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GABARITO ITEM A
PRINCÍPIOS EXPRESSOS
BIZUU: ''LIMPE''
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Questão infundada!!!
A Administração segue todos os princípios elencados, independente de serem explícitos ou implícitos! A Presunção de legitimidade é o que estabelece que os atos praticados pela Administração estão em conformidade com o ordenamento jurídico. Se não é considerado um princípio que rege a Administração, então a Administração não teria condão para o princípio da Supremacia do Interesse público, por exemplo.
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Realmete, a data desta prova revela o porquê a questão é sobre o LIMPE.
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Legitimidade pode ser atributo do ato administrativo (presunção de legitimidade), mas não princípio.
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Se fizer uma leitura desatenta confunde a legitimidade com legalidade. kkkkk
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uma questão fácil , mas se bobear , vai errar
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Gabarito A)
Com fundamentação jurídica no caput do art. 37 da CF/88 e no art. 3º caput da lei 8.666/93.
OBS. Legitimidade é atributo do ato administrativo.
O sucesso nasce do quere, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!
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Essa foi pra derrubar quem decorou só o LIMPE
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E realmente a tao famosa LIMPE
Fé foco determinação e vamos rumo a PMSE
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LEGALIDADE E NÃO LEGITIMIDADE
ATENÇÃO !!
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''LIMPE''
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Errar uma questão dessa é doar um ponto para concorrência.
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A FAMOSA LIMPE.
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Erei dii novo
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Os princípios expressos da Adm. Pública é o famoso LIMPE. No entanto, cumpre observar que, atinente aos atributos do ato adm., a presunção de legalidade se desdobra também em presunção de legitimidade, logo, se trata de presunção de legalidade/legitimidade.
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GAB A
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Lembrar do LIMPE
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GAB: A. muito cuidado nessa hr, se não vai perder ponto
#PMBA
SUA VAGA É MINHA !
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(Q1020357)Ano: 2019 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova:
IF-MG - 2019 - IF-MG - Tecnólogo em Gestão Pública
Os princípios básicos da administração pública, também chamados princípios constitucionais expressos são listados no artigo 37 da CF88. Já os princípios gerais não estão definidos expressamente no mesmo artigo, mas, devem ser observados igualmente pela administração pública.
Os princípios gerais são: supremacia do interesse público sobre o interesse privado, indisponibilidade do interesse público, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, especialidade, continuidade do serviço público, razoabilidade e proporcionalidade, tutela, autotutela, hierarquia, motivação, segurança jurídica, inafastabilidade do controle judicial.
Considere as seguintes assertivas relacionadas aos princípios gerais:
I – Decorre da necessidade do Poder Público de prestar a atividade administrativa agindo imediatamente, com agilidade, a fim de buscar o interesse público, não cabendo a demonstração antecipada da validade do ato e não podendo a apenas o administrado deixar de cumprir o ato administrativo enquanto o ato for válido.
II - Significa que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III – A Administração deve respeitar a boa-fé dos administrados que com ela interagem, no sentido de que, quando esses têm um determinado direito reconhecido pela administração, não podem vir a ser prejudicados ulteriormente, por mudanças de entendimento da própria Administração sobre aquela matéria. O princípio não pode ser usado para impedir a anulação de atos ilegais da Administração.
IV – Sinônimo de princípio do controle. Aqui se trata do controle finalístico, pelo qual se permite, excepcionalmente, em casos extremos, o controle das atividades exercidas pela entidade da Administração Indireta, caso essa não esteja observando suas finalidades institucionais.
Qual é a relação correta entre as assertivas e os princípios gerais?
A ) I – presunção de legitimidade, II – tutela, III – segurança jurídica, IV - autotutela
B ) I – segurança jurídica, II – autotutela, III – presunção de legitimidade, IV - tutela
C) I – indisponibilidade do interesse público, II – tutela, III – presunção de legitimidade, IV - autotutela
D) I – presunção de legitimidade, II – autotutela, III – segurança jurídica, IV - tutela
E) I – continuidade do serviço público, II – autotutela, III – segurança jurídica, IV - tutela
Gabarito : D . Vide também:(Q1010600)
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legitimidade = atributo do ato administrativo
elementos ou requisitos do ato = con fi for mob = competencia finalidade forma motivo e objeto
atributos = presunção de legitimidade - imperatividade e auto-executoriedade
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um dos princípios da Administração Pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. CERTO. Legitimidade. Não é um princípio do Direito Administrativo. Pode-se falar da presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
B. ERRADO. Moralidade. Princípio constitucional expresso. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
C. ERRADO. Publicidade. Princípio constitucional expresso. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
D. ERRADO. Impessoalidade. Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Famoso L I M P E:
LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA