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Decreto 7746 - Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
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Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
I Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III - Responsabilidades, metodologia de implementação E avaliação e controle do plano;
IV - Ações de divulgação, conscientização E capacitação e ação.
De azul - Não fazem parte do plano de gestão, quem faz isso é a CISAP.
Art. 9o ... CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável ...
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Sacana
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Quem acerta uma questão dessa, com certeza dar uma olhada no decreto .... impossivel não errar
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Fui resolver a questão e errei! Fui ao decreto dar uma conferida e errei novamente! Conferi o decreto outra vez e mesmo assim não consegui encontrar o erro... Finalmente, na quarta tentativa, de olho no decreto e em cada alternativa, pude enxergar os erros das alternativas!
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Quem conseguiu lembrar todos esses detalhes do Decreto tem o cérebro estilo computador, eu lembrava de ter lido todos essas alternativas na lei, mas não lembrava quem tinha competência de fazer o que.
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é um ninja quem acerta essa questão.
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Tá de brinks
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Questão elaborada para eliminar candidatos. Não cobra conhecimento algum, a não ser decoreba.
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Banca bosta, sem capacidade de formalização de questões boas...
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LETRA C CORRETA
DECRETO 7746
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
QUESTÃO COVARDE, NÃO MEDE NIVEL DE CONHECIMENTO NINGUÉM !!!
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QUESTÃO BOSTA...
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ATENÇÃO, VÁRIOS ARTIGOS FORAM REVOGADOS DO DECRETO nº 9.178, de 2017!
O art. 16, por exemplo, houve alterações:
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
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O Pior, é a banca que irei fazer prova mês que vem, eliminar o candidato por isso, é covardia.
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Em vermelho trecho alterado do enunciado pelo Decreto 9.178/2017:
Enunciado: O Decreto nº 7.746/2012, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal, cita no seu Art. 16 que a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Quanto ao que os Planos de Gestão de Logística Sustentável devem prever, analise as afirmativas seguintes:
Alteração do Art. 16 em negrito:
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (Redação Decreto nº 9.178, de 2017)
I Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
Correta, Inciso I art. 16
II Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
Correta, Inciso II art. 16
III Responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação e controle do plano;
Incorreta, inciso III art. 16
IV Ações de divulgação, conscientização, capacitação e ação.
Incorreta, inciso IV art. 16
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Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
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Acertei, mas esse tipo de questão é uma vergonha. Não mede conhecimento. Derruba os candidatos por não se aterem a detalhes praticamente irrelevantes da redação da lei.
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Eles fazem esse tipo de coisa pra mesmo quem estudou errar, e entrar só a peixada