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Prova ADVISE - 2021 - Prefeitura de Coremas - PB - Advogado


ID
5512501
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A crase não pode ser empregada na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Nunca crase!

     Diante de verbo.

     Palavras masculinas.

     Pronomes Indefinido e demonstrativo( esse, essa, isso e isto), Oblíquo e de Tratamento. 

     Palavras repetidas.

    Depois de preposição.

    Não há crase quando um ‘a’ no singular precede um nome no plural. (preposição)

    Expressões fixas idiomáticas com palavras repetidas (ano a ano, mês a mês, cara a cara, frente a frente, não admitem crase, pois só têm preposição, não há artigo.

  • A mimir

  • Marquei certo, mas bem o professor poderia fazer um comentário dando um exemplo na alternativa D.

  • Gabarito: C

    Comentário da alternativa "D":

    Poderá haver crase em algumas situações que restem subentendidos os termos (à moda de ou à maneira de).

    Exemplos:

    Salto à Luiz XV (à moda de Luiz XV) e escrita à Camões (à maneira de Camões).

  • REGRA - Não ocorre crase antes de palavras masculinas, juntamente porque antes de palavras masculinas não ocorre o artigo "A" .

    EXCEÇÃO -  antes de nomes masculinos, quando a expressão “à moda de” estiver implícita na frase.

    Ele fez um gol à Pele - Ele fez um gol à moda de Pelé.

     Ele cantou a canção à Roberto Carlos - Ele cantou a canção à moda de Roberto Carlos.


ID
5512504
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com base na significação das palavras, entende-se por “transacionado” algo que:

Alternativas
Comentários
  • A questão é de semântica e quer saber o significado do termo “transacionado”. Vejamos:

     .

    Transacionado: que foi objeto de transação; negociado.

     .

    Referência: AULETE, Caldas. Dicionário Aulete Digital, acessado em 3 de novembro de 2021.

     .

    Gabarito: Letra B

  • Gab B.

    Transacionado - adjetivo

    Significado:

    que se transacionou, que foi objeto de transação; negociado, combinado, acordado.


ID
5512507
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A corrupção tem sido tema recorrente no Brasil. Nas décadas recentes, vários membros do Executivo nacional foram acusados de se envolver em casos de corrupção, como Fernando Collor de Mello, José Sarney, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, além de centenas de casos em prefeituras e governos estaduais. No entanto, os últimos anos também foram marcados por algumas iniciativas que tentaram frear esses abusos. Uma importante regulamentação promulgada a esse respeito foi:

Alternativas
Comentários
  • A Lei da Ficha Limpa é a , que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). A Lei trata das inelegibilidades que impedem o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo e, caso eleito, de assumir o cargo, se comprovada a inelegibilidade.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/lei-da-ficha-limpa/

  • Gabarito: E

  • LEI DA FICHA LIMPA: CRIADA POR LULA.

    QUANDO A PIADA JÁ VEM PRONTA.


ID
5512510
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Marque qual a opção que demonstra CORRETAMENTE um acontecimento que marcou o mandato dos presidentes da República Brasileira, no período que vai de José Sarney a Dilma Rousseff:

Alternativas
Comentários
  • Carlos Luz, Collor e Dilma, os 3 na história que sofreram impeachment


ID
5512513
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Ariano Suassuna foi um escritor, dramaturgo e poeta paraibano, que ficou conhecido pela sua produção em prosa. Dois de seus personagens ganharam fama mundial, tratam-se se João Grilo e Chicó. Eles pertencem à obra: 

Alternativas

ID
5512516
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

O território do Brasil é dividido em cinco grandes regiões. Sobre essas regiões, analise as sentenças.

( ) - O Norte do Brasil é considerado populoso, porém pouco povoado, possuindo a menor densidade demográfica brasileira. É composto pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
( ) - O Nordeste é a região do país que apresenta os maiores índices de desenvolvimento social. Composto pelos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
( ) - A região Centro-Oeste faz fronteira com quase todas as demais regiões do Brasil. Composta pelos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal;
( ) - A região Sudeste é a segunda região mais populosa do Brasil, perdendo apenas para o Norte. É composta pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo;
( ) - O Sul é a região que apresenta as maiores temperaturas do país. Composto pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Considerando-se que (V) significa Verdadeiro e (F) significa Falso a sequência CORRETA das proposições acima é:

Alternativas
Comentários
  • Região Sudeste é a mais populosa e mais povoada do Brasil, com destaque para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

  • Gabarito: B

  • Tem coisa errada nessa questão

    A região Sudeste é a segunda região mais populosa do Brasil. (errado)

    É a primeira e não a segunda

    região Sudeste

    região Sudeste é a que concentra o maior número de residentes no Brasil. Em 2018, eram 42,2% do total de 207,9 milhões de pessoas no país. Em 2012, os residentes eram 197,7 milhões. A segunda região mais populosa é a Nordeste (27,2%), seguida do Sul (14,3%), do Norte (8,6%) e do Centro-Oeste (7,7%

  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    A) O a região norte do país é a 4ª região mais populosa do país e também possui a mesma posição no ranking de urbanização brasileira;

    B) A Região Sul do país é a que tem o maior IDH e a melhor distribuição fundiária do território nacional. Já a região nordeste infelizmente segue em sentido oposto, pois a grande concentração de terras, apesar de uma região prospera, gera muita desigualdade que acarreta na violência, o que faz com que a região desça nos rankings do país;

    C) Região centro-oeste faz fronteira com quase todos os estados brasileiros e possui uma forte produção agropecuária, mas ainda é a região menos populosa do país, porém a 2ª maior no quesito urbanização;

    D) Pelo contrário, a região Sudeste é a mais populosa e a primeira também no ranking de urbanização. Três de seus estados estão como os mais populosos do Brasil, sendo eles SP, MG e RJ;

    E) O Sul possui quatro estações bem definidas com o clima subtropical e por conta disso é a maior responsável pelo abastecimento de cereais do Brasil e devido também as suas temperaturas mais parecidas com a Europa foi largamente povoada durante a colonização da região pelos alemães, mantendo uma cultura e tradições ainda muito fortes.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)


ID
5512519
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Um dos maiores desafios do Brasil consiste em oferecer uma educação de boa qualidade e promover o desenvolvimento científico e tecnológico para a sua população. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA considerando o caso brasileiro.

Alternativas

ID
5512522
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

As redes sociais são espaços virtuais por meio dos quais grupos de pessoas ou empresas se relacionam através do envio de mensagens, da partilha de conteúdo, entre outros. Atualmente existem diferentes redes sociais, cada uma com um propósito e um público-alvo específico. Sobre essas novas tecnologias de comunicação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha para concurso de advogado, rs

  • O avanço e sofisticação das possibilidades de comunicação podem ser consideradas fundamentais na construção da globalização de costumes, de consumo e de posturas políticas. Uma das grandes novidades em termos de comunicação entre as pessoas é a criação de redes sociais, que conectam as pessoas com objetivos variados e reunindo comunidades diversas ao redor do mundo.

    Não há necessidade de conhecimento acadêmico para responder a questão mas tão somente ter vivência no mundo atual , utilizando as possibilidade da tecnologia de comunicação. Uma das alternativas apresenta uma afirmativa correta acerca de redes sociais conhecidas e de sucesso atualmente 

    A) INCORRETA- O uber é uma aplicativo que permite o transporte de pessoas nos grandes centros urbanos em carros particulares que atuam como táxis. 

    B) CORRETA- A alternativa descreve corretamente os objetivos e possibilidades do Facebook 

    C) INCORRETA- O Tinder é uma plataforma online de relacionamentos em que se pode conhecer pessoas novas, expandir a sua rede social ou conhecer pessoas locais em mais de 190 países.

    D) INCORRETA- O Whatsapp é um aplicativo que pode ser usado em computadores, tablets e smartphones que possibilita o envio e recebimento de diversos arquivos de mídia: textos, fotos, vídeos, documentos e localização, além de chamadas de voz e de vídeo. 

    E) INCORRETA- Com mais de 300 milhões de membros, o LinkedIn é uma gigantesca rede social profissional . 

    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
5512528
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Marque, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta o prefeito que foi eleito no município de Coremas para o quadriênio 2005 a 2008.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

    • 2005 A 2012


ID
5512531
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre as unidades federativas do Brasil, o estado de Tocantins está localizado na região:

Alternativas

ID
5512537
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantais fundamentais, previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Demais alternativas:

    A - INCORRETA - Art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B - INCORRETA - Art. 5°,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    C - INCORRETA - Art. 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    E - INCORRETA - Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    Errado. Ao contrário do que defende o item, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens pode, sim, ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, XLV, CF: Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    b) A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, os crimes digitais, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Errado. Crimes digitais não são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos do art. 5º, XLIII, CF: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    c) A pena será cumprida em estabelecimentos comuns, independentemente da natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

    Errado. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, em razão da natureza do delito, idade e sexo do apenado, conforme se vê no art. 5º, XLVIII, CF: Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LI, CF: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    e) Apenas aos litigantes, em processo judicial são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Errado. Tanto os litigantes, quanto os acusados, seja em processo judicial, seja em processo administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem sim ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV, CRFB/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    B- Incorreta. Os crimes digitais não estão previstos como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    C- Incorreta. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, e não comuns, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Art. 5º, XLVIII, CRFB/88: "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    E- Incorreta. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO - D

    art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

  • AULA RESUMO: DIREITO CONSTITUCIONAL - DA NACIONALIDADE

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=_Ms0gRCOvbE&t=25s

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    GAB: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    b) ERRADO: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    c) ERRADO: Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    d) CERTO: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88, para encontrar a correta:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Gabarito do professor: letra d. 

ID
5512540
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Sobre o militar que contar com menos de dez anos de serviço, que seja alistável, assinale a alternativa CORRETA em relação à elegibilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 14., § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à elegibilidade do militar que conta com menos de 10 anos de serviço.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, § 8º, em especial inciso I, CF, que preceitua:

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Assim, considerando que na hipótese trazida pela banca o militar conta com menos 10 anos de serviço, ele será elegível após se afastar da atividade militar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Obs.: O item "B" trouxe hipótese de militar que conta com mais de 10 anos de serviço.

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §8º: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (...)”

    B- Incorreta. Tal hipótese se refere ao militar com mais de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (...) II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (...)”.

    C- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

    D- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

    E- Incorreta. O militar alistável, se contar com menos de 10 anos de serviço, será elegível após se afastar da atividade, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Militar elegível:

    I - MENOS de 10 ANOS - AFASTADO.

    II - MAIS DE 10 ANOS - INATIVIDADE.

  • GABARITO - A

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Bons estudos!!

  • PARA ACERTARMOS QUESTÕES!

    Menos de dez anos de serviço = deverá afastar-se da atividade

    Mais de dez anos de serviço , se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO: A

    < 10 ANOS: AFASTADO

    > 10 ANOS: INATIVIDADE

  • Esse texto todo para nada..

  • GAB-A

    Será elegível após se afastar da atividade militar.

     <10 ANOS: AFASTADO

    > 10 ANOS: INATIVIDADE

    • Antes de 10 anos: AFASTAR
    • Mais de 10 anos: INATIVIDADE

ID
5512543
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Constituição Federal de 1988 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos. Há previsão expressa na Constituição, em que é possível a perda ou suspensão dos direitos políticos. Assinale a ÚNICA alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses previstas na Constituição.

Alternativas

ID
5512546
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, lecionou aos alunos do 4º período do curso de Direito sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Durante a aula, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Crimes de responsabilidade → Senado Federal.

    Crimes comuns → STF.

    CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competência dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, I, CF, que preceitua:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

    Deste modo, quando se tratar de crimes de responsabilidade, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    MAS, atenção, porque:

    1) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra eles, nos termos do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    2) quando se tratar de crime comum, compete ao STF, nos termos do art. 102, I, "b", CF:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Portanto, o professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência do Senado Federal. 

    Gabarito: C

  • GABARITO: Letra C

    CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • Só lembrar da Dilma

  • GABARITO: C

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado; (juízo de admissibilidade político)

    CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

  • GABARITO: C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • PR -

    Crime comum - STF

    Crime de responsabilidade - SENADO

    GOV -

    Crime comum - STJ

    Crime de responsabilidade - tribunal misto, composto por 5 desembargadores e 5 deputados estaduais.

    PREF -

    Crime comum - TJ

    Crime de responsabilidade - CAM . MUNICIPAL.

    -----------------------------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!


ID
5512549
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo dizer que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à consequência de vagar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 81, e seu §1º, CF, que preceitua:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Assim, caso haja vacância nos dois últimos anos do período presidencial, haverá eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • ✅Letra A.

    O prazo é MAIOR quando se refere à vacância nos 02 PRIMEIROS anos de mandato = Eleição direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    O prazo é MENOR quando se refere à vacância nos 02 últimos anos de mandato = Eleição indireta, pelo C.N, 30 dias após aberta a última vaga.

    Um dia de cada para seguirmos FIRMES!!!❤️✍

  • Gabarito: letra A

    Primeiros 2 anos de mandatos = eleições diretas = 90 dias

    Últimos 2 anos de mandatos = eleições indiretas = 30 dias = pelo Congresso Nacional

  • COMO EU DECOREI/ENTENDI A DIFERENÇA DOS PRAZOS? (Sempre confundia)

    1º caso -> Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Relaxa, tem tempo ainda. Vamos resolver com calma. Chama o povo aí, faz eleições DIRETAS, e com 90 dias.

    2º caso -> Vacância nos dois últimos anos do mantado: FODEU! Tem que correr com essas eleições aí, tá acabando o tempo. Vamos resolver aqui entre a gente mesmo (Congresso Nacional, eleições INDIRETAS), em 30 dias.

  • ADENDO

    Dupla Vacância : afastando-se definitivamente o PR + vice antes do término do mandato.

    i- Vacância nos 2 primeiros anos: nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. (eleição direta, com votação popular.)

    ii- Vacância nos 2 últimos anos: nova eleição no prazo de 30 dias (obviamente demanda menos dias), depois de aberta última vaga. (eleição indireta, com votação do CN)

    • em ambos os casos = mandato-tampão (pelo tempo que restava)

    -STF - Info 1025- 2021: compete aos Estados-membros disciplinar sobre o processo de escolha, por sua assembléia legislativa (ou seja, de forma indireta), sobre a sucessão da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador nos últimos 2 anos de mandato. ( “essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República”.)

    • Idem  para prefeito e vice-prefeito (STF, ADI n. 3.549)

  • 1- Se for nos 2 PRIMEIROS ANOS = Novas eleições em 90 dias e o povo elege;

    2- Se for nos 2 ÚLTIMOS ANOS = Novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 81, §1º: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

    B- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    D- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    E- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Art. 81 § 1º

  • Só um adendo. Para o STF, a norma do art. 81 não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

  • ÚLTIMOS 2 ANOS = NOVAS ELEIÇÕES EM 30 DIAS

  • MANDATO TAMPÃO

    Nos 2 primeiros anos - ELEIÇÃO DIRETA em 90 dias, o povo vota e elege.

    Nos 2 últimos anos - ELEIÇÃO INDIRETA em 30 dias, o Congresso Nacional elege.

  • Gabarito: A

    Primeiros dois anos: 90 dias.(Eleições diretas)

    Últimos dois anos: 30 dias. (Eleições indiretas, pelo Congresso Nacional)

  • GABARITO: A

    Art. 81, §1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Complementando:

    • Na eleição direta, o voto secreto é uma garantia do cidadão.

    • Na eleição indireta, o voto aberto é que representa a garantia do cidadão. 

  • CERTO

    Mnemônico: FM93

    90 dias - dois primeiros anos

    Eleições diretas

    30 dias - dois últimos anos

    Eleições Indiretas

    ------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Vale lembrar que o art.81, CF não é de reprodução obrigatória pelos ESTADOS MEMBROS.

    Os Estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória. No caso de dupla vacância, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político. 

    STF. Plenário. ADI 1057/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

    Tudo é possível àquele que crê!


ID
5512552
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), a conduta de subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, constitui crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: Código Penal

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Bons estudos!

  • ADENDO --> Furto de coisa comum

    Crime é próprio, pois o sujeito é coerdeiro, sócio ou condômino; o bem visado pelo agente deve estar na posse, legitimamente, de uma terceira pessoa: outro coerdeiro, outro sócio ou outro condômino. 

    *obs: detenção ou multa. (IMPO)

    i- Causa excludente de ilicitude especial:  coisa comum fungível  + valor da subtração não exceda ao valor da quota que o sujeito ativo tenha direito.

    • A lei diz “não ser punível a subtração.” No campo penal, fato não punível é fato lícito. Assim, é equivocado falar que a norma permissiva consagra causa de isenção de pena, pois o legislador estabeleceu a impunibilidade da subtração, e não do agente. (...)”. (MASSON)

    -ex:  Os sujeitos eram sócios na produção de arroz e o sujeito levou metade da sua parte. 

    ii- Ação penal: Mediante representação 

    • # furto ⇒ pública incondicionada,  com a ressalva das  escusas relativas - art. 182 ( representação)

    Fungível ------------Excede a quota a que tem direito ----------Há crime  

    Fungível -----------Não excede a quota a que tem direito --------Não há crime

    Infungível -----------Excede a quota a que tem direito -------Há crime

    Infungível ------------Não excede a quota a que tem direito---------Há crime

  • Gabarito: D

    Fundamentação: Código Penal

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Bons estudos!

  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Considerações:

    • Note que a coisa deve ser comum, e não alheia. Ou seja: comum é aquela coisa que pertence a mais de uma pessoa, inclusive ao agente;
    • Crime próprio (exige qualidade específica do sujeito ativo: condôminos, co-herdeiros ou sócios);
    • Crime material (consuma-se o delito quando o agente subtrai (dolo genérico), em proveito próprio ou de outrem (dolo específico), coisa comum);
    • Não é necessária a posse mansa e pacífica;
    • A coisa comum furtada deve ser móvel, haja vista, no Brasil, não existir furto de coisa imóvel;
    • Ação pública condicionada a representação;
    • § 2º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie.

    A- Incorreta. Furto é crime diverso, previsto no art. 155/CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...)”.

    B- Incorreta. Roubo é crime diverso, previsto no art. 157/CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)”.

    C- Incorreta. Sequestro é crime diverso, previsto no art. 148/CP: "Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 156: “Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (...)”.

    E- Incorreta. Extorsão é crime diverso, previsto no art. 158/CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D

  • GABARITO: D

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • GABARITO - D

    Aplicação depende de dois requisitos:

    (a) fungibilidade da coisa comum; e

    (b) que seu valor não exceda a quota a que tem direito o agente.

    Coisa fungível, nos termos do art. 85 do Código Civil, é a de natureza móvel e suscetível de

    ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o típico exemplo

    de bem desta natureza

  • GABARITO - D

    FURTO DE COISA COMUM

    ART. 156 - - Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    PENA - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1° Somente se procede mediante representação.

    § 2° Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Furto de Coisa comum:

    - Crime próprio     

    - Só se procede mediante representação

    Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:     

    << pena – detenção de 06 meses a 2 anos OU multa >>

    {1° - Somente se procede mediante representação.         

    {2° - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente.

  • artigo 156, do CP==="Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum".

  • GABARITO - D

    Furto de Coisa Comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Feliz Natal, para todos os concurseiros(a) do meu brasil, quem nunca estudou nessa data com lagrimas nos olhos, nem está pronto ainda pra passar ! rsrsrs

    Faz mais de 5 natais que passo nesse sistema, mas o de 2022, eu creio que vai ser especial. rsrrsrs

  • O enunciado descreve uma conduta, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou pra outrem, coisa alheia móvel".  A conduta narrada até poderia ser tipificada no crime antes descrito, se não existisse uma modalidade especial de furto que a definisse, havendo de ser salientada a necessidade de observância do princípio da especialidade para o fim de tipificação de condutas.

     

    B) Incorreta. O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    C) Incorreta. O crime de sequestro está previsto no artigo 148 do Código Penal, da seguinte forma: “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Correta. A conduta narrada se configura no crime de “Furto de coisa comum", descrito no artigo 156 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal, da seguinte forma: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D


ID
5512555
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à conduta típica do crime de “Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional”, nos termos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Código Penal.

    A) Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    B) Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    C) Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    D) Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.

    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

    Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E) Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.

  • Essa foi a melhor questão que já fiz na minha vida (não ironicamente)
  • Será que o consentimento do ofendido nesse crime não é causa supralegal de exclusão da ilicitude?

  • O próprio enunciado responde a questão. Wtf.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a organização do trabalho, previstos no título IV do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional se configura quando o agente alicia trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, de acordo com o art. 207, caput do CP.

    b) ERRADA. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro configura o crime de aliciamento para o fim de emigração, de acordo com o art. 206 do CP.

    c) ERRADA. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa é crime de   exercício de atividade com infração de decisão administrativa, de acordo com o art. 205 do CP.

    d) ERRADA. Tal conduta caracteriza o crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, conforme o art. 204 do CP.

    e) ERRADA. Tal conduta é crime de   frustração de direito assegurado por lei trabalhista, consoante o art. 203 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Rafael, o núcleo do tipo é aliciar, o consentimento é pressuposto.
  • Questão de Direito ou de lógica?? kk

  • eu pensei que aliciar trabalhadores fosse Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. Nunca ia imaginar que aliciamento de trabalhadores é aliciar trabalhadores.


ID
5512558
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Código Penal

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    OBS: Admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

    Bons estudos!

  • ADENDO - Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitarcom infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

    a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

    b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

    • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.    

    QPP > O servidor público que, em serviço, permite que alguém ingresse no território nacional trazendo consigo ilegalmente uma arma de fogo responde pelo crime de facilitação de contrabando. (x) - especialidade !

  • Nas provas que faço não cai questão assim

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.

    B- Incorreta. Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    C- Incorreta. Condescendência criminosa é crime diverso, previsto no art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    D- Incorreta. Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 318: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: E

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Li o enunciado 4x porque eu não estava crendo o_o'

  • Prova pra advogado me cai uma mamata dessa, enquanto pra policia só tiranossauro rex de lá pra cá

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • Esse art. 318 não cai no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas é a correta.
    Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao referido delito, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo penal relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim estabelece: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
    Item (D) - O delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O crime constante desta alternativa não tem relação com a conduta descrita no enunciado, motivo pelo qual este item está incorreto.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando e descaminho, tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • #PMMINAS

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

  • Essa tá fácil ...

    #PMMINAS

  • Outra questão:

    PF /2021 - Delegado

    O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.

    (X) certo () errado

  • a questão anterior que fiz para cargo de advogado cai assim:

    O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:

    Alternativas

    A

    Prevaricação.

    B

    Corrupção passiva.

    C

    Condescendência criminosa.

    D

    Advocacia administrativa.

    E

    Facilitação de contrabando ou descaminho. 

    ai pra guarda municipal vem uma dessa!

  • É Ca : BRAL, BREL, BRIL, BROL...
  • TÃO ÓBVIO QUE NA HORA DA PROVA DÁ MUITO MEDO.

    VAI NA FÉ


ID
5512561
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “Tráfico de Influência”, previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) tem a conduta típica de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Código Penal

    a) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (Descaminho: art. 334, do CP)

    b) Importar ou exportar mercadoria proibida. (Contrabando: art. 334-A, do CP)

    c) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Tráfico de Influência (VENDITIO FUMI)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    d) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Resistência: art. 329, do CP)

    e) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. (Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP).

    Bons estudos!

  • ADENDO - Tráfico de Influência

           

    -Tipo objetivo: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    • Crime formal. (independe da obtenção efetiva da vantagem ou influência verdadeira)

    -Caracterizado na doutrina como vendedor de fumaça. (ex: conheço um funcionário que pode agilizar o seu processo, basta me dar 5.000)

    # Comprador de fumaça: haveria aqui um delito putativo, pois acredita estar praticando uma corrupção ativa em concurso com o sujeito que se diz ser o traficante da influência (corruptor). 

    • Todavia, esse crime de corrupção ativa não existe, pois não há essa influência, não agindo o funcionário público por conta desse traficante de influência. 

    -Causa de aumento existe quando o traficante de influência afirma que vai dividir o valor da vantagem com o funcionário público.

  • Tráfico de Influência

    Bizú:

    O cara ta SECO pra se da bem.

    Solicitar

    Exigir

    Cobrar

    Obter

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Ex:

    Ticio fala pra Mevio que tem um amigo na Delegacia e se ele lhe pagar (solicitando) um café, pede ao amigo para encerar as investigações contra ele.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de descaminho, previsto no art. 334/CP: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de contrabando, previsto no art. 334-A/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 332: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”.

    D- Incorreta. Trata-se do crime de resistência, previsto no art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”.

    E- Incorreta. Trata-se do crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, previsto no art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • GABARITO: C

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Descaminho: art. 334, do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

    Contrabando: art. 334-A, do CP: Importar ou exportar mercadoria proibida. 

    Tráfico de Influência: Art. 332, do CP:  Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Resistência: art. 329, do CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP: Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

  • Gabarito C

    Tráfico de Influência x Exploração de prestígio

    Influência e prestígio, já remete a alguém que tem "amigos poderosos".

    Tráfico de Influência - lembre de Funcionário Público

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio - lembre de Excelência.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Lobby é tráfico de influência ?

    (se não caiu, ainda vai cair)

    #Fica a dica

  • a) Descaminho

    b) Contrabando

    c) Tráfico de influência

    d) Resistência

    e) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    #PMMINAS

  • GABARITO - C

    Exploração de prestígio -

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Tráfico de influência -

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A - ERRADO - DESCAMINHO.

    B - ERRADO - CONTRABANDO.

    C - CORRETO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    D - ERRADO - RESISTÊNCIA.

    E - ERRADO - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    BIZU: "SECO"

    SOLICITAR

    EXIGIR

    COBRAR

    OBTER --> CRIME MATERIAL

    FONTE: PROFESSOR FAVERO

    ✍ GABARITO: C


ID
5512564
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a aula de Direito Constitucional, Samira, estudante do 4º período do curso de direito da Universidade Kappa Beta, estava em dúvida sobre a definição dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A principal dúvida de Samira, dizia respeito à classificação constitucional do que dispõe a Constituição ao prever a expressão “garantir o desenvolvimento nacional”. Dessa forma, buscou auxílio com a professora Roberta, que prontamente lhe explicou que a garantia do desenvolvimento nacional, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Após a aula de Direito Constitucional, Samira, estudante do 4º período do curso de direito da Universidade Kappa Beta, estava em dúvida sobre a definição dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A principal dúvida de Samira, dizia respeito à classificação constitucional do que dispõe a Constituição ao prever a expressão 'garantir o desenvolvimento nacional'. Dessa forma, buscou auxílio com a professora Roberta, que prontamente lhe explicou que a garantia do desenvolvimento nacional, constitui:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, II, da CF, que preceitua:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "os objetivos fundamentais estão previstos no art. 3º da CF/88. Uma vez estruturada a República Federativa do Brasil, ela terá metas a serem atingidas, orientadoras das políticas governamentais, destacando-se: (...) garantir o desenvolvimento nacional: é dever do Estado o desenvolvimento nacional, e esse objetivo vem justificando os diversos programas governamentais;"

    Portanto, a professora Roberta explicará à aluna Samira que garantir o desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    B. ERRADO.

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    C. ERRADO.

    Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    D. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Mnemônico: SoProLiDeReBuTra

    So – soberania nacional

    Pro – propriedade privada e função social da propriedade

    Li – livre-concorrência

    De – defesa do consumidor e do meio ambiente

    Re – redução das desigualdades regionais e sociais

    Bu – busca do pleno emprego

    Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

    E. ERRADO.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça – princípio da legalidade;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos – princípio da isonomia;

    III - cobrar tributosprincípio da irretroatividade:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou – princípio da anterioridade;        

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b – princípio da anterioridade;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco – princípio da vedação do confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público – princípio da não limitação;

    VI - instituir impostos sobre:       

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Os cara faz um enunciado grande pra no final perguntar algo simples kkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)”.

    B- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Pra ser bem básico, objetivos sempre trazem verbos (construir..., garantir..., erradicar..., etc.). portanto, falou em OBJETIVOS, lembre de verbos. parece bobagem mas salva na hora da prova.

  • Muita conversa fiada para uma questãozinha bem fraquinha.
  • RESPOSTA A)

    LEMBRAR DO "CONGA ERRA PRO"

  • GABARITO: A

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • objetivo aquilo que e quase imposivel de ser feito no BRASIL

  • Gab.: A

    Nessa questão é interessante comparar o inciso II, art 3º e o inciso I, art. 4º. Eles são bem parecidos e merecem a nossa atenção:

    Art. 3º, II - garantir o DESENVOLVIMENTO nacional; (objetivo fundamental)

    Art. 4º, I - INDEPENDÊNCIA nacional. (princípio que rege a República nas Relações Internacionais)

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

     garantia do desenvolvimento nacional, constitui um dos objetivos fundamentais da RFB.

    LEMBRE-SE OBJETIVOS COMEÇAM C/ VERBOS:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II – garantir o desenvolvimento nacional.

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • LETRA "A"

    Tudo isso de texto, podendo dizer que Garantir o desenvolvimento Nacional constitui:

    kkkk

    Art.3°

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA

    CON GARA ERRADICAR E PROMOVER

    CONstruir sociedade Justa

    GARAntir o Desenvolvimento Nacional

    ERRADICAR

    -Pobreza

    -Marginalizaçã

    -Reduzir as Desigualdade

    PORMOVER o bem de Todos

  • Gabarito: A!

    OBJETIVOS = verbos no infinitivo (ar, er e ir).

  • Os Objetivos Fundamentais da RFB estão descritos no ART. 3º da CF e iniciam por verbos, sendo eles:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Após a aula de Direito Constitucional, Samira, estudante do 4º período do curso de direito da Universidade Kappa Beta, estava em dúvida sobre a definição dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A principal dúvida de Samira, dizia respeito à classificação constitucional do que dispõe a Constituição ao prever a expressão “garantir o desenvolvimento nacional”. Dessa forma, buscou auxílio com a professora Roberta, que prontamente lhe explicou que a garantia do desenvolvimento nacional, constitui:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gabarito

    A

    Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


ID
5512567
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    V - serviço postal;

    (...)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

  • Mas no artigo 22ª está presente Os 3 assuntos de que trata na letra B tbm.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o item que demonstra competências privativas da União. Vejamos:

    a) Direito comercial, agrário e consumidor.

    Errado. De fato, compete privativamente à União, legislar sobre direito comercial e agrário, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Todavia, direito do consumidor é uma matéria concorrente entre União, Estados e DF. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito do consumidor. Competência concorrente. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. [STF - ARE 883165 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 23.08.2019]

    b) Direito ambiental, registros públicos e naturalização.

    Errado. Realmente, compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e naturalização, nos termos do art. 22, XXV e XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; Entretanto, a competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente. Nesse sentido, Frederico Amado: "(...) a regra é que todas as entidades políticas têm competência para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, cabendo à União editar normas gerais, a serem espeficificadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o interesse regional e local, respectivamente."

    c) Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXIX, V e XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. V - serviço postal; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    d) Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos.

    Errado. A política de crédito e câmbio e registros públicos são competências privativas da União, nos termos do Art. 22, VII e XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; XXV - registros públicos; Porém, direito tributário é de competência concorrente da União, Estados e do DF, nos termos do art. 24, I, CF:  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    e) Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico. 

    Errado. Legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio é competência privativa da União, conforme art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios; Mas, legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, não. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Gabarito: C

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • GABARITO C

    ARTIGO 22 CF

    BIZU - "CAPACCETES DE PM E ATIRA “TRA TRA” COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO"

    • Civil
    • Agrário
    • Penal
    • Aeronáutico
    • Comercial/
    • Consórcios e sorteios
    • Eleitoral
    • Trabalho
    • Espacial
    • Seguridade social
    • Diretrizes e bases da educação nacional
    • Energia
    • Processual
    • Militar
    • Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    • Atividades nucleares de qualquer natureza
    • Telecomunicações
    • Informática
    • Radiodifusão
    • Aguas
    • TRAnsito
    • TRAnsporte
    • COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    • MATERIAL BÉLICO
    • NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    • POPULAÇÃO INDÍGENA
    • DEsapropriação
    • SP – serviço postal
  • ta de fud essas questoes, acabou a criatividade

  • a cada dia os mnemonicos estão mais mirabolantes
  • GAB. C

    Obs.: o erro está em vermelho

    Fonte: CF

    A Direito comercial, agrário e consumidor.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    V - produção e consumo;

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    B Direito ambiental, registros públicos e naturalização. ❌

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    V - serviço postal;

    (...)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

    D Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    E Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GAB-C

    Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.

  • Essa parte da Organização Político-administrativa do Estado da CF/88 é CHATÃOOOO!

  • É mais difícil decorar os mnemônicos do que os incisos kkkk


ID
5512570
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
    • GABARITO D

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

  • d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 

    PODER REGULAMENTAR

    •  Conhecido por poder normativo
    • Competência do chefe do executivo
    • Responsável por editar normas que complementa a lei e normas gerais e abstratas
    • Editar leis
    • Não pode inovar no ordenamento jurídico (REGRA) – não modifica nada.
    • Pode inovar somente decreto autônomo (exceção)
    • Seus efeitos são Erga Omnes - Não tem destinatário específicos
    • Não tem imperatividade
    • Limites: não pode contrariar as leis e não pode criar direitos nem obrigações.

  • Poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações.

  • Poder Regulamentar

    • Não pode CRIAR, EDITAR ou MODIFICAR a lei.
    • Objetivo é garantir o cumprimento fiel da lei.
    • Exercida exclusivamente por Chefes do Executivo.

    Gab.: D

    #PMGO.

  • O erro da alternativa A é afirmar que o Poder Disciplinar também se manifesta no âmbito de relações externas, certo?

  • GABARITO- D

    Poder vinculado :

    sem margem de liberdade

    Para o administrador

    Poder discricionário:

    com margem de liberdade

    Para o administrador

    • Poder Disciplinar

    Poder sancionatório, punitivo.

    Se manifesta por meio da aplicação de penalidades.

    Quando incide sobre os servidores públicos (vínculo funcional), o poder disciplinar é entendido como uma decorrência da hierarquia. No entanto, poderá recair sobre pessoas que não estão sujeitas ao poder hierárquico, mas que possuem um vínculo especial com a Administração Pública, a exemplo dos estudantes de escolas públicas e das pessoas que contratam com o Poder Público (concessionários e permissionários de serviços públicos).

    Em outras palavras, o poder disciplinar é poder de aplicar penalidades àqueles que têm um vínculo especial com a administração, que estão sujeitos à disciplina interna.

    • Vínculo hierárquico
    • Vínculo contratual

    Os atos disciplinares dependem de um devido processo legal.

               PODER DISCIPLINAR    Parcela da doutrinaÉ vinculado quanto ao dever de punir e, de certo modo, discricionário quanto à seleção e extensão da pena aplicável. STJ e Di PietroÉ plenamente vinculado. 

    https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/

  • Gabarito: D

    Questões que ajudam a responder:

    ( CESPE/TCDF/2021) O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.(ERRADO)

    ( CESPE/PGE/2019)Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.(ERRADO)

    (CESPE-STJ-2018)O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

  • SOBRE A LETRA B

    Súmula 650 STJ: A autoridade administrativa NÃO DISPÕE DE DISCRICIONARIEDADE para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. (SÚMULA 650, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • Letra C: Um dos atributos do Poder de Polícia é a discricionariedade, ou seja, o Administrador possui liberdade de agir estabelecida em lei perante o caso concreto, porém é errado dizer que o poder de polícia será sempre discricionário, pois o Poder de Polícia pode se manifestar também em atos vinculados, nas licenças. por exemplo, casos em que a lei estabelece requisitos que devem ser cumpridos pelo particular para que ele exerça seu direito subjetivo à concessão da licença pretendida, neste caso o Administrador não tem margens de escolha.

    Fonte: Professor Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 9ª, 2021.

  • Ok, vamos lá. Acredito que a letra E também esteja certa. Pois, realmente existe a possibilidade de um ato normativo da espécie regulamento ser executivo (Servir para facilitar a aplicação da lei) e ser autônomo ( Servir para substituir o texto legal onde deveria haver lei e não há). Entretanto, como sei que existe discussão doutrinária sobre isso, entendo que a letra D seja a mais correta. Por isso é tão importante conhecer a banca e identificar o que ela quer que você responda.

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


    A – ERRADO – O poder disciplinar promove à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, no âmbito das relações internas e externas, desde que haja legislação prévia. 


    O poder disciplinar é inerente as relações diretas com a Administração Pública, incidindo apenas naqueles que possuem um vínculo com o Poder Público. Assim, o poder disciplinar existe apenas nas relações internas. 


    B – ERRADO – O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.


    A característica do poder disciplinar é a aplicação da penalidade ao agente público infrator. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o poder disciplinar tem caráter discricionário, mas isso é regra geral. Existem situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável”.


    C – ERRADO – O poder de polícia só pode ser exercido de maneira discricionária. 


    Se a lei não der margem para escolha pautada na conveniência e oportunidade do agente público, o ato será vinculado. A regra é a discricionariedade, mas pode haver vinculação. 


    D – CORRETA – No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 


    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. 


    E – ERRADO – O poder regulamentar é amplo e, portanto, permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios. 


    O poder regulamentar permite a edição de regulamentos executivos, apenas. O regulamento autônomo é manifestação do poder normativo.  








    Gabarito da banca e do professor: letra D.

  • Mas e no caso dos decretos autônomo?

  • Poder Regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico.

    Alternativa D


ID
5512573
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, analise as assertivas abaixo:

I – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera.
II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
III – Os atos gerais são sempre vinculados.
IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    I – É vinculado o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera. (falso)

    II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário. (certo)

    III – Os atos gerais NÃO são sempre vinculados. (falso)

    IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.(certo)

  • II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário

    Pode revogar ato vinculado?

    E não pode ser revogado por outros motivos:

    - Integrar um procedimento

    - Consumados

    - Meros atos Administrativos

    Fonte: Aula Thallius - minhas anotações

  • "O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e SÓ PODE ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário"

    O ato pode ser revogando TAMBÉM por motivo de conveniência e oportunidade.

    O 'só pode' limitou demais o poder de revogação.

    Entendo que o gabarito esteja prejudicado por esse motivo.

  • Eu literalmente eliminei a III pq estava escrito SEMPRE, é incrívelmente difícil encontrar um "sempre" dentro da lei. Não sei se é certo, mas sempre elimino alternativas com as palavras NUNCA e SEMPRE.
  • GABARITO - E

    Acrescentando aos colegas:

    Atos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.

    Atos Gerais: não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos. 

  • I - Alternativa errada - Trata-se de ato vinculado, onde a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, desta forma, uma vez preenchidos estes requisitos, não resta alternativa ao agente competente a não ser conferir a licença solicitada.

    II - Alternativa correta - A constituição não permite que a lei viole o direito adquirido!

    III - Alternativa errada - Não existe esta regra. Os atos gerais são editados pela administração para que alcance todos que estejam em situação semelhante. Tais atos podem ser editados a partir de um juízo de conveniência e oportunidade.

    IV - Alternativa correta - De acordo com a Teoria Dualista, existem os atos NULOS e atos ANULÁVEIS. De acordo com esta teoria, os atos com vícios de competência e forma são anuláveis e podem ser convalidados, já os atos com vício de finalidade, motivo e objeto acarretam apenas na anulação do ato.

  • Acrescentando aos colegas:

    Atos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.

    Atos Gerais: não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos. 

  • questão péssima, só acerta por ter que marcar a menos errada

    I- incorreta, pois ato vinculado

    II- correta, ato que gera direito adquirido não pode ser revogado

    III- incorreto, pode ser vinculado ou discricionário

    IV- divergência, há quem entenda que convalidar é dever (di pietro), quem entenda que depende do ato, pois se vinculado, há dever e se discricionário, faculdade ou quem entenda que é discricionário sempre.

    mas de qualquer forma não há alternativa que só a II correta, por isso em prova marcaria a E.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Passemos a analisar cada um dos itens:


    I – ERRADO – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera.


    Trata-se de ato vinculado, eis que inexiste, no caso, margem de liberdade ao administrador público. Ou seja, estando puérpera, tem a servidora direito subjetivo a licença maternidade. O ato de licença, pois, é ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos previstos em lei, não há qualquer margem de escolha por parte da Administração.



    II – CORRETA – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.


    Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes. Tais atos, de fato, podem ser vinculados ou discricionários, e caso o administrado pretenda revogá-lo, deverá, sempre, verificar se o ato gerou direito adquirido para o seu destinatário. Em caso positivo, é incabível a revogação. 



    III – ERRADO – Os atos gerais são sempre vinculados.


    Os atos gerais são aqueles que não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos. Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes.


    Os atos gerais são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo, que limitado ao que a lei os subordina,  prevalecem sobre os atos individuais e podem ser revogados a qualquer tempo. A publicação é condição para a sua eficácia, pois se destinam a produzir efeitos externos.



    IV – CORRETA – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.


    A lei 9.784/1999 traz esta previsão: 


    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    A convalidação, portanto, é decisão discricionária da Administração.






    Considerando que apenas os itens II e IV estão corretos, o gabarito é a letra E. 








    Gabarito da banca e do professor: letra E.

  • Dica: se o ato contém a letra R no seu nome, é discricionário. Se tiver a letra L, é vinculado


ID
5512576
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.
II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.
III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência.
IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Dos itens acima: 

Alternativas
Comentários
  • Excelente hein.

  • I - errada -

    LINDB Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    II - errada-

    De forma breve.

    A analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que  interpretação extensiva, esta possui lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.

    III - correta -

    A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

    IV - errada-

    LINDB - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Revogação:

    • Ab-rogação: total
    • Derrogação: parcial
  • Ab-rogação: (All) tudo

    Derrogação: parcial

  • Abrogação: revogação ABsoluta Derrogação: revogação parcial
  • Analogia X interpretação extensiva.

    A analogia implica o recurso à outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    A interpretação extensiva, porém, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador

  • Alternativa C

    I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.

    Não se admite no Direito Brasileiro a repristinação automática, devendo esta ocorrer de forma expressa.

    LINDB - Art. 2°, § 3°: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.

    Analogia e interpretação extensiva são institutos jurídicos diferentes, aplicados a situações fáticas diferentes. Inexistindo norma para determinada situação, pode-se aplicar, de forma análoga, uma que regule hipótese semelhante ou idêntica. Em se tratando de interpretação extensiva, não há lacuna legislativa, mas, sim, uma interpretação da norma de forma a ampliar seu alcance ou significado.

    III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência.

    IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Nos termos do art. 7° da LINDB, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • deRRogação = paRcial


ID
5512579
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Fato jurídico é aquele fato que tem relevância para nossa ciência, que o direito de alguma forma regulamenta (logo, nem todo fato é um fato jurídico), e desperta efeitos jurídicos.

    - Quando um fato será um ato quanto o acontecimento, derivar de uma conduta humana (que poderá ser um ato ilícito).

    Por outro lado, quando é proveniente de evento da natureza (como a avulsão, aluvião), ou natural (como o nascimento, o implemento da idade), denomina-se “fato jurídico em sentido estrito.

  • Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.

  • GAB. A

    Fato Jurídico Strictu Sensu = Fatos Naturais

    Pode ser dividido em:

    1- Ordinários: Morte, Nascimento

    2 - Extraordinários: Caso Fortuito, Força Maior

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Complementando:

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    ALUVIÃO => LENTA

    AVULSÃO => VIOLENTA

  • FATO JURÍDICO em sentido estrito é aquele que NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE!!

  • Fatos jurídicos stricto sensu são aqueles fatos jurídicos em cujos suportes fáticos existem, apenas, fatos da natureza, segundo os ensinamentos do professor Nelson Rosenvald.

    Ato-fato jurídico são os fatos jurídicos em cujos suportes fáticos existem atos humanos, porém a norma jurídica não se importa com a vontade de praticá-los.

    DISCIPLINA

  • GABARITO: A

    O fato jurídico stricto sensu trata-se de acontecimento que não conta com a participação humana, mas, ainda assim, traz consequências jurídicas.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/fato-juridico-stricto-sensu

  • Fato jurídico em sentido estrito: todo acontecimento natural independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Subdividem-se em:

    a) ordinários: são fatos da natureza de ocorrência comum, costumeira, cotidiana. São exemplos: o nascimento, a morte, o decurso do tempo.

    b) extraordinários: inesperados ou inevitáveis, como o caso fortuito (imprevisibilidade) ou força maior (inevitabilidade).

    Atos-fatos jurídicos: fato jurídico qualificado pela atuação humana, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Divide-se em:

    a) atos reais. São os atos humanos de que resultam conseqüências fáticas. É o fato resultante que importa para a configuração do fato jurídico, não o ato humano como elemento volitivo. São exemplos de ato real a caça; a pesca; o fato de o louco pintar um quadro e lhe adquirir a propriedade; a criança descobrir um tesouro enterrado e lhe adquirir a propriedade;

    b) atos-fatos indenizativos. É o ato humano não contrário a direito (portanto lícito), do qual decorre prejuízo a terceiro e o dever de indenizar. O ato não é ilícito, não há uma vontade (intenção) de causar o prejuízo. É praticado no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, causando dano a patrimônio de terceiro, gerando o dever de indenizar. Exemplifica-se com o artigo 160, II, do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 1519 do mesmo; e

    c) atos-fatos caducificantes. São os fatos jurídicos cujo efeito é a extinção de determinado direito – decadência – ou da ação que o assegura – prescrição –, independentemente de ato ilícito (ou verificação de elemento volitivo) de seu titular. A prescrição e a decadência se dão pelo decurso do prazo. São exemplos os artigos 178 e 179 do Código Civil Brasileiro.

    Ato jurídico lato sensu: é o fato jurídico cujo suporte fático tem como cerne uma exteriorização consciente da vontade, dirigida a um resultado. A vontade é o elemento nuclear do suporte fático. O ato-jurídico lato sensu divide-se em:

    a) ato jurídico stricto sensu. Uma vontade é exteriorizada (manifestada ou declarada) conscientemente, com um objetivo determinado. Não há escolha de categoria jurídica e os efeitos jurídicos do ato estão preestabelecidos na lei (efeitos são necessários). São exemplos o estabelecimento do domicílio; o reconhecimento da paternidade; a interpelação para constituir o devedor em mora; e

    b) negócio jurídico. As partes têm liberdade para a escolha da categoria jurídica, bem como a estruturação do conteúdo eficacial (quais os efeitos querem que emane da relação jurídica que estabelecem) das relações jurídicas. Predomínio da autonomia da vontade, com os limites estabelecidos pela lei, especialmente pelas normas públicas (que visam ao predomínio do interesse público). Os contratos em geral são exemplos dessa espécie de fato jurídico. 

    Fonte:www.revistas.unijui.edu.br

  • Aluvião: Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza. ____________________________ Aluvião e avulsão são formas de aquisição da propriedade imóvel por acessão natural e estão previstas, respectivamente nos artigos 1.250 e 1.251 do Código Civil e nos artigos 16 a 22 do Código de Águas.

ID
5512582
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jurema dirigia seu carro quando foi vítima de um acidente provocado por um veículo afetado à Secretaria Municipal de Educação de Vista Linda, município do interior da Paraíba. Em razão da gravidade do acidente, Jurema ficou paraplégica. Após sua alta médica, Jurema ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais, sendo julgada procedente, com a condenação do ente público ao pagamento de 80 (oitenta) salários mínimos. A promovida não interpôs recurso. Diante do caso hipotético, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D.

    a) Errado. A condenação teria que ser superior a 100 sm. (Art. 496, §3º, CPC).

    Não há remessa necessária de sentenças em que condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) 1000 s.m, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) 500 s.m., quando contrárias aos Estados, DF, respectivas autarquias e fundações ou Municípios capitais; (III) 100 s.m, demais municípios e respectivas autarquias e fundações.

    b) Errado. A sentença é líquida, pois já consta o valor devido à parte vencedora - 80 (oitenta) salários mínimos.

    c) Errado. Não é em qualquer condenação que há remessa necessária. Além da exceção do limite quantitativo explicado na "alternativa a", existe a limitação qualitativa, de consonância da sentença com orientação jurisprudencial ou administrativa assente (art. 496, § 4.º). Assim, não se submeterão ao reexame necessário as sentenças em concordância com: (I) acórdão proferido em procedimento de resolução de recursos repetitivos no STF ou STJ, (II) súmula de tribunal superior, (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou (III) entendimento que esteja em conformidade com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    d) Correta. Condenação de Município que não seja capital de Estado em valor inferior a 100 s.m. não está sujeita a remessa necessária.

    e) Incorreta. Desconheço exceção que verse sobre a natureza da indenização. Caso alguém saiba, comenta aí.

  • Art. 496 do CPC/15: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • Remessa necessária - não cabe quando o valor for inferior:

    • 1000 s.m - União + suas autarquias e fundações de direito público
    • 500 s.m - Estados + DF + Municípios sede de capital do estado + suas autarquias e fundações de direito público
    • 100 s.m - demais municípios + suas autarquias e fundações de direito público
  • 100, 500, mil


ID
5512585
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, acerca da prescrição e decadência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CC:

    A) CERTO Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    B) ERRADO Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C) ERRADO Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    D) ERRADO Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    E) ERRADO Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    b) ERRADO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    d) ERRADO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) ERRADO:  Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • CC. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. Gente, segue a diferença da legal e da convencional:

    Decadência legalO prazo é previsto em lei; não pode ser renunciada; deve o juiz reconhece-la de ofício.

    Decadência convencional: O prazo é previsto em contrato; pode ser renunciada; o juiz só pode reconhece-la se provocado, ou seja, o prazo é estabelecido pelas partes (pode ser por elas alterado) e pode ser renunciada.

    Para complemento:

    Os prazos decadenciais estão dispersos no Código Civil e leis, vejamos alguns mais importantes.

    • 30 dias – Ação estimatória (CC, Art. 445)
    • 120 dias – Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/09)
    • 03 anos – Direito de anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado por defeito (CC, Art. 45)
    • 04 anos – Anulação de negócio jurídico com erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão (CC, Art. 178).

    Uma dica importante é perceber que os prazos prescricionais não contem dias/meses, assim se um prazo for em dias, meses ou ano e dia, com certeza estaremos tratando de prazo decadencial.

  • Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A decadência convencional não pode ser declarada de ofício pelo juiz e pode sofrer renúncia, por causa do artigo 211 do CC. A decadência legal pode ser declarada de ofício e não cabe renúncia, conforme arts. 209 e 210 do CC.

  • A) A questão é sobre prescrição e decadência.

    A decadência nada mais é do que a perda do direito potestativo, por conta da inércia do seu titular, no período determinado em lei. Ela tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

    A assertiva está em harmonia com o art. 211 do CC: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Temos a decadência legal (art. 178 do CC, por exemplo) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes.

    Na decadência convencional, há a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo.  Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Correto;



    B) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. 

    De acordo com o art. 191 do CC, “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Enquanto a renúncia expressa é feita por meio de declaração idônea do devedor, a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreto;

     

    C) Dispõe o art. 192 do CC que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreto;

     

    D) Segundo o art. 202, I do CC, “a
     interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".

    Na suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição." (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502)".

    No que toca à interrupção, “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero." (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Incorreto;

     

    E) Vejamos o art. 196 do CC: “
    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor". Assim, quando o prazo prescricional tiver tido início com o de cujus, o seu herdeiro ou legatário apenas irá dispor do prazo faltante, a fim de exercer a pretensão, ou seja, com a morte do autor da herança, o prazo não se inicia novamente. 

    Não apenas o prazo contra, mas, também, o prazo a favor do sucessor continua a correr (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 579).  Incorreto.




     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • A) O juiz não pode suprir a ausência de alegação de decadência convencional. > A questão é sobre prescrição e decadência.

     

    A decadência nada mais é do que a perda do direito potestativo, por conta da inércia do seu titular, no período determinado em lei. Ela tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

     

    A assertiva está em harmonia com o art. 211 do CC: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”. Temos a decadência legal (art. 178 do CC, por exemplo) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes.

     

    Na decadência convencional, há a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo.  Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Correto;

    B) A renúncia da prescrição só pode ser feita de forma expressa. > Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. 

     

    De acordo com o art. 191 do CC, “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”. Enquanto a renúncia expressa é feita por meio de declaração idônea do devedor, a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreto;

     

    C) Os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes, desde que não prejudique direito de terceiros. < Dispõe o art. 192 do CC que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”. Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreto;

     


    D) A prescrição poderá ser suspensa uma única vez e se dará, entre outras hipóteses, por despacho do juiz. > Segundo o art. 202, I do CC, “a
     interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual”.

     

    Na suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição.” (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502)”.

     

    No que toca à interrupção, “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero.” (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Incorreto;

     


    E) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor. > Vejamos o art. 196 do CC: “
    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”. Assim, quando o prazo prescricional tiver tido início com o de cujus, o seu herdeiro ou legatário apenas irá dispor do prazo faltante, a fim de exercer a pretensão, ou seja, com a morte do autor da herança, o prazo não se inicia novamente. 

     

    Não apenas o prazo contra, mas, também, o prazo a favor do sucessor continua a correr (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 579).

     Incorreto.

     

    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5512588
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Munido de toda a documentação pertinente, Adamastor vai à Prefeitura da cidade de Vista Linda para fins de obter o alvará de construção para imóvel de sua propriedade. Após a análise dos documentos, e mesmo não encontrando irregularidade alguma, o servidor responsável exige indevidamente o valor de R$ 2.000,00 para expedir o documento. Adamastor não realiza o pagamento e aciona a polícia.

Sobre a conduta do servidor, podemos afirmar que configura, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Crime formal, caso Adamastor tivesse pagado seria mero exaurimento do crime, o qual não faz parte do ''iter criminis'', portanto, o crime se consuma no momento da exigência, independentemente se o sujeito pagar ou não.

    Foco, Força e Fé em Deus!

  • ADENDO - Concussão

     

     ==> A conduta é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela,  vantagem indevida.

     

    -Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função. 

    -Sujeito passivo: administração pública + o particular que sofreu o constrangimento.

     

    • Caso houver emprego de violência ou grave ameaça ⇒  extorsão.

     

     

    ⇒ Crime formal,  basta a exigência.

     

    -STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)

     

     

    ⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge

     

    • Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)

     

     

  • concussão = exigir

    corrupção passiva = solicitar ou receber...

    É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

  • Concussão e crime formal.

    consuma com a mera exigência.

    PMGO2022.

  • crime formal. Consuma-se com a exigência. independe se o pagamento foi feito. Prisão em flagrante deve ocorrer no ato da exigência e não do pagamento, que se ocorrer será mero exaurimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa E. Na corrupção ativa, crime previsto no art. 333/CP, o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

    Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa E. Na corrupção passiva, crime previsto no art. 317/CP, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.

    Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

    C- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativas B e E.

    D- Incorreta. De fato, trata-se do crime de concussão, mas em sua modalidade consumada, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida pelo agente.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Alguém poderia me responder pq não encaixa como excesso de exação? Já que os 2 mil seriam para pagar um documento, na minha interpretação entendi que se encaixa como cobrança de tributo indevido. obrigado desde já...

  • A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    -Exigir -> CONCUSSÃO

    Exigir + grave ameça -> EXTORSÃO

  • Concussão é crime formal inicia com a conduta do agente e INDEPENDE que o agente tenha alcançado o resultado .

    PPMG

    ESTUDE SÁBADO DOMINGOS E FERIADOS E O RESTO DEIXA COM O LÁ DE CIMA !

  • Art. 316, Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou ANTES, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de Reclusão, de 2 a 12 anos, e MULTA.

    Característica da Concussão: CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTE do recebimento da vantagem, trata-se de uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    Se a Concussão for verbal, NÃO cabe a tentativa, crime unissubsistente, realizado por único ato.

    É ATÍPICA a conduta do particular, vítima, que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

    Se utilizar de GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    Art. 317, Corrupção Passiva, Funcionário Público: SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou ANTES, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, e MULTA.

    Corrupção Passiva SOMENTE é praticada por funcionário público, o particular que corresponde à solicitação na corrupção passiva NÃO necessariamente cometerá a corrupção ativa, a NÃO ser que negocie com aquele.

    Aumento da Pena de UM TERÇO: se em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção Passiva Privilegiada: se o funcionário praticar, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO a pedido ou influência de outrem.

    Pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou MULTA.

  • GABARITO: E

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado. (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

  • Gabarito: E

    Complementando, sobre concussão:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)

    OBS 2: Aqui também é válido observar:

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • Essas coisa nem acontece, incrível !

  • GAb E

    Concussão = Crime formal, ou seja, a mera exigência da vantagem indevidade já consuma o crime. ]

    Art316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • A questão não falou fora do ambiente do serviço público, logo não pode ser concussão

  • Prova de advogado tá mais fácil que muitas provas de nível médio.

  • GABARITO - E

    CONCUSSÃO - EXIGIR

    OBS: NÃO ADMITE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • CRIME DE CONCUSSÃO

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    .

    VAMOS ABRIR UM PARÊNTESE PARA LEMBRAR QUE É PRECISO NÃO CONFUNDIR EXIGÊNCIA COM SOLICITAÇÃO, PORQUE, NO CASO DE MERO PEDIDO (SOLICITAÇÃO), O CRIME SERÁ O DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • O enunciado narra a conduta praticada por funcionário público que, no exercício de suas funções, exige indevidamente da pessoa de Adamastor a quantia de R$ 2.000,00 para liberar um alvará de construção para imóvel de propriedade deste, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta.  O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal, até porque este crime é praticado por particular contra a Administração em geral e não por funcionário público.

     

    B) Incorreta. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A narrativa apresentada no enunciado não tem correlação com este tipo penal, à medida que o funcionário público não solicitou a quantia, tendo, na verdade, a exigido, o que faz configurar outro tipo penal.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado anteriormente, não há como se visualizar o crime de corrupção passiva na hipótese narrada. Ademais, este crime é classificado doutrinariamente como sendo formal, pelo que a sua consumação não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico. Em sendo assim, se, ao invés de “exigir", a ação do funcionário público fosse a de “solicitar", o crime de corrupção passiva se configuraria, na sua modalidade consumada e não tentada, já que o recebimento da vantagem indevida não seria requisito para a sua consumação.

     

    D) Incorreta. Realmente, a conduta narrada deve ser tipificada no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, uma vez que a ação do funcionário público consistiu em “exigir" a vantagem indevida, valendo-se do exercício de suas funções. O crime, no entanto, não seria tentado pelo fato de o pagamento não ter sido efetivado, uma vez que, assim como o crime de corrupção passiva, o crime de concussão é também classificado como crime formal, sendo desnecessário para a sua consumação o recebimento dos valores indevidamente exigidos.

     

    E) Correta. A conduta narrada corresponde ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, valendo destacar o uso do verbo “exigir", que é núcleo do referido tipo penal, diferenciando-o do crime de corrupção passiva, que é definido pelo verbo “solicitar", dentre outros verbos. Ademais, o crime se consumou com o ato de exigir, ainda que o pagamento da vantagem indevida não tenha se efetivado, dado tratar-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico para sua consumação.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Crime formal. "Exigir" é núcleo do crime concussão.


ID
5512591
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - art. 349, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

    b) CORRETA - art. 320, CP - Crimes Praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I)

    c) INCORRTEA - art. 330, CP - Crimes Praticados por particular contra a administração em geral (Capítulo II)

    d) INCORRETA - art. 348, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

    e) INCORRETA - art. 332, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Capítulo II)

  •  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • ADENDO

    Condescendência criminosa

    ==> Pode se dar por duas maneiras: 

    a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;

    b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.

    • Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “por indulgência”. 

    *Obs: se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.

  • Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
  • Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • GB B

    PMGOOOOOO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Favorecimento real é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 349, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".

    Art. 349/CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa”.

    B- Correta. Condescendência criminosa é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 320, que se situa no CP no Título XI, capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 320/CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    C- Incorreta. Desobediência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 330, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral".

    Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

    D- Incorreta. Favorecimento pessoal é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 348, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".

    Art. 348/CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E- Incorreta. Tráfico de influência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 332, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral". Art. 332/CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B

  • Condescendência Criminosa (art. 320, CP):

    Sujeito Ativo: é o agente público que possui hierarquia sobre o individuo que cometeu a infração. Nas duas possibilidades de cometimento do crime não admite tentativa nem há forma culposa.

    >> indulgência: palavra chave. Se for para satisfazer interesse próprio, não haverá o crime de artigo 320, e sim, prevaricação.

    GAB B

  • Acrescentando...

    Se o objetivo for obter vantagem indevida restará configurada a corrupção passiva, conforme artigo  317, CPB.

    Na condescendência criminosa, temos duas condutas típicas em comento:

    a) Deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo: significa a não imposição de aplicar determinada sanção disciplinar cabível ao funcionário subalterno, omitindo-se quanto a sua responsabilidade em apurar a infração cometida.

    b) Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência: deixar de comunicar, quando não sendo competente em caso de eventual punibilidade.

    -------------------------------------

    Classificação doutrinária:

     crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por apenas um agente e ato único.

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • A questão versa sobre os crimes os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". Este crime se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração em geral, praticados por funcionários públicos.

     

    C) Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor:  Letra B

  • Em 22/12/21 às 18:46, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 17/11/21 às 18:55, você respondeu a opção E.!Você errou!

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  • A - ERRADO - FAVORECIMENTO REAL - O PARTICULAR FAVORECE A COISA DE CRIME ANTERIOR.

    B - CORRETO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR INDULGÊNCIA (COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA) DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO OU DEIXA DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE. OU SEJA, É UMA INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL

    C - ERRADO - DESOBEDIÊNCIA - O PARTICULAR DESATENDE UMA ORDEM EMANADA POR UM SERVIDOR.

    D - ERRADO - FAVORECIMENTO PESSOAL - O PARTICULAR FAVORECE A PESSOA DE CRIME ANTERIOR.

    E - ERRADO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - O PARTICULAR ALEGA INFLUÊNCIA COM SERVIDOR PARA ENGAR OUTRO PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
5512594
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Guliver, servidor público municipal, foi vítima de crime de injúria em razão de suas funções. Em decorrência desse fato, foi instaurado inquérito policial para investigar a notícia crime, sendo identificado o acusado.

Analisando o fato acima narrado e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    GAB letra A

  • Um comentário a mais somente para agregar:

    - Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    - Legitimidade concorrente: Ação penal privada + ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    STF: se o funcionário público optar por representar ao MP, estará preclusa a possibilidade de oferecimento da ação penal privada. Ademais, descabe ação penal privada subsidiária da pública se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP se mantém inerte e, entendendo insuficientes os elementos de informação, requer diligências indispensáveis. 

    Fonte: Sinopse Juspodivm

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende sobre ação penal.

    A- Correta. É o que dispõe a Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    B- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente a Guliver dar prosseguimento à ação, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da representação de Guliver, oferecer denúncia (vide alternativa A).

    D- Incorreta. A legitimidade é concorrente, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Guliver poderá (não deverá) apresentar a sua representação, mas, se desejar, também pode ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente.

    Art. 39/CPP: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A HONRA:

    fonte: meus resumos :)

    ADMITE-SE RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    ADMITE-SE EXCEÇÃO DA VERDADE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (NO CASO DE SER PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO);

    ADMITE-SE EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    REGRA : OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA!!!

    EXCEÇÃO:

    • INJÚRIA REAL (140, PAR. SEGUNDO), A DEPENDER DA NATUREZA DA LESÃO PODERÁ SER APP INCONDICIONADA OU CONDICIONADA;
    • PROCEDE-SE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: COMETIDO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OBS: AQUI A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE ENTRE O MP (AÇÃO PENAL PÚBLICA E O FUNCIONÁRIO (AÇÃO PENAL PRIVADA - SÚM 714 STF) E INJÚRIA PRECONCEITUOSA (140, PARÁG. TERCEIRO)

    OBS: O artigo 141 prevê causas de aumento de pena (um terço) se cometido em face de pessoa maior de 60 anos ou deficiente. Cuidado: essa majorante não se aplica no caso de injúria, pois tais circunstância já são qualificadoras da injúria preconceituosa.

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 141 e 145, CP e Súmula 714, STF

    ► Divergência na lei: art. 145 (ação privada) e art. 145, pu (ação pública condicionada)

    Legitimidade concorrente: ofendido (privada) e MP (pública condicionada) [Súmula 714, STF]

    Se optar pela representação: restará preclusa a ação privada [STF]

  • GABARITO: A

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ADENDO

    STF 714 : É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    • Crítica doutrinária ao enunciado ⇒ O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa → portanto, na prática, estamos diante de uma legitimidade alternativa.

    *ex: por isso, se o MP determinar o arquivamento da representação, por entender que o fato é atípico ou por outro motivo, o ofendido não poderá ajuizar a queixa, seja em razão da preclusão, seja em virtude do princípio ne bis in idem.

  • analisada a possibilidade? após representação do ofendido e tratando-se de ação penal pública condicionada a representação, aplica-se o princípio da obrigatoriedade, sendo obrigatória a ação penal. Questão A, ao meu ver, também é incorreta.

  • SÚMULA 714-

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Súmula do STF N° 714 - É concorrente a legitimidade do ofendidom, mediante queixa, e do Ministerio Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de sevidor público em razão do exercício de suas funções.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal nos crimes contra a honra e da jurisprudência do STF acerca de tal assunto, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, de acordo com a súmula 714 do STF.
    Desse modo, se Guliver optar pela representação ao Ministério Público, este analisará a possibilidade de oferecer denúncia, desde que presentes os requisitos.

    b) ERRADA. Como se trata de crime contra a honra de servidor público, a legitimidade é de Guliver para oferecer a queixa-crime, bem como do MP, desde que haja a representação do ofendido.

    c) ERRADA. O Ministério Público pode oferecer denúncia (presentes os demais requisitos), desde que haja representação de Guliver.

    d) ERRADA. Como vimos, Guliver pode optar em oferecer queixa-crime.

    e) ERRADA. Guliver poderá apresentar a sua representação, mas pode optar em ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente. Além disso, a representação pode ser feita sem advogado, consoante o art. 39 do CPP: “O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.