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I. É inviolável o sigilo da correspondência ainda que mediante ordem judicial ou na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal. FALSA
ART. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
II. Perda de bens e multa são penas previstas na Constituição Brasileira, aplicáveis a crimes diversos, conforme a lei. VERDADEIRA
ART. 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens;
GABARITO (C)
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Boa tarde, neste caso, quando no texto, se refere á: "salvo, no último caso, por ordem judicial". Não está se referindo apenas comunicações telefônicas?
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"O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. , , da (Lei Federal Ordinária n.º /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.
A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).
Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".
Assim, memorizem este texto, sobretudo quanto às palavras e frase chave, como a de que:
a) não existe direito fundamental absoluto;
b) o princípio da concordância prática e da proporcionalidade servirão para solucionar o choque de direitos fundamentais, prevalecendo o de maior peso para o caso concreto."
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Assertiva C
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Sim Marília Flores! Sua pergunta é pertinente. Segundo a Constituição, APENAS as comunicações telefônicas podem ser violadas, por ordem judicial fundamentada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O que torna a assertiva INCORRETA, é justamente pelo que bem colocou a colega Luana Garcia. O entendimento do STF é de que o sigilo da correspondência pode ser mitigado nas hipóteses previstas citadas no H.C. 70.814-5/SP, quando se tratar de correspondências de presos.
Se a pergunta fizesse referência "CONFORME A CF/88", então estaria correta, ao meu ver.
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Para quem está acostumado a fazer questões do Cespe/UnB essa banca cobra muito diferente.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
I. FALSO. O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas SÃO INVIOLÁVEIS, EXCETO EM CASOS DE ORDEM JUDICIAL e em hipóteses legais (investigação criminal + instrução processual penal). (art. 5º, XII, CF):
Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
II. VERDADEIRO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens;
c) multa;
a) ERRADO. A alternativa I é falsa.
b) ERRADO. A alternativa II é verdadeira e a I é falsa.
c) CORRETO.
d) ERRADO. A alternativa II é verdadeira.
GABARITO: LETRA “C”
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