A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Unidade prevê que cabe ao Poder
Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
Errada. Segundo o item 2.6, pág. 29
do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.6 – LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do
princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe
ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A
Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos
da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165,
estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais".
Portanto, o princípio correto para
a alternativa é LEGALIDADE, e NÃO unidade.
B) Universalidade determina o período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Errada. Observe o item 2.3, pág. 29
do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal,
pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964,
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a
31 de dezembro de cada ano".
Portanto, o princípio correto para
a alternativa é ANUALIDADE, e NÃO universalidade.
C) Anualidade determina que a LOA de
cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os
poderes e órgãos mantidos pelo Poder Público.
Errada. Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo
caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º
do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Portanto, o princípio correto para
a alternativa é UNIVERSALIDADE, e NÃO anualidade.
D) Exclusividade estabelece que a LOA
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Certa. De acordo com o item 2.4, pág. 29 do
MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma, sendo o gabarito.
E) Legalidade determina existência de
orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem
múltiplos orçamentos paralelos.
Errada. Observe o item 2.1, pág. 29
do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito
Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos
orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas
previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a
sua própria LOA".
Portanto, o princípio correto para
a alternativa é UNIDADE, e NÃO legalidade.
Gabarito do Professor: Letra D.