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GABARITO: E
Lei 8.666/93
a) Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
b) Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
c) Art. 24, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
d) Art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
e) essa alternativa configura caso de inexigibilidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Falou em eXclusivo, lembra que é ineXigível.
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GABARITO: LETRA E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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bizu que está fazendo com que eu acerte muitas questões dessa temática
Dispensada ----- Tudo que for de Venda ou alienação
Inexígivel-------- 3 situações setor artistico, fornecedor exclusivo ou profissional notória especialização
dispensável----- tudo que não for dois acima ou seja, ex: calamidade
lembrando que este bizu peguei de alguém aqui no qc, e agradeço muito pois tem feito que eu acerte questões :)
feliz dia 01 dia do trabalho para todos os concurseiros que estão aqui trabalhando e batalhando todos os dias para conseguir seu cargo público :)
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Gabarito E
Dispensada
(alienação de imóveis) – deve fazer sem licitação.
o Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
o Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública;
o Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
o Venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
o Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades;
o Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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Gabarito E
Dispensável
pode fazer sem a licitação (Utilização obrigatória ROL TAXATIVO).
o Nos casos de guerra ou GRAVE perturbação da ordem;
o Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada URGÊNCIA.
o Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;
o Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
o nas compras de hortifrutigranjeiros;
o Nos casos de licitação deserta (não aparece interessado) ou fracassada (os interessados não estão dentro dos requisitos);
o Na contratação de associação de portadores de deficiência física, SEM FINS LUCRATIVOS e de comprovada idoneidade.
o Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;
o Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração;
o Aquisição / restauração de obras de arte e OBJETOS históricos;
o Obras de natureza ordinária (serviços e compras de valor até 10% do limite previsto).
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Gabarito E
Inexigível
a licitação é logicamente inviável (ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO).
o I – Para AQUISIÇÃO de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca;
o II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular (notória especialização);
• A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado DESDE que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração."
o III – para CONTRATAÇÃO de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
o Restauração de obras de arte e BENS de VALOR histórico;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório.
Agora:
A. CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
B. CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).
C. CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
D. CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
E. ERRADO.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Gabarito: ALTERNATIVA E.