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(C)
6. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL (art. 23, III, 1ª parte, CP).
6.1. Conceito: o estrito cumprimento de dever legal consiste na prática de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei. Exemplos: o policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial, não pratica crime de sequestro; o policial que usa força física e lesiona o preso que tenta fugir da prisão, não pratica o crime de lesão corporal; o soldado que mata o inimigo num campo de batalha, não pratica o crime de homicídio.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAexCkAF/apostila-prof-orlando-ilicitude
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Não consigo enxergar estado de necessidade na letra B... para mim, isso é legítima defesa.
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eu diria que 90% errou porque não atentou que o enunciado pede a EXCEÇÃO
rsrsr
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O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que
estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou
superior ao sacrificado
No caso de o bem sacrificado ser de valor maior que o bem
protegido, o agente responde pelo crime, mas tem sua pena
diminuída.15 Nos termos do art. 24, § 2° do CP:
Art. 24 (...)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena
poderá ser reduzida de um a dois terços.
Assim, se era razoável entender que o agente deveria sacrificar o
bem que na verdade escolheu proteger, ele responde pelo crime, mas em
razão das circunstâncias terá sua pena diminuída de um a dois terços,
conforme o caso.
A letra B não deixa de ser Estado de Necessidade
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Uma pessoa percebe que seu carro está sendo roubado. Para impedir o crime, atira contra o criminoso.
Isso não seria legítima defesa?
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Para mim a letra B configura legítima defesa e não estado de necessidade como causa de diminuição de pena (art.24, §2º), pois não existe no caso concreto o conflito de dois interesses legítimos frente a um situação de perigo comum que ameaça aos dois bens jurídicos de forma idêntica, ou seja, não existe um perigo atual sem destinatário certo, pelo contrário, temos uma agressão injusta e atual ao bem jurídico certo e determinado e o uso dos meios necessários para repeli-la (supondo que este era o único meio de que dispunha o atirador e o utilizou de forma moderada).
A letra C, de fato, não configura estado de necessidade e sim estrito cumprimento do dever legal, para mim a princípio, a questão tinha duas respostas.
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Andressa Shinoki não consigo entender o porquê de ser estado de necessidade exculpante. Para mim, também é considerado legítima defesa (B).
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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"Uma pessoa percebe que seu carro está sendo roubado. Para impedir o crime, atira contra o criminoso." Essa afirmativa também não se enquadraria como legítima defesa, o pessoal tá vaijando na maionese. Rsrs... Segue o baile!
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"Uma pessoa percebe que seu carro está sendo roubado. Para impedir o crime, atira contra o criminoso." Essa afirmativa também não se enquadraria como legítima defesa??
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Se ele chegasse atirando no ladrão não estaria usando os meios necessários de forma moderada.
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a quetão c está incorreta,esse lixo
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Fiquei em dúvida entre B e C. Mas como a alternativa C é sobre Estrito Cumprimento do Dever Legal, só podia ser esta opção!
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É impressionante como as pessoas são trouxas de banca.
Maioria falando: "Ahh a letra C". E a B desde quando é estado de necessidade?
B) Uma pessoa percebe que seu carro está sendo roubado. Para impedir o crime, atira contra o criminoso.
Perceba que há um confronto entre um interesse lícito x interesse ilícito, o qual configura legítima defesa.
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Raissa machado, seu comentário está perfeito! Tem gente viajando na maionese aí, faça como eu companheiro, se tem dúvida, vá estudar o conteúdo! A resposta da banca está corretíssima.
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A letra C fica claro que não se trata de Estado de Necessidade, mas sim de Estrito Cumprimento do dever legal, até ai tudo bem, PORÉM, eu errei esta questão (pela 2º vez), marquei a LETRA B, a qual eu, mero estudande, conidero-á como certa. Não consigo encher outra excludente de ilicitude se não Legitima Defesa.
Certas questões não valem a pena quebrar a cabeça, um bom exemplo é esta assertiva !!!
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Realmente não tem como aceitar a alternativa B como estado de necessidade. É legítima defesa para proteção do patrimônio.
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Eu errei a questão, mas ainda assim acho que a letra B seria a certa... o EN tem que ser perigo atual... o carro esta sendo roubado, o dono poderia simplesmente não fazer nada, logo não correria perigo... minha opinião... agora a C que não é mesmo...
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Rafael, pode até não ser legitima defesa como todos estão falando, uma vez que a pessoa não usou moderadamente dos meios, mas isso não tira a razão dos que querem a anulação da questão porque também não se enquandra em estado de necessidade, sendo, portanto, a resposta a ser marcada. Se pensa diferente, gostaria que me mostrasse como o caso em questão se enquadra em estado de necessidade.
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E também tenho sérias duvidas se a alternativa E se enquadra como estado de necessidade. Francamente essa questão foge e muito da realidade adotada no conceito dessa excludente de antijuridicidade..
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Letra B - seu carro está sendo ROUBADO. Roubo requer contrangimento ilegal, ou seja, grave ameaça. Logo, alguém está sofrente essa ameaça, seja o proprietário, seja outra pessoa que detem a posse do automóvel. LOGO, LEGÍTIMA DEFESA SIM.
Se falasse que estava sendo FURTADO, tudo bem. Mas nao foi o caso.
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Banca Lixo
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Não acho que a B seja estado de necessidade, como também não acho que seja legítima defesa.
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela Inexistência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
No caso em questão, a reação foi desproporcional à ação.
Não enxergo como estado de necessidade
Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
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A banca se confundiu, creio eu. Analisando abstratamente (independentemente de excessos), tem-se:
A) Colisão entre vida (do motorista) e bens materiais (carros). Há estado de necessidade pelo motorista que causa danos para se salvar.
B) Carro sendo roubado (atenção ao verbo roubar) exige violência/grave ameaça à pessoa. A reação da vítima configura legítima defesa.
C) Soldado em guerra age em estrito cumprimento do dever legal, atuando em nome e em defesa de seu país.
D) Vítimas que se alimentam de outras vítimas em acidente aéreo tipifica estado de necessidade.
E) Colisão entre liberdade e vida alheia. Há estado de necessidade por quem foge de tentativa de sequestro para salvar-se.
Independentemente de haver ou não proporcionalidade ou outros meios para salvaguardar o bem, não consigo ver como reagir a um roubo do próprio carro seria estado de necessidade. Para mim, a reação atual a uma agressão injusta a um bem meu autoriza a legítima defesa. Pode haver excesso, mas continua sendo legítima defesa.
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Prova para médico PSIQUIATRA!!!
Não levem em consideração!!!
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acredito que a letra "B" não se trata nem de estado de necessidade e nem de legítima defesa. No caso desta alternativa vislumbro a hipótese de crime do artigo 345 do Código Penal: exercício arbitrário das próprias razões.
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perdão colegas, percebi que a questão fala de roubo o que retira a hipótese do artigo 345 do CP que mencionei antes
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Acredito que a letra B não seria legítima defesa em razão dos bens jurídicos protegidos, uma vez que o ladrão atacou o bem jurídico patrimônio e a pessoa que atirou atinge o bem jurídico vida, tal desproporcionalidade encaixa-se no estado de necessidade mas quando um bem jurídico é de valor maior do que o que se visa proteger assim exclui a culpabilidade (EN exculpante).
A letra C está correta, sem sombra de dúvidas porque não pode alegar estado de necessidade aquele que tem obrigação de enfrentar o perigo.
24, § 1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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A alternativa "b" pode não ser legítima defesa por ocasião da desproporcionalidade, porém é muito incoerente afirmar que se trata de estado de necessidade, uma vez que não ha uma situação de perigo de bens jurídicos e sim uma agressão injusta. A prova é para médico psiquiatra. Quem for aprovado pode tratar urgentemente do examinador.
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A assertiva b configura-se estado de necessidade e nesse caso o agente irá responder com redução de pena, nos termos do art. 24,§2º, do CP, por ter atingido bem jurídico mas valioso (vida) para defender bem jurídico menos valioso (patrimônio), adotando-se a teoria unitária, a qual busca identificar a análise do requisito da proporcionalidade comparando-se direito protegido X direito sacrificado.
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ESTADO DE NECESSIDADE: pode ser bem jurídico de valor MENOR, IGUAL ou MAIOR do bem jurídico sacrificado;
porém terá tratamentos distintos:
VIDA (protegido) > VIDA (sacrificado) = BEM JURÍDICO IGUAL
será uma excludente de antijuridicidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade (dolosa), nem podia de outro modo evitar (cagão), direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
VIDA (protegida) > BEM MATERIAL (sacrificado) = BEM JURÍDICO DE MENOR VALOR
será uma excludente de antijuridicidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade (dolosa), nem podia de outro modo evitar (cagão), direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
BEM MATERIAL (protegido) > VIDA (sacrificado) = BEM JURÍDICO DE MAIOR VALOR;
irá reduzir a pena de 1 a 2 terço.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
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B) Estado de Necessidade?! kkkkkkkkk
O examinador é extrema-direita. Quer dizer que o carro é um bem jurídico igual ou maior que a vida?! kkkkkk
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No ESTADO DE NECESSIDADE há conflito entre interesses LICITOS.Desde quando esse ladrão tem interesse lícito?Aff...
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Sandes Papafox kkkkkkkkk
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Como eu queria que essa letra B procedesse !!!! RSRS
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Estado de necessidade
Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Nas alternativas o unico que tem o dever legal de enfrentar o perigo é o soldado. Alternativa (C)
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Caí na maldita pegadinha do EXCETO!
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Não vejo como um roubo a carro pode ser considerado estado de necessidade, pelo que este exige um perigo, portanto, aproxima-se muito mais de um homicidio ou legitima defesa em face de agressão injusta. No estado de necessidade o perigo não pode ser criado por um individuo de maneira deliberada, isto é, se um humano se prosta a causar um perigo intencionado haverá, no caso, uma agressão injusto pelo que, poderá ser caracterizado a legitima defesa.
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GABARITO: LETRA C
O fato narrado na Letra C é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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A letra b configura o chamado estado de necessidade exculpante. Não haverá exclusão da ilicitude, mas a pena será diminuída.
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A alternativa B é LEGITIMA DEFESA !
O carro está sendo ROUBADO ( GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA ), a LEGITIMA DEFESA se configura na proteção de QUALQUER BEM JURÍDICO - INCLUSIVE A HONRA .
Desde quando ROUBO não é uma AGRESSÃO INJUSTA ?
" O VAGABUNDO É VÍTIMA DA SOCIEDADE "
FAÇA-ME O FAVOR !
AGORA A 2ª PARTE...
O ofendido agiu moderadamente ? Aí é outra história...
Caso o agressor estivesse com um pedaço madeira e o ofendido portando uma arma de fogo, ao efetuar disparo contra o agressor ( A depender inclusive do local do corpo o qual foi atingido ), poderia configurar o EXCESSO PUNÍVEL ( CULPA ou DOLO ).
É uma questão que seria FACILMENTE ANULADA !
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Se essa letra B é estado de necessidade...
Mas tá explicado. A prova foi feita pela SUGEP.
kkkkkkkkkkkkkk
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Não é à toa que essa questão foi para psiquiatras, só eles tentarão entender o porquê da banca enxergar estado de necessidade na letra B.
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A letra C eu lembrei do exemplo do policial que atira no bandido que apontava a arma para ele! Nesse caso, muita gente falaria que seria Estrito Cumprimento de um dever legal ,mas não , é legítima defesa! Achei essa questão muito bem elaborada sim!
Quem disse que a C é estrito cumprimento de um dever legal está totalmente equivocado! A Lei manda vc matar?
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Pessoal tomem cuidado com certos comentários,
"• Ameaça a direito próprio ou alheio. (Ex: preso mata carcereiro em nome da liberdade)." isso JAMAIS será estado de necessidade, isso é CRIME contra agente do Estado, que hoje inclusive qualifica o homicídio.
Ridículo, dizer que "preso que mata carcereiro" estaria abrigado pela excludente do estado de necessidade, na decorrência de sua liberdade, primeiro que a liberdade deve ser alcançada ao término de sua pena e não pela fuga tampouco pelo cometimento de outro crime; segundo porque liberdade voluntária ilícita nada tem a ver com estado de necessidade.
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Não é à toa que o cargo é para Médico Psiquiatra.
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Pessoal, o estado de necessidade na teoria diferenciado pode ser exculpante e justificante, no exculpante o bem sacrificado `e de maior valor(como no caso da questao, a vida `e maior que o patrimonio). Essa teoria `e aceita por alguns doutrinadores, diferentemente da teoria justificante que o bem sacrificado ` de valor igual ou menor do que o bem sacrificado.
foi dessa forma que consegui matar essa questao.
espero ter ajudado
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Marcus Vinícios, e em Estado de Guerra ? que tal
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk mano, quem fez essa questão? M
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Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de agir, como é o caso de um saldado em guerra; contudo, merece anulação, porquanto a letra B nos traz, claramente, uma situação de legitima defesa, e não estado de necessidade, como foi solicitado.
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Apesar de eu ter acertado a questão, não concordo em ver a alternativa "B" como um exemplo de estado de necessidade.
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Máximo respeito aos colegas, mas penso que a letra C não é hipótese de estrito cumprimento do dever legal, e, sim, legitima defesa, haja vista que ninguém tem o direito de tirar a vida alheia, isto é, a ninguém é dado o direito de matar outra pessoa.
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Letra B não é estado de necessidade, é legitima defesa do direito de propriedade.
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Trazendo à tona apenas os aspectos doutrinários sem levar em consideração os sociais, o bem jurídico que envolve o patrimônio é maior ou igual ao que se refere à vida? Interpretei a letra B como não sendo um caso de Estado de Necessidade dessa forma. Os colegas também raciocinaram mais ou menos nesse sentido.
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Letra B é legitima defesa. Letra C é estrito cumprimento de um dever legal. As duas estão certas. Vergonha essa questão.
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Nossa que dizer que se eu tiver uma arma e uma pessoa estiver furtando meu carro posso atirar nele e alegar estado de necessidade.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk depois dessa vou dar uma pausa aki.
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Conceito analítico de crime
•Teoria tripartite ou tripartida
Fato típico (Não há crime)
•Conduta
•Resultado
•Nexo causal
•Tipicidade
Ilicitude (Não há crime)
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de direito
•Causa supra legal
Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
Culpabilidade (Isento de pena)
•Imputabilidade penal
•Potencial conhecimento da ilicitude
•Inexigibilidade de conduta diversa
Causas de extinção da punibilidade
•I - pela morte do agente;
•II - pela anistia, graça ou indulto;
•III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
•IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
•V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
•VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
•IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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O estado de necessidade é caracterizado pelo conflito entre interesses lícitos, no qual o agente sacrifica um bem jurídico para salvar outro, de igual ou maior valor, de uma situação de perigo atual que não provocou dolosamente e nem podia de outro modo evitar. Assim, trata-se de causa de justificação que afasta a antijuridicidade quando uma situação de perigo atual torna impossível a coexistência de bens jurídicos, sendo necessário sacrificar um para salvar o outro. O Código Penal, em seu artigo 24, adota como requisitos para o estado de necessidade: (I) a existência de perigo atual, (II) a inevitabilidade do perigo por outros meios, (III) a não provocação voluntária do perigo, (IV) a razoabilidade do sacrifício, (V) a ausência do dever de enfrentar o perigo e (VI) a finalidade de salvar o bem do perigo, que é de elemento subjetivo que está presente em toda excludente de ilicitude (BITENCOURT, 2020, p. 439).
Analisemos as alternativas para identificar, como manda o enunciado, qual denas não descreve um estado de necessidade.
A alternativa A descreve um estado de necessidade, pois o motorista sacrificou o patrimônio alheio para salvar bens jurídicos mais nobres perante o perigo causado pela perda de freios.
A alternativa B não descreve um estado de necessidade, pois o roubo do carro representa uma agressão injusta que autoriza legítima defesa, o que é um problema, pois a resposta do gabarito se encontra na letra C.
A alternativa C não descreve um estado de necessidade, mas sim um exemplo de estrito cumprimento de dever legal.
A alternativa D descreve um estado de necessidade, pois o respeito aos mortos foi sacrificado em prol da vida e integridade física dos sobreviventes.
A alternativa E descreve um estado de necessidade, pois a segurança viária foi sacrificada em prol da manutenção da liberdade ambulatorial (e até da vida e integridade física) do potencial sequestrado, o que acabou gerando um acidente fatal.
Creio, com a devida vênia, que a questão merece anulação por possuir duas respostas corretas.
Gabarito do Professor B e C. Merece anulação.
Referência
BITENCOURT, Tratado de Direito Penal. ed. Saraiva, 2020.
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questão lixo! a letra B trata-se de legítima defesa...
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As questões ''difícil'' desse filtro devia estar com o nome ''Mal feitas ''
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dever legal de matar? essa é nova