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Prova FAUEL - 2020 - Câmara de Apucarana - PR - Advogado


ID
4832563
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante, como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Quanto à Origem

    1.1. Promulgada

    É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    1.2. Outorgadas

    São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

    1.3. Cesaristas (Bonapartistas)

    São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.

    1.4. Pactuada

    Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro.

    A nossa CF:

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • Gente o gabarito C é cesarista....

    Penso q seja promulgada o gabarito então deveria ser B

  • A questão exige conhecimento acerca das classificações da constituição e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante, como:"

    Vejamos:

    a) Outorgada.

    Errado. "Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar."

    b) Promulgada.

    Errado. "Promulgada, também chamada de democrática, voltada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular."

    c) Cesarista.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Cesarista, segundo José Afonso da Silva '...não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular' (...) 'formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.' (...) A participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, (...) contudo, os referendos são utilizados como instrumento de autocracia (regime do chefe) e não da democracia"

    d) Pactuada.

    Errado. Pactuada "surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular."

    Fonte: LENZA, 2018

    Gabarito: C

  • LETRA C

    Cabe lembrar que ratificação posterior não a torna democrática, conforme dispõe José Afonso da Silva.

  • Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

    Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. 

    Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a  vontade do detentor do poder.

    Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • GAB - C

    Cesarista, também chamada de Plebiscitária, inobstante a consulta ser posterior. (vai entender né...)

  • A presente questão versa acerca da classificação das constituições quanto a sua origem, devendo o candidato saber a conceituação de cada espécie.
    a)INCORRETA. Outorgada é a Constituição imposta de maneira unilateral por quem está no poder ou por algum chefe de governo. É preciso o uso da força por parte do sistema autoritário.
    Ex: Constituições de1824, 1937 e 1967.

    b)INCORRETA. Promulgada é a Constituição votada pela Assembléia Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Também chamada de ‘popular’ ou ‘democrática’.
    Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988

    c)CORRETA. Cesarista é aquela que está entre a outorgada e a promulgada, tendo em vista que o povo participa apenas para ratificar a vontade de quem está no poder.
    Ex: Plebiscito de Pinochet no Chile


    d)INCORRETA. Segundo Bonavides, pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. (BONAVIDES, 31 ed. p. 72)


    Resposta: C
  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM

    Promulgada ✅

    •Decorre da vontade popular (povo)

    •Democrática

    •É aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

    Outorgada

    Decorre da vontade unilateral do agente que está no poder

    •Trata-se de uma imposição ditatorial

    •É a constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Cesarista ou bonapartistas

    São aquelas criadas unilateralmente mas que passa por referendo ao povo apenas para ratificar a vontade do agente revolucionário

    Pactuada

    Surge de um acordo (pacto) entre uma e outra nação

  • Cesarista: (bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Promulgada: é aquela constituição democrática feita pelos representante do povo.

    Outorgada: é aquela constituição imposta ao povo pelo governante.

    by: Damásio.

  • A questão exige nosso conhecimento a respeito da Classificação das Constituições, tema abordado na maioria dos editais dentro do tópico Teoria da Constituição. Vamos analisar cada alternativa juntos:

    Alternativa A (errada)

    A constituição outorgada é aquela que decorre de um ato de vontade política unilateral do governante. Em outras palavras, são constituições de cunho autoritário, centralizador e arbitrário, sem qualquer legitimidade democrática porque não derivam do poder constituinte originário ("todo poder emana do povo").

    Alternativa B (errada)

    As constituições promulgadas, também chamadas de democráticas, populares ou votadas são formadas por um órgão constituinte integrado por representantes do povo, eleitos especialmente para elaborar a constituição.

    É o caso da nossa queridinha Constituição Federal de 1988, promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte em 5 de outubro de 1988.

    Alternativa C (correta)

    De fato, as constituições cesaristas, assim como as constituições outorgadas, também decorrem de um ato de vontade política unilateral do governante. Mas, diferentemente das outorgadas, elas são submetidas a um processo que visa conferir legitimidade democrática formal ao seu texto, expresso através de referendo ou plebiscito.

    Alternativa D (errada)

    Errado, as constituições pactuadas são típicas de regimes de Monarquia Constitucional, onde os poderes do Rei são limitados por uma constituição escrita e pela força política do Parlamento. Em outras palavras, podemos afirmar que as constituições pactuadas são aquelas que indicam um compromisso, um "pacto", entre a Monarquia e a Assembleia de Representação Nacional.

    Gabarito, portanto, letra C.

  • Um apanhado para ajudar na revisão (em sublinhado as características da CF88):

    1. Quando ao conteúdo: Formal ou Material

    2. Quando à Forma: Escrita ou Não Escrita

    3. Quando à Origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista (ou Bonapartista) ou Pactuada.

    4. Quando à Estabilidade (Alterabilidade ou Mutabilidade): imutável ou granítica; fixa ou silenciosa; super-rígida; rígida; semirrigida ou semiflexível; flexível.

    5. Quando à Extensão: Analítica (prolixa) ou Sintética.

    6. Quando à Finalidade: Garantia, Dirigente ou Balanço.

    7. Quando ao Modo de Elaboração: Dogmática ou Histórica.

    8. Quando à Ideologia: Ortodoxa ou Eclética.

    9. Quando ao Modo de ser (Ontológica): Normativa, Nominativa ou Semântica.

    10. Quando à Sistematização: Codificada ou Legal.

    11. Quando à Religião: Teocrática ou Laica.

  • Gabarito: C

    Cesarista

    É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera

    Plebiscito:

    Consulta popular realizada antes de o Congresso elaborar um projeto de lei sobre a matéria, cabendo aos cidadãos o debate e a decisão sobre determinado assunto.

    • Plebiscito de 1963 para definir o sistema político do Brasil, sob o parlamentarismo desde 1961. Na ocasião, os brasileiros decidiram retomar o presidencialismo;
    • Plebiscito de 1993 para decidir sobre o sistema de governo brasileiro, em que os cidadãos decidiram entre monarquia e república, presidencialismo e parlamentarismo.

    Referendo:

    Consulta popular realizada depois de o Congresso elaborar um projeto de lei sobre a matéria, cabendo à população ratificar/sancionar ou rejeitar a medida.

    • Referendo de 2005 para decidir sobre a inclusão de um artigo no Estatuto do Desarmamento, que debateu a questão da comercialização de armas de fogo e munições no Brasil;
    • Referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia em 2016, que decidiu sobre o Brexit e iniciou o processo de separação do país do bloco econômico europeu.

    Bons estudos

    Fonte: https://www.diferenca.com/plebiscito-e-referendo/

    Bons estudos pessoal

  • Constituições Cesaristas ou Bonapartistas.

    Constituição na qual é formada por plesbicito popular mediante projeto de lei do imperador (a exemplo o método usado por Napoleão Bonaparte) ou ditador (a exemplo: plesbicito de Pinochet, Chile).

    Vale destacar que, a participação popular não é democrática, pois apenas realiza a vontade do detentor de poder.

  • "Caso a Constituição tenha sido elaborada unilateralmente, mas dependa de ratificação popular, temos a Constituição Cesarista. Esse modelo de Constituição é também conhecido como Constituição Bonapartista."

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • P/ relembrar... A Constituição Federal de 1988 classifica-se:

    Promulgada

    formal

    analítica/ prolixa/ desenvolvida

    dogmática

    eclética (pragmática)

    dirigente

    normativa (ou tendente a sê-la)

    rígida e 

    escrita codificada.

  • Em resumo, quanto à origem, as constituições podem ser:

    a) Promulgadas (fruto de uma assembleia nacional constituinte democrática);

    b) Outorgadas (impostas por um indivíduo ou por um grupo, fruto de um regime autoritário);

    c) Cesaristas ou bonapartistas (são editas pelos líderes do Estado e depois submetida a referendo popular); e

    d) Pactuadas (são fruto do pacto, do acordo entre forças polícias antagônicas, de um lado a burguesia emergente e de outro a monarquia decadente).

  • Quanto à origem, a constituição pode ser outorgada (imposta pelo governante), promulgada (elaborada por meio de representantes do povo), cesarista (há participação do povo, mas não é uma participação democrática, pois o povo apenas referenda a vontade do governante).

  • Cesarista - Pede a opinião (Referendo Popular) + são elaboradas de forma unilateral e imposta..
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  • QUANTO À ORIGEM

    a) Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.

    b) Constituição outorgada (ou carta constitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).

    c) Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.

    d) Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: Constituição Francesa de 1791.

     


ID
4832566
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base na Lei da Transparência (Lei Federal nº 12.527/2011).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I- assunto sobre o qual versa a informação

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    Art. 25, § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

    C) Art. 24. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    D) Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação;

  • GABARITO LETRA D

    A) Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

    C) DADOS ULTRASSECRETOS TERÃO SIGILO GARANTIDO POR 25 ANOS

    D) A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    • assunto sobre o qual versa a informação;
    • fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
    • indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e
    • identificação da autoridade que a classificou.


ID
4832569
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, considerando a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Informativo Nº 939, STF

    ADI - Imunidade Parlamentar

    A extensão do estatuto dos congressistas federais aos parlamentares estaduais traduz dado significante do pacto federativo. O reconhecimento da importância do Legislativo estadual viabiliza a reprodução, no âmbito regional, da harmonia entre os Poderes da República. É inadequado, portanto, extrair da Constituição Federal proteção reduzida da atividade do Legislativo nos entes federados, como se fosse menor a relevância dos órgãos locais para o robustecimento do Estado Democrático de Direito.

    Acrescentou que reconhecer a prerrogativa de o Legislativo sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar não implica dar-lhe carta branca. Prestigia-se, ao invés, a Carta Magna, impondo-se a cada qual o desempenho do papel por ela conferido.

  • Gabarito: alternativa A:

    Informativo 939 do STF:

    IMUNIDADES PARLAMENTARES: Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88. A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais.

  • GABARITO: A)

    Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais

    É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.

    O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • art. 29

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;         

  • Gabarito: A (VIDE COMENTÁRIOS)

    B) Em que pese a Constituição Federal não ter assegurado aos vereadores imunidade material, outorgou-lhes foro especial, garantindo que sejam julgados perante o Tribunal de Justiça.

    Imunidade material -> prevista no art.53, CF . " Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. "

    Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88 ("  inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;") , desfrutam desta imunidade, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).

    Já o foro por especial dos vereadores perante o TJ, este não é assegurado pela constituição, de forma que o STF entende que, mesmo se outorgado via constituição estadual,  a prerrogativa é inconstitucional. Assim, vereador não tem prerrogativa de foro, e se cometer crime responderá na primeira instância, perante o juiz da vara criminal competente.

    C) Uma vez atribuída aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade próprios (art. 1º do DL 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações.

    O erro da assertiva está em afirmar que crimes comuns e crimes de responsabilidade praticados por prefeitos serão julgados perante o TJ. Ademais, crimes comuns são uma coisa e crimes de responsabilidade são outra coisa (um não se inclui no outro)

    Com relação ao julgamento de Prefeito, segue esquema do ponto dos concursos:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça – TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal – TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

    Lembrando que crimes de responsabilidade próprios são infrações político-administrativas cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO: A

    Complementando os demais comentários:

    Assertiva D. Incorreta. (...) Uma vez atribuída aos tribunais de justiça a competência para o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º do DL 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações. (...) [ADI 3.915, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-6-2018, P, DJE de 28-6-2018.]

    ***Cuidado com essa classificação de crime de resp. IMPRÓPRIO pois há grande divergência doutrinária, inclusive o espelho da prova dissertativa de Delegado/RS (2018) buscava a classificação do Cleber Masson/Rogério Sanches.

    • Vocabulário Jurídico, site do STF: (...) Crime de Responsabilidade Impróprio: 1. Infrações penais propriamente ditas, cujas sanções previstas são penas privativas de liberdade. 2. CP/1940.
    • Crime de Responsabilidade Próprio: 1. Infração político-administrativa, que tem como sanção a perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos. 2. Decreto-Lei 201/1967. (...)
    • Alexandre de Moraes: (...) Em relação, entretanto, aos chamados crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito municipal, primeiramente há necessidade de classificá-los em próprios e impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos previstos no art. 4º do Decretolei 201, de 1967, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade e previstos no artigo 1º do mesmo decreto-lei. (...) (ADI 3.915/BA. j. 20.06.2018, fl. 16)

          ≠

    • Cleber Masson: (...) Crimes de responsabilidade: dividem-se em próprios (são, na verdade, crimes comuns) e impróprios (infrações político-administrativas). Esses últimos são apreciados pelo poder Legislativo, e a sua prática redunda na imposição de sanções políticas. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 181)
    • Rogério Sanches(...) O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O crime de responsabilidade próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, em que a apreciação e a punição, ambas de ordem política (impeachment), são atribuídas ao Poder Legislativo. (...)

    *Ver o final do item 2 na questão nº 09: http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/445/Aviso_Criterio_Correcao_445.pdf?idpub=476058

    Assertiva E. Incorreta. Art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

  • O erro da assertiva "D" está em incluir servidores.

  • É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.

    O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939

  • artigo 29, inciso VII da CF==="O total da despesa com a remuneração dos vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município"

  • A presente questão versa acerca do tema Poder Legislativo previsto na Constituição, devendo o candidato ter conhecimento jurisprudencial sobre o referido.

    a)CORRETA. A assertiva traz o Informativo 939 do STF, que afirma a possibilidade de a Assembleia Legislativa revogar a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.
    O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939)


    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois os vereadores possuem imunidade material e não possuem foro especial.
    - Os Vereadores têm tão SOMENTE imunidade "MATERIAL", não tem imunidade formal (processual), ou seja, inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais.
    - O foro especial somente se aplica às autoridades que são mencionadas na Constituição Federal,  deputados estaduais e distritais, vice-governador, secretários de Estado e chefes das forças policiais, segundo julgamento da ADI n. 2.553 do STF.

    c)INCORRETA. O erro da assertiva é afirma que os crimes de responsabilidades e os crimes comuns serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
    Tratando-se de crime comum, o julgamento caberá ao Tribunal de Justiça. De outro lado, será a Câmara dos Vereadores o órgão responsável para julgar os crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito.
    Súmulas relacionadas ao tema!
    Súmula 702- A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Súmula 703
    - A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois inclui os servidores do Poder Legislativo.
    CF, art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Resposta: A


  • Sobre a alternativa "D":

    Art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Art. 29- A: § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Imunidade formal referente à prisão dos congressistas, extensível aos Deputados Estaduais!

    Art. 53, § 2º, CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não

    poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão

    remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de

    seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Diplomação: entrega de um diploma a quem foi eleito, entregue pela justiça eleitoral. Se situa

    entre a eleição e a posse.

    - Sendo determinada a prisão de um congressista, a Casa Legislativa respectiva deve ser

    comunicada (24h) para que resolva, em votação aberta, sobre a prisão.

    - A votação já foi secreta.

    - Se a Casa não votar cabe HC. 

  • O erro da "C" é trocar o IMpróprio por próprio. Eita lasqueira!

    Uma vez atribuída aos tribunais de justiça a competência para o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º do DL 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-6-2018, P, DJE de 28-6-2018.]

    Gabarito: D

  • A - GABARITO. O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras (prisões preventivas, por exemplo), cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar.

    - bastava lembrar que tem as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.

    B) Em que pese a Constituição Federal não ter assegurado aos vereadores imunidade material, outorgou-lhes foro especial, garantindo que sejam julgados perante o Tribunal de Justiça.

    - a CFnão outorgou, mas a CE poderá.

    C) Uma vez atribuída aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade próprios (art. 1º do DL 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações.

    - TJ só julga os crimes de responsabilidade impróprios dos prefeitos.

    D) O total da despesa com a remuneração dos vereadores e servidores do Poder Legislativo não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município.

    - servidores não entram na conta.

  • Estranho o gabarito ser a letra A, pois atualmente o STF tem entendimento no sentido que a legislação estadual não pode interferir na ação penal. Porque a competência para legislar sobre direito processual é da União. Com isso há varias leis orgânicas e constituições estaduais que são considerada inconstitucionais no que se refere a processo criminal

  • Principio da Simetria.

  • Alternativa correta - O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras (prisões preventivas, por exemplo), cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar.

    Fundamento informativo 939 do STF: "Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88. Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais."

    Trata-se da imunidade formal em relação ao processo e a prisão consubstanciada no art. 53:

     § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Cuja interpretação é combinada com o Inf. 881 do STF:

    Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no entanto, a respectiva Casa legislativa pode rejeitá-las.

    Quando o poder legislativo poderá rejeitá-las? Quando a medida impedir que o parlamentar exerça seu mandato, aplicando por analogia o art. 53, §2º.

    Ademais, conforme inf. 939 do STF (citado no início), a imunidade formal estende-se aos parlamentares estaduais e distritais, nos termos do art. 27, § 1º e 32, § 3º da CF.

    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art 32,  § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

  • #danielsilveira

    só acertei essa questão porque ta na mídia o caso do daniel silveira deputado federal que foi preso de madrugada em flagrante por atentar contra a vida dos ministro stf e por ato instituciuonal a apologia ao IA5

  • Vereador tem apenas imunidade MATERIAL e limitada ao município.


ID
4832572
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Sobre o tema, com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Muito cuidado .. não deixe o inimigo agir!

    Na CF vc encontra: Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Segundo O STF: Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a essas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos.

    [RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.]

    Vide RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002

  • a) CORRETA.

    Art. 173. (...)

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    b) CORRETA.

    Art. 173. (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) ERRADA.

    "Em relação às empresas estatais que prestam serviços públicos, também é possível afirmar que o regime jurídico será HÍBRIDO, pois são entidades privadas que integram a Administração Pública. Todavia, ao contrário das estatais econômicas, as estatais que exploram serviços públicos terão tratamento diferenciado em razão dos princípios informativos dos serviços públicos e da ausência de concorrência com os particulares (ex.: impenhorabilidade de bens necessários à continuidade do serviço púbico).

    As empresas estatais “híbridas”, que exploram, ao mesmo tempo, serviços públicos e atividades econômicas, não possuem regime jurídico uniforme que pode variar conforme a atividade efetivamente prestada: na prestação de serviços públicos, o regime será predominantemente público; na exploração de atividades econômicas, o regime será preponderantemente privado. Destarte, o regime jurídico depende da atividade, e não da qualificação da entidade".

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. pp. 232/233.

    d) CORRETA.

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).

  • Um EXEMPLO. Os correios que é uma empresa publica, ela tem privilégios fiscais.

  • A coisa muda quando falar em serviços públicos.

  • podem gozar de privilégios...se não me engano ate nos juizados especiais...

    https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stj-divulga-16-entendimentos-corte-juizados-especiais

  • CF. Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas prestadoras de serviços públicos não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • A questão aborda a exploração de atividade econômica pelo Estado e solicita que candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    Alternativa A: Correta. O art. 173, § 3º, da Constituição Federal prevê que a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. 


    Alternativa B: Correta. O art. 173, § 1º, da Constituição Federal indica que a  lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.


    Alternativa C: Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam na exploração de atividade econômica deve seguir o mesmo regime tributário definido para as empresas privadas. Aliás, o art. 173, § 2º, da Constituição Federal dispõe que As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Alternativa D: Correta. Supremo Tribunal Federal (STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados.


    Gabarito do Professor: C

  • Lembrando que ele quer a INCORRETA

    c) As sociedades de economia mista e as empresas públicas prestadoras de serviços públicos não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Errado. As PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO podem gozar de privilégios fiscais (os Correios, por exemplo). Só não podem gozar desses privilégios, as que prestam atividades econômicas à sociedade (Banco do Brasil, por exemplo)

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO PODEM SIM!)

    Artigo 173, §2, CF - As sociedades de economia mista e as empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (AQUELAS QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE NÃO PODEM)

  • EP E SEM EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA = NÃO TÊM PRIVILÉGIOS FISCAIS

    EP E SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICOS = SIM, TÊM PRIVILÉGIOS FISCAIS

  • os professores só deveriam melhorar suas didáticas nas explicações
  • EP E SEM (PSP) tem privilégio fiscal!


ID
4832575
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    b) CERTO: Art. 9º, § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.  

    c) CERTO: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    d) ERRADO: Art. 26, § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • No que diz respeito a subconcessão na concessão, não há dúvida, será na modalidade concorrência.

    No entanto, nas permissões, a subconcessão poderá ser realizada em qualquer modalidade de licitação, e não somente por concorrência.

    Ora, se nem mesmo a realização de permissão exige a licitação na modalidade concorrência, não seria crível exigir que a subconcessão fosse elaborada por modalidade específica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.987/95 e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    Correto, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/95: § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    b) A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

    Correto, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei 8.987/95:  § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.         

    c) Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Correto, nos termos do art.10, da Lei 8.987/95: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    d) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, dispensada a concorrência.

     Errado e, portanto, gabarito da questão. A outorga de subconcessão deve ser precedida de concorrência, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    Gabarito: D

  • Art. 26, § 1o A OUTORGA DE SUBCONCESSÃO SERÁ SEMPRE PRECEDIDA DE CONCORRÊNCIA.

    GABARITO: D

  • Será SEMPRE precedida de concorrência. É como se fosse uma nova licitação.

    Gabarito: E

  • artigo 26, da lei 8987==="é admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo pode concedente.

    parágrafo primeiro===a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".

  • Trata-se de uma questão delegação de serviços públicos cuja resposta está na Lei 8.987/95 (Lei sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos).

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão e autorização

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.

    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/95: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso".

    b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 5º, da Lei 8.987/95: "A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos".         

    c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art.10, da Lei 8.987/95: "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro".

    d) ERRADO. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente,  NÃO SENDO dispensada a concorrência segundo o art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • LETRA D INCORRETA

    LEI 8.987

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • Inclusive (isso pode lhe servir numa redação) há polémica na doutrina, pois questiona-se como se dá a direção dessa licitação, sendo q a concessionária não pode administrar e dirigir a licitação, mas indaga-se como pode o Poder Público dirigir a licitação sendo q dela não faz parte, pois ocorre entre a concessionária e as eventuais concorrentes à subconcessão. Li isso no livro do Matheus Carvalho.

  • Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida de concorrência


ID
4832578
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiros. Um dos instrumentos usados pela Administração Pública para realizar esse mandamento constitucional é o tombamento. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Decreto-Lei 25/1937,    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    B - O erro consiste na menção aos indígenas, não feita pela Constituição. Veja:

    CF, Art. 216, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    C - O efeito do tombamento não é restritivo total, tanto é verdade que não é comparável à desapropriação.

    D - É possível tombamento de bens da União por Estados e Municípios exatamente pela razão acima (não há transferência de propriedade, mas mera restrição).

    Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC). (ACO 1208 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)

  • Gabarito A

    Os bens públicos tombados são inalienáveis. Admite-se, contudo, a transferência do bem entre os entes federados.

  • Por falta de atenção não vi que a "A" tratava apenas de bens públicos. Vale ressaltar que bens particulares tombados podem ser alienados.

  • Não há hierarquia verticalizada para tombamento, mas há, via de regra, para desapropriação.

  • TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    •Obrigação de fazer / não fazer / suportar

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva E, atentar que há relevante doutrina que entende aplicável ao tombamento, de forma analógica, o princípio da hierarquia verticalizada, segue José dos Santos Carvalho Filho:

    • (...) Quanto aos bens públicos, entendemos que, por interpretação analógica ao art. 2º, §2º, do Decreto-lei no 3.365/1941, que regula as desapropriações, a União pode tombar bens estaduais, distritais e municipais, e os Estados podem fazê-lo em relação aos bens do Município. Entretanto, em observância também à natureza dos interesses tutelados pelos entes federativos das diversas esferas, parece-nos não possam as entidades menores instituir, manu militari, tombamento sobre bens pertencentes aos entes maiores, isto é, o Município não pode fazê-lo sobre bens estaduais e federais, nem os Estados sobre bens da União. Nestes casos, a entidade menor interessada deve obter autorização do ente público maior a quem pertencer o bem a ser tombado; só assim nos parece compatível a interpretação do art. 23, III, da CF, que confere a todas as pessoas federativas competência comum para proteger bens de valor histórico, artístico e cultural. (...) (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 1461)

    Em posição diversa (e buscada pela questão), STF:

    • (...) O princípio da hierarquia verticalizada, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Ademais, o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo. Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual. (...) (STF. Plenário. ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/11/2017)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível o tombamento por ato legislativo e o Estado pode tombar bem da União. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 14/12/2020

  • o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei nº 3.365/41) não se estende ao tombamento, não havendo vedação a que Estado possa tombar bem da União, tampouco que Município possa tombar bem estadual ou federal.

  • A questão aborda o tema "tombamento" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 11, caput, do Decreto-Lei 25/1937 estabelece que "As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades".

    Alternativa B: Errada. O art. 216, § 5º, da Constituição Federal prevê que  "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos". Observe que a norma constitucional não traz previsão sobre as comunidades indígenas.

    Alternativa C: Errada. O tombamento atinge o caráter absoluto da propriedade, definindo limitações ao exercício do direito de propriedade. Tal modalidade de intervenção pode ser total ou parcial. É possível que o tombamento recaia sobre parte do bem, como é o caso do tombamento da fachada de determinado casarão. Como regra, se entende que o dever de preservação do bem não configura um efetivo prejuízo ao proprietário, razão pela qual não seria cabível indenização. Entretanto, se o tombamento ensejar esvaziamento do valor econômico do bem, a indenização será cabível.

    Alternativa D: Errada. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que o princípio da hierarquia verticalizada, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937.  Assim, é possível que os Estados-membros e os Municípios tombem bens de propriedade da União.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ----------------------------------
    EMENTA PARA LEITURA

    Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de informar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC).
    (ACO 1208 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)
  • No meu ponto de vista todas as alternativas estão erradas.

    Haja vista que a alternativa A é a considerada correta e está incompleta.

    Vejamos:

    O art. 11, caput, do Decreto-Lei 25/1937 estabelece que "As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades". 

  • Tombamento: Procedimento administrativo, Poder Público reconhece valor histórico, arqueológico, cultural, turístico, científico ou paisagístico de coisas ou locais que devam ser preservados, com sua inscrição em livro próprio e submissão a um regime jurídico especial.

    Natureza jurídico: Ato vinculado (obrigações para o proprietário, poder público e toda comunidade)

    Objetivo: Proteção de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, gerando restrição estatal à propriedade

    Objeto: Bens de qualquer natureza (móveis, imóveis, materiais, imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor cultural

    • É possível tombamento de bens públicos estaduais e municipais, pela União, ou o tombamento de bens federais, por Municípios ou Estado

    Espécies:

    • De ofício: Bens públicos pertencentes à União, Estados e Municípios com notificação a entidade proprietária
    • Voluntário: Bens privados, requerimento do proprietário ou por sua concordância com o Poder Público
    • Compulsório: Bens privados, mediante processo após recuso do proprietário
    • Provisório: Após notificação (medida precária e acautelatória de preservação do bem até conclusão dos pareceres técnicos e da inscrição deste no livro do tombo)
    • Definitivo: Após inscrição no livro do tombo
    • Geral: Incide sobre todos bens de determinado conjunto (exemplo: tombamento de uma cidade), não necessária intimação individual.
    • Individual: Incide especificamente sobre um bem

    Efeitos:

    • Proibição à destruição, demolição ou mutilação
    • Exigência de autorização para reparo, pintura ou restauração
    • Imposição de servidão administrativa para imóveis vizinhos
    • Vigilância pública sobre o bem
    • Tutela pública para a conservação e reparação (proprietário hipossuficiente)

    (*) O tombamento exige procedimento administrativo prévio e pode gerar direito à indenização, quando causar dano ao proprietário (indenização, embora possível, não é efeito necessário)

    DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

  • Questão muito boa para revisar vários pontos.

  • Rafael de Oliveira: Tombamento total é possível. Tombar totalmente não significa retirar a propriedade. Em regra, não há indenização.

    Verticalização não se aplica à Tombamento, no entendimento do STF.

    EXAMINADOR QUE INVERNTAR E ACABA ENROLANDO TUDO.

  • Salvo melhor juízo, a explicação do professor, ao menos para a letra C, encontra-se equivocada. Havendo necessidade de o poder público impor “restrição total” sobre o bem, de modo a impedir o proprietário do exercício de todos os poderes inerentes ao domínio, deverá desapropria-lo e não efetuar o tombamento.

    O erro da assertiva consiste, portanto, em mencionar ser viável um "tombamento total".

  • Acredito que o erro da letra "C", esteja no fato de que o tombamento pode se dar sobre bem privado e público.

    Tombamento:

    • forma restritiva
    • bem móvel ou imóvel
    • bem público ou privado
    • de forma total ou parcial
    • em regra sem indenização salvo ocorrência de dano
    • U/E/DF/M podem tombar bens uns dos outros
    • bens públicos tombados são inalienáveis
    • bens particulares tombados podem ser alienados
    • coisa móvel tombada não pode sair do país em definitivo
  • O gabarito está errado, o bem tombado pode sim ser vendido, ele não poderá ser destruído em hipótese alguma.


ID
4832581
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida." ( Grifo pessoal)

  • Eu fiquei com dúvida com relação à letra C, então vou deixar o julgado que a justifica para quem ficou com dúvida também ;)

    A prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei nº 8.429/92. A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição. STJ. 2ª Turma. REsp 1643293/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

    Porém, o STJ anteriormente, no informativo 540 de 2014, decidiu de forma diferente:

    Não configura improbidade administrativa a contratação, por agente político, de parentes e afins para cargos em comissão ocorrida em data anterior à lei ou ao ato administrativo do respectivo ente federado que a proibisse e à vigência da Súmula Vinculante 13 do STF. STJ. 1ª Turma. REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Info 540).

    Portanto, cuidado! Bons estudos

  • Gab. B

    são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-da-acao-de-ressarcimento-de-decisao-de-tribunal-de-contas/#:~:text=Em%202018%2C%20foi%20firmada%20uma,Administrativa%E2%80%9D%20(RE%20852.475).

  • A) Súmula 634, STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    D) Art. 23, lei nº 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    (...)

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º (Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.) desta Lei.

  • A questão cobrou conhecimento sobre o tema "Improbidade Administrativa" de acordo com a Lei nº 8.429/1992 e com a jurisprudência do STJ e STF e solicitou a alternativa ERRADA.

    A) "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".

    CERTA.

    De acordo com a Súmula 634- STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    B) "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    ERRADA.

    De acordo com o STF, São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de Improbidade. (RE 852475, 2018 (Info 910))

    C) "A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."

    CERTA.

    De acordo o STF:

    "I — Embora restrita ao âmbito do Judiciário a res. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.

    II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática.

    III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88.

    (RE 579.951 rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008)

    D) Pode ser proposta em até 5 (cinco) anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final, a ação de improbidade que vise aplicar sanções à entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    CERTA.

    Lei nº 8.429/1992, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei

    ◾ Lei nº 8.429/1992: Artigo 1º, parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO: LETRA B.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos de improbidade administrativa.
    • Improbidade administrativa:

    A Lei nº 8.429 de 1992, nos artigos 9º a 11, define um rol EXEMPLIFICATIVO de condutas que caracterizam improbidade administrativa. 
    • Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º): são condutas de maior gravidade, que possuem penalidades rigorosas

    Tipo de Conduta: dolosa. 

    As sanções aplicáveis encontram-se dispostas no artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992: perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando acontecer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo ao patrimônio e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos
    • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): são condutas com gravidade intermediária. Não provocam enriquecimento do agente público, porém causam uma lesão financeira aos cofres públicos. 
    Tipo de Conduta: dolosa ou culposa. 
    As sanções aplicáveis encontram-se dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer a esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
    • Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11): são comportamentos de menor gravidade. Pode-se dizer que não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente. 
    Tipo de conduta: Dolosa. 

    As sanções aplicáveis estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992: ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    • Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A): Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016.  
    Tipo de conduta: Dolosa

    As sanções estão dispostas no artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 
    • Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTO, já que aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional indicado na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, com base na Súmula 634 do STJ. 
    B) ERRADO, uma vez que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário que forem fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com o RE 852475, Tema 897, STF. Como na alternativa foi indicado ato culposo a letra B) está errada.
    C) CERTO, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para que seja coibida a prática, uma vez que a proibição decorre diretamente dos princípios dispostos no artigo 37, caput, da CF/88, com base no RE 579951, do STF.  
    D) CERTO. A ação de improbidade administrativa que objetive aplicar sanções à entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público pode ser proposta até CINCO ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final, de acordo com o artigo 23, Inciso III, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito: B)

    Referências:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
    STF.
    STJ.
  • AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SOMENTE SERÃO IMPRESCRITÍVEIS, SE DECORRENTES DE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE.

    SE CULPOSOS, PRESCREVE EM 5 ANOS.

  • Culposo ------> 5 anos

    Doloso ------> imprescritível

  • DOLO > IMPRESCRITIVEL

    @futuroagentefederal2021

  • Prescrição:

    Ato de improbidade culposo: 5 anos;

    Ato de improbidade doloso: imprescritível.

    .

    Erros? Mande uma mensagem. O pai tá on!

  • Até as bancas não muito conhecidas estão afiadas na Jurisprudência. #Éprecisolerinformativo #Ficaadica

  • Se doloso não prescreve, se culposo prescreve em 5 anos como regra geral.
  • Ato doloso!

    A vitória é logo ali!

  • Ato DOLOSO, parceiro!

    Diogo França


ID
4832584
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema licitações, assinale a alternativa CORRETA, conforme entendimento dos tribunais superiores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423.560 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA

    A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido

  • Sobre a alternativa A

    assinalada por boa parte das pessoas.

    Informativo de jurisprudência nº 0631 de 14 de setembro de 2018.

    "Assim, a apresentação de certidão positiva de recuperação não implica a imediata inabilitação, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar a fim de avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira da empresa licitante” (AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 26/06/2018, DJe 08/08/2018)."

    paramente-se!

  • a) ERRADA.

    Sociedade empresária em recuperação judicial PODE participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua VIABILIDADE ECONÔMICA. STJ. 1ª Turma. AREsp 309867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

    b) ERRADA.

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE UM ANO. PENALIDADE IMPOSTA COM BASE NO ART. 7º DA LEI 10.520/02. DETRAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL OU REGISTRO NO SICAF. SUFICIÊNCIA DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em fixar o termo inicial para efeito de detração da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/02: se ele coincide com a publicação da decisão administrativa na imprensa oficial, ou com o registro das suas conclusões no banco de dados do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 2. Embora preveja a sanção, a lei ordinária silencia quanto o início do fluxo do prazo para a contagem da detração. Coube ao Decreto 5.450/05, ao regulamentá-la, prever, em seus arts. 3º, § 2º, 25, § 1º, e 28, parágrafo único, que o credenciamento do licitante condiciona-se ao registro atualizado da sua situação cadastral no banco de dados do SICAF. 3. Com efeito, se a União impõe uma penalidade por um órgão da sua própria estrutura, a presunção é a de que o próprio ente federado esteja ciente de que, a partir daquela publicação, foi aplicada à determinada empresa uma sanção administrativa. 4. Por conseguinte, se a publicação se deu em órgão da imprensa oficial, nos termos do que prevê o art. 37, caput, da Constituição Federal, seria contraditório e artificial se supor que, a partir dali, não haveria ciência do ente federal, e, consequentemente, não seria capaz de dar início ao cômputo da detração. 5. A própria Lei 8.666/93, em seu art. 6º, XIII, estabelece, como linha de princípio, que os atos relativos aos procedimentos licitatórios federais serão divulgados no Diário Oficial da União. 6. A conclusão de que o marco inicial da detração coincidiria com a inscrição no SICAF é extraída de leitura sistemática do decreto regulamentador. A lei, todavia, ato normativo primário, nada explicitou sobre essa questão, o que se traduz, se não em violação, em vulneração ao princípio da legalidade estrita. 7. Reconhecimento de tempo total suficiente para declarar cumprida a penalidade imposta à impetrante. 8. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado. (MS 20.784/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 07/05/2015)

  • c) CORRETA.

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido.

    (RE 423560, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012 RT v. 101, n. 923, 2012, p. 678-683)

    d) ERRADA.

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • A questão cobrou conhecimento sobre a jurisprudência do STJ e STF em relação ao tema "licitações" e solicitou o item correto.

    A) ERRADA.

    ➡ De acordo com Cavalcante (2020), a 1ª turma do STJ decidiu que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre a sua viabilidade econômica, na fase de habilitação.

    (STJ. 1ª Turma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631)).

    B) ERRADA.

    ➡ Sobre o termo inicial para efeito de contagem e detração do art. 7º da lei do pregão (Lei nº 10.520/2002), esse coincide com a data em que foi publicada no DOU e não com a data que foi registrada no SICAF. (Fonte: Cavalcante, 2020)

    "1. Cinge-se a controvérsia em fixar o termo inicial para efeito de detração da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/02: se ele coincide com a publicação da decisão administrativa na imprensa oficial, ou com o registro das suas conclusões no banco de dados do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. (...) 3. Com efeito, se a União impõe uma penalidade por um órgão da sua própria estrutura, a presunção é a de que o próprio ente federado esteja ciente de que, a partir daquela publicação, foi aplicada à determinada empresa uma sanção administrativa. (...)"

    (MS 20.784/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. P/ Acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção, julgado em 09/04/2014, DJe 07/05/2015)

    C) CERTA.

    ➡ De acordo com Cavalcante (2018), a União detém competência para legislar sobre licitações (normas gerais), Estados e Municípios podem complementá-las. Dessa forma, é possível que lei municipal proíba que os agente políticos e seus parentes de um determinado município contratem com o respectivo Poder público Municipal.

    De acordo com o acordão do STF: "(...)  A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice- prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregador públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitante (...)"

    (RE 423560, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, pub em 2012 )

    D) ERRADA.

    ➡ É inconstitucional lei estadual que exija nova certidão negativa que não esteja contemplada na lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), pois essa é uma competência legislativa da União.

    (ADI 3735, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2016, publicado em 2017)

    Fonte: CAVALCANTE, Mércio André Lopes. “Vade Mecum de jurisprudência Dizer o Direito”. Juspodium. 4ed e 8d. (2018 e 2020)

    GABARITO: LETRA C.

  • Gab: C

    INFORMATIVO 631 DO STJ - Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre a sua viabilidade econômica.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    A licitação pode ser definida como o procedimento administrativo, em que a Administração Pública visa selecionar a melhor proposta de contratação entre as oferecidas. A licitação deve se pautar no princípio constitucional da isonomia e nos princípios básicos de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de igualdade, de publicidade, de probidade administrativa, de vinculação ao instrumento convocatório, de julgamento objetivo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, a recuperação judicial não impede a empresa de participar de licitação, nos termos do AREsp 309.867/ES, STJ, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 26/06/2018, DJe 08/08/2018. "(...) A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser RELATIVIZADA a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica". 
    B) ERRADO, pois é a partir da publicação, com base no MS 20.784 / DF, 1ª Seção, STJ, julgado em 09/04/2014, DJe 07/05/2015.
    "(...) Cinge-se a controvérsia em fixar o termo inicial para efeito de detração da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520 de 2002: se ele coincide com a publicação da decisão administrativa na imprensa oficial, ou com registro de suas conclusões no banco de dados do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, (...) a presunção é de que o próprio ente federado esteja ciente de que, a partir daquela publicação, foi aplicada à determinada empresa uma sanção administrativa". 
    C) CERTO, uma vez que é constitucional lei municipal que proíbe agentes públicos do município e seus parentes de contratar com o Poder Público municipal, com base no RE 910.552 RG / MG, STF. Julgamento: 28/06/2018, Publicado: 20/08/2018. 
    D) ERRADO. O STF considera INCONSTITUCIONAL lei estadual que exige nova certidão negativa não indicada na Lei nº 8.666 de 1993, com base na ADI 3735, julgado em 08/09/2016, Acórdão Eletrônico, DJe-168, DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017, STF. 
    Gabarito: C) 

    Referências:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
    STF.
    STJ. 

ID
4832587
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base exclusivamente no Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) errada, Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    b) errada, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    c) errada, Art. 206. Prescreve: § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    d) correta, Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    todos artigos do CC.

  • Gab: D

    A) ERRADA: Art. 200, CC/02. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva;

    B) ERRADA: Art. 201, CC/02. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível;

    C) ERRADA: Art. 206, § 4  Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    D) CORRETA: Art. 211, CC/02. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • a) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença criminal definitiva. (art. 200, CC).

    b) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (art. 201, CC). Obs: a prescrição é uma exceção pessoal.

    c) Prescreve em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. (art. 206, §4º).

    d) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (art. 211, CC).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, posto que a prescrição NÃO correrá antes da respectiva sentença definitiva, pelo que dispõe o artigo 200 do Código Civil.
    Vejamos:
    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Nota-se que o artigo tem o condão de evitar soluções contraditórias entre os juízos cíveis e criminais, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do cível. Assim, na pendência de apuração criminal, não corre a prescrição até o seu trânsito em julgado.

    Cuidado: A alternativa poderia confundir o candidato ao raciocinar o que dispõe o artigo 935 do CC, in verbis: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".


    B) INCORRETA. A prescrição somente aproveitará aos outros em caso de obrigação INDIVISÍVEL.
    É o teor do artigo 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Sabemos que uma obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou fato que, por natureza, motivo de ordem econômica ou razão determinante do negócio jurídico, não é suscetível de divisão (artigo 258 do CC).

    Assim, quando há mais de um credor em uma mesma obrigação, a suspensão da prescrição que favorece um deles não atinge os demais, em regra. A exceção está justamente na obrigação indivisível.


    C) INCORRETA. A pretensão relativa à tutela prescreve em 4 (quatro) anos, pelo que trata o artigo 206, §4º do diploma do Código Civil, e não 3 (três) anos. 

    Vejamos:
    Art. 206. Prescreve:

    § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Com base no artigo 189 do CC, sabemos que violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206.

    Assim, a partir da aprovação das contas, inicia-se o prazo prescricional de quatro anos, o qual a lei disponibiliza para que se possa deduzir a pretensão decorrente do exercício da tutela.


    D) CORRETA. A alternativa está correta, pela exata disposição do artigo 211 do CC. Vejamos:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Diferente da decadência legal (artigo 210/CC), a decadência convencional não pode ser reconhecida pelo juiz. Além disso, ela pode ser renunciada após a consumação, caso não verificado na decadência legal (artigo 209/CC).



    Gabarito do Professor: letra “D".




    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • dificil

  • A - errada - NÃO CORRERÁ.

    B - errada - OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

    C - errada - 04 ANOS

    D - correta - Art. 211 do CC

  • Gabarito D

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (CC)

    DECADÊNCIA LEGAL - pode o juiz conhecer de ofício.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL - o juiz não pode conhecer de ofício.

  • A)  Art. 200, CC/02. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva;

    B) Art. 201, CC/02. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível;

    C)  Art. 206, § 4  Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    D)  Art. 211, CC/02. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    TUTEL4 = 4 ANOS

  • A) Não corre o prazo enquanto não prolatada sentença em esfera criminal.

    B) Em caso de obrigação indivisível.

    C) Tutela = 4 anos.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição independentemente da sentença criminal definitiva, em razão da independência das instâncias.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    .

    B) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    .

    C) Prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Art. 206. Prescreve: § 4º - Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    .

    D) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
4832590
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreta

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Letra B: Correta

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual

    Letra C: Correta

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    Letra D: Correta

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Gab: A

    A) INCORRETA: Art. 474, CC/02. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B) CORRETA: Art. 421, CC/02. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual;

    C) CORRETA: Art. 448, CC/02. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;

    D) CORRETA: Art. 462, CC/02. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto dos Contratos, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois em se tratando de cláusula resolutiva tácita, temos a dependência de interpelação judicial, nos termos do artigo 474 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    O Enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil preconiza: “a cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial" (Enunciado n. 436 do CJF/STJ).
    Segundo as lições de Flávio Tartuce, a cláusula resolutiva tácita (aquela que decorre da lei e por efeito de um evento futuro e incerto) gera a extinção do contrato por resolução, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). E esta cláusula necessita de decisão judicial para ser reconhecida. 
    Exemplifiquemos como condição resolutiva tácita a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil).


    B) CORRETA. A alternativa está correta, pelo que dispõe o artigo 421 do CC:

    Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    Note que se trata de inclusão recente no diploma, por força da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que objetivou normatizar outros critérios para a interpretação dos negócios jurídicos em geral.


    C) CORRETA. A alternativa transcreve ipsis litteris o conteúdo do artigo 448 do CC/2002 do referido diploma. Vejamos:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A evicção é a perda da coisa face a uma decisão judicial ou um ato administrativo que a atribui a um terceiro.

    Neste passo, ainda que a responsabilidade pela evicção decorra da lei, e seja desnecessária sua previsão no contrato, podem as partes reforçar a responsabilidade, atenuar ou exclui seus efeitos desde que feita de forma expressa.


    D) CORRETA. A alternativa refere-se ao artigo 462 do CC/02, que assim dispõe:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Na maioria das vezes, o contrato preliminar é celebrado em compra e venda de imóvel para dar mais segurança às partes, principalmente quanto ao preço convencionado.

    Assim, pelo dispositivo legal, o contrato preliminar exige os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico ou contrato (artigo 104 do CC), exceto quanto a forma.

    Exemplificando, no caso de uma compra e venda de imóvel, de qualquer valor, o contrato preliminar dispensa a escritura pública.


    Gabarito do Professor: letra “A".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 978
  • Cláusula resolutiva: se uma das partes contratantes não cumprir com o acordado, o prejudicado pelo inadimplemento poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento. Em qualquer caso, contudo, haverá indenização por perdas e danos.

    Expressa: opera em pleno direito

    Tácita: depende de interpelação judicial

  • Juro que li "judicial" na letra A, kkkkk

  • Observação: A letra B trata-se de novidade legislativa incluído pela lei 13.874/19

  • Cláusula resolutiva.

    -> Expressa: não depende de ingerência judicial.

    -> Tácita: depende

  • A)  Art. 474, CC/02. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B)  Art. 421, CC/02. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual;

    C)Art. 448, CC/02. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;

    D) Art. 462, CC/02. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


ID
4832593
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece que possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema, com base no texto do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) errada, Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    b) errada, Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    c) correta, Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    d) errada, Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Todos artigos do CC.

  • Gab: C

    A) ERRADA: Art. 1.200, CC/02. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Conjugado com o Art. 1.201, CC/02. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B) ERRADA: Art. 1.222, CC/02. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    C) CORRETA: Art. 1.202, CC/02. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    D) ERRADA: Art. 1.199, CC/02. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • GAB. C

    IGNORA → Não Conhece

    NÃO IGNORA → Conhece

    Por que complicam?

  • Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • Trata-se de questão sobre posse no Código Civil.


    O enunciado traz, corretamente, o conceito de possuidor previsto no art. 1.196 do Código Civil. Vamos analisar as alternativas:


    A) No que se refere à classificação da posse, é possível tê-la como justa ou injusta. Conforme ensina o art. 1.200, "é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária", logo, a afirmativa está incorreta.


    B) Quando alguém exerce uma posse que não é devida, ela pode ser reivindicada pelo legítimo possuidor. Neste caso, a lei estabelece que, caso a pessoa que ocupou o imóvel tenha nele feito benfeitorias, o reivindicante pode ter que indenizá-lo, da seguinte forma:


    "Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual".


    Ou seja, o que vai diferenciar sobre a forma de indenização pelas benfeitorias era o caráter da posse exercida: se de boa-fé ou má-fé. No caso do possuidor de boa-fé, necessariamente a indenização deverá ser feita pelo seu valor atual. Assim, a assertiva está incorreta.


    C) O possuidor de boa-fé é aquele que a exerce crendo que é o legítimo proprietário da coisa. Ele acha que está agindo corretamente, diferente do possuidor de má-fé, que a exerce sabendo que existe algum obstáculo, que a posse não é legítima.


    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".


    Pois bem, um possuidor de boa-fé pode passar a tomar conhecimento da existência de algum impedimento, de algo que faça com que ele não possa exercer aquela posse, e assim, ele acaba se tornando possuidor de má-fé:


    "Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente".


    Assim, a afirmativa está correta.


    D) A posse não é exclusiva, isto é, ela pode ser compartilhada. Neste caso:


    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".


    Isso quer dizer que todos os compossuidores tem os mesmos direitos, desde que não prejudiquem os demais compossuidores.


    Mas é importante lembrar que a composse existe num contexto de coisa indivisível, pois se a coisa for divisível, é possível fracionar a posse, logo, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Posse justa -> não é violenta, clandestina ou precária

    Posse de boa fé -> possuidor ignora vício ou obstáculo

  • A) : Art. 1.200, CC/02. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Conjugado com o Art. 1.201, CC/02. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B): Art. 1.222, CC/02. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    C) : Art. 1.202, CC/02. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    D) : Art. 1.199, CC/02. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • a) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. errado: Posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária. No que tange à ignorância de vício, fala-se em posse de boa-fé ou de má-fé. Se a pessoa ignora o vício, a posse é de boa-fé, ao passo que, se a pessoa conhece o vício, estará de má-fé. OBS: posse injusta é aquela que foi obtida mediante violência (posse adquirida por meio de atos violentos), clandestina (escondido, ardilosa) ou precária (posse obtida mediante a prática do abuso de confiança). A posse violenta e a clandestina já nascem injustas,porque a coisa foi obtida mediante a prática de violência ou de clandestinidade que já cessaram. Por outro lado, a posse precária é aquela que até um dia foi justa, mas que deixou de ser quando a pessoa deixou de restituir ao seu proprietário.

    b) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor de custo. errado: art. 1222 CC:Em relação ao possuidor de má-fé, o reivindicante pode optar entre o seu valor atual e o seu custo. Em relação ao possuidor de boa-fé, o reivindicante indenizará pelo valor atual.

    c) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. certa. vide art. 1.202 CC

    d) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa divisível, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. art. 1.199 CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.


ID
4832596
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou na forma de tratar o Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tempos recentes, prolatou importantes decisões a respeito do tema. Sobre o assunto, de acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEBRA B- INCORRETA

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS.

    ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCEITO DE "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE VERSA SOBRE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE" PARA FINS DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA COM BASE NO ART. 1.015, VII, DO CPC/15.

    ABRANGÊNCIA. REGRA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE LIMITA ÀS HIPÓTESES EM QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHE O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE, TENDO EM VISTA O RISCO DE INVALIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO.

    REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO QUE, POR SUA VEZ, DEVE SER IMPUGNADO APENAS EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES.

    1- Ação proposta em 03/11/2014. Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à Relatora em 23/04/2018.

    2- O propósito recursal é definir se o conceito de "decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte", previsto no art. 1.015, VII, do CPC/15, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão.

    3- Considerando que, nos termos do art. 115, I e II, do CPC/15, a sentença de mérito proferida sem a presença de um litisconsorte necessário é, respectivamente, nula ou ineficaz, acarretando a sua invalidação e a necessidade de refazimento de atos processuais com a presença do litisconsorte excluído, admite-se a recorribilidade desde logo, por agravo de instrumento, da decisão interlocutória que excluir o litisconsorte, na forma do art. 1.015, VII, do CPC/15, permitindo-se o reexame imediato da questão pelo Tribunal.

    4- A decisão interlocutória que rejeita excluir o litisconsorte, mantendo no processo a parte alegadamente ilegítima, todavia, não é capaz de tornar nula ou ineficaz a sentença de mérito, podendo a questão ser reexaminada, sem grande prejuízo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.

    5- Por mais que o conceito de "versar sobre" previsto no art. 1.015, caput, do CPC/15 seja abrangente, não se pode incluir no cabimento do agravo de instrumento uma hipótese ontologicamente distinta daquela expressamente prevista pelo legislador, especialmente quando a distinção está teoricamente justificada pelas diferentes consequências jurídicas causadas pela decisão que exclui o litisconsorte e pela decisão que rejeita excluir o litisconsorte.

    6- A questão relacionada ao dissenso jurisprudencial fica prejudicada diante da fundamentação que rejeita as razões de decidir adotadas pelos paradigmas.

    7- Recurso especial conhecido e desprovido.

    (REsp 1724453/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)

  • Resposta: Letra "B".

    Letra "A". Correta: Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES OCORRIDAS APÓS A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO DO RECURSO EM FACE DE TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E INVENTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. LIMITAÇÃO DE CABIMENTO DO RECURSO, PREVISTA NO ART. 1.015, CAPUT E INCISOS, QUE SOMENTE SE APLICA ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. Resp nº 1.736.285, Relatora: ministra Nacy Andrighi, Órgão julgador: 3ª Turma do STJ, Data do Julgamento: 21/05/2019.

    Letra “B”. Incorreta: Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCEITO DE “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE VERSA SOBRE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE” PARA FINS DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA COM BASE NO ART. 1.015, VII, DO CPC/15. ABRANGÊNCIA. REGRA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE LIMITA ÀS HIPÓTESES EM QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHE O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE, TENDO EM VISTA O RISCO DE INVALIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO QUE, POR SUA VEZ, DEVE SER IMPUGNADO APENAS EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. (...) 4- A decisão interlocutória que rejeita excluir o litisconsorte, mantendo no processo a parte alegadamente ilegítima, todavia, não é capaz de tornar nula ou ineficaz a sentença de mérito, podendo a questão ser reexaminada, sem grande prejuízo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. (...) Resp nº 1.724.453 - SP Relatora: ministra Nancy Andrihi, Órgão Julgador: 3ª Turma do STJ, Data do Julgamento: 19/03/2019.

     Letra “C”. Correta: Informativo nº 653 do STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO: Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega o pedido para que ocorra o julgamento antecipado parcial do mérito por haver necessidade de dilação probatória.

    Letra “D”. Correta. Tema/ Repetitivo nº 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  • Item A: Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Assim, a chamada tese da taxatividade mitigada (REsp 1.696.396/MT) SOMENTE se aplica para a fase de conhecimento, não sendo empregada nas fases ou processos previstos no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. STJ. Corte Especial. REsp 1.803.925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/08/2019 (Info 653).

    Item B (gabarito): Essa previsão (CPC, art. 1.015, VII) abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

    Item D: O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de TAXATIVIDADE MITIGADA. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (...) Em seu voto, a Ministra disse que o objetivo do legislador foi o de prever um rol taxativo e isso deve ser, na medida do possível, respeitado. No entanto, trata-se de uma taxatividade mitigada (suavizada, abrandada, relativizada) por uma “cláusula adicional de cabimento”. STJ. Corte Especial. REsp 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo). (Info 639)

    Bons estudos!

  • O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias quando elas sejam recorríveis de imediato. Ele está regulamentado nos arts. 1.015 a 1.020 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A)
    O cabimento de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário encontra-se previsto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, nos seguintes termos: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Sobre a exclusão de litisconsorte, a decisão interlocutória impugnável por meio de agravo de instrumento é aquela que o exclui - e não aquela que indefere o pedido de sua exclusão, ou seja, que mantém o litisconsorte na relação jurídica processual, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) VII - exclusão de litisconsorte...". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    A decisão que julga antecipadamente o mérito é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). A decisão que indefere o pedido de julgamento antecipado - ou seja, que não julga antecipadamente o mérito - não, pois não há previsão legal. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    É certo que, como regra, as matérias das decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por meio de agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". As demais matérias que sejam objeto de decisões interlocutórias não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato por meio do agravo de instrumento. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Embora esta seja a regra, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o rol trazido pelo art. 1.015, do CPC/15 apresenta taxatividade mitigada, de forma que outras matérias podem ser objeto de recurso imediato, ainda que não constem neste rol, se a urgência da apreciação do pedido assim justificar. É o caso, por exemplo, do não acolhimento da arguição de incompetência absoluta do juízo e do indeferimento da tramitação em segredo de justiça, ambos com urgência reconhecida pelo STJ (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520). A Corte Superior, na oportunidade, e em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520. Informativo 639). Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644)

    Gabarito: letra B (incorreta)

    OBS: Também não cabe agravo de instrumento contra decisão que INCLUI o litisconsorte (já caiu na VUNESP)

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 

  • TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA

    HISTORICO DO TEMA: Correntes de interpretação: foram 3:

    a) rol é taxativo sem qualquer exceção;

    b) rol é taxativo, mas admite interpretação analógica ou extensiva

    c) o rol é meramente exemplificativo

    Diante dessa inadequação, qual das três correntes acima expostas foi adotada pelo STJ? Nenhuma. O STJ entendeu que nenhuma das três correntes acima expostas soluciona adequadamente a situação

    A 1ª corrente (taxatividade com interpretação restritiva) é incapaz de tutelar adequadamente todas as questões. Isso porque, existem decisões interlocutórias que, se não forem reexaminadas imediatamente pelo Tribunal, poderão causar sérios prejuízos às partes.

    A 2ª corrente (interpretação extensiva ou analógica) também deve ser afastada. Isso porque não há parâmetro minimamente seguro e isonômico quanto aos limites que deverão ser observados na interpretação de cada conceito, texto ou palavra. Além disso, o uso dessas técnicas hermenêuticas não será suficiente para abarcar todas as situações em que a questão deverá ser reexaminada de imediato. Um exemplo é a decisão que indefere o segredo de justiça. Não há nenhum outro inciso do art. 1.015 no qual se possa aplicar essa hipótese por analogia.

    Por fim, a 3ª corrente (meramente exemplificativo) não pode ser adotada porque ignora absolutamente a vontade do legislador que tentou, de algum modo, limitar o cabimento do agravo de instrumento.

    Qual foi, então, o critério adotado pelo STJ?

    O STJ construiu a ideia de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada.

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. (Info 639).

    Foi uma expressão cunhada pela Min. Nancy Andrighi.

    O objetivo da Ministra foi o de dizer o seguinte: o objetivo do legislador foi o de prever um rol taxativo e isso deve ser, na medida do possível, respeitado. No entanto, trata-se de uma taxatividade mitigada (suavizada, abrandada, relativizada) por uma “cláusula adicional de cabimento”. Que cláusula (norma, preceito) é essa? Deve-se também admitir o cabimento do recurso em caso de urgência.

    FONTE: DOD

  • GABARITO: Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 

    Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte.

    Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte).

    OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE: SOBRE A LETRA A:

    Pergunta-se: cabe agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória no processo de execução?

    HÁ DIVERGÊNCIA NO STJ

    Por exemplo: a decisão do juiz que determina que os cálculos obedecerão ao Manual de Cálculos da Justiça Federal para atualização do valor devido e o encaminha para a Contadoria Judicial poderá ser agravada?

    1. Pela literalidade do CPC, me parece que o legislador não criou um rol de decisões dentro da execução passíveis de agravo, deixando outras decisões de fora.

    2. Mas, não foi assim que o STJ entendeu.

    A Corte disse: “Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização.” E fundamentou dizendo: “para a otimização do Código de Processo Civil, deve o exegeta interpretar restritivamente o dispositivo legal no sentido de que o agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução, porquanto tal liberdade iria de encontro à celeridade que se espera do trâmite processual.”

    CONTINUA PARTE 2

  • Sobre a letra B (gabarito):

    Litisconsórcio e agravo de instrumento - cabimento

    1. exclusão do litisconsórcio
    2. rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio
  • excluo e rejeito o litisconsórcio

ID
4832599
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    (..)

    § 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

  • Cuidado com os comentários errados dos colegas "Filipe Martins @estudecomquempassou" e "Fernanda - Esquematizar"!

    A questão não fala sobre embargos de declaração na alternativa D, mas sobre embargos de divergência, conforme o Art. 1.043: "É embargável o acórdão de órgão fracionário que: (..)

    § 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.


    Alternativa A)
     É o que dispõe, expressamente, o art. 338, caput, do CPC/15: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". Afirmativa correta.


    Alternativa B) 
    Em sentido diverso, a lei processual dispõe que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada em todas as fases do processo judicial, senão vejamos: "Art. 3º, CPC/15. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    O prazo para tanto é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 357, §1º, CPC/15. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    Em sentido diverso, dispõe o art. 1.043, §2º, do CPC/15: "A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre 3% e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    Antiga “Nomeação à Autoria”

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1 O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    § 2 No prazo de 15 dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Gabarito: A


    A) Art. 338 do CPC/15: Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". Afirmativa correta.


    B) Em sentido diverso, a lei processual dispõe que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada em todas as fases do processo judicial, Art. 3º, CPC/15. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) 

    §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    §3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Afirmativa incorreta.


    C) O prazo é de cinco dias e não de quinze:

    Art. 357, §1º -  Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável". Afirmativa incorreta.


    D) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.043, §2º: A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. Afirmativa incorreta.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 338, caput, do CPC/15: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". Afirmativa correta. Alternativa B) Em sentido diverso, a lei processual dispõe que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada em todas as fases do processo judicial, senão vejamos: "Art. 3º, CPC/15. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta. Alternativa C) O prazo para tanto é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 357, §1º, CPC/15. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável". Afirmativa incorreta. Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.043, §2º, do CPC/15: "A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual". Afirmativa incorreta.

ID
4832602
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, é CORRRETO afirmar, conforme o Código do Processo Civil, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) Art. 927. § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

    b) Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:I - incidente de resolução de demandas repetitivas; Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

    c) Art. 927.§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

    d) Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.


    Alternativa A)
    A divulgação na rede mundial de computadores é preferencial e não obrigatória, segundo dispõe a lei processual: "Art. 927, §5º, CPC/15. "Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
     De fato, acerca do julgamento de casos repetitivos, dispõe a lei processual: "Art. 928, CPC/15. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 927, §2º, do CPC/15, que "a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese". Conforme se nota, trata-se de uma faculdade e não de uma obrigatoriedade. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    O incidente de assunção de competência tem cabimento justamente nestas hipóteses, senão vejamos: "Art. 947, caput, CPC/15. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, obrigatoriamente, na rede mundial de computadores. FALSA

    Art. 927 - § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

    B - Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas, que pode ter por objeto questão de direito material ou processual. CORRETA

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

    C - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. FALSA

    Art. 927 - § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

    D - É inadmissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. FALSA

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • letra B - IRDR questão de direito material ou processual mas não questão de fato

ID
4832605
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 123/06 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referido regime implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

  • Não contempla o FGTS.

    Além dos citados em A, B e D, contempla o Pis/Cofins, IPI, ICMS e a CPP

    Atenção: qualquer tributo “fora” da lista acima está excluído do Simples Nacional. É importante ter esta noção pois nem sempre a legislação cita os excluídos (cita apenas alguns!). Você deve concluir que o que não foi citado como “dentro” está “fora” do Simples.

    Por exemplo: a legislação afirma que o ITR está fora do Simples. Porém, nada afirma sobre o IPTU. Entretanto, como a legislação não inclui o IPTU no Simples, devemos concluir automaticamente que, mesmo não sendo citado como “excluído” (como é o caso do ITR), o IPTU estará fora do Simples pelo simples fato de não ter sido citado como “dentro”.

    Resposta C


ID
4832608
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao contencioso tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B - Súmula 515-STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    C - Ainda que a garantia do juízo seja condição de admissibilidade dos embargos à execução (art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80), o STJ já teve a oportunidade de dispensar a garantia, a despeito da exigência legal expressa, nos casos em que o contribuinte comprovadamente não possui meios para tanto.

    D - Súmula 212 - STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.- Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.

    Art. 1º Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.   

     Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:         

         V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                 

                      b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

  • Com relação ao item "C"

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Fundamento: os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

    Ainda, o simples fato de o executado ser beneficiário da assistência judiciária gratuita faz com que ele fique dispensado de garantir o juízo no momento de apresentar embargos à execução? NÃO. O art. 3º da Lei 1.060/50 (atual art. 98, § 1º do CPC/2015), que prevê a assistência judiciária gratuita, é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, como custas e honorários advocatícios, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar. Desse modo, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 deve prevalecer sobre o art. 3º, VII, da Lei nº 1.060/50 (art. 98, § 1º, VIII, do CPC/2015), o qual determina que os beneficiários da justiça gratuita ficam isentos dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, em regra, exige-se a garantia do juízo mesmo que o executado seja beneficiário da justiça gratuita. STJ. 2ª Turma. REsp 1.437.078-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/3/2014 (Info 538).

    Bons estudos!

  • GAB. A

    A O contribuinte que põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, após ser notificado pelo órgão fazendário para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, poderá ser réu em medida cautelar fiscal, independentemente da constituição do crédito tributário. CORRETA

    L. 8.397/92 (Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.)

     Alínea 'b' do inc. V do Art. 2º

    B O magistrado tem, em razão do princípio da eficiência, o dever de reunir em um só processo as diversas execuções fiscais em trâmite contra um mesmo devedor. INCORRETA

    É uma FACULDADE, conf. súm. 515 STJ

    C Os embargos apresentados pelo devedor, no âmbito do processo de execução fiscal, só podem ser propostos após garantido o Juízo, ainda que seja comprovado, de forma inequívoca, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. INCORRETA

    Info 650. No caso de devedor não possuir patrimônio, a garantia em juízo é afastada.

    D A compensação de créditos tributários pode ser deferida por medida liminar. INCORRETA

    Súm. 212 STJ. ... NÃO pode ser deferida por medida liminar

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

     

    A) O contribuinte que põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, após ser notificado pelo órgão fazendário para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, poderá ser réu em medida cautelar fiscal, independentemente da constituição do crédito tributário.

    Correta, por repetir o previsto na lei 8.397/92 que trata da medida cautelar fiscal:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                    

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                 

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;  

     

    B) O magistrado tem, em razão do princípio da eficiência, o dever de reunir em um só processo as diversas execuções fiscais em trâmite contra um mesmo devedor.

    Errado, por ferir a súmula 515 do STJ (faculdade de reunir):

    A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

     

    C) Os embargos apresentados pelo devedor, no âmbito do processo de execução fiscal, só podem ser propostos após garantido o Juízo, ainda que seja comprovado, de forma inequívoca, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

    Errado, por não respeitar o seguinte julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE.

    Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

    REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019.

     

    D) A compensação de créditos tributários pode ser deferida por medida liminar.

    Errada, por discordar da seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 212 – STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ATENÇÃO!

    A alternativa D, em virtude da recente decisão do STF, pode ser considerada correta.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Sendo assim, superada a Súmula 212 do STJ que diz: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória"

  • Súmula 212-STJ: . (entendimento superado)

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, A ASSERTIVA D ESTÁ CORRETA, POIS A SÚMULA QUE TRATAVA DESSA PROIBIÇÃO FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL, PORTANTO PODE SER DEFERIDA A LIMINAR PARA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEUS NOS ABENÇOE.


ID
4832611
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das taxas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Teses de Repercussão Geral

    RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • A. CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • Ótimos comentários. A citação abaixo também ajuda a compreender as alternativas C e D:

    "Segundo explica Ricardo Alexandre, 'só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.' (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 27). No entanto, o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização. Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida. Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005)."

    FONTE: Dizer o Direito, Informativo STF nº 870 (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf)

  • . CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STFÉ constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • . CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STFÉ constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • Havendo uma estrutura, presume-se regular e devida a taxa.

  • Vale lembrar:

    Para se cobrar a taxa não precisa provar a fiscalização, basta a existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

     

    A) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Errado, por ferir o texto constitucional abaixo replicado:

    Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    B) A regularidade do exercício do poder de polícia é prescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    Errada, pois fere o seguinte julgado do STF (é imprescindível):

    5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    RE 588322, julgado em 16/06/2010.

     

    C) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    Errada, pois fere o seguinte julgado do STF (letras “b", “c" e “d" usam o mesmo julgado):

    6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.

    RE 588322, julgado em 16/06/2010.

     

    D) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    Correta, por seguir a jurisprudência do STF:

    RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

    Tema de Repercussão Geral 217.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A questão pergunta de acordo com a jurisprudência do STF, então parem de citar o artigo 145, §2º como fundamento para a letra A

  • Há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF - RE 195.788, 113.835 E 108.222 - quanto no STJ - REsp 236.517 e 76.196).

    Não obstante, em decisões mais recentes, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existe o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601/DF).

    Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança da taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois, se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida.

  • (Q1624019) É possível adotar, no cálculo do valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


ID
4832614
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Referido artigo consagra o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

    Fonte: Prof: Sérgio Mendes.

  • Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:

    1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.

    2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).

    3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.

    Princípios do Orçamento Público

    Exclusividade - Exige que o orçamento seja um instrumento exclusivo para previsão da receita e para fixação das despesas.

    Programação - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual.

    Legalidade - Todo o sistema orçamentário depende de lei.

     Fonte: Constituição Federal para Concursos (doutrina, jurisprudência e questões para concursos) Marcelo Novelino/Dirley da Cunha Júnior- Editora JusPodivm.

  • Aula sobre Princípios Orçamentários com professor Giovanni Pacelli . Nessa aula ele explica sobre todos os princípios, inclusive os demonstrados nas altenativas "A" e "B".

    https://www.youtube.com/watch?v=c4FC3dwvygA

  • Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:

    1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.

    2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).

    3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.

    Princípios do Orçamento Público

    Exclusividade - Exige que o orçamento seja um instrumento exclusivo para previsão da receita e para fixação das despesas.

    Programação - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual.

    Legalidade - Todo o sistema orçamentário depende de lei.

  • O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

    Fonte: Prof: Sérgio Mendes.

  • O princípio consagrado na Constituição Federal de 1988 que dispõe que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei é o DA EXCLUSIVIDADE.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO.  O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

    B) ERRADO.  O princípio da anualidade ou periodicidade
    é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Atentem que a exceção ocorre com os créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.

    C) CORRETO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    D) ERRADO.  O princípio da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
4832617
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Compete à mesa da Câmara Municipal propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da câmara municipal.


ID
4832620
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana, o órgão deliberativo e soberano da câmara, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    a - COMISSÃO é órgão técnico que faz estudos, emite parecer especializado e realiza investigação.

    b - CÂMARA MUNICIPAL é o órgão legislativo do Poder legislativo municipal.


ID
4832623
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) municipais, assinale a alternativa INCORRETA, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    USANDO QUESTÕES PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, SE NÃO É SEU ESTUDO, IGNORE.

    Comissão Especial PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:

    Composição: 5 vereadores

    Para ser criada: 1/3 de membros no mínimo, aprovado pelo Plenário

    Objetivo: apurar irregularidades que não caracterizem, de pronto, como incursos em crime de responsabilidade, já oferecido denúncia. Apura irregularidades em todos os setores da adm. municipal.


ID
4832626
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando é a:

Alternativas
Comentários
  •  proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara"

    Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto


ID
4832629
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Apucarana/PR, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos. Admite-se, ainda, o exercício da soberania popular por meio de outros instrumentos. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
4832635
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base na Lei Orgânica do Município de Apucarana/PR.

Alternativas

ID
4832638
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO índica competência privativa do Município de Apucarana, conforma a Lei Orgânica.

Alternativas

ID
4832641
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Lei Complementar nº 1 de 20 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Alternativas

ID
4832644
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 1 de 20 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais), ao servidor é proibido:

Alternativas

ID
4832647
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Apucarana, qual o conceito de lotação:

Alternativas

ID
4832650
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do desenvolvimento na carreira, conforme o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Apucarana, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
5350528
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Apucarana/PR, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas