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gab a
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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A) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CORRETA) - Art. 77 § 2º
B) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso. (ERRADO)
Art. 77 § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
C) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (ERRADO)
Art. 77 § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
D) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições. (ERRADO)
Art. 77 § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, §2º, CF: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
b) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso.
Errado. Nesse caso, qualificar-se-á o mais idoso, nos termos do art. 77, § 5º, CF: Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
c) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Errado. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta (e não maioria relativa) na primeira votação ocorrerá nova eleição em até 20 dias (e não 45), conforme se lê no art. 45, § 3º, CF: Art. 45, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
d) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições.
Errado. Não ocorrerá novas eleições; será convocado o de maior votação dentre os remanescentes. Aplicação do art. 77, § 4º, CF: Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
b) ERRADO: Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
c) ERRADO: Art. 45, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
d) ERRADO: Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
Trata-se do sistema majoritário.
B. ERRADO.
“Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.”
C. ERRADO.
“Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.”
D. ERRADO.
“Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
B- Incorreta. Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, será qualificado o mais velho. Art. 77, § 5º, CRFB/88: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".
C- Incorreta. Tal providência terá lugar se não alcançada a maioria absoluta por um um candidato na primeira votação, não maioria relativa. Art. 45, § 3º, CRFB/88: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
D- Incorreta. Nesses casos, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. Art. 77, § 4º, CRFB/88: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO - A
A) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ✔
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Eleitos pelo sistema proporcional:
Deputados / Vereadores
Eleitos pelo sistema Majoritário:
Chefes do executivo / Senadores
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B) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso.❌
Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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C) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.❌
Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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D) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições.
Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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BONS ESTUDOS!!
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GAB-A
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ESTUDEM POR SUAS VIDAS!!!