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GABARITO C. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
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A - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
B - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
C - Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
D - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
E - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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ué kkk do nada eu não vi a alternativa C kkkk
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Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Porém, cabe fazer uma pequena observação: a aplicação começará a partir das eleições de 2026
Bons estudos!
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A ) Em caso de impedimento do Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
B )Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a primeira vaga.
ERRADO: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
C) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
CORRETA - Nova redação dada ao caput pela EC , efeitos aplicados somente a partir das eleções de 2026)
- Redação anterior dada pela EC 16/97.
D)O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
ERRADO: Sem licença do Congresso Nacional.
E)O Presidente da República poderá delegar a atribuição da edição de medidas provisórias com força de lei aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
ERRADO: art. 84 - CF- Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Nova redação dada pela EC )
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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É muito importante estarmos atualizados...Pedi minha CF/88 em 2021 e veio até a Emenda 110 e essa é 111. Errei, bom que errei agora e não na prova.
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Prefeito e Vice-Prefeito: 1° de janeiro
Presidente e Vice-Presidente: 5 de janeiro
Governador e VIce-Governador: 6 de janeiro
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Obrigada pelos comentários!! :)))
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Em caso de impedimento do Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Errado. Somente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
b) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a primeira vaga.
Errado. A eleição ocorre 90 dias depois de aberta a última (e não a primeira) vaga, conforme preceitua art. 81, caput, CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
c) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 82, CF: Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
d) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Errado. Na verdade, é necessária licença do Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos Deputados + Senado Federal) e não somente do Senado Federal, nos termos do art. 83, CF: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
e) O Presidente da República poderá delegar a atribuição da edição de medidas provisórias com força de lei aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Errado. O Presidente da República pode, somente, delegar as atribuições de dispor, mediante decreto, sobre: a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; prover os cargos públicos federais, na forma da lei, nos termos do art. 84, parágrafo único, CF: Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gabarito: C
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Prefeito e Vice-Prefeito: 1° de janeiro
Presidente e Vice-Presidente: 5 de janeiro
Governador e VIce-Governador: 6 de janeiro
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Talvez ajude:
Prefe1to
Pre5idente
6overnador
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Acho que a questão devia referendar a EC 111, pois só começará a mudança em 2026, até lá continua 1º de janeiro, ou seja, Lula tomará posse em 1º de janeiro de 2023. Devia ter sido anulada!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
B. ERRADO.
“Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.”
C. CERTO.
“Art. 82, CF. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.”
D. ERRADO.
“Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
E. ERRADO.
“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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questão pra ser anulada.
na Constituição, o início do mandato do Presidente é 1º de janeiro.