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GABARITO - ERRADO
A medida de acareação pode ser utilizada tanto na fase inquisitorial quanto na fase processual, levando-se em conta o artigo 6º, VI, juntamente com o art. 229, ambos do CPP.
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A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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"poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória." ERRADO
A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, bem como durante o processo,
Caiu uma questão dessa na recente prova da POLICIA FEDERAL desse ano, no qual falava justamente isso, que so poderia ocorrer na fase investigatória. Gabarito errado na prova da PF também.
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ERRADA
A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras. Ela pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. Entretanto, a acareação não é uma etapa obrigatória do processo, sendo a sua concessão uma faculdade do juiz.
MOMENTO, INICIATIVA E PRESIDÊNCIA
A acareação pode ser feita nas duas fases da persecução criminal, seja na fase extrajudicial (em qualquer momento da colheita dos elementos informativos, desde que após os depoimentos contraditórios) ou em Juízo (na audiência uma de instrução e julgamento), podendo ser realizado logo após (imediatamente) as suas oitivas.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7267/Da-acareacao-no-Processo-Penal
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pois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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Parte de direito penal e processual veio tranquilo, se as outras matérias fossem assim
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ERRADO
A acareação é cabível tanto na fase de investigação (inquérito policial), na delegacia, quanto na ação penal (processo), em juízo.
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Galera, ficar colocando GABARITO ERRADO OU CERTO SEM EXPLICAÇÃO que seja realmente interessante é um saco!!! Certo, Leidson Silva?!!
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Em 01/10/2018, você respondeu E!!CERTO
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O erro está no "EXCLUSIVAMENTE" na fase investigatória.
É isso mesmo. ME CONFIRMAM.
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Karla, e quem importa?
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joão paradelas
também fui por isso, pois há acareação em processos judiciais cívieis, trabalhistas, e também no processo penal.
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acareação cabe na fase de inquérito e processual !
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> Conceito: É ato processual consistente na confrontação das declarações de 2 ou + acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes. É prova nominada (prevista no art. 229 do CPP)
> Pressupostos para realização: 1) as pessoas a serem acareadas já devem ter prestado suas declarações, perante o mesmo juízo e sobre os mesmos fatos e circunstâncias; 2) deve haver divergência sobre ponto relevante no relato dessas pessoas, que realmente interesse ao processo.
> Momento de realização: tanto na fase investigatória quanto na instrução criminal.
Fonte: algum colega do QC
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- Conceito: É ato processual consistente na confrontação das declarações de 2 ou + acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes. É prova nominada (prevista no art. 229 do CPP)
- Pressupostos para realização:
1) as pessoas a serem acareadas já devem ter prestado suas declarações, perante o mesmo juízo e sobre os mesmos fatos e circunstâncias;
2) deve haver divergência sobre ponto relevante no relato dessas pessoas, que realmente interesse ao processo.
- Momento de realização: tanto na fase investigatória quanto na instrução criminal:
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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ERRADA
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
FASE PROCESSUAL
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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A acareação tanto na fase investigatória quanto na fase processual.
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
ERRADO. Acareação ato judicial de natureza probatório em que as pessoas que prestaram declaração divergentes são confrontadas. Tem como finalidade obter a retratação. o STF considera que o momento oportuno é após a colheira da prova. Pode se dar tanto na fase inquisitorial, quanto durante a instrução processual.
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ACAREAÇÃO
*Cabível tanto na fase investigatória como na processual
*Colocar frente a frente 2 pessoas que prestam informações idvergentes entre si
*Peritos não estão sujeitos à acareação
*Fundamenta-se no constrangimento
*Pode ser feita mediante carta precatória
GAB: E
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Acareação pode ser feita tanto na fase INVESTIGATÓRIA quanto na PROCESSUAL
POR ISSO QUESTÃO ERRADA
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Complementando o cometario do colega Paulo Parente.
OS PERITOS NÃO ESTÃO SUJEITOS À ACAREAÇÃO! regra
O STJ, contudo, já se manifestou pela possibilidade dessa acareação, quando houver suspeita de que um dos peritos (ou ambos) deliberadamente elaborou falsa perícia.
no mais está perfeito o cometario, abraço!
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ERRADO. Pode ser realizada tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
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Quando Resolvi essa questão me Lembrei da voz do prof. Sengik: ''Acareação é quando o juiz ou o delegado pega testemunha e investigado e os coloca cara a cara''.
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
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ACAREAÇÃO:
PODE SER TANTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO QUANTO NA FASE PROCESSUAL. PODE SER FEITA POR CARTA PRECATÓRIA.
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A acareação é um procedimento onde acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, são colocados face a face para esclarecer divergências encontradas em suas declarações. A acareação pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. Entretanto, a acareação não é uma etapa obrigatória do processo, sendo a sua concessão uma faculdade do juiz.
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FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI- proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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ACAREAÇÃO TEM NO: IP/AP
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Gabarito: ERRADO.
Poderá ocorrer durante a fase investigatória e também durante o processo.
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Cabível em toda a persecução penal.
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Acareação é quase um vale tudo contra todos.
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Lembre-se: a acareação é quase uma suruba, "pode tudo nessa poha" kkkkkk
E é feita tanto no inquérito quanto na ação penal.
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ACAREAÇÃO = A acareação é cabível tanto na fase de investigação (inquérito policial), na delegacia, quanto na ação penal (processo), em juízo.
RECONHECIMENTO DE COISAS E PESSOAS= SÓ NO IP - NÃO É ADMITIDO NA FASE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU EM PLENÁRIO DE JULGAMENTO.
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Tanto na fase de inquérito, quanto processual
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Gabarito: Errado
ACAREAÇÃO = A acareação é cabível tanto na fase de investigação (inquérito policial), na delegacia, quanto na ação penal (processo), em juízo.
RECONHECIMENTO DE COISAS E PESSOAS= SÓ NO IP - NÃO É ADMITIDO NA FASE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU EM PLENÁRIO DE JULGAMENTO.
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SENHORES...o RECONHECIMENTO também se procederá na instrução e plenário, porém, não é possível nos moldes do inciso iii. Ou seja, impedindo que o suspeito reconhecido veja a testemunha!
CUIDADO!!!! COMENTÁRIO EQUIVOCADO DOS COLEGAS!!!!
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Exclusivamente é uma palavra forte demais.
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"SEMPRE que divergirem sobre fatos relevantes"
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Errado
A acareação pode ser feita tanto na fase investigativa quanto na persecução penal.
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Torna-se acusado na AP, portanto, cabe acareação nesta fase também!
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TANTO NA DELEGACIA , QUANTO EM JUIZO
GAB E
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Art. 6º, VI e art. 229 do CPP.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível tanto na fase investigatória quanto na fase processual.
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Acareação pode ser realizada na fase de investigação ou na fase processual.
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Gabarito: ERRADO.
Acareação pode ser realizada na fase de investigação ou na fase processual.
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será possível na fase processual também, a cargo do juiz da ação
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A acareação é o chamado “colocar frente a frente” duas pessoas que prestaram informações divergentes. Fundamenta-se no constrangimento, ou seja, busca-se que o “mentiroso” se retrate da informação errada que forneceu.
Pode ser realizada tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
Mas quem pode ser acareado? Nos termos do art. 229 do CPP:
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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ACAREAÇÃO ART -229,CPP.
Pode ser realizada na fase de investigação preliminar e na fase da ação penal. Objetivo da acareação e esclarecer a divergência entre depoimentos . O procedimento é sempre posterior a inquirição individual de cada um.
-É nulo a acareação que se antecipa aos depoimentos individuais.
QUEM PODE SER ACAREADO?
*Pode ocorrer entre acusado, acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusados, testemunhas e pessoas ofendidas.
** Havendo as reperguntas devem ser aplicada as pontos de divergência entre as pessoas acariadas reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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GABARITO - ERRADO Pois pode ser realizada tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
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ITEM – ERRADO
1. Acareação: de acordo com Mirabete (Processo penal. 18a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006. p. 311), “acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes”. Prevista no Capítulo V III (“Da acareação”) do Título VII (“Da prova”) do CPP, sua natureza jurídica é de meio de prova. Pode ser realizada tanto na fase investigatória (CPP, art. 6o, inciso VI) como no curso da instrução criminal, nada impedindo que as partes requeiram a prática do ato. De acordo com o art. 229 do CPP, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, a acareação poderá ser feita: a) entre os acusados; b) entre o acusado e testemunha; c) entre testemunhas; d) entre acusado e ofendido; e) entre as pessoas ofendidas; f) entre testemunhas e ofendido. 2
FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
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Gab Errada
Acareações: Pode ser realizada tanto na fase investigatória quanto na fase processual.
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QUANDO APARECER EM PROVA A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE FIQUEM EM QAP...
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ACAREAÇÃO É CABÍVEL NA PERSECUÇÃO CRIMINAL (INVESTIGAÇÃO CRIMINAL + AÇÃO PENAL).
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Questão Fácil 86%
Gabarito ERRADO
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível tanto na fase investigatória quanto na fase processual TANTO NA FASE INVESTIGATÓRIA QUANTO NA FASE PROCESSUAL (exclusivamente na fase investigatória).
Erro de Redução: Lei CPP
ACAREAÇÃO É CABÍVEL NA PERSECUÇÃO CRIMINAL (INVESTIGAÇÃO CRIMINAL + AÇÃO PENAL).
FASE INVESTIGATÓRIA
TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL → Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
TÍTULO VII DA PROVA → CAPÍTULO VIII DA ACAREAÇÃO → Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
ACAREAÇÃO
*Cabível tanto na fase investigatória como na processual
*Colocar frente a frente 2 pessoas que prestam informações divergentes entre si
*Peritos não estão sujeitos à acareação
*Fundamenta-se no constrangimento
*Pode ser feita mediante carta precatória
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Item errado, pois a acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida
também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
ESTRATÉGIA
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GABARITO: ERRADO
O "exclusivamente" matou a questão.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Art 400 cpp.
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NÃO é exclusiva da fase investigatória
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Pode-se conceituar a acareação como sendo um ato processual, meio de prova, em que há uma confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à Autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas.
Não sendo somente na fase investigatória
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Acareação (confronto das informações divergentes)
- pode ser feito entre todas as pessoas envolvidas no processo
- pode ser feito por vídeo conferência
- Pode acontecer no Inquérito policial e na Ação penal (resposta da questão)
- Acareação à distância é feita por carta precatória
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Gabarito - Errado.
A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo- art. 229,CPP.
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Acareação é admitida em qualquer fase
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Conforme artigo 229 CPP, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
- A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo.
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória (tanto na fase investigatória quanto na fase processual).
Gabarito: Errado.
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Admitida tanto no IP quanto na Ação Penal.
A acareação pode ser realizada por vídeo conferência, por todos os envolvidos no processo.
A acareação à distância é realizada por Carta Precatória
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória. (errado).
qualquer fase, ação ou IP é cabível.... o exclusivamente tornou a questão errada.
__
bons estudos.
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ERRADO.
A ACAREAÇÃO É POSSÍVEL EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL( INQUÉRITO E AÇÃO PENAL)
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Atenção para a palavra EXCLUSIVAMENTE.
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A acareação pode se dar na fase do inquerito e na fase do processo.
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na fase investigatória ou na ação penal!
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Item errado, pois a acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
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O exclusivamente fez a questão está incorreta.
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Errado.
A acareação pode ocorrer tanto na fase pré-processual (IP) como na fase processual (AP).
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória. ERRADO
A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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ERRADO.
A acareação não é cabível exclusivamente na fase investigatória, mas também na fase processual.
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A acareação pode ocorrer na fase processual e Investigatória
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GABARITO: ERRADO. A acareação é permitida durante a fase de investigação e durante a fase processual.
Observe o art. 6º, inciso VI, do CPP: "CPP, art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; (...);".
Ademais, disciplina o art. 229 do CPP que a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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cai pelo termo Exclusivamente
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ACAREAÇÃO: Forma de apurar a verdade de declarações ou depoimentos, confrontando as duas partes frente a frente.
A ACAREAÇÃO é permita tanto no inquérito policial , quanto na ação penal.
Portanto, questão ERRADA!
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Acareação é instrumento que pode ser utilizado durante toda a persecução penal.
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Gabarito Certo.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados; entre acusado e testemunha, entre testemunhas; entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
DICA!
--- > A acareação é cabível.
> Fase de investigação: inquérito policial, na delegacia,
> Ação processual penal: processo, em juízo.
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ERRADO POIS PODE SER NA FASE JUDICIAL TAMBÉM
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
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PODER SER TANTO NA FASE PROCESSUAL, QUANTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.
ou seja, a palavra EXCLUSIVAMENTE tornou-se a questão ERRADA.
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A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
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esse exclusivamente passou que nem vi
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GABARITO: ERRADO
A acareação poderá ser realizada na fase processual.
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Arthur Carvalho sempre nos atrapalhando.
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Pode-se conceituar a acareação como sendo um ato processual, meio de prova, em que há uma confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à Autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas.
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Possível na fase judicial
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Provas - Acareações
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
ERRADO
Não é exclusividade da fase investigatória. A acareação pode ser realizada em divergências das versões contadas pelas pessoas envolvidas.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Errada
A Acareação não é admitida exclusivamente na fase das investigações, também na fase processual.
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GABARITO: ERRADO
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
NÃO EXISTE ESSE TERMO NA LEGISLAÇÃO!!!
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Gabarito. Errado
A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo, na forma do art. 229 do CPP.
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A acareação pode também ocorrer na fase processual.
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desconfiem de afirmativas que aparecem exclusivamente e apenas.
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DA ACAREAÇÃO
A acareação pode ocorrer tanto na fase do inquérito policial como na fase da ação penal.
Art. 229 A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo Único. Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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Da ACAREAÇÃO:
Colocar frente a frente duas pessoas com informações divergentes, visando descobrir o mentiroso.
Tem base no constrangimento
Podem ser acareados: o acusado, testemunha e ofendido.
Pode ser realizada tanto na fase de investigação QUANTO na fase processual.
Pode ser feita, também, mediante carta precatória;
Os PERITOS não estão sujeitos à acareação;
OBS: O STJ, contudo, já se manifestou pela possibilidade dessa acareação, quando houver suspeita de que um dos peritos (ou ambos) deliberadamente elaborou falsa perícia;
fonte: meus resumos
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GABARITO ERRADO.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados; entre acusado e testemunha, entre testemunhas; entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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DICA!
--- > A acareação é cabível.
> Fase de investigação: inquérito policial, na delegacia.
> Ação processual penal: processo, em juízo.
-
ERRADO
A acareação pode ser feita nas duas fases da persecução criminal, seja na fase extrajudicial (em qualquer momento da colheita dos elementos informativos, desde que após os depoimentos contraditórios) ou em Juízo (na audiência uma de instrução e julgamento)
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NEGATIVO.
______________________
Complementando os comentários dos colegas...
DAS PROVAS [ACAREAÇÃO]
CONCEITO
Também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
RESSALVAS
1} O indiciado pode recusar-se a participar do processo de acareação.
2} A acareação pode ser feita na fase extrajudicial: Em qualquer momento da colheita dos elementos informativos, desde que após os depoimentos contraditórios.
3} A acareação pode ser feita em Juízo: Na audiência de instrução e julgamento.
CONCLUSÃO
Caso as declarações do acusado sejam divergentes de declarações de testemunhas de uma eventual receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível tanto na fase investigatória quanto na fase processual.
__________________________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
__________________________________________________________________________
BONS ESTUDOS!
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ERRADO
A acareação pode ser feita nas duas fases da persecução criminal, seja na fase extrajudicial (em qualquer momento da colheita dos elementos informativos, desde que após os depoimentos contraditórios) ou em Juízo (na audiência uma de instrução e julgamento)
-
Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
A Acareação, é uma medida cabível, tanto na fase investigatória, quanto na fase processual.
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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Gab: Errado.
A medida de acareação pode ser utilizada tanto na fase inquisitorial quanto na fase processual, levando-se em conta o artigo 6º, VI, juntamente com o art. 229, ambos do CPP.
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gabarito E
Cabível na fase de investigação ou Instrução processual
ps. Alguém poderia me confirmar, se:
neste caso o autor responde por receptação + porte de uso proibido, de forma autônoma pelos dois crimes, concurso formal de crimes, ou ocorre consunção ?
obg =)
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Camila são crimes autônomos. Um pelo CP e outro por lei especial. Não ocorrerá, neste caso, consunção. pois não existe dependência na conduta.
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Errado, tanto na fase de inquérito como na fase judicial. O que por sua vez só poderá ser feito na fase judicial é o interrogatório por vídeo conferência.
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A acareação poderá ser feita em qualquer fase.
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A acareação também é procedimento de instrução probatória cabível na fase processual.
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aCarear=Confrontar. Pode ser realizado tanto na fase pré processual quanto na processual.
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Errada
Acareação pode ser realizada tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
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Errada
Acareação pode ser realizada tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
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A "exclusivamente" me fez acertar...
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Inclusive a regra é ser feita no processo, mas até o próprio CPP traz a hipótese de poder ser feita no IP
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ACAREAÇÕES
CONCEITO = confrontação entre duas ou mais pessoas
Admitida entre: acusados | acusado e testemunha | testemunhas | acusado ou testemunha e a pessoa ofendida | as pessoas ofendidas.
- Feitas quando houver divergências nas declarações.
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Ja imagino o pedro canezin comentando essa questao kkkkk
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Questão boa,
porque você acha que ele vai dizer que acareação é obrigatória, porém não diz... E quando você acha que está certo ele solta um: EXCLUSIVAMENTE
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Acareação pode ser realizada na fase de investigação ou na fase processual.
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Acareação pode ser realizada na fase de investigação ou na fase processual.
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Toda vez que surgir termos tais quais SEMPRE, NUNCA, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, é interessante acender a lanterna de pegadinha.
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A acareação pode acontecer tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
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Cespe restrigiu colocando *exclusivamente*
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PARA OS CURIOSOS: KARLINHA FALOU QUE PASSOU NO CONCURSO ESTUDANDO SÓ NO PÓS-EDITAL.
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Quem está copiando o mesmo comentário do coleguinha não vai passar no concurso. Amém!
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Art. 229. A ACAREAÇÃO(Divergências de Ifnormações) será admitida
1- entre ACUSADOS,
2- entre ACUSADO e TESTEMUNHA,
3- entre TESTEMUNHAS,
4- entre ACUSADO ou TESTEMUNHA e a PESSOA OFENDIDA,
5- e entre as PESSOAS OFENDIDAS,
6- sempre que divergirem, em suas declarações,
8- sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
A acareação consiste em colocar frente a frente pessoas que já foram ouvidas anteriormente
Pode ser utilizada na fase pré-processual e na fase processual.
Juiz e a autoridade policial podem realizar.
MP, pode, excepcionalmente, quando estiver instruindo investigação criminal formalmente.
Peritos não estão sujeitos a acareação (resolve pelo. art. 180).
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- exclusivamente invalidou a questão.
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Aaaaaaa Cespe.... Uma palavra e la se vai 2pts... :/
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Reprodução simulada dos fatos tambéééééémmmmmm.
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A acareação também é admitida no processo.
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Errado.
A aceleração é valida em qualquer fase, tanto na faze investigatória quanto na faze da ação Penal.
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Acareação é cabível tanto na fase investigativa, como na fase do processo.
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ERRADA.
QUESTÃO >> Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
ACAREAÇÃO>> É uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
A acareação pode ocorrer na fase processual e na fase investigatória
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A acareação pode ocorrer nas fases pré processuais e processuais. A acareação pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz, não sendo, entretanto uma etapa obrigatória do processo. O juiz pode negar o pedido da acareação já que não é ato obrigatório, mesmo que haja divergência.
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A acareação pode ocorrer na fase processual e na fase investigatória
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CABE EM TODAS AS FASES...SÓ LEMBRA DISSO.
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Essa palavra exclusivamente, deveria está registada na mente, pois ela mente!
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ACAREAÇÃO É POSSÍVEL NAS FASES: INVESTIFATÓRIA E JUDICIAL ENTRE:
Acusados;
Acusado e testemunha;
Testemunhas;
Acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
As pessoas ofendidas.
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ACAREAÇÃO = INQUÉRITO POLICIAL OU DURANTE O PROCESSO!!!
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Questão ERRADA
Acareação poderá ser realizada durante as fases processual e/ou Investigatória.
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processual e na fase investigatória
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ACAREAÇÃO: Colocar frente a frente” duas pessoas que prestaram informações divergentes
É POSSÍVEL NAS FASES: INVESTIGATÓRIA E JUDICIAL ENTRE:
- Acusados;
- Acusado e testemunha;
- Testemunhas;
- Acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
- As pessoas ofendidas.
Pode ser feita mediante carta precatória.
Fonte: Elon Musk
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Gab. E.
Acareação, como meio confirmatório de prova, pode ser realizado em toda persecução penal, sendo cabível, portanto, na fase investigatória e na processual.
Segue abaixo o comentário do Elon Musk Concurseiro:
"É POSSÍVEL NAS FASES: INVESTIGATÓRIA E JUDICIAL ENTRE:
- Acusados;
- Acusado e testemunha;
- Testemunhas;
- Acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
- As pessoas ofendidas.
Pode ser feita mediante carta precatória."
(*) cabe ressaltar que a acareação feita por meio de precatória, segundo a doutrina, perde a essência constragedora que deveria possuir.
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O Moro só vivia fazendo acareação, e olha só no que deu...
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Não creio que poderá ser feita acariação com testemunhas
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"É POSSÍVEL NAS FASES: INVESTIGATÓRIA E JUDICIAL ENTRE:
- Acusados;
- Acusado e testemunha;
- Testemunhas;
- Acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
- As pessoas ofendidas.
Pode ser feita mediante carta precatória."
(*) cabe ressaltar que a acareação feita por meio de precatória, segundo a doutrina, perde a essência constragedora que deveria possuir.
Comentário repetido para revisar no futuro!!!!!
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Acareação não é medida exclusiva da fase investigatória, pode acontecer em fase judicial também!
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DA ACAREAÇÃO
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
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falou exclusiva, suspeite...
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Acareação é o ato de confrontar as versões diferentes das partes envolvidas (testemunhas, réu, vítima, etc), quando houver divergência nas declarações.
A acareação pode ocorrer tanto na fase investigatória (inquérito), como na fase processual (âmbito judicial).
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Acareação pode ocorrer tanto no inquérito policial como no curso da instrução processual.
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Lembrando que o indivíduo pode recusar-se de ir ao BAR:
Bafômetro
Acareação
Reprodução simulada
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A acareação pode ocorrer tanto na fase investigatória (inquérito), como na fase processual (âmbito judicial).
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd
#Pertenceremos2021!
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Acareação poderá ocorrer no inquérito policial e também no processo penal. É precedida de ORDEM JUDICIAL.
(Art. 229 / 230 CPP)
O objetivo da acareação é eliminar divergência existente no IPL ou no processo.
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Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
Incorreta a assertiva os erros seguem grifados.
Justificativa: A acareação pode ser realizada tanto na fase inquisitorial como também na fase processual.
A saga continua...
Deus!
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ERRADO
ACAREAÇÃO -> QUALQUER FASE
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ACERTIVA INCORRETA!
A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
FONTE: COLABORADORA @LU!
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Exclusivamente é o erro.
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Acareação é o ato de confrontar as versões diferentes das partes envolvidas (testemunhas, réu, vítima, etc), quando houver divergência nas declarações.
A acareação pode ocorrer tanto na fase investigatória (inquérito), como na fase processual (âmbito judicial).
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A acareação pode ocorrer na fase processual também.
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A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
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poderia sim ser usado a acareção no caso, entretanto não há limitação de uso para somente no Inquérito, tampouco para somente Judicial, de modo ser possível o uso em ambas as fases.
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A acareação pode ocorrer na fase processual também. Gabarito CERTO
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ERRADA
A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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O erro da questão está na palavra 'exclusivamente '.
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A CESPE adora a palavra "exclusivamente" ...
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pense na acareação como uma orgia , pode entre acusado, vitima, testemunha e vice versa uma salada de frutas
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GAB: ERRADO
PODE OCORRER TANTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO (IP), QUANTO NA FASE PROCESSUAL (AÇÃO PENAL).
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Desconfiem toda vez que ver uma questão falando "exclusivamente".
Gab E
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Para efeitos de comparação também exista a acareação no CPC:
Por acareação compreende-se o confronto entre depoimentos das testemunhas, por decisão do magistrado,
de ofício ou a requerimento das partes. No caso de acareação, as testemunhas confrontantes serão
colocadas lado a lado para explicarem os pontos de divergência.
CPC. Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações. Quando houver divergência de declarações, pode o juiz ordenar, de ofício, a acareação das testemunhas.
§ 1 Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
§ 2 A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
x
Código de Processo Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
DA ACAREAÇÃO
CPP. Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
______________________________________________________
A acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes.
O procedimento está previsto no artigo 229 do Código de Processo Penal, que permite a realização da acareação quando houver divergência nas declarações entre acusados, ofendidos e testemunhas.
Da mesma forma, o Código de Processo Civil, em seu artigo 461, prevê a possibilidade de realização de acareação quando partes e testemunhas derem declarações divergentes sobre os fatos de processo em que participem.
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Acareação = Surubão
Todo mundo com todo mundo, exceto os peritos (STJ já manifestou essa possibilidade quando houver suspeita de elaboração de perícia falsa).
- Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação;
A acareação não é admitida apenas na fase de investigação, sendo admitida também durante o processo.
Quem pode ser Acareado?
— ACUSADO X ACUSADO
— ACUSADO X TESTEMUNHA
— TESTEMUNHA X TESTEMUNHA
— ACUSADO X PESSOA OFENDIDA
— TESTEMUNHA X PESSOA OFENDIDA
— PESSOA OFENDIDA X PESSOA OFENDIDA
OS PERITOS NÃO ESTÃO SUJEITOS À ACAREAÇÃO
→ Contudo o STJ já se manifestou pela possibilidade, quando houver suspeita de elaboração de perícia falsa
ERRADO
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Errada. O erro da questão está em dizer que acareações só se realizam na fase de IP, o que não é verdade.
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Na fase processual também cabe acareação
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(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2014) Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. (C)
(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2009) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado. (E)
(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2012) O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado. (C)
OBS: Obsta significa: criar dificuldade. Mas a autoridade policial pode fazer acareações com todos.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes
OBS: Q667387- Mesmo contexto. Artigo 6. CPP.
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ACAREAÇÃO tanto pode ocorrer na fase pré processual (IP), quanto na fase processual.
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Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Pode ocorrer tanto na fase investigativa quanto na processual.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2014) Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. (C)
(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2009) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado. (E)
(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2012) O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado. (C)
OBS: Obsta significa: criar dificuldade. Mas a autoridade policial pode fazer acareações com todos.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes
OBS: Q667387- Mesmo contexto. Artigo 6. CPP.
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CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO DICAS PARA CONCURSEIROS
GABARITO: ERRADO
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
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A acareação é uma medida cabível na fase investigatória, bem como na fase judicial.
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A acareação pode ocorrer na fase processual também.
FASE INVESTIGATÓRIA
Art. 6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
DURANTE O PROCESSO
Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.