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Prova AMEOSC - 2021 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Advogado


ID
5220979
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, conforme o texto expresso da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. A

    a)Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado

    b) a) Art. 57, § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    c)Art. 71, §2°, Lei 8.666: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    d) Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gab. A

    Ao contrário do que ocorre nos contratos regidos pelo direito privado, o contrato administrativo permite à Administração, e mesmo a estranhos a ela, o acompanhamento da execução do objeto pactuado. A fiscalização e o controle devem ser exercidos por um representante da Administração designado para tanto e, quando necessário, podem ser contratados com terceiros. A fiscalização pela Administração não desobriga o contratado do dever de reparar danos eventualmente causados a terceiros, nem torna a Administração Pública solidariamente responsável. Do controle também pode decorrer a ocupação temporária ou até justificar a decretação da intervenção provisória e a rescisão unilateral do contrato. (Direito Administrativo, Márcio F. Elias Rosa, pág. 69)

  • LEI 8666, ART. 60 P.ÚNICO

    Será nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a Administração Pública, salvo contratações de até 5% o valor do convite, ou seja, até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), desde que seja uma contratação de "pronta entrega e pronto pagamento".

    CUIDADO NÃO CONFUNDA COM O ART. 62, P. 4 DA LEI 8666

    DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR NOS CASOS DE COMPRAS COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL DOS BENS ADQUIRIDOS, DOS QUAIS NÃO RESULTEM EM OBRIGAÇÕES FUTURAS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS;

  • GAB. A

    Conf. comentário colega ÓRION.

    É importante ressaltar que a N.Lei 14.133 trouxe EXPRESSA a responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação aos encargos trabalhistas.

    Art. 120.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, uma a uma:

    a) Certo:

    Sobre a fiscalização dos contratos administrativos consistir em cláusula exorbitante, pode-se apontar base legal no art. 58, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;"

    Ademais, no que tange à não isenção de responsabilidades do particular contratado, a assertiva também se revela correta, porquanto apoiada na norma do art. 70 do mencionado diploma legal:

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Do exposto, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Esta proposição malfere o disposto no art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Logo, na realidade, a lei veda o contrato com prazo indeterminado.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva em desacordo com a norma do art. 71, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

    Logo, trata-se de responsabilidade solidária, e não subsidiária, tal como dito pela Banca.

    d) Errado:

    Embora, em regra, seja vedado o contrato verbal, existe exceção contemplada no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Do exposto, está errada a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: A

  • ✅Letra A.

    B) É VEDADA.

    C) Responde de forma SOLIDÁRIA.

    D) Existem EXCEÇÕES.

    FIRMEZA NO TREINO!!!

  • GABARITO - A

    Cláusulas exorbitantes:

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Encargos:

    • Trabalhistas - responsabilidade subsidiária
    • Previdenciários - responsabilidade solidária

    "A Administração Pública tem o poder-dever de realizar a mais ampla e irrestrita fiscalização da execução do contrato administrativo, que também deve englobar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados da prestadora de serviços que atuam junto ao poder público, sob pena de a Administração Pública, seja de forma solidária (encargos previdenciários) ou subsidiária (encargos trabalhistas), assumir o risco de se responsabilizar pela inadimplência de tais obrigações."

    , 07076088420208070018, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 22/6/2021.


ID
5220982
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao tema Sentença Cível, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei 13.105/15.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

      Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

        I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

        II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

        III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

          § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

            I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

            II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; 

            III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

            IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 

            V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

            VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

          § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. 

          § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

     

    bons estudos

  • GAB. C

    Fonte: CPC

    A A decisão produz a hipoteca judiciária, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. CORRETA

    Inc. III do § 1º do Art. 495.

    B Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, e por meio de embargos de declaração. CORRETA

    Inc. I e II do Art. 494.

    C A sentença não se considera fundamentada, quando não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. INCORRETA

    O erro está em incluir incapazes.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    D É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. CORRETA

    Art. 492

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 495, § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    b) CERTO: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    c) ERRADO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    d) CERTO: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • É interessante notar que o juízo, a requerimento da parte, no caso de interposição de apelação, por exemplo, poderá se retratar da sentença. Por essa razão, entendo que a alternativa 'b" está incorreta também.

  • A questão em comento reproduz a literalidade do CPC.

    Sobre a necessidade de fundamentação de uma decisão judicial, importante mencionar o art. 489, §1º, do CPC:

    Art. 489. (...)

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão. (ADVERTINDO QUE A ALTERNATIVA ADEQUADA PARA RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art.495, §1º, III, do CPC:

    “ Art. 495 (...)

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    (...)III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo."

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 494 do CPC:

    “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Uma sentença não considera-se realmente fundamentada se não enfrentar todos os argumentos deduzidos que, em tese, possam infirmar a conclusão adotada pelo juiz. Para tanto, basta observar o transcrito no art.489, §1º, IV, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 492 do CPC:

    “ Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
5220985
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a temática Lançamento Tributário, nos termos expressos no Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • CTN - Art. 150, § 2º: Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito

  • Letra da lei - CTN

    Letra A - correta.

    A) Art. 150, § 2º: Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    B) Parágrafo único. A revisão do lançamento pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    C) Art. 144,  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    D) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 150, § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    b) ERRADO: Art. 149, Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    d) ERRADO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Os parágrafos 2º e 3º tentam suportar a contraditória idéia segundo a qual o pagamento extingue o crédito sem extinguir, contida no parágrafo primeiro. Por tal viés, os atos do sujeito passivo visando à extinção total ou parcial do crédito – pagamentos ou compensações, obviamente – não atingiriam a obrigação subjacente, inobstante a norma transpareça a intenção de admitir sua propriedade extintiva. A confusão é flagrante. https://jus.com.br/amp/artigos/8306/o-lancamento-tributario-e-a-modalidade-do-art-150-do-ctn
  • O dispositivo que regulamenta o lançamento a que a lei tributária denomina “por homologação”(art.150 CTN), disciplina no § 2º: “Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.”E o indigitado dispositivo no §3º arremata: “Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.” As disposições são claras decorrendo que o pagamento antecipado, parcial ou integral, não influi na obrigação tributária de que decorre o crédito tributário, porém, devem ser considerados no lançamento de oficio(revisor) no que tange ao saldo apurado pela Fazenda Pública e na imposição ou graduação da penalidade a ser aplicada, se for o caso. http://www.affazerp.com.br/noticias/42-artigos-fenafim/215-estudo-dos-impostos
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre lançamento tributário.



    2) Base legal (CTN)

    Art. 144. [...].

    § 1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Art. 149. [...].

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.



    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. É o que está literalmente expresso no art. 150, § 2.º, do CTN.

    b) Errado. A revisão do lançamento, nos termos do art. 149, parágrafo único, do CTN, só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    c) Errado. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, nos termos do art. 144, § 1.º, do CTN.

    d) Errado. Nos termos do art. 150, caput, do CTN, o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa".








    Resposta: A.


ID
5220988
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Art. 150, VI, a, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI- instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 9º, IV, a, CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV- cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

  • Gab. A

    a)  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) GABARITO

    c) SV 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO: B

    IMUNIDADE RECÍPROCA

    Trata-se de regra constitucional (e também cláusula pétrea!) que impede as entidades federativas de cobrarem impostos reciprocamente.

    Tal comando mostra-se fundamental para preservação do equilíbrio e harmonia do modelo federativo, uma vez que a possibilidade, por exemplo, de a União exigir impostos das demais entidades federativas traria o inconveniente de permitir, em casos extremos, a absorção total, com o pagamento de dívidas federais, dos orçamentos estaduais ou municipais. 

    #DEOLHONASÚMULA:  SÚMULA Nº 583 do STF: O promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.

    #SELIGA: Essa imunidade se aplica somente aos impostos, de modo que taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios são devidos normalmente pelos entes da federação reciprocamente!

    Ainda, conforme o § 2º do art. 150, a imunidade prevista é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Contudo, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

    Fonte: Material FUC Direito Tributário. Curso Método Ciclos.

    INFORMAÇÃO ADICIONAL

    Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).

    Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. STF. Plenário. RE 727851, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 685) (Info 985).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Complementação sobre a letra D : o tributo é classificado como "progressivo" quando há majoração da alíquota conforme houver a majoração da base de cálculo.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF e CTN

    a)  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CORRETA. CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    CTN. Art. 9º.É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IVcobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

    c) SV 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    c) ERRADO: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) ERRADO: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito: B

    É a chamada imunidade recíproca, limitação ao poder de tributar que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 145. [...].

    § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;



    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Cabe à lei complementar (e não à lei ordinária), nos termos do art. 146, inc. II, da CF, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    b) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre serviços uns dos outros. É o que se denomina de imunidade recíproca e está prevista tal vedação no art. 150, inc. VI, alínea “a", da CF.

    c) Errado. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, nos termos da Súmula STF Vinculante n.º 50.

    d) Errado. De acordo com a capacidade contributiva, nos termos do art. 145, § 1.º, da CF, é permitido (e não vedado) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos progressivos. O imposto de renda é exemplo de tributo progressivo.




    Resposta: B.


ID
5220991
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa B:

    Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    Alternativa C:

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Alternativa D: >> GABARITO <<

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Gab. D

    a) Na Usucapião, para adquirir o domínio, não poderá ter outro imóvel urbano ou rural.

    ~~

    b) A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 anos.

    Plano Diretor - Dez anos

    ~~

    c) Essa desapropriação prevista no Estatuto da Cidade é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas prevê o pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.

    Obs. não existe desapropriação sem indenização. Se fosse sem indenização, seria confisco,que é uma sanção aplicada somente por prática de um ato ilícito/ilegal

    ~~

    d)O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.✅

    Mnemônico: O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas PRCOCEIR

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    (a)

    ~

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental (gabarito)

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

    (a)

  • Gab. D

    A) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B) Art. 40 § 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    C) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    D) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

  • A questão abordou alguns dos instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Vamos analisar cada assertiva, separadamente:




    A) ERRADA – A alternativa versou sobre a usucapião especial de imóvel urbano. É classificada pela doutrina como espécie de usucapião especial, pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade, como meio de política urbana e de justiça social, com base no art. 183, CRFB e art. 9º do Estatuto da Cidade. Para que o proprietário adquira o referido direito terá que cumprir alguns requisitos, dentre eles, NÃO possuir outro imóvel urbano ou rural.




    Senão, vejamos:




    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.




    B)ERRADA – Conforme art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.







    C) ERRADA - A desapropriação decorrente do descumprimento da obrigação da utilização adequada do imóvel urbano (desapropriação sanção), observado o prazo de cobrança progressiva do IPTU, ocorrerá com pagamento em títulos da dívida pública, conforme art.8º do Estatuto da Cidade.





    Art. 8. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.





    D) ERRADA - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O art. 26 do Estatuto da Cidade prevê as hipóteses do exercício de preempção pelo Poder Público, dentre elas quando houver necessidade de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.





    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    (...)

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;





    Gabarito do Professor: D

  • Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, EXCETO sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada DEZ ANOS

    Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. CORRETA


ID
5220994
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 99, II, CC.

    B. CERTO.

    Conforme art. 103, CC.

    C. ERRADO. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.

    Conforme art. 102, CC.

    D. CERTO.

    Conforme art. 99, III, CC.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • CUIDADO ! MUITA GENTE CONFUNDE... O FATO DE O BEM SER PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO NÃO IMPLICA EM SUA UTILIZAÇÃO GRATUITA POR PARTE DAS PESSOAS. O PODER PÚBLICO PODE SIM CONDICIONAR O SEU USO AO PAGAMENTO DE UMA TAXA, POR EXEMPLO.

    EX: A União, que administra as rodovias federais, através do órgão rodoviário federal vinculado ao Ministério dos Transportes, vem, desde a década passada, obtendo substancial receita pelo arrendamento das faixas de domínio de suas estradas.

  • Se está afetado então não pode alienar, mas se está desafetado, então é dominical, o que permite a alienação, pois está o bem em desuso pelo poder público.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO.

    USO COMUM, ESPECIAL E DOMINICAL.

    ALIENÁVEL E INALIENÁVEL.

  • Seguem os comentários sobre cada opção, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, edifícios e terrenos, os quais sejam voltados à prestação de serviços da administração, bem como que abriguem estabelecimentos integrantes da estrutura do Estado, em âmbito municipal, devem ser enquadrados como bens públicos de uso especial, porquanto se amoldam ao conceito vazado no art. 99, II, do CC:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa inteiramente apoiada na regra do art. 103 do CC:

    "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    Logo, sem equívocos.

    c) Errado:

    A presente afirmativa viola a característica da imprescritibilidade dos bens públicos, que vem a ser justamente aquela em vista da qual referidos bens não estão sujeitos a usucapião, o que está expresso no art. 102 do CC:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 99, III, do CC, que ora transcrevo:

    "Art. 99 (...)
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."


    Gabarito do professor: C

  • ALTERNATIVA C errada com base nos ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS dos bens públicos:

    - IMPENHORABILIDADE, que não se admite a constrição judicial (penhora);

    - NAO ONEROSIDADE, não se admite a contrição extrajudicial (o bem público não se submete a direitos reais de garantia, como penhor, hipoteca, anticrese etc.);

    - INALIENABILIDADE, que impõe a ideia de que os bens públicos só podem ser vendidos se cumpridos alguns requisitos;

    - IMPRESCRITIBILIDADE, que traz a ideia de que os bens públicos não se submetem a prescrição aquisitiva e, portanto, não se submete à USUCAPIÃO.

    A IMPRESCRITIBILIDADE responde a presente questão junto às seguintes previsões:

    * Art. 183, § 3º, da CF/1988. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    * Art. 102 do CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    * Súmula n. 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


ID
5220997
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A alternativa C está errada, pois o art. 10 da lei 8.429/92 tipifica os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário nas modalidades dolosa e culposa.

    As demais alternativas estão em consonância com a lei de improbidade.

    Bons estudos!

  • a) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 17 [...]

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    b) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    c) Errada

    As hipóteses de improbidade administrativa que causam dano ao erário admitem a modalidade culposa.

    Lei nº 8.429/1992, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    d) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 17, Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    B. CERTO.

    Art. 13, Lei 8.429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C. ERRADO.

    Art. 9°, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Ou seja, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser resultado de ação dolosa ou culposa, conforme mencionado acima.

    D. CERTO.

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • ELA =

    Enriquecimento

    Lesão (única que admite culposo)

    Atenta contra princípios

    Penas: "até 1 2 3":

    Atenta: até 1(00) x o salário

    Lesão: até 2x o prejuízo

    Enriquecimento: até 3x o prejuízo

  • ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO ADMITEM TANTO DOLO QUANTO CULPA!

  • letra C.

    Causas dos atos de improbidade administrativa:

    • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
    • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
    • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente.

    Fonte: Comentários aqui do site.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Eis os comentários sobre cada alternativa, devendo-se procurar a incorreta:

    a) Certo:

    Esta opção se mostra condizente com a regra do art. 17, §2º, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 17 (...)
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."

    b) Certo:

    Desta vez, cuida-se de afirmativa afinada com a norma do art. 13, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    c) Errado:

    Na realidade, o art. 10 da Lei 8.429/92, que trata dos atos causadores de lesão ao erário, admite expressamente a possibilidade de cometimento por meio de conduta culposa. Confira-se:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    d) Certo:

    Por fim, esta afirmativa se mostra perfeitamente de acordo com a regra do art. 14, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Gabarito do professor: C

  • Sobre o artigo 14 da Lei 8.429/92:

    NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.

    De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

  • se o projeto de reforma da lei de improbidade for aprovada a alternativa C será considerada correta :(

  • Nova lei alterou a lei de improbidade. " somente atos dolosos agora "

  • foi revogada não?

  • questão desatualizada. Atualmente não há mais a modalidade culposa em atos de improbidade administrativa Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Questão desatualizada! Todos os atos de improbidade administrativa são dolosos agora. Não existe mais a modalidade culposa.
  • Questão desatualizada. Art. 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º desta lei, não bastando a voluntariedade do agente. A lei 14.230 alterou a lei 8.429, vedando, inclusive, o dolo genérico. A menos que saia um repetitivo.


ID
5221000
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 9.868.

    a) É admissível a desistência da ação direta de inconstitucionalidade, desde que a parte autora se convença, no curso do feito, da constitucionalidade do ato normativo impugnado.

    R: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência

    b)A cláusula de reserva de plenário se aplica mesmo quando o órgão fracionário de Tribunal julga constitucional o ato normativo sub judice e quando aplica a técnica de interpretação conforme a constituição.

    R: Outra hipótese em que a cláusula é mitigada ocorre quando o tribunal mantém a constitucionalidade da lei, ou aplica a técnica da interpretação conforme a Constituição, não havendo, portanto, declaração de inconstitucionalidade. Neste caso, não há necessidade de submissão da questão ao pleno ou ao órgão especial.

    c)São legitimados ativos para a propositura da arguição de descumprimento de direito fundamental os mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    d) O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    R: O PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. E não o AGU.

  • Arguição de descumprimento de "direito" fundamental? Entendi foi nada.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    Cleverton Silva- PCPA

    ADI- ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL

    ADC- ATO NORMATIVO FEDERAL

    ADO- OMISSÃO LEGISLATIVA

    ADPF- SUBSIDIÁRIA- QUANDO FOR RELEVANTE O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INCLUSIVE ANTERIORERES À CF 88

    NÃO CABE ADPF: vetos presidências, contra decisões judiciais com trânsito em julgado, substituição de embargos em execução, normas constitucionais originárias, conta súmulas vinculantes

  • AGU é citado previamente quando o STF aprecia a inconstitucionalidade de lei em tese, pra que defenda o ato impugnado.

  • LETRA - C

    Segundo o que preconiza o artigo segundo da lei da ADPF, os legitimados para propor esse tipo de ação são os mesmos que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, previstos no artigo 103 da Constituição Federal. São eles:

    art. 103, CF:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É admissível a desistência da ação direta de inconstitucionalidade, desde que a parte autora se convença, no curso do feito, da constitucionalidade do ato normativo impugnado.

    Errado. Ao contrário: não se admite a desistência, nos termos do art. 5º, da Lei n. 9.868/99: Art. 5Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    b) A cláusula de reserva de plenário se aplica mesmo quando o órgão fracionário de Tribunal julga constitucional o ato normativo sub judice e quando aplica a técnica de interpretação conforme a constituição.

    Errado. O entendimento do STF é no sentido de que, a cláusula de reserva de plenário somente se aplica para a declaração de inconstitucionalidade. Deste modo, se o Tribunal entende que a lei é constitucional não é preciso observar a reserva de plenário.

    c) São legitimados ativos para a propositura da arguição de descumprimento de direito fundamental os mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. São legitimados ativos para a propositura a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - e não direito fundamental - os mesmo legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Inteligência do art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99: Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    d) O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. Na verdade, é o PGR (Procurador-Geral da República) que é ouvido e não o AGU (Advogado Geral da União), nos termos do art. 103, § 1º, CF: § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: C

  • Acrescentando:

    Legitimados Universais e Especiais do Controle Concentrado

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ( ESPECIAL )

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ( ESPECIAL )

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ( ESPECIAL )

  • nunca tinha ouvido arguição de descumprimento de direito fundamental

  • Trata-se de questão acerca do controle de constitucionalidade.

    A) É admissível a desistência da ação direta de inconstitucionalidade, desde que a parte autora se convença, no curso do feito, da constitucionalidade do ato normativo impugnado.

    ERRADO. O autor de ações de controle abstrato de constitucionalidade, como ADI, ADC e ADPF, não pode desistir do pleito protocolado no Supremo Tribunal Federal, conforme a jurisprudência do STF (ADI 1.971/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

    B) A cláusula de reserva de plenário se aplica mesmo quando o órgão fracionário de Tribunal julga constitucional o ato normativo sub judice e quando aplica a técnica de interpretação conforme a constituição.

    ERRADO. De fato, quando aplica a técnica de interpretação conforme a Constituição o órgão fracionário deve observar a cláusula, como se depreende da Súmula Vinculante nº 10 do STF (“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte). Porém, não se aplica aos casos de declaração de constitucionalidade, em decorrência da literalidade do art. 97 da CF/88, que fala apenas em declaração de inconstitucionalidade.

    C) São legitimados ativos para a propositura da arguição de descumprimento de direito fundamental os mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    CERTO. Conforme o art. 2º, I da Lei 9.882/99, “Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

    D) O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade (CF, art. 103, §3º), mas não necessariamente em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • AGU:

    MANIFESTAÇÃO: ADC, ADO e ADPF.

    DEFESA DO ATO IMPUGNADO: ADI

  • ·        O AGU está SEMPRE obrigado a defender o ato impugnado? Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. A princípio sim. Em tese = controle abstrato, mais especificamente na ADI.

    ·        Exceções (AGU não é obrigado a defender que a norma é constitucional)

    1) STF: o AGU não é obrigado a defender uma tese jurídica considerada inconstitucional pelo STF. Se o AGU for citado, deve defender. Mas se já tiver sido apreciada a tese pelo STF, (no caso de controle difuso anterior, por exemplo) não está obrigado a defender.

    2) STF: Quando a lei contrariar interesse da União.

    3) Ato cuja defesa seja inviável (impossibilidade de sanção).

    Fonte: CS


ID
5221003
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade em matéria ambiental, marque a alternativa CORRETA, nos termos da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a)Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    R: Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar." 

    .................................................................................................

    b)As obrigações ambientais possuem natureza propter rem , sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    R: Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

    ....................................................................................................

    c)A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

    R: Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    ...................................................................................................

    d)Prescreve em 2 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    R: Súmula 467 STJ, que diz: “Prescreve em cinco anoscontados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

  • A questão exige conhecimento acerca das orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Errado. O STJ admite, sim, a condenação do réu em obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a de indenizar, nos termos da Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    b) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    c) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

    Errado. Exatamente o oposto: a inversão do ônus da prova se aplica, sim às ações de degradação ambiental, nos termos da Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) Prescreve em 2 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    Errado. O prazo de prescrição é de 5 anos e não 2, nos termos da Súmula 467, STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    Gabarito: B


ID
5221006
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Maria Zanella Di Pietro preconiza acerca do princípio da impessoalidade: "o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.

    ..............................................................................................................

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. (...) O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade. (...) (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. – São Paulo: Atlas, 2017. fl. 261)

    Assertiva B. Incorreta. (...) O princípio da publicidade tem absoluta primazia na Administração Pública, garantindo o acesso às informações a toda a Sociedade, pois como bem salientado pelo Ministro Marco Aurélio, “o princípio da publicidade no que deságua na busca da eficiência, ante o acompanhamento pela sociedade. Estando em jogo valores, há de ser observado o coletivo em detrimento, até mesmo, do individual”. (...) (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. – São Paulo: Atlas, 2017. fl. 259)

    Assertiva C. Incorreta. (...) O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 98)

    (...) O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 95)

    Assertiva D. Correta. (...) Princípio da impessoalidade. A referência a esse princípio no texto constitucional, no que toca ao termo impessoalidade, constituiu uma surpresa para os estudiosos, que não o empregavam em seus trabalhos. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 96)

  • Corrigindo as assertivas:

    a) O direcionamento da atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade do bem comum é característica básica do princípio da eficiência.

    b) O princípio da publicidade decorre do regime republicano, pois o Brasil define-se juridicamente como uma república federativa, o que significa dizer que todo aquele que exerce função pública deve prestar contas de suas atividades à sociedade.

    c) O conteúdo jurídico do princípio da legalidade pode ser conceituado como referente às regras da boa administração e às regras internas visando normatizar o poder disciplinar da Administração.

    d) O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica (GABARITO).

  • A) Eficiência. Bem comum (interesses do administrado) tem relação com "interesse público imediato". O interesse público mediato é a consecução dos interesses da administração.

    B) Regime de governo: res publica - coisa pública, do povo. Se a coisa é pública, deve haver transparência (prestação de contas). Transparência lembra o princípio da PUBLICIDADE.

    C) Boa administração tem a ver com princípio da EFICIÊNCIA. Bom administrador tem a ver com moralidade.

    O bom administrador é ético = moralidade.

    Gravei assim:

    bo.M administrador = M.oralidade

    bOA administração = eficiencIA (duas vogais no final)

    D) Correta.

    O princípio da impessoalidade tem três aspectos:

    1 - Isonomia (abordado na questão)

    2 - finalidade pública

    3 - não promoção pessoal

    .

    Insta: @estudantibus

  • "Deve dispensar" é broca.

  • "idêntica situação jurídica" quebrou minhas pernas.

  • Questão bem complexa.

    Gabarito D.

  • Quase errei a questão pela confusão da transitividade do verbo dispensar kkkkkkkkk

  • O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar(DAR) aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. NO ENTANDO DISPENSAR TEM VÁRIAS SIGNIFICAÇÕES... SÓ POR DEUS

  • Se eu não tiver em mesma situação jurídica que outra pessoa, o estado pode me tratar com pessoalidade? Ridícula essa alternativa D

  • Significado de dispensar ... não necessitar de, prescinde :

    O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração não necessita dar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica?..?

  • A questão trata dos princípios administrativos. Para responder à questão, vejamos cada um dos princípios mencionados nas diferentes alternativas.

    Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos só podem atuar nos limites da lei, devendo sempre agir com fundamento em lei prévia que autorize sua atuação, não podendo agir contra a lei ou na falta de lei.

    Princípio da eficiência é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve prezar pela produtividade e economicidade, buscando os melhores resultados com o menor gasto possível de recursos públicos, evitando desperdícios. O princípio da eficiência impõe também a busca pela prestação adequada e efetiva de serviços públicos.

    Princípio da moralidade determina que os administradores públicos atuam em conformidade com os princípios éticos que regem a Administração Pública, sobretudo, em conformidade com a probidade, a lealdade às instituições e à honestidade. A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, sendo uma moralidade com conteúdo jurídico consistente nos preceitos éticos e de boa administração que decorrem da lei.

    Princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos devem sempre atuar em conformidade com as finalidades legais e nunca para atender a interesses de pessoas ou grupos específicos ou para prejudicar pessoas ou grupos específicos. Do princípio da impessoalidade decorre também o dever da Administração Pública de tratar de forma igualitária todas as pessoas em idêntica situação, sem preconceitos, discriminações ou concessão de privilégios.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) O direcionamento da atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade do bem comum é característica básica do princípio da legalidade.

    Incorreta. O princípio que se refere a efetividade dos serviços públicos é o da eficiência e não o da legalidade.

    B) O princípio da eficiência decorre do regime republicano, pois o Brasil define-se juridicamente como uma república federativa, o que significa dizer que todo aquele que exerce função pública deve prestar contas de suas atividades à sociedade.

    Incorreta. O princípio da eficiência não está vinculado à organização federativa e nem se resume a prestação de contas de suas atividades à sociedade.

    C) O conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa pode ser conceituado como referente às regras da boa administração e às regras internas visando normatizar o poder disciplinar da Administração.

    Incorreta. O conteúdo jurídico do princípio da moralidade é composto pelas normas éticas que decorrem das leis e envolve às regras da boa administração, mas não se limita a elas e também não se confunde com as regras que regem o poder disciplinar.

    D) O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

    Correta. O princípio da impessoalidade tem como um de seus objetivos o tratamento isonômico, igualitário, aos administrados, de modo que todas as pessoas em situação idêntica sejam tratadas de forma igualitária pela Administração Pública.

    Gabarito do professor: D. 

  • O que vem a ser "situação Juridica" ?

  • dispensar é o mesmo que oferecer
  • Dispensar kkk


ID
5221009
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa CORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Alternativa A: Errada

    Art. 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Alternativa B: Errada

    Art. 296 do CPC: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Alternativa C: Errada

    Art. 295 do CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Alternativa D: Correta

    Art. 302 do CPC: Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

  • acertei porque conforme o LUCIO WEBER em nenhuma hipótese não combina com concurso.

    Por onde anda LUCIO?

  • Tutela provisória INcidental INdepende do pagamento de custas.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    c) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    d) CERTO:  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

  • A

    A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, independentemente do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (PRECISA HAVER PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO)

    B

    A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, em nenhuma hipótese. (SALVO EM DECISÃO EM CONTRÁRIO, A TUTELA CONSERVARÁ SUA EFICÁCIA DURANTE A SUSPENSÃO)

    C

    A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas. (INDEPENDE DE CUSTAS)

    D

    Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    c) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    d) CERTO:  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 302, I do CPC:

    “ Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

     I - a sentença lhe for desfavorável (...)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a tutela de urgência demanda probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Diz o art. 300 do CPC:

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

    LETRA B- INCORRETA. Mesmo com o processo suspenso, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva sua eficácia.

    Diz o art. 296, parágrafo único, do CPC:

    “ Art. 296

    (...)Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 295 do CPC, o qual diz que a tutela provisória incidental não demanda pagamento de custas:

    “ Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

    LETRA D- CORRETO. Reproduz o art. 302, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5221012
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • INCORRTA, GABARITO (A)

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    B - Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do  caput  do :

    VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    C - Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    D - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • CABÍVEL SUSTENTAÇÃO ORAL apelação RO /RESP / REXR EMBARGOS DIVERGÊNCIA AGRAVO INSTRUMENTO CONTRA TUTELA RESCISÓRIA MS E RECLAMACAO IRDR
  • Artigo 1.027 e artigo 937 não cai no TJ SP ESCREVENTE (ALTERNATIVA D E B NÃO CAEM NO TJ SP ESCREVENTE)

    Somente A e C caem.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) CERTO: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    c) CERTO: Art. 1.012, § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação.

    d) CERTO: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Vale lembrar:

    A oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado. STJ. 2ª Seção. EDcl nos EDcl no REsp 1829862/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 09/06/2021.

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Embargos de declaração constituem recurso para aclarar decisões com lacunas, obscuridades, contradições.

    Embargos de declaração interrompem o prazo recursal de outros recursos.

    Embargos de declaração não tem efeito suspensivo.

    Diz o CPC:

    “Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão. (ADVERTINDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É AQUELA INCORRETA).

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o art. 1026 do CPC, embargos de declaração são despidos de efeito suspensivo.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Vejamos o que diz o CPC:

    “  Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

    I - no recurso de apelação;

    II - no recurso ordinário;

    III - no recurso especial;

    IV - no recurso extraordinário;

    V - nos embargos de divergência;

    VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

    VII - (VETADO);

    VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal."

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Diz o art. 1022, §3º, do CPC:

    “ Art. 1.012.

    (...) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la

    II - relator, se já distribuída a apelação."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1027, II, “b", do CPC.

    “Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    (...)b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5221015
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às Provas no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigênciase assim o juiz determinar.

  • A) Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    B) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    C) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    D) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • Gab. C

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigênciase assim o juiz determinar.

    Cabe ao juiz conhecer a legislação federal. Vige, nesse caso, o princípio jura novit curia (o juiz conhece a lei). Todavia, tratando-se de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, compete à parte provar-lhe a vigência, se assim determinar o juiz

  • Sobre o art. 376, CPC

    Regra semelhante:

    Regra semelhante na parte de recurso porém o recorrente comprovará a ocorrência do feriado local, enquanto a regra do art. 376 é se assim o juiz determinar – art. 1.003, §6º, CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/261514/a-necessaria-comprovacao-previa-do-feriado-local 

  • Sobre o art. 376, CPC

    atenção: aqui não fala nada de federal. Precisa de determinação judicial DEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.  Só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal / estadual / estrangeiro / consuetudinário).

    Direito consuetudinário - O direito consuetudinário é aquele que decorre dos costumes, entendido como prática reiterada de determinada sociedade ou grupo de pessoas. encontramos aplicação do direito consuetudinário no direito internacional.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    b) CERTO: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) CERTO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    No que diz respeito a provas, um de seus axiomas é que, quando o juiz assim determinar, alegações sobre direito municipal, estadual, estrangeiro, consuetudinário, precisam ter teor e vigência provados por quem os alegue.

    Diz o CPC:

    “ Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 373, I, do CPC:

    “Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    (...)I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 374, III, do CPC:

    “ Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a redação do art. 376 do CPC, afinal de contas a alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só terá necessidade de prova de teor e vigência se o juiz assim determinar.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 392 do CPC:

    “ Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
5221018
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. A

    Segundo o art. 5º, XXV da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Bons estudos!

  • Letra A) E o caso de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA= em caso de iminente perigo a autoridade competente poderá usar de propriedade particular e ressarce POSTERIORMENTE se houver dano.

    Letra E) Há possibilidade de PERDA e SUSPENSÃO, menos CASSAÇÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização, neste caso, somente será devida se houver dano, além disto, a indenização é posterior e não prévia. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correto. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) É vedada a cassação de direitos políticos.

    Correto. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. O que existe é a perda ou a suspensão. Aplicação do art. 15, caput, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Gabarito: A

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

  • LETRA A

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização, neste caso, somente será devida se houver dano, além disto, a indenização é posterior e não prévia. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A alternativa quis confundir o conceito de desapropriação, quando há indenização previa e justa e em dinheiro, com a indenização ulterior, no caso de iminente perigo público. letra a.
  • Lei 12.016 - MS

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento , pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especialArt. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento , pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • ❌Letra A.

    Desapropriação por necessidade ou utilidade pública = Indenização JUSTA + PRÉVIA INDENIZAÇÃO, ressalvados os casos na CF.

    Iminente perigo público = Indenização é ULTERIOR, se houver dano.

    Obs: Ulterior significa posterior.

    BONS ESTUDOS E CONTINUEM NA LUTA, NA GARRA!!!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Desapropriação

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Requisição administrativa

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Requisição -> indenização ulterior

    Desapropriação -> indenização prévia

  • GABARITO -A

    Requisição ADMINISTRATIVA - indenização ulterior, se houver dano

    DESAPROPRIAÇÃO ( por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social ) - justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Assertiva A

    A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro."indenização ulterior" 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • apareceu DINHEIRO = ressalvados os casos previsto nesta CONSTITUIÇÃO

    tenha FÉ em DEUS.

  • Gab A) e indenização se dará ULTERIOR se HOUVER DANO

  • LETRA A INCORRETA

    CF/88

    ART 5

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    • A indenização será ULTERIOR e SE houver dano
  • PC-PR 2021

  • A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e, também, garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos à análise das assertivas, lembrando que a questão pede a alternativa errada.


    A alternativa “A" está errada, sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que consoante o artigo 5o, XXV, da CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.  

    A alternativa “B" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 5º, XVI, da CRFB, que aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  

    A alternativa “C" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 5º, LXX, da CRFB, que aduz que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.   
     
    A alternativa “D" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 15 da CRFB, que aduz que é vedada a cassação de direitos políticos.
    Gabarito da questão: letra "A".

  • Questão meio confusa>>>

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Ou seja a vedação não e plena. Faltou mencionar isso da questão Letra D.

  • nao precisa mais de aviso prévio

  • questão desatualizada

  • A) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Errado. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correto. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correto. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    D) É vedada a cassação de direitos políticos.

    Correto. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos [...]

  • GAB - A

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO.

    DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO ANTERIOR.

    SOBRE O ITEM D - SÓ SE TEM A PERDA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADO POR ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

    - RECUSA A OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO.

    SUSPENSÃO - IMPROBIDADE ADM

    - CONDENADO COM TRANSITO EM JULGADO ATÉ O FIM DOS EFEITOS

    - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) CERTO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) CERTO: Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CERTO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • DESAPROPRIAÇÃO: 1) necessidade publica 2) utilidade pública 3) interesse social = INDENIZAÇÃO PRÉVIA E JUSTA.

    REQUISIÇÃO ADM: 1) iminente perigo publico = INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANOS.

  • Lembrando que, atualmente, de acordo com o STF, não é necessário nem o aviso prévio!

    Ou seja, a letra B não deixa de estar errada.

  • IMINENTE : indenização ulterior! EMINENTE: indenização prévia!
  • A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro. Indenização ulterior, se houver dano

  • GABARITO: A

    Art. 5º, XXV da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • O direito de reunião é um direito típico de uma democracia, estando intimamente relacionado à liberdade de expressão. É um direito individual, mas que se expressa de maneira coletiva. Caracteriza-se como uma “liberdade-condição”, pois viabiliza o exercício de outros direitos individuais, tais como a liberdade de crença religiosa e política e a liberdade de expressão. O exercício do direito de reunião é condicionado pela Constituição Federal de 1988:

    a) A reunião deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    b) A reunião deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    c) O exercício do direito de reunião não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    d) Desnecessidade de autorização;

    e) Prévio aviso à autoridade competente*.

    (*) Em relação ao aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o exercício da liberdade de reunião, o STF decidiu que basta veicular informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local . Portanto, a reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades. Segundo a Corte, a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação. 

  • indenização ulterior, se houver dano”.


ID
5221027
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 01

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.


"Indústria precisa descobrir o full commerce"


Terceirização total do e-commerce permite que grandes marcas tenham agilidade para criar plataformas parrudas de venda direta ao consumidor.

inflação - indústria - tecnologia

29.mar.2021 às 7h00


Em 2020, o comércio eletrônico cresceu o que, em situação normal, levaria de três a cinco anos para acontecer. É essa a conclusão de Eduardo Fregonesi, CEO e cofundador da Synapcom, empresa que fornece solução completa de e-commerce para indústrias e grandes varejistas.


Sua afirmação é confirmada por dados. De acordo com o relatório elaborado pela Ebit|Nielsen, o e-commerce brasileiro cresceu 47% apenas no primeiro semestre do ano passado. As vendas saltaram de R$ 26,4 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 38,8 bilhões no mesmo período de 2020. Nos anos anteriores, o crescimento anual não passava de 12%. E a tendência de crescimento não para por aí. A consultoria prevê que as vendas online devam aumentar mais 26% em 2021, atingindo faturamento de nada menos do que R$ 110 bilhões no ano.


"Com a pandemia e o fechamento das lojas, muitas empresas tiveram de dar mais atenção ao comércio eletrônico, que se tornou estratégico", diz Fregonesi. "Outras, que ainda não estavam no online, precisaram criar presença com urgência", afirma. Entre essas empresas, estão muitas indústrias que perceberam a necessidade - e a oportunidade - de vender diretamente para seus consumidores, o chamado D2C (do inglês direct to consumer).


O grande desafio com que essas indústrias se depararam, no entanto, foi a complexidade de viabilizar rapidamente um comércio eletrônico parrudo, capaz de gerar boas experiências para seus clientes. "Vender online para o consumidor final definitivamente não é o 'core' da indústria", afirma o especialista. 


Para resolver a questão, o setor tinha basicamente três opções. Desenvolver tudo internamente (e arcar com os custos de toda uma infraestrutura dedicada), terceirizar partes da operação (e se desdobrar para gerenciar todos os contratos e etapas com diferentes fornecedores) ou fazer a terceirização total da operação.


É nessa terceira alternativa que entra o serviço prestado pela Synapcom. "A indústria precisa descobrir o full commerce", afirma Fregonesi. Full commerce é o serviço fornecido por um único parceiro que disponibiliza toda a estrutura de um comércio eletrônico para a marca criar seu e-commerce com características próprias e entregar a melhor experiência para seu consumidor. "Nós criamos projetos customizados de ponta a ponta e fazemos todo o gerenciamento do e-commerce da marca, que nos remunera de acordo com as vendas", explica.

https://estudio.folha.uol.com.br/synapcom/2021/03/industria-precisa-descobrir-o-full-commerce.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da reportagem sobre tecnologia, assinale abaixo a alternativa que representa o tema central do texto:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: B

    "Indústria precisa descobrir o full commerce": é o tema central do texto. O autor visa ao longo de todos os seus

    argumentos relacionados ao crescimento do mercado online trazer que o serviço de full comerce tem sido viável e é promissor.

  • Gabarito B

    O tema central poderia ser definido, resumidamente, como o assunto principal tratado no texto. A dica é a seguinte: num texto jornalístico o título e o subtítulo já apresentam o tema a ser discutido e abordado no texto. Note que o último parágrafo retoma o título detalhando o tema principal que é falar sobre a importância de olhar para o serviço de full commerce e passar a utilizá-lo.

    As demais alternativas apresentam trechos que complementam as informações sobre o tema principal.


ID
5221030
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao município de São Miguel do Oeste compete, segundo sua Lei Orgânica, prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população. Entre as atribuições inerentes à esta competência NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • LETRA: B

    É obrigação do município oferecer o ensino pré escolar e o fundamental, no entanto, não é obrigação exclusiva, haja vista que a União e o Estado devem contribuir financeiramente.


ID
5221033
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

"Em reunião ampliada nesta quarta-feira, 17, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) descartou lockdown neste momento em Santa Catarina."


A notícia divulgada no site do governo do estado de Santa Catarina traz um termo muito ouvido nos últimos tempos, em todo o mundo. Qual é o significado da palavra inglesa LOCKDOWN, que hoje reflete uma necessidade imposta em muitos lugares como forma de conter a proliferação do coronavírus?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Essa foi para não errar. rsrsrs...

  • Replicaram essa questão umas 50 vezes no Qconcursos...

  • No lockdown o fechamento é completo e a saída da residência ocorre apenas em situações especiais. As pessoas ficariam com restrições 24h por dia. Apenas atividades essenciais, como de saúde e abastecimento, se mantêm abertas.

    A palavra inglesa lockdown significa “confinamento”.

    Resposta: B

  • Plataforma tá de sacanagem, o filtro mostra mais de 600 questões, porém a metade é só repetição ><
  • GAB-B

    Lockdown é sinônimo de:   CONFINAMENTO, ISOLAMENTO,QUARENTENA ,PANDEMIA .

    Classe gramatical: substantivo masculino

    Separação silábica: lock-down

    Plural: 

    LETRA B--- COMENTADA


ID
5221036
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

"São Miguel do Oeste é um município com grande potencial turístico pela sua diversidade cultural, empreendedorismo, qualidade de vida, além das belezas naturais." (www.saomiguel.sc.gov.br)


O turismo deste município tem, entre outras opções, as visitas a propriedades rurais como a que produz o Mel do Oeste e o Sítio Santos Cherobin, especializada na produção orgânica de pitaya e limão. Este tipo de turismo é conhecido nacionalmente como:

Alternativas

ID
5222533
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 01

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

"Indústria precisa descobrir o full commerce"

Terceirização total do e-commerce permite que grandes marcas tenham agilidade para criar plataformas parrudas de venda direta ao consumidor.

inflação - indústria - tecnologia

29.mar.2021 às 7h00


Em 2020, o comércio eletrônico cresceu o que, em situação normal, levaria de três a cinco anos para acontecer. É essa a conclusão de Eduardo Fregonesi, CEO e cofundador da Synapcom, empresa que fornece solução completa de e-commerce para indústrias e grandes varejistas.


Sua afirmação é confirmada por dados. De acordo com o relatório elaborado pela Ebit|Nielsen, o e-commerce brasileiro cresceu 47% apenas no primeiro semestre do ano passado. As vendas saltaram de R$ 26,4 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 38,8 bilhões no mesmo período de 2020. Nos anos anteriores, o crescimento anual não passava de 12%. E a tendência de crescimento não para por aí. A consultoria prevê que as vendas online devam aumentar mais 26% em 2021, atingindo faturamento de nada menos do que R$ 110 bilhões no ano.


"Com a pandemia e o fechamento das lojas, muitas empresas tiveram de dar mais atenção ao comércio eletrônico, que se tornou estratégico", diz Fregonesi. "Outras, que ainda não estavam no online, precisaram criar presença com urgência", afirma. Entre essas empresas, estão muitas indústrias que perceberam a necessidade - e a oportunidade - de vender diretamente para seus consumidores, o chamado D2C (do inglês direct to consumer).


O grande desafio com que essas indústrias se depararam, no entanto, foi a complexidade de viabilizar rapidamente um comércio eletrônico parrudo, capaz de gerar boas experiências para seus clientes. "Vender online para o consumidor final definitivamente não é o 'core' da indústria", afirma o especialista.


Para resolver a questão, o setor tinha basicamente três opções. Desenvolver tudo internamente (e arcar com os custos de toda uma infraestrutura dedicada), terceirizar partes da operação (e se desdobrar para gerenciar todos os contratos e etapas com diferentes fornecedores) ou fazer a terceirização total da operação.


É nessa terceira alternativa que entra o serviço prestado pela Synapcom. "A indústria precisa descobrir o full commerce", afirma Fregonesi. Full commerce é o serviço fornecido por um único parceiro que disponibiliza toda a estrutura de um comércio eletrônico para a marca criar seu e-commerce com características próprias e entregar a melhor experiência para seu consumidor. "Nós criamos projetos customizados de ponta a ponta e fazemos todo o gerenciamento do e-commerce da marca, que nos remunera de acordo com as vendas", explica.

https://estudio.folha.uol.com.br/synapcom/2021/03/industria-precisa-descobrir-o-full-commerce.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir dos seus conhecimentos linguísticos e de sua análise do texto jornalístico, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
5222536
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 01

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

"Indústria precisa descobrir o full commerce"

Terceirização total do e-commerce permite que grandes marcas tenham agilidade para criar plataformas parrudas de venda direta ao consumidor.

inflação - indústria - tecnologia

29.mar.2021 às 7h00


Em 2020, o comércio eletrônico cresceu o que, em situação normal, levaria de três a cinco anos para acontecer. É essa a conclusão de Eduardo Fregonesi, CEO e cofundador da Synapcom, empresa que fornece solução completa de e-commerce para indústrias e grandes varejistas.


Sua afirmação é confirmada por dados. De acordo com o relatório elaborado pela Ebit|Nielsen, o e-commerce brasileiro cresceu 47% apenas no primeiro semestre do ano passado. As vendas saltaram de R$ 26,4 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 38,8 bilhões no mesmo período de 2020. Nos anos anteriores, o crescimento anual não passava de 12%. E a tendência de crescimento não para por aí. A consultoria prevê que as vendas online devam aumentar mais 26% em 2021, atingindo faturamento de nada menos do que R$ 110 bilhões no ano.


"Com a pandemia e o fechamento das lojas, muitas empresas tiveram de dar mais atenção ao comércio eletrônico, que se tornou estratégico", diz Fregonesi. "Outras, que ainda não estavam no online, precisaram criar presença com urgência", afirma. Entre essas empresas, estão muitas indústrias que perceberam a necessidade - e a oportunidade - de vender diretamente para seus consumidores, o chamado D2C (do inglês direct to consumer).


O grande desafio com que essas indústrias se depararam, no entanto, foi a complexidade de viabilizar rapidamente um comércio eletrônico parrudo, capaz de gerar boas experiências para seus clientes. "Vender online para o consumidor final definitivamente não é o 'core' da indústria", afirma o especialista.


Para resolver a questão, o setor tinha basicamente três opções. Desenvolver tudo internamente (e arcar com os custos de toda uma infraestrutura dedicada), terceirizar partes da operação (e se desdobrar para gerenciar todos os contratos e etapas com diferentes fornecedores) ou fazer a terceirização total da operação.


É nessa terceira alternativa que entra o serviço prestado pela Synapcom. "A indústria precisa descobrir o full commerce", afirma Fregonesi. Full commerce é o serviço fornecido por um único parceiro que disponibiliza toda a estrutura de um comércio eletrônico para a marca criar seu e-commerce com características próprias e entregar a melhor experiência para seu consumidor. "Nós criamos projetos customizados de ponta a ponta e fazemos todo o gerenciamento do e-commerce da marca, que nos remunera de acordo com as vendas", explica.

https://estudio.folha.uol.com.br/synapcom/2021/03/industria-precisa-descobrir-o-full-commerce.shtml Acessado em 30/03/2021

Sobre as estratégias de intertextualidade para a citação da fala de terceiros, é CORRETO afirmar sobre o texto jornalístico que:

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