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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
CF/88.
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CF/88
GABARITO: B
A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias. art. 7º, XVIII
B) a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos. art. 7º, XXXII
C) a jornada de 06 (seis) horas, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. art. 7º, XIV
D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei. art. 7º, XXI
E) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. art. 7º, XV
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Gabarito letra B.
CUIDADO EM RELAÇÃO AO ITEM A!
Quando pedir literalmente de acordo com a CF/88: 120 dias
Quando citar a Lei 11.770/08 (Empresa Cidadã): 120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias (discricionário).
Algumas empresas daqui do DF aderem à referida lei.
Bons estudos.
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A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 7° inciso XVIII. Além da previsão constitucional, a CLT, no artigo Art. 392, garante a empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, que dá em torno de seis meses, sem prejuízo do emprego e do salário.
Bancas adoram colocar 180 DIAS ´...tomem cuidado.
B) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ( CORRETA)
Dica : Tem questão que no final as bancam colocam : comunicação, ficando assim : manual, técnico e intelectual, comunicação - Errado
D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei.
REGRA GERAL : 30 DIAS = aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
As bancas adoram coloca: 80 dias, 45 dias, 15 dias ou 120 dias = ERRADO
E) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
Preferencialmente aos domingos .( Tem tanta gente que folga na segunda ou sabado etc ´...´.)
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muita questão repetida, já fiz essa questão umas 8 vezes.
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Pode parecer bobo, mas pra eu não errar a duração da licença à gestante, coloquei os 120 dias na ordem numérica crescente, ou seja, 012. Portanto, 120 dias sempre!!!
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A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias. art. 7º, XVIII
B) a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos. art. 7º, XXXII
C) a jornada de 06 (seis) horas, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. art. 7º, XIV
D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei. art. 7º, XXI
E) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. art. 7º, XV