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Gabarito A
(correto) A - Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
(incorreto) B - Art. 3° § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(incorreto) C -Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
(incorreto) D - Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
(incorreto) E - Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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GABARITO - LETRA "A". OBJETOS DA LICITAÇÃO.
P.S: LAVEM AS MÃOS : )
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GABARITO LETRA 'A'
A as obras e os serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, sejam necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei n.º 8.666/1993. CORRETA
Lei n.º 8.666/1993. Art. 2°
B as normas de licitações e contratos devam privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de capital estrangeiro e empresas de pequeno e médio porte, desde que possuam apenas uma filial. INCORRETA
Lei n.º 8.666/1993. Art. 3°
(...)
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
C se considere como obra pública toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; conservação; reparação; adaptação; manutenção; transporte; locação de bens; publicidade; seguro; e trabalhos técnico-profissionais. INCORRETA
Certo seria SERVIÇO
Lei n.º 8.666/1993. Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
D deverá o licitante, para concorrer à licitação, participar, direta ou indiretamente, do projeto básico ou executivo, quer seja pessoa física ou jurídica, e, no caso desta última, deverá ainda ter pelo menos quatro anos e meio de atividades exercidas na área. INCORRETA
Certo seria VEDADO
Lei n.º 8.666/1993. Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(...)
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
E as modalidades de licitação enumeradas na Lei de maneira exaustiva sejam o leilão, a comissão, a concorrência, a tomada de preços, o convite e o concurso. INCORRETA
Lei n.º 8.666/1993. Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
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as obras e os serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, sejam necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei n.º 8.666/1993.
#se não tivesse esse finalzinho das ressalvas.. seria uma omissão que tornaria errada.
Ficar esperto paras as variações!
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Dos Princípios
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Trata-se de assertiva que reproduz a norma do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
Logo, eis aqui a opção correta.
b) Errado:
A presente afirmativa contraria a norma do art. 3º, §14, da Lei 8.666/93:
"Art. 3º (...)
§ 14. As
preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e
contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."
Inexiste, portanto, extensão desta regra às empresas de capital estrangeiro, tampouco às de médio porte, tal como sustentado pela Banca.
c) Errado:
Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser aquele referente a "serviço", consoante art. 6º, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade
de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"
d) Errado:
A proposição em exame colide frontalmente com a norma do art. 9º, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"
e) Errado:
Inexiste a modalidade de "comissão", tal como equivocadamente aduzido neste item, o que o torna equivocado, portanto. O rol de modalidades previstas na Lei 8.666/93 é aquele contido no art. 22 de tal diploma, in verbis:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
Gabarito do professor: A
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Confundido obra e serviço meu filho, não faça isso!!!!
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Questãozinha pra Não errar KKKKKKKKKKK