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GABARITO: LETRA D
Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
FONTE: Código Penal.
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PREVARICAÇÃO: satisfação de interesse próprio.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: favorzinho gratuito
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Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2°): o sujeito age cedendo a pedido ou influência de terceiro.
Prevaricação (art. 319): o sujeito age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GABARITO: D
Dica das palavras-chave, não tem como errar. Se a questão falou em:
Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa
Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação
Influir / funcionário público - Tráfico de Influência
Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio
Indulgência - Condescendência criminosa
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Assertiva D
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação impropria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Falou em satisfazer interesse ou sentimento pessoal, é Prevaricação.
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Complementando...
A) não praticou nenhuma ilegalidade --> Cometeu a ilegalidade do Art. 319 !
B) praticou ato ilícito ambiental. --> Não há tal previsão nos "Crimes Contra a Adm. Pública"
C) praticou crime de peculato. --> Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
E) praticou crime de furto. --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
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Mas na questão não diz que se o funcionário é público ou privado , para mim está incompleta , caso alguém souber me explicar agradeço.
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Nesta questão a banca queria que o candidato adivinhasse que se trata de um FUNCIONÁRIO PÚBLICO!
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Gabarito: D
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
AVANTE!
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Prevaricar também é deixar de fazer
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Prevaricação
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GAB - D
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As bancas gostam muito de trocar o art. 319 pelo art. 317 § 2°.
Então sempre prestar atenção na hora de responder.
Art. 319. Prevaricação.
O sujeito age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 317, §2°. Corrupção passiva privilegiada.
O sujeito age cedendo a pedido ou influência de terceiro.
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A conduta praticada pelo funcionário X, de acordo com o descrito no enunciado da questão, corresponde ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
Assim, cotejando a norma pertinente, a situação descrita no enunciado da questão e as alternativas contidas na questão, conclui-se que o item (D) é o correto.
Gabarito do professor: (D).
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RETARDA OU DEIXAR DE PRATICAR;PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL
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Prevaricação --- deixa de atender ou fazer algo a vontade própria
corrupção passiva privilegiada. ---- deixa de fazer algo a pedido de terceiros
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art. 319-A. DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
GABARITO -> [D]
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Letra D
Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GAB: D
PREVARICAÇÃO
Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal
FALOU EM PREVARICAÇÃO JÁ PROCURA (SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL NA QUESTÃO)
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GABARITO: D
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa
Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação
Influir / funcionário público - Tráfico de Influência
Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio
Indulgência - Condescendência criminosa
Dica do colega Arthur Monteiro
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GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Esta deveria ser a encontrada em toda repartição pública
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Mas, a que encontramos é esta:
Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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Familícia, é você?
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Prevaricação:
é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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A maioria dos funcionários dos Correios e do Detran se enquadram nessa modalidade.
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PREVARICAÇÃO
↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
*Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
☛ O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!
☛ O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!
☛ O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!
↳ Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.
↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.
[...]
Questão:
↳ Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato. ❌
(Bem egoísta, basta a vontade do agente)
[...]
Pontos Importantes:
- Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);
- Não é admitido tentativa;
- Não admite forma culposa.
[...]
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Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.
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PREVARICAÇÃO: satisfação de interesse próprio. (Próprio)
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: favorzinho gratuito ( terceiro)
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Cuidado, na Prevaricação não há terceiros é interesse pessoal
GABARITO D
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Só vejo gente comentando a diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação, mas não vejo ninguém falando que a banca falou FUNCIONÁRIO, o que é diferente de FUNCIONÁRIO PÚBLICO!!!
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Gab D
Deixou por sentimento pessoal: Prevaricação
Deixou cedendo a pedido de outrem: Corrupção Passiva Privilegiada
Deixou por Indulgência: Condescendência criminosa.