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Gabarito D
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
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Gabarito alternativa D
A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (Art 13, cp)
B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Art 13 §2, cp)
C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Art13§2, b, cp)
D) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Art 13 §1, cp)
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CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
# As concausas subdividem-se em:
+1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)
-1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
-1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
+2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).
-2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
-2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.
-OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)
2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.
-OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)
questão parecida Q973951 Q987759
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Gabarito: D
Teorias da Relação de Causalidade
A causalidade é um dos elementos do fato típico.
O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:
“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:
“A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
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Só um adendo .. se perguntarem em provas mais densas diga:
Art. 13 Caput - teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, teoria da conditio sine qua non.
§ 1º , Teoria da causalidade adequada: também chamada de teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.
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Na minha opinião a letra D esta correta também, visto que não exclui a imputação, o agente será imputado pelos fatos anteriores. Questão mal elaborada.
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CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
# As concausas subdividem-se em:
+1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)
-1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
-1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.
+2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).
-2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
-2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.
2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.
-OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)
2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.
-OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)
Teorias da Relação de Causalidade
A causalidade é um dos elementos do fato típico.
O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:
“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:
“A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
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Quando o fato superveniente reelativamente independente, POR SI SÓ, produz o resultado, há a chamada quebra do nexo causal, excluindo a imputação ao agente que praticou os atos iniciais. Porém, ele responde pelos atos praticados, menos pelo resultado consumado.
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Letra D
A superveniência da causa relativamente independente exclui o crime (imputação) quando, POR SI SÓ, produziu o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou.
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Já tenho outras questões com essa dica minha, mas não custa lembrar!
PEDIU A INCORRETA ou EXCETO, comece de baixo para cima, em 99% dos casos a alternativa correta é a E ou D, normalmente as bancas colocam essa questão para pegar os candidatos desatentos.
Isso te faz ganhar tempo e evita a negligência de marcar uma afirmativa verdadeira.
prova também é técnica.
paramente-se!
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CONCAUSAS, disciplinada no art. 13 capu e §1º do CP.
No CP o tema será encontrado como relação de causalidade que estuda o nexo de causalidade dentro da teoria analítica de crime - perspectiva formal de crime.
As concausas poderão ser divididas em: i) independentes, trata-se da causa na qual torna-se indiferente a conduta praticada pois o resultado aconteceria com ou sem o comportamento ou; ii) dependentes, depende da prática da conduta humana para que seja desencadeado a concausa.
As concausas dependentes sejam elas: preexistente, concomitante ou superveniente; será o resultado imputado ao sujeito.
Em relação as concausas independentes, é necessário uma outra classificação para que seja concluída a análise de responsabilização ou não do sujeito. Senão vejamos.
independentes: i) absolutas, seja preexistente, concomitante ou superveniente a responsabilização será por tentativa (atos até então praticados) e ii) relativas, se subdivide em: a) preexistente e concomitantes que o sujeito responde por consumação, ou seja, será imputado o resultado ao sujeito. De modo que no caso de; b) causa superveniente, se o resultado tiver ocorrido sem que haja a interferência da concausa, o sujeito responderá pela consumação; no caso do resultado ocorrer em razão da concausa, o sujeito responderá pela tentativa - adotando-se a teoria da causalidade adequada.
A resposta incorreta será a letra "D"
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Gab: D
CONCAUSAS:
Relativamente independentes:
> preexistentes: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;
> concomitante: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;
> superveniente: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;
~ que não produz o resultado por si só (soma de energias): não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;
~ que por si só produz o resultado (novo nexo causal): rompe o nexo causal.
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As concausas relativamente independente superveniente (causalidade adequada) dividem-se em:
NÃO POR SI SO: Trata-se aqui de um evento previsível, a causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, devendo o agente responder pelo resultado causado.
POR SI SO: Aqui o agente responde pelo dolo, não necessariamente pelo resultado, devido a causa efetiva do resultado é um evento imprevisível, que sai do desdobramento causal, sendo inaugurado um novo curso causal, o qual terá uma nova direção. Por consequência , exclui a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa.
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Errei por não ter começado a ler pela letra D, putz
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TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO PENAL
A questão pede a alternativa INCORRETA:
a) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
CORRETA
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
CORRETA
Art. 13 - (...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem;
c) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
CORRETA
Art. 13 - (...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
(...)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
d) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.
INCORRETA
Art. 13 - (...)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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ERRADA -C
Situação hipotética: Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.
LOGO, O autor do disparo não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de
causalidade. Analisando as alternativas para verificar a incorreta:
a) CORRETA.
O resultado, de que
depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se
causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, de acordo
com o art. 13 do CP.
b) CORRETA.
A omissão é penalmente
relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, de
acordo com o art. 13, §2º do CP.
c) CORRETA.
A omissão é penalmente
relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever
de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado, de acordo com o art. 13, §2º, alínea c do CP.
d) ERRADA.
A superveniência de causa
relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o
resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou, de
acordo com o art. 13, §1º do CP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
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eu errando questão de estagiário :(