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GABARITO: LETRA A
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:
Alternativa “a" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Cumpre destacar que o princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.
Alternativa “b" incorreta: “garantir o desenvolvimento nacional” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “c" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Alternativa “d" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e" incorreta: com fundamento no art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente.
GABARITO: A.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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não esqueçam..
Não existe Judiciário Municipal.
Bons estudos!
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Tem muitas questões repetidas
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Tripartição de poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Poder legislativo
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar e julgar
Poder executivo
função típica
administrar
função atípica
legislar e julgar
Poder judiciário
função típica
julgar
função atípica
administrar e legislar
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GAB. A)
O Legislativo é um dos poderes da União.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e da separação dos
poderes.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
3) Dicas adicionais
Para facilitar os estudos, existe um “mnemônico" para os objetivos
da República Federativa do Brasil = "CON-GA-E-PRO":
CON - struir
uma sociedade livre, justa e solidária;
GA-
rantir o desenvolvimento nacional;
E-
rradicar a pobreza pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
PRO -mover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
4)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
CORRETO. Nos termos do art. 2º da CF/88, são
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
b. INCORRETO. Conforme
art. 3º, II, da CF/88, garantir o desenvolvimento nacional é um dos
objetivos da República Federativa do Brasil.
c. INCORRETO. À luz do
art. 3º, I, da CF/88, é objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.
d. INCORRETO. Consoante
art. 3º, IV, da CF/88, promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação é um objetivo da República Federativa do Brasil.
e. INCORRETO. Consoante
art. 3º, IV, da CF/88, promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação é um objetivo da República Federativa do Brasil.
Resposta:
A.
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A
poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador.
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Isso é questão de nível superior?
8 ou 80... segue o jogo...
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Galera???
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►A Constituição Federal de 1988 procura desvalorizar a construção de uma sociedade fraterna.
CF. - Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte...
►A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados à raça.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
►A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados ao sexo.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Obs.: desculpem a repetição; aplicada a fins de memorização.
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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
►O Legislativo é um dos poderes da União
CF – Dos Princípios Fundamentais
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
Pequena citação de Montesquieu adaptada: “a separação dos poderes em que a maioria dos Estados ocidentais modernos baseiam-se são os ditos 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e suas limitações mútuas.” Nada será decidido por um só poder e nem somente pelo povo. Assim o Estado, obviamente estará sujeito às cominações impostas por ele.
►O direito ao desenvolvimento é contrário aos princípios da Constituição
Federal de 1988.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.