Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
O tema contido na pergunta que serve de título ao texto
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres...”. Assinale a opção que indica a expressão sublinhada que está corretamente grafada.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.” Ao dizer que há “muito juízo de valor de cada lado”, o autor do texto diz que na discussão aparecem
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Dizer que as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século XX equivale a dizer que
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Há várias razões para isso.” A forma do pronome demonstrativo sublinhado é justificada pelo fato de
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.” Os exemplos citados nesse segmento do texto
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Segundo o texto 1, a necessidade ou possibilidade de a mulher trabalhar se prende a diferentes motivos. As opções a seguir apresentam motivos presentes no texto , àexceção de uma. Assinale-a.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.” O segmento “para o sustento da casa” pode ser adequadamente substituído pela seguinte oração desenvolvida:
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
O segmento do texto em que o vocábulo “mais” pertence a uma classe diferente das demais é
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Assinale a opção que indica duas razões que mostram as limitações femininas no mercado de trabalho.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Segundo o texto 1, o que levaria a um tratamento diferenciado para as mulheres seria
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
O texto 2, em relação à aposentadoria antecipada da mulher, se posiciona
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
Defendendo a ideia de que mudanças culturais são possíveis, o autor do texto 2 apela, no último parágrafo, para
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
“Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos." A substituição dos elementos sublinhados por outros de sentido equivalente só não é adequada em
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
“O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros...”. Assinale a opção que indica a frase que completaria de forma coerente esse segmento do texto 2.
Cinco amigos precisavam de R$ 15.000,00 para iniciar um negócio juntos. Um deles resolveu entrar com R$ 4.600,00, desde que os outros quatro dividissem o resto em partes iguais. Se os outros quatro amigos concordaram com a proposta, cada um deles entrou no negócio com
Fernando tinha R$ 140,00 e Márcia tinha R$ 160,00. Fernando deu N reais para Márcia, de modo que ela ficou com uma quantia igual a cinco vezes a quantia com que Fernando ficou. O valor de N é
André, Bruno, Caio e Davi organizaram uma fila em ordem crescente de suas idades. Sabe-se que:
• todas as idades são números inteiros; • todas as idades são diferentes; • Caio tem um ano a mais do que André; • a soma das idades de Caio e Davi é igual à idade de Bruno; • Davi é mais novo que Caio.
Em certo site há o contador, que é uma janela que mostra o número de pessoas que já visitaram o site. Quando Olavo visitou o site, o contador mostrava o número 198675, número que tem todos os algarismos diferentes. Para que o contador mostre um novo número, também com algarismos distintos, o número mínimo de pessoas que devem visitar esse site é
Lúcio tem moedas de R$ 0,50 e de R$ 0,25. Sabe-se que, ao todo, são quinze moedas, sendo pelo menos uma de cada valor, e que o valor total de suas moedas é um número inteiro de reais. O menor valor total possível das moedas de Lúcio é
Em uma caixa há três bolsas de sangue do tipo A+, três do tipo B+ e três do tipo AB+. Você precisa de uma bolsa de sangue do tipo AB+. O número mínimo de bolsas que você deve retirar da caixa, sem ver a identificação do tipo sanguíneo, para ter certeza de que entre elas há pelo menos uma do tipo AB+ é
Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de
Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. ( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos. ( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
O estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá trata também do regime disciplinar dos servidores com relação aos seus deveres, proibições e responsabilidades. As opções a seguir apresentam determinações que estão de acordo com o estatuto, à exceção de uma. Assinale-a.
“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e _____ que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e ao estabelecimento de condições que assegurem acesso _____ e igualitário às ações e aos serviços para a sua _____, proteção e recuperação."
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento a seguir.
09/05/2012 - 17:01 Escolas de Cuiabá promovem sensibilização sobre o Programa Escola com Saúde
Da Assessoria/Secom Cuiabá
A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), o Conselho Tutelar e a equipe de gestores das creches e escolas da rede de ensino da capital estão realizando um trabalho de sensibilização com pais de alunos sobre as ações do Programa “Escola com Saúde". O projeto tem como finalidade contribuir para a formação integral e promover a saúde dos alunos, abrangendo 100% dos estudantes do município, em um trabalho realizado nas 144 creches e escolas da rede. Trata-se de uma parceria entre a Prefeitura de Cuiabá, por meio das secretarias municipais de Educação (SME) e de Saúde (SMS) e os Ministérios da Educação e da Saúde. A ação visa informar pais de alunos e responsáveis sobre como funciona o “Escola com Saúde", além de conscientizá-los sobre a importância do acompanhamento da saúde e dos tratamentos aos quais os filhos são submetidos.
A participação da comunidade é um dos princípios do Sistema Único de Saúde. No que se refere à gestão do SUS, assinale a opção que indica a instância que conta com a participação de usuários.
A Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080, foi publicada em 1990. Em decorrência dos avanços nas políticas de saúde, a LOS sofreu algumas alterações e, dentre elas, é correto citar a inclusão
Um dos princípios do SUS é a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. Isso porque a epidemiologia
Com relação ao financiamento do SUS, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social. ( ) O SUS também conta com outras fontes de recursos como as provenientes de taxas e multas arrecadadas em seu âmbito. ( ) O SUS não pode financiar atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde.
As opções a seguir apresentam programas desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá , à exceção de uma. Assinale-a.
O primeiro nível de atenção em saúde é a atenção básica. Ela abrange, no âmbito individual e coletivo, a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de impactar positivamente a situação de saúde das coletividades. Assinale a opção que apresenta a estratégia nacional para a reorganização da atenção básica.
Lançada em 2003, a Política Nacional de Humanização (PNH) aplica os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar. As estratégias construídas no âmbito da PNH envolvem
I. O material fecal não é adequado para cultura e isolamento de microrganismos anaeróbios.
II. Bactérias anaeróbias podem ser adquiridas por trauma ou ingestão de alimentos contaminados.
III. Como as infecções urinárias são causadas por uma grande variedade de espécies bacterianas, a identificação não deve ser realizada por meio da cultura e sim pela detecção de antígenos específicos.
O método de Lutz ou método de Hoffman-Pons e Janner é bastante eclético, pois é útil para pesquisa de cistos de protozoários e larvas, bem como ovos de helmintos. Pela facilidade de execução e pelo baixo custo, é o método mais indicado para o exame parasitológico das fezes, mas não é recomendado quando há suspeita de infecção por
O sistema de gestão do Sistema Único de Saúde que implica a transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal para os Estados e Municípios, é denominado