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Prova FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Cristinápolis - SE - Fiscal de Tributos


ID
5111845
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No dia 12 de setembro de 2019, foi realizado um levantamento referente à infestação por Aedes aegypti e pôde-se observar queda de 3,8 em relação ao último resultado. No mês de julho, o índice era de 5,0 IPP, já no mês de setembro caiu para 1,2 IPP. Desse modo, o risco de surto diminuiu graças ao esforço conjunto entre a população e os agentes de endemias e de saúde do município, através da Secretaria Municipal de Saúde. É um trabalho contínuo dos agentes e conta com a participação efetiva da população. Nesse sentido, como é chamado o mapeamento rápido dos índices de infestação por Aedes aegypti, fundamental para o controle da Vigilância Entomológica no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti – LIRAa/LIA

    O Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti consistem em um método simplificado para obtenção rápida de indicadores entomológico e permite conhecer a distribuição do vetor Aedes aegypti . 

    O Sistema LIRAa/LIA auxilia as analises entomológicas e fornece informações sobre índices Predial (% de imóveis positivos, Breteau (% de depósitos positivos) e de tipo de recipiente (tipo de depósito positivos, predominante) com vistas na otimização e direcionamento das ações de controle de vetor, facilita a delimitação de áreas de risco entomológico, permite a avaliação de metodologias de controle além de contribuir para as atividades de comunicação e mobilização por meio de ampla divulgação dos resultados dos índices para os parceiro internos e externos (população).

    Fonte: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/liraa-lia/

  • Por eliminação só pode ser a D.


ID
5111851
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia a seguinte notícia divulgada no site da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, de 03/01/2020:

“O Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), teve, em 2019, um grande foco na alfabetização e correção de fluxo dos alunos da rede pública de ensino. Com o objetivo de implementar uma política de Estado que tenha como foco a alfabetização de todos os estudantes da rede pública matriculados nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, com ganhos maiores em Língua Portuguesa e Matemática, o Governo lançou, em 29 de agosto, o programa "Alfabetizar pra Valer". A iniciativa consiste no Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa e visa garantir a melhoria do atendimento escolar aos estudantes do ciclo de alfabetização e contribuir para a elevação do nível de proficiência em leitura e escrita, permitindo a progressão escolar e a prevenção do abandono, da evasão e da distorção idade/série nos anos subsequentes à alfabetização. A expectativa é beneficiar, anualmente, mais de 83 mil crianças nas escolas públicas de Sergipe de Ensino Fundamental.”

Qual o nome do atual Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura de Sergipe?

Alternativas
Comentários
  • Os cargos mais importantes da política sergipana possuem atualmente os seguintes ocupantes:

    Governador de Sergipe: Belivaldo Chagas.

    Vice-Governadora de Sergipe: Eliane Aquino.

    Presidente da Assembleia Legislativa: Luciano Bispo.

    Presidente do Tribunal de Justiça: Des. Edson Ulisses de Melo.

    Senadores: Alessandro Vieira (2019-2027), Maria do Carmo Alves (2015-2023) e Rogério Carvalho (2019-2027).

    Secretária da Saúde de Sergipe: Mércia Feitosa.

    Secretário de Estado da Fazenda: Marco Antônio Queiroz.

    Secretário de Estado da Educação: Josué Modesto dos Passos Sobrinho.

    Presidente do Tribunal de Contas do Estado: Luiz Augusto Ribeiro.

    Resposta: C

  • "Em solenidade bastante concorrida, realizada na manhã desta terça-feira, 10, o governador do Estado, Belivaldo Chagas, ao lado do superintendente executivo da Educação, professor Everton Siqueira, empossou no cargo de secretário de Estado da Educação o professor Josué Modesto dos Passos Sobrinho."

    Fonte: FENEM-SE

  • Vei que tipo de pergunta é essa


ID
5111854
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“A data de 04 de janeiro tem como objetivo conscientizar a população brasileira sobre esta doença genética rara, ainda sem cura. Um corpo frágil pela falta da capacidade de coagular o sangue, necessária para interromper hemorragias. Sem proteínas que ajudam na coagulação, quando uma pessoa sofre um corte e começa a sangrar, é mais difícil estancar o sangramento. Sem tratamento, a doença pode levar à morte. No Brasil, o tratamento é realizado, praticamente de forma exclusiva, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece uma linha de cuidado para tratamento e prevenção de complicações em diversas modalidades a todos os pacientes brasileiros acometidos pela doença. O país tem a quarta maior população mundial de pacientes com essa doença. Segundo o Ministério da Saúde, o tratamento é feito através da infusão endovenosa dos concentrados de fator deficiente, que tem como objetivo prevenir e tratar as hemorragias.” (Texto Adaptado. Fonte: http://www.jornaldodiase.com.br/, de 05/01/2020).

A notícia acima refere-se à qual doença?

Alternativas
Comentários
  • Hemofilia


ID
5162038
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) A soberania.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, I, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    b) A cidadania.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

    c) A dignidade da pessoa humana.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    d) O pluralismo político.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, V , CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    e) A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A igualdade social do trabalho não é um dos fundamentos da RFB, mas, sim, os valores sociais do trabalho. Inteligência do art. 1º, IV, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Art 1. Fundamentos: SO CI DI VA PLU

  • I. soberania

    II. cidadania

    III. dignidade da pessoa humana

    IV. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V. pluralismo político

    SO CI DI VA PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • BIZU=SOCIDIGAVAPLU

    -Soberania

    -Cidadania

    -Dignidade da pessoa humana

    -Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -Pluralismo politico

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • GABARITO: E A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.

    FUNDAMENTOS (Art. 1º da CF/88)

    SoCiDiVaPlu

    So: soberania

    Ci: cidadania

    Di: dignidade da pessoa humana

    Va: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu: pluralismo político

  • Letra E - INCORRETA. "VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA"

  • Trata-se de questão sobre fundamentos da República.

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

    O art. 1º da CF traz os seguintes fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Dentre as alternativas, a única que não encontra amparo no art. 1º é a letra E - igualdade social do trabalho e da livre iniciativa. O texto constitucional fala em valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • Valores socias do trabalho e da livre iniciativa.

  • Caí na pegadinha nesta questão. :(

  • questão E igualdade social (errada) é valores sociais

  • Que ódio a falta de atenção minha, caí na pegadinha.

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I–a soberania;

    II–a cidadania;

    III–a dignidade da pessoa humana;

    IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V–o pluralismo político.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

  • Vamos assinalar a letra ‘e’, pois é a única incorreta. Assim dispõe o art. 1º, IV, CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Quanto às demais alternativas, correspondem corretamente aos seguintes dispositivos:

    - alternativa ‘a’: art. 1º, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 1º, II, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 1º, III, CF/88;

    - alternativa ‘d’: art. 1º, V, CF/88.

  • SO CI DI VA PLU

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    E

    A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.


ID
5162041
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 71, da Constituição Federal do Brasil, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do(a):

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão que auxilia o Congresso Nacional.

    a) Ministério Público.

    Errado. O Ministério Público tem competência na defesa da ordem jurídica, regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) Tribunal de Contas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, caput, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    c) Defensoria Pública.

    Errado. A Defensoria Público tem competência na promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    d) Agência Reguladora.

    Errado. Alexandre Mazza explica que: "As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico: a) dirigentes estáveis; e, b) mandatos fixos."

    e) Poder Judiciário.

    Errado. O Poder Judiciário é um dos três Poderes da União e a função do Poder Judiciário é a jurisdicional. Aplicação do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO - B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (....)

    Outra :

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Provas: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração

    A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

    () certo (x) errado

  • TCU, sendo mais exato.

  • GABARITO - B

    Complementando

    >>> TCU = 9 Ministros Três + Cinco + Um

    >>> + 35 anos -65 anos.

    >>> Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens igual a do Ministros do STJ.

    >>> 1/3 escolhidos pelo PR, 2/3; Congresso

    Parabéns! Você acertou!

  •  CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    >>> TCU 9 Ministros Três + Cinco + Um

    >>> + 35 anos -65 anos.

    >>> Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens igual a do Ministros do STJ.

    >>> 1/3 escolhidos pelo PR2/3; Congresso


ID
5162044
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 4º, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas, que deverá constar no instrumento de planejamento denominado:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra D

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas segundo o seu art. 4º, I, “a":

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
5162047
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de direitos civis e políticos se caracteriza em qual dimensão de direitos fundamentais?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que caracteriza a dimensão dos direitos à liberdade.

    a) Primeira.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "Os direitos humanos da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado Democrático e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. (...) Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade."

    b) Segunda.

    Errado. Lenza explica que "o fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. (...) O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade (substancial, real e material, e não meramente formal).

    c) Terceira.

    Errado. Sobre o tema, leciona Lenza: "Os direitos da 3ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade."

    d) Quarta.

    Errado. Lenza explica em seu livro que direitos fundamentais de 4ª dimensão: Para Bobbio, ocorreria com os avanços na engenharia genética. Para Bonavides, a globalização política, ocorrendo a universalização no campo institucional, destacando-se os direitos de: democracia, informação e pluralismo.

    e) Quinta.

    Errado. Lenza expõe que: "o direito à paz foi classificado por Karel Vasak como de 3ª dimensão. Bonavides, contudo, entende que o direito à paz deva ser tratado em dimensão autônoma, chegando a afirmar que a paz é axioma da democracia participativa, ou, ainda, supremo direito da humanidade."

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: A

  • Letra A

    Bizu do @robconcurseiro

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • CIPO = Civis e Políticos

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • 1º Liga o PC - direitos Civis e Políticos; NEGATIVISMO do Estado

    2º Aperta o ESC - direitos Econômicos Sociais e Culturais; POSITIVISMO do Estado

    3º Coloca o CD - direitos Difusos e Coletivos

  • Dimensões dos direitos fundamentais

    1° Geração: CIVIS E POLÍTICOS --> estão ligados à ideia de Liberdade Negativa

    2° Geração: SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS --> São chamadas de Liberdade Positiva, e podem estar associadas à igualdade

    3° Geração: DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS --> Estão relacionados à ideia de solidariedade/fraternidade

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    A liberdade de direitos civis e políticos se caracteriza em qual dimensão de direitos fundamentais?

    A 1ª dimensão (ou geração) de direitos fundamentais corresponde aos direitos civis e políticos, também chamados de liberdades fundamentais.

    A 2ª dimensão corresponde aos direitos sociais, que são prestações materiais que visam assegurar a igualdade material entre os indivíduos.

    A 3ª dimensão corresponde ao valor fraternidade, e designa direitos de titularidade difusa, como a paz e o meio ambiente.

    Correta, portanto, a letra A – primeira dimensão.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • -> Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais:

    1 – Geração: Valor – Liberdade - Liberdade negativa ou prestação negativa - Abstenção estatal - Direitos civis e políticos.

    2 – Geração: Valor – Igualdade - Liberdade positiva ou prestação positiva - Atuação estatal - Direitos econômicos, culturais e sociais.

    3 – Geração: Valor - Solidariedade e Fraternidade - Direitos difusos e coletivos.

    4 – Geração: Valor - Desenvolvimento ou globalização - Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 – Geração: Paz

  • LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE (ESTÁ NA SEQUENCIA 1°, 2° e 3° GERAÇÃO/DIMENSÃO)

    É só lembrar disso que mata 80% das questões!!

    • FORTITUDINEM AT HONOREM!!!1
  • Revolução Francesa: "liberté, egalité et fraternité".

  • Isso é maçonaria ou direito ?

  • 1ª geração ou 1ª dimensão

    direitos negativos onde o estado não pode intervir: vida, religião, liberdade, propriedade, políticos.

  • 1° Liga o PC - Políticos e civis

     Aperta ESC - Econômicos, sociais e culturais

     Coloca o CD - Coletivos e difusos

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais:

    1 – Geração: Valor – Liberdade - Liberdade negativa ou prestação negativa - Abstenção estatal - Direitos civis e políticos.

    2 – Geração: Valor – Igualdade - Liberdade positiva ou prestação positiva - Atuação estatal - Direitos econômicos, culturais e sociais.

    3 – GeraçãoValor - Solidariedade e Fraternidade - Direitos difusos e coletivos.

    4 – GeraçãoValor - Desenvolvimento ou globalização - Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 – Geração: Paz

  • sempre erro essa disgrama

  • LIS, Primeira Policial Civil.

    Na segunda aperto ESC.

    Na terceira CD.

  • Primeiro Liga o PC - nunca mais esqueci isso!

  • lembre-se da revolução Francesa.

    Liberdade, igualdade e fraternidade.

    1º 2º e 3º Geração.


ID
5162050
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, qual estabelece que seu usufruto não é perecível com o passar do tempo?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta. VEDACAO AO RETROCESSO - É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. INALIENABILIDADE - os DH não são objeto de comércio. É impossível atribuir uma dimensão pecuniária a esses direitos. IMPRESCRITIBILIDADE - a pretensão do respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. IRRENUNCIABILIDADE - as pessoas não podem dispor sobre a proteção à sua dignidade (inerente ao gênero humano).
  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a imprescritibilidade dos direitos humanos não se confunde com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos, segue trecho do Rafael Barretto:

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direito; outra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

    *Exceção:

    • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

  • Dentre as características dos Direitos e Garantias Fundamentais estão:

    a) imprescritibilidade: não desaparece com o tempo

    b) inalienabilidade: não é transferível

    c) irrenunciabilidade: não pode sofrer renúncia

    d)inviolabilidade: autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    e) universalidade: abrange a todos

    f) efetividade: poder público deve garantir sua aplicação

    g) interdependência: há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    h) complementariedade: devem ser interpretados de forma conjunta

    i) relatividade: os direitos não são absolutos

    Vicente Paulo e MARCELO ALEXANDRINO

  • Características dos direitos fundamentais

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Gabarito Letra "C" Imprescritibilidade--> Os direitos fundamentais não se sujeitam aos prazos prescricionais! Não se perde esse direito com o passar do tempo!

  •  Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição. 

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    IMPRESCRITÍVEIS: NÃO PERDE DIREITO DE AGIR.

    TEM EXCESSÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE - USUCAPIÃO

    OBS: ACERTEI A QUESTÃO COM ESSE RESUMO

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS →

         H 3-I RUA (CONCORRÊNCIA)      

    HHistoricidade – possuem caráter histórico, passando pelas diversas revoluções até os dias de hoje.

    IIndisponível (irrenunciável) – não podem ser renunciados. Obs.: podem renunciar temporariamente, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.

    IImprescritívelNão se perde pela falta de uso.

    IInalienável – não podem ser comercializados.

    RRelativo – estão no mesmo nível de hierarquia.

    UUniversal – destinam-se a TODOS, sem qualquer tipo de discriminação.

    TODOS = pessoas físicas e jurídicas. (Brasileiros e estrangeiros).

    AAplicação imediata - Art. 5º, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Concorrência – podem ser exercidos cumulativamente.

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, qual estabelece que seu usufruto não é perecível com o passar do tempo?

    Prescrição é a perda de um direito pelo seu não exercício após certo tempo. Assim, a imprescritibilidade é a característica pela qual um direito fundamental não perece com o passar do tempo.

    Correta, portanto, a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • Mutabilidade: São históricas porque foram conquistadas ao longo dos tempos.

    Inalienabilidade: São intransferíveis e inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE: Podem ser invocadas independentemente de lapso temporal, eles não prescrevem com o tempo.

    Universalidade: São aplicáveis a todos, sem distinção.

    Relatividade ou limitabilidade: Não são absolutos, não são relativos, pois existem limites ao seu exercício.

    Indivisibilidade, concorrência e complementaridade: Formam um conjunto que deve ser garantido como um todo e, não de forma parcial. Um direito não exclui o outro, eles são complementares, se somam.

  • As principais características dos Direitos Fundamentais são:

    1. Relatividade

    Não há direito fundamental absoluto.

    2. Imprescritibilidade

    Significa que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso. Por exemplo, no Direito Civil, não há a perda dos direitos da personalidade se não usados. Afinal, em regra, os direitos da personalidade são imprescritíveis, a exemplo do direito à honra e do direito ao nome. Em outras palavras, percebe-se que a prescrição é um instituto jurídico que atinge somente os direitos de caráter patrimonial.

    3. Inalienabilidade

    Em regra, os direitos fundamentais são inalienáveis, não podendo ser vendidos, doados ou emprestados, com exceção daqueles que têm repercussão econômica, como ocorre com o direito de imagem e o direito autoral. 

    4. Irrenunciabilidade

    Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por seus titulares. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a renúncia, em caráter excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade. É o caso dos realities shows, em que os participantes ficam 24 horas sendo monitorados, renunciando ao seu direito de imagem e de sua privacidade, de forma temporária e específica.

    Ressalta-se, assim, que a renúncia a direitos fundamentais só é admitida temporariamente, e

    se não afetar a dignidade humana.

    5. Historicidade

    O artigo 5º, §2º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que os direitos nela previstos não excluem outros que possam ser incorporados.

    Fonte: Master Juris

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!


ID
5162053
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, a produção de efeitos também é integral. No entanto, há margem para que norma constitucional ou infraconstitucional os limite. Tal conceito refere-se à eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Normas constitucionais de eficácia plena

    As normas de eficácia plena caracterizam-se por serem auto executáveis, ou seja, de aplicabilidade imediata, integral e direta. Sendo assim, não dependem e não são restringidas por atos normativos de legislação infraconstitucional.

    Conforme Luciano Dutra: “as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis

    Como exemplos de normas constitucionais de eficácia plena positivadas na Constituição da República Federativa do Brasil, expomos os seguintes artigos: 2º; 14, §2°; 17, §4°; 19; 20; 21; 22; 24; dentre outros.

    Normas constitucionais de eficácia contida

    Caracterizam-se por possuírem aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, visto que, são restringidas através de normas infraconstitucionais.

    Segundo Michel Temer, em relação as normas de eficácia contida: “[…]são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional. Por isso mesmo, aliás, preferimos denominá-las de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível

    Como exemplo de norma de eficácia contida podemos citar o art. 133 da CF/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    Normas constitucionais de eficácia limitada

    Por seu turno, a norma constitucional de eficácia limitada possui aplicabilidade mediata e indireta, visto que, necessita da interposição do legislador através de uma norma infraconstitucional.

    Desta feita, as normas de eficácia limitada não produzem seus efeitos essenciais e é dependente de regulamentação posterior a fim de lhe tornar eficaz.

    Luís Roberto Barroso, sobre a norma constitucional de eficácia limitada, dispõe:

    “[…]normas de eficácia limitada são as que não receberam do constituinte normatividade suficiente para sua aplicação, o qual deixou ao legislador ordinário a tarefa de completar a regulamentação das matérias nelas traçadas em princípio ou esquema. Estas normas, contudo, ao contrário do que ocorria com as ditas não autoaplicáveis, não são completamente desprovidas de normatividade. Pelo contrário, são capazes de surtir uma série de efeitos, revogando as normas infraconstitucionais anteriores com elas incompatíveis, constituindo parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade por ação e por omissão, e fornecendo conteúdo material para a interpretação das demais normas que compõem o sistema constitucional”.

    As normas constitucionais de eficácia limitada, são subdivididas em: de princípio programático e de princípio institutivo.

    Fonte: ambitojuridico.com.br

  • Assertiva B

    Em relação à eficácia das normas constitucionais, a produção de efeitos também é integral. No entanto, há margem para que norma constitucional ou infraconstitucional os limite. Tal conceito refere-se à eficácia: Contida.

  • Classificação das constituições

    Quanto origem:

    1 - Promulgada / democrática / popular

    É resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.

    2 - Outorgada

    É aquela imposta pelo governante ilegítimo

    3 - Cesarista / bonapartista

    É aquela em que ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante

    4 - Pactuada / dualista

    É aquela que surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte

    Eficácia da normas constitucionais

    1 - Norma constitucional de eficácia plena

    São aquelas normas constitucionais que estão apta a produzir todos os seus efeitos legais independentemente de condição ou regulamentação

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Integral

    2 - Norma constitucional de eficácia contida

    São aquelas normas constitucionais que estão apta a produzir os seus efeitos legais mas que depende de alguma condição ou restrição para que possa produzir todos os seus efeito legais.

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Não-integral

    3 - Norma constitucional de eficácia limitada

    São aquelas normas constitucionais que dependem de norma infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade:

    Indireta

    Mediata

    Reduzida

    Princípio programático

    Estabelece diretrizes ou programas a serem implementados pelos poderes instituídos

    Princípio institutivo

    Traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Fundamentação: a questão exige do candidato o conhecimento da classificação das normdas constitucionais do ínclito doutrinador JOSÉ AFONSO DA SILVA, o mesmo assim as arremata, de forma simplificada, vejamos:

    A) Normas de eficácia plena: São normas que possuem aplicabilidade imediata por conter em si mesma todos os elementos e condições necessários a sua plena execução;

    DICA:

    APLICABILIDADE: - DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL;

    PRODUÇÃO DE EFEITOS: Todos os efeitos essenciais independentemente de Novas Normas;

    B) Normas de eficácia contida: são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência legislativa do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados;

    DICA:

    APLICABILIDADE: - DIRETA, IMEDIATA e NÃO-INTEGRAL

    PRODUÇÃO DE EFEITOS: Todos os efeitos, mas pode ser restringida por uma normal infralegal.

    C) Normas de eficácia limitada: São aquelas que não produzem efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua auto-executoriedade. Logo, enquanto não forem complementadas pelo poder legislativo, sua aplicabilidade é MEDIATA; Porém, depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores ilustram que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    DICA:

    APLICABILIDADE: INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    PRODUÇÃO DE EFEITOS:  produz efeitos se tiver uma norma infralegal que regulamente;

    DICA DELTA:PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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  • Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.

    Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.

    Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos

  • GABARITO - B

    Complemento:

    Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:

    a) são normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura.

    exemplo de norma de eficácia contida:

    Art. 5º, XIII -

    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. As normas de eficácia plena já produzem todos seus efeitos essenciais, não existindo margem para limitação de norma constitucional ou infraconstitucional.

    b) Correta. A norma de eficácia contida trata de um direito existente, mas prevê a possibilidade de restrições ao referido direito a partir de norma posterior (enquanto isso não acontece, o direito é amplo). 

    c) Incorreta. As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade reduzida. Isso porque necessitam de regulamentação futura para ter eficácia.

    d) Incorreta. Não existe essa classificação de norma constitucional.

    e) Incorreta. Não existe essa classificação de norma constitucional.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”

    OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:

     

    1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais. Tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.

    (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).

    2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)

    3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, como as que determinam os esquemas de estruturação dos órgãos estatais.

    ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

    (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).

  • Gabarito B

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    -Aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas.

    Aplicabilidade direta >imediata>não integral (pode sofrer limitações).

  • boa tarde! senhores, um monte de comentário equivocado!!!! a norma de aplicabilidade limitada, depende de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

  • Trata-se de questão sobre normas constitucionais.

    Em relação à eficácia das normas constitucionais, a produção de efeitos também é integral. No entanto, há margem para que norma constitucional ou infraconstitucional os limite. Tal conceito refere-se à eficácia:

    Nas normas de eficácia plena a produção de efeitos é integral, e não há margem para que norma constitucional ou infraconstitucional as limite.

    Nas normas de eficácia contida a produção de efeitos também é integral, mas há margem para que norma constitucional ou infraconstitucional as limite.

    Finalmente, as normas de eficácia limitada dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem.

    Correta, portanto, a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • Eficácia Contida: complemento pode ser de ordem constitucional ou infraconstitucional (lei);

    Eficácia Limitada: complemento apenas infraconstitucional (leis).

  • As normas de eficácia CONTIDA podem ter seus efeitos RESTRINGIDOS através de regulamentação em lei infraconstitucional.

    FÉ SEMPRE!

  • Uma informação adicional: quanto às normas de eficácia limitada, ainda que haja a devida regulamentação, elas continuam sendo de eficácia limitada. Isso porque essa classificação se dá quando de sua elaboração, não mudando esse "status" ainda que haja a regulamentação necessária.

  • A maldade da banca em escrever "limite" pra galera marcar "limitada"

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’. As normas de eficácia contida estão aptas à produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição, o que significa que o direito nelas previsto é imediatamente exercitável, independentemente de qualquer regulamentação posterior. Não nos esqueçamos, contudo, que elas podem vir a ser restringidar por meio da edição de uma norma regulamentadora ulterior. Vejamos agora o porquê de as demais alternativas estarem incorretas:

    - letra ‘a’: as normas de eficácia plena são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Isto significa que estão aptas a produzir todos os seus efeitos imediatamente, não dependem de nenhuma norma regulamentadora e já produzem seus efeitos.

    - letra ‘c’: as normas de eficácia limitada são dotadas de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. Isto quer dizer que dependem de regulamentação posterior para produzir seus efeitos, já que não asseguram, diretamente, o exercício do direito.

    - letras ‘d’ e ‘e’: não se tratam de eficácia das normas constitucionais. Na realidade, a lei complementar e a lei ordinária são normas infraconstitucionais, cujo conteúdo e processo legislativo são determinados pela Constituição.

     


ID
5162056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal conceito constitucional se refere ao princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

  • ISONOMIA

  • ISONOMIA: IGUALDADE MATERIAL.

  • GABARITO - E

    Isonomia Formal

    A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

    Isonomia Material

    A igualdade ou isonomia material é mais ampla e atribuída todos os seres humanos que se encontrem nas mesmas condições.

    Bons estudos!

  • Discordo da questão, pois isonomia é diferente de igualdade, isonomia está dentro da igualdade, o princípio será a alternativa B (Liberdade)

    igualdade formal: Tratar todos conforme a lei, sem discriminação ou distinção.

    Igualdade material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade conforme a sua desigualdade (isonomia)

  • A isonomia diz respeito a igualdade material, juntamente com esse conceito, trazemos atona a ideia de "igualdade informal.

  • Questão passível de anulação.

  • ISONOMIA / IGUALDADE SÃO A MESMA COISA.

  • Princípio da isonomia

    Igualdade material

    Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.

    Princípio do devido processo legal

    Art 5 CF LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    Art 5 CF XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • A questão trata dos princípios constitucionais, especificamente sobre o conhecimento do princípio que aduz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

    Passemos às alternativas. 
     

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o devido processo legal tem relação com o processo, garantindo a todos que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que a liberdade é um direito fundamental trazido pelo caput do artigo 5da Constituição Federal.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, direito fundamental elencado no artigo 5o, XXXV, da CRFB, garante que sempre que preciso, poderá a pessoa usar do direito para resguardar seus direitos.   

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o princípio da individualidade ou princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que a isonomia garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (no caso, isonomia formal).

    Gabarito do professor: letra "E".
  • Bancas de concursos municipais como sempre mais fraquinhas e superficiais..

  • para mim isso é igualdade

  • Isonomia nesse país é falácia!

  • principio da isonomia - todos são iguais perante a lei.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘e’. O disposto no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 prevê uma perspectiva formal para o princípio da isonomia, em que deve haver um tratamento igualitário perante a lei – ou seja, os Poderes Públicos, no momento de aplicação das normas, não poderão dar espaço para privilégios ou distinções. 

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!


ID
5162059
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais individuais incluem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    direito à greve na legislação brasileira

    É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. ... Além disso, por ser um direito social,greve só pode ser feita se objetivando um interesse social.

  • Direito de greve não deixa de ser direito fundamental, mas é direito coletivo e não individual.
  • em que parte da CF está hábitos pessoais?? essas bancas...

  • hábitos pessoais onde tá esse direito?

  • Hábitos pessoais???
  • A gente morre e não vê tudo

  • Pensando bem, até faz sentido que hábitos pessoais sejam direitos fundamentais individuais, mas estamos acostumados ir pela literalidade da constituição. A pessoa que elaborou a questão sabia muito bem disso.

  • A questão pergunta qual dos direitos ***não*** está elencado como direitos fundamentais, por isso que a alternativa correta é hábitos pessoais.

  • Meu Deus do céu. Fundatec, 2020, sendo mais poderosa que uma emenda à Constituição rsrs (lágrimas)

  • Caso alguém saiba onde está escrito hábitos pessoais na constituição, posta aqui. "Tem que ter paciência pra certas coisas..."

  • A verdade é que a gente faz essas questões de concurso de prefeitura realizado por essas bancas menores por pura teimosia! Só carga d'água!

  • Hábitos pessoais? oi? nunca vi isso na CF

  • Direito de greve faz parte dos DIREITOS SOCIAIS (ART.9) PEGADINHA CRUEL

  • como todo mero concurseiro mortal, cai na pegadinha de marcar "greve". Êiê... ;S

  • Banca pequena inventa

  • AFF banca sem inteligência kkk

  • Direito à greve e coletivo, não individual.

  • Acho que a banca considerou hábitos pessoais como direito a liberdade! CF/88 VILPS

  •      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ( Este Incíso garante os costumes ou hábitos pessoais )

    Com isso, o Direito à greve é um Direito Coletivo.

    GAB. LETRA "D".

  • ÚNICO LUGAR QUE ACHEI ESSA NOMENCLATURA . AFFFF

    No entanto, o direito à vida vai além de simplesmente viver: é preciso uma vida digna, acesso a , ,  e , cabendo ao  garantir acesso de qualidade a esses e a outros bens e serviços que venha a prestar.

    A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a , que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:

    • honra;
    • nome;
    • a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;
    • privacidade que envolve a intimidade de cada um;
    • as relações familiares e afetivas;
    • os hábitos pessoais;
    • seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    • sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;

    Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.

    https://www.politize.com.br/direitos-individuais/

  • kkkkkkkk aquela questãozinha pra dar uma moral q só o filho da "otoridade" vai acertar

  • D - TRATA-SE DE UM DIREITO COLETIVO.

    RUMO PMPA !!

  • Marquei hábitos pessoais hahahahaha

  • É estranho mas errado não tá. Obviamente não se trata de um direito explicitado pela CF, mas integra a vida privada, este sim, um direito explícito.

    "A Constituição Federal de 1988 trouxe a inviolabilidade da intimidade e da vida

    privada (art. 5º, inc. X) no rol de direitos e garantias individuais e como cláusulas constitucionais pétreas (art. 60, § 4º, IV).Sérgio Cavalieri Filho (1995, p. 36) assevera que privacidade é o direito de estar só, de possuir a liberdade para tomar decisões na esfera da intimidade bem como para que determinados aspectos da vida privada não cheguem ao conhecimento de terceiros, tais como confidências, hábitos pessoais, relações familiares, vida amorosa, saúde física ou mental, entre outros."

  • Quando o boi não tem em quem descontar a frustração, ele vai lá e cria uma questão com ''Hábitos pessoais''

  • É cada uma!!! kkkkkk a gente se mata pra decorar e entender coisas difíceis, lei seca, jurisprudência, que acaba errando esse tipo de questão!

  • Direitos sociais do Art. 6° ao Art. 11° da CF/88

    Venham Participar do Nosso Canal no Telegram: https://t.me/Concurseiros_Brazil

  • Nunca vi hábitos pessoais na CF kkkkkk

    Era pra ter continuado lendo as alternativas kkkkkk.

    Direito à greve é um direito coletivo e não individual.

  • Direito a greve é um direito coletivo e está previsto no Art. 37 da CF. no que se refere a Adm. Publica.

  • Direito de greve é um direito coletivo.

    Direito a hábitos pessoas, acredito que seja que cada um poderá ter hábitos pessoas que lhe forem mais convenientes.

  • Gabarito Letra D.

    GREVE - É um direito COLETIVO.

  • direito de hábitos pessoais, rapazzzz, seria a liberdade ?

  • Certas questões afetam nossa crise existencial.

  • Questão mal formulada

  • Os caras fumam e depois vão elaborar questões

  • Gente, como assim? KKKK

  • grave é um direito social (coletivo) e a questão quer os individuais
  • Pessoal , concordo com esse gabarito. Se formos analisar mais afundo , realmente os hábitos pessoais são individuais, uma coisa que é pessoal , individual .

  • Hábitos pessoais... tem gente que tem o hábito de cometer delitos rsrsrsrs

  • Pelo amor de Deus...

  • Faz sentido, a greve requer um coletivo, é um direito social.

    Sendo hábitos pessoais um direito individual...

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais individuais incluem, EXCETO:

    Todos os direitos elencados nas alternativas encontram previsão no art. 5º, sendo direitos individuais, menos a letra D. O direito de greve é um direito social, e está previsto no art. 9º da CRFB.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • " hábitos pessoais" pqp.

  • Patacaparau!!!!!!!! é cada uma.....rs

  • kkkkkkkkk miserável... até aqui tem gente com espírito de Sérgio Malandro
  • Direito de greve esta em Direitos Sociais.

  • A questão foi mal elaborada, visto que não tem tal texto "hábitos pessoas" elencados na CF,.. mesmo sendo um rol exemplificavo nunca vi em nenhum outro dispositivo legal tal texto,...o que leva a questão para o lado subjetivo , hábitos tem os mais diversos tanto lícitos como ilícitos... sendo ilícitos é um direito fundamental ?

  • olha, vivendo e aprendendo

  • quando li hábitos pessoais, já marquei.

  • Eu tenho o MAU hábito de errar questões idiotas kkkkkk

  • Eu tenho hábito pessoal de matar pessoas, me deixem exercer o tal direito fundamental!!!!!

  • Você errou!

    Em 13/07/21 às 15:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 10/06/21 às 16:47, você respondeu a opção C.

  • Vou começar a ter o hábito de pular essa questão aqui kkkkkkkkk

  • ainda bem que errei com outras milhares de pessoas..

  • segunda etapa, prova oral da magistratura, candidato defina hábitos pessoais a luz da CF; " Excelência...

  • O QC deveria filtrar as questões que coloca aqui. Essas bancas de fundo de quintal...

  • Me ajuda aí.

  • o cara que elaborou essa questão deve ter tomado um chifre
  • a greve nao se caracteriza um direito individual e sim um direito coletivo , nao existe greve de uma pessoa só kkk

  • Gabarito D

    Em suma:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada [...] = hábitos pessoais.

    Sinceramente nunca vi usarem esse nome como sinônimo, mas né.

  • hábitos pessoais? kk. por favor.

  • Qual parte da CF fala de hábitos pessoais? cada uma!
  • Hábitos pessoais ?

    kkkkkk

  • hábitos pessoais é o que?

    direito de acordar, escovar os dentes e tomar café da manhã?

  • Essa questão me dibrou bonito

  • Quais são seus hábitos pessoais?

  • Minha vó já me dizia: ¨Meu filho, você vai ver coisa¨.

  • meu deus do ceu

  • até nos tempo de hoje existe questão como essa

  • kkkk marquei em segundos e me decepcionei em milésimos

  • Hábitos pessoais. Tá serto!

  • Direito de greve é direito social. A questão pergunta o que não é direito individual.

  • TÁ SEM SAL PPTG?

  • Que direito é esse aos hábitos pessoais? Qual o fundamento constitucional

  • eu tambem kkkkkkkkkk

  • direito a greve é direito coletivo e não individual.

  • direito a greve é direito coletivo e não individual.

  • hábitos pessoais... que palhaçada. Questão deveria ter sido anulada.

  • O Direito de greve é um direito fundamental, porém não é individual. Vejamos:

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17 e divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 – art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 – art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    É importante ter atenção para não cair em uma “pegadinha” na hora da prova. Os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos são espécies do gênero “direitos fundamentais”.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • greve >>> COLETIVO

  • Kkkkk hábitos pessoas ? Tá de sacanagens
  • Lixo de questão.

  • Minha mãe dizia. “Meu filho,meu filho, você vai vai cada coisa” kkkk
  • Acertei só pq greve é direito coletivo, mas hábitos pessoais foi o cúmulo.

  • Acertei, porem a questão não mede nem a PIRO....CAAAA..... de quem a fez!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • Onde está o DIREITO à hábitos pessoais na CF?

  • Nas palavras do professor Homero Batista:

    "a melhor forma de se enxergar a greve é defini-la como um DIREITO INDIVIDUAL, mas que apenas se EXERCE COLETIVAMENTE."

  • Hábitos pessoais? Forçaram a barra com Intimidade né kk

  • Acredito que a banca colocou "hábitos pessoais" como sinônimo de direito à intimidade e à privacidade, embora não esteja nessa literalidade no texto constitucional.

    Ainda, o direito à greve é um direito social - coletivo -, pois se refere a um direito dos trabalhadores. Com essa lógica, daria para matar a questão.

    De qualquer modo, a redação "hábitos pessoais" ficou muito estranha, visto que é difícil saber se a banca utilizou como um sinônimo à privacidade e à intimidade ou se deseja a literalidade do texto constitucional.

  • Tem que rir pra não chorar!

  • Assassinos: "- Matar pessoas é um hábito pessoal meu, garantido na constituição."

    A subjetividade desse texto é triste...Tem que ri pra não chorar.


ID
5162062
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São realizações materiais e concretas da Administração, podendo ser alcançados por meio de realização de eventos alheios à vontade do Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • "Cabe ainda esclarecer o que é o fato administrativo. Pontes de Miranda esclarece “que atos administrativos são aqueles que possuem um conteúdo humano e o fato administrativo em sentido estrito é aquele que não tem esse conteúdo propriamente humano, não tem propriamente vontade”. Celso Antônio Bandeira de Mello ilustra o entendimento doutrinário majoritário: o fato da administração não envolve propriamente uma vontade, sendo uma mera exteriorização ou concretização de uma decisão anterior. Os exemplos dados pela doutrina são: criação de uma estrada, pavimentação, construção ou demolição de um colégio, ou até mesmo um fato da natureza que repercuta sobre a administração, como a destruição de um prédio por uma enchente, por exemplo. O fato administrativo não é um ato jurídico, ele apena acontece eventualmente; são fatos da natureza (que repercutem sobre a administração pública); ou são meras execuções/concretizações/materializações de um ato administrativo anterior."

    FONTE: APOSTILA CP IURIS- DIREITO ADMINISTRATIVO/ 2020.

  • O fato administrativo não é um ato jurídico, ele apena acontece eventualmente; são fatos da natureza (que repercutem sobre a administração pública); ou são meras execuções/concretizações/materializações de um ato administrativo anterior."

  • GABARITO B

    Fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da Adm. Pública, INDEPENDENTEMENTE da vontade humana, que gere efeitos jurídicos (morte de um servidor).

    Ato da administração é qualquer coisa, OBRIGATORIAMENTE ligada à vontade humana, que ocorre dentro da Adm. Pública.

    Atos administrativos são MANIFESTAÇÕES UNILATERAIS de vontade da administração pública e de seus delegatários no exercício da função administrativa.

  • Tem que tomar cuidado ao falar de Fato administrativo, porque assim entende a doutrina majoritária:

    os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais

    voluntários: derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas

    ex: mudança de prédio da administração

    ou Um Gari varrendo uma rua.

     fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza. 

    origem em fenômenos da natureza

    Detalhe: o ato administrativo nem sempre constitui declaração “de vontade”, pois são comuns os casos de máquinas programadas para expedir ordens em nome da Administração.

    Fonte: A. Mazza.

  • GABARITO: B

    1. Fato administrativo: É qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.
    2. Ato da administração: É qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
    3. Ato administrativo: É o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo

  • A questão trata de atos da administração, atos administrativos e fatos administrativos.


    Fatos administrativos são fatos descritos em normas de direito administrativos e de que resultam efeitos no campo do direito administrativo. São realizações materiais e concretas que podem resultar de ato administrativo, ou seja, da vontade da Administração ou podem resultar de eventos alheios à vontade da Administração.


    Ato da Administração é todo ato praticado por alguém no exercício da função administrativa, toda e qualquer manifestação de vontade da Administração. Nem todo ato da administração é ato administrativo, existem atos da administração, por exemplo, sujeitos ao direito privado que não são atos administrativos.

    Ato administrativo propriamente dito é a manifestações de vontade do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediato e que está sujeito a regime jurídico de direito público.



    Verificamos que o enunciado da questão descreve os fatos da administração, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • GABARITO LETRA B

    DICA!

    -- > Fatos administrativosFatos da administração

    > Fatos administrativos: produzem efeitos jurídicos para administração.

    > Ex: morte de servidor.

    -- >Fatos da administração: não produzem efeitos jurídicos.

    >Ex: servidor que se machuca sem gravidade.

  • FATOS ADMINISTRATIVOS SAO:

    Eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração

    de vontade, que produzam efeitos no âmbito da Administração Pública.


ID
5162065
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    Atos vinculados - Não há mérito administrativo

  • GABARITO - A

    Atos Vinculados - Não há margem de liberdade ao agente público

    Atos discricionários - Há margem de liberdade ao agente público

  • Gabarito A

    ATOS VINCULADOS

    Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "São aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público."

    a) Atos vinculados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de atos vinculados. Nesse sentido, Mazza: "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    b) Atos discricionários.

    Errado. Mazza explica que: "atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    c) Atos originários.

    Errado. A classificação que a doutrina faz é do ato ordinatório e não originários.

    d) Atos delegados.

    Errado. Atos delegados são aqueles praticados no exercício da delegação, praticados pelo sujeito delegado (aquele que recebe a atribuição)

    e) Atos determinados.

    Errado. A doutrina não faz a classificação de "atos determinados".

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Ato administrativo vinculado

    1. É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
    2. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
    3. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
    4. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Ato administrativo discricionário

    1. Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
    2. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
    3. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
    4. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
    5. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • Atos vinculados - atos sem qualquer margem de liberdade

    GAB A

  • Atos vinculados.

    é obrigado a fazer como está na lei.

  • A questão trata dos atos administrativos que possuem todos os seus elementos previamente definidos em lei.

    Os atos administrativos, de acordo com a margem de liberdade do administrador para a prática do ato, são classificados em atos administrativos vinculados e discricionários.

    Atos vinculados são atos que têm todos seus elementos previstos em lei, de modo que não há margem de liberdade do gestor público na prática do ato. Segundo Hely Lopes Meirelles, “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 191).

    Atos discricionários são atos administrativos em que a lei concede ao gestor público para decidir sobre conveniência e oportunidade da prática do ato. Para Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 192).

    Verificamos que o enunciado da questão trata dos atos administrativos vinculados, logo, a alternativa correta é a alternativa A.

    Gabarito da questão: A. 

  • Assertiva A

     não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público = Atos vinculados.

  • » Poder Discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais( conveniência e oportunidade).

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ressalvados os seguintes atos: ◘Vinculados; ◘Consumados;Procedimento administrativo; ◘Declaratórios; ◘Enunciativos; ◘Exauriu competência da autorid. que editou o ato; ◘Direitos Adquiridos; ◘Complexos

    » Poder Vinculado: diz exatamente como a Adm. deve agir em determinadas situações, sem juízo de valor, sem margem de liberdade

  • GABARITO A)

    SIMPLES DIFERENÇA DO ATO VINCULADO PARA O DISCRICIONÁRIO.

    UM TEM MARGEM DE LIBERDADE > DISCRI...

    OUTRO JÁ NÃO TEM MARGEM DE LIBERDADE > VINCU...


ID
5162068
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Art. 13, da Lei nº 9.784/1999, que é a norma que estabelece as regras relativas ao procedimento administrativo, não podem ser objeto de delegação:

I. Edição de atos de caráter normativo.
II. Decisão de recursos judiciais.
III. Matérias exclusivas de competência do órgão ou autoridade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão elenca não ser possível delegar decisão de recursos judiciais, o que não é verdadeiro tendo é vista que não é possível delegar decisões de recursos administrativos , consoante Art. 13, da Lei nº 9.784/1999, que assim regula:

    Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • GABARITO: LETRA C

    Não delega: atos normativos, decisão de recurso administrativo e matéria exclusiva.

  • Matérias exclusivas de competência não é diferente de matéria de competência exclusiva ?

    A meu ver o gabarito da questão deveria ser letra A.

  • GABARITO - C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    --------------------

    CENORA

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    I e III- corretas

    II -errada >>Decisão de recursos judiciais.

     O correto é decisão de recursos administrativos;

    De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Cai no golpe, não vi que era recurso Judicial na alternativa

  • GABARITO: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Delegação - RESUMO GERAL: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

    ⇒ Do ato

    • Não acarreta renúncia de competências;
    • Transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade (revoga-se a qualquer tempo pelo delegante);
    • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

     Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    ==> Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Girão é voce?

  • A questão trata da delegação de competências, abordando especificamente as disposições do artigo 13 da Lei nº 9.784/1999.

    Delegação de competência é a transferência por agente público de parte das funções que lhe são atribuídas por lei a outro agente ou órgão público.

    As competências administrativas, contudo, são irrenunciáveis, logo, não podem ser modificadas por ato de vontade do agente público. Desse modo, só podem ser delegadas competências quando existir expressa disposição legal que autorize a delegação.


    O artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a delegação de competências quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, desde que não haja impedimento legal. Vale conferir o texto do mencionado dispositivo legal:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Nem todas as competências, todavia, podem ser objeto de delegação. Com efeito, o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999 estabelece expressamente que não podem ser objeto de delegação de competência:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. Edição de atos de caráter normativo.

    Correta. A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação, conforme artigo 13, I, da Lei nº 9.784/1999.

    II. Decisão de recursos judiciais.

    Incorreta. De acordo com o artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999 não pode ser objeto de delegação decisão de recurso administrativo. O artigo 13 da Lei nº 9784/1999 não trata de recursos judiciais.

    III. Matérias exclusivas de competência do órgão ou autoridade.

    Correta. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação, nos termos do artigo 13, III, da Lei nº 9784/1999.




    Assim, estão corretas as afirmativas I e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • CENORA NÃO DELEGA!

    Competência Exclusiva;

    Atos de Caráter NOrmativo;

    Recurso Administrativo.

  • Na hora da prova temos que lêr com calma pra não cair no golpe. O correto seria recursos administrativos!

  • recursos administrativos

  • também cai no golpe
  • "Questão fácil, ela pede os casos da CENORA!" OPA,! ERREI :X.

  • o subconsciente ainda diz : "não é RECURSO ADMINISTRATIVO "? E O SER HUMANO AINDA MARCA CERTO KKKK MISERICÓRDIA

  • pegadinha essa! Tbm vi depois recursos judiciais.

  • GABARITO: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
5162071
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 estabelece situações em que a motivação obrigatoriamente deve ser feita, conforme se verifica da análise do artigo 50. Dessa forma, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos quando:

    I - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    #ForçaeGarra

  • Art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à motivação dos atos. Vejamos:

    a) Não limitem ou afetem direitos ou interesses.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se que na Administração Pública há o princípio da obrigatória motivação que "impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a pratica do ato (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99). Assim, a validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada." Todavia, quando o ato administrativo não limitar ou afetar direitos ou interesses não é necessária motivação. Inteligência do art. 50, I, da Lei n. 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    b) Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Correto. O ato administrativo deverá ser motivado, nos termos do art. 50, II, da Lei n. 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    c) Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

    Correto. O ato administrativo deverá ser motivado, nos termos do art. 50, III, da Lei n. 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    d) Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    Correto. O ato administrativo deverá ser motivado, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    e) Decidam recursos administrativos.

    Correto. O ato administrativo deverá ser motivado, nos termos do art. 50, V, da Lei n. 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos;

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A questão trata da motivação dos atos administrativos. Especificamente, a questão demanda conhecimento acerca das disposições do artigo 50 da Lei nº 9784/1999.


    O artigo 50 da Lei nº 9784/1999 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    Todas as alternativas da questão apontam situações em que os atos administrativos devem, por força do disposto no artigo 50 da Lei nº 9784/1999 ser motivados, exceto uma das alternativas. O enunciado da questão requer que seja indicada exatamente a alternativa que contém essa exceção.



    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Não limitem ou afetem direitos ou interesses.

    Resposta da questão. Essa é a única alternativa que indica atos ou situações que não estão expressamente elencados no artigo 50 da Lei nº 97884/1999 como atos que devem ser motivados.

    Com efeito, o artigo 50, I, do referido diploma legal determina que devem ser motivados os atos que neguem, limitem ou afetem direitos e não faz expressa referência a atos que não limitem ou afetem direitos e interesses.


    B) Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Atos que imponham ou agravem direitos, deveres encargos e sanções devem ser motivados, nos termos do artigo 50, II, da Lei nº 9784/1999.


    C) Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. 

    Atos que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública devem ser motivados, na forma do artigo 50, III, da Lei nº 9.784/1999.


    D) Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    Atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório devem ser motivados, conforme disposição expressa do artigo 50, IV, da Lei nº 9.784/1999.


    E) Decidam recursos administrativos.

    Nos termos do artigo 50, V, da Lei nº 9.784/1999, devem ser motivados os atos que decidam recursos administrativos.




    Gabarito do professor: A. 

    1. NEGUEM, limitem ou afetem direitos ou interesses.
    2. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
    3. Decidam processos administrativos de concursos ou seleção.
    4. Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
    5. Decidam recurso ADM.
    6. Decorram de reexame de ofício.
    7. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
    8. importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    • Anulação, quando o ato tem vícios de legalidade.
    • Revogação, quando o ato se tornou-se inoportuno ou desnecessário.
    • Convalidação, quando editados com vícios sanáveis ou praticados por autoridades.
  • GABARITO: A

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


ID
5162074
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por meio dele, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para exigir tal comportamento. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO do ato administrativo.

    Em determinadas situações, é necessário a aplicação de meio DIRETOS de execução dos atos, onde o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, sendo desnecessário recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente.

    Ex: Um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância.

    Obs: esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de emergência, visando sempre a garantia do interesse público.

    Matheus Carvalho, 2020 págs 293-294

  • Mnemônico: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade:

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Por meio dele, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para exigir tal comportamento. Trata-se de:"

    a) Presunção de veracidade.

    Errado. A respeito da presunção de veracidade, MAZZA leciona que: "há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato."

    b) Presunção de legalidade.

    Errado. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, porém, significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    c) Autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    d) Imperatividade.

    Errado. A imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo, todavia, consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    e) Tipicidade.

    Errado. A tipicidade é atributo do ato administrativo, mas significa que para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO - C

    Autoexecutoriedade ➥ capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência do poder judiciário.

    Ex: Remoção de um veículo estacionado irregularmente em frente a um Hospital.

    Imperatividade ➥ Capacidade de Impor obrigações ao particular independente da sua concordância.

    Bons estudos!

  • a palavra exigir me deixou na dúvida :(

  • GABARITO: C

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • Imperatividade.- fui de cara

  • A questão trata dos atributos ou características dos atos administrativos. São atributos dos atos administrativos os seguintes.


    1. Imperatividade ou coercibilidade que é o atributo segundo o qual os atos administrativos são cogentes, isto é, obrigam a todos os destinatários do ato, devendo ser cumpridos por todos de forma imediata.


    2. Presunção de legitimidade é o atributo segundo o qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e legítimos. A presunção de legitimidade do ato envolve também a presunção da veracidade do ato e dos fatos que o embasam. A presunção de legitimidade do ato administrativo não é absoluta, podendo ser afastada caso seja comprovado que o ato foi praticado de forma ilícita.


    3. Autoexecutoriedade é característica dos atos administrativos pela qual os atos, tão logo editados, podem ser imediatamente executados pela própria Administração Pública, independentemente de decisão ou ordem judicial. Cabe destacar que, embora essa seja a regra, nem todos os atos administrativos, contudo, são auto executórios, por exemplo a execução da cobrança de multas e tributos não pode ser feita diretamente pela Administração depende do ajuizamento pela Administração Pública de ação judicial.

    Verificamos que o enunciado da questão, ao referir-se ao atributo pelo qual a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário está se referindo a autoexecutoriedade, logo, a resposta da questão é a alternativa C.


    Gabarito do professor: C. 

  • HELY LOPES MEIRELES

    Três atributos: presunção, imperatividade e autoexecutoriedade (PAI)

    Presunção

    Legitimidade: presunção de que o ato nasceu e está de acordo com a lei.

    Veracidade: fatos verdadeiros.

    Relativa: (juris tantum); transferência do ônus da prova – particular. Ex: se o particular, ao

    levar uma multa de trânsito da Administração Pública, entender ser irregular, ele que deverá

    provar essa ilegalidade.

    Imperatividade

    Imposição do ato ao particular – sem concordância prévia.

    Atos que não possuem imperatividade: Atos negociais e enunciativos.

    Negociação: licença, autorização.

    Enunciativos: certidão, atestado.

    Autoexecutoriedade

    O ato possui execução direta pela própria Administração Pública, sem a necessidade de

    ordem/autorização prévia do Judiciário.

    Execução direta: Administração Pública – sem ordem: pessoa jurídica. .....

    A autoexecutoriedade retira o controle judicial do ato administrativo?

    Não, a autoexecutoriedade apenas imediata a execução sem precisar de uma ordem judicial prévia.

    Ex: Cobrança de multas, tributos, atos de desapropriação e servidão administrativa.

  • Pensei assim e deu certo:

    AUTOEXECUTORIEDADE COM PODER JUDICIÁRIO

    IMPERATIVIDADE COM PARTICULAR


ID
5162077
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificados ilegalidades e vícios insanáveis. Trata-se da:

Alternativas
Comentários
  • Extinção; ocorre quando desaparece a pessoa ou coisa sobre quem recai o ato.

    No caso em tela, cabe anulação.

  • GABARITO - E

    Extinção - Gênero

    Espécies:

    Anulação -

    recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos : ex-tunc -( Retroativos )

    atos nulos

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - efeitos - Ex- nunc

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência )

    -Efeitos - Ex-Tunc - Atos Anuláveis

    Cassação- Retirada de um ato que nasceu legal, contudo tornou-se ilegal por culpa do particular.

    ex: Cassação de uma CNH.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à extinção dos atos administrativos, de acordo com texto que seguem: "É a forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificados ilegalidades e vícios insanáveis."

    a) Revogação.

    Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) Convalidação.

    Errado. A convalidação é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na competência ou na forma.

    c) Extinção.

    Errado. A extinção é gênero.

    d) Cassação.

    Errado. A cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    e) Anulação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação

    1. É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
    2. Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
    3. Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
    4. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Revogação

    1. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
    2. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.

    Convalidação

    1. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
    2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
    3. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188

  • Revogar atos: quando for conveniência e oportunidade

    Anular atos: quando forem ilegais

  • A questão demanda conhecimento acerca das formas de desfazimento dos atos administrativos. Para solucionar a questão, vejamos cada um dos institutos mencionados em suas alternativas:


    Extinção do ato administrativo é o fim do ato administrativo que pode ocorrer quando um ato administrativo já produziu todos os seus efeitos ou por outras formas como a revogação ou a anulação.


    Revogação do ato administrativo é a forma de extinção do ato administrativo pela qual a Administração Pública promove o desfazimento de ato administrativo válido, isto é, sem vícios de legalidade, ato por razões de conveniência e oportunidade.


    Anulação do ato administrativo é o desfazimento ou extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade insanáveis.


    Convalidação do ato administrativo não é forma de extinção do ato administrativo. Convalidação é o ato pelo qual o vício de legalidade de ato administrativo sanável é corrigido, de modo que o ato possa ser aproveitável.


    Cassação do ato administrativo é a forma de desfazimento do ato pela Administração Pública que ocorre quando o particular destinatário do ato descumpre condições necessárias à manutenção do ato e de seus efeitos. A cassação é ato vinculado, isto é, caso condição legal seja cumprida a Administração Pública tem que cassar o ato administrativo. A cassação é também ato sancionatório é uma forma de punição do destinatário do ato pelo desrespeito de condições legais.


    Verificamos que o enunciado da questão, ao referir-se a “forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificadas ilegalidades e vícios insanáveis" , trata da anulação dos atos administrativos, de modo que a alternativa correta é a alternativa E.



    Gabarito do professor: E. 


ID
5162080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos devem estar em conformidade com a lei, visto que só será permitido ao administrador praticar aqueles autorizados ou determinados por lei. Tal conceito corresponde a qual princípio básico da administração pública?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    De maneira muito simplista, pode-se afirmar que o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei.

    O Princípio da legalidade tem como objetivo a submissão do Estado à lei, ou seja, não há liberdade nem vontade pessoal, o que oferece a população, de certo modo, segurança nos atos dos agentes públicos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. ERRADO. Impessoalidade.

    Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    D. ERRADO. Motivação.

    O princípio da motivação não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LEGALIDADE- realizada ou autorizada mediante lei específica. Além disso, sabemos que a administração indireta segue o princípio da especialidade, segundo o qual as entidades são criadas para atender a finalidade específica. Assim, a finalidade da atuação da entidade deve constar da lei de criação, e desta a entidade não pode se desviar.

  • Gabarito C

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    A função administrativa se subordina às previsões legais.

    O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.

     Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

  • Legalidade strictu sensu.


ID
5162083
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do direito administrativo, são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, nos termos do Art. 37, XIX, da Constituição Federal, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Cai assim:

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. O DETRAN é um exemplo de autarquia. CERTO

    As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, NÃO submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. CERTO

    QC

  • Letra A - correta !

    Revisando:

    AUTARQUIA :

    -Pessoa jurídica de direito público;

    - Desenvolve atividades típicas de Estado (presta serviço público).

    -Criada por lei

     

    EMPRESA PÚBLICA:

    - Pessoa jurídica de direito privado;

    - Capital exclusivamente público.

    -Autorizada por lei

     Pode ter duas finalidades:

    1ª prestar serviço público;

    2 ª explorar atividade econômica.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    - Pessoa jurídica de direito privado;

    - Capital misto.

    -Autorizada por lei

     Pode ter duas finalidades:

    1ª prestar serviço público;

    2 ª explorar atividade econômica.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    - Instituída pelo poder pública mediante a personificação de um patrimônio;

    - Dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou de direito privado;

    Competências administrativas específicas, observando as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar.

    -Autorizada por lei

  • Gab: A

    Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • GABARITO - A

    Uma dica: Quando ele disser: " Atividade típica de administração " = Autarquia

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Resolvemos várias com isso..

    Bons estudos!

  •  As autarquias são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que realizam atividades TIPICAS DE ESTADO, não possuem fins lucrativos, ou seja, não foram criadas para lucrarem, mas para executarem serviços públicos. EX: inss – PREVIDENCIA; IBAMA – cuidando do meio ambiente. A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA – essa lei específica é uma lei ORDINÁRIA. Ou seja, com a lei – JÁ NASCE A AUTARQUIA, não precisa mais nada. 

  • Gabarito A

    Autarquias:

    • Personalidade jurídica de direito público;
    • Criadas por lei;
    • Patrimônio e receitas próprios. Os bens são considerados públicos.
    • Executa atividades típicas da Administração Pública;
    • Capacidade exclusivamente administrativa;
    • É vinculada à Administração Direta, porém, sem subordinação hierárquica.
  • GABARITO: A

    Características das Autarquias

    1. Criação por lei.
    2. Personalidade jurídica pública.
    3. Capacidade de autoadministração.
    4. Especialização dos fins ou atividades.
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • SÃO AS AUTARQUIAS.

  • Da leitura do enunciado da questão, em vista das características ali elencadas, é possível concluir que a Banca está se referindo Às entidades administrativas denominadas como autarquias.

    Com efeito, estas entidades, de fato, são criadas por lei específica, na forma do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Outrossim, quanto aos demais aspectos referidos (dispor de patrimônio próprio e realizar atividades típicas do Estado de forma descentralizada), pode-se citar, como base normativa, a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Logo, está correta apenas a letra A. 


    Gabarito do professor: A

  • "Art. 37 (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Outrossim, quanto aos demais aspectos referidos (dispor de patrimônio próprio e realizar atividades típicas do Estado de forma descentralizada), pode-se citar, como base normativa, a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

  • Decreto-lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             


ID
5162086
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, quais sejam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • GABARITO D

    Lembrando que a regra é a publicidade dos atos da Administração Pública, o sigilo é tratado como exceção. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI)disciplina a matéria.

  • Letra d).

    O correto seria negar.

  • LETRA D

    Negar atentaria.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central versa sobre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (alternativa A)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (alternativa B)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (alternativa C)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (alternativa E)

    Conforme se observa dos incisos do art. 11, apenas a alternativa B não está correta, uma vez que a conduta que tipifica a improbidade administrativa é “negar publicidade aos atos oficiais”. A conduta de “dar publicidade”, além de não configurar ato de improbidade, está em consonância com o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

    Gabarito: D

  • CUIDADO!!!!

    Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.

    fonte: @euvouserescreventetjsp

  • Gab D

    Negar Publicidade aos atos oficiais.

  • IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        

  • questão desatualizada

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
5162089
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma modalidade de licitação que exige o cadastro prévio dos concorrentes. A partir desse cadastro e após análise dos documentos apresentados, é emitido um certificado que permite a participação. Trata-se do(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     tomada de preços (TP), por sua vez, é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, §2º, Lei 8.666/1993).

    A TP permite a participação de duas espécies de concorrentes: os cadastrados, que já comprovaram em momento anterior ao da licitação o preenchimento dos requisitos previstos no edital para a execução do contrato; e os não cadastrados, que poderão apresentar a documentação comprobatória até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

    Fonte: Estratégia concursos

  • Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • GABARITO -B

    Atualização - 14.133

    Pregão

    Concorrência

    Concurso

    Leilão

    Diálogo competitivo

    --------------------------------

    8.666/93

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

    Para ficar mais fácil de lembrar, basta pensar que o convite pode ser feito a cadastrados ou não. Como a questão fala que exige cadastro prévio, logo só pode ser a tomada de preços.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    B. CERTO. Tomada de preços.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • TOMADA DE PREÇOS

    (N.O.S)

    Não há etapa de habilitação.

    O cadastro dos licitantes é feito PREVIAMENTE.

    Segue as mesmas fases da concorrência.


ID
5162092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação secreta, vigoram a partir da data de sua produção por quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo a Lei de Acesso à Informação Lei 12.527/11:

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Resposta: C

  • "U SE RESERVA de 25, 15 e 05."

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preceitua o art. 24, §1º, II, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que abaixo transcrevo:

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Logo, sem maiores delongas, resta claro que, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única que corresponde, de fato, ao prazo previsto na norma para as informações tidas como secretas é aquela indicada na letra C - 15 anos.

    Todas as outras opções divergem do figurino legal, o que deságua em suas incorreções.


    Gabarito do professor: C


ID
5162095
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual o cargo em que o servidor, aprovado em concurso público, pertencente ao quadro de pessoal do regime estatutário da estrutura organizacional de um órgão, entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, é remunerado pelo erário?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • O mais correto deveria ser EFETIVO.

  • O artigo 3º da Lei nº 8.112/1990 determina que “cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".

    O artigo 3º, parágrafo único, do mesmo diploma, por sua vez, determina que “os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".


    Os cargos públicos efetivos são cargos públicos acessíveis por meio de aprovação em concurso público. Já os cargos públicos em comissão são cargos de livre exoneração e nomeação.

    Os servidores públicos federais ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime jurídico do cargo público também chamado de regime jurídico estatutário.


    Assim, o enunciado da questão, ao se referir a cargo ocupado por servidor público aprovado em concurso, sujeito a regime estatutário e remunerado pelo erário, está tratando dos cargos públicos efetivos.

    Tendo em vista que, dentre as alternativas não há cargo público efetivo, mas apenas cargo público, essa é a melhor resposta para a questão, de modo que a alternativa correta é a alternativa C.



    Gabarito do professor: C.