Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela constantes, a fim de verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.
Trata-se de delito formal, uma vez que, embora o tipo penal preveja a ocorrência de resultado danoso e obtenção de vantagem indevida decorrentes da conduta, a consumação já se configura pela simples prática das ações prescritas no artigo correspondente.
O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente.
Assim sendo, considerando que o delito não admite a modalidade culposa, diversamente do que consta neste item, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.
O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único e determinado temporalmente.
Crime transeunte é o que não deixa vestígios. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.
Considerando-se que não é um delito necessariamente comissivo nem transeunte, contrariamente ao que consta deste item, conclui-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, pode ser um crime tanto comissivo como omissivo (omissivo impróprio).
É plurissubsistente, pois, para ser praticado,
depende da prática de mais de um ato. A conduta nos crimes em referência é de regra
fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos.
Crime transeunte é o que não deixa vestígio. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.
Como se trata de crime não transeunte, ao contrário do que consta deste item, depreende-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente.
Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois pode ser praticado por um único agente.
É plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato. A conduta no crime em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos no sistema de informações.
Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está correta.
Item (E) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente.
Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois podem ser praticados por um único agente.
Na presente alternativa, consta que pode ser um delito culposo, o que não é possível, como se verifica da análise ora realizada, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
Gabarito do professor: (D)