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No cheque existe os dizeres centavos acima, então qualquer valor que esteja dpois da vírgula deve ser pago independente de estar por escrito ou não.
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Via de regra,no caso de divergência entre o valor em algarismos e o por extenso
prevalece este último.
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A questão é bem trabalhada, e merece uma análise cuidadosa, pois a mesma fala que deve prevalecer o VALOR por extenso, mas está errado por que: o valor por extenso deveria conter os centavos para aí sim ser considerado o valor por extenso como o correto.
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Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:•o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;•a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.Fonte FAC Banco Central do Brasil
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No caso dos centavos pode ocorrer a omissão, foi o que ocorreu na questão acima. Sendo assim, a questão está ERRADA.
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Discordo Diego.Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE:
1- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
VEJA BEM: a LEI diz que a expressão "e centavos acima" PODE ser grafada pelo emitente ou impressa. Ou seja, não é regra que isso conste na padronização.
Sendo assim, a questão não diz que consta o "e centavos acima" na folha, de forma impressa padronizada ou grafada.
Da forma como a questão foi apresentada, o valor pago será o menor, ou seja, o por extenso, pois NÃO HÁ A INFORMAÇÃO de que a expressão "e centavos acima" consta na folha.
Questão passível de anulação.
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Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
Fonte:
http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
Bons estudos! ;) Avaliem meus comentários!
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Amigos estudando para a área escriturária do concurso do "BRB" 2011. Observei que na apostila da Gran Cursos 2011, na parte de conhecimentos bancários, na páguna 19 está escrito assim:
"HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR POR EXTENSO E O VALOR EM ALGARISMO, PREVALECE O VALOR POR EXTENSO. CASO O VALOR DO CHEQUE SEJA EXPRESSO VÁRIAS VEZES, QUE POR EXTENSO OU EM ALGARISMOS, DE FORMA DIVERGENTE, PREVALECE O MENOR VALOR."
Obs.: Também e bom lembrar que o cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor, ou mesmo através de máquina especial para tal fim. "O cheque preenchido com caneta VERMELHA ou VERDE dificulta a sua microfilmagem."
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Pronto fundiu...rsrssrs... até onde eu entendi na lei do cheque, quando a divergéncia entre os valores prevalece o menor, ou seja, no caso por extenso.
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Gente... divergência entre valores permanece o valor por extenso. Exceto quando for o caso de centavos.
Ex:
No algarismo está escrito R$ 528,60.
Por extenso está: Quinhentos e vinte e oito Reais.
O caixa vai pagar ao cliente o valor de R$ 528,60.Pois no cheque ao lado do extenso vai ter "e centavos acima", fazendo com que o Caixa pague ao cliente o valor incluindo os centavos.
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"Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.".
Falta informação na questão. Em momento algum foi afirmado que havia a expressão "centavos acima".
Em divergências quanto ao valor do cheque, prevalece sempre o escrito por extenso, desconsiderando-se o valor numérico.
É o que prevê a LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 em seu art. 12
Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Essa questão é passível de anulação.
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A resposta é errado! Podem ver que em qualquer cheque está escrito:
Pague por este cheque a quantia de______________e centavos acima a______________ou à sua ordem.
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Concordo com o lof_eternal. A questão deveria especificar se o cheque continha a expressão "e centavos acima" ou que o emissor a grafou, para fazer valer que o valor em algarismos é que deve ser pago, uma vez que está em jogo a questão do menor valor e o menor valor neste caso é o por extenso. A lei diz: Pois a indicação do valor correspondente aos centavos não é obrigatória a grafia por extenso, DESDE QUE: 2- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. Ora, se a lei especifica isto, é porque há a possibilidade desta expressão não constar das duas situações nas condições citadas anteriormente. OUTRA SITUAÇÃO SERIA O CASO DE O EMISSOR NÃO GRAFAR ESTA IMPOSIÇÃO OU RASURAR O ESPAÇO IMPRESSO "e centavos acima" DESTINADO A GRAFIA POR EXTENSO, NESTE CASO, A VALIDADE DO CHEQUE FICARIA COMPROMETIDA. É comum que todo cheque venha com esta expressão "e centavos acima", mas em prova de concurso não dá para contar com o que é comum e sim com o que a lei especifica.
Creio que seria passível de anulação.
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Galerinha,
Eu entendi o seguinte da questão... se eu estiver errada me corrijam, por favor.
O correto:
Caso haja divergência nos valores, será pago o que está escrito por extenso, certo? CERTO!
Mas analisem com calma... e vejam que não é o que trata a questão. Ela não trata sobre divergências de valores... e sim, de "centavos" (centavos a cima, como consta em uma folha de cheque).
Além disso, a questão ainda afirma que as folhas de cheques são padronizadas. Embora, nós como bons concurseiros, saibamos que a Lei diz que não é obrigatória a escrita "centavos acima"... não é o suficiente para acertarmos, não apenas essa questão, mas também as demais elaboradas por essa Banca. Devemos entrar no clima da Banca Organizadora (CESPE), temos que entrar no jogo deles, é o que eles querem. Devemos ter a "malícia" que eles querem que tenhamos, eles querem pegar justamente os despreparados, aliás, os que realmente estão preparados. - Fica a dica! ;)
Vejam o que diz o enunciado:
"Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm..., julgue os itens seguintes.
Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinquenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.
Então, qual valor deverá ser pago ao cliente?
Nesse caso, será o valor em algarismos, pois não há a obrigatoriedade dos centavos estarem escritos por extenso...
Se estivesse, nos algarismos, um valor R$ 1.200,00, e outro por extenso, no valor de R$ 1.195,00, o valor a ser pago seria o por extenso (1.195,00).
Por não ter feito essa analise acabei errando a questão - sinal que me incluo no time dos "despreparados", mas por pouco tempo, risos.
Não esqueçam:
O valor a ser pago, em casos de divergências de valores, será o que estiver por extenso. Se for divergência de centavos, paga-se o valor com centavos ;)
Abraços e muuuita SORTE para todos nós.
Que venha a APROVAÇÃO em 2013!
OPPerO
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Essa questão é muito estranha se levarmos em consideração que nem todas as folhas de cheques vem com a descrição " centavos a cima".
Então que dizer, vindo com essa descrição, o banco paga o que está escrito numericamente, e vindo sem a descrição, vale o que está por extenso??? Essa questão poderia mto bem ter alguém entrado com recurso e conseguido anulá-la.
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Oi Camilla,
vou tentar ajudar ;)
Apenas ratificando o que já foi postado por mim ;)
Não há a obrigatoriedade da escrita "centavos a cima" nas folhas de cheque ;)
Veja o que diz a Lei N. 7.357/85 - Lei dos Cheques.
DA EMISSÃO E DA FORMA DO CHEQUE
Art. 1 - O cheque contém:
I - a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. (a assinatura poderá ser por chancela mecânica ou processo equivalente).
***Essas são as características obrigatórias que devem constar em uma folha de cheque. Não havendo a obrigatoriedade dos "centavos a cima".***
Com relação a descrição, veja o que diz o Art. 12:
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Por exemplo:
Um cheque no valor de R$ 1.500 e redigido, por extenso, o valor de "hum mil e quatrocentos e noventa e cinco reais" (1.495,00).
Nesse caso, será pago o que está por extenso ;)
Os bancos querem evitar as fraudes!
Há muitos "golpistas" que tentam alterar o valor "numérico" dos cheques, acrescentando mais "uns zeros" ou até mesmo o por extenso... mas, o por extenso é mais fácil de diagnosticar as possíveis fraudes.
Veja no caso de "divergência" de centavos... Como não há a obrigatoriedade de escrevê-los...
Por exemplo, valor em números R$ 1.500, 90, por extenso "hum mil e quinhentos reais". Paga-se o valor numérico R$ 1.500, 90.
Espero ter ajudado!!
Um abraço e bons estudos.
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Concordo com o brother acima.. o "e centavos.." não é algo obrigatório a vir no cheque. é apenas um ples. ou seja.. não pode-se adotar como verdade absoluta que o chega ja vem com esse "e centavos acima".. ou seja.. questão faltando informação.... mal formulada!
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Art . 12 "Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia." :)
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Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!
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Estão todos discutindo o "e centavos acima", dizendo que a questão não está informando se está escrito no cheque ou não, mas não se atentaram ao fato de estar escrito "deve ser pago o valor expresso por extenso".
DEVE é algo obrigatório, e como não há informação de que no cheque está ou não escrito "e centavos acima", também não poderíamos afirmar que o cheque DEVE ser pago pelo valor escrito por extenso. Poderíamos afirmar que ele PODE ser, como também pode não ser.
"Antes de qualquer coisa, precisamos aprender a nossa própria língua."
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PESSOAL. NO CHEQUE A INDICAÇÃO DOS CENTAVOS, POR EXTENSO, NÃO É OBRIGATÓRIA.
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deve ser pago o valor expresso em algarismos, se o valor expresso em extenso terminar com: " e centavos acima "
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
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Realmente, se vier impresso no cheque "e centavos acima" o cheque deve ser pago.
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Olá colega Romeu Alexandre, estamos no mesmo barco. Quero te dar uma dica que vai te ajudar a matar essa questão se cair mais uma vez na prova.
Essa questão está ERRADA, pelo motivo, se vier indicado no cheque : pague os centavos à cima, não haverá a necessidade de escrever os centavos. Dê uma olhada nos comentários baixo dos nossos colegas.
A sua explicação está correta mas em outro contexto.
Ok. Bom estudos.
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Quando ha caso de divergencia o valor que prevalece é a do extenso, mas nesse caso as folhas de cheque hoje em dia ja contem a expressão "e centavos acima". Então não é necessário o emitente repetir o valor dos centavos!
Isso não é pega ratão, é pega cavalo.
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questão de várias interpretações, resumindo, mal formulada!
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Os dois valores são iguais. O que acontece é que logo após a linha da escrita do valor por extenso está escrito "...e centavos acima...". Quando há divergência, o valor pago deverá ser o por extenso, mas nesse caso não houve nenhuma divergência.
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O comentário do nosso colega Dalvan é o mais adequado, e a questão não deixa dúvidas a respeito de sua coerência!
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Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.
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Acontece que essa questão é passível de anulação, uma vez que essa expressão ".. e centavos acima..'' não é requisito essencial no cheque. Ou seja, uns contém e outros não. Não sei se a banca anulou essa questão mas deveria pois dentre os requisitos essenciais do cheque não tem essa expressão.
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A questão diz: em algarismo R$1.852,80 e por extenso Um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais. O q está errado? Já q a ausência dos oitenta centavos por extenso, já deixa subentendido q no cheque estará escrito "e centavos acima", pois a mesma ,não deixa claro o q tem ou o q não no cheque, após à escrita do valor por extenso!
Não sei se vcs entenderam a minha dúvida! :/
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Questão passível de anulação, pois não é explicitado que no cheque consta "e centavos acima". Logo, caso o cheque não conste tal complemento, o valor a ser pago seria o escrito por extenso.
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Valeu, Eduardo Barbosa! ;)
Agora sim, entendi !!! :D
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Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
Questão errada, Item 14 do Bacen Perguntas Frequentes responde isso.
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Correta. Conforme Art . 12 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985: “Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.”
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Quanta mulher bonita aqui tche!
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NENHUMA Instituição Financeira, tem por obrigação, confeccionar, uma folha se quer, de cheque com a expressão "e centavos acima".
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concordo com você eduardo barbosa.
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Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
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errado, não é necessário escrever por extenso os centavos
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Não diz neste art. 12 que considere os centavos, mesmo sem a expressão "e centavos acima". Um professor ensinou que, somente se tiver a expressão será considerado.
E segundo esta parte do art. 12 - " Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência."
A não ser que só considere divergência a partir de 1,00.
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14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
Pessoal, o Cespe usa muito as informações do site do BCB para elaborar questões.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#4
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Frase mal formulada pois a questão não coloca " e centavos acima". A Cespe é muito sem noção!!!!
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De acordo com o BACEN::
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
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Só se o cheque já vier com a expressão: e centavos acima pois o banco não é obrigado a colocar a questão está errada mesmo!
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
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Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
A regra diz que em caso de ocorrer divergência entre os algarismos e o que está escrito por extenso, prevalece o que está escrito por extenso, mas aqui não é caso de divergência e sim direcionamento dos centavos.
Esse verbo DEVE ficou estranho, pois primeiro o banco verifica as condições acima citadas e depois efetua-se o pagamento.
Essa questão ficou mal formulada na minha opinião.
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correto. Se houver divergência no cheque, considera-se o valor por extenso. Se houver mais de um valor, considera-se o menor. No caso da questão, alem de valer o extenso, esse é menor que o escrito em numero. nesse caso, a percepção de centavo é irrelevante.
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Alo galera ! É facil ! simplesmente não há erro algum no cheque, por conta disso paga-se o valor em algarismos...só em caso de divergência é que se baseia pelo extenso!
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Absurdo isso. A banca Cespe não exige apenas que vc estude e passe na prova, exige que vc advinhe a interpretação dela, só pode. Que questão passível de anulação, afinal é para avaliar teu conhecimento ou te induzir ao erro por má formulação da pergunta?
Enfim, boa sorte a todos, porque só estudar pelo jeito não basta!
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Motivo de risada, tanto por extenso com por algarismo estão iguais.
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interpretação e muita atenção nas provas macabra dos CESPE.
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Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
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GABARITO: ERRADO
Pessoal, não confunda os outros dizendo que está "certo" o gabarito.
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esse questão pra mim pode ser anulada, pq ele não menciona que no cheque há a expressão ''E CENTAVOS ACIMA''
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Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.?
eh tem que interpretar a questao... errada por que nao tem que ser sempre por extenso ....pois pode estar ''e centavos acima''
mas deve ser pago o valor expresso em algarismo....
a questao tambem nao comenta que tem ou nao que colocar e '''''centavos acima'''' , mas tem que ser pago o valor em algarismo...
mesmo que a questao nao especifique .. e obrigatorio o pgt tb dos centavos se estiver ''e centavos acima''
esta no site do BC-cheque num 14
atencao mais na pergunta..... boa sorte
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pense numa pegadinha.
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Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso,
prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência.
Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por
algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de
divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque,
grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia
por extenso de seu valor.
OBS: SÓ POR CAUSA QUE FALTA ESTA EXPRESSÃO NO TEXTO : "e centavos acima"
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6
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Igual no futebol,é o tipo de questão q vale 3pontos...é muito assunto para VC lembrar dos centavos.