíduo e pontual ao serviço.
Correta. Nesse sentido, o inciso X do art. 116 determina que é um dever do servidor “ser assíduo e pontual ao serviço”.
II. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
Correta. Encontrando expresso apoio na norma do art. 116, inciso I: “Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”.
III. Cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.
Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 116, IV, da Lei 8.112/90, assim determina Art. 116. “São deveres do servidor: (...) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.
IV.Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Correta. É um dever do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, IX).
V. Atender com presteza ao público em geral, prestando todas as informações requeridas.
Incorreta. São deveres do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, segundo o art. 116, V, “a”, da Lei nº 8.112/90.
Como se vê, à sequência correta é V-V-F-V-F.
Gabarito: alternativa “B”.