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GAB.: E
Art. 128
Inciso II
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Alguém saberia apontar o erro da B?
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Art. 128 CF § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I–o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II–os Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 128 I–as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio.
Art.128 § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Gabarito: Alternativa D
A - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira, sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. - Art. 128. §1º da CRFB.
B - O Ministério Público abrange os seguintes ramos, todos independentes e autônomos: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados. - Art. 128, incisos I e II da CRFB/88.
C - Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial de órgão colegiado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa: irredutibilidade de subsídio. - Art. 128, § 5º, I, "b" da CRFB/88.
D - A destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - Art. 128, § 2º da CRFB/88.
E - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 128, § 3º da CRFB/88.
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A - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. - Art. 128. §1º da CRFB.
Art. 128 CF § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
B - O Ministério Público abrange os seguintes ramos, todos independentes e autônomos: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados. - Art. 128, incisos I e II da CRFB/88.
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
C - Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial de órgão colegiado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa: irredutibilidade de subsídio. - Art. 128, § 5º, I, "b" da CRFB/88.
D - A destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - Art. 128, § 2º da CRFB/88.
E - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 128, § 3º da CRFB/88.
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Ian Batista, de acordo com a CF, o Ministério Público Brasileiro (GÊNERO) compreende o Ministério Público dos Estados (MPE) e o Ministério Público da União (MPU), este subdividido em quatro ramos distintos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Gabarito: ALTERNATIVA E
Fonte: Cesar Henrique Kluge e Tiago Muniz Cavalcanti. Coleção Tribunais e MPU - Legislação Aplicada ao MPU (2018).
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Gabarito: ALTERNATIVA E
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Essa questão foi anulada pela banca por não conter erro na letra B também.
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Art::128 CF/88 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Gabarito: B
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério
Público. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo
Presidente da República dentre integrantes da carreira. Conforme art. 128, § 1º
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta
e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa
“b": está incorreta. Na verdade, conforme art. 128, a organização correta é: o
Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que
compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do
Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Alternativa
“c": está incorreta. Quanto à vitaliciedade, só se perde o cargo por sentença judicial
transitada em julgado. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e
dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério
Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a)
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo
por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente
do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
assegurada ampla defesa.
Alternativa
“d": está incorreta. A iniciativa é do Presidente da República. Conforme art.
128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria
absoluta do Senado Federal.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos
Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre
integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato
de dois anos, permitida uma recondução.
Gabarito
do professor: letra e.