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Prova CESPE - 2007 - PM-DF - 1º Tenente - Conhecimentos Básicos


ID
1038412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a redação de correspondências oficiais.

O pronome de tratamento empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor seguido do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De acordo com o MRPR: O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    ** O uso do Excelentíssimo Senhor é somente para os 3 Ps

    Portanto, acredito que a questão tenta confundir o candidato.. colocando " o pronome de tratamento empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor.

  • Não seria errado??!?!

    Porque Excelentíssimo Senhor + cargo é vocativo e o pronome de tratamento seria: Vossa Excelência.

    O pronome de tratamento (para tornar certo: no lugar de pronome de tratamento usar "o vocativo") empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor seguido do cargo.

    Manual de Redação Oficial:

    => Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso con53sagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: (...)

    => O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


     

  • concordo com o colega de cima.
    alguém  pode explicar,por que a questão está certa.
  • Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
    o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
    Exemplos:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Senhora Ministra
    Senhor Chefe de Gabinete
  • Discordo do gabarito. Pronome de tratatamento é uma coisa, vocativo é outra. O pronome de tratamento adequado para comunicações dirigidas aos chefes dos 3 poderes é Vossa Excelência. Já o vocativo é Excelentíssimo Senhor / Excelentíssima Senhora
  • Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado1;(O vocativo adequado para ministros de Estado é "Senhor Ministro". No entanto, o vocativo adequado para assessores é o termo “Senhor”, acrescido do nome do destinatário. );

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos .

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

    1 Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado, além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.
     

    O vocativo em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Que ABSURDO! Excelentíssimo Senhor é PRONOME DE TRATAMENTO desde quando?

  • Acho que o erro deve ser do site.
  • Sen dúvida a questão está ERRADA!

    Texto completo para ninguém tentar justificar o injustificável...

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

            Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Ah CESPE, assim você mata o papai hein....
  • AH! VAI TOMA SUCO DE CAJU VIU !!!!! COMO QUE ACERTA UMA QUESTÃO DESSA ?!
     

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Deve-se empregar nas comunicações dirigidas aos chefes de poder o vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo ocupado pela autoridade.

    GABARITO: CERTA.

  • Gente, conferi a prova e o Gab oficial, ficou como CERTA mesmo. Contudo cabia  RECURSO! Olhem essa questão:

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPOG/ Prova: Todos os Cargos - A forma de tratamento “Excelentíssima Senhora" está adequada à autoridade destinatária do expediente em apreço. ERRADO  - Q327358

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: FUB/ Prova: Auxiliar de Administração - As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência. CERTO

     

    Ano: 2007/ Banca: CESPE/ Órgão: PM-DF/ Prova: 1º Tenente - Conhecimentos Básicos - O pronome de tratamento empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor seguido do cargo. CERTO

     

     

  • kkkkkk vocativo claro...


ID
1038415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a redação de correspondências oficiais.

O memorando tem como finalidade a comunicação entre os chefes de unidades administrativas de órgãos distintos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A questão está equivocada na última parte ao dizer "órgãos distintos".
    Vejamos o que diz o MRPR:

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    3.4. Memorando
    3.4.1. Definição e Finalidade
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.
    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes,
    etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela
    rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de
    comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em
    folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior
    transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/galeria-de-fotos/arquivos-importados/arquivos-pdf/manual-de-redacao-pdf
  • (E)


    MEmorando----------->MEmo Orgão.


ID
1038418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca dos direitos e das garantias fundamentais, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

      RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF , art. 5º , XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso).

  • Há uma questão muito semelhante, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 


    O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Responsabilidade objetiva do Estado.
  • GABARITO: CERTO

    Essa questão puxa mais para o direito adm. Em regra, quando se tratar de presos, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente do Estado ter tido dolo ou culpa, haverá a indenização à família do preso.

  • CONDUTA      RESPONSABILIDADE

    Comissiva      Objetiva

    Omissiva       Subjetiva

     

    Exceção:

    Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.

    Gab.: C

  •  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • SÓ EU QUE FICO INDIGNADO COM ABSURDOS COMO ESSE? O ESTADO NÃO COLOCOU NINGUÉM LÁ POR CAPRICHO. AS PESSOAS RECLUSAS EM INSTITUIÇÕES PRISIONAIS ESCOLHERAM ESTAR LÁ. ISSO TEM QUE MUDAR.

  • Quando ver o Estado defendendo esses cara assim, pode marcar certa.

  • me induziu o erro o fato de o DF não ser um estado.
  • correto responsabilidade civil objetiva
  • CERTO

    A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia.

  • Pessoal salvo engano houve mudanças na responsabilidade do Estado, alguém pode me ajudar???

  • correto! nesse caso, o estado tem responsabilidade objetiva (obrigação de indenizar)


ID
1038421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca dos direitos e das garantias fundamentais, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Patrícia foi condenada pela justiça do DF, em março de 2006, à pena de quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Patrícia, grávida de quatro meses, foi recolhida à penitenciária feminina de Brasília após a condenação. Sua filha Isabela nasceu no dia 4 de setembro de 2006, em hospital público da capital federal, onde Patrícia permaneceu internada por três dias, sob escolta policial, para amamentar sua filha. Ao retornar ao estabelecimento prisional, recebeu a informação da diretora do presídio de que não poderia continuar com sua filha. Assim, Isabela ficou sob os cuidados da avó. Nessa situação, a informação prestada pela diretora da penitenciária está fundamentada na Constituição Federal, que protege os direitos das crianças e adolescentes, filhos de mães condenadas por tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • ITEM ERRADO

    O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L)determina que as presidiárias devem  permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).
  • Pessoal,

    Eu poderia considerar errado por dizer quem reger a criança e o adolescente é o ECA e não a CF na referida questões???


  • A mãe tem direito de ficar com sua filha no período da amamentação de 6 meses podendo ser prorrogado por um ano.

  • ERRADO

    às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

     

  • CF/88

    Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Lei 7.210/84 (Execução Penal)

    Art. 83, § 2o - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. 

  • Rogério, quando se trata de Direito Constitucional, deve saber que ela (CF) está acima de todos, até mesmo da lei formal. Ou seja, sim, o ECA se submete a Constituição Federal

  • Patrícia foi condenada pela justiça do DF, em março de 2006, à pena de quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Patrícia, grávida de quatro meses, foi recolhida à penitenciária feminina de Brasília após a condenação. Sua filha Isabela nasceu no dia 4 de setembro de 2006, em hospital público da capital federal, onde Patrícia permaneceu internada por três dias, sob escolta policial, para amamentar sua filha. Ao retornar ao estabelecimento prisional, recebeu a informação da diretora do presídio de que não poderia continuar com sua filha. Assim, Isabela ficou sob os cuidados da avó. Nessa situação, a informação prestada pela diretora da penitenciária está fundamentada na Constituição Federal, que protege os direitos das crianças e adolescentes, filhos de mães condenadas por tráfico de drogas.

    Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    a questão foi bem enfática CF.

    ENTÃO NAO TEM NECESSIDADE DE PENSAR EM OUTRAS LEIS .

  • ART: 5;

     às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Pera ai pow, deixa ela pelo menos amamentar. :(

    Criança tem culpa de nada não, sem coração!

    • Nem os animais o cara pode apartar com 3 dias. Imagine seres humanos. PMAL
  • Salvo período de amamentação

  • ART: 5;

     às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    GALERA VAMOS FOCAR NA LETRA DA LEI E PARA DE TÁ RESPONDENDO QUESTÃOM COM BASE EM EMOÇÃO E CRITÉRIO SOCIAL....


ID
1038424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República editou decreto que institui estado de defesa, justificado pela instabilidade institucional nos principais aeroportos do país, sobretudo pelos constantes atrasos de vôos. Em seguida, encaminhou o decreto ao Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional, para aprovação ou rejeição do ato.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo à luz das disposições constitucionais sobre o estado de defesa.

Na hipótese considerada, os poderes do presidente da República são absolutos; portanto, caso o decreto seja rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente poderá, legitimamente, alegando relevância e urgência, restabelecer o estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • SE TEM UMA COISA QUE APRENDI NESSA VIDA DE CONCURSEIRO
    É SOBRE A PALAVRA ABSOLUTO!!!!
    NADA É ABSOLUTO NO DIREITO
    99,999999% DAS QUESTÕES COM ESTA PALAVRA ESTÃO ERRADAS, O CESPE ADORA COLOCAR ISTO NOS ITENS

    FORTE ABRAÇO A TODOS
  • Os poderes do presidente não são absolutos é nessa parte que a questão está errada
  • Parei em "os poderes do presidente da República são absolutos".

  • Absolutos ? e ele é o que ? Deus ? kkkk

  • Gab. E

    Parei no Absoluto...

  • "ERRADO" , REJEITADO O DECRETO, CESSA IMEDIATAMENTE O ESTADO DE DEFESA

  • REJEITADO? CESSA IMEDIATAMENTE!

  • O presidente da República editou decreto que institui estado de defesa, justificado pela instabilidade institucional nos principais aeroportos do país, sobretudo pelos constantes atrasos de vôos. Em seguida, encaminhou o decreto ao Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional, para aprovação ou rejeição do ato.

    Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo à luz das disposições constitucionais sobre o estado de defesa.

    Na hipótese considerada, os poderes do presidente da República são absolutos; portanto, caso o decreto seja rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente poderá, legitimamente, alegando relevância e urgência, restabelecer o estado de defesa.

    Errado

    Não há poderes do PR absulutos, inclusíve, como no Direito nada é absoluto.

    Rejeitados o Estado de Defesa, não pode ser restabelecido.

     Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN, MAS HÁ UMA APROVAÇÃO POSTERIORMENTE.

  • ABSOLUTO só o poder de Deus.

    Seguimos firme na batalha!

    GAB: E

  • o estado de defesa trata-se de medida excepcional decretada pelo Presidente da República após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Cabe destacar que esses órgãos têm apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. Assim, mesmo que os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional sejam pela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo.

    Contudo, uma vez decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    A manifestação do Congresso Nacional ocorre após a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República; trata-se, portanto, de ato de aprovação. Caso o Congresso Nacional rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa.

  • Absoluto, negativo

    vamos q vamos

  • Nossa constituição não permite tal poder em nenhum dos três poderes, mas o stf não entende isso.

  •  - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Parei de ler em ABSOLUTOS.

    • PMAL 2021
  • Pode parar de ler quando fala em absoluto

  • Sobre estado de defesa .

      

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Gabarito - E

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • Estado de Defesa

    Presidente DECRETA e encaminha para aprovação em Maioria Absoluta do Congresso no prazo de 24 horas.

    Obs: em caso de não aprovação do congresso o estado de defesa é automaticamente suspenso.

    Em caso de recesso do congresso deve-se convocar imediatamente seus membro para se reunir no prazo de 05 DIAS, e tem o prazo de 10 dias para apreciar o decreto por maioria absoluta , permanecerá ativo enquanto durar.(convocação extraordinária é feita pelo presidente do senado federal)

    devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Estado de Sítio

    Presidente não DECRETA. Ele SOLICITA previamente ao Congresso Nacional

    Obs: em caso de não aprovação do congresso o estado de defesa é automaticamente suspensa.

    Em caso de recesso do congresso deve-se convocar imediatamente seus membro para retornar no prazo de 5 DIAS., e tem o prazo de 10 dias para apreciar o decreto por maioria absoluta, , permanecerá ativo enquanto durar.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento; 

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado; 

  • Gabarito : Errado.


ID
1038427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estado de sítio, julgue o item seguinte.

Na vigência de estado de sítio, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderão ser tomadas medidas de restrição a direitos fundamentais. Em casos de crimes contra a segurança nacional, poderão as autoridades estaduais das polícias militares autorizar a prática de tortura, desde que expressamente fundamentada e acompanhada de médico legalmente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Prática de tortura acompanhada de médico legalmente habilitado? Só pra rir!!! 
  • GABARITO: CERTO. Não se autoriza a prática de tortura na vigência de estado de sítio, conforme a Constituição Federal:

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas asseguintes medidas:

      I -obrigação de permanência em localidade determinada;

      II -detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III -restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo dascomunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV -suspensão da liberdade de reunião;

      V - buscae apreensão em domicílio;

      VI - intervençãonas empresas de serviços públicos;

      VII -requisição de bens.


  • a questão mais besta, que já vi rsrsrsrs

  • Que piada heim CESPE, essa questão! 

  • kkkkkk

     

  • Estado de defesa = RESTRIÇÃO DIREITOS

    Estado de sitio= SUSPENSÃO DE DIREITOS

  • 4.68% errou vamos presta atenção pessoal. Rumo a farda.

  • Tortura é vedada em todas suas formas, CESPE!!!

  • Essa questão não cai em um concurso nível PRF KKKK.

  • eu conto ou vcs conta ? mrmao vei q questao ridicul@

  • Estagiário...

  • tortura é vedada , mesmo em situações excepcionais . gabarito errado .
  • Parei de ler quando afirmou a prática de tortura

  • Gabarito : Errado.

  • a tortura é um direito que não sofre relativisação, ou seja, é um direito "absoluto".

    pq as aspas? R.: não há direito absoluto, mas, atualmente, a doutrina começa a defender a tese de que há direitos absolutos.

    basta tentar achar uma excessão para o direito de não ser torturado...

    estou errrado? corrija-me.

  • Nada justifica a prática de tortura!

    (͡° ͜ʖ ͡°)

  • pra não zerar
  • Se tu quisesse ser 1º Tenente em 2007 era só saber isso. Hoje em dia você para ser Soldado precisa praticamente aprender física quântica.


ID
1038430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renato foi presidente de centro acadêmico e do diretório central dos estudantes da Universidade de Brasília quando cursou medicina. Já médico graduado, foi presidente dos conselhos regional e federal de medicina. Atualmente, é oficial da ativa do corpo de saúde do Exército. Pelo seu passado político e objetivando uma futura candidatura a deputado federal, Renato dirigiu-se à sede de um partido político em Brasília – DF para filiar-se. O presidente do partido local negou-lhe a filiação e informou-lhe que, de acordo com a Constituição, aos militares da ativa não é permitida a filiação a partidos políticos.

À luz da Constituição Federal, julgue o item que se segue, relativo à situação hipotética acima.

Na situação considerada, a afirmação do presidente do partido está correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


  • Só completando

    CF Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

  • Gabarito: E

    Vale destacar emenda de 2014:

    II -o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • Questão desatualizada. 

  • se contar menos de 10 anos de serviço será afastado e se for mais de 10 anos vai ser agregado e se eleito passara automaticamente para inatividade..

    então ele deve primeiro se afastar do serviço para então seguir os requisitos de elegibilidade

  • Ele não pode se filiar, mas pode ser eleito. Resposta: Ementa: “Consulta. Militar da ativa. Concorrência. Cargo eletivo. Filiação partidária. Inexigibilidade. Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º. 1. A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.


ID
1038433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética acerca da nacionalidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um casal de cidadãos argentinos passou as férias do último verão no litoral de Santa Catarina. A mulher, grávida de 8 meses, deu à luz Henrique, em hospital da rede pública da cidade. Nessa situação, segundo a Constituição Federal, Henrique é considerado brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • BIZÚ:

    BRASILEIROS NATOS;

    MP3.COM

    - MINISTRO DA DEFESA;
    - PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;
    - PRESIDENTE DA CAMARA;
    - PRESIDENTE DO SENADO;
    - CARREIRA DIPLOMÁTICA;
    - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS E
    - MINISTRO DO STF.

    TENTAR SEMPRE, PASSAR TALVEZ, DESISTIR JAMAIS !!!!!!!!!!!
  • Só complementando o comentário do colega acima, esse elenco ai não é de todos os brasileiros natos, mas sim de cargos privativos de brasileiros natos.

    Vlw pela dica!
  • Complementando:

    Art. 222/ CF. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Pra mim a questão só quer saber se o candidato sabe que o Brasil adota o critério ius solis( que é a regra)!!!
  •  
  • CERTO

     

    Da Nacionalidade – Art. 12 da Constituição Federal de 1988.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gab.: CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Teoria do jus solis

  • QUESTÃO CERTA

    O CASAL ESTAVA APENAS CURTINDO AQUI NO BRASIL, TIRANDO FÉRIAS... AGORA SE ELES TIVESSEM AQUI POR TRABALHO, REPRESENTANDO O SEU PAÍS DE ORIGEM, AI NÃO SERIA BRASILEIRO NATO...

    RUMO A PMPI 2021

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    *jus solis*

  • Lembrei desses ricos que vão ter filho nos Estados Unidos! kkk

  • CERTO

    Se o casal estivesse a serviço do seu país seria diferente, agora sem estar a serviço do país, Brasileiro nato (Jus solis).

  • É SÓ LEMBRAR...O " BRASIL ACEITA TUDO E TODOS OS NASCIDOS AQUI" ....

    DEIXE SEU LIKE SE GOSTOU DA DICA...

  • CERTO.

    Nasceu no Brasil é brasileiro nato, só não seria se um de seus pais estivesse a serviço do país ao qual ele é nacional.

  • Falem oque for da CESPE mas é uma banca exemplar quando se fala em elaboração de questão. Sempre visando medir o conhecimento do candidato. Ao contrário de bancas como IBFC e VUNESP que ficam atrás de cobrar letra de lei colocando pegadinhas de trocar uma palavra da alternativa.


ID
1038436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à organização do Estado.

Considere a seguinte situação hipotética.

Leila, mãe de uma filha de 13 anos de idade e outra de 10 anos de idade, residente em Brasília – DF, encaminhou uma carta ao governador do DF e ao secretário de cultura local, relatando sua preocupação com as cenas abusivas de sexo e violência em uma série de programas de TV. Sugeriu que a classificação para efeito indicativo fosse mais rigorosa.

Nessa situação, Leila não observou a Constituição Federal, uma vez que a competência para exercer a classificação para efeito indicativo é da União e não do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;


  • A questão na sua íntegra é:

    Julgue os itens que se seguem, com relação à organização do Estado.

     

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Leila, mãe de uma filha de 13 anos de idade e outra de 10 anos de idade, residente em Brasília – DF, encaminhou uma carta ao governador do DF e ao secretário de cultura local, relatando sua preocupação com as cenas abusivas de sexo e violência em uma série de programas de TV. Sugeriu que a classificação para efeito indicativo fosse mais rigorosa. Nessa situação, Leila não observou a Constituição Federal, uma vez que a competência para exercer a classificação para efeito indicativo é da União e não do DF.

  • obrigado, maisa! errei porque a questão estava pela metade.
  • Quase que errei.. mas fui pela lógica. Se fosse competência concorrente um filme poderia ser classificado como adequado para maiores de 18 anos num estado e em outro ser LIVRE, então  as crianças do estado em que ele foi tido como livre estariam vendo coisas indevidas.

  • Manda pra Dilma uma carta pedindo pra tirar do ar os lixos culturais A Fazenda e Big Brother, pelo amordi.

  • E ninguém fala se a droga da questão é verdadeira o falsa

    Não se esqueçam quem nem todos são VIP no site ¬¬

    Esperar até o dia seguinte para responder -.-

  • Questão correta. Essa matéria é de competência exclusiva da União e é indelegavel.
  • Correta.... compete á Uniao e não ao DF.

  • CERTO

  •   Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;C

    GAB: C

  • questão certíssima:

    trata-se de competência exclusiva e de natureza administrativa.

    Art. 21.compete á união:

    XVI-Exercer classificação,para efeito de indicação,de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

  • Gabarito : Certo.

  • Correto.


ID
1038439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à organização do Estado.

Considere a seguinte situação hipotética. Governador recém-eleito de um estado da Federação, em entrevista coletiva à imprensa, anunciou um projeto para criar um tribunal de contas no âmbito de cada município, com o objetivo de auxiliar no sistema de controle interno de cada Poder Executivo municipal. Após a entrevista, um advogado declarou à imprensa que o projeto do governador era inconstitucional, pois a Constituição Federal proíbe essa criação.

Nessa situação, a declaração do advogado está em conformidade com a Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de contas municipais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 31, § 4º CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    bons estudos
    a luta continua
  • O que dizer do Tribunal de contas do município do RJ então?

    http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Destaques.aspx

    (S
    e puder me deixar um recado, agradeço)
  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.  
     

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio GallottiADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456


    Não lembro porque já existem o de São Paulo e Rio. Se alguém souber favor explique.
    Não lembro p 

  • "Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    Como resultado, os Municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, que dispunham dessas estruturas em 5 de outubro de 1988, permanecem com elas. Os demais tem que se valer dos Tribunais de Contas dos Estados para auxílio ao Legislativo local no controle externo, ou dos Conselhos de Contas.
  • Só a título de complemento... Não esquecer os tribunais de contas dos municípios. Já vi alguns "peguinhas" com estes. O mais comum é alegar na questão que está contra a CF a existência desses órgãos.

    São eles:
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará
    São órgãos estaduais integrantes da própria estrutura dos respectivos TCE's
  • Amigos, é vedata a criação, não a existência. Se já exitia continua existindo.
  • “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)". Portanto, a inconstitucionalidade decorre da intenção do governador de criar o tribunal de contas para auxiliar o controle interno exercido pelo poder executivo municipal, ao contrário do que o STF entende - " incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo"

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Peguei esse BIZU de um colega...

    O CESPE NUNCA IRIA COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE UM ADVOGADO ERROU.

    Levem isso com vocês.

  •   Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    GAB: C

  • Município

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • Art. 31, § 4º CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • É vedada a criação de Tribunais Municipais, só que como o texto afirma quem anuciou o projeto foi o Governador e difente dos Municípios os estados podem criar Tribunais, mas errei né pois levei muito em consideração o que foi dito no texto.

  • Gabarito : Certo.

  • Certo.

    Art. 31, § 4 : é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.

  • Tribunal de contas DOS municípios --> CERTO

    Tribunal de conta municipal --> ERRADO

    PMGO

  • Art. 31, § 4 : é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.


ID
1038442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um rapaz de 17 anos de idade foi contratado para trabalhar em um restaurante no período noturno, com uma jornada de seis horas. Ao tomar conhecimento do contrato, o advogado do dono do restaurante informou imediatamente ao seu cliente que a situação do rapaz recém-contratado era vedada pela Constituição Federal. Nessa situação, as informações do advogado não estão corretas, pois o que é vedado pela Constituição é o trabalho noturno aos menores de 16 anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    bons estudos
    a luta continua
  • GABARITO: ERRADO


    A questão em tela trata da possibilidade de menor de 18 anos executar trabalho noturno. Tal situação é vedada conforme o Art, VII, XXXIII, CF.

    Segue uma tabela para facilitar o entendimento:


                           IDADE                  PODE                NÃO PODE                   > 18 anos    Trabalho noturno, perigoso ou insalubre;                        - X -                   < 18 anos                     - X -      trabalho noturno, perigoso ou insalubre;                  < 16 anos    Só pode trabalhar como aprendiz (a partir dos 14 anos)     trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
  • Vamos separar o artigo da CF para enterdemos melhor:

    Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
    (Fim da "sentença", esse rapaz não pode trabalhar de noite no restaurante)

    e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Indepedente se o trabalho é noturno, perigoso, ou insalubre)

    Concluindo, não é vedado apenas aos menores de 16 anos o trabalho noturno, mas como também para os menores de 18.
  • DARIA PARA ACERTAR SEM SABER, O CESPE NUNCA IRIA COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE UM ADVOGADO ERROU.

  • 14 até 16 – só aprendiz

    16 até 18 – não pode noturno, perigoso e insalubre

  • Trabalhei com 17 anos de 18h as 22h como menor aprendiz em uma escola.

  • Vedado aos menores de 18. 14 a 16 aprendiz 16 trabalho menos noturno, ou perigoso e insalubre Questão ERRADA!
  • em nenhuma hipótese pode o menor de 18 trabalhar no período noturno.

    PM-BA 2020!

  • Considenrando a CF/88. Relação de Trabalho por Idades:

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz;

    16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);

    Maior 18 - Trabalho Livre.

  • a constituição veda Entre 16 e 18 anos → todos os trabalhos, menos o noturno, perigoso e

    insalubre.

  • GABARITO: E

    Considenrando a CF/88.

    Relação de Trabalho por Idades:

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz;

    16 - 18: Vedado (Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso);

    Maior 18 - Trabalho Livre.

  • o adolescente pode exercer atividade normalmente dos 16 aos 18 anos (com carteira assinada), porém há uma vedação quanto a natureza do trabalho assim como ao horário, que é proibido das 22:00 às 05:00

    Gabarito: Errado.

  • menor de 18 anos

  • 0 - 16 (não pode trabalhar) SALVO 14 - 16 (apenas como aprendiz ) e MENORES DE 18 não pode se for noturno, perigoso ou insalubre, mas pode nas condição anteriores ou se for pelo dia...
  • Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Questão de interpretação de texto.

    Eles contam uma história e depois colocam uma linha pra você interpretar...

  • 0-14 : Vedado 14-16 : Jovem aprendiz 16-18: Vedado ( Noturno, Insalubre, Perigoso) +18: Livre
  • ERRADO

    Regra: - 18 não pode exercer trabalho PIN

    Perigoso

    Insalubre

    Noturno

    Menor de 16 = Não trabalha , salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

  • RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz; (não recebe salário, recebe BOLSA)

    16 - 18: Vedado Trabalho PIN Perigoso, Insalubre, Noturno.

    Maior 18 - Trabalho Livre.


ID
1038445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro é caixa de banco privado em Brasília – DF. Foi presidente do sindicato dos bancários do DF na última gestão. Registrou a candidatura em agosto de 2004 e tomou posse no cargo em dezembro do mesmo ano. Em novembro de 2005, cometeu falta grave na sua agência e foi demitido do banco pelo gerente. Nessa situação, a demissão é ilegal, uma vez que o mandato como presidente se encerrará em dezembro de 2006.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,   salvo se cometer falta grave nos termos da lei  .

  • Desculpe, mas discordo do gabarito.

    A falta grave capaz de gerar a demissão regular de trabalhador eleito dirigente sindical e com  mandato vigente (como é o caso), só pode ser deferida por juiz do trabalho,  mediante ação de inquérito judicial.
    Portanto, o gerente não tem competência para, julgando a falta do dirigente sindical, demiti-lo.
    Se a questão não citou que houve o devido procedimento legal, não há de se falar em demissão lícita. 
  • Que estranho essa questão ao meu ver...apesar de estar expresso na CF, Art.8º, VIII, acertei a questão pelo seguinte: imaginei, como poderia continuar trabalhando no banco depois de cometido falta grave o funcionário ?? O sindicato asseguraria o emprego de Pedro, mesmo cometendo alguma irregularidade ?
  • Onde está escrito que mandato sindical são dois anos?
    Como pode o ator está cumprindo mandato sindical e cometer falta grave no local de onde está afastado? Teria cometido alguma improbidade adm.?
  • O erro é que a questão afirma que o término do mandato foi em dez 2006. A questão deveria informar e n afirmar, pois n há na CF falando sobre o tempo do mandato
  • Está tão simples que acaba confundindo. Quando o enunciado fala que ele cometeu FALTA GRAVE, quer dizer que ele poderá ser demitido a qualquer momento. Portanto a demissão é legal independente do tempo.

    Art 8º VIII é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e se eleito ainda que suplente até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
  • PESSOAL O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ EM ELE SER DEMITIDO PELO GERENTE? NÃO HAVERIA DE TER UM TRANSITO EM JULGADO, POIS ELE AINDA ERA PRESIDENTE DO SINDICATO.

  • Demissão legal -- Quem da admissibilidade para essa demissão é a FALTA GRAVE COMETIDA. 

    Por isso o gab. errado

  • Salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

  • ART. 8º

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • ART. 8º

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,   salvo se cometer falta grave nos termos da lei  .

  • ART. 8º

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • COMETEU FALTA GRAVE--------------TCHAU

  • VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • primeiro pelo que entendi ele já tinha ultrapassado o período de 1 ano.

    segundo a lei fala "salvo se cometer falta grave nos termos da lei. "


ID
1038448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, relativos à administração pública, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ari é servidor concursado do Ministério da Educação desde 1990. Lotado na representação do Ministério em Belo Horizonte – MG, elegeu-se vereador no último pleito eleitoral. Com uma carga horária de 40 horas no MEC, não havia como compatibilizar seus horários com o mandato eletivo. Seguindo as disposições da Constituição Federal, afastou-se do cargo do MEC para exercer apenas o mandato de vereador. Nessa situação, e à luz da Constituição, Ari poderá optar pela remuneração de seu cargo no MEC ou pela de vereador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Informativo 521 STJ:

    Em regra, não é permitida à acumulação de cargos, mas a CF diz quais casos podem acontecer licitamente. Nesses casos a carga horária pode ultrapassar o limite máximo citado pela AGU e pelo TCU, que é de 60 horas semanais.
  • Gabarito Certo

    É necessário saber distinguir duas situações:

    PRIMEIRA: Acumulação remunerada de dois cargos públicos (art. 37, XVI, CF). 

                     REGRA: Proibição, mesmo que haja compatibilidade de horários. 

                     EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida apenas nas três situações abaixo: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    SEGUNDA: Acumulação de um cargo público com o outro de MANDATO ELETIVO (art. 38,CF).  

                       REGRA: Permitido, independentemente da compatibilidade de horários, já que nestas duas situações ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ora recebendo a remuneração do mandato eletivo, ora escolhendo entre aquele ou este (dependerá de cada uma das duas situações.  

    a) Mandato federal, estadual ou distrital: será afastado de seu cargo, emprego ou função, percebendo a remuneração do mandato eletivo. 

    b) Mandato de Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    c) Vereador (sem compatibilidade de horário): será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

                    EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida sobre o mandato de:

    a) Vereador (com compatibilidade de horário): perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.




ID
1038451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, relativos à administração pública, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Joaquim é servidor público estável, cargo de auxiliar judiciário — área serviços gerais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) há 12 anos. Em setembro de 2006, recebeu um expediente do presidente do tribunal, informando que seu cargo seria extinto a partir de outubro e que ficaria em disponibilidade a partir dessa data. Irresignado, Joaquim procurou o diretor da divisão de recursos humanos do tribunal. Informou-lhe o diretor não haver razão para se preocupar, pois receberia sua remuneração integral enquanto não fosse aproveitado em outro cargo. Nessa situação, à luz da Constituição, é correto afirmar que as informações prestadas pelo diretor da divisão de recursos humanos estão incorretas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF:
    "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
  • Aposentadoria = Tempo de contribuição
    Disponibilidade = Tempo de serviço.

    Bons estudos!
  • Nessa situação, à luz da Constituição, é correto afirmar que as informações prestadas pelo diretor da divisão de recursos humanos estão incorretas. Preste atenção que a questão diz que o Diretor prestou informações incorretas, portanto, questão certa!
  • A questão está correta porque a informação dada pelo diretor foi de que o servidor receberia sua remuneração integral enquanto não fosse aproveitado em outro cargo. Essa informação está incorreta. O certo é a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF).
  • Mesmo não concordando com o gabarito oficial, devo admitir a possibilidade de recebimento da remuneração integral até que fosse decido o futuro do servidor.

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CARGO. DISPONIBILIDADE. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 41, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Tratando-se de servidora pública devidamente concursada e estável, uma vez extinto o cargo que ocupa, deve permanecer em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
     
    (TJ-PR - APCVREEX: 730870 PR Apelação Cível e Reexame Necessário - 0073087-0, Relator: Airvaldo Stela Alves, Data de Julgamento: 19/05/1999, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/06/1999 DJ: 5412) grifei
  • Colegas, o cometário de Line está perfeito.
  • O que está certo é dizer que está INCORRETA as informações prestadas pelo diretor ao servidor.
  • Meio estranho cair questão de 8112/90 na polícia militar, já que são regidos pelo estatuto do militar.

  • nao é integral é proporcional!

  • ART. 42 § 3º, CF- Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

  • A questão está correta, pois o diretor informa ao servidor que não se preocupasse, pois o mesmo receberia remuneração INTEGRAL....E à luz da CF 88 ele informou erroneamente o que torna a assertiva CORRETA.
  • Certo

    O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    Art 41 da CF/88

  • CF ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   


ID
1038454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luiz prestou serviço como tenente à Força Aérea Brasileira por 6 anos. Aprovado no concurso público de admissão, ingressou no quadro de oficiais policiais-militares da PMDF em setembro de 2006. Nessa situação, Luiz poderá computar como tempo efetivo de serviço aquele prestado à Força Aérea Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo. Sendo ingressado, no mesmo tempo com companheiros de curso, será o mais antigo. 

  • Correto, conforme art. 121, §1º, I do Estatuto da PMDF

     

  • há de se distinguir as expressõe , TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO E ANOS DE SERVIÇO. Temos como tempo de efetivo serviço os anos que  o pm passou ou passa nas organizações militares qual for ou ainda nas FORÇAS ARMADAS, 
    ANOS DE SERVIÇO é a soma do funcionalismo prestado na iniciativa PUBLICA E OU PRIVADA.

  • ECA:

    Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • ECA:

    Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    Art. 156. A petição inicial indicará:

    I - a autoridade judiciária a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

    III - a exposição sumária do fato e o pedido;

    IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

    § 1 Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei   n 13.431, de 4 de abril de 2017 . 

    § 2 Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei.

  • Art 121 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia entre a data de inclusão e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

    § 1º - Será computado como tempo de efetivo serviço:

    I - o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas ou em outras Policias Militares; e

    Il - o tempo passado dia-a-dia, nas Organizações Policiais-Militares, pelo policial-militar da reserva da Corporação, convocados para o exercício de funções Policiais-Militares


ID
1038457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor é policial militar da ativa do DF há 12 anos. Em fevereiro de 2006, conheceu Júlia, cidadã norte-americana, com quem pretende se casar. Nessa situação, Vítor não poderá se casar com Júlia, pois o estatuto da PMDF veda o casamento de PMs com estrangeiros

Alternativas
Comentários
  • Não veda..

    artigo 130:
            § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.
  • Incrível!!!! Só na PM que isso ocorre!!! Legislação antiga, antes da CF/88.

  • Claiton Silva lei novamente a questão, o item está INCORRETO.

    O estatuto da PMDF não veda o casamento, apenas impõe condição.

     

     

  • Art 130 O policial-militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

    § 1º - É vedado o casamento as Praças Especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitas aos regulamentos dos Órgãos de Formação de Oficiais.

    § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.

    § 3º - Excetuadas as situações previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, todo policial-militar deve participar com antecedência, ao Comandante de sua Organização Policial-Militar, o evento a ser realizado.


ID
1038460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio é oficial do quadro de saúde da PMDF. Desenvolve suas atividades na corporação como veterinário no período vespertino, por determinação do comando-geral. Nas manhãs livres, presta serviços e consultoria a uma clínica de animais, registrada como sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Fábio é sócio da empresa, com 30% de seu capital. Nessa situação, não existe ilegalidade na situação de Fábio, uma vez que ele pode ser sócio de empresa e seus serviços na clínica não prejudicam as atividades de oficial do quadro de saúde, visto que não há superposição de horários das suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • "Errado - De acordo com a redação dada pela Lei nº 11.784/08 ao artigo 117, X da lei 8112, É proibido ao servidor - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário"
  • Alguém sabe porque tal questão deu como gabarito errado? O art. 30, caput e §3º do Estatuto da PMDF, ao meu ver, autorizam a ocorrencia da situação posta na questão...

  • No caso da questão, Fábio é sócio da empresa, daí o erro.

  • As leis 11.784/08 e 8112/90 não atingem os policiais militares do DF e de nenhum outro Estado.

    A questão trata sobre a lei 7289/84, Estatuto dos policiais militares da PM do DF.

  • Item ERRADO:

    "...Fábio é sócio da empresa, com 30% de seu capital....)"

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    No caso o erro está em ser ele sócio, pois se fosse acionista ou somente quotista o item estaria correto.

     

    Deus no controle!!!

  • Deixei me levar por esse pega, ele só pode de acionista ou cotista, de acordo com o Estatuto da PMDF.

  • Então existe diferença entre ser sócio e ser acionista?


ID
1038463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cinco PMs do DF realizaram uma operação especial em conjunto com a Polícia Civil do DF para cumprirem determinação judicial de crime de roubo de cargas e tráfico de drogas. Dois PMs cometeram sérias transgressões disciplinares na operação, recebendo pena disciplinar de prisão por 16 dias. Nessa situação, não é permitida a interposição de recurso administrativo contra as penas disciplinares

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 51 - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

  • Só lembrando que antes era considerado o pedido de reconsideração, queixa e representação. HOJE é reconsideração de Ato e Disciplinar.

  • Cinco PMs do DF realizaram uma operação especial em conjunto com a Polícia Civil do DF para cumprirem determinação judicial de crime de roubo de cargas e tráfico de drogas. Dois PMs cometeram sérias transgressões disciplinares na operação, recebendo pena disciplinar de prisão por 16 dias. Nessa situação, não é permitida a interposição de recurso administrativo contra as penas disciplinares

    Errado. A qualquer militar é permitido o recurso ADM.

  • O Diário Oficial da União publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

ID
1038466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

César é segundo-sargento da PMDF e está na inatividade há mais de 2 anos. Destacou-se no quadro da corporação como instrutor de tiro na academia de polícia por 12 anos. Nessa situação, César, embora instrutor de tiro, ao entrar na inatividade, perdeu automaticamente o porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

    (...)

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;

    q) o porte de arma, pelas Praças, com as restrições reguladas pelo Comandante-Geral;

    **Observação: Não é porque ele está reformado que deixou de ser um policial militar.

  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;


ID
1038469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria é mãe de Pedro, adolescente de 15 anos de idade, e casou com Carlos em maio de 2004. Carlos ingressou no quadro de oficiais da PMDF em 2005. Nessa situação, Pedro, enteado de Carlos, pode ser considerado como seu dependente pela PMDF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 da Lei 7.289

    § 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização Policial-Militar competente:

    I - a filha, a enteada, a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

  • § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;


ID
1038472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Joana casou-se com Júnior, policial da ativa da PMDF, em maio de 2003. O casal se separou 2 anos após o casamento. A sentença da 5. a Vara de Família de Brasília – DF que homologou a separação judicial transitou em julgado em outubro de 2006, estabelecendo pensão alimentícia para Joana no valor de 15% do salário de Júnior. Nessa situação, Joana perderá o direito à pensão alimentícia se contrair novo matrimônio, mas continuará como dependente de Júnior.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, Joana, ao casar-se novamente, perderá a pensão alimentícia e deixará de ser dependente.

  • Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    I - a esposa;

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    V - a mãe viúva, desde que não perceba remuneração;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

    VII - a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, IIl, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; e

    VIII - a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!

  •  - São considerados dependentes do policial-militar:

    a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!


ID
1038475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Comandante-geral da PMDF editou portaria, designando dois PMs para fazerem curso de aperfeiçoamento de prevenção de seqüestro relâmpago em São Paulo. A duração prevista para o curso é de 5 meses. Um dos policiais sentiu- se prejudicado com a designação por cursar pós-graduação em Brasília, pois perderia muitas aulas e não concluiria a especialização já iniciada. Assim, contratou um advogado e ingressou com uma ação judicial no TJDFT. Nessa situação, o soldado que se sentiu prejudicado violou o estatuto da PMDF, que prevê, antes do ingresso no Poder Judiciário, o esgotamento dos recursos na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Errei.
    "art 51:  § 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado."
  • Inconstitucional tal previsão do Estatuto da PMDF, pois ofendo o Princípio da Inafastabilidade do Judiciário disposto no ARTIGO 5º , INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o que faz com que seja DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO EM JUÍZ.

    Porém, para efeitos do Estatuto da PMDF, o item está correto.

     


ID
1038478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Flávio foi nomeado administrador regional em janeiro de 2007 por ato do governador. Ao tomar posse, Flávio decidiu não fazer declaração pública de seus bens sob a alegação de proteção e segurança de sua família, já que possui três filhos menores. A assessoria jurídica do governador instruiu Flávio de que, na qualidade de administrador regional, ele não estaria obrigado a declarar publicamente seus bens. Nessa situação, a assessoria jurídica acertou quanto à instrução dada a Flávio, pois a obrigatoriedade de declaração pública de bens é imposta apenas ao governador, ao vice-governador e aos secretários de governo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    Segundo a Lei Organica do DF,

    Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • LODF:

    "Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
    (...)
    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
    I - Governador;
    II - Vice-Governador;
    III - Secretários de Estado; (inciso alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/05).
    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;
    V - Administradores Regionais;
    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal
    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    VIII - Deputados Distritais."
  • Lodf.. artigo 19:
    XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Questão : ERRADA

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    NOTA: FICA substituÍDA a expressão “Secretário de Governo do Distrito Federal” por “Secretário de Estado do Distrito Federal”, CONFORME Emenda À Lei Orgânica nº 44 de 29/11/05 – DODF DE 09/12/05.

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

  • Erradíssima.
    Ele tem que declarar na posse e exoneração anualmente.
    E como servidor seria entrar na PEA Posse, Exoneração e Aposentadoria

  • Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.


ID
1038481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Uma companhia, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público no DF, instalou um poste de concreto ao lado de um estacionamento público em uma quadra residencial. A instalação do poste, com a qual se objetivava reativar o sistema de energia elétrica interrompido, foi feita pelos servidores Vítor e Oto, ambos da referida companhia. Dois dias após a instalação, o poste caiu sobre um veículo regularmente estacionado. Houve perda total do automóvel. O proprietário do veículo dirigiu- se à companhia energética para o ressarcimento. Recebeu informação da assessoria jurídica de que procurasse os servidores Vítor e Oto, pois a companhia não tinha responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado em seu veículo e não havia amparo legal para tal solicitação. Nessa situação, ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica, o proprietário do veículo tem direito à indenização pela própria companhia, haja vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgância do DF:
    "Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Constituição Federal:
    "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • Questao : CORRETA

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Art. 20 da LODF prevê a Responsabilidade Objetiva da Administração. Ela responde pelos danos que os agentes, agindo no exercício de suas funções, causarem a terceiros. A Administração, contudo, tem o direito de regresso contra o agente quando comprovados o dolo e a culpa.

     

    Gabarito: Correto.


ID
1038484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

José, que exerceu o cargo de presidente de uma fundação do DF entre março de 2004 e abril de 2005, foi condenado, em novembro de 2006, por ato de improbidade administrativa, em razão de ter cometido irregularidades em sua gestão, tendo seus bens indisponíveis e seus direitos políticos suspensos. Nessa situação, José não poderá vir a ser condenado em futura ação penal pelos mesmos fatos, pois já respondeu por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do DF:
    "Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
  • Questão : ERRADA

    Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Improbidade administrativa: advinha em qual esfera ele vai ser punido. :D

  • Ele foi punido na esfera administrativa, agora será punido na esfera penal.

  • As esferas penal, administrativa e cível são independentes.


ID
1038487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Jorge formou-se em medicina e, há mais de vinte anos, trabalha na identificação de corpos no Instituto de Medicina Legal (IML) do estado do Rio de Janeiro, cujo quadro funcional integra. Por ser especialista nessa área e apresentar excelente desempenho e destaque nas atividades daquele instituto, um colega seu sugeriu que ele poderia ser convidado pelo governador do DF a assumir a direção do IML de Brasília. Nessa situação, o amigo de Jorge equivocou-se porque Jorge não poderia dirigir o IML de Brasília, uma vez que não integra o quadro funcional desse órgão.

Alternativas
Comentários
  • LODF:
    "Art. 119, § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto."
  • Mais ele pode ser cedido ao DF!
  • Tive o mesmo raciocínio do Paulo.
  • O primeiro comentário não deixa dúvidas.. um funcionário do iml rj será cedido ao iml bsb.. ok.
    Mas o cargo de diretor do iml bsb eh, conforme o primeiro comentário, eh ocupado por membro do quadro do iml bsb.
  • Certo. A afirmação feita na narrativa está errada, equivocada. Mas logo em seguida o examinador colocou: “o amigo de Jorge equivocou-se”. Realmente, o amigo de Jorge equivocou-se, pois ele tem que ser escolhido entre integrantes do quadro, mas no órgão PC-DF, não PC-RJ.


ID
1038490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem internacional por um período de vinte dias com o objetivo de viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo referido período, o governador e o vice-governador deverão obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a quem compete privativamente autorizar esse afastamento.

Alternativas
Comentários
  • LODF:
    "Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    (...)
    XII - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;"

  • Questão: CORRETA

    "Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XII - Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;"
  •   Também compete privativamente à Câmara Legislativa do DF:

    Art. 60.

    VI - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR, CONFIGURANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE SUA REEDIÇÃO.

     

  • Princípio da simetria com a CF/88. Mais de 15 dias tem que "pedir pra sair". Rsrs


ID
1038493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Marcos, deputado distrital, foi acusado da prática de crime de sonegação fiscal pelo Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, é correto afirmar que Marcos tem foro privilegiado e será submetido a julgamento perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • LODF:
    Art. 61, § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
  • Questão, ao meu ver,  aaté lógica.. deputado distrital equivale a estadual.. imagina todos os deputados estaduais + distritais com foro privilégiado no STF.. nao daria né.. mta gente.
    matei assim
  • O julgamento não seria no TJDFT?


ID
1038496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Felipe, eleito deputado distrital no último pleito eleitoral no DF, assumiu o mandato em janeiro de 2007 e, no dia 6 de fevereiro, foi surpreendido com uma comunicação do presidente da CLDF, o qual pedia informação ao deputado acerca de sentença criminal transitada em julgado no âmbito do TJDFT no dia 2 de fevereiro. Felipe respondeu ao presidente, confirmando a condenação e o trânsito em julgado da sentença criminal. Diante dessa confirmação, Felipe perderá o mandato de deputado distrital.

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
    VII - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
  • Questão,a meu ver,errada.

    Vejamos:

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
    VII - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Deputado Distrital ou a percepção de vantagens indevidas.
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.


    ou seja,o deputado não vai perder o cargo a partir do transito em julgado da sentença condenatória,mas sim,depois,caso seja decidida pela câmara legislativa por maioria absoluta positivamente pela perda do cargo.

  • Concordo com Erisvaldo Augusto. Esse também foi o meu entendimento. Cabe recurso! 

  • acompanho o entendimento dos colegos, a perda do mandato não é automática, logo, gabarito errado.

  • Vejamos:

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;

  • Também concordo com os colegas.

     

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:

     

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Entendo que o gabarito certo seria ERRADO, tendo em vista que a perda do mandato não é automática e  será decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, como deixa claro o texto da LO mencionado por diversos colegas.


ID
1038499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Geraldo foi eleito deputado distrital no último pleito eleitoral. Assumiu o mandato em janeiro de 2007 na CLDF e, em seguida, foi convidado pelo presidente da República para assumir a função de ministro das Cidades. Geraldo aceitou o convite e tomou posse como ministro no dia 8 de fevereiro. Nessa situação, ao assumir a função de ministro de Estado do governo federal, Geraldo perdeu automaticamente o mandato de deputado distrital, por tratar-se de cargo federal e não, distrital.

Alternativas
Comentários
  • LODF:
    Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
    II - licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

ID
1038502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Marcos, deputado distrital recém-eleito, venceu as eleições para presidente da CLDF em fevereiro de 2007. Em sua primeira sessão, recebeu solicitação de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) fossem instaladas a partir daquela data a requerimento de qualquer parlamentar para apurar qualquer tipo de ilegalidade no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário, e os resultados das CPIs instaladas em sua gestão fossem encaminhados ao Ministério Público. Nessa situação, a solicitação feita ao presidente da CLDF foi equivocada, haja vista que as CPIs só podem ser criadas mediante requerimento de partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • LODF, art. 68, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo; sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público e á Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.

    O erro da questão está em dizer que o equivoco da solicitação é que as CPI's só podem ser criadas mediante requerimento de partidos políticos.

ID
1038505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Caso o governador do DF cometa infração penal comum e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba a denúncia contra ele, o simples fato de o STJ receber a denúncia já caracterizaria a suspensão do governador de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • LODF:

    Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º O Governador ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Legislativa.
    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador não estará sujeito a prisão.

  • Acho que o colega B. D. se equivocou no final do §2º

    Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º O Governador ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Legislativa.
    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.


  • Pela letra da lei, se encontra correta, contudo, cumpre salientar o novo entendimento do STF a respeito do tema:

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente

    para maiores informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480