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Prova PGM-RJ - 2014 - PGM - RJ - Estágio Forense


ID
3997825
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da prescrição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prescrição: extingue a pretensão, relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias (principalmente cobranças e reparação de danos).

    Prazo geral: 10 anos (art. 205, CC)

    Previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção

    Decadência: extingue o direito, relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas (principalmente ações anulatórias).

    Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida, regra geral, com exceção de regras específicas.

    Tais elementos não se confundem haja vista as diferenças citadas e várias outras presentes.

    Gab:C!

  • A) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem. Incorreta;

    B) Na verdade, dispõe o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Assim, o prazo geral é de dez anos. Incorreta;

    C) O legislador traz hipóteses de suspensão (arts. 197/201 do CC) e interrupção (arts. 202/204 do CC) dos prazos prescricionais.

    Na suspensão, se ainda não iniciou a contagem do prazo, ele não correrá. Caso já tenha iniciado a contagem, cessando a causa de suspensão, o prazo continuará a correr do ponto em que parou. Já a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero. Correta;

    D) Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. Exemplo: o direito de anular um negócio jurídico celebrado com vício de consentimento, está sujeito ao prazo decadencial de quatro anos (art. 178 do CC). Portanto, a prescrição não se confunde com a decadência, sendo esta disciplinada pelos arts. 207 e seguintes do CC. Incorreta;

    TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 720-721

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3997828
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação de solver dívida em dinheiro constitui obrigação:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Obrigação de dar são obrigações de entrega. Atribui-se ao devedor a conduta de entregar algo a alguém. Por “algo”, entende-se que o objeto da prestação é uma coisa, um bem. Ex: entregar um carro ao comprador; entregar quantia em dinheiro.

    Já as obrigações de fazer são obrigações de realizar um trabalho, em sentido amplo. A obrigação de fazer pode ou não envolver objetos materiais. Ex: realizar um show; pintar um muro; fazer uma cirurgia.

  • Obrigação de dar.

    Você está resolvendo a dívida em dinheiro. Tinha a obrigação de dar tal coisa (dinheiro ao credor)

  • A) A questão é sobre as modalidades das obrigações e, entre elas, temos a obrigação de fazer, que nada mais é do que a obrigação positiva em que o devedor se compromete a cumprir uma tarefa ou atribuição. A matéria é disciplinada no CC, nos arts. 247 e seguintes. Exemplo: A obrigação de costurar o vestido da noiva. Incorreta;

    B) Não há classificação neste sentido. Incorreta;

    C) A obrigação alternativa vem disciplinada nos arts. 252 e seguintes do CC e é aquela que é composta por dois ou mais objetos, extinguindo-se com a prestação de apenas um.  Incorreta;

    D) A obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar alguma coisa que, na maioria das vezes, implica na transmissão da propriedade. Exemplo: contrato de compra e venda, em que o comprador tem a obrigação de pagar o preço e o vendedor tem a obrigação de entregar a coisa. Ela se subclassifica em obrigação de dar coisa certa, também denominada de obrigação específica; e obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica. A matéria é disciplinada no CC, nos arts. 233 e seguintes.

    A obrigação de solver dívida em dinheiro tem por objeto uma prestação em dinheiro. Trata-se de uma obrigação pecuniária, espécie da obrigação de dar.

    Por fim, cuidado para não confundirem a obrigação de dar com a obrigação de fazer. Exemplo: A obrigação que tenha como prestação um quadro (obra de arte). Se o quadro já estiver pronto, a obrigação será de dar, mas caso seja encomendado, devendo ainda ser pintado pelo devedor, a obrigação será de fazer. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Obrigação de dar: dar algo. Ex.: dinheiro.

    Obrigação de fazer: fazer algo. Ex.: cantar em um show.

    Obrigação alternativa: fazer qualquer uma das opções estipulado entre as partes.


ID
3997831
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO são bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    CC/02

  • alt. "B", contudo cabe discussão pois segundo o Parágrafo Único do art. 99 "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 99, I do CC, “são BENS PÚBLICOS: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças". Incorreto; 

    B) De fato, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, tais como edifícios ou terrenos destinados ao seu estabelecimento, não constam no rol do art. 99 do CC, sendo, pois, considerados bens privados, além de terem personalidade jurídica de direito privado. Correto; 

    C) Diz o legislador, no art. 99, II, que “são bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Incorreto; 

    D) Dispõe o art. 99, III do CC que “são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Incorreto.





    Resposta: B 
  • Art 99 - Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


ID
3997834
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade, para os menores, cessará:

Alternativas
Comentários
  • A - Não há previsão legal neste sentido;

    B - Art. 5º, §ú, IV do CC; (CORRETA)

    C - Não há limite de idade para a emancipação concedida pelos pais, confirme art. 5º, §ú, I do CC;

    D - Não há previsão legal neste sentido.

  • Para a emancipação parental, se faz necessário que o menor tenha, no mínimo, 16 anos completos

    O erro da C é falar que são 14 anos

    Gab: B!

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Quero morto ser capaz. rs

  • Gabarito B.

    São causas de cessação da incapacidade civil: 

    Emancipação;

    Casamento;

    Exercício de emprego público efetivo;

    curso de ensino superior.

    Bizú: ECE -"esse curso de ensino superior" com C mesmo, rs

  • O assunto exigido para solucionar a questão é a capacidade, principalmente quando ela é adquirida.


    Pois bem, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Código Civil:


    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".


    Ou seja, em qualquer hipótese, a menoridade cessa aos 18 anos completos. (MAIORIDADE é diferente de CAPACIDADE).


    Via de regra, é nessa idade (18 anos) em que a pessoa passa a ter também plena capacidade para os atos da vida civil, ou seja, que ela deixa de ser incapaz - previsão do caput.


    No entanto, existem hipóteses em que as pessoas passam a ter a capacidade plena, embora sejam ainda menores (parágrafo único).


    Assim sendo, deve-se analisar as assertivas e destacar aquela que traz uma hipótese de cessação da incapacidade antes do atingimento da maioridade, ou seja, qual delas corresponde a um dos incisos do parágrafo único acima transcrito:


    A) A manifestação de vontade do próprio menor, ainda que devidamente registrada em cartório não configura causa de cessação da incapacidade. Conforme leitura do inciso I do parágrafo único acima, a emancipação do menor depende de concessão dos pais (voluntária) ou do juiz (judicial), ou pode ser legal (hipóteses dos incisos II a V). Portanto, a assertiva está incorreta.


    B) De fato, a colação de grau em curso do ensino superior é uma hipótese de emancipação legal, conforme previsão do inciso IV, logo, a afirmativa está correta.


    C) A emancipação voluntária (primeira parte do inciso I) só pode ocorrer quando o menor tiver 16 anos completos, logo, a assertiva está incorreta.


    D) A morte dá fim à personalidade, não configurando, por óbvio, causa de aquisição da capacidade civil plena. Assim, a afirmativa está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "B".

  • A "D" n deixa de estar certa, né? KKKKKKKKKKKKKK


ID
3997837
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui uma pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas.

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    GAB: A

  • GABARITO: A)

    O condomínio é um ente despersonalizado.

  • Não obstante ser o condomínio um ente despersonalizado é possível dizer que possui PERSONALIDADE JUDICIÁRIA conforme os Enunciados n. 90 e n. 246 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

  • E. 90 JDC - os condomínios edilícios são exemplo de pessoa formal que, embora não caracterize pessoa jurídica, tem sido reconhecida como sujeito de direito.

  • que partido?

  • A) As pessoas jurídicas estão arroladas nos incisos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". É importante ressaltar que este rol não é taxativo, segundo a doutrina, e neste sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".

    No que toca a natureza jurídica do condomínio, é importante ressaltar que há divergência doutrinaria. Há quem defenda que se trata de pessoa jurídica, sendo o síndico a pessoa legitimada pela lei a atuar em juízo como seu representante, em situação similar a do inventariante, em relação ao espólio, e a do administrador judicial, em relação à massa falida. Inclusive, o legislador reconhece, de forma implícita, a sua personalidade jurídica ao autorizar a se tornar proprietário dos bens adjudicados, no art. 63, § 3º da Lei nº 4.591/64: “No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime da Assembleia Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 247).


    Em harmonia com este entendimento, temos dois enunciados do CJF. Vejamos:


    Enunciado nº 90: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse".


    Enunciado nº 246 do CJF: “Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".


    Para outros doutrinadores, o condomínio é entidade despersonalizada, que existe, apenas, pelo prisma fático (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 134). Correto;

    B) Partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC). Incorreto;

    C) A organização religiosa é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, IV do CC). Incorreto;

    D) A fundação é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC). Incorreto;

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • vale ressaltar que os partidos políticos são PJs de Direito Privado

  • O condomínio é considerado ente despersonalizado.


ID
3997840
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É causa de nulidade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • simulação se não me engano é o único que causa nulidade imediata, todos os demais tem outro efeito...

  • Isso mesmo Helton, enquanto a simulação é nula, os outros vícios são anuláveis!

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • a incapacidade absoluta tbm gera nulidade.
  • Acredito que quiseram diferenciar nulidade de anulabilidade

  • Alternativa B

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Coação é um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Tem previsão nos arts.  151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença deste vício às doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incute nos fiéis ('você não doar seu FGTS, irá para o inferno").

    Lembrem-se que os vícios que geram a anulabilidade do negócio judicio são considerados menos graves, por envolverem, somente, os interesses das partes. Por tal razão, eles estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 179 e 179 do CC), de forma que, se a parte não propor a ação de anulabilidade dentro do referido prazo, o vício convalescerá pelo decurso do tempo. Já os vícios que geram a nulidade, por sua vez, ofendem preceitos de ordem pública e, por isso, são considerados mais graves. A ação de nulidade não está sujeita a prazo decadencial, pois, de acordo com o art. 169 do CC, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo.
    Vejamos o art. 171 do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Incorreta;


    B)
    A simulação é a “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Estamos diante do que se denomina de simulação relativa quando, na aparência, há um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas, na verdade, estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104). Correta;


    C)
    Dolo é o vício de consentimento e significa induzir alguém a erro. Tem previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. É causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Exemplo: o vendedor diz que a joia foi usada por uma atriz famosa, na entrega do Oscar, só para aumentar o seu valor, mas na verdade não foi. Incorreta;


    D) As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas nos incisos do art. 4º do CC, tratando-se de uma causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, I do CC). Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Causas de NULIDADE ABSOLUTA: 1. Incapacidade absoluta do agente 2. Objeto ilícito, impossível ou indeterminável 3. Motivo ilícito, comum a ambas as partes 4. Não observância de solenidade legal 5. Intenção de fraudar a lei 6. Quando a lei o considerar nulo 7. Simulação Causas de nulidade RELATIVA: 1. Incapacidade relativa do agente 2. Erro 3. Dolo 4. Coação 5. Estado de perigo 6. Lesão 7. Fraude contra credores

ID
3997843
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se fortuito interno:

Alternativas
Comentários
  • O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.

    O caso fortuito que não exclui a responsabilidade do fornecedor, é o fortuito interno.

    Segundo Pablo Stolze, "ocorre durante o processo de produção do produto ou na execução do serviço e não exclui a responsabilidade civil do fornecedor". Assim, haverá a responsabilidade do fornecedor, sempre que houver um liame, um nexo causal que justifique a exigência de uma determinada prestação

  • Gabarito: LETRA C

    Fortuito interno:

    Está relacionado à organização da empresa.

    É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.

    Ex.: o estouro de um pneu do ônibus da empresa de transporte coletivo.

    Para o STJ, o fortuito interno NÃO exclui a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor

    Fortuito externo:

    Não está relacionado à organização da empresa.

    É um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor.

    Ex.: um terremoto faz com que o telhado do banco caia, causando danos aos clientes que lá estavam

    para o STJ, é causa excludente de responsabilidade.

    fonte:dizerodireito

  • 1. Fortuito INTERNO: é aquele que está ligado às questões da pessoa ou da coisa, e gera o dever de indenizar.

    Exemplo: acidente de ônibus de transporte de passageiros por falha mecânica no veículo, haverá o dever de indenizar diante da previsibilidade que é inerente ao risco do negócio.

     2. Fortuito EXTERNO: é aquele que está ligado às questões da natureza, estranhas às questões do agente, e NÃO gera o dever de indenizar.

    Exemplo: acidente com um ônibus de transporte de passageiros em virtude de um raio que atingiu o ônibus.

    Fonte: Ana Paula Fim

    Q619836

  •  A) Digamos que o motorista de um caminhão durma no volante e colida com o ônibus, causando ferimento nos passageiros, as vítimas poderão processar a concessionária? Sim, pois a empresa de ônibus responde de forma objetiva, ou seja, independentemente do motorista ter agido com culpa (art. 927, § ú do CC), sendo o transporte de pessoas considerado atividade de risco. Neste contrato, está presente a cláusula de incolumidade, sendo a obrigação de resultado, ou seja, levar o passageiro ao seu destino são e salvo.

     Em reforço, temos o art. 735 do CC: “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". Terceiro significa pessoa estranha ao binômio passageiro -transportador.

    Acontece que o art. 735 do CC só será aplicado quando estivermos diante do fortuito interno, ou seja, quando o risco for inerente à execução do serviço, guardando relação com a atividade desenvolvida pela empresa. Além do exemplo citado, há outros, como o estouro de pneus, defeito nos freios. Isso gera a responsabilidade civil por danos decorrentes desses fatos, ainda que imprevisíveis.

    Por outro lado, ficará afastada a responsabilidade do transportador diante do fortuito externo, isto é, quando o risco for considerado alheio à execução do serviço, não guardar relação com a atividade desenvolvida. Exemplo: assalto em transporte coletivo, não podendo os passageiros processarem o transportador e é nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 726.371/RJ , Rel. Ministro Héli Barbosa, DJ 05/02/2007). Incorreta;

     B) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Incorreta;

    D) Com base nos argumentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3, p. 580-581

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3997846
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à interpretação dos negócios jurídicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A) Correta. Art.114, CC - "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente."

    B) Errada. Art. 111, CC - "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."

    C) Errada. Nem todo negócio jurídico exige instrumento público. Art. 109, CC - "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato."

    D) Errada. Capacidade do agente é requisito de validade do negócio jurídico. Art. 104, CC - "A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;"

    Bons estudos!

  •   Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Letra A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De fato, dispõe o art. 114 do CC que “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". Negócio jurídico benéfico ou gratuito é aquele que envolve uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação.

    “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Correto;

    B) Diz o legislador, no art. 111 do CC, que “o silêncio importa anuência, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS OU OS USOS O AUTORIZAREM, E NÃO FOR NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA".

    Vale a pena recordar que, de acordo com a escada ponteana, temos os requisitos de validade do negócio jurídico: a capacidade do agente, a livre manifestação de vontade, o objeto lícito, possível e determinado/determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.

    O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silêncio como manifestação de vontade. Exemplos: arts. 299, § ú, 539, 326. Incorreto;

    C) De acordo com o art. 107 do CC, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Isso significa que a forma, que nada mais é do que o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico, é livre, em regra, salvo em determinadas situações, em que a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, a lei exige que alguns contratos sejam escritos, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE VISEM À CONSTITUIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, MODIFICAÇÃO OU RENÚNCIA de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo gera, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (art. 166, IV e V do CC).

    Vale a pena relembrar que, de acordo com o art. 109 do CC, “no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato", ou seja, embora a lei não exija instrumento público para determinado ato, nada impede que as partes avencem que ele não valerá sem a lavratura de escritura pública. Com isso, o art. 109 do CC permite que a solenidade do negócio jurídico decorra da vontade das partes, visando maior segurança jurídica. Nesse caso, a escritura pública será lavrada do Tabelionato de Notas (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreto;

    D) Dispõe o legislador, no art. 166, I do CC, que “é NULO o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz". Ressalte-se que, atualmente, a única hipótese de incapacidade absoluta é a do art. 3º do CC, ou seja, a do menor de 16 anos. O art. 171, I, por sua vez, traz a hipótese em que o negócio jurídico será anulável: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: por incapacidade relativa do agente". as hipóteses de incapacidades relativa estão previstas no art. 4º. Incorreto.




    Resposta: A 
  • restritivamente e estritamente são a mesma coisa, não sabia

  • Em tese, estritamente e restritamente não são sinônimos. Mas seguimos.

  •   Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


ID
3997849
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, na forma do art. 182 da Constituição da República, executada pelo Poder Público Municipal, tem como seu instrumento básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.

    Alternativa B - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.

    Alternativa C - Incorreta. De acordo com o art. 182, § 1º, da Constituição, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor.

    Alternativa D - Correta! É o que a Constituição estabelece a respeito do tema. Art. 182, CRFB/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da política de desenvolvimento urbano. Vejamos:

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Desta forma:

    A. ERRADO. A Constituição do Estado ao qual pertença o Município.

    Conforme art. 182, §1º, CF.

    B. ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Conforme art. 182, §1º, CF.

    C. ERRADO. A Lei Orgânica.

    Conforme art. 182, §1º, CF.

    D. CERTO. O plano diretor.

    Conforme art. 182, §1º, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
3997852
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O postulado que determina que os agentes do Estado somente podem praticar atos previamente previstos na legislação é denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados tudo o que não for proibido será permitido.

    O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio de estrita legalidade.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Legalidade em sentido estrito: só pode atuar com previsão legal.

    Legalidade em sentido positivo: O ato administrativo deve ser expedido secundum legem.

    Legalidade em sentido negativo: os atos administrativos não podem contrariar a lei.


ID
3997855
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

                  

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    FONTE: CF

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

  • MUNICÍPIO:

    IPTU;

    TRANSMISSÃO INTER VIVOS; e

    SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NÃO COMPREENDIDOS NO ART 155, II (NO ICMS) - DEFINIDOS EM LC!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência dos Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O IPVA é imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".

    Alternativa B - Correta! O ISS é imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

    Alternativa C - Incorreta. O IR é imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

    Alternativa D - Incorreta. O ITCMD é imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências tributárias. Vejamos:

    A. ERRADO. Propriedade de veículos automotores.

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    Trata-se do chamado IPVA, competência dos Estados e do Distrito Federal.

    B. CERTO. Serviços de qualquer natureza.

    Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Trata-se do chamado ISS, competência dos Municípios.

    C. ERRADO. Renda e proventos de qualquer natureza.

    Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Trata-se do chamado IR, competência da União.

    D. ERRADO. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    Trata-se do chamado ITCMD, competência dos Estados e do Distrito Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
3997858
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é necessário concurso público para:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 37, IX, CF/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe!" - Yoda

  • Resposta C

    Item A – Incorreta – A investidura depende de concurso. Os empregados públicos são os agentes disciplinados pela legislação trabalhista, porém com regras específicas inerentes ao regime de direito público. não se deve confundir os empregados públicos com os empregados temporários da Administração pública, contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX da Constituição), que estão submetidos a regime especial de natureza jurídico-administrativo. Os empregados públicos podem ser contratados por entidades com personalidade jurídica de Direito público ou por Empresas públicas e Sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de Direito privado. Nesse último caso, a Constituição da República expressamente determina, em seu art. 173, §1º, II, que deverá ser adotado o mesmo regime das empresas privadas, inclusive quantos aos direitos e obrigações trabalhistas. Embora em ambos os casos os empregados públicos estejam submetidos à disciplina celetista (ou seja, concurso de seleção), os empregados da Administração Direta, autárquica e fundacional (entidades de Direito público) estão sujeitos a regime jurídico distinto daquele aplicável aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. (Extraído de: DUARTE, Guido Arrien. O regime jurídico dos empregados públicos das entidades de direito público)

    Item B - incorreto pois os cargos vitalícios são descritos na Constituição da República e destinados a receber um ocupante em caráter permanente (Constituição Federal, art. 95 I). No âmbito federal, são os cargos vitalícios os de magistrado (Art. 95, I), os de membros do Ministério Público (art.128, § 5º, I, a) e os de ministros do Tribunal de Contas (art.73, § 3º). Nos demais níveis de governo, essa garantia é concedida aos agentes que, nessa esfera, desempenham funções semelhantes. A aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme alteração feita ao art. 40, § 1º, II, da Constituição pela Emenda Constitucional nº 88/2015, regulamentada depois pela Lei Complementar nº 152/2015.

    Item C correto - Art 37, CF (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ;       .

    Item D – incorreto pois, Art 37, CF (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Para ajudar.

  • Só pra complementar aos seus estudos:

    Uma PROVA pode sim ser uma parte do PSS (processo de seleção simplificada), assim como entrevistas e títulos.

    Agora, CONCURSO PÚBLICO não é necessário.


ID
3997861
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos podem se reunir pacificamente em locais públicos, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Está na CF, Art. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito A.

  • Art 5º

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    a autoridade competente seja previamente comunicada e não haja outra reunião para o mesmo local

    a literalidade mata a questão, isto é, a leitura da lei, pois, acertei nesse caminho!

  • A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • ATUALIZANDO : O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Desta forma:

    A. CERTO. A autoridade competente seja previamente comunicada e não haja outra reunião para o mesmo local.

    Conforme art. 5º, XVI, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
3997864
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui um tributo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Obs: contribuição social está dentro de contribuição de melhoria.

  • Tributo não tem caráter punitivo, multa sim.

    Logo, gabarito D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos tributos. Vejamos:

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 5º, CTN. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Desta forma:

    A. CERTO. Taxa.

    Trata-se de tributo vinculado cobrado em razão do exercício do Poder de Polícia (poder de fiscalização) ou em virtude da prestação de determinado serviço público. É vedado que possua a mesma base de cálculo relativa ao imposto, no entanto, pode apresentar alguns elementos similares, sem integral identidade.

    B. CERTO. Contribuição social.

    São um dos instrumentos pelos quais a sociedade financia, de forma direta, a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).

    C. CERTO. Contribuição de melhoria.

    Trata-se de tributo vinculado, dependente de Lei prévia, resultado de obra pública que provoque valorização imobiliária. Seu limite total é o valor total da obra, e seu limite individual é a valorização do valor do imóvel. Tem como fundamento a vedação ao enriquecimento ilícito do particular, devendo ele indenizar o Estado pela vantagem adquirida.

    D. ERRADO. Multa.

    A multa não representa um tributo, pois apresenta caráter confiscatório e punitivo. Enquanto o tributo nasce de uma imposição estatal em relação ao qual o contribuinte não pode vir a se eximir do seu recolhimento. A multa, por sua vez, tem como origem uma conduta contrária à legislação tributária ou civil.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
3997867
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação Brasileira é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à organização político-administrativa do Estado.

    Conforme o artigo 18, da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Federação Brasileira. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Desta forma:

    A. CERTO. União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    Conforme art. 18, CF.

    B. ERRADO. União, Autarquias, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    C. ERRADO. União, Distrito Federal, Autarquias e Territórios.

    Territórios são porções de terra pertencentes à União, sem autonomia política.

    Art. 18, § 2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D. ERRADO. União, Estados e Municípios.

    Resposta incompleta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
3997870
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda à Constituição do Estado que estabeleça que os servidores estaduais admitidos na Administração Pública, sem concurso público, até 31/01/2014, sejam efetivados, pode ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 37, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Acrescento:

    Sendo lei que trate sobre  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica servidores públicos ou aumento de sua remuneração será de competência do Chefe do executivo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 37, II, CF/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Ou seja, não há que se falar em servidores públicos efetivados sem concurso público, o que tornaria a lei em tela:

    C. CERTO. Inconstitucional em face da Constituição da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
3997873
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é hipótese de intervenção voluntária de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • É a C, não a B!

  • NA AULA 1 ,A PROFESSORA AINDA USA CPC ANTIGO ? ESSA AULA ESTA ATUALIZADA .


ID
3997876
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ação rescisória NÃO é recurso. Como o nome diz, é uma nova ação...


ID
3997879
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é espécie de resposta do réu:

Alternativas

ID
3997882
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao agravo retido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. De acordo com a nova sistemática do CPC/2015 não existe mais a figura do AGRAVO RETIDO, nem EMBARGOS INFRINGENTES.