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Gabarito: A.
CF/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Após a aula de Direito Constitucional, Samira, estudante do 4º período do curso de direito da Universidade Kappa Beta, estava em dúvida sobre a definição dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A principal dúvida de Samira, dizia respeito à classificação constitucional do que dispõe a Constituição ao prever a expressão 'garantir o desenvolvimento nacional'. Dessa forma, buscou auxílio com a professora Roberta, que prontamente lhe explicou que a garantia do desenvolvimento nacional, constitui:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, II, da CF, que preceitua:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "os objetivos fundamentais estão previstos no art. 3º da CF/88. Uma vez estruturada a República Federativa do Brasil, ela terá metas a serem atingidas, orientadoras das políticas governamentais, destacando-se: (...) garantir o desenvolvimento nacional: é dever do Estado o desenvolvimento nacional, e esse objetivo vem justificando os diversos programas governamentais;"
Portanto, a professora Roberta explicará à aluna Samira que garantir o desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
B. ERRADO.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
C. ERRADO.
Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
D. ERRADO.
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
E. ERRADO.
Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça – princípio da legalidade;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos – princípio da isonomia;
III - cobrar tributos – princípio da irretroatividade:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou – princípio da anterioridade;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b – princípio da anterioridade;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco – princípio da vedação do confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público – princípio da não limitação;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Os cara faz um enunciado grande pra no final perguntar algo simples kkkkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)”.
B- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.
C- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.
D- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.
E- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Pra ser bem básico, objetivos sempre trazem verbos (construir..., garantir..., erradicar..., etc.). portanto, falou em OBJETIVOS, lembre de verbos. parece bobagem mas salva na hora da prova.
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Muita conversa fiada para uma questãozinha bem fraquinha.
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RESPOSTA A)
LEMBRAR DO "CONGA ERRA PRO"
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GABARITO: A
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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objetivo aquilo que e quase imposivel de ser feito no BRASIL
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Gab.: A
Nessa questão é interessante comparar o inciso II, art 3º e o inciso I, art. 4º. Eles são bem parecidos e merecem a nossa atenção:
Art. 3º, II - garantir o DESENVOLVIMENTO nacional; (objetivo fundamental)
Art. 4º, I - INDEPENDÊNCIA nacional. (princípio que rege a República nas Relações Internacionais)
Bons estudos!
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GABARITO: A
garantia do desenvolvimento nacional, constitui um dos objetivos fundamentais da RFB.
LEMBRE-SE OBJETIVOS COMEÇAM C/ VERBOS:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II – garantir o desenvolvimento nacional.
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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LETRA "A"
Tudo isso de texto, podendo dizer que Garantir o desenvolvimento Nacional constitui:
kkkk
Art.3°
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA
CON GARA ERRADICAR E PROMOVER
CONstruir sociedade Justa
GARAntir o Desenvolvimento Nacional
ERRADICAR
-Pobreza
-Marginalizaçã
-Reduzir as Desigualdade
PORMOVER o bem de Todos
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Gabarito: A!
OBJETIVOS = verbos no infinitivo (ar, er e ir).
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Os Objetivos Fundamentais da RFB estão descritos no ART. 3º da CF e iniciam por verbos, sendo eles:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Após a aula de Direito Constitucional, Samira, estudante do 4º período do curso de direito da Universidade Kappa Beta, estava em dúvida sobre a definição dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A principal dúvida de Samira, dizia respeito à classificação constitucional do que dispõe a Constituição ao prever a expressão “garantir o desenvolvimento nacional”. Dessa forma, buscou auxílio com a professora Roberta, que prontamente lhe explicou que a garantia do desenvolvimento nacional, constitui:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gabarito
A
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
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Gabarito: A.
CF/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.