A) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança. (ERRADO, parte grifada seria no caso Mandado de Segurança).
B) Apenas o brasileiro nato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (ERRADO, Qualquer CIDADÃO)
C) CORRETA
D) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “mandado de injunção”, quando o responsável pela ilegalidade agir sem abuso de poder, sendo autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (ERRADO, Seria no caso quando não amparado por HC ou HD).
E) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, nem mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. (ERRADA, a casa é sim asilo inviolável, mas como todos nós sabemos, nada no direito é certeza, então quando se mostrar em Flagrante Delito, Prestar Socorro ou Desastres não mais se torna inviolável, podendo inclusive sem necessidade de Mandado Judicial e a Qualquer hora do dia.)
SE HOUVER ALGUM ENGANO MEU PERANTE A QUESTÃO, POR FAVOR, CORRIJAM!!!
Bons estudos, bora pra cima!
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
Errado. Houve extrapolação por parte da banca. Não cabe mandado de injunção "para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança", nos termos do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) Apenas o brasileiro nato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errado. A legitimidade para propor ação popular é de qualquer cidadão e não de brasileiro nato. Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “mandado de injunção”, quando o responsável pela ilegalidade agir sem abuso de poder, sendo autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errado. O mandado de segurança tem cabimento quando não couber habeas corpus ou habeas data e não mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, nem mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
Errado. Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial é possível, sim, penetrar na casa de outrem. Aplicação do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gabarito: C