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Vejamos a questão, comentando cada letra, todas referente à Lei nº 8.112:
a) errada- artigo 37, § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) errada- Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) correta- art.37, § 4º- § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) errada- Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
e) errada- pelos motivos já expostos na letra b
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A) A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
D) remoção: “deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.
B e E) As modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
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Oi Pessoal,
Tudo bem que a questão está de acordo com a letra da lei 8112/90, mas vocês não acham um pouco estranho o art. 37 § 4o , falar em REDISTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR???
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Aprendi que REDISTRIBUIÇÃO diz respeito ao CARGO e que REMOÇÃO é que diz respeito ao Servidor...
Vocês concordam??? O que acham disso? Fiquei um pouco confuso...
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A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo poder...(ART.37 da lei 8112/90)
A REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do MESMO QUADRO, com ou sem mudança de sede. (art.36)
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Colegas, acredito que a principal diferença entre Remoção e Redistribuição é o fato de na primeira o deslocamento ocorrer apenas no âmbito do quadro funcional daquele Órgão ou Entidade, enquanto que na segunda o deslocamento pode ocorrer entre outros Órgãos e Entidades de mesmo poder. Ainda ssim, no caput do Art. 37 temos "cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago", sendo assim não penso ser tão estranho falarmos em redistribuição do servidor (ocupante de um cargo), ainda mais se observarmos o §4º do referido artigo onde há a literalidade da opção c) "O Servidor qe não for distribuído ou colocado em disponibilidade...".
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Colega Vítor
Há algum tempo o Cespe percebeu isso, e emendou numa questão:
"Na hipótese de cargo de cargo ocupado a redistribuição pode alcançar o servidor"
Essa proposição foi considerada verdadeira.
No entanto nunca vi esse nível de questão em outras bancas. FCC então...
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a) a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. inclusive nos casos de reorganização, extinção o criação de órgão ou entidade b) a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a pedido, a critério da Administração. Admite 3 modalidades: * de ofício, no interesse da administração * a pedido, a critério da administração * a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração Alternativa C - Correta
d) remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública Federal, com obrigatória mudança de sede. com ou sem mudança de sede e) esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública. Quando se tratar de remoção a pedido para outra localidade, é INDEPENDENTEMENTE do interesse da administração
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Minha interpretação foi que seria errada a C, porque no meu entedimento do Art 37, a Redistribuição é o deslocamento do cargo e não do servidor.
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Pessoal,
A redistribuição é sim do cargo, mas vocês devem entender que, como diz a literalidade do art. 37:
"Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, OCUPADO ou vago".
Isso quer dizer que, a despeito da redistribuição ser do cargo, eventualmente, isso pode afetar servidor, por isso se dizer na lei a respeito do caso em que servidor foi redistribuido junto com o cargo.
Espero ter ajudado.
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Alguém sabe explicar quando que a Remoção sem mudança de sede ocorre? O que seria isso?
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Gabarito. C.
Art.137. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade de mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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A-erro na palavra EXCETO
B- A REMOÇÃO PODE SE DAR INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA ACOMPANHAR CONJUGUE..idem letra E
D-PODE SE DAR TAMBÉM SEM MUDANÇA DE SEDE
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Machado V TU SE EQUIVOCASTES NO NÚMERO DO ARTIGO REFERENTE A REDISTRIBUIÇÃO...
ART.37 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade de mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão
central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até o seu adequado aproveitamento...
Essa hipótese de exercício provisório será, em regra, mais interessante para a adm., uma vez que o servidor não permanece em inatividade remunerada....
GABARITO "C"
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O Legislador ao dizer redistribuição do Servidor, ampliou a aplicação do termo " redistribuição"
Formas e deslocamento REDISTRIBUIÇÃO e REMOÇÃO
............................................Cargo.......................Servidor
Quando o cargo estiver ocupado, o servidor poderá ser redistribuído junto com seu cargo.
Melhor errar agora do que na prova!!!
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a) Art. 37, §1º, lei 8112/90 (E)
b) Art. 37, §único, I, II, III, lei 8112/90 (E)
c) Art. 37, §4º, lei 8112/90 (V)
d) Art. 36, lei 8112/90 (E)
e) Art. 36, III, lei 8112/90 (E)
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servidor redistribuído ???????????????????????????????????????????
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a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.( trocar o exceto por inclusive)
a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a pedido, a critério da Administração.( ocorre três modalidade de remoção, a de oficio no interesse da administração, a pedido a critério da administração e a pedido independente do interesse da administração para mudança de localidade em em tres formas: para acompanhar conjuge, ou companheiro servidor deslocado no interesse da adm; motivo de saúde do servidor; emvirtude de processo seletivo quanfo o numero de interessados for menor que o numero de vagas)
o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.( literalidade do art 37, §4) SIPEC-sistema de pessoal civil da adm federal)
remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública Federal, com obrigatória mudança de sede.(Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.)
esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública.(III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.)
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Existe a remoção para acompanhar cônjuge servidor público, que independe do interesse da administração.
( detalhe, é que só percebi agora que se escreve cônjuge e não cônjugue haha se cai em prova de português já era pra mim)
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eu errei pq nem reparei no A o exceto...e como a banca falou em redistribuição do servidor...e nas aulas sempre vemos que redistribuição é do cargo...eu pensei que estaria errada. =/
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Sabemos que redistribuição é o deslocamento do cargo. Pois bem, se o cargo que sofreu redistribuição estivesse ocupado por servidor, este necessariamente não seguirá junto com aquele, mas se ocorrer, é dito que o servidor foi redistribuído. Então, quando a questão falar de servidor redistribuído é dito que o servidor acompanhou o cargo. Na remoção o servidor, somente, é deslocado.
Por isso que a assertiva é a letra C.
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LETRA C
reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede
resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→ bem mais restrito que a remoção, pois só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com com pRévia aPREciação do órgão central do SIPEC.
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.