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CF/88
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja, temos aqui um caso de responsabilidade objetiva, em que basta a demonstração de nexo causal entre a ação do Estado e o prejuízo. Porém, caso seja comprovada dolo ou culpa do agente, o Estado poderá promover ação regressiva contra o responsável.
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GABARITO: E
Teoria do risco administrativo – modalidade de responsabilidade objetiva extracontratual.
Diz que a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar. Caso a Administração demonstre que houve culpa recíproca, a sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada.
O Estado responde de forma objetiva pelos danos decorrentes de suas atividades. É a responsabilidade pelo mero risco que a atividade exercida por ele envolve, ou seja, por mais que tudo tenha sido feito perfeitamente dentro da lei, o simples fato de um dano específico ter sido causado a um terceiro na execução da atividade implicará a obrigação de indenizá-lo.
Já em relação ao servidor, a CF diz que: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade da administração - Teoria do risco administrativo >
Independe de dolo ou culpa.. desde que caracterizados os elementos: Conduta / Nexo / Dano
Responsabilidade do servidor > Subjetiva ..depende de dolo ou culpa.
A) município possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo particular, descabendo responsabilidade civil do servidor que tenha ocasionado o dano, salvo na hipótese de conduta dolosa.
O servidor será, provavelmente , em ação de regresso do estado,tendo em vista sua ação.
Não esquecer : Não poderá ser demandado primeiramente ( primeiro é o estado)
E não poderá ser demandado na mesma lide ( primeiro é o estado)
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B) servidor responde administrativamente por potencial infração disciplinar e pode ser acionado por perdas e danos, não havendo, contudo, responsabilidade civil do município pelos prejuízos sofridos pelo particular.
Com base na teoria do risco administrativo ( Art.37, § 6º) Basta a presença dos elementos.
Conduta -----Nexo ------Dano.
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C) município poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo particular, desde que comprovado o dolo ou culpa do servidor, ou conduta abusiva da Administração.
A responsabilidade extracontratual com base no risco administrativo independe de dolo ou culpa.
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D) município poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo servidor, exclusivamente em caráter subsidiário, caso o patrimônio deste não seja suficiente para suportar a indenização correspondente.
Nada disso... O agente público , com base na teoria do órgão, fez as vezes de estado.. a responsabilidade pe objetiva.
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E) Como dito Com base na teoria do risco administrativo ( Art.37, § 6º) Basta a presença dos elementos.
Conduta -----Nexo ------Dano.
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Gabarito Letra E
NO CASO NARRADO ESTAMOS DIANTE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
*A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:
--- > Modalidade: Risco administrativo independe de prova de culpa. CASO DA QUESTÃO.
--- > Alcance: pessoas jurídicas de direito público e privado.
> Direito público: Todas da administração direta, e indiretas, autarquias e fundações públicas.
> Direito privado: prestadoras de serviço público, Empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público.
--- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.
--- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou Culpa [ responsabilidade subjetiva].
--- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente.
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DICA!
1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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Teoria do Órgão
-> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.
Teoria do Risco Administrativo
-> Responsabilidade Objetiva
-> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.
-> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano
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Em se tratando de servidor público, no exercício de suas funções, que causa danos a terceiros, a hipótese é de responsabilidade civil objetiva do Estado. Além disso, é cabível a responsabilidade regressiva em face do servidor, acaso tenha agido com dolo ou culpa, o que seria o caso, já que a Banca informou ter havido a adoção de testes de higidez de forma inadequada. Todas estas conclusões teóricas podem ser extraídas do art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo colacionado:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Firmadas as premissas acima, vejamos, sucintamente, as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
A responsabilidade do servidor é viável tanto nos casos de conduta dolosa quanto na hipótese de comportamento culposo, consoante parte final do supracitado art. 37, §6º, da CRFB/88. Logo, incorreto restringir apenas aos casos de dolo.
b) Errado:
Como visto acima, o município responde, sim, de forma direta e objetiva, pelos danos que seu servidor, no exercício das funções públicas, houver causado a terceiros.
c) Errado:
A responsabilidade civil do Estado (sentido amplo) é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, prescindindo, portanto, da demonstração de dolo ou culpa por parte do servidor público que ocasionar os danos.
d) Errado:
Em rigor, como já dito, a responsabilidade primária pertence ao ente público, no caso, ao município, e não ao servidor. Este, na realidade, somente responde de forma regressiva, se tiver agido com dolo ou culpa.
e) Certo:
Assertiva afinada com a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, nos moldes previstos no art. 37, §6º, da CRFB/88 c/c art. 43 do CC/2002.
Gabarito do professor: E
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Correta, E
A análise do DOLO ou CULPA do servidor é feita quando a adm.pública, caso condenada em ação de indenização, deseje reaver o montante pago ao particular lesado, devendo em ação regressiva contra o servidor que causou o dano demonstrar que este agiu com conduta dolosa ou culposa.
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gabarito E
município é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.
Teoria do Órgão. A responsabilidade dos atos dos servidores é Objetiva, cabendo ao Ente ou Entidade Arcar com os danos, independentemente de dolo Ou culpa, cabendo, posteriormente, Ação regressiva Subjetiva contra o servidor.
CF Artigo 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO)
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gabarito E
Responsabilidade civil objetiva.
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GABA e)
Famigerada responsabilidade OBJETIVA (independe de dolo ou culpa)
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
•Caso fortuito ou força maior
(situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
(o estado nunca está errado em suas atividades)
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
(Posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
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Teoria da dupla garantia adotada pelo STF: O particular tem a garantia de cobrar do estado (resp. objetiva) e o agente só poderá ser demandado pelo estado (ação de regresso - resp. subjetiva).
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Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
•Caso fortuito ou força maior
(situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
(o estado nunca está errado em suas atividades)
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
(Posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
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E a FCC utilizando "mesmo" como pronome pessoal...
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
O servidor, por ocasião do dano causado ao terceiro, agia na qualidade de agente público do município. Portanto, conforme o que preconiza o art. 37 § 6º , o município responderá objetivamente [teoria do risco administrativo].
Ademais, o servidor só será punido se restar comprovado a culpa ou dolo [responsabilidade subjetiva].
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Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Sigamos!
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que eu saiba é RC objetiva do Estado, mas precisa mostrar que o servidor agiu com culpa