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Gab: D
A) ERRADA: Art. 3º, CRFB/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
B) ERRADA: Art. 1º, CRFB/88:Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
C) ERRADA: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;
D) CORRETA: Art. 3º, CRFB/88, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
E) ERRADA: Art. 1º, CRFB/88, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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ARTIGO 3 DA CF DE 88
CONGA- CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE E GARANTIR DESENVOLVIMENTO.
ERRA - ERRADICAR A POBREZA E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.
PRO- PROMOVER O BEM DE TODOS. RAÇA, SEXO,COR,IDADE, QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE
DISCRIMINAÇÃO.
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Uma divida sobre alternativa A.
A) Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil.
A alternativa está dizendo que não é um objetivo então ela também estaria correta ?
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Ao pé da letra e pelo enunciado amarrando " de acordo com a CRFB/88"; A letra A) não está de acordo..
em algumas vezes vc terá de marcar a menos errada
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA D
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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A alternativa "a", para mim, também estaria correta, vez que "Construir uma sociedade livre, justa e igualitária", de fato, não é um objetivo fundamental do Brasil. Não a marquei pelo fato de ser a menos correta, digamos.
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Se é para cobrar a literalidade dos dispositivos, então que assim o faça. Igualitária não é a mesma coisa que solidária. Acertei a questão, mas a banca deixou a desejar.
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Jonas meu parceiro...
A questão diz que não é um objetivo,
Porém, este é um dos objetivos sim, então
A questão esta errada
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A alternativa A também poderia ser considerada.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Poderia ser anulada. Visto que, construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil. O correto séria: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
MAS VAMOS NA MAIS CERTA...
GAB.: D
Imagine o que Deus vai fazer com você quando notar que você nem dorme estudando!
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Questão maluca pede uma coisa e põe certo outra.
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Assertiva D
É um dos objetivos fundamentais do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
Os objetivos fundamentais traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro. Estão previstos no art. 3º da Carta Magna:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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o Gabarito: D.
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A. ERRADA: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Em tese, não está errada, uma vez que a questão menciona "sociedade livre, justa e igualitária" ao invés de "livre, justa e solidária".
B. ERRADA: Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
C. ERRADA: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
D. CORRETA: Art. 3º. II - garantir o desenvolvimento nacional;
E. ERRADA: Art. 1º. IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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Item "A" está errado também, merecia anulação.
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A TBM ERRADA
LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
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Questão mal formulada , mas tendo em vista a que está menos errada perante ao título 1, que engloba tanto os fundamentos quanto os objetivos , essa letra D é a única que não está errada .... porém poderiam formular ela ,
da seguinte forma: sobre o os objetivos fundamentais... sobre o que dispõe a constiuição ......
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Gabarito: letra D
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (na A está igualitária)
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A) Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil. ERRADO
B)O poder exercido pelos representantes eleitos não emana do povo. ERRADO
C)O princípio da independência nacional não é um dos princípios que regem as relações internacionais entre o Brasil e outros países. ERRADO
D)É um dos objetivos fundamentais do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETO
E)Os valores sociais do trabalho, exceto o derivado da livre iniciativa, são um dos fundamentos do Brasil. ERRADO
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Questão exige do candidato conhecimento sobre Princípios Fundamentais da República, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, I da CF 88.
B) INCORRETA.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (art. 1º, parágrafo único, CF 88).
C) INCORRETA.
Alternativa incorreta, tendo em vista que a independência nacional configura um dos princípios que deve reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, I, CF 88.
D) CORRETA.
Alternativa correta. Garantir o desenvolvimento nacional configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II da CF 88.
E) INCORRETA.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
Macetes:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
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Questão que caberia Recurso,
Uma vez que que:
Alternativa A esta correta pela forma que foi escrita:
"Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil."
De fato, não é um objetivo.. Uma vez que no artigo 3º diz que: Um dos objetivos fundamentais é Constuir uma sociedade: Livre, Justa e SOLIDÁRIA e não IGUALITÁRIA.
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Jonas Sales, a questao cobrou a literalidade da lei. No caso seria (solidária).
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Alternativa correta "D"
É sim um dos objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional.Como positivado no art.3° da CF.
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um macete para os objetivos da CF/88:
Imaginem um Procon sendo erguido...
ERrradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária
vamos todos juntos
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a questão pediu fundamentos e não objetivo
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ops: está questão esta pedindo os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS eu entrava com um recurso.
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Essa alternativa '' A '' era pra está certa, pois no texto fala Solidária e não Igualitária... na minha humilde opnião caberia recurso.... veja comigo :
Construir uma sociedade livre, justa e solidária. --> é um objetivo fundamental .
Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil.
(Correto) --> Se alguem descordar e puder explicar o erro me mande mensagem ou comente.
Agradeço.
Realmente não existe igualitária e sim Solidária......
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O corretor do world lascou com a questão.
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Está bem claro que o INSTITUTO AOCP não sabe a diferença entre OBJETIVOS FUNDAMENTAIS de PRINCÍPIOS . Eles tratam da mesma forma os dois! Prestar atenção.
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o "IGUALITÁRIA" presente na assertiva A torna a mesma correta, posto que diz NÃO se tratar de um dos objetivos da RFB. Já tô prevendo fortes dores de cabeça com essa banca no concurso do MP/RS. Vai vendo ..
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Os objetivos fundamentais encontram-se no artigo 3º da CF, o qual ESTÁ INCLUSO NO TÍTULO I - Dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
OU SEJA, os Objetivos fundamentais são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
É bom ler a CF e não apenas decorar mnemônicos.
Não confundam isso!