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GABARITO - B
CF Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Entrada forçada:
Pode ser a qualquer hora , inclusive à noite , desde que haja fundadas razões que indiquem que dentro da casa exista uma situação de flagrante. Caso contrário , ficará sujeito a pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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"E prendê-lo"??? Forçou, FGV! O comando da questão deixa claro que Antônio é uma pessoa do povo.
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Em complemento ao comentário da "Letícia Mattos": essa questão assumiu caráter interdisciplinar, reunindo conteúdos de Direito Constitucional e Processual Penal.
Se, de um lado, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5º, XI, CF), por outro, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" (art. 301, CPP), fazendo da alternativa B o gabarito correto.
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Gabarito B
Mas concordo com a Letícia Mattos. Pois qualquer do povo tem a faculdade de prender alguém. Pra mim a questão diz que ele deve prender. Mas enfim.
Bora recolher nossa insignificância e partir pra próxima.
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GABARITO B
CF Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CPP Art 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Tonhão pode sentar o bambu no espancador de crianças.
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Gabarito''B''.
CF Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Observação a noite não cabe determinação judicial
A noite em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro
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É claro que pode prendê-lo:
veja: del. 3.689/41, Art. 301:Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, chama-se flagrante facultativo, além de ser também um exercício regular do direito (excludente de ilicitude) vide; del 2.848/40.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Se ele é uma pessoa do '' POVO'' como pode prendê-lo?
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A questão cobrou 2 pontos.
1.A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Isso significa que qualquer pessoa pode preserva a segurança, se for preciso, até prender.
2.A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por motivo de:
Flagrante
Delito
Desastre
Prestar socorro> Antônio usou esse ato.
Durante dia ( determinação judicial)
Pm Bahia 2019
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Antônio, pessoa do povo, percebeu que uma criança de aproximadamente 4 anos estava sendo duramente espancada por um adulto (flagrante delito), no interior de uma casa, durante a noite.
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CPP Art. 301 -> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
CF Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gabarito -> B
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Qualquer erro me avisem, por favor
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GABARITO B
CF Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
CPP Art 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Art. 301. do CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E é claro:
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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ATUALIZAÇÃO:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)
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Vc também pode adentrar na boca de fumo e prender os traficantes do seu bairro! Chega lá no meio, estufa o peito e grita: "TEJE PRESO" (não disse que vc vai sair vivo. rsrs).
Pessoal, trata-se de previsão na lei processual penal. Vejamos:
CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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SE É EM FLAGRANTE DELITO, ENTÃO NÃO IMPORTA O HORÁRIO. VEJAMOS:
CF/88. ART. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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OS QUE ESTÃO DE VERDE INDEPENDEM DO HORÁRIO.
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QQ ERRO FALA NO CHATTTT... VALEEEEEU!!
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A MELHOR RESPOSTA FOI DE LUKAS MEDEIROS
KKKKKKKKKKKKKK
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Vamos gabaritar!
Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Até a próxima!
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FLAGRANTE DELITO... DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Coitada da criança se precisasse esperar o Juiz expedir o mandado durante à noite kkkkkkkkkkkkkkk.... Juiz fica é sossegado com fone de ouvido mexendo o Uisque no copo com gelo...
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B. pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo. correta
art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”
Em caso de flagrante delito não tem horário pra entra na propriedade.
CF, Art 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab:B
Complementando os comentários dos guerreiros:
A conduta de Antonio se almolda no flagrante facultativo na possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão daquele que está praticando o delito ou esteja em outra situação legítima de flagrante. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.
Art. 301. do CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O artigo 301 CPP diz:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”
Em caso de flagrante delito não tem horário pra entrar na propriedade.
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" b) pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo. Mas "PRENDER" não é uma competência de autoridade policial ? Acabei marcando a alternativa d) por achar a menos errada. Vivendo e aprendendo.
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B. pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo. correta
Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5º da CR/88
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Não há direitos absolutos, de forma que a inviolabilidade domiciliar sofrerá, em algumas circunstâncias, restrições. EXCETUANDO-SE a hipótese de consentimento do morador, a entrada de um estranho em local considerado “casa” somente pode ocorrer:
i) em hipótese de flagrante delito;
Confira o que decidiu o STF, em sede de repercussão geral:
[...]
6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)
ii) em caso de desastre;
iii) para prestar socorro;
iv) DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais previstos
constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o
que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que Antônio
pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo, por
configurar hipótese emergencial com configuração de flagrante delito. Nesse
sentido, conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial.
Gabarito
do professor: letra b.
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Flagrante Delito
Prestação de Socorro
Desastre Natural
Nesses casos,listados logo acima,pode haver ingresso sem consentimento a qualquer momento.
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GABARITO B
REGRA: INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
EXCEÇÕES: (posso entrar na casa sem consentimento)
a) Durante o dia: Ordem judicial
b) Dia e noite:
Desastre
Delito (flagrante)
Socorro
Obs: O que é dia?
Corrente 01: Entre 06h e 18h
Corrente 02: Dia é o intervalo entre a aurora e o crepúsculo (critério físico-astronômico)
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Guilherme, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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CF Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Quando a questão obvia, o pessoal comenta que abusa.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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E prendê-lo???
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GABARITO LETRA B
Qualquer pessoa quite com seu direito pode prender alguém em flagrante de delito
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kkkkk questão mal interpretada....
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A questão é a letra B. Ai me perguntei, ele só pode entrar de noite para prestar socorro, não é? Há ele entrou para prestar socorro ao menino.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O artigo 301 CPP diz:
?Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito?
Em caso de flagrante delito não tem horário pra entrar na propriedade.
GB = B
PMGO
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CPP.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Trata-se de hipótese de flagrante facultativo (Qualquer do povo)
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Imagino eu, com meus 52 kg e nenhum treinamento militar, entrando na casa de agressores alheios para prendê-los. '¬¬
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CF Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
COMBINADO COM
"qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" (art. 301, CPP),
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Flagrante delito, prestar socorro
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso XI, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Desta forma, Antônio pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo.
Resposta: Letra B
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Gabarito da questão é/B
Mamão com mel, né?
#PMTO
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais previstos constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que Antônio pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo, por configurar hipótese emergencial com configuração de flagrante delito. Nesse sentido, conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Não ameis o mundo, nem o que no mundo há.Se alguém ama o mundo o amor do Pai não está nele. 1Jo 2.15
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XI - a casa e asilo inviolável do individuo, nela ninguém podendo penetra sem consentimento do morador ,salvo em caso de flagrante delito, ou desastre ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação do judicial
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Agregando , mas pelo CPP : '' qualquer do povo é parte legítima para prender , quem quer que esteja , em flagrante delito.''
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No caso do flagrante delito :
Povo : flagrante facultativo
Autoridades policiais e seus agentes: flagrante obrigatório
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chegava na voadora de coturno nos peito dele
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pensei, presta socorro durante o dia ou determinação judicial, então qualquer pessoa pode entrar na casa do morador a qualquer hora? Cada questão uma surpresa.
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Quando eu apanhava, Tonhão não apareceu... e era de cipó rsrs
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Assim, né... Dificilmente aconteceria... Massss \o/
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A questão extrapola o conteúdo do edital pois o mesmo não faz menção ao CPP.
E é no CPP que diz:'' qualquer do povo é parte legítima para prender , quem quer que esteja , em flagrante delito.''
Vi mais uma questão dessa banca / prova de Salvador que elenca no edital conteúdos da CF e cobra normas regulamentadoras.
=/
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Lembrando que nesse caso o flagrante é facultativo
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
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Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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Sempre fico imaginando um civil entrando na casa da pessoa e falando:
"Você está preso em nome da lei!"
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essa e pra volta pra casa , acertando pelo menos uma kkkkkk
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"Tonhão pode sentar o bambu no espancador de crianças."
Um comentário populista que certamente rendeu likes, mas que nem de longe encontra guarida constitucional ou legal.
1- Antônio pode ingressar na casa? Sim. A garantia de inviolabilidade do asilo domiciliar é constitucionalmente excepcionada pela hipótese de ocorrência de flagrante delito no interior da residência. (Art. 5º, XI, CF)
2- Antônio pode prender o adulto que estava espancando a criança? Sim. O Código de Processo Penal franqueia a qualquer do povo o poder de prender quem está em flagrante delito. (Art. 301, CPP)
3- Antônio eventualmente pode usar com moderação os meios necessários para repelir a injusta agressão à criança? Sim. O Código Penal aduz que, em tal hipótese, Antônio agiria sob a excludente de ilicitude "legitima defesa de terceiro". (Arts. 23, II e 25, caput, CP)
4- Antônio pode, a seu bel prazer, "sentar o bambu" no adulto flagranteado? Não. Caso aja de modo diverso, Antônio responderá e será punido pelo excesso doloso. (Art. 23, parágrafo único, CP)
Não desista dos seus sonhos e não abra mão do bom senso! Vamos em frente!
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Obs: Qualquer cidadão civil pode entrar na residência, em qualquer hora em caso de flagrante delito.
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GAB(B)
deve solicitar um mandado judicial para ingressar na casa contra a vontade do morador.. (Espera sentado, que em pé cansa: BR)rs.
Salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.......
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Art. 5º, inciso XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sendo assim...
REGRA GERAL: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
EXCEÇÃO:
- flagrante delito (a qualquer hora)
- desastre (a qualquer hora)
- para prestar socorro (a qualquer hora)
- por determinação judicial (somente durante o dia)
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Ele sem ser agente, pode da mandado de prisão?
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Ainda dava para efetuar alguns cascudos no infrator. kk
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301 do CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Qualquer do povo pode dar voz de prisão.
Sendo caso de flagrante delito pode adentrar ao domícilio sem necessidade de mandado judicial.
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Em caso de flagrante delito, não existe tempo certo e nem decisão judicial.
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o certo seria "dar voz de prisão", mas tudo bem.
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nesta situação é lícito a invasão de qualquer do povo para cessar à agressão
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Sobre o Domicilio:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Sobre a Prisão:
CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
Nos termos do art. 5°, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito(caso da questão) ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nesse caso, Antônio poderá entrar a casa em que a violência contra a criança está acontecendo, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem ordem judicial.
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Mesmo sabendo, fiquei com medo de marcar vou nem mentir KKKK
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"prendê-lo??????" medo de responder kkkk
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CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
QUEM É QUE NÃO TREME AO RESPONDER ESSA QUESTÃO? KK
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Vejo que ainda há muitas dúvidas da galera em relação a um civil realizar prisão em flagrante. Sou policial e tentarei esclarecer. Qualquer um do povo PODE realizar uma prisão em flagrante. Um policial em serviço DEVE realizar. Se algum dia você, do povo, presenciar um flagrante e agir, quando a polícia chegar, apenas realizará apoio a você. Na verdade quem irá apresentar a ocorrência será o cidadão que interviu no momento do flagrante. Pelos menos deveria ser assim, se algo do tipo aconteceu com você e não foi assim como estou dizendo, saiba que algo de errado não esteve certo rs
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Na prática policial com flagrante ou sem flagrante kkk
depois você só responde kkkk
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A situação narrada no enunciado da questão reflete hipótese de necessária prestação de socorro ao menor, além de possível flagrante delito. Neste sentido, vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois o art. 5º, XI, CF/88, assim dispõe: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nestas hipóteses, não se faz necessário o consentimento do morador, tampouco a determinação judicial.
Gabarito: B
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Do CPP:
Da Prisão em Flagrante:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Sem consentimento do morador, sem ordem judicial e a qualquer horário.
Flagrante
Desastre
Prestar socorro.
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Resumindo:
Qualquer do povo PODE prender alguém em flagrante
As autoridades policiais DEVEM prender.
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muito boa essa , mas eu errei por falta de atenção.
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Quanto à letra D, fiquei imaginando o indivíduo falando: "senhor, poderia por gentileza parar de espancar esta criança, chamei a autoridade policial competente e eles já estão se deslocando até aqui"...
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RESPOSTA: B
Segundo a CF:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
>> Esquematizando:
. Regra: o domicílio é inviolável
. Exceções:
a) Durante o dia: Ordem judicial
b) Dia e noite: Desastre, Flagrante delito, Prestar socorro
JUSTIFICATIVA: No caso hipotético narrado, e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que Antônio pode ingressar na casa, contra a vontade do morador, e prendê-lo, por configurar hipótese emergencial com configuração de flagrante delito. Nesse sentido, vejamos o posicionamento da Constituição Federal à respeito do tema: art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Art. 5º CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 301º CPP
Caput - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.