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Questões de Cheque


ID
19675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O relacionamento diário com os bancos é uma realidade inseparável da vida da maioria das pessoas. Hoje, praticamente tudo passa por eles: pagamento e recebimento de salários, pensões, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos, saques em dinheiro e transferência de valores. As contas-correntes, portanto, adquirem grande importância.
Cartilha Febraban, edição n.º 3, 2005 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes.

No caso de encerramento de conta-corrente, há obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista ou de apresentação de declaração de que as inutilizou.

Alternativas
Comentários
  • Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento: Comunicação prévia por escrito; Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; **Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização; ** Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais.fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp
  • Ok. Mas e as contas-correntes que não foram disponibilizadas folhas de cheque, por exemplo, para cliente que tem o nome inscrito no CCF??? 

    Pra mim, há obrigatoriedade >SE< o correntista puder possuir folhas de cheque.


  • O encerramento da conta-corrente por iniciativa do cliente necessita:

    1. solicitaçao do encerramento da conta, assinando o modelo pronto do banco;

    2. verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devoluçao e a consequente inclusao no CCF;

    3. entregar os cheques que estão em seu poder.

  • Pela lógica a resposta está correta, mas na prática fiquei na dúvida. Pois a instituição financeira que trabalho, ao encerrar uma conta corrente, automaticamente imprime uma folha de cancelamento de cheques (quando liberados, obviamente), mas nunca foi solicitado aos clientes a devolução dos cheques, muito menos declaração de inutilização.

  • Eu só achei estranho essa parte da declaração, até onde eu sabia teria que devolver os cheques ou paga-los.

  • Cara colega Raquel Queiros 

    A Febraban ( Fundação Brasileira de Bancos) diz o Seguinte:

    Encerramento de conta

    Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento: 
    *Comunicação prévia por escrito; 
    *Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; 
    *Devolução ao banco das folhas  em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização; 
     *Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).

    Bem como o BCB, dispõe:

    "Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:

    • *solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação;
    • *verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
    • *entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
    • *solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
    • *manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.

    Fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas1.asp
    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#9


  • CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 2.747/2000

    Art. 12.Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes,devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:

    III - devolução,à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração,por esse último, de que as inutilizou;


  • motivo 13 - conta encerrada , e um dos motivos de devolução dos cheques ou de apresentação de declaração,por esse último, de que as inutilizou;


    gab CERTO


ID
20104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os produtos e serviços financeiros têm características próprias e particulares; apesar disso, não é incomum tentar agrupá-los por afinidade. Os bancos procuram atender seus clientes oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços, desde os mais comuns até aos mais sofisticados. Acerca de produtos e serviços financeiros, julgue os itens seguintes.

O contrato de cheque especial é considerado um contrato sem garantias.

Alternativas
Comentários
  • Por não ter garantias o cheque especial é uma operação com risco elevado, o que justifica os altos juros desta modalidade de crédito.
  • Alguém poderia me ajudar a resolver essa questão?
  • E há contrato para cheque especial?
  • Tb estou muito na dúvida nesta questão.. Alguem ajuda aí?

  • Tem garantia sim, garantia de devedor solidário ou aval.

    Está mal formulada. Sou bancária e faço sempre esses contratos.

  • Não concordo com o Gabarito da questão!

    Vamos pela lógica, que contrato não terá garantias? 

    RESOLUCAO N. 002878  

      Art. 3º As instituições referidas no art. 1º devem evidenci-
    ar para os clientes as condições  contratuais  e  as  decorrentes  de
    disposições regulamentares, dentre as quais:
     VII  -  remunerações, taxas,  tarifas,  comissões,  multas e
    quaisquer outras cobranças  decorrentes de  contratos de  abertura de
    crédito, de cheque especial e de prestação de serviços em geral.    
     Parágrafo  único. Os contratos de  cheque especial, além dos
    dispositivos referentes aos direitos e às obrigações pactuados, devem
    prever as condições para a renovação, inclusive do limite de crédito,
    e para a rescisão, com indicação  de prazos, das tarifas incidentes e
    das providências a serem adotadas pelas partes contratantes.
    Fonte: BC. 
    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo

  • Como é que um banco me dar um credito e não tem garantia que eu vou pagar?? SE eu tenho uma conta que todo mês movimento?? Se o banco disponibiliza é porque eu devo tem credito com o branco, então o branco tem  garantias SIM..

    Essa questão esta confusa.

  • Quem Garante que o Cliente vai ter $$ na Conta do dia de Honrar com o Pagamento do cheque Especial ?? Não tem garantias !! pessoal . Como nosso amigo falou . Por isso as elevadas taxas de juros .


    Bons estudos !!

  • Tem gente confundindo o termo "garantia" como sendo de ordem genérica quando na verdade a questão versa sobre garantia bancária específica para contrato de cheque especial.

    Não há garantia específica.

    Questão CERTA.

  • Não existem garantias no contrato de cheque especial, o limite de crédito que o banco dá ao cliente nesse tipo de operação é feito apenas na base da confiança, é como aquele limite que as operadoras de cartão de crédito dão aos seus clientes, elas não exigem nenhuma garantia, por isso, tanto os juros do cartão de crédito quanto os do cheque especial serem tão altos, os colegas que estão dizendo que tais garantias existem deveriam dizer quais são elas e onde se encontram na Lei.

  • Boa Pedro paulo

  • Xarope essa questão!

  • Cheque especial serve para pessoa jurídica e para pessoa física... até onde eu sei, para pessoa jurídica com certeza existe garantia de AVAL (Avalista)... E Aval é um tipo de garantia bancária.

  • O contrato de cheque especial é considerado um contrato sem garantias.

  • Conta garantida

    Operações de crédito vinculadas à conta-corrente depessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de créditopré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor,quando ocorrem depósitos na conta-corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias.


    http://www.bcb.gov.br/GlossarioLista.asp?idioma=P&idpai=GLOSSARIO

  • NÃO TEM GARANTIA, O PESSOAL ESTÃO CONFUNDINDO COM GARANTIAS, NÃO TEM.


  • Pode haver garantia no cheque especial, mas não é obrigado.

    Nesse site da FIESP, por exemplo, há informação de aval para conta corrente de PJ.

    http://apps.fiesp.com.br/spcred/chequeespecial.asp


  • Perante a Lei  você não amarra a operação com  garantia. Cheque especial é uma operação de crédito, "um empréstimo". Há algumas práticas que você pode solicitar um avalista para liberar o cheque especial para o correntista, ou dependendo do valor até mesmo uma garantia real. Isso é uma prática costumaz no ambiente das agências, principalmente nas cooperativas de crédito que tem uma liquidez mais frágil.

  • O que é cheque especial?

    O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.


    Os juros são muito altos, pelo fato da operação não ter garantias, e pelo altos niveis e riscos de Inadiplencia.



    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6


    gab CERTO

  • Cheque especial em alguns casos tem Aval sim, por isso errei essa questão.

    * Já vi muitos casos no Banco em que eu trabalhava.

  • Para a contratação do cheque especial, por parte dos clientes, não é exigida a apresentação de garantias. Porém, há uma análise de crédito para avaliar se o cliente tem condições de quitar eventuais dívidas.

    Resposta: Certo


ID
20377
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito ao Hot Money e ao Cheque Especial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O cheque especial é destinado a pessoas físicas e jurídicas.
  • O cheque especial é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas(cheque empresarial).
  • Também concordo com os colegas, pois o cheque especial é tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
  • Também concordo com os colegas, pois o cheque especial é tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
  • Segue um resumo.

    Hot Money
    - empréstimo
    - pessoa jurídica
    - nota promissória
    - entrega como garantia
    - taxa de desconto
    - paga em curto prazo

    Desconto
    - empréstimo
    - pessoa jurídica
    - duplicata
    - ordem de recebimento
    - taxa de desconto
    - paga em médio prazo

    Factoring
    - não é empréstimo
    a) não há IOF
    b) Instituição não precisa de autorização do CMN/BACEN
    c) Não há juros
    - pessoa jurídica
    - duplicata
    - ordem de recebimento
    - fator de compra
    - paga em médio prazo
  • Pessoal ,
    Cheque especial é somente para PF ;
    Essa modalidade para PJ chama -se conta garantida .

  • LEMBRE-SE

    HOt MONEY - Empréstimo de curto prazo para pessoa Jurídica, eh o famoso TAMPA BURACO DAS EMPRESAS...

    CHEQUE ESPECIAL - Empréstimo tanto para pessoa Juridica quanto pra pessoas físicas...

  • Hot money 
    São aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevadas ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade. de flutuações de preços.Destinados a pessoa jurídica.

    Cheque especial
    O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos
    .Destinado a pessoa jurídica e física.

    Bons estudos a todos!!
  • uma correcao,apesar  de factoring nao ser uma  instituicao financeira e de nao fazer emprestimo ela paga IOF,SIM!!!!!!!! e tambem paga ISS
  • Hot money

    Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses recursos são administrados por especuladores no mercado de câmbio (Foreign Exchange Market) e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, bancos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações.

    No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo.
    http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=603&idioma=P&idpai=GLOSSARIO
  • Não concordo com o termo usado para PJ (cheque especial) , o termo a ser usado deveria ser conta garantida ou cheque garantido. Mesmo que isso seja apenas uma questão de nomenclatura, pois no fim os dois querem dizer a mesma coisa.
  • Essa questão me confundiu... Ela não deveria ter tido o gabarito alterado ou ter sido anulada? Pois o cheque especial é também formatado para pessoa jurídica,sendo a conta garantida ou credito rotativo apenas semelhante ao cheque especial (PJ), de acordo com o professor Carlos Arthur Newlands Jr.
    Bons estudos!
  • o hot money é um emprestimo de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias) para CAPITAL DE GIRO( logo endende-se que é para pessoas jurídicas).
    já o cheque especial pode ser para ambos !
  • A) Errada - Hot money é destinado apenas à PJ.

    B) Errada - Hot money é destinado apenas à PJ. Já o Cheque especial é destinado à PF e PJ.

    C) Errada - Hot money não é um investimento. É um empréstimo.

    D) Correta

    E - Errada - Hot money é um empréstimo destinado à PJ.Já o Cheque especial é destinado à PF e PJ.

  • . No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos.


     fonte:http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=603&idioma=P&idpai=GLOSSARIO

  • Hotmoney, Empréstimo de curtíssimo prazo destinado a Pessoa Jurídica, e Cheque especial, crédito rotativo para Pessoa Física ou Jurídica.

  • Hotmoney: Empréstimo de

    curtíssimo prazo destinado a Pessoa Jurídica

    Cheque especial: crédito

    rotativo para Pessoa Física ou Jurídica.

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. O Hot Money é destinado a pessoas jurídicas, para o financiamento de curto prazo do capital de giro.

    b) Errado. Pessoas jurídicas também podem utilizar o crédito rotativo.

    c) Errado. Não são investimentos, são empréstimos.

    d) Certo. Isso mesmo.

    e) Errado. O Hot Money é destinado a pessoas jurídicas. Além disso, pessoas jurídicas também podem utilizar o crédito rotativo.

    Resposta: D


ID
21223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, para efetuar o pagamento de R$ 550,00, relativos a uma compra em um estabelecimento comercial, emitiu um cheque ao portador, tendo usado para isso uma caneta esferográfica de tinta vermelha. Nessa situação, Carlos errou duplamente: uma, quanto ao cheque ao portador, e outra, quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título.

Alternativas
Comentários
  • O cheque pode ser preenchido com qualquer cor de caneta, porém é mais indicado que se use caneta preta ou azul para facilitar a microfilmagem.
  • Mas cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00.
    Para mim está questão está certa.
  • O que está errado é a cor da caneta,pois o cheque pode ser preenchido com qualquer cor.Carlos só errou quanto ao cheque ao portador,cometendo 1 erro só.
  • Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#15
  • O erro da questão é que ela diz que Carlos errou DUPLAMENTE, quando na verdade errou apenas em emitir o cheque ao portador.
  • A questão está errada quando diz que errou duplamente.
    Carlos só errou quando emitiu um cheque 'ao portador' no valor de 550,00. Quando sabemos que só poderá ser emitido cheque 'ao portador' quando o valor for até 99,99.
    Com relação a cor da caneta ele não errou, pois pode-se usar qualquer cor de caneta, porém é recomendado que use preta ou azul apenas para fins de microfilmagem.

    Espero ter ajudado.
  • Questão errada


    Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. Não pode ser ao portador!!

    O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo ‘48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido’

  • Ele errou somente quanto a emissão ao portador qu é só ate 100,00, quanto a emissão de caneta vermelha não há impedimento. Questão errada

  • Paulo, o cheque ao portador deve ter valor menor ou igual a R$100,00, não podendo então este ser de valor igual ou superior a R$100,01. ;)

  • Caro Paulo, ainda que falte 1 centavo R$99,99??? ainda não é 100. 

    Logo, a própria pergunta responde!

  • Eu estou preparado para a prova da Caixa!

  • Deve ser nominativo a partir de 100,01, até 100 não tem obrigatoriedade. E quanto a questão da caneta vermelha o cliente pode usar uma da cor que queira, só que algumas cores não serão percebidas quando cheque for micro filmado; isso só prejudicaria o próprio cliente, por questão de segurança melhor usar tinta preta ou azul.

  • O problema da questão está em afirmar que: "quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título"

    Cor da caneta não importa.

  • O erro é dizer que  Carlos errou duplamente.No caso ele só errou quanto a cor da caneta que não aparecerá na microfilmagem do cheque.

  • "Carlos errou duplamente: uma, quanto ao cheque ao portador, e outra, quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título."

    O erro na questão está em dizer que o cheque foi feito ao PORTADOR (cheque ao portador deverá ser até R$100,00).
    A cor da caneta não é errada, não existe proibição quanto a cor da caneta. Apenas os bancos recomendam que seja azul ou preta, pois ser for feito em outras cores, pode não aparecer no processo e microfilmagem. 


    Boa sorte a todos! :)

  • Cheque com valor até R$ 100,00 - são ao Portador, não há necessidade de escrever o nome do beneficiário.

    Cheques com valor acima de R$ 100,00 - Há necessidade de escrever o nome do beneficiário.

  • Ele errou uma única vez e não duplamente

  • O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?

    Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.


    errou apenas no cheque ao portador:

    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6

  • ACHO QUE A CESPE QUIS INDUZIR AO ERRO COM RELAÇÃO À CANETA VERMELHA NO CASO DE ENDOSSO EM PRETO


    LEI 8.088

    Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.


    Sendo assim, endosso em preto ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito.


ID
21226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado para tal medida sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, não cabendo ao portador esse direito, mesmo quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

Alternativas
Comentários
  • No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
  • Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação. Fonte: Banco Central
  • A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:

    • insuficiência de fundos;
    • motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
    • sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
    • divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
    • erro formal de preenchimento.

    As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:

    • ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
    • ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
  • ... não cabendo ao portador esse direito, mesmo quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    O erro da questão consiste em dizer que não cabe ao portador esse direito. 

    As informações (...) devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:

    - ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
    - ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
  • No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9


  • O banco não é obrigado a menos que seja solicitado pelo beneficiário identificado, ou pelo portador , caso seja um cheque ao portador (  valor de até 100,00 reais onde não  é preciso especificar quem é o beneficiário do cheque)

  • O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?

    A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:

    insuficiência de fundos;motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ouerro formal de preenchimento.

    As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:

    ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ouao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#16


ID
21229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B Para cheques emitidos na mesma praça do sacado, os prazos de apresentação e de prescrição são, respectivamente, de trinta dias a contar da data de emissão e de seis meses decorridos desde o término do prazo de apresentação. Entretanto, o cheque prescrito ou cuja apresentação se dê fora do prazo previsto para isso será pago se houver fundos na conta do sacado.

Alternativas
Comentários
  • APRESENTAÇÃO:
    30 dias - mesma praça
    60 dias - outra praça

    PRESCRIÇÃO:
    30 dias + 6 meses - mesma praça
    60 dias + 6 meses - outra praça
  • Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque.
  • Nesse caso, o cheque deverá ser devolvido pelo MOTIVO 44(cheque prescrito)
  • Quando o cheque prescreve (conforme prazos ditos corretamente na afirmativa), cabe ao credor propor ação judicial para que este tenha o direito de receber o valor. Sem isto não tera o direito de receber. O prazo para ação judicial é de 5 anos após o término de período de prescrição do cheque.A última frase da afirmativa está incorreta!
  • Quando o cheque é apresentado após o prazo de apresentação, ele é pago se houver fundos na conta. Quando o cheque é apresentado além do prazo de prescrição, ele é devolvido, não podendo ser pago pelo banco mesmo que tenha fundos na conta.
  • Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque. Cabe ao seu portador a ação de cobrança (Ordinária ou Monitória), pela via judicial(dentro de 5 anos de prescrita a ação cambial), ou ainda nos dois primeiros anos, a ação de Locuplemento Ilícito.
  • Perfeito comentário Hudson!
  • Com relação ao comentário de Hudson, existe uma pequena falha no que se refere à denominação de quem deverá propor a ação. O credor do cheque é quem o emitiu. Portanto, não é quem emitiu o cheque que irá propor a ação e sim o seu portador, como bem disse damille.
  • A questão está errada.

    A questão foi toda redigida corretamente, porem quando fala "Entretanto, o cheque prescrito ou cuja apresentação ... "  Ai está o erro. Se o Cheque prescrever, ele é devolvido pelo motivo 44 e NÃO é pago pelo banco.

    Segue resumo abaixo:

    Existem dois prazos que devem ser observados:

    • prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
    • prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

    Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

    Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • ERRRADO:
    Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.


  • Quais os prazos para pagamento de cheques?

    Existem dois prazos que devem ser observados:

    • prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
    • prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

    Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

    Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#16

  • Cheque fora do prazo de apresentação pode ser pago (desde que haja fundos)

    Cheque prescrito NÃO pode ser pago 

  • Prazos de apresentação:

     

    30 dias (mesma praça)

    60 dias (outra praça)

     

    Prazos de prescrição:

     

    30 dias mais 6 meses (mesma praça)

    60 dias mais 6 meses (outra praça)

     

    OBS:

     

    Cheque prescrito não pode ser pago pelo banco (motivo 44)


ID
22252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os serviços que os bancos devem prestar gratuitamente incluem, além dos relacionados à conta-salário, o(a)

devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, por qualquer motivo.

Alternativas
Comentários
  • BANCO CENTRAL DO BRASILRESOLUCAO 3.518Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:I - conta corrente de depósitos à vista:(...)h) COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
  • Corrigindo o amigo abaixo.A questão trata de DEVOLUÇÃO cheques compensados e não propriamente de compensação de cheques. O que torna a questão errada é que não é fornecido talão de cheques para conta-salário.Valeu?
  • Questão ERRADA

    Por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar pela Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente (aquele que emitiu o cheque);

    Bons estudos!

  • Taxas são cobradas quando motivo de devolução é falta de fundos 1º apresentação (11) e 2º (12).
  • A expressão "por qualquer motivo" faz a gente rir na cara do inimigo KKKKKKKKKKKKKk 

  • Vamos lá pessoal forca fé e determinação !!!

  • Concordo Ronaldo.


ID
22477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O entendimento das razões da devolução de um cheque é relevante para o profissional que atua na área bancária. Norma do BACEN identifica, mediante codificação numérica, os motivos para a devolução de um cheque. Com referência a esse tema, é correto afirmar que

o cheque devolvido em razão de contra-ordem receberá o código 21, nos casos usuais, e o código 28, se a contra-ordem for motivada por furto ou por roubo.

Alternativas
Comentários
  • Veja a lista completa no link abaixo:

    http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2759
  • Lista dos códigos utilizados na devolução de cheques pelo serviço de compensação entre bancos.21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento28 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubohttp://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV
  • Será que tem que decorar essa lista para as provas?
  • Onde eles acharam esta expressão "nos casos usuais"? Casos usuais pode ser outras coisas, como por exemplo insuficiência de fundos que tem código 12. Este é 21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento. Nos casos usuais é? Estes examinadores colocam questões subjetivas e a gente tem que advinhar. 
  • Certos cursinhos falam que os códigos mais importantes são:

    Cód.12 -  2ª Apresentação (Cheque sem Fundos);
    Cód.13 -  Conta Encerrada;
    Cód.22 -  Divergência ou insuficiência na assinatura. Porém nunca se sabe o que uma banca como a CESPE irá cobrar na prova.
  • Motivos para devolução do cheque:

     

    11 - Cheque sem fundos

    12 - Cheque sem fundos na segunda apresentação

    13 - Conta encerrada

    14 - Prática espúria

    20 - Folha de cheque cancelada pelo titular

    21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

    23 - Cheque emitido por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 200, de 1967

    24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central

    25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado

    26 - Inoperância temporária de transporte

    27 - Feriado municipal não previsto

    28 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação motivada por roubo ou furto

    29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo titular

    30 - Roubo ou furto de malotes

    31 - Erro formal

    32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação

    33 - Divergência de endosso

    34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

    35 - Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada

    36 - Cheque emitido com mais de um endosso

    37 - Registro inconsistente - compensação

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado

    43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução

  • Certo. Código 21 para cheque sustado ou revogado. Nos casos de furto, roubo ou extravio pode ser código 20, para cheques em branco, ou 28 se os cheques já estavam preenchidos.

  • Certo. Código 21 para cheque sustado ou revogado. Nos casos de furto, roubo ou extravio pode ser código 20, para cheques em branco, ou 28 se os cheques já estavam preenchidos.

  • Questão fácil??Só faltava ser fácil conseguir decorar isso ,né?

  • 21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário


    28 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação motivada por roubo ou furto


  • Absurdo decorar isso

  • Isso é pra derrubar candidato cespe cespe

  • CERTO


    Cheque Motivo 21: Cheque sustado ou revogado

    Cheque Motivo 28: Cheque sustado ou cancelado em virtude de furto, roubo ou extravio.


    OBS: COVARDIA PEDIR PRA DECORAR OS MOTIVOS

  • Os principais motivos de devolução de cheques e os seus respectivos códigos, definidos em normas do Banco Central do Brasil, são:


    • 11 – cheque sem fundos – 1ª apresentação;


    • 12 – cheque sem fundos – 2ª apresentação;


    • 13 – conta encerrada;


    • 14 – prática espúria;


    • 20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;


    • 21 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;


    • 22 – divergência ou insuficiência de assinatura;


    • 25 – cancelamento de talonário pelo banco sacado;


    • 28 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo;


    • 31 – erro formal de preenchimento (preenchimento incompleto ou incorreto).


ID
22480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O entendimento das razões da devolução de um cheque é relevante para o profissional que atua na área bancária. Norma do BACEN identifica, mediante codificação numérica, os motivos para a devolução de um cheque. Com referência a esse tema, é correto afirmar que

o cheque devolvido por erro formal de preenchimento receberá, na primeira apresentação, o código 31; se reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão, receberá o código 41.

Alternativas
Comentários
  • O erro 41 é destinado a cheque apresentado em banco que não é o sacado.

    http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2759
  • Lista dos códigos utilizados na devolução de cheques pelo serviço de compensação entre bancos.31 - Erro formal de preenchimento41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devoluçãohttp://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV
  • Errado. Cód. 31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) e cód. 41 cheque apresentado em banco que não é o sacado/destinatário

  • O cheque devolvido por erro formal de preenchimento receberá, na primeira apresentação,o código 31 (CERTO. Cód.31: Erro formal- sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso); se reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão, receberá o código 41 (ERRADO, recebera o código 43, que corresponde a Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução. O Erro 41 corresponde a Cheque apresentado a banco que não é o sacado)

    Bons estudos!


  • 31 - Erro formal

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado


  • Neste caso seria motivo 43 certo ?

     

  • Motivos para devolução do cheque:

     

    11 - Cheque sem fundos

    12 - Cheque sem fundos na segunda apresentação

    13 - Conta encerrada

    14 - Prática espúria

    20 - Folha de cheque cancelada pelo titular

    21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

    23 - Cheque emitido por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 200, de 1967

    24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central

    25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado

    26 - Inoperância temporária de transporte

    27 - Feriado municipal não previsto

    28 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação motivada por roubo ou furto

    29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo titular

    30 - Roubo ou furto de malotes

    31 - Erro formal

    32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação

    33 - Divergência de endosso

    34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

    35 - Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada

    36 - Cheque emitido com mais de um endosso

    37 - Registro inconsistente - compensação

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado

    43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução


ID
22483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O entendimento das razões da devolução de um cheque é relevante para o profissional que atua na área bancária. Norma do BACEN identifica, mediante codificação numérica, os motivos para a devolução de um cheque. Com referência a esse tema, é correto afirmar que

o cheque devolvido por insuficiência de fundos receberá, na primeira apresentação, o código 20; se reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão, receberá o código 22.

Alternativas
Comentários
  • O cheque que volta pela primeira vez recebe o numero 11.
    Se voltar novamente recebe numero 12.

    http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2759
  • o cheque devolvido por falta de fundos será devolvido pela primeira vez pelo motivo 11, na segunda apresentação também sem fundos receberá o motivo 12 ! com inserção do seu nome no CCF
  • MOTIVO 20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco

    MOTIVO 22. Divergência ou insuficiência de assinatura

  • O cheque devolvido por insuficiência de fundos receberá, na primeira apresentação, o código 20 (Errado- Recebera o código 11, o código 20 corresponde à folha de cheque cancelada pelo titular); se reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão, receberá o código 22 (Errado, apresentará o código 12, o código 22 corresponde à divergência ou insuficiência de assinatura).


  • O correto é:


    11- Chegues sem fundo - 1º apresentação
    12- Chegues sem fundo - 2º apresentação


    20- Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco 
    22- Divergência ou insuficiência de assinatura

    Bons estudos!

  • 20 - Folha de cheque cancelada pelo titular

    21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

  • Motivos para devolução do cheque:

     

    11 - Cheque sem fundos

    12 - Cheque sem fundos na segunda apresentação

    13 - Conta encerrada

    14 - Prática espúria

    20 - Folha de cheque cancelada pelo titular

    21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

    23 - Cheque emitido por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 200, de 1967

    24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central

    25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado

    26 - Inoperância temporária de transporte

    27 - Feriado municipal não previsto

    28 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação motivada por roubo ou furto

    29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo titular

    30 - Roubo ou furto de malotes

    31 - Erro formal

    32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação

    33 - Divergência de endosso

    34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

    35 - Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada

    36 - Cheque emitido com mais de um endosso

    37 - Registro inconsistente - compensação

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado

    43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução

  • ERRADO


    Cheque Motivo 11: Cheque sem fundos – primeira apresentação

    Cheque Motivo 12: Cheque sem fundos – segunda apresentação

  • Motivo 20: cheque sustado/revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas em branco

    Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura.

    Resposta: Errado


ID
22486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O entendimento das razões da devolução de um cheque é relevante para o profissional que atua na área bancária. Norma do BACEN identifica, mediante codificação numérica, os motivos para a devolução de um cheque. Com referência a esse tema, é correto afirmar que

o cheque cuja assinatura o banco entender divergente da do correntista dele emissor será devolvido e receberá o código 12.

Alternativas
Comentários
  • Este seria o numero 22: Divergencia ou insuficiência de assinatura.
  • Lista dos códigos utilizados na devolução de cheques pelo serviço de compensação entre bancos.11 - Insuficiência de fundos - 1ª apresentação12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação22 - Divergência ou insuficiência de assinaturahttp://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV
  • Motivo 12= Cheque sem fundo - 2 apresentacao

    MOTIVO 22 = DIVERGÊNCIA OU INSUFICIENCIA DE ASSINATURA (CORRETO)
  • Receberá o código 22


  • É pura decoreba, saber quais os motivos para a devolução do cheque é coerente, mas cobrar o código. Quando for trabalhar vou poder consultar mesmo, o mais importante é o entendimento e não capacidade de memorização. É osso!!!

  • 12 - Cheque sem fundos na segunda apresentação


    o certo seria :

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura


  • Cheque Motivo 11: Cheque sem fundos – primeira apresentação

    Cheque Motivo 12: Cheque sem fundos – segunda apresentação

    Cheque Motivo 13: Conta encerrada

    Cheque Motivo 14: Prática espúria

    Cheque Motivo 20: Cheque sustado ou revogado por motivo de perda, furto ou roubo.

    Cheque Motivo 21: Cheque sustado ou revogado

    Cheque Motivo 22: Divergência ou insuficiência da assinatura

    Cheque Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2o, do Decreto-Lei no 200, de 25.2.1967

    Cheque Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

    Cheque Motivo 25: Cancelamento do talonário pelo banco

    Cheque Motivo 26: Inoperância temporária de transporte

    Cheque Motivo 27: Feriado municipal não previsto, fora do calendário

    Cheque Motivo 28: Cheque sustado ou cancelado em virtude de furto, roubo ou extravio.

    Cheque Motivo 29: Cheque bloqueado pela falta de confirmação do recebimento de talão pelo correntista

    Cheque Motivo 30: Furto ou roubo de malotes

    Cheque Motivo 70: Sustação ou revogação provisória

    fonte:https://www.creditooudebito.com.br/motivos-de-devolucao-de-cheques-lista-completa-com-explicacao/

  • ERRADA.

    É LINHA 22 E NÃO 12

  • O motivo 12 trata-se de cheque sem fundos na 2ª apresentação. O exemplo apresentado pela questão é referente ao motivo 22.

    Resposta: Errado


ID
22489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O entendimento das razões da devolução de um cheque é relevante para o profissional que atua na área bancária. Norma do BACEN identifica, mediante codificação numérica, os motivos para a devolução de um cheque. Com referência a esse tema, é correto afirmar que

o cheque cuja conta-corrente já estiver encerrada será devolvido e receberá o código 16.

Alternativas
Comentários
  • 11 - Insuficiência de fundos do cheque - 1ª apresentação.
    12 - Insuficiência de fundos do cheque - 2ª apresentação.
    13 - Conta encerrada.
    14 - Prática espúria.
  • Cheque sem fundos:
    • motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
    • motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
    • motivo 13 - conta encerrada;
    • motivo 14 - prática espúria.
    Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). olha se conta conjunta só um vai p CCF ok..
    Impedimento ao pagamento:
    • motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
    • motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
    • motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
    • motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;
    • motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
    • motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
    • motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
    • motivo 27 - feriado municipal não previsto;
    • motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
    • motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
    • motivo 30 - furto ou roubo de malotes.
    Cheque com irregularidade:
    • motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
    • motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
    • motivo 33 - divergência de endosso;
    • motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
    • motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
    • motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
    • motivo 37 - registro inconsistente - compensação
  • Lista dos códigos utilizados na devolução de cheques pelo serviço de compensação entre bancos.(...)40 - Moeda inválida41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida 43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução44 - Cheque prescrito45 - Cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária46 - CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não foi entregue no prazo devido47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45http://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV
  • Não tem o código 16 na tabela de DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
  • Questão Errada!

    Nesse caso o correto seria o Código 13 - Conta encerrada.

    Bons estudos =]
  • CÓDIGO 16 NÃO EXISTE

    CODIGO CORRETO = 13 

    A RESPOSTA CERTA É ERRADA
  • Passei aqui só para dizer que questões assim são ridículas.
  • Acho que não é necessário sabermos  todos os números referentes aos cheques para passarmos em um concurso. Isso é na prática!! Acha cabeça!!! af af af

  • Ah, vamos relevar colegas essa prova foi em 2003, mais de 10 anos se passaram e a CESPE é soberana e evoluiu #pacas.Se caísse na Caixa/2014 eu iria dar rizadas, fato que não irá ocorrer NUNCAAA MAIS!

  • Receberá o código 13 e terá o seu nome incluso no CCF

  • Questão de decoreba chata demais. Quem tá falando que é ridículo é por que já trabalhou em banco... Que bom pra vocês!

  • código 16 não existe.


    o certo seria :

    motivo 13 -  conta encerrada.

  • ERRADO


    Cheque Motivo 13: Conta encerrada

  • Para conta encerrada, lembre-se da Dilma Rousseff, PT, 13. Foi encerrado!!!! hahahahah

  • AS bancas cobram os motivos que os cheques mais voltam:

    bater sem fundo, encerramente de conta, divergencia de dados e assinatura

    ou seja, 11,12,13,14,20,40 +- por ai.. nao precisa decorar todos


ID
22813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 002878 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

    Art. 3. As instituições referidas no art. 1. devem evidenciar para os clientes as condições contratuais e as decorrentes de disposições regulamentares, dentre as quais:

    II - as situações em que o correntista será inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
  • RESOLUCAO 2.747/00BACEN - Banco Central do Brasil"Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: V - INCLUSÃO DO NOME DO DEPOSITANTE NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira; (NR)
  • Gab. certo


ID
22816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.747/00BACEN - Banco Central do Brasil"Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: VI - INFORMAÇÃO DE QUE OS CHEQUES LIQUIDADOS, UMA VEZ MICROFILMADOS, PODERÃO SER DESTRUÍDOS; (NR)
  • GAB. CERTO

  • Vide art 2º da Resolução CMN nº 2.025/93.

    Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

    VI - informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

    Resposta: Certo


ID
23581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

Sob o ponto de vista cambial, um cheque pode ser objeto de aceite somente se contiver os requisitos legais e houver a devida identificação do emitente pelo favorecido.

Alternativas
Comentários
  • lei do CHEQUE - 7357/85
    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
  • Aceite é para LC e Duplicats.
  • O Aceite é quando o emitente é o credor(LC E DUPLICATA). NO CASO DO CHEQUE, O EMITENTE É O DEVEDOR. NÃO COMPORTA ACEITE.
  • Cuidado.No caso do Cheque, o DEVEDOR NÃO É O EMITENTE, MAS O BANCO. O EMITENTE É CREDOR JUNTO AO BANCO, MAS NÃO É O FAVORECIDO. ESTE, É AQUELE EM FAVOR DE QUEM O CHEQUE FOI EMITIDO.Não cabe aceite ao cheque.
  • O cheque, embora seja uma ordem de pagamento à vista, não comporta aceite, haja vista já possuir a assinatura do emitente (aceite implícito), que é a pessoa devedora da operação que está sendo paga pelo cheque.
  • Art.6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
  • Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.


  • Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • Aceite=Obrigação, Ninguém é obrigado a receber cheques!

  • "Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de cambio ou duplicata) O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador."

    Resumindo, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. No caso, não há que falar em aceite no cheque. Havendo crédito em conta e cumprindo os requisitos legais, o banco é obrigado a efetuar o pagamento.

  • Paula Rodrigues, a cespe realmente pega pesado, mas uma palavra errada faz toda diferença.

    Então o Gabarito esta errado !!!  não se admite aceite em cheque.


  • GABARITO: ERRADO

    Bebeste paula? 
    não confunda os outros.

  • ERRADO

    O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    Lei nº 7.357

  • O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • Nda de aceite e sim acerte


ID
23584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

O prazo prescricional de um cheque é de doze meses, contados da data de sua emissão.

Alternativas
Comentários
  • é de 6meses .... +30 ou 60 dias dependendo da praça
  • OBS: Seis meses não, 180 dias. Não se pode contar em meses por erros de cálculo (Fevereiro por exemplo). O cheque é prescrito em 180 dias + 30 dias se for da mesma praça ou 60 dias se for de outra praça.
  • O CORRETO É 6 MESES E NÃO 180 DIAS.
    O art. 59, da Lei do Cheque (nº 7357/85), diz:
    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
  • O prazo prescricional do cheque é de 6 (seis) MESES e NUNCA 180 dias
  • 06 meses e 30 dias, mesma praça;
    06 meses e 60 dias, outras praças.Isso é o correto.
  • Dois erros na questão: Primeiro q é de 6 meses e depois q é contado apartir do vencimento de prazo de apresentação; Não da data de emissão.
  • 6 Meses + 30 ou 60 

    Dias

    (Dependendo da praça)
  • De acordo com FEBRABAN,o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela. 
  • Quais os prazos para pagamento de cheques?

    Existem dois prazos que devem ser observados:

    • prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
    • prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

    Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

    Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. 


    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
  • 6 MESES A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO
  • concurseiros...
    existem 2 prazos:
    ♦O prazo de apresentação do cheque;
    ♦O prazo de prescrição do cheque;
    Quando o cheque é emitido em uma mesma praça, o tempo para apresentação do mesmo é de 30 dias.
    Se emitido fora da praça o tempo para apresentação é 60 dias.
    Senão for apresentado neste prazo de apresentação, entrará no prazo de prescrição que é de 6 meses, tanto para fora da praça ou dentro.

    Sendo assim, a questão está totalmente errada, pois a primeira afirmação diz que o prazo periscricional de um determinado cheque é de 12 meses, e na verdade é de 6 meses.
    E  na segunda afirmação diz que é contado da data da sua emissão, e na verdade, o que é contado após a sua emissão é o prazo de apresentação, no caso 30 (dentro da praça) e 60 (fora da praça) e não o prazo de prescrição...


    Espero ter ajudado...
    Bons estudos...
  • PAULA VILELA, COLOQUE MAIOR, Eu não entendi o por quê? kkkk
  • Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.


  • Se for da mesma praca: 30 dias corridos mais 6 meses.

    se for de outra praca: 60 dias + 6 meses!

  • Na mesma praça:  30 + 6 meses a partir do término da data de apresentação.

    Em praças diferentes:  60 + 6 meses a partir do término da data de apresentação.

  • Mesma praça: cheque prescreve em 30 dias mais 6 meses a partir do término da data de apresentação.

     

    Outra praça: cheque prescreve em 60 dias mais 6 meses a partir do término da data de apresentação.

  • CAPITULO X - Da Prescrição

    Art. 59 Prescrevem em 6(seis) meses, contados da expiração do prazo de  apresentação, a ação que o art.47 desta Lei assegura ao portador .

    Parágrafo único – A ação de regresso de um obrigado ao pagamento de cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

  • Perfeito a explicação da colega Jessica Mota. Confiram!

  • O prazo de prescrição é de 6 meses, após o prazo de apresentação.

  • Amiga Priscila, tenha cuidado ao formular seus comentários. 

    Apresentação: 30 + 6 meses quando o cheque for da mesma praça.

    Prescrição: 60 + 6 meses quando o cheque for de praça diferente.

    Essa é a resposta correta como alguns postaram.

  • Caro colega já editei e corrigi... obrigada por lembrar.

  • Para reforçar:

    Mesma praça - 30+ 6 meses.

    Praças diferentes - 60 + 6 meses.

    Porém, esse prazo de prescrição inicia a qualquer momento que o cheque for apresentando dentro do prazo estipulado para tal.

    Ex.: na mesma praça, são 30 dias para a apresentação, se o beneficiário apresentar o cheque 15 dias após a emissão e o cheque é devolvido, por exemplo, já começa a contar o prazo de prescrição e já não serão mais os 30 + 6 meses. Foram apenas 15+ 6 meses. 

  • Quais os prazos para pagamento de cheques?

    Existem dois prazos que devem ser observados:

    prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; eprazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

    Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6

  • 630 ou 660.


ID
23587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.

Alternativas
Comentários
  • No cheque existe os dizeres centavos acima, então qualquer valor que esteja dpois da vírgula deve ser pago independente de estar por escrito ou não.
  • Via de regra,no caso de divergência entre o valor em algarismos e o por extenso
    prevalece este último.
  • A questão é bem trabalhada, e merece uma análise cuidadosa, pois a mesma fala que deve prevalecer o VALOR por extenso, mas está errado por que: o valor por extenso deveria conter os centavos para aí sim ser considerado o valor por extenso como o correto.
  • Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:•o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;•a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.Fonte FAC Banco Central do Brasil
  • No caso dos centavos pode ocorrer a omissão, foi o que ocorreu na questão acima. Sendo assim, a questão está ERRADA.
  • Discordo Diego.Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE:

    1- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

    2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    VEJA BEM: a LEI diz que a expressão "e centavos acima" PODE ser grafada pelo emitente ou impressa. Ou seja, não é regra que isso conste na padronização.

    Sendo assim, a questão não diz que consta o "e centavos acima" na folha, de forma impressa padronizada ou grafada.
    Da forma como a questão foi apresentada, o valor pago será o menor, ou seja, o por extenso, pois NÃO HÁ A INFORMAÇÃO de que a expressão "e centavos acima" consta na folha.

    Questão passível de anulação.
  •  Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?


    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.        
           Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

     
    Bons estudos!     ;)    Avaliem meus comentários!
  • Amigos estudando para a área escriturária do concurso do "BRB" 2011. Observei que na apostila da Gran Cursos 2011, na parte de conhecimentos bancários, na páguna 19 está escrito assim:

    "HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR POR EXTENSO E O VALOR EM ALGARISMO, PREVALECE O VALOR POR EXTENSO. CASO O VALOR DO CHEQUE SEJA EXPRESSO VÁRIAS VEZES, QUE POR EXTENSO OU EM ALGARISMOS, DE FORMA DIVERGENTE, PREVALECE O MENOR VALOR." 

    Obs.: Também e bom lembrar que o cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor, ou mesmo através de máquina especial para tal fim. "O cheque preenchido com caneta VERMELHA ou VERDE dificulta a sua microfilmagem." 
  • Pronto fundiu...rsrssrs... até onde eu entendi na lei do cheque, quando a divergéncia entre os valores prevalece o menor, ou seja, no caso por extenso.
  • Gente... divergência entre valores permanece o valor por extenso. Exceto quando for o caso de centavos.

    Ex:

    No algarismo está escrito R$ 528,60.
    Por extenso está: Quinhentos e vinte e oito Reais.

    O caixa vai pagar ao cliente o valor de R$ 528,60.Pois no cheque ao lado do extenso vai ter "e centavos acima", fazendo com que o Caixa pague ao cliente o valor incluindo os centavos.
  • "Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.".

    Falta informação na questãoEm momento algum foi afirmado que havia a expressão "centavos acima".

    Em divergências quanto ao valor do cheque, prevalece sempre o escrito por extenso, desconsiderando-se o valor numérico.

    É o que prevê a 
    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 em seu art. 12

    Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Essa questão é passível de anulação. 
  • A resposta é errado! Podem ver que em qualquer cheque está escrito:
    Pague por este cheque a quantia de______________e centavos acima a______________ou à sua ordem.
  • Concordo com o  lof_eternal. A questão deveria especificar se o cheque continha a expressão "e centavos acima" ou que o emissor a grafou, para fazer valer que o valor em algarismos é que deve ser pago, uma vez que está em jogo a questão do menor valor e o menor valor neste caso é o por extenso. A lei diz: Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. Ora, se a lei especifica isto, é porque há a possibilidade desta expressão não constar das duas situações nas condições citadas anteriormente. OUTRA SITUAÇÃO SERIA O CASO DE O EMISSOR NÃO GRAFAR ESTA IMPOSIÇÃO OU RASURAR O ESPAÇO IMPRESSO  "e centavos acima" DESTINADO A GRAFIA POR EXTENSO, NESTE CASO, A VALIDADE DO CHEQUE FICARIA COMPROMETIDA. É comum que todo cheque venha com esta expressão  "e centavos acima", mas em prova de concurso não dá para contar com o que é comum e sim com o que a lei especifica.
    Creio que seria passível de anulação.
  • Galerinha,
    Eu entendi o seguinte da questão... se eu estiver errada me corrijam, por favor.
    O correto:
    Caso haja divergência nos valores, será pago o que está escrito por extenso, certo? CERTO! 
    Mas analisem com calma... e vejam que não é o que trata a questão. Ela não trata sobre divergências de valores... e sim, de "centavos" (centavos a cima, como consta em uma folha de cheque).
    Além disso, a questão ainda afirma que as folhas de cheques são padronizadas. Embora, nós como bons concurseiros, saibamos que a Lei diz que não é obrigatória a escrita "centavos acima"... não é o suficiente para acertarmos, não apenas essa questão, mas também as demais elaboradas por essa Banca. Devemos entrar no clima da Banca Organizadora (CESPE), temos que entrar no jogo deles, é o que eles querem. Devemos ter a "malícia" que eles querem que tenhamos, eles querem pegar justamente os despreparados, aliás, os que realmente estão preparados. - Fica a dica! ;)
    Vejam o que diz o enunciado:
    "Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm..., julgue os itens seguintes.
    Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinquenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.
    Então, qual valor deverá ser pago ao cliente?
    Nesse caso, será o valor em algarismos, pois não há a obrigatoriedade dos centavos estarem escritos por extenso...
    Se estivesse, nos algarismos, um valor R$ 1.200,00, e outro por extenso, no valor de R$ 1.195,00, o valor a ser pago seria o por extenso (1.195,00).
    Por não ter feito essa analise acabei errando a questão - sinal que me incluo no time dos "despreparados", mas por pouco tempo, risos.
    Não esqueçam:
    O valor a ser pago, em casos de divergências de valores, será o que estiver por extenso. Se for divergência de centavos, paga-se o valor com centavos ;)
    Abraços e muuuita SORTE para todos nós.
    Que venha a APROVAÇÃO em 2013!


    OPPerO 
     
  • Essa questão é muito estranha se levarmos em consideração que nem todas as folhas de cheques vem com a descrição " centavos a cima".
    Então que dizer, vindo com essa descrição, o banco paga o que está escrito numericamente, e vindo sem a descrição, vale o que está por extenso??? Essa questão poderia mto bem ter alguém entrado com recurso e conseguido anulá-la.
  • Oi Camilla,
    vou tentar ajudar ;)

    Apenas ratificando o que já foi postado por mim ;)

    Não há a obrigatoriedade da escrita "centavos a cima" nas folhas de cheque ;)
    Veja o que diz a Lei N. 7.357/85 - Lei dos Cheques.

    DA EMISSÃO E DA FORMA DO CHEQUE
    Art. 1 - O cheque contém:
    I - a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    IV - a indicação do lugar de pagamento;
    V - a indicação da data e do lugar de emissão;
    VI -  a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. (a assinatura poderá ser por chancela mecânica ou processo equivalente).
    ***Essas são as características obrigatórias que devem constar em uma folha de cheque. Não havendo a obrigatoriedade dos "centavos a cima".***

    Com relação a descrição, veja o que diz o Art. 12:
    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extensoprevalece esta 
    no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Por exemplo:
    Um cheque no valor de R$ 1.500 e redigido, por extenso, o valor de "hum mil e quatrocentos e noventa e cinco reais" (1.495,00).
    Nesse caso, será pago o que está por extenso ;)

    Os bancos querem evitar as fraudes!
    Há muitos "golpistas" que tentam alterar o valor "numérico" dos cheques, acrescentando mais "uns zeros" ou até mesmo o por extenso... mas, o por extenso é mais fácil de diagnosticar as possíveis fraudes.
    Veja no caso de "divergência" de centavos... Como não há a obrigatoriedade de escrevê-los... 
    Por exemplo, valor em números R$ 1.500, 90, por extenso "hum mil e quinhentos reais". Paga-se o valor numérico R$ 1.500, 90.

    Espero ter ajudado!!
    Um abraço e bons estudos.
  • Concordo com o brother acima.. o "e centavos.." não é algo obrigatório a vir no cheque. é apenas um ples. ou seja.. não pode-se adotar como verdade absoluta que o chega ja vem com esse "e centavos acima".. ou seja.. questão faltando informação.... mal formulada!

  • Art . 12 "Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia."  :) 

  • Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!

  • Estão todos discutindo o "e centavos acima", dizendo que a questão não está informando se está escrito no cheque ou não, mas não se atentaram ao fato de estar escrito "deve ser pago o valor expresso por extenso". 

    DEVE é algo obrigatório, e como não há informação de que no cheque está ou não escrito "e centavos acima", também não poderíamos afirmar que o cheque DEVE ser pago pelo valor escrito por extenso. Poderíamos afirmar que ele PODE ser, como também pode não ser.



    "Antes de qualquer coisa, precisamos aprender a nossa própria língua."

  • PESSOAL. NO CHEQUE A INDICAÇÃO DOS CENTAVOS, POR EXTENSO, NÃO É OBRIGATÓRIA.

  • deve ser pago o valor expresso em algarismos, se o valor expresso em extenso terminar com: " e centavos acima "

    14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Realmente, se vier impresso no cheque "e centavos acima" o cheque deve ser pago.

  • Olá colega Romeu Alexandre, estamos no mesmo barco. Quero te dar uma dica que vai te ajudar a matar essa questão se cair mais uma vez na prova.

    Essa questão está ERRADA, pelo motivo, se vier indicado no cheque : pague os centavos à cima, não haverá a necessidade de escrever os centavos. Dê uma olhada nos comentários baixo dos nossos colegas.

    A sua explicação está correta mas em outro contexto.

    Ok. Bom estudos.


  • Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!

    Isso não é pega ratão, é pega cavalo.

  • questão de várias interpretações, resumindo, mal formulada!

  • Os dois valores são iguais. O que acontece é que logo após a linha da escrita do valor por extenso está escrito "...e centavos acima...". Quando há divergência, o valor pago deverá ser o por extenso, mas nesse caso não houve nenhuma divergência.


  • O comentário do nosso colega Dalvan é o mais adequado, e a questão não deixa dúvidas a respeito de sua coerência! 

  • Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.

  • Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.

  • A questão diz: em algarismo R$1.852,80 e por extenso Um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais. O q está errado? Já q a ausência dos oitenta centavos por extenso, já deixa subentendido q no cheque estará escrito "e centavos acima", pois a mesma ,não deixa claro o q tem ou o q não no  cheque, após à escrita do valor por extenso!



    Não sei se vcs entenderam a minha dúvida! :/

  • Questão passível de anulação, pois não é explicitado que no cheque consta "e centavos acima". Logo, caso o cheque não conste tal complemento, o valor a ser pago seria o escrito por extenso.

  • Valeu, Eduardo Barbosa! ;)

     

    Agora sim, entendi !!!   :D

  • Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    Questão errada, Item 14 do Bacen Perguntas Frequentes responde isso.

  • Correta. Conforme Art . 12 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985: “Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.”


     

  • Quanta mulher bonita aqui tche!

  • NENHUMA Instituição Financeira, tem por obrigação, confeccionar, uma folha se quer, de cheque com a expressão "e centavos acima".

  • concordo com você eduardo barbosa.

  • Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

  • errado, não é necessário escrever por extenso os centavos

  • Não diz neste art. 12 que considere os centavos, mesmo sem a expressão "e centavos acima". Um professor ensinou que, somente se tiver a expressão será considerado. 

    E segundo esta parte do art. 12 - " Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência."

    A não ser que só considere divergência a partir de 1,00.

  • 14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    Pessoal, o Cespe usa muito as informações do site do BCB para elaborar questões.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#4

  • Frase mal formulada pois a questão não coloca " e centavos acima". A Cespe é muito sem noção!!!!

  • De acordo com o BACEN::

    14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Só se o cheque já vier com a expressão: e centavos acima pois o banco não é obrigado a colocar a questão está errada mesmo!


    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.


  • Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;

    a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

    A regra diz que em caso de ocorrer divergência entre os algarismos e o que está escrito por extenso, prevalece o que está escrito por extenso, mas aqui não é caso de divergência e sim direcionamento dos centavos.

    Esse verbo DEVE ficou estranho, pois primeiro o banco verifica as condições acima citadas e depois efetua-se o pagamento. 


    Essa questão ficou mal formulada na minha opinião. 


  • correto. Se houver divergência no cheque, considera-se o valor por extenso. Se houver mais de um valor, considera-se o menor. No caso da questão, alem de valer o extenso, esse é menor que o escrito em numero. nesse caso, a percepção de centavo é irrelevante.

  • Alo galera ! É facil ! simplesmente não há erro algum no cheque, por conta disso paga-se o valor em algarismos...só em caso de divergência é que se baseia pelo extenso!

  • Absurdo isso. A banca Cespe não exige apenas que vc estude e passe na prova, exige que vc advinhe a interpretação dela, só pode. Que questão passível de anulação, afinal é para avaliar teu conhecimento ou te induzir ao erro por má formulação da pergunta?

    Enfim, boa sorte a todos, porque só estudar pelo jeito não basta!

  • Motivo de risada, tanto por extenso com por algarismo estão iguais.

  • interpretação e muita atenção nas provas macabra dos CESPE.


  • Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

    • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
    • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.   


  • GABARITO: ERRADO 

    Pessoal, não confunda os outros dizendo que está "certo" o gabarito.

  • esse questão pra mim pode ser anulada, pq ele não menciona que no cheque há a expressão ''E CENTAVOS ACIMA'' 

  • Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.?

    eh tem que interpretar a questao...  errada por que nao tem que ser sempre por extenso ....pois pode estar  ''e centavos acima''

    mas deve ser pago o valor expresso em algarismo....

    a questao tambem nao comenta que tem ou nao que colocar e '''''centavos acima'''' , mas tem que ser pago o valor em algarismo...

    mesmo que a questao nao especifique .. e obrigatorio o pgt tb dos centavos se estiver ''e centavos acima'' 

    esta no site do BC-cheque num 14

    atencao mais na pergunta..... boa sorte


  • pense numa pegadinha.

  • Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?


    Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.


    Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:


    o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.



    OBS: SÓ POR CAUSA QUE FALTA ESTA EXPRESSÃO NO TEXTO :  "e centavos acima"


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6

  • Igual no futebol,é o tipo de questão q vale 3pontos...é muito assunto para VC lembrar dos centavos.


ID
23590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.

Um cheque acima de cem reais somente pode ser emitido ao portador caso o emitente e o favorecido sejam a mesma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Não... todo cheque superior a r$ 100,00 desde julho/1994 tem que estar NOMINATIVO, INDEPENDENTE se o favorecido e o emitente forem a mesma pessoa. Neste caso acontecerá um saque na sua conta por intermédio de cheque e é necessário estar nominal.
  • wiwi,Acho q vc quis ajudar mas acabou se complicando:Cheque ACIMA ou A PARTIR de R$ 100,00 significa que o valor será SUPERIOR a R$ 100,00 ou seja, de R$ 100,01 em diante, agora...se o cheque for IGUAL a R$ 100,00 significa que seu valor será = R$ 100,00 a própria palavra nos mostra isso.Ou será que os termos são diferentes quando falamos de Banco ???Abç!
  • NESTE CASO O ERRO ESTA REALMENTE NO DETALHE POIS, NÃO É, SOMENTE PODE SER EMITIDO AO PORTADOR CASO O EMITENTE E O FAVORECIDO SEJAM A MESMA PESSOA, E SIM É PROIBIDO A EMISSÃO, PAGAMENTO E A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A CEM REAIS SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR OU BENEFICIÁRIO. É SIMPLES, TODO CHEQUE SUPERIOR A R$ 100,00, É OBRIGATÓRIO IDENTIFICAR O PORTADOR.
  • R$ 0,01 a R$ 100,00 -> Pode ser ao portador
    R$ 100,01 a Infinito -> Nunca pode ser ao portador
    Sem exceções...
  • O Adriano foi simples e suscinto na explicação. Me tirou a dúvida.
    A paz de Cristo Jesus.
  • ERRADA. A lei nº 9.69/95, em seu art.69, proibiu a emissão, o pagamento e a compensação de cheque de valor superior a R$ 100 sem identificação do beneficiário, ou seja, todo cheque superior a este valor deverá ser nominativo(NÃO PODE SER AO PORTADOR).

  • Alguém pode me ajudar, por favor? É permitido o emitente e o favorecido serem a mesma pessoa??? Obrigada!

  • Sim Fernanda, o emitente pode escrever o próprio nome no campo onde preenche o favorecido, ou até mesmo escrever a expressão "ao emitente" que também estará correto.


  • Cheque com valor acima de R$ 100,00 (cem reais) deverá constar o nome do beneficiário, que poderá ser um terceiro ou o próprio emitente.


    • ''''ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.'''''
    copiei do site BC.....pagavel a quem o apresente..mas ate $100,00....... ja explica tudo.......para esta questao, mas nao sei se ate $100,00 há uma possibilidade de de o beneficiário ser o emitente, se alguem puder me ajudar..... obrigado.

  • Cuidado com a palavra "SOMENTE" só dela aparecer já podemos desconfiar e pensar nas outras possibilidades , se for de até R$ 100,00 ele será considerado ao portador.

  • O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.


ID
23599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das formas de um banco liberar créditos é usar contas garantidas, cheques especiais e contratos de crédito rotativo. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.

Cheque especial é um contrato de abertura de crédito exclusivo para pessoas físicas, pelo qual o banco põe certa quantia de dinheiro à disposição do cliente, que pode ou não se utilizar desses recursos, pagando juros e encargos somente se lançar mão do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Não é exclusivo para pessoa física
  • Pessoa Jurídica também tem cheque especial.
  • O cheque especial não é exclusivo para pessoa físicas. As pessoas jurídicas também têm disponível e podem usar , quando precisar de dinheiro rápido para quitar suas contas. Também pagam juros sobre o valor usado;
  • Pessoas físicas e jurídicas

  • O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.

    Item. 04 do site do BACEN

  • Não é somente para cobrir cheques.

  • Eu duvido que cai uma questão desse tipo . o cheque especial poder ser pra PJ COMO PF.

  • Hoje em dia são poucos serviços que só podem ser oferecidos para PF ou para PJ se tratando de Bancos então quase todos os serviços são múltiplos 

  • O Cheque Especial é um tipo de empréstimo, que tanto é direcionado à PF e à PJ.

  • Cheque especial é um contrato de abertura de crédito pessoas físicas e jurídicas.


    gab errado

  • O cheque especial (crédito rotativo) não é exclusivo para pessoas físicas.

    Resposta: Errado

  • Eu fiquei preso no comentário final da questão "LANÇAR mão" sempre confundo esse termo


ID
23602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das formas de um banco liberar créditos é usar contas garantidas, cheques especiais e contratos de crédito rotativo. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.

O banco só pode conceder limite de cheque especial se o contrato for do tipo contrato de crédito rotativo.

Alternativas
Comentários
  • Credito rotativo, é como os limites de cartao de credito.
    Voce tem um limite definido, supondo mil reais, voce compra algo de 100 reais, sobra um limite de 900 reais. Ai voce paga apenas uma parte, 50 reais, voce passa a ter um limite de 950 reias.
    É assim, um credito rotativo, voce gasta até onde o limite lhe permitir, quando voce paga, o valor do pagamento volta a incorporar o limite.
  • Também não entendi porque a afirmativa é errada, sempre associei cheque especial a crédito rotativo
  • Acredito que a resposta esteja errada, porque para o banco conceder limite de cheque especial para um cliente, não é necessário nenhum tipo de contrato.
  • a questão está errada porque fala: só pode ser for tipo crédito rotativo.o cheque especial admite outra modalidade. Cheque Especial tem duas funções. Uma das funções é a distinção do cliente que goza de crédito perante o estabelecimento bancário, impressa no seu próprio cheque, e que facilita as negociações do emitente. A outra função, ainda mais importante, é a disponibilização de crédito ao correntista, automaticamente, sempre que sua conta estiver sem fundos disponíveis, no limite e condições do contrato.
  • Para se conceder o cheque especial o cliente deve assinar um contrato de adesão, não um contrato de crédito rotativo. O objetivo é conceder um limite de crédito rotativo diretamente na conta corrente. O contrato deve detalhar todas as condições para utilização do cheque especial – taxas, prazos, valor, garantias, vencimento antecipado, multas, renovação automática.Fonte: portal.mj.gov.br/services/.../FileDownload.EZTSvc.asp?...7B17...
  • Nao precisa ser obrigatoriamente rotativo:a)Rotativos- Cheque Especial PJ- Conta Garantidab)Desconto- Desconto de Duplicatas- Desconto de Cheques- Desconto de Nota Promissória
  • Crédito Rotativo funciona igual ao cartão de crédito, você utiliza para pagar em uma determinda data. Se vc não pagar incorre em juros e etc

    Cheque Especial é um crédito autorizado pelo banco, disponível em sua conta corrente, vc pode disponibiliza a qualquer tempo sem que tenha que pedir autorização para o gerente, e diferente do cartão de crédito você não tem uma data para pagamento, quanto mais tempo você prorrogar a divída maiores serão os juros cobrados pela utilização do dinheiro. Inclusive os bancos gostam de disponibilizar esse crédito uma vez que ele seja utilizado. Quando o cliente não utiliza o cheque especial o banco deixa de ganhar.

    A conta Garantia sofre a diferença de do cheque especial porque apesar do dinheiro estar autorizado, ele ainda não esta disponível.

    A resposta é ERRADA porque cheque especial não está vinculado a contrato de crédito rotativo.
  • Os bancos realizam uma análise de crédito do cliente,
    levando em consideração a renda mensal e suas
    respectivas fontes, as características e o
    comportamento de consumo desse cliente.
    Tudo isso gera um perfil e um indicador
    de risco que dará uma margem de limite
    para o cheque especial (Crédito Rotativo).
    Não é necessário a assinatura de contrato
    para acesso ao crédito, em primeira análise e
    num mesmo nível de limite.
    Caso o cliente aumente a renda e se
    enquadre em um outro nível de limite,
    o banco pode oferecer, ou mesmo o cliente pedir,
    a troca de modalidade do cheque especial,
    devendo o cliente, nesse caso, assinar um contrato específico.

  • POR GENTILEZA WALTER VOCÊ PODERIA EXPLICAR O ERRO DA QUESTÃO? DESDE JÁ OBRIGADA
  • Não necessariamente

    Hoje em dia Cartões de conta Caixa Fácil vem com um limite de R$ 200,00 sem estar constado na proposta essa cláusula, e o cliente o utiliza quando quiser, sendo descontado automaticamente quando um outro valor for depositado.

    Outro exemplo são os cartões de credito, onde você paga uma taxa extra, mas utiliza um valor limite maior do que o valor estimado anteriormente e faz uma compra com esse limite alterado do cartão.

  • O erro está no " Só " prestar muita atenção nesses termos restritivos, Ex: só, somente, exclusivamente..., O banco disponibiliza limite de cheque especial na conta do cliente, muitas vezes sem comunicar ao mesmo. Eu mesmo fui tirar um extrato e um valor a mais estava disponibilizado em minha conta com a denominação de cheque especial, com os valores das taxas mensais e etc, sem eu ter sido chamado para assinar nenhum contrato, estando o mesmo disponível  e com valores atualizados até hoje.

  • O contrato de crédito rotativo não é condição indispensável para concessão de limite de cheque especial por parte do banco.

  • A diferença é que o cheque especial é para pessoa física e não precisa de garantias, já o crédito rotativo é para pessoa jurídica e precisa de garantia em títulos de crédito com valores pré-determinados. 

  • Pj juridica tb tem cheque especial. http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htar040603a.asp?idpai=TARIFA.


    portanto ajude nao atrapalhe.

  • Mediante o contrato de crédito rotativo abre-se uma linha de crédito a uma pessoa física ou jurídica com limite preestabelecido e que pode ser utilizado de forma automática pelo tomador, de acordo com suas necessidades. O crédito disponível diminui na medida em que o tomador o utiliza e aumenta na medida em que é feito o pagamento do principal já utilizado.

    Geralmente, esse tipo de crédito é concedido pelos bancos a seus clientes, após análise de crédito. Ocorre que, quando não há saldo disponível na conta-corrente do cliente, a instituição financeira libera o crédito preestabelecido de forma automática. Outra característica desse tipo de crédito é que o cliente paga encargos e impostos somente pelos recursos usados e pelo tempo que os utilizou

    Assim, é possível analisar algumas características do crédito rotativo:

    • Geralmente é realizada uma análise prévia de crédito, para saber se o tomador tem condições financeiras de pagar os limites que utilizar.
    • O tomador pode utilizar ou retirar fundos até um limite de crédito pré-aprovado.
    • A quantidade de crédito disponível aumenta e diminui na medida em que o dinheiro é utilizado ou pago.
    • O crédito pode ser usado repetidamente.
    • O tomador faz pagamentos com base apenas no valor que ele realmente utilizou e apenas esse valor será acrescido de juros e eventuais impostos.
    • O tomador pode pagar parceladamente (sujeito a exigências de pagamento mínimo), ou integralmente, a qualquer momento.

  • Cheque especial é o nome dado, no sistema financeiro brasileiro, ao crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.

    O cheque especial é uma modalidade de crédito que permite a quem o contrata ter dinheiro rápido para cobrir eventuais débitos. É disponível a partir de verificações e disponibilizações pelo banco.

  • Errada. Pois segundo a definição do Bacen o Cheque Especial é "Operações de crédito vinculadas a contas-correntes mediante a utilização de limite de crédito pré-estabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira".

  • O cheque especial se equipara ao crédito rotativo do cartão de crédito na maior parte das modalidades. Ao contrário do que os colegas falaram, é sim gerado um contrato de cheque especial, pois é uma modalidade de crédito, e sendo assim necessita de um contrato. Por trabalhar num banco, acredito que o erro está na na expressão "só", pois existem cheques especiais com até 10 dias de isenção de juros, pois nisso já não se equipara ao rotativo, cuja objetivo é cobrar diariamente pelo uso. Errei a questão por falta de atenção pela generalização que ela deu.

  • o cheque especial é SIM um tipo de crédito rotativo, afinal o cliente pode ir só pagando os juros, juros, juros... sem data para quitar o que utilizou.

    errada por dizer que "deve ser feito um contrato de crédito rotativo"

  • Cheque Especial:

    É um produto formatado para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com limite preestabelecido, formalizado por meio de contrato, permitindo saques a descoberto, sem necessidade de pré-aviso, de valores e período variados.

    Sua natureza é para atender a necessidades específicas e momentâneas. O IOF para PF/PJ é financiado ou pago na frente. O prazo varia de acordo com funding, de um a seis meses, e sua taxa é prefixada ou pós-fixada. A amortização é do principal no final, e os juros calculados diariamente e debitados no 1º dia útil do mês subsequente.

    Crédito Rotativo:

    São contratos de abertura de crédito com garantia em duplicatas ou cheques pré-datados, com valores predeterminados. Os juros e IOF são cobrados no final de acordo com a utilização, igual à conta garantida ou cheque especial. A diferença entre o Crédito Rotativo Empresa e o Cheque Especial é que, no caso do Crédito Rotativo, o limite de crédito concedido é flutuante, ou seja, o valor do crédito é variável e depende do volume de títulos caucionados.

    fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema Financeiro e Bancário. Edição: 5ª.

    Resumindo:

    Cheque especial pode ser para PF e PJ, pré aprovado pela instituição financeira, conforme informações de cadastro.

    Crédito Rotativo só pode ser feito para PJ mediante garantias.

    Um não tem nenhuma vinculação ao outro.


ID
28738
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um dos recursos disponibilizados pelos bancos para os clientes movimentarem suas contas correntes é o cheque. Por ser uma ordem de pagamento à vista de fácil manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais utilizados. Qual das seguintes afirmativas apresenta uma das características principais do cheque?

Alternativas
Comentários
  • assinatura éoaceite, na falta de aceite....
  • a) acima de R$ 100,00

    c) O cheque é considerado ao portador quando não consta o nome do beneficiário e que seja abaixo de R$ 100,01
  • A) CORREÇÃO: cheques são obrigatoriamente nominativos, quer para saque, depósito ou pagamento os cheques acima de R$ 100,00 se não forem nominativos serão devolvidos (sem que o nome do
    emitente vá para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos).
  • B) CORREÇÃO: Os cheques cruzados não podem ser DESCONTADOS, apenas DEPOSITADOS
  • E) CORREÇÃO: Um cheque pode ser transferido para outro beneficiário por endosso (indicação no verso do cheque de um novo beneficiário), assinado pelo titular do crédito.
  • resposta (D) - Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou insuficiência na assinatura.
  • * a) Os cheques devem ser nominativos a partir de R$ 100,00. * b) Os cheques cruzados não podem ser descontados, apenas depositados. * c) No cheque ao portador não consta o nome do beneficiário. * d) Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou insuficiência na assinatura. * e) O cheque nomonativo é transferível por endosso (apenas).
  • Duas observações quanto ao assunto:1 - Cheque de 100 reais não precisa ser nominal2 - Cheque cruzado PODE ser usado para pagamento, desde que: Duplicata em nome do titular da conta e valores sejam exatamente o mesmo.
  • Na verdade os cheques iguais ou superiores a 100,00 devem obrigatiramente serem nominais, e inferior a este valor, abaixo de 99,99, podem ser ao portado, portanto sendo de valor inferior não precisa a pessoa se identificar para sacar ou depositar o cheque
  • Segundo o sistema financeiro nacional, temos como um dos motivos que podem levar o banco sacado a devolver um cheque motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura
  • o cheque cruzado PODE SIM ser descontado , o que não se pode e sacar
  • Cheque cruzado: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente. Não pode, portanto, ser descontado no caixa. Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição. Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso "para crédito em conta". Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.
  • para tira teima:
    Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
  • Na minha opinião o verbo  ¨PODEM¨ não foi utilizado de forma correta. Para mim, o correto seria Os bancos DEVEM recusar o pagamento.......
  • Caro Breno Tavares,

    cheque não admite aceite, pois os únicos títulos que admitem aceite são aqueles emitidos pelo sacador e não pelo sacado.

    Ex: Uma loja emite uma letra de câmbio sobre a venda de um sapato, então junto a esta nota vai a nota fiscal e a fatura da venda referente ao sapato. E será entregue ao comprador para que este dê seu aceite e reconheça a dívida com a loja.


    Títulos que admitem aceite: Letra de Câmbio e Duplicata.

    Títulos que não admitem aceite: Nota Promissória ou Cheque.
  • O cheque não precisa de aceite pra ter validade, o que acontece é que existe uma fórmula indireta para dar maior crédito ao cheque, substituindo o aceite: é o cheque visado.
  • a) São cheques nominais (ou nominativos) aqueles acima de R$ 100,00.
    b) Os cheques cruzados só serão descontados mediante depósito.
    c) Cheque ao portador é aquele no qual não designamos a quem deve ser pago. Esses cheques são até R$ 100,00.
    e) Alternativa louca. Exageraram.

  • B - ERRADO - Cheque cruzado tem que ser depositado em conta.


    D - CERTO - Caso haja insuficiencia ou divergencia a instituição bancaria pode recusar-se ao pagamento

    E - ERRADO - Para endossar basta colocar o nome do novo beneficiario no VERSO DO CHEQUE


ID
28762
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a seguir.

I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • CDB - Pré-fixado
    Os CDBs pré-fixados são títulos não tem prazo mínimo , não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.

    RURAL CDB FIX PRÉ

    CDB com taxa pré-fixada, prazo fechado e valor de resgate pré-estabelecido. Portanto, o título é liquidado no vencimento, não se permitindo resgate antecipado.

    RURAL CDB FIX PÓS

    CDB com taxa pós-fixada, prazo, taxa e liquidez negociados de acordo com a carência, escalonamento ou repactuação. O título é liquidado no vencimento ou antecipadamente, de acordo com negociação de taxa e prazo.

  • com os juros altos a modalidade mais indicada é a pós-fixada com o indicador IGP-M (inflação).
  • wiwi, o CDB é transferível por endosso nominativo.
  • - o CDB é negociável e transferível por endosso. - o RDB é nominativo e não transferível.CDB pre-fixado garante o rendimento em um cenário de quedas dos juros, caso a perspectiva fosse contraria o ideal seria o CDB pós.
  • CDB é transferível por endosso nominativo, podendo, portanto, ser resgatado antes do prazo final; porém, normalmente a Instituição Financeira exige um deságio (diferença para menos entre o valor nominal de um título e sua cotação no mercado) para a realização dessa operação.

    Já o RDB não é transferível, mas pode ser rescindido em carater excepcional, se houver acordo da instituição depositária; porém, nesse caso, só será devolvido o valor aplicado sem nenhum rendimento.
  • CDB Rural: São títulos cuja captação é específica dos bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial. Seus prazos são idênticos aos do CDB. A diferença fundamental é que os recursos captados por este títulos devem ser obrigatoriamente utilizados para o financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. a comprovação desta utilização se dá através de mapas enviados ao BC. CDB com taxa flutuante: Nas aplicações com prazo mínimo de 30 dias, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
  • Depósitos à Prazo
     
    CDB - Pré-fixado
    Os CDBs pré-fixados são títulos com prazo mínimo de 30, 60 ou 90 dias, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.

    CDB - Pós-fixado
    Os CDBs pós-fixados podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) ou a Taxa de Referência (TR). Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento nos juros.

     
  • Resposta LETRA C
  • I - ñ existe a possibilidade de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração.

    II - Correto.

    III - O CDB pode ter resgate antecipado
    IV - Correto.
    V - Correto.

  • I. Errado. Não pode ser repactuado haja visto que é um valor mobiliário.

    II. Correto. Pois os demais indicadores acompanham indiretamente a taxa de juros. Mas vale lembrar que quando há queda da taxa de juros, o consumo aumenta e isso ocasiona uma pressão inflacionária. O que leva os títulos como CDB de 1 ano atrelados a indices de preços a se tornarem mais atraentes. 

    III. Errado. Os CDBs tem liquidez diária. 

    IV. Correto. Somente nos CDBs pós fixados é que não há certeza da rentabilidade. 

    V. Correto. CDBs com: 

                                         1 dia ---------------------- Selic ou CDI 

                                       1 mês -------------------- TR ou TJLP 

                                        2 meses ----------------- TBF 

                                       1 ano -------------------- IPCA, IGPM  

  • A modalidade de RDB ( recibo de depósito bancário) é que não pode ter antecipado, por essa razão possui um rendimento melhor


ID
84190
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:

I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.

II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.

III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.

IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.

V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.

São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • II e III Incorretas.São motivos que ensejam a inclusão no CCF:Motivo 12-> cheque sem fundo na 2ª apresentação.Motivo 13-> conta encerrada.Motivo 14-> prática espúria.IV- Incorreta:"Nas contas conjuntas será incluído no CCF aprenas o nome e respectivo CPF do titular emitente do cheque".(determinação do BACEN, 05/12/2006)
  • O quisito IV gera dúvida, pois existe divergência entre o exposto pelo Banco Central e o novo codigo civil, art 265, onde o co-titular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos pela instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. Fonte http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.12666
  • IV------> Errada:  Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?

    O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.

    As instituições financeiras tiveram prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CCFFAQ

    Bons estudos!!! ;)

  • Prática espúria

    É motivo de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado por banco que tenha compromisso de pagar o cheque mesmo que não tenha fundos.
    http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=297&idioma=P&idpai=GLOSSARIO
  • I - O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
    insuficiência de fundos;
    motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
    sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
    divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
    erro formal de preenchimento.
    As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
    ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
    ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação
    V - Os valores que podem ser cobrados em caso da devolução do cheque estão dispostos no artigo 52 da Lei nº 7.357, de 02/09/85, conhecida como Lei do Cheque: 'Art. 52 O portador pode exigir do demandado: I - a importância do cheque não pago;II - os juros legais desde o dia da apresentação;III - as despesas que fez;IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.'
  • Alguem poderia me explicar o que seria essa Taxa de ressarcimento que diz no item 5 ?

    Obrigado.

  • A respeito do item IV, também está errado pelo motivo: No caso de um dos titulares da conta corrente conjunta ser menor de idade, seu nome não poderá ser incluso no CCF.

  • Oh bendito é aquele que estuda por meses, e agora faz uma revisão e vê que aprendeu! ;) Deus conosco!  

  • Pessoal, alguém poderia tirar minha dúvida a respeito dessa questão? É que nos "MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES", no link do Bacen http://www.bcb.gov.br/pom/spb/Estatistica/Port/tabdevol.pdf. O motivo 11 fala em devolução de cheques sem fundos - 1ª apresentação. E no motivo 25 fala sobre cancelamento de talonário pelo participante destinatário. Por isso, não entendi porque as alternativas II e III estão incorretas. O "participante destinatário" expresso na página do Bacen não é o mesmo que SACADO ou BANCO? Alguém poderia me ajudar? Agradeço a atenção.

  • Roberta,

    O nome do cliente só poderá ser incluso no CCF após segunda apresentação ok? Espero ter ajudado.

  • Item IV: errado

    Conta conjunta pode ser SOLIDÁRIA ou NÃO-SOLIDÁRIA

    Solidária: é incluso no CCF apenas o CPF de quem assinou (pode ser uma só pessoa)

    Não-Solidária: todos os CPF'S são inclusos no CCF, independente de ter assinado o cheque ou não


  • A conta Conjunta pode ser Solidaria e não solidária, nesse caso ele não especificou então está errada a alternativa IV

  • motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação

    motivo 13 - conta encerrada

    motivo 14 - prática espúria

    caso seja conta conjunta não são todos que responderam e sim o emitente.

    E no item V e cobrado uma taxa de serviço


ID
85987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sob o ponto de vista das instituições financeiras bancárias, as
operações podem ser classificadas como passivas, ativas, de
serviços financeiros e de captação de recursos. Acerca das
operações das instituições financeiras bancárias, julgue os
próximos itens.

A atividade bancária é mais orientada por produto que por cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor, concomitantemente, de diversos produtos.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente por ser o cliente o consumidor de diversos produtos é que a atividade bancária deve ser orientada por cliente.
  • Por isso, que existe na atividade bancária a política de Segmentação.(Sempre voltada para atenção aos clientes)
  • Tem tudo a ver o comentário do nosso amigo.. Dei perfeito.
  • Pergunta mal formulada. Extremamente subjetiva quando diz que um mesmo cliente pode ser consumidor, concomitantemente, de diversos produtos. Quem observa a atividade bancária sabe que quanto mais produtos um mesmo cliente tiver, melhor, até mesmo por conta da fidelização.

  • Não, errada. A Atividade deve ser orientada por cliente, pois quando este é consumidor de diversos produtos trará lucro para o banco concomitantemente em todos os que eventualmente ele possuir.
    É mais lucrativo para o banco ter vários produtos com clientes em todos eles, ao invés de poucos produtos com clientes distribuídos neste.

    Na atividade de intermediação financeira, ainda, os bancos têm diversas formas de captações e aplicaçõesde recursos, que podem ocorrer ao mesmo tempo e sem nenhuma ordem de seqüência e/ou temporal. Issotorna a apuração dos resultados por produto mais difícil que de uma empresa não financeira. De fato, a maiorparte dos executivos entrevistados comentou que a gestão da rentabilidade bancária é muito mais orientadaPOR CLIENTE do que POR PRODUTO, visto um mesmo cliente ser consumidor, concomitantemente, de diver-sos produtos. Sem dúvida essa realidade leva a um conceito implícito de “subsídios cruzados” na medida emque para atrair um cliente que apresente boas perspectivas de lucratividade em uma linha de produtos bancários pode ser necessário sacrificar margens em outra linha de produtos ao mesmo cliente.
    Retirei este texto de uma revista da FEBRABAM.

  • Justamente pelo cliente ser o consumidor de vários produtos, ela é mais voltada ao cliente

  • Cliente private

    Cliente personalité

    Cliente van gogh

    Cliente ...


ID
85990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sob o ponto de vista das instituições financeiras bancárias, as
operações podem ser classificadas como passivas, ativas, de
serviços financeiros e de captação de recursos. Acerca das
operações das instituições financeiras bancárias, julgue os
próximos itens.

As principais operações passivas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito rural.

Alternativas
Comentários
  • Operações PASSIVAS= são as que o banco utiliza na captação de recursos, aqueles em que figura como devedor, tem uma obrigação para com terceiros.Conta-corrente,repasse do BNDES, ->CERTASCrédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante,cheque especial,capital de giro, operação de crédito rural. -> ERRADAS, nesses casos o banco se figura como um credor, tendo o direito de receber posteriormente os valores correspondentes.
  • nessa questão apenas conta corrente e repasse do BNDES são passivas...as demais são ativas.
  • Eu acho que "EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE" é operação ativa também. O Banco concede um empréstimo a seu cliente, creditando o valor diretamente na sua conta.
  • Bom vamos lá:

    Operação Ativa ---> Para clientes DEFICITÁRIOS. (empresta dinheiro do banco/empréstimo)

    Operação Passiva ---> Para clientes SUPERAVITÁRIOS. (empresta dinheiro para o banco/investimento)

     Empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito rural. Todas as opções em análise, são operações Ativas e não Passivas.

    Portanto questão ERRADA.

  • Operações ativas

    As operações ativas são aquelas em que o banco oferece crédito aos clientes, ou seja, aquelas em que a instituição bancária empresta dinheiro. São elas:

    • Abertura de crédito, simples e em conta-corrente;
    • Desconto de títulos;
    • Concessão de crédito rural;
    • Concessão de empréstimo para capital de giro;
    • Aplicações (próprias) em títulos e valores mobiliários;
    • Depósitos interfinanceiros;
    • Operações de repasses e refinanciamentos
    • Concessões de financiamentos de projetos do Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

    Operações passivas

    As operações passivas são aquelas em que os clientes deixam seu dinheiro sob responsabilidade ou administração dos bancos, seja depositando em conta, investindo em CDB etc.

    • Depósitos a vista (de pessoas físicas ou jurídicas);
    • Depósitos a prazo fixo (de pessoas físicas ou jurídicas);
    • Obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos;
    • Emissões de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs).


    Fonte: Gigaconteudo

  • PASSIVAS:

      *Depósito à vista (Conta Corrente);

      *Depósito a prazo (CDB/RDB);

      *Depósito para poupança;

      *Letras Financeiras.

    ATIVAS:

      *Crédito Rotativo (Cheque Especial e Cartão de Crédito Conta Garantida);

      *Compror e Vendor Finance;

      *Capital de Giro e Capital Fixo;

      *Hot Money.

    SERVIÇOS:

      *Fundos de Investimento;

      *Leasing;

      *Tarifas;

      *Cartão de Crédito (menos Conta Garantida).

  • Operações ativas

    As operações ativas são aquelas em que o banco oferece crédito aos clientes, ou seja, aquelas em que a instituição bancária empresta dinheiro. São elas:

    Abertura de crédito, simples e em conta-corrente;

    Desconto de títulos;

    Concessão de crédito rural;

    Concessão de empréstimo para capital de giro;

    Aplicações (próprias) em títulos e valores mobiliários;

    Depósitos interfinanceiros;

    Operações de repasses e refinanciamentos

    Concessões de financiamentos de projetos do Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

     

     

    Operações passivas

    As operações passivas são aquelas em que os clientes deixam seu dinheiro sob responsabilidade ou administração dos bancos, seja depositando em conta, investindo em CDB etc.

    Depósitos a vista (de pessoas físicas ou jurídicas);

    Depósitos a prazo fixo (de pessoas físicas ou jurídicas);

    Obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos;

    Emissões de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs).

     

     

    Operações acessórias ou especiais

    As operações tidas como acessórias ou especias geralmente são aquelas em o banco atua como intermediador entre duas pessoas, sejam físicas ou jurídicas.

    Operações de câmbio;

    Custódia de títulos e valores;

    Prestação de fianças e outras garantias;

    Operações compromissadas (de mercado aberto ou open market)

    Compra e venda no mercado (físico) de ouro;

    Administração de fundos de investimentos.

  • As principais operações ativas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES e operação de crédito rural.

  • de uma maneira mais facil de entender..OPERAÇÕES ATIVAS QUANDO O BANCO "DÁ" AO CLIENTE(EMPRESTA,PAGA)

    OPERAÇÕES PASSIVAS quando o banco recebe dos clientes.o cliente empresta ao banco

  • OPERAÇÕES ATIVAS: SÃO AQUELAS QUE O BANCO TEM A RECEBER.

    OPERAÇÕES PASSIVAS: SÃO AQUELAS QUE O BANCO TEM A PAGAR.

    BASICAMENTE É ISSO!

  • Crédito rural é uma operação ativa para o banco


ID
92818
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque é um documento que proporciona grande facilidade aos usuários como meio de pagamento de compras e serviços. Analise as afirmações abaixo sobre suas principais características legais:
I. a aceitação de cheques é um ato de confiança entre a pessoa que emite o cheque (emitente) e aquele que recebe, o beneficiário;
II. por lei, somente cheques de valor até R$ 100,00 (cem reais) podem ser emitidos ao portador;
III. a pessoa física ou jurídica que for incluída no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não pode movimentar, sob hipótese alguma, sua conta corrente;
IV. após cinco anos da inclusão, a ocorrência é retirada do CCF automaticamente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: pode movimentar simIII. a pessoa física ou jurídica que for incluída no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não pode movimentar, sob hipótese alguma, sua conta corrente;
  • Justificativa do item III:É facultado ao banco a movimentação da c/c do cliente que "caiu" no CCF. No entanto o TALONÁRIO DE CHEQUES deve ser confiscado.
  • A pessoa física ou jurídica que for incluída no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)pode movimentar, sua conta corrente, o que ela não terá acesso é referente ao uso de talão de cheque
  • não entendi a alternativa I - ja q cheque n adimite aceite.
  • Vamos analisar as assertivas:
    I – Está correta. A aceitação é um ato de confiança, pois ninguém é obrigado a receber o pagamento em cheque, pois, apenas o papel-moeda (REAL) tem o curso forçado.

    II– Correto: não há a necessidade de nomear um beneficiário, porém, não poderá ser superior a R$100,00. O beneficiário será aquele que apresentar o título no banco. Se o cheque superior a R$100,00 for entregue ao banco, ele será devolvido pois não foi apresentado o beneficiário.

    III - INCORRETA. Caso o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento, a emissão de acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, na segunda apresentação do cheque para pagamento. O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque e PODERÁ MOVIMENTAR LIVREMENTE SUA CONTA CORRENTE.

    IV - CORRETA.  São registrados no CCF os cheques devolvidos sem fundos nas seguintes situações: cheque devolvido sem fundos, reapresentado e novamente devolvido (motivo 12); cheque devolvido por conta encerrada (motivo 13) e a denominada prática espúria, que se dá quando o cliente tem vários cheques devolvidos sem fundos, mesmo que não tenham sido reapresentados.
    A contagem do tempo para a exclusão automática é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não poderá mais ser registrado.
    Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados(SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
    Dívidas com hospedagem e alimentação, bem como com seguradoras: um (1) ano;
    Dívidas relativas a aluguéis: três (3) anos;
    Dívidas com juros, desde que o principal já tenha sido pago: três (3) anos;
    Demais causas, como financiamento, cartão de crédito, etc: permanece o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de (5) cinco anos;
    Cheques devolvidos por falta de fundos, registrados no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos do Banco Central): cinco (5) anos..

    FONTE: Professor Tiago Zanolla

  • I - Correto. Realmente é um ato de confiança.

    II - Correto. Até R$ 100,00 ao portador, a partir de R$, 100,01 deve ser nominativo.

    III - Errado. Pode ser movimentada. No entanto, é facultado a IF manter ou cancelar a conta.

    IV - Correto. Com 5 anos o nome é retirado do CCF.

  • I - correto - é um ato de confiança

    II - correto - acima de R$ 100,00 tem que ser nominativo

    III - errado - pode movimentar a conta sem problema

    IV - correto - depois de 5 anos o nome sai do CCF, porém não extingue a dívida


ID
109438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às cadernetas de poupança, julgue os itens
subseqüentes.

Os depósitos em poupança realizados por meio de cheque, desde que este não seja devolvido, devem ser considerados a partir do dia do depósito, independentemente do prazo de liberação do cheque.

Alternativas
Comentários
  • 6. O depósito em conta de poupança feito em cheque vale para remuneração desde a data do depósito?Sim. Os depósitos realizados por meio de cheque, desde que não devolvido, e independentemente do prazo de sua liberação, devem ser considerados a partir do dia do depósito. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp
  • Sim. Os depósitos realizados por meio de cheque, desde que não devolvido, e independentemente do prazo de sua liberação, devem ser considerados a partir do dia do depósito. 


  • Essa afirmativa do cespe não está clara! quando os cheques são depositados, mesmo ele não sendo devolvido não estará liberado na conta. E foi isso que o cespe quis dizer. Confuso...merece recurso.

  • É só saber que cheque é ordem de pagamento à vista.


ID
111121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um cheque nominativo do Banco Alfa, agência da cidade
de nome Têmis, foi emitido pelo titular da conta, João de Sousa,
em favor de Pedro da Silva. Este último endossou em branco o
mesmo cheque e o entregou (pela simples tradição) a Antônio
Pereira. O cheque não continha o local de emissão expresso no
campo próprio (ninguém preencheu o nome da cidade de
emissão).

Diante da situação apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A oposição ao pagamento, que é uma forma de sustação, poderá ser solicitada ao Banco Alfa por João de Sousa, por Pedro da Silva ou por Antônio Pereira, desde que seja efetuada dentro do prazo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, O EMITENTE E O PORTADOR LEGITIMADO PODEM FAZER SUSTAR O PAGAMENTO, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.§ 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
  • ...completando a informação de economus para melhor compreensão da questão,conforme as informações do texto.I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; NÃO EXISTINDO QUALQUER INDICAÇÃO, O CHEQUE É PAGÁVEL NO LUGAR DE SUA EMISSÃO;...Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO EMITIDO NO LUGAR ONDE HOUVER DE SER PAGO; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
  • tanto o emitente quanto o portador do cheque pode solicitar a sustação, bastando apenas enviar correspondência à instituição financeira, com as razões do pedido. Se for exigido o boletim de ocorrência policial e não se tratar de roubo ou furto do cheque, deve o interessado protocolar a solicitação junto banco e, depois, formalizar queixa no PROCON e/ou comunicar o fato à Delegacia do Banco Central.
  • 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
    • contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9

  • esta questão é antiga...acho que mudou...sustação por oposição vale tanto no prazo de apresentação como no de prescrição...a qualquer tempo

  • Oposição ao pagamento

    Sustação:

    - Durante o prazo de apresentação

    - Solicitadas pelo emitente ou pelo beneficiário

    -Suspensão imediata do pagamento do cheque

    Contra-ordem:

    -Após o prazo de apresentação

    -Apenas para cheques já emitidos

    -Só pode ser solicitada pelo emitente

    Fonte: A casa do concurseiro


  • Concordo com vc, Dayseane Perini,

    a sustação do cheque pode ser solicitada pelo emitente ou favorecido a qualquer momento e não,

    somente, dentro do prazo de 30 dias, como está na questão.

  • 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • PRA NÃO CONFUNDIR:

    O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

    Por todo o exposto, a questão está CERTA.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    Abraços!!!

  • Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.


  • A sustação pode ser solicitada tanto pelo emitente como pelo beneficiário e deve ser solicitada dentro do prazo de apresentação, suspendendo de imediato o pagamento do cheque. Já a revogação só vigora após o período de apresentação e só pode ser solicitada pelo emitente. No caso hipotético da questão, como ninguém informou o local de emissão o cheque vai ser considerado como sendo da mesma praça e, portanto, a sustação deve ser solicitada no prazo de 30 dias. Caso fosse de outra praça seria 60 dias.

  • Só não entendi uma coisa, se o cheque foi endossado em branco logo não constava o nome do último beneficiário, mesmo tendo sido entregue ao Antonio Pereira, este não pode sustar pois o nome dele não consta no cheque como beneficiário. 

    Certo ou errado?

    Alguém me ajuda?

    Obrigada!

  • A questão está errada.  A oposição ao pagamento ou sustação, segundo o BACEN, pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação. Pedro da Silva não é mais o portador, ele endossou e entregou o cheque a Antonio. Assim, somente este, e João poderão apresentar oposição. 

  • De acordo com o gabarito a questão está correta ,mais não sabia que os tres poderiam sustar o cheque..

  • A sustação pode ser feita pelo emitente ou beneficiário. Já a contra-ordem só pode ser feita pelo emitente. 

  • então nem eu ao meu ver seria somente o 1 emitente 

  •  O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação. Conforme o BACEN, somente o EMITENTE e o PORTADOR LEGITIMADO podem sustar o cheque, questão errada

  • O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

    Sim. Existem duas formas:

    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6


ID
111145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com a globalização e a evolução da tecnologia, aumentaram as
tentativas de fraudes contra o sistema financeiro. Os bancos têm
trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os
estelionatários. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes.

O BACEN criou o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria, a emissão de cheque de conta encerrada e a devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos.

Alternativas
Comentários
  • ErradaO erro da assertiva consiste no fato que deverá ocorrer a 2ª Apresentação do cheque sem fundos e não da devolução de dois cheques Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF:- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;- motivo 13: conta encerrada;- motivo 14: prática espúria.Obs : Deve-se ter muita atenção ao resolver estas questões
  • devolução de dois cheques;; um mesmo cheque tem q ser devolvido 2 vezes para acarretar em cadastramento no ccf
  •  A questão está ERRADA!

    O nome do emitente será automaticamente incluído no CCF por:
     
    - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação do mesmo cheque.

    - motivo 13: conta encerrada;

    - motivo 14: prática espúria, ou seja,  é  motivo de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado por banco que tenha compromisso de pagar o cheque mesmo que não tenha fundos.

    fonte:  /www.bcb.gov.br/

  • Seguem os motivos pelo qual o cliente será incluído no CCF.

    motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;
    motivo 13: conta encerrada;
    motivo 14: prática espúria.


    FOI PEGADINHA DA BANCA NA SEGUINTE PARTE: DEVOLUÇÃO DE DOIS CHEQUE, QUANDO SERIA: O MESMO CHEQUE DEVOLVIDO DUAS VEZES.
    OK!
    NÃO VACILE NÃO VIU!
  • Total casca de banana essa questão , aff.
  • outro erro da questão é dizer ´´clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos´´...estelionatário não tem nada a ver com CCF, estelionatário  é quem vende o que já está vendido, ocultante.

    Modalidade de cheque emitida sem que houvesse suficiente provisão em poder do banco sacado. Constitui crime contra o patrimônio emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado.
  • Só lembrando que:

    O BACEN regulamenta e fiscaliza o serviço de compensação de cheques e de outros papéis, mas não o administra.
  • Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
    • O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação,
    • por conta encerrada: ou
    • por prática espúria.
    Obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.


    http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas3.asp
  • Que pegadinha malvada! errei feio..rsrsrsrs...valeu pelos comentários, os mesmos valem bem mais que certas aulas assistidas. Muito produtivo estudar por aqui!
  • Motivos para inclusão no CCF


    Motivo 12= cheques sem fundos na segunda apresentação

    Motivo 13= Conta encerrada

    Motivo 14= Prática espúria


  • somente para acrescentar....

    Prática espúria é um motivo - antigamente chamada de alínea - de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado pelos bancos que tenham assumido o Compromisso de Pronto Acolhimento, ou seja, pagam o cheque mesmo que não tenha fundos.

    Este motivo caracteriza-se quando:
    - forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 cheques sem fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico, sacados contra a mesma conta de depósitos;
    - já tiverem sido pagos, em datas diferentes e em razão do referido Compromisso de Pronto Acolhimento, 3 ou mais cheques sem fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico.

    fonte; http://doletas.blogspot.com.br/2008/08/prtica-espria.html


  • Olhem a pegadinha: ...devolução de DOIS CHEQUES...

    Correção: Cheque sem fundos - 2ª apresentação

    Questão ERRADA!!!

    Abraços!!!

  • Devolução do mesmo cheque duas vezes e não devolução de dois cheques distintos.

  • Estelionatários não podem emitir cheque.

  • 3- O que é prática espúria?


    É a apresentação, em um mesmo dia, de mais de três cheques provenientes de conta encerrada de uma pessoa física ou jurídica.


    Fonte: Serasa

  • Motivos para inclusão no CCF

    Motivo 12= cheques sem fundos na segunda apresentação

    Motivo 13= Conta encerrada

    Motivo 14= Prática espúria


  • acho que essa questão tem DUAS pegadinhas: 

    1- devolução de dois cheques (deve ser segunda devolução do mesmo cheque)

    2- dizer que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos (se eles ainda tiverem cheques disponíveis pode ter CERTEZA que eles vão continuar emitindo os que ainda tem)

  • Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria (motivo 14), a emissão de cheque de conta encerrada (motivo 13) e a dupla devolução de um mesmo cheque sem a devida provisão de fundos (motivo 12).

  • o erro da questão e dizer que devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos. E na verdade e apenas o mesmo cheque voltando pela segunda apresentação


    Gab errado

  • O erro da questão é falar DOIS CHEQUES, quando na verdade, o motivo 12 que leva o cliente ao CCF, é a dupla apresentação do mesmo cheque sem fundo, depositado.

  • O único erro está no final da questa

    O certo seria dupla devolução do mesmo cheque

  • 3. Quais são os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF?

    Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF:

    - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;

    - motivo 13: conta encerrada;

    - motivo 14: prática espúria.

    NÃO DESISTA !

  • Bem trabalhada e mata muito candidato...


ID
191434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do cheque.

Alternativas
Comentários
  •  1º O pagamento de que trata o caput deve ser efetuado porintermédio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em  caráterirrevogável e incondicional.  
    CIRCULAR 3.254   
    
                                
  • alternativa C,

    Vamos as correções

    (A) o pagamento poderá ser feito até a 12:30 do dia útil seguinte, não precisa ser feito no mesmo dia. Existem excessões, onde o pagamento poderá ser extendido no caso de feriados e contigências.

    (B) a apresentação, caracterizada pela entrega física ou pela remessa dos registros eletrônicos, deve ser feita no dia do acolhimento do depósito, ressalvado a excessões onde poderão ser prorrogados em caso de feriados e contigências. Portanto podem ser prorrogadas.

    (C) certinho, o pagamento deve ser efetuado por intermédio do STR.

    (D)  pode haver a entrega física do título ou a remessa dos registros eletrônicos.

    (E) a instituição sacada responde por eventuais prejuizos causados ao cliente, depositante ou emitente, ou a instituição contraparte. Ela responde pelos prejuizos em caso de retardamento por:
    1. pagamento do cheque tempestivamente apresentado
    2. informação, a instituição acolhedora, do não pagamento do cheque
    3.de sua devolução física, quando cabível

  •   Os cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (valor referencial atualmente fixado em R$ 250 mil) são liquidados  bilateralmente entre os bancos, sem compensação, por intermédio do STR. Os de valor inferior ao VLB-Cheque são liquidados por  intermédio da Compe.   O “cheque acima” é o cheque de valor igual ou superior a R$ 300,00.
  • a) Na compensação de cheque de valor igual ou superior ao VLBcheque, o cheque acolhido em depósito será pago diretamente pela instituição financeira sacada à instituição financeira acolhedora até às 12:30 do dia útil seguinte à sua apresentação.

     

    b) Os prazos de apresentação, de pagamento e de bloqueio de cheque de valor igual ou superior ao VLB-cheque podem ser prorrogados.

     

    d) Segundo a regulamentação do sistema de compensação de cheques, a apresentação dos cheques à instituição financeira sacada caracteriza-se pela entrega física ou eletrônica do título, sendo admitida a apresentação de cheques por meio da remessa dos correspondentes registros eletrônicos.

     

    e) Segundo a regulamentação do sistema de compensação de cheques, a instituição financeira sacada será responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos clientes em caso de retardamento do pagamento de cheques tempestivamente apresentados.

  • Cespe apela em pegadinhas. Imagina essa prova que será de certo e errado. Atenção Galera!!! Bons estudos à todos.

  • Resumo:

    Valor ≥ VLB-Cheque  →  STR

    Valor < VLB-Cheque  →  Compe

  • Essa questão foi bem difícil...

  • Achava que STR era sempre em tempo real... =/

  • Os cheques de valor individual igual ou superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques (VLB-Cheque), acolhidos ... diretamente pela instituição sacada a instituição acolhedora, pelo valor agregado, até as ... 1 deve ser efetuado por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR).

  • Questão desatalisada. Todos passam pela COMPE, independente de valor!


ID
365353
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao uso do cheque bancário.

Alternativas
Comentários
  •  a) De acordo com a legislação em vigor, o cheque é definido como uma ordem de pagamento a vista. (Correto)  b) O sacador representa o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.( Errado -Sacador é a pessoa que emite o cheque ,que inclusive pode ser chamado tbm de Emitente e Cedente)  c) O cheque só pode ser depositado na agência bancária de origem, ou seja, na mesma do emitente. ( Errado - o cheque poderá ser depositado em qualquer agencia bancaria ,de qualquer banco ex: maria correntista do BB em florianopolis poderá emitir um cheque a João que o poderá deposita-lo no banco Santander em Fernando de Noronha)   d) A compensação de cheques bancários, via câmara de compensação, só é possível quando emitidos ao portador. ( Errado- a compensação de cheque não é determinado pelo forma como se emite o cheque, e sim pela localidade da praça e pela coincidencia ou não dos bancos)
  • Veja o link - http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_cheque Tem definições legais e não apenas sobre cheques.

    O que é um cheque?

     Pela lei, o cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido, diretamente, na agência em que o emitente mantém conta ou pode ser depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do credor. Na emissão de um cheque há quatro pessoas envolvidas:

     • o emitente (também chamado de emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;

    • o beneficiário (também chamado de favorecido), que é a pessoa a favor de quem o cheque foi emitido;

    • o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.

    • o depositário, que é o banco onde o cheque será depositado.

    (http://www.procon.rj.gov.br/saibatudosobrecheques.html) Fonte

  • Boa tarde!

    Pessoal de acordo com meus estudos, o cheque deixou de ser apenas uma ordem de pagamento a vista. Não sei se fui eu quem  a interpretou errado. 


    Agradeço desde já as ajudas!
  • Acabei de dar uma olhada no site do BACEN e vi isso

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    N
    ão seria o caso de anulação da questão?
  • De acordo com os site do Bacen http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#1 
    O cheque ainda continua a ser uma ordem de pagamento a vista. Por que se deveria anular a questão?

  • Segundo http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
    O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito(pode ser repassado).
  • art 32 . o cheque é pagavel a vista lei 7357

  • O cheque é um titulo de crédito com ordem de pagamento à vista.

  • O banco e o sacado, sacador e o emitente (correntista).


  • Existem três agentes: o EMITENTE(emissor ou sacador)- aquele que emite o cheque; 

                                        o BENEFICIÁRIO- aquele que é a favor de quem o cheque é emitido; e o 

                                           SACADO- o Banco.

  • O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

    A operação com cheque envolve três agentes:

    o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.


    O cheque é uma ordem de pagamento à vista mesmo sendo colocado como pré-datado.


  • Apenas para ajudar.

    Existem vários títulos de crédito: CDB, cheque, notas promissórias, duplicatas, letra de câmbio

    os títulos de crédito podem apresentar diversas clssificações (forma, estrutura, modelo..)

    Quanto à estrutura: promessa de pagamento (nota promissória e duplcata) ou ordem de pagamento (cheque e letra de câmbio)

    Logo, cheques são títulos de crédito estruturados como ordem de pagamento à vista. (letra  "A" é a correta)

     

  • O cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista.

    O banco é o sacado, sacador é o emitente.

    A.



ID
710809
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O prazo de bloqueio dos cheques varia em função dos seus valores.

Para a liberação dos depósitos de cheques com valores inferiores a R$ 300,00, o prazo é de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Os chamados cheques inferiores, ou abaixo (até R$ 299,99)
    têm o prazo de compensação de 72 horas úteis, ou seja,
    o dia útil do depósito(24h), mais dois dias úteis após o depósito(48h).

    Os chamados cheques superiores,ou acima(acima de R$ 300,00)
    têm o prazo de compensação de 48 horas úteis, ou seja,
    o dia útil do depósito(24h), mais um dia útil após o depósito(24h).

  • Com a microfilmagem dos cheques, a compensação ficou mais ágil. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de: 
    - até 2 dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00; e 
    1 dia útilpara cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.

    É importante lembra ainda que:
    Os prazos de bloqueio podem ser alterados em função das seguintes ocorrências: 
    - feriado local na praça sacada: acréscimo de um dia útil;
    - inoperância da Compe: prorrogação até o dia útil seguinte ao do restabelecimento do sistema.
    O prazo de bloqueio do cheque não pode ser alterado em virtude de falha operacional do banco remetente ou do banco destinatário no processo de compensação.
    Para saque, os valores ficam liberados no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.
    Para compensar débitos na respectiva conta corrente do depositante, os valores depositados ficam disponíveis na noite do último dia do prazo de bloqueio.
    Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos regulamentares devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.
  • O prazo de bloqueio varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de:

    • até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00;
    • um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00. 
  • Gabarito B.

    É só lembrar que os mais pequenos dão mais trabalho.

    Abaixo de R$300,00 =  D+ 2 dias úteis.
    Igual ou superior a R$300,00 =  D+1 dia útil.

    Bons estudos pessoal.
  • errei essa budega

  • Alguem mais entendeu assim:

    b) dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.

    Depositei hoje, amanhã é dia util (começa a contar desse dia mais dois dias uteis)

  • A experiência que tive em dois bancos privados ajudou a responder essa *_*

  • O prazo de bloqueio varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de:

    • até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00;
    • um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.


    http://www.bcb.gov.br/?COMPENSACAOCHEQUESFAQ


    gab B

  • Desatualizada

  • Independentemente do valor SERÁ COMPENSADO EM 24 HORAS



    BNB 2018

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
710815
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque é considerado pelo Banco Central uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito com características peculiares.

O cheque cruzado, por exemplo, poderá ser pago somente em forma de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Somente pode ser pago mediante crédito/depósito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    Bons estudos!
  •  
    Existem duas formas de cruzamento:
    1) cruzamento (normal ou em branco): que são os dois risquinhos sobre o cheque. Ele indica que o sujeito que está com aquele cheque não poderá sacar, somente depositar.
    2) cruzamento em preto: normalmente usado por bancos ou empresas... é quando, entre as linhas do cruzamento está escrito "Somente para depósito na conta do portador", ou algo assim. Neste caso... não adianta a pessoa que receber o cheque, depositar na conta de outra pessoa (endossando). Ela terá que ter uma conta (Corrente ou Poupança) para fazer o depósito.
     
  • CRUZAMENTO EM BANCO: não contém na entrelinha o nome do banco, sendo, portanto, pagáve a qualquar banco;

    CRUZAMENTO EM PRETO:  contém na entrelinha o nome do banco a que deve ser pago, sendo portanto apresentável única e exclusivamento ao banco mensionado entre as linhas;

    fonte: Livro Sistema Financeiro e Bancário; Carlos Arthur Newlands Jr.

  • O cheque, disciplinado pela Lei 7.357/85 e pela Convenção de Genebra, é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário. Entretanto como no Brasil já se tornou costume o uso de cheques pré-datados (na verdade pós-datados), os credores do cheque na grande maioria das vezes respeitam a data posterior. 

    O cheque deve ser apresentado no prazo de 30 dias quando emitido na mesma praça de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outra praça.


    O cheque cruzado é aquele que necessariamente deve ser depositado. Há duas formas de cruzamento: cruzamento (em branco) no qual são feitos dois traços sobre o canto direito do cheque. Seu beneficiário não poderá descontar no caixa, mas depositar e conta para receber o valor; cruzamento em preto, no qual entre os traços do cruzamento feitos no canto superior direito, escreve-se também o nome do banco em que será depositado o cheque. Questão fácil, cujo gabarito é a alternativa “a”.



  • O cheque com cruzamento em geral só pode ser pago pelo sacado ou a cliente, mediante  crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou se este for o sacado.

  • Essa banca é um lixo mesmo né?! O correto é CRÉDITO EM CONTA e não DEPÓSITO EM CONTA conforme assertiva. Depósito em conta é diferente de crédito em conta, vai ser despreparada assim lá longe essa cesgranlixo, por isso gosto do CESPE!!!


  • O que significa um cheque cruzado?

    Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

    O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.

    O cruzamento não pode ser anulado.


    gab A


    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • LETRA "A"


    Cruzado não pode ser sacado na boca do caixa.


    Deve depositar na conta!



    BNB 2018




  • O cruzamento impede que o cheque seja sacado pelo beneficiário, podendo apenas ser depositado em conta.

    Resposta: A


ID
866794
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com o glossário divulgado pelo BACEN, destinatário do cheque é:

Alternativas
Comentários
  • Foi copiado e colada do glossário.
    No fim desse link há algumas definições:
    http://www.bcb.gov.br/pom/spb/Estatistica/Port/tabdevol.pdf
  • Letra B.
    - participante:
    instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, na qual sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque;
    - remetente: participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe;
    - destinatário: participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a quem são remetidas as informações e imagem do cheque
  • GABARITO LETRA B

    participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a quem são remetidas as informações e imagem do
    cheque
  • definições :

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111028178

  • Elisangela, a questão é ctrl+c, ctrl+v da definição do Bacen. a banca simplesmente copiou e colou na letra b).

    e note que a letra e) diz "cheque cruzado", parecendo que apenas ele. e é qq cheque q entre na câmara de compensação. por sinal, acho q a pergunta deveria reforçar a expressão COMPE.

  • Olá pessoal.  Alguém poderia explicar qual o erro da letra A? A instituição sacada não precisa manter uma conta de reserva bancária ou conta de liquidação para que o valor do cheque possa ser descontado, compensado? Portanto, a letra A não estaria se referindo a mesma instituição de que fala a letra B? 

  • Olá pessoal.  Alguém poderia explicar qual o erro da letra A? A instituição sacada não precisa manter uma conta de reserva bancária ou conta de liquidação para que o valor do cheque possa ser descontado, compensado? Portanto, a letra A não estaria se referindo a mesma instituição de que fala a letra B? 

  • Sacado = destinatário ( destinatário= Pessoa para quem se envia alguma coisa, ou seja, para aonde o cheque vai) . O cheque assim como a nota promissória são QUERÁBLE (QUESÍVEL) , ou seja, o credor que vai até o devedor cobrar a dívida, ex: o beneficiário que vai até o banco (devedor, sacado, destinatário do cheque) para trocar o cheque por dinheiro.  

  • CIRCULAR N. 003532  do BACEN, Art. 4º
    
    
    
     IV  -  destinatário: participante contra  quem  é  sacado  o
    cheque  (instituição  financeira sacada) e a quem  são  remetidas  as
    atinentes informações e imagem;  

  • Danilo, a letra A descreve a definição de PARTICIPANTE (no geral). O participante pode ser REMETENTE ou DESTINATÁRIO. Dessa forma, a definição exata de DESTINATÁRIO encontra-se na letra C.

    Participante: instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, na qual sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque;

    - Remetente: participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe;

    - Destinatário: participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a quem são remetidas as informações e imagem do cheque.

  • Cheques devolvidos por problemas operacionais do remetente ou do destinatário (instituição financeira contra a qual o cheque é sacado) não podem ser devolvidos ao cliente nem ter seu prazo de bloqueio alterado.

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUEPRAZO



    gab B

  • Letra B.

    Participante a quem é sacado o cheque.


ID
951880
Banca
FDRH
Órgão
BANRISUL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo o princípio do relacionamento, embora o marketing de relacionamento destine-se diretamente ao trato do c l ie n te _________ , não é demais lembrar que o relacionamento com o cliente começa___________ p r im e iro ___________ ocorrer.

Assinale a alternativa cujas palavras ou expressões completam corretamente as lacunas da frase acima.

Alternativas
Comentários
  • Todo relacionamento com o cliente começa ANTES de saber se o cliente fará o negócio.
    http://jonasbarbosafilho.blogspot.com.br/2010/01/comentarios-sobre-prova-do-banrisul.html
  • O Marketing de Relacionamento está voltado para o Pós-Venda ou Pós-Compra, entretando a empresa inicia o relacionamento com o cliente antes mesmo dele entrar na loja. O próprio estímulo a compra (propaganda por exemplo) já faz parte do relaciomento.
  • Essa banca é muito ruim, questões sem  conteúdo sem capricho e pouco conhecimentos das pessoas que fizeram as questões.

  • O Marketing de Relacionamento destina-se diretamente ao cliente pós compra.

  • Etapas (ou passos) no desenvolvimento de um programa de marketing de relacionamento:

    1) Definir objetivos;

    2) Identificar as necessidades do cliente;

    3) Desenvolver a abordagem;

    4) Definir níveis e seguimentos de qualidade;

    5) Implementar;

    6) Controlar o resultado;


ID
1103200
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

0 cheque é uma ordem de pagamento à vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Com relação ao cheque, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O que é epistolar? Relativo a escrever cartas.

  • A questão D , relata exatamente sobre o ato de "sustar" o cheque.

  • a) O cheque não pode ser considerado um título de crédito, por não poder ser protestado ou executado em juízo (Por sem um título de crédito ele pode)

    b) Por ser protegido por Lei, o recebimento de cheques é obrigatório pelas pessoas, lojas e empresas ( Apenas o Real em espécie é obrigatório)

    c) A emissão de cheque sem fundo só acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a partir do terceiro cheque devolvido por insuficiência de fundos ( a partir do segundo motivo 12)

    e) Cheque no valor de até R$1.000,00 pode ser emitido ao portador, ou seja, não há necessidade de identificação do beneficiário.( Até 100 reias)

    Gabarito "Letra D"

    Espero ter ajudado, bons estudos !!


  • 3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
    Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado.

     

    O que é o cheque?
    O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

     

    O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
    Sim. Existem duas formas:
    oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
    contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
    Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa
    pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas
    bancárias.)
    No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo
    favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

  • Sustar é diferente de revogar. A sustação pode ser feita a qualquer momento tanto pelo emissor como pelo portador legitimizado. Já a contrra ordem somente o emissor, e só depois do prazo de apresentação...

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO

  • As lojas não são obrigadas a receber o cheque.

    GABARITO D.

  • Carlos, a contra ordem pode ser feita antes do término do prazo de apresentação sim, mas ela só produzirá efeitos após findo o prazo.


ID
1109557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne ao uso de cheque, julgue os itens seguintes.

A instituição financeira é obrigada a fornecer, gratuitamente, até dez folhas de cheques por mês ao correntista que reúna os requisitos legais para o uso desse documento

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    Em acordo à resolução 3972, do Banco Central do Brasil (artigo 2º, inciso IV):

    "Art. 2º As instituições financeiras devem incluir nos contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista movimentáveis por meio de cheques, entre outras, cláusulas prevendo: I - as regras de natureza operacional para o fornecimento de folhas de cheques; II - a possibilidade de não fornecimento ou de interrupção do fornecimento de folhas de cheques; III - as cominações legais e regulamentares e as medidas de que trata o art. 1º; e IV - a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

  • RESOLUCAO N. 003972 IV - a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuada , nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
  • Voces botam a lei e nao explicam nada
  • CERTO

    Até 10 folhas por mês é serviço essencial, sendo obrigatório o fornecimento sem custas.

  • Vide Resolução CMN nº 3.919/2010:

    Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:

    i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Os Bancos não são obrigados a fornecer cheques aos seus clientes, a não ser que esteja previsto no contrato assinado e que vai se basear no saldo financeiro, o estoque de folhas de cheque que já foram concedidas e o registro desse cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Entretanto, se a liberação desses talões de cheques estiver prevista, o Banco é obrigado a fornececer, sem custos adicionais, até 10 folhas de cheques por mês.

    Qualquer coisa me corrijam ;)

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_cheques


ID
1109560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne ao uso de cheque, julgue os itens seguintes.

Em caso de conta-corrente conjunta, a emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos acarretará a inscrição de todos os titulares da conta no CCF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Questão errada. A banca ateve-se a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça:

    "Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

    O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

    No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

    Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

    A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

    Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios."

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96935


  • Apenas o emitente do cheque que ficará no CCF.

  • só se a conta corrente seja SOLIDARIA

  • Tipo de contas:

    Simples ou não solidária (&): necessita de assinatura de  TODOS os titulares. Aqui TODOS irão para CCF.

    Solidária (ou): Necessidade de assinatura de apenas UM dos titulares . Neste caso, apenas quem assinou o cheque irá para a CCF.


    Como a questão não especifica, a questão está errada.
  • A afirmação também não especifica quantas vezes o cheque foi apresentado sem fundos. 

    Os motivos que inserem os correntistas no CCF são:

    12 - Segunda apresentação sem fundos

    13 - Conta encerrada

  • O CESPE se valeu de uma decisão da Ministra Nancy Andrighi do STJ para esta questão. Como a Lei do Cheque não prevê responsabilidade solidária, deve ser inscrito no CCF o nome do emissor do cheque

    ERRADA

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-conhecimentos-bancarios-cef-comentada/

  • Errado. Irá para o CCF apenas o nome daquele que assinou o cheque.

  • Por determinação judicial. Ira para o ccf o nome do primeiro titular da conta mesmo se o co-titular da conta tenha assinado o cheque. Dai então o primeiro titular deve se apresentar a IF para informar que quem passou o cheque foi o co-titular, sendo assim tirar - se á o nome do titular e colocara o co-titular.

  • Achei muito vacilo não ser especificado, se é conta conjunta solidária conjunta ou não, porque a questão ficaria muito melhor formulada desta maneira, 

    pow CESPE  >.< 

  • Motivo 11 não vai para CCF, mas 12 vai.

  • Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?

    O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.

    As instituições financeiras tiveram prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.


    http://www.bcb.gov.br/?CCFFAQ


    gab errado

  • Só complementando....além da questão não dizer quantas vezes o cheque "voltou" se foi só uma vez  não ocasionaria a inclusão no ccf. (Motivo 11.) Gabarito E.

  • Como a Lei do Cheque não prevê responsabilidade solidária, deve ser inscrito no CCF o nome do emissor do cheque

    ERRADA

     

    Prof. Vicente Camillo 

  • ERRADO.

    Apenas será inscrito no CCF o nome do emissor do cheque sem fundos.

  • Eu nao tenho certeza, mas tem um cheque ou é uma nota que costa o nome de geral e vai todo mundo...

    tipo emissor: Roberto, carlos, maria & joão...

    eu ja peguei alguma coisa assim

  • Eu nao tenho certeza, mas tem um cheque ou é uma nota que costa o nome de geral e vai todo mundo...

    tipo emissor: Roberto, carlos, maria & joão...

    eu ja peguei alguma coisa assim

  • Pegadinha

  • De fato, o "homem da banca" exagerou no formalismo. Achei razoável aplicar a ideia de bloco de constitucionalidade e acabei errando.

  • Conta conjunta: Dois ou mais titulares, podendo ser solidaria ou não solidaria.

    Solidária: Apenas um precisa assinar, sendo facultativa a assinatura dos outros titulares, porém, se algum cheque for devolvido, somente o titular que assinou terá seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o CCF.

  • O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque.


ID
1109563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne ao uso de cheque, julgue os itens seguintes.

Caso um cheque fique bloqueado por motivo de compensação por prazo superior ao regulamentado, o valor depositado deve ser remunerado, por dia de excesso, pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do SELIC.

Alternativas
Comentários
  • Para que o sacador não venha a ter prejuízos de qualquer ordem, há essa remuneração.

  • Caso você passe um cheque, e quem recebeu esse cheque passou 10 meses por exp. para apresentar esse cheque e ainda o banco paga esse cheque então o banco tende devolver esse valor para você com juros baseado na taxa selic juros  a contar do prazo prescricional. 

  • O Genildo Suzana  viajou legal!

  • CIRCULAR BANCO CENTRAL Nº 3.532,DE 2011

    ART. 43. O PRAZO DE BLOQUEIO DO VALOR DO CHEQUE NÃO PODE SER SUPERIOR A:

    I - DOIS DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DO DEPÓSITO, NO CASO DE CHEQUES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR AO VALOR-LIMITE DE QUE TRATA O ART. 14, PARA A TROCA NAS SESSÕES ESPECÍFICAS;

    OU II - UM DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DO DEPÓSITO, NO CASO DE CHEQUES DE VALOR SUPERIOR AO VALOR-LIMITE, PARA A TROCA NAS SESSÕES ESPECÍFICAS;

    § 6º OS DEPÓSITOS EFETUADOS EM CHEQUE, QUE SOFREREM BLOQUEIO POR PRAZOS SUPERIORES AOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO, DEVEM SER REMUNERADOS PELA TAXA SELIC, POR DIA QUE EXCEDA O PRAZO DE BLOQUEIO PERMITIDO  


  • O que ocorre quando os valores depositados sofrem bloqueio por prazos superiores aos anteriormente previstos?

    Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos regulamentares devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.

    http://www.bcb.gov.br/?COMPENSACAOCHEQUESFAQ


    gab CERTO

  • A não observância do prazo de compensação gera rendimentos à taxa SELIC.

    CERTA

     

    Prof. V. Camilo

  • A não observância do prazo de compensação gera rendimentos à taxa SELIC.

    CERTA

  • Atualmente, todo e qualquer cheque tem prazo de compensação de 1 dia.


ID
1162246
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Conforme a Lei nº 7357/1985 (Lei do Cheque), o Cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista, e tem certas características, das quais apenas uma das abaixo descritas é VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco,  mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.


ID
1162249
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as características dos principais tipos de aplicações financeiras no Brasil, assinale a opção VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • Remuneração pré-fixada

    Os CDBs com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Tal rentabilidade normalmente é descrita indicando a remuneração do título em intervalos comuns de tempo, como uma taxa de juros a ser aplicada mensal ou anualmente sobre o montante aplicado (por exemplo, 1% ao mês, 15% ao ano, etc.). Assim, a rentabilidade final do título pode ser determinada no momento da aplicação calculando os juros compostos da taxa acordada considerando o período em que o dinheiro permanecerá aplicado.

     

    Remuneração pós-fixada

    Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros. A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).

    Como o desempenho dos indicares econômicos dependem de análises que serão realizadas no futuro, não é possível determinar com precisão o valor da remuneração final desses títulos, sendo possível apenas estimá-lo através de previsões de mercado.

    Algumas instituições financeiras oferecem ainda uma modalidade alternativa de CDB com remuneração pós-fixada conhecida como "CDB com swap". Nessa modalidade, é permitido que o portador altere a forma como a rentabilidade do título será calculada, normalmente selecionando um novo indicador financeiro dentre uma lista de opções determinada pela instituição.

  • por que a letra b estaria errada ?

  • Carlos eduardo, caso o valor depositado na poupança seja sacado nesse período inferior a um mês, não haverá lucro algum, logo é ilógico pensar que se receberá lucros proporcionais ao tempo em que o dinheiro ficou depositado, uma vez que lucro em poupança não é diário

  • O CDB é um título de renda fixa que pode ser pré-fixado ou pós-fixado.

  • qual o erro da letra E ?

  • A) está incorreta porque o rendimento das contas de poupança é de 0,5% a.m. + T.R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for superior a 8,5% e 70% da Selic + T. R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for igual ou inferior a 8,5%. (independente do banco)

    B) incorreta. Imagine que você abre uma conta poupança e realiza o primeiro depósito na conta no dia 15 de janeiro. Como o depósito foi feito no dia 15, está data será a data de aniversário daquele depósito. Se, e somente se, você deixar seus recursos depositados até o dia 15 do próximo mês

    (fevereiro no exemplo), você receberá uma rentabilidade. Se houver saque antes, não há nenhum tipo de rentabilidade.

    C) resposta correta

    D) incorreta porque O FGC garante até R$ 250.000 contra uma mesma instituição financeira ou conglomerado.

    E) incorreta porque o CDB não pode ser "ao portador" porque um título ao portador significa que o título de crédito não tem nome do credor designado. Ou seja, para transmitir o título, bastaria entregar o papel para outra pessoa.

    Como regra, o título ao portador é proibido no Brasil em razão da Lei 8.021/90.

    Além disso, o CDB só pode ser transferido via endosso em preto. Isso significa que o endossante discriminou, no título, o nome do endossatário (quem vai receber).

  • O que diferencia o CDB do RDB

    O CDB é um título de crédito, portanto é negociável e nominativo aos respectivos depositantes ( e não ao portador) e transferíveis por endosso. São escriturais e custodiados na CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, razão pela qual a negociação dos certificados no mercado de balcão só pode ser feita mediante a intermediação de instituição financeira e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários.

    O RDB é um recibo nominativo e inegociável antes do vencimento acertado. Ambos são emitidos pelos bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. 


ID
1191553
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e realizam operações de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Uma das principais operações de arrendamento mercantil é denominada

Alternativas
Comentários
  • O item diz: são supervisionados pelo BACEN. Daí lembrar que factoring não é supervisionada já mata a questão. Letra A

    OBS: leasing e supervisionado pelo BACEN.

  • Leasing


    O Leasing é a solução para sua empresa adquirir veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis de origem nacional ou estrangeira, novos ou usados, além de bens imóveis. 

    É uma operação de arrendamento que permite escolher a forma de pagamento que melhor atenda ao fluxo de caixa da sua empresa. 

    Você escolhe o fornecedor, marca e modelo do bem desejado, o qual é adquirido pela BB Leasing e disponibilizado à sua Empresa. Com prazo de pagamento longo, você tem, no mínimo, 24 ou 36 meses para pagar o arrendamento, variando de acordo com a vida útil fiscal do bem arrendado. 

    DIRETO DO SITE DO BANCO DO BRASIL.

  • Hot money ou dinheiro quente em português é um empréstimo para atender às necessidades imediatas de caixa da empresa de curtíssimo prazo

     

    Corporate Finance destaca-se pela atuação em processos de fusões e aquisições no mercado das empresas de grande e médio portes, assessorando compradores e vendedores, sejam de origem nacional, internacional e/ou multinacional.

     

    factoring ou também conhecido como formento marcantil é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.

     

    Commercial papers são títulos de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas (S.A.) emitem, visando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.

  • LETRA A CORRETA

    Leasing - é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas.

    • arrendadora: é a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil, sob a forma de Sociedades Anônimas.

    • arrendatária: pessoa física ou jurídica, conforme o tipo de leasing, escolhe o bem que será pago pela arrendadora, passando a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.

    • em caso de liquidação realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.

    • O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto é o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    • Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.

    • Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica.

    O arrendatário tem três opções ao final do contrato:

    Renovar o contrato;

    Comprar o bem;

    Devolver o bem.


ID
1215703
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque é um dos instrumentos disponibilizados pelos bancos para os clientes movimentarem suas contas correntes. Acerca desse título de crédito, considere as seguintes afirmativas:

I. Os cheques cruzados só podem ser pagos presencialmente ao beneficiário no estabelecimento sobre o qual foi sacado.
II. Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque, caso haja insuficiência ou divergência na assinatura constante de seus cadastros.
III. Os cheques emitidos acima de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) devem, obrigatoriamente, ser nominais.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • I - atentar a palavra PRESENCIALMENTE... dai torna-se o item errado.

    II - correto ( e um dos criterios para não aceitar o cheque)

    III - Cheques superior a R$ 100,00 devem ser " a ordem"


    gab c

  • Ai, ai, vou abster-me dos comentários!!!!!!!!!!!

    Vamos lá....

    na alternativa I) , eles simplesmente nāo podem ser pagos, pois devem ser depositados e mesmo que sejam endossados à terceiros, tem de ser depositados.

    III) o que está errado é o valor, pois devem ser NOMINAIS, valores superior a 100,00 (cem reais)


    Obs: um cheque pode ser emitido de 3 formas:

    - NOMINAL ou NOMINATIVO (à ordem)

    - NOMINAL (nāo à ordem)

    - AO PORTADOR.

  • calma, pessoal!


  • I - O Cheque cruzado até pode ser pago, porém não pode ser endossado e é obrigatório que o crédito entre em conta, ou seja, pode se trocar o cheque e o valor do mesmo depositado em conta, logo, isso só acontecerá quando ambos forem da mesma instituição financeira.

    II - Correta.

    III - Nominal acima de R$ 100,00 - não é opção é obrigação.

  • Corrigindo o colega Léo 7, o cheque cruzado pode ser endossado sim.


    Bons estudos!

  • A alternativa I encontra-se errada, pois o  cheque cruzado somente pode ser pago mediante crédito em conta.


    A alternativa III encontra-se errada em função do valor. O correto seria valores superiores a R$100,00.


    Alternativa C correta.
  • I - atentar a palavra PRESENCIALMENTE... dai torna-se o item errado.

    II - correto ( e um dos criterios para não aceitar o cheque)

    III - Cheques superior a R$ 100,00 devem ser " a ordem"

    gab c

  • I-  CHEQUE CRUZADO: Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

    O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.

    OU SEJA, NEM TODOS OS CHEQUES CRUZADOS SÓ PODEM SER PAGOS NO ESTABELECIMENTO SOBRE O QUAL FOI SACADO.

    CRUZAMENTO GERAL (EM BRANCO): DEPOSITADO EM QUALQUER BANCO.

    CRUZAMENTO ESPECIAL (EM PRETO): SOMENTE NO BANCO ESPECIFICADO.

     

    II. Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque, caso haja insuficiência ou divergência na assinatura constante de seus cadastros. (CERTO) 

     

    III. Os cheques emitidos acima de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) devem, obrigatoriamente, ser nominais. (ERRADO ACIMA DE 100)

  • I = creque cruzado só depositado 

    II = Correto

    III = Acima de 100 reais 

    Gab: C

     

  • Respondi por exclusão.

  • Cheque cruzado não pode ser sacado e deve ser depositado em conta para compensação!!

  • Vamos analisar as proposições:
    I - errada pois os cheques cruzados devem ser depositados em contas, nunca sacados diretamente,
    II - afirmativa correta pois é um dos motivos de devolução de cheques
    III - errada pois a exigência é para cheques acima de R$ 100,00

    Gabarito: Letra C




  • A alternativa I encontra-se errada, pois o  cheque cruzado somente pode ser pago mediante crédito em conta.



    A alternativa III encontra-se errada em função do valor. O correto seria valores superiores a R$100,00.



    Alternativa C correta. 


ID
1215721
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Simão Dias depositou em sua conta corrente um cheque emitido por Tobias Barreto no valor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). No verso do cheque, o tomador realizou um endosso em favor do sacado. Em conformidade com as normas legais referentes ao cheque, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.357/89

     Art. 18º, §2º: "Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido".

  • só lembrando que a LEI 7.357 é de 1985

  • O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e de o endosso ser feito em benefício de um estabelecimento diferente daquele sobre o qual o cheque foi sacado.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-e-recursos-da-prova-de-conhecimentos-especificos-bnb/

  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

    § 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.


    gab E

  • Completíssima sua resposta Rafael, obrigada.

  • Ao vê essa questão me bateu uma tristeza, eu passei em 14 nesse concurso e não fui chamado, passaram-se 4 anos e não fui convocado!

  • O sacado, no caso de um cheque, é o banco em que a conta do emitente é mantida. Desta forma, o cheque, endossado ao sacado é utilizado nos casos em que se autoriza o banco a "sacar" o dinheiro da conta do emitente com o fim exclusivo de pagamento (quitação) de uma obrigação (uma conta, um boleto, etc.). Assim sendo, o cheque endossado ao sacado não pode ser endossado outra vez.

    Gabarito: Letra E

  • Muito bom!

  • José Nilson, chamaram quase 1000 pessoas nesse concurso.


    É melhor o colega verificar melhor.


ID
1446913
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Defina-se como ordem de pagamento, em dinheiro, à vista, a um banco ou instituição financeira, por alguém que tem fundos disponíveis nesta empresa, em favor próprio ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Cheque é uma ordem de  pagamento à vista,  emitida por uma pessoa (emitente ou sacador) contra um banco, para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador), importância esta que o emitente tem junto ao sacado, derivada de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito.


    gab. C


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cheque


ID
1512226
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. A compensação de cheques é considerada "serviço essencial" e não pode ser cobrada pela instituição financeira. Sobre as formas de emissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C.
    O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.

    Lei 7357

  • O cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00

  • a - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.

    b - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). É o cheque nominal.

    c - O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado. Correta.

    d - O cheque ao portador pode ser cruzado, indicando o banco, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Esse procedimento também é aceito no cheque nominal.

    e - O cheque especial é quando o banco concede, ao titular da conta, um limite de crédito para saque quando não dispuser de fundos. A solicitação e a liberação do cheque especial são feitas mediante contrato firmado previamente.

  • Quais as formas de emissão do cheque?
    O cheque pode ser emitido de três formas:
    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por
    endosso do beneficiário;

    nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.

     

    Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100,00
    emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor
    estabelecido'.

     

    O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir
    cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.

     

  • na letra C, o correto não seria no anverso?

    que eu saiba o nominal do cheque é posto no anverso do cheque (na frente), inclusive o cheque tem até um campo escrito para isso.

    é ver logo abaixo de onde se escreve o valor do cheque por extenso. 

    lá está escrito NOMINAL À.........................

    deveria ser anulada a questão.

  • a) Cheque ao portador: até R$ 100.

     

    b) A partir de R$ 100 o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário.

     

    d) Cheque ao portador pode ser cruzado.

     

    e) A solicitação e a liberação do cheque especial são feitas via contrato firmado previamente.

  • Letra C.



ID
1526893
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valores inferiores ao VLB-Cheque (R$ 250.000,00). Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e

Alternativas
Comentários
  • A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLBCheque

    (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos

    documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. 

    https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf

    Avante!

  • Centralizadora de Compensação de Cheques (COMPE) é o sistema responsável pela compensação interbancária e liquidação de cheques e outros papeis.

    A compensação de cheques consiste no acerto de contas entre os bancos, referente aos cheques depositados em estabelecimentos diferentes dos sacados.

    Para garantir a compensação e a liquidação dos cheques e outros papéis entre os bancos, o Banco Central criou a Câmara de Compensação.

    O sistema COMPE é composto por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras locais e regionais são trocados na câmara nacional, da qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação.

    O Banco do Brasil S.A., operador da COMPE, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações.

     

    https://www.certisign.com.br/certificado-digital/mercado-financeiro/compe

  • A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLBCheque

    (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos

    documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. 


ID
1528420
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque, ferramenta exclusiva das contas de depósitos à vista, impõe na sua movimentação, regras diferenciadas e rígidas, sendo dotado de circulatoriedade. Quanto à circulação de cheques, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nominal "não à ordem", é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário.

  • A - ERRADA - PRESCREVE 6 MESES APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO           B - CERTA
        C - ERRADA - APÓS A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER SACADO
        D - ERRADA (ATÉ 299,99 COMPENSADO EM D+2; 300,00 OU MAIS EM D+1 ETC.)             E - ERRADA - NÃO À ORDEM É PROIBIDO O ENDOSSO
  • Preferencialmente tinta azul ou preta, pois tinta clara prejudica a imagem do cheque

  • Que piada essa questão

  • Colega Fernanda Baracho.... vc pode parar de ficar escrevendo somente a letra do gabarito... seja mais útil por favor... não tem nenhum débil mental por aqui não.

  • Concordo Rafael, quando você diz que é questão mal feita. Além disso o cheque pode ser preenchido mecanicamente, se não me enganos.

  • a) Cheques prescrevem em seis meses após o fim do prazo de apresentação.
      

    c) Cheque prescrito não pode ser sacado.
      

    d) Cheques de qualquer tipo não circulam da mesma forma.

    Ex: Cheque até R$ 299,99 compensado em D2. Cheque acima de R$ 300 compensado em D3. 
      

    e) Cheque nominativo "não à ordem" não pode ser endossado.

  • Se eu quiser preencher um cheque com caneta verde, então eu posso ?

    Loucura demais.


ID
1528441
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei nº 7.357/1985 dispõe sobre o cheque, e dá outras providências. Sobre os requisitos essenciais, da circulação, do endosso, do cruzamento e da compensação de cheques, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: 


    I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; 

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; 

    III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. 


    b) Errado. Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário. 


    c) Errado. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. 


    d) Errado. Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 


    e) Errado. Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

  • b) Errado.  O cheque é pagável à vista.

    c) Errado. o prazo de 30 (trinta) dias,; e de 60 (sessenta) dias

    d) Errado.   de dois traços paralelos no anverso do título. 

    e) Errado.  O cheque não admite aceite


    gab A

  • Lei 7357/85:

     

    a) Art . 20: O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: 

    I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; 

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; 

    III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. 

     

    b) Art. 32: O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário

     

    c) Art. 33: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. 

     

    d) Art. 44: O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 

     

    e) Art . 6º: O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

     

    OBS:

     

    Anverso: frente ou rosto de qualquer documento ou título.

  • Gab.A.

    O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

     

    OBS:

     

    Anverso: frente ou rosto de qualquer documento ou título.


ID
1534366
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região ( PE-AL)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta de um emitente para pagamento ao beneficiário do cheque. Pode ser recebido diretamente na agência onde o cliente mantém conta ou depositado em outra agência para ser compensado e creditado na conta do correntista. As seguintes afirmações estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O erro na letra D, está em afirmar que o banco não poderá pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos antes da data prevista.

    O cheque pré-datado é um contrato verbal entre o emitente e o beneficiário, e que a apresentação para pagamento antes do dia aprazado constitui quebra deste contrato verbal.

    O superior tribunal de Justiça decidiu que a apresentação de cheque pré-datado antes da data ajustada pelas partes pode gerar dano moral. Sumula n° 370.


  • Um cheque pré-datado é aquele em que o emitente, no rodapé do cheque ou no verso, estabelece a data em que o mesmo deverá ser pago. Nesse caso o banco poderá pagá-lo, se for apresentado para pagamento antes da data prevista, porém pode gerar dano moral. 

  • Cheque é uma ordem de pagamento à vista 

  • O que é o cheque?

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

     

    Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

    nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.

     

     

    O que é cheque especial?

    O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.

     

    O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?

    No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado), conforme o caso, e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.

    Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

    A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação. A solicitação deve ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

     

  • Alguém pode me explicar pq a letra "A" é verdadeira? Ela afirma que "...Nesse caso, só será pago por meio de depósito em conta corrente", quando na verdade não é só por meio de depósito em conta corrente.

  • Cheque é uma ordem de pagamento à vista.

    O banco pode pagar antes o cheque pré-datado, se a conta dispuser de fundos suficientes para a transação.

    A solicitação de sustação do cheque pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação. A solicitação deve ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.

  • Muito blá blá nos comentários.A galera quer a resposta.

    GABARITO OFICIAL:LETRA D

    OBS: A QUESTÃO PEDIU A ALTERNATIVA ERRADA SE LIGUEM GALERA.

  • Marcelo, a alternativa A está correta.

    Cheques até 100 reais podem não identificar um determinado beneficiário, assim, qualquer pessoa com a posse do cheque poderá sacar o valor no Banco. Acima desse valor, é necessário identificar o beneficiário.

    Quando o cheque está cruzado, ou seja, com as duas linhas apostas, o cheque obrigatoriamente deverá ser depositado em conta, seja nominal ou não.

    Sem as duas linhas, ou seja, sem o cruzamento, o beneficiário pode ir ao banco e sacar o valor do cheque, sem fazer o depósito na conta bancária.


ID
1557118
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao realizar uma transação financeira de valor alto, foi emitido um cheque pelo banco, a pedido do proprietário da conta, em favor de um terceiro. Que tipo de cheque foi entregue?

Alternativas
Comentários
  • Cheque Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

    Letra d.

  • Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
    Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
    O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
    Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
    Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
    Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.


    https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp


    gab D

  • Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.


    só a letra do gabarito não ajuda em nada colega

  • Em termos práticos cheque Administrativo e Nominal são A MESMA COISA, ainda mais do jeito que foi elaborada essa questão. Vejam que o banco emitiu o cheque e a transação financeira foi de "valor alto". Mesmo que não explicitado qual o valor exato, infere-se que o valor é acima de R$ 100,00, o que já anularia a opção de Cheque ao Portador. Essa questão é nível CESPE, onde a banca escolhe a resposta.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100. 
     

    Nominal - A partir de R$ 100, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
     

    Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
     

    Administrativo - É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
     

    Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

  • Gabarito: letra D

    cheque administrativo É um cheque emitido com seus valores preenchidos e o fundo já aprovado pelo banco ou correntista. Por já ter o saldo garantido, se torna mais seguro para quem o recebe.


ID
1573039
Banca
FUNCERN
Órgão
SEBRAE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando o disposto na Lei 7.357/1985, leia as assertivas a seguir e responda o que se pede:


I. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ''à ordem'', é transmissível por via de endosso.

II. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.

III. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

IV. O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ''para ser creditado em conta'', ou outra equivalente.


Assinale a única alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários

  • Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

    A única assertiva errada é a número II

    gab. b

  • Literaridade = vale oque está escrito. Faça chuva ou sol, o cheque continua valendo.

  • Art . 37 A morte do emitente ou sua 

    incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque. 

    A única assertiva errada é a número II

    gab. b

  • cheque nominal à ordem é aquele que aparece somente o nome do destinatário, sem nenhuma outra indicação. No entanto, caso o emissor queira impedir que o beneficiário transfira o documento a terceiros, ele precisa fazer um cheque não à ordem.


ID
1585042
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito ao cheque, tendo em vista a sua natureza de título de crédito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A operação com cheque envolve três agentes:

    o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; eo sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ


    GAB A

  • Eu sempre confundia os três agentes do cheque, mas para nunca mais esquecer é só lembrar que o sacado é o banco, pois é de lá que será sacado o dinheiro. Com esse conceito em mente você não erra mais nenhuma questão referente a isso.

    Avante!
  • complementando...

    O que significa um cheque cruzado?

    Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

    O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.


    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • Cheque É um pagamento á vista

    Emitente ou sacador- O dono do cheque

    Beneficiario - Quem recebe o cheque

    Sacado - o Banco

    Simples assim

     

  • O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.

    a)Incorreta.


ID
1708063
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Pagamentos Brasileiro define Cheque como “o instrumento de pagamento em que o pagador autoriza previamente (ao seu banco ou ao beneficiário do pagamento) debitar a sua conta-corrente, em geral para liquidação de obrigações recorrentes ou periódicas". Em algumas situações especificas o cheque pode ser devolvido pelo banco. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta a respeito dos motivos de devolução do cheque:  

Alternativas
Comentários
  • 11 - Cheque sem fundos 1º apresentação


    http://www.imperiocobrancas.com.br/cheque-devolvido/


    gab E


    • 12 - Cheque sem fundos 2º apresentação
    • 13 - Conta Encerrada
    • 14 – Prática espúria
    • 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista


    • 21 – Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador

    31 – Erro formal

    41 – Cheque apresentado a banco que não o sacado

    Motivo 51 - Divergência no valor recebido

  • Alguns motivos de dovolução dos cheque: 

    11 -cheque sem fundos na primeira apresentação;

    12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;

    13 - conta encerrada;

    14 - prática espúria (desonesta, má-fé)

     

    Sendo que os motivos 12, 13 e 14 resultam na inclusão automática do emissor/sacador no CCF ( cadastro de emitentes de cheques sem fundos). 

    Caso o correntista figura ou já tenha figurado no CCF, é facultado a insituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento da conta. A unica vedação imposta à instituição financeira, no caso de cliente que esteja no CCF, é o fornecimento de folhas de cheque.

  • 11 - Cheque sem fundos

    12 - Cheque sem fundos na segunda apresentação

    13 - Conta encerrada

    14 - Prática espúria

    20 - Folha de cheque cancelada pelo titular

    21 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação solicitada pelo emitente ou beneficiário

    22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

    23 - Cheque emitido por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 200, de 1967

    24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central

    25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado

    26 - Inoperância temporária de transporte

    27 - Feriado municipal não previsto

    28 - Contra-ordem/revogação ou oposição/sustação motivada por roubo ou furto

    29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo titular

    30 - Roubo ou furto de malotes

    31 - Erro formal

    32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação

    33 - Divergência de endosso

    34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

    35 - Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada

    36 - Cheque emitido com mais de um endosso

    37 - Registro inconsistente - compensação

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado

    43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 persistindo o motivo de devolução

     

    OBS: não há motivo 51.

  • Decorar todos os motivos de devolução de cheques é tarefa difícil e, acredito, desnecessária. Porém alguns motivos são muito comuns e devem ser conhecidos pelos alunos. São eles:
    11 - saldo insuficiente primeira apresentação
    12 - saldo insuficiente segunda apresentação
    13 - conta encerrada
    21 - cheque sustado
    22 - divergência de assinatura
    31 - erro formal (falta de assinatura, data ou sem valor por extenso)
    41 - cheque apresentado em banco divergente

    Assim, sendo, olhando as correlações das alternativas (lembrando que motivo 51 sequer existe), a única correta é a letra E.

    Gabarito: letra E

  • A Quando um cheque é devolvido constando como critério de devolução o motivo 21 (vinte e um) significa que o cheque estava sem fundos na primeira apresentação. MOTIVO 11. O 21 É CHEQUE SUSTADO OU REVOGADO

    B Quando um cheque é devolvido constando como critério de devolução o motivo 41 (quarenta e um) significa que o cheque estava sem fundos na primeira apresentação. 41 É CHEQUE APRESENTADO A PARTICIPANTE QUE NÃO O DESTINATÁRIO

    C Quando um cheque é devolvido constando como critério de devolução o motivo 31 (trinta e um) significa que o cheque estava sem fundos na primeira apresentação. 31 É ERRO FORMAL, ALGUMA COISA QUE PREENCHEU ERRADO OU FICOU FALTANDO

    D Quando um cheque é devolvido constando como critério de devolução o motivo 51 (cinquenta e um) significa que o cheque estava sem fundos na primeira apresentação. DIVERGÊNCIA NO VALOR RECEBIDO

    E Quando um cheque é devolvido constando como critério de devolução o motivo 11 (onze) significa que o cheque estava sem fundos na primeira apresentação. AEEEEEEEEEEEEEEEE!!!! FINALMENTE, ESSA TÁ CERTA! AGORA NINGUÉM MAIS ERRA O MOTIVO 11

  • LETRA E CORRETA

    Cheque Motivo 11: Cheque sem fundos – primeira apresentação

    Cheque Motivo 21: Cheque sustado ou revogado

    31 - Erro formal

    41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado

    Motivo 51 - Divergência no valor recebido

  • Que eu nunca faça uma prova dessa banca na minha vida.

  • que piada kkkk
  • É incrível como todas as questões dessa banca são horríveis.


ID
1708066
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Com essa informação, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • O que é o cheque?

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

    A operação com cheque envolve três agentes:

    o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; eo sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.

    O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.

    No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.


    gab A


    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • Porque não poderia ser a letra D ?

  • Edgar: A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por: insuficiência de fundos; motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF; sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio; divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou erro formal de preenchimento. As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas: ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação. Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#10
  • Edgar: A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por: insuficiência de fundos; motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF; sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio; divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou erro formal de preenchimento. As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas: ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação. Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#10
  • A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:

     

    insuficiência de fundos;

    motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;

    sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;

    divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou

    erro formal de preenchimento.

    As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:

    ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou

    ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.

  • O cheque, apesar de ser um título de crédito e a prática comum do mercado é de se admitir cheques pré-datados, todo o cheque, independente da data marcada nele, é pagável à vista, no dia de sua apresentação. Ou seja, ao contrário de outros títulos de crédito, a data nele grafada não obriga o banco a aguardar tal data para pagá-lo.
    Por sua vez, os bancos não podem impedir que um cliente suste cheques seja por que motivos for. Nestes casos, o banco deve fornecer ao portador do cheque o endereço  e nome do emitente. Finalmente, o cliente não deve comunicar ao banco sobre roubo de cheques, devendo sim registrar a perda em unidade policial. Assim, sendo, apenas a questão A está corretamente associada ao cheque.

    Gabarito: letra A
  • Pq nao poderia ser a b?

    Fiquei confusa

     Comecando a estudar agora

  • Como é uma ordem à vista a qualquer momento poderá sacá-lo. No caso da letra B parece ser um cheque "pré-datado", ou seja, pra pagar em 
    "tal" data, mas isso só ocorre mesmo numa relação comercial (entre vc e um lojista por ex.), pois como o cheque é uma ordem à vista não precisa esperar até aquela "tal" data para sacá-lo. Corrijam se estiver errado.


  • A O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. OK

    B O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para a data indicada nele. DIA DE APRESENTAÇÃO, O SEU "BOM PARA" NÃO SERVE DE MUITA COISA

    C Os bancos podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. NÃO PODEM

    D Em caso de cheque devolvido, a instituição financeira sacada não pode fornecer nome completo e endereços residencial e comercial do emitente devido ao sigilo bancário. PODEM FORNECER SIM

    E No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência em seu banco. PRIMEIRO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA


  • A O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. OK

    B O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para a data indicada nele. DIA DE APRESENTAÇÃO, O SEU "BOM PARA" NÃO SERVE DE MUITA COISA

    C Os bancos podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. NÃO PODEM

    D Em caso de cheque devolvido, a instituição financeira sacada não pode fornecer nome completo e endereços residencial e comercial do emitente devido ao sigilo bancário. PODEM FORNECER SIM

    E No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência em seu banco. PRIMEIRO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA

  • Questão q confundi,a letra a fala em "valida",cadê o prazo de bloqueio? Apenas um detalhe mata a questão.


ID
1833712
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As normas do Banco Central do Brasil a respeito de cheque determinam que

Alternativas
Comentários
  • Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

    nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.

     

    http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

  • a) Somente moeda tem esse curso forçado.

    b) É uma ordem de pagamento à vista, sendo necessário apenas a apresentação ao sacado. 

    c) Posso sustá-lo mesmo que ja tenho sido emitido. 

    d) Não há esse impedimento 

    e) Até R$ 100, inclusive, o cheque não precisa ser nominativo. Acima desse valor, tem que identificar. 

  • O cheque tem que ser nominal em valores acima de R$ 100,00.

    Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

    nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

    ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.

  • LETRA E

  • Gabarito E

    O cheque não tem curso forçado, ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento. Pode ser nominal ou ao portador, cruzado ou não.

    • Nominal é quando se escreve o nome da pessoa que terá direito a sacar ou depositar o cheque, sendo que todo cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal.
    • Se o cheque for ao portador, qualquer pessoa pode utilizá-lo, depositando-o ou, caso não esteja cruzado, sacando-o. Cruzado é 2 linhas paralelas e diagonais desenhadas na frente do cheque para que esse cheque cruzado não possa ser sacado no caixa, só apenas depositado em uma conta-corrente.
  • Cheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. ... De acordo com o Banco Central do Brasil, o cheque só pode ser emitido ao portador, ou seja, sem a indicação do beneficiário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais).


ID
2092876
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nas rotinas administrativas e de compras, o cheque, que é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito, ainda é utilizado. A operação com cheque envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente. Analise as afirmativas a seguir.
I. O banco não é obrigado a receber contas de serviços públicos. O recebimento de contas de serviços públicos (água, luz, telefone etc.) depende de convênio firmado com as companhias prestadoras desses serviços.
II. O banco é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque. Ou seja, a aceitação de cheque é obrigatória em qualquer transação comercial.
III. O banco pode adiar para o dia seguinte um saque em espécie, apenas para valores acima de R$ 5 mil.
Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab D!

    Questões corretas: I e III.

    Na II- O banco (não) é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque. Ou seja, a aceitação de cheque (não) é obrigatória em (nenhuma) qualquer transação comercial.

  • essas transações onde que pode ser visto? 

  • Questões retiradas do site do Banco Central do Brasil (FAQ).

    Perguntas 5, 6 e 9.

    "5. O banco é obrigado a receber contas de serviços públicos?

    Não. O recebimento de contas de serviços públicos (água, luz, telefone etc.) depende de convênio firmado com as companhias prestadoras desses serviços, na forma da Resolução CMN 1.764, de 1990.

    6. O banco é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque?

    Não. A aceitação de cheque não é obrigatória em nenhuma transação comercial.

    9. O banco pode adiar para o dia seguinte um saque em espécie?

    Apenas para valores acima de R$5 mil, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CMN 3.695, de 2009."

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos4.asp

  • nunca ia acertar pq sempre paguei contas de telefone, luz, água em banco...nunca pensei q precisava de convênio.

  • Meu Deus me ajuda com essas questões dessa matéria...

  • Apenas duas estão corretas.

  • 5. O banco é obrigado a receber contas de serviços públicos?

    Não. O recebimento de contas de serviços públicos (água, luz, telefone etc) depende de convênio firmado com as companhias prestadoras desses serviços, na forma da Resolução CMN 1764 de 1990.

    6. O banco é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque?

    Não. A aceitação de cheque não é obrigatória em nenhuma transação comercial.

    9. O banco pode adiar para o dia seguinte um saque em espécie?

    Apenas para valores acima de R$5 mil, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CMN 3695 de 2009.

  • Resolução 2878 do BACEN

    Saques acima de 5.000 podem ser postergados ao dia posterior. Porém, devem ser pagos, se forem solicitados com antecedência de até 4h antes do final do expediente.


ID
2191891
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os bancos são instituições, privadas ou públicas, que fornecem serviços financeiros à sociedade. O dinheiro depositado dos clientes (pessoas físicas, empresas, indústrias e/ou governo) é utilizado pelos bancos para conceder empréstimos a outros clientes, cobrando juros e tarifas, pela prestação dos serviços oferecidos. São instituições essenciais à circulação do dinheiro porque, além de oferecer serviços financeiros, facilitam transações de pagamento e oferecem crédito pessoal, ajudando no desenvolvimento do comércio nacional e internacional. Uma das formas de movimentação do dinheiro é por meio do cheque. Qual das opções apresentadas está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • letra A  ( errada)

     

    "A capitalização de juros, embora admitida nos títulos de crédito vinculados às atividades rurais, comerciais e industriais, por autorizada em diplomas de regência específicos, tem na semestralidade a sua periodicidade mínima

  • Letra A errada:

    Art . 3º da Lei 7357: O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

  • PQP, não vi que ele pediu a incorreta!!

  • Letra A - Errada.

    O cheque admite aceite.


  • Cheque NÃO admite aceite.


ID
2672965
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Diversas são as regras e procedimentos para disponibilidade de talonário de cheque aos depositantes. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Errado - "Tenha Figurado"

    B - Errado - "Depositante"

    C - Errado - "Facultado"

    D - Certo - Talão de cheques assinado...

    E - Sem Comentários..

     

  • A questão foi anulada pela FADESP.

  • A B não está errada, gildilan. Até, onde sei, é uma regra clara. 

  • A letra B esta certa,, pois é facultativo no caso de deposito a vista.

  • É vedado o fornecimento de talonário de che- ques ao depositante enquanto não verificadas as informações constan- tes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador. O talonário de cheques somente poderá ser entregue mediante recibo datado e assinado pelo depositante ou porta- dor expressamente autorizado, o qual deverá ser identificado no ato da entrega. Caso seja suspenso o fornecimento de talonário de cheques, a instituição financeira deverá adotar provi- dências imediatas com vistas a retomar os cheques em poder do deposi- tante.

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=093198628&method=detalharNormativo

  • A) são expressamente proibidos à instituição financeira a abertura, a manutenção ou o encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

    ERRADA

    Art. 10. É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

    B) é vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF.

    CERTA

    Art. 10 . Parágrafo único. É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF.

    C) é facultado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador.

    ERRADA

    Art. 6º É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador.

    D) o talonário de cheques somente poderá ser entregue mediante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressamente autorizado, o qual deverá ser identificado no ato da entrega.

    CERTA

    Art. 7º O talonário de cheques somente poderá ser entregue mediante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressamente autorizado, o qual deverá ser identificado no ato da entrega.

    E) a instituição financeira poderá adotar providências com vistas a retomar os cheques em poder do depositante, caso seja suspenso o fornecimento de talonário de cheques.

    ERRADO

    Art. 7. Parágrafo único. Caso seja suspenso o fornecimento de talonário de cheques, a instituição financeira deverá adotar providências imediatas com vistas a retomar os cheques em poder do depositante


ID
2852515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Determinado banco comercial incluiu o nome de um cliente no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), visto que, na segunda apresentação do cheque por seu credor, o cliente não possuía recursos suficientes em conta para a liquidação da obrigação. Posteriormente, o cliente pagou a obrigação ao credor e ficou de posse do cheque emitido.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A exclusão do nome do cliente do CCF ocorrerá mediante sua solicitação ao administrador do cadastro, a quem, para comprovar o cumprimento da obrigação, apresentará o cheque que tenha motivado a inclusão do seu nome naquele cadastro. 

Alternativas
Comentários
  • Quais são os procedimentos para exclusão de ocorrências do CCF?

    A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente ao banco que efetuou a inclusão. Em se tratando de banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão deve ser solicitada ao Banco do Brasil.

    O cliente deve comprovar, junto ao banco que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.

    Ao pedir a exclusão, o cliente deve lembrar-se de solicitar ao banco que lhe dê recibo da carta de solicitação, guardando-o até a conclusão do processo.


    https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fbc_atende%2Fport%2Fservicos8.asp

  • Gabarito: Errado

    Qualquer inclusão é retirada automaticamente, após decorridos cinco anos da última ocorrência. Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fhtms%2Fatencheq.asp

  • A exclusão do CCF deverá ser pedida diretamente à agência que efetuou a inclusão.

  • O cliente bancário de posse do cheque deverá ir na instituição emitente do cheque e solicitar exclusão do nome do cadastro.

  • Gabarito: Errado 

    O Administrador do cadastro é o Banco do Brasil. 

    A exclusão do CCF poderá ser solicitada na agência que realizou a inclusão ou qualquer outra agência, assim como no Banco do Brasil.   

  • A questão erra ao dizer que a solicitação deverá ser feita junto ao administrador do cadastro, pois a solicitação é feita diretamente ao banco.

    Resposta: Errado

  • A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente ao banco que efetuou a inclusão


ID
2852518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Determinado banco comercial incluiu o nome de um cliente no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), visto que, na segunda apresentação do cheque por seu credor, o cliente não possuía recursos suficientes em conta para a liquidação da obrigação. Posteriormente, o cliente pagou a obrigação ao credor e ficou de posse do cheque emitido.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Comprovado o cumprimento da obrigação ao credor, o banco em questão deverá comandar a exclusão do nome do cliente do CCF dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    5 dias úteis contados da data da entrega do pedido do cliente.

  • Qualquer inclusão é retirada automaticamente, após decorridos cinco anos da última ocorrência. Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fhtms%2Fatencheq.asp

  • CCF EMNO MAXIMO CINCO DIAS

  • Perfeito.

    Resposta: Certo

  •     § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    CDC


ID
2852521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de depósitos bancários, julgue o item subsequente.

Na captação de recursos por meio de depósitos à vista, as instituições financeiras podem oferecer a seus clientes bonificações, prêmios e outras vantagens, como o pagamento de juros pelos recursos depositados.

Alternativas
Comentários
  • Inverteram às características  de Depósito À vista e   A prazo

     

     

    Na captação de recursos por meio de DEPÓSITOS A PRAZO, as instituições financeiras podem oferecer a seus clientes bonificações, prêmios e outras vantagens, como o pagamento de juros pelos recursos depositados.

     

     

    Bons estudos! Contem comigo!

  • Nunca ganhei nada por ter dinheiro na c. corrente ou poupança, e se eu tivesse um titulo de capitalização ?

    ..................................................................................(A Vista) ............................................................... (A prazo)

  • Gabarito: Errado

    Depósitos à vista ou depósitos em conta corrente como são mais popularmente conhecidos é a captação de recursos junto ao público em geral, pessoas físicas e jurídicas. Os depósitos à vista têm como características não ser remunerados e permanecem no banco por prazo indeterminado, sendo livres as suas movimentações.

  • Gabarito errado.

    Artigo 1º da Resolução BACEN 2475 de 26/03/1998:

    O BANCO CENTRAL DO BRASIL (...)

    RESOLVEU:

    "Art. 1º Vedar o oferecimento ou distribuição de bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o pagamento de juros, na captação de depósitos à vista."

  • Na poupança, rende sim...o quanto dependerá da TX SELIC.TX>8,5=0.5 +TR.SeTX<8.5=70%da SELIC +TR

  • poupança não é captação de deposito a vista??

  • É vedado o oferecimento ou distribuição de bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o pagamento de juros, na captação de depósitos à vista.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.  depósitos à vista é conta corrente, não tem bonificações, prêmios e outras vantagens isso é para depósito a prazo.

  • Errado, depósito a vista não é remunerado. a remuneração seria em depósito a prazo.


ID
2852542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos serviços de compensação de cheques e outros títulos.

A Centralizadora da Compensação de Cheques (COMPE), sistema operado pelo Banco do Brasil S.A., é responsável pela compensação interbancária de cheques.

Alternativas
Comentários
  • A COMPE é responsável pela compensação interbancária de cheques.

    Certo.

  • Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:

    IV - executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

  • Cuidado!!! Tem banca que troca interbancária por INTRAbancária, nesse caso estaria errado, pois intra é dentro da mesma instituição.

    Exemplo:

    Cliente um cheque do Banco do Brasil em uma agência do próprio banco. Agora o cheque é do Banco do brasil e foi depositado na CAIXA, vai passar pela Compe e será uma transação interbancária.


ID
2852560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de títulos de crédito, julgue o item a seguir.

Caso um cheque seja apresentado para pagamento em data anterior à que nele esteja estipulada, ele deverá ser devolvido pela instituição financeira, mesmo que a conta sacada disponha de saldo suficiente para honrá-lo.

Alternativas
Comentários
  • O cheque pode ser apresentado em data anterior a data indicada no título. Como se trata de ordem de pagamento à vista e havendo o valor na conta do emissor, não pode o banco negar o pagamento ao beneficiário. No caso de cheques pré-datados, a apresentação do cheque antes da data indicada pode ocasionar que o emissor entre com uma ação de danos morais contra o beneficiário. Gabarito errado.

  • ERRADO.

    O cheque pode ser apresentado em data anterior a data indicada no título. Como se trata de ordem de pagamento à vista e havendo o valor na conta do emissor, não pode o banco negar o pagamento ao beneficiário. No caso de cheques pré-datados, a apresentação do cheque antes da data indicada pode ocasionar que o emissor entre com uma ação de danos morais contra o beneficiário.

  • CHEQUE -> ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA


    Nesse caso de apresentação antecipada o banco deve pagar o cheque. O emitente do cheque pode entrar com causa de danos morais.

  • Existe também a opção do desconto de cheque a juros: a instituição financeira libera o capital ao beneficiário porém com o desconto de juros (como o próprio nome diz).

  • NÃO EXISTE LEGALMENTE O CHEQUE COM PRÉ DATA..É UMA ORDEM DE AGAMENTO A VISTA...

  • pode, mas é conhecido como pilantrage. tu pede pro caba jogar o cheque semana q vem, ai o pilanntra vai e lança amanha. falta de palavra, é osso viu

  • Cheque é um ordem de pagamento à vista...

  • Cheque pré datado é o cheque apresentado ao banco antes da data de emissão, porém, o banco poderá fazer o saque ao beneficiario sim, pois é um cheque à vista. 


ID
2852563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de títulos de crédito, julgue o item a seguir.

O prazo de apresentação de um cheque para pagamento é de seis meses, a contar da data de sua emissão.

Alternativas
Comentários
  • A pegada da questão é que a banca colocou o prazo prescricional que é de (06) seis meses. Contudo, o prazo de 30 dias é para apresentação do cheque na praça. Candidatos de olho nas pegadinhas.

  • Lei 7357/85


    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.


    A questão tentou confundir com o prazo prescricional:


    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação.

  • ERRADO.

    O prazo prescricional que é de (06) seis meses. Contudo, o prazo de 30 dias é para apresentação do cheque na praça.

  • 30 dias para mesma praça e 60 dias para praças diferentes

  • Prazo de apresentação é de 30 dias se for emitido no lugar que deve ser recebido, e de 60 de for em praça diferente ou no exterior. Prazo prescricional é de 6 (seis) meses.

  • Lei 7357/85

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

  • 30 NA PRAÇA E 60 FORAA DA PRAÇA DE EMISSÃO! GABARITO ERRADO

  • Banco não é titular da dívida o trabalho dele é só pegar a grana que tá na conta dos corretista que emitiu o cheque e passar para o beneficiário. Entenderam? por isso o Cheque só é pagável à vista.

  • 30 dias Mesma praça.

    60 dias DiferenteS praçA.

    6 meses Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação. Da lei de cheque 73.57/85

    ....

    .

    Xeque-mate neles

  • MESMA PRAÇA: 30 dias

    PRAÇA DISTINTA: 60 dias

    A prescrição é que tem um prazo de 6 meses!

  • Cheque prazos 30 dias – na própria praça, 60 dias fora de sua praça, 6 meses para prescrição dele.

    A questão tentou seduzir o aluno a tentar marcar 6 meses :D

  • prazo de apresentação ------- data de emissão

    prazo de prescrição ------------ data de apresentação

  • Errado.

    30 dias para mesma praça e 60 dias para praças diferentes


ID
2879419
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No dia a dia a execução de atividades bancárias e administrativas é comum ao Auxiliar Administrativo de toda instituição. Com relação ao cheque, que é uma ordem de pagamento à vista, pois deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, analise as seguintes alternativas e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, pois não existe esta previsão. Talvez quiseram confundir com prazos para compensação de cheques.

    B) Nominal

    A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (cheques >R$100,00). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.

    C) Nominal não à ordem

    É aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário. Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

    D) Ao portador

    O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$100,00 (cheque <= R$100,00). Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

    E) Correto, será devolvido o cheque acima de R$100,00 que não for nominal.

    Importante:

    Cruzado

    Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento, no anverso. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

    Cheque pré-datado

    Nesse caso é um financiamento do lojista (ou credor) direto com o consumidor, onde é possível negociar a data em que o cheque será descontado. É um ACORDO. Não há burocracias e não precisa de contratos e títulos. Poderá ser descontado antes, caso haja saldo em conta.

  • Valor acima de 5000 mil, o banco não é obrigado a pagar no dia por motivos de segurança, para tanto, se a pessoa quiser receber deve avisar o banco com antecedência.


ID
2880469
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito a operações bancárias, julgue o próximo item.


É requisito de validade do cheque conter a ordem incondicional de pagar quantia determinada à vista.

Alternativas
Comentários
  • É requisito de validade do cheque pagar ordem incondicional à vista.

    CERTO.

  • Segundo literalidade do Art. 1º da lei 7357, não há essa expressão à vista! sendo assim, considero a questão incorreta! Deve sim haver uma quantia a pagar, porém não é necessário que seja à vista. Pode ser por exemplo um cheque pós-datado, no qual mesmo sendo embasado na cultura e não na lei, mesmo o cheque sendo título de crédito à vista, o fato de ser pós-datado não faz com que o mesmo seja inválido.

  • QUADRIX!

    O grande problema da questão é a Banca, eles inventam muito, distorcem os conceitos deixando o item com ambiguidade ou no mínimo confuso. A redação da questão não é clara, assim não dá pra testar o conhecimento do candidato, isso é golpe sujo, pois a redação é de difícil interpretação.

        

    Para estudo vale o que está escrito no Banco Central:

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, mesmo que nele esteja indicada data futura. 

       

    O cheque sempre será uma ordem à vista, mesmo que esteja pré-datado, pois no momento que for apresentado ao banco, a troca dele por dinheiro vai ser sempre à vista.

       

    A questão diz que é requisito de validade que o cheque contenha incondicionalmente o valor a ser pago à vista, isto é verdade, pois se o cheque não conter o valor expresso a ser descontado, não tem como o Banco trocá-lo por dinheiro.

         

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

     

     

     

     

  • Gabarito: Certo

    Errei por causa da palavra incondicional, rsrs.

  • RS.. legalmente o cheque é um titulo de pagamento ao portador ou a sua ordem no momento em que ele o apresentar ao banco, sabendo que podemos pré datar, mas, para o banco se o titular apresentar o cheque será pago a vista!

  • Determinada ou determinável. Visto que tem aqueles erros de preenchimento que podem passar

  • Q Redação, a gente tem q adivinhar o que eles estão perguntando


ID
3148027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O emitente de um cheque preenche esse título de crédito indicando o nome do beneficiário e inserindo cláusula “não à sua ordem”. Sendo assim, é correto afirmar que o beneficiário

Alternativas
Comentários
  • Teria exeplificação desta questão ?

  • Lei no 7.357/85

    CAPÍTULO II

    De Transmissão

    Art . 17-

    § 1o O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

  • Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

    Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.

  • Gabarito E


ID
3348229
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Mesmo estando em desuso, o cheque ainda é um instrumento utilizado no mercado e na Administração Pública para pagamentos diversos. Sobre o cheque, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É uma ordem de pagamento à vista dada à um banco ou instituição financeira em favor de próprio ou terceiro.

  • Vale ressaltar que o cheque, por ser ordem de pagamento à vista, mesmo que pré-datado pode ser depositado com data anterior a informada.

  • O cheque é uma ordem de pagamento à vista sobre fundos depositados na conta do emitente, ou seja, o beneficiado pelo valor apresenta a folha de cheque ao Banco e recebe a quantia apresentada no documento.

    É considerado um título de crédito e serve como documento válido dentro dos tribunais (podendo ser executado em juízo ou protestado).

    Todo cheque acima de R$100,00 deve ser nominal, ou seja, destinado a alguém. Isso faz com que o valor só possa ser recebido por tal beneficiário.

    Cheque ao portador

    Esse tipo permite que o emitente não informe o nome do beneficiário, porém, o valor deve respeitar o teto de R$ 100,00. Ele funciona quase que como uma cédula comum, podendo ser sacado e/ou depositado por qualquer pessoa.

    Cheque Cruzado

    É preenchido como um cheque nominal, porém, são traçadas duas linhas na diagonal, tornando esse cheque indisponível para saque em banco, somente para depósito em conta corrente.

    Cheque "pré-datado"

    É um tipo de acordo feito entre as partes durante a negociação para que seja colocada uma data futura no corpo do cheque, confiando que o beneficiário só irá descontar esse valor na data assinada.

  • B

    É uma ordem de pagamento à vis

  • "Cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente. Cheque é uma ordem de débito emitida pelo titular da conta bancária, usado para quitar um pagamento determinado".