- ID
- 760525
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- DEGASE
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
Como a questão não vai tão a fundo GAB. C " menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia
com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos" Dormir p/ que?!
LEI Nº 8.069/1990
Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
C.
"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para o deferimento da tutela. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 36, caput, ECA, que preceitua:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Portanto, o tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Para complementar os estudos:
"Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.
Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.
Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)
Excelente comentário S. F.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 40 – O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para adoção, salvo se a criança estiver sob a guarda ou tutela de candidato à adoção. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 40, caput, ECA, que preceitua:
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Portanto, o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Olá, no concurso de pessoas não é estritamente necessário o ajuste prévio. O que torna a questão errada é a ausência de liame subjetivo e relevância causal e jurídica entre os agentes. Essa "coisa" de aviso prévio sempre cai, por isso, resolvi deixar minha contribuição.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 42, § 3º, ECA, que preceitua:
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Portanto, o adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotado, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade . A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus paisSegundo meu entendimento na matéria, naturalização, somente ocorre, quando a própria pessoa faz o pedido, e para isso somente maior de 18 anos. Se estiver errado por favor alguém corrija-me.
Observe que há mais de uma resposta, pois segundo a Declaração, não constam os conteúdos das letras: b), c) e e)
Segundo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, não é atribuível à criança o direito:
a) ao nome
b) ao reconhecimento de paternidade
c) à criação pelos pais
d) à nacionalidade
e) à naturalização
Declaração Universal dos Direitos das Crianças
20 de Novembro de 1959
1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Não seria ao nome ?
Cuidado! Não confundir com a C.A.D.H.
Na C.A.D.H: Toda pessoa tem direito que respeite sua vida desde a concepção.
Nesta declaração: Princípio III- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Declaração Universal dos Direitos das Crianças
Artigo 13.º
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.
Gabarito - E
A questão trata da convenção e não da declaração universal
A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias:
Os Estados Partes devem reconhecer os direitos da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa.
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Complementando letra D...
Art. 175. Em caso de não-liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
rt. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão. CORRETO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
A) Errado .A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
B) Correto
C) Errado . Não poderá ser junto , mas sim separado
D) Errado . O prazo máximo é de 5 dias
E) Errado
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Errado. Na verdade, a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, nos termos do art. 123, caput, ECA: Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 185, § 3º, ECA: Art. 185, § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos.
Errado. Deve ser isolado dos adultos e com instalações apropriadas, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias.
Errado. O prazo máximo é de 5 dias, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste.
Errado. Neste caso, o adolescente deve ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Aplicação do art. 185, § 1º, ECA: Art. 185, § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Gabarito: B
Questão de simples raciocínio. No momento em que o enunciado diz que ''B'' é subconjunto de ''A'', porém também ''A'' é subconjunto de ''B'', automaticamente estes dois conjuntos devem ser iguais pois é fisicamente, logicamente impossível dois conjuntos serem subconjuntos um do outro simultaneamente sendo que os dois NÃO são iguais. Logo, é possível descartar as alternativas ''B'', ''C'' e ''D''. Por fim, a alternativa correta é a letra ''A'' pois o conjunto ''B'' não é igual a ''C'', porém ''C'' é subconjunto tanto de ''A'' e ''B'.
Para resolver a questão, basta focar nesta informação: A e B possuem elementos de C, ou seja, ele é o menor de todos os conjuntos. Sendo assim, as demais alternativas estão incorretas.
Itens B e C) B não pertence a C, pois é C que pertence a B.
itens D e E) C não é igual B e B não é igual a C.
Vale ressaltar que há outros erros, mas esse é o suficiente para cortar todas as alternativas incorretas.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Conforme o inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Analisando as alternativas
À luz do inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, pode-se afirmar que, em relação aos subsídios ou aos vencimentos do servidor público, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade. O contido nas demais alternativas não guarda relação com os subsídios e os vencimentos do servidor público.
Gabarito: letra "b".
Diminuindo o número posterior pelo seu número antecessor para saber quanto que foi somado em cada número:
1 - 0 = 1
2 - 1 = 1
4 - 2 = 2 (perceba aqui ! foi a soma dos dois números que somaram os dois antecessores, 1 + 1 = 2)
7 - 4 = 3 (mesmo raciocínio nesse, foi a soma dos dois números que somaram os dois antecessores, 2 + 1 = 3)
12 - 7 = 5 (continua o mesmo raciocínio, 3 + 2 = 5)
LOGO, faremos a soma dos dois números que somaram os dois antecessores para achar o valor que será somado ao "12":
5 + 3 = 8
12 + 8 = x
x = 20
Gabarito: D
Resolvido:
https://youtu.be/JYsgKpjIfKk
Fato Misto Diminutivo
D - Duplicatas a Pagar --------------- R$ 1000,00
D - Juros Passivos -------------------- R$ 200,00
C - Caixa ------------------------------- R$ 1200,00
Gabarito: A
PAGAMENTO DE DUPLICATA COM
JUROS: MISTO DIMINUTIVO
COM DESCONTO: MISTO AUMENTATIVO
VENDA DE PRODUTO COM:
LUCRO: MISTO AUMENTATIVO
PREJUÍZO: MISTO DIMINUTIVO
Lançamento de 1º fórmula ( 1 Débito e 1 Crédito = 11):
D
C
Lançamento de 2º fórmula ( 1 Débito e 2 ou mais Créditos = 12):
D
C
C
Lançamento de 3º fórmula ( 2 ou mais Débitos e 1 Crédito = 21):
D
D
C
Lançamento de 4º fórmula ( 2 ou mais Débitos e 2 ou mais Créditos = 22):
D
D
C
C
1) Preço total de venda da mercadoria:
R$ 150,00 x 4.000 unidades = R$ 600.000,00
unidade
2) Desconto comercial:
R$ 600.000,00 x 3% (desconto comercial) = R$ 18.000,00
3) Preço total de venda da mercadoria, deduzido do desconto comercial:
valor total da Nota Fiscal = R$ 600.000,00 - R$ 18.000,00
valor total da Nota Fiscal = R$ 582.000,00
4) ICMS destacado na Nota Fiscal:
ICMS destacado na Nota Fiscal = R$ 582.000,00 x 15%
ICMS destacado na Nota Fiscal = R$ 87.300,00
A revenda da mercadoria será tributada pelo ICMS, então não posso contabilizá-la em estoque de mercadorias.
5) ICMS a recuperar = R$ 87.300,00
6) estoque de mercadorias = valor total da Nota Fiscal - ICMS a recuperar
estoque de mercadorias = R$ 582.000,00 - R$ 87.300,00
estoque de mercadorias = R$ 494.700,00
7) O lançamento contábil para contabilizar a mercadoria que entra no estoque é:
D - ICMS a recuperar: R$ 87.300,00
D - Estoque de mercadorias: R$ 494.700,00
C - Caixa: R$ 582.000,00
1) saldo inicial 45.000
2) vendas a prazo 190.000
3) recebimento (30.000)
4) desconto de duplicatas (nada acontece, continuam no meu ativo)
5) pagto de duplicatas (90.000) (só dou baixa quando há pagamento)
Saldo final << 45.000 + 190.000 - 30.000 - 90.000 >> 115.000
RAP não processados = empenhados – liquidados – cancelados
RAP não processados = 420.000 – 360.000 – 0
RAP não processados = R$ 60.000,00
Resposta: Letra E
Fonte: Estratégia Concursos
Receitas Orçamentárias Previstas ................ 12.000
Despesas Orçamentárias Fixadas ................ 12.000
Receitas Orçamentárias Executadas .............. 7.000
Despesas Orçamentárias Executadas ............ 9.600
Resultado Orçamentário do Exercício (ROE) = Receitas Executadas - Despesas Executadas
ROE = 7.000 - 9.600
ROE = - 2.600
ROE = Déficit orçamentário de 2.600
Gabarito: B
O comando da questão diz respeito ao art. 103 da referida Lei, a seguir transcrito:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Balanço orçamentário (letra A) pode ser eliminada pelo enunciado, que fala a respeito de despesas EXTRAorçamentárias.
O balanço patrimonial de um determinado ente público, elaborado em 31 de dezembro, conforme a estrutura original da Lei nº 4.320/64, apresentava as seguintes contas (valores em Reais):
Disponibilidades............ 3.900
Restos a Pagar Processados.................10.400
Salários a Pagar............ 24.700
Serviços de Dívida a Pagar ..................3.900
Créditos Fiscais Inscritos..... 15.600
Financiamentos Externos Obtidos (LP) ....19.500
Bens Imóveis.................... 36.400
Almoxarifado .......................................6.500
Depósitos de Terceiros....... 3.900
Saldo Patrimonial................................23.400
Bens Móveis..................... 23.400
Com base nos dados acima, o montante correspondente à Dívida Flutuante era de:
10.400 + 24.700 + 3.900 + 3.900 = 42.900
Bons estudos.
Boa tarde,
· Bens de uso especial (Inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação): São todos aqueles móveis ou imóveis que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo). Exemplo: edifícios públicos como fóruns, veículos oficiais etc.
Bons estudos
GABARITO: C
Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:
I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.
Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.
Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.
II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).
Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.
III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.
Logradouro é um espaço público oficialmente reconhecido pela administração municipal. Como, por exemplo, jardins, ruas, avenidas, praças, destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.
Assim:
A. ERRADO. De domínio público artificiais.
B. ERRADO. De uso comum.
C. CERTO. De uso especial.
D. ERRADO. De uso público.
E. ERRADO. Dominiais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
GABARITO E
Receita de Capital – Operações de Crédito
A origem Operações de Crédito corresponde aos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
SHOW!!
Segundo o MTO (2017), gabarito C.
3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza = O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita,
mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN). Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as
receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 20159 , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei
orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).
A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
C O E DDDD T
Categoria Econômica Origem Espécie
Desdobramentos para
identificação de
peculiaridades da
receita
Tipo
Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a
receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”, segundo esquema abaixo:
7 Preço público e tarifa são vocábulos sinônimos.
8 Princípio da Legalidade.
9 Alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
GABARITO C
Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
C-O-E-D-T
1º dígito – Categoria Econômica:
2º dígito – Origem
3º dígito – Espécie
4º a 7º dígito – Desdobramento para identificação de peculiaridades
8º dígito – Tipo
C-O-E-D-T
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 20.
III. - Na esfera municipal:
a) 6% para o Legislativo, incluido o tribunal de contas do município, quando houver.
Ou seja, basta pegar a RCL = 1.500.000,00 e achar 6% desse valor.
1.500.000,00 * 0,06 = 90.000,00
Gabarito: B