A permissão de violação do sigilo das
comunicações telefônicas pela via judicial, claramente prevista
no art. 5.º, inciso XII, da Constituição Federal excepcionou o
direito fundamental de privacidade para a obtenção de prova
em investigação criminal ou instrução penal, competindo à Lei
n.º 9.296/96 regulamentar os procedimentos judiciais
necessários à viabilidade da medida, com vistas a resguardar o
interesse público.
No âmbito dessa agência reguladora, foram
baixados dispositivos normativos como o Regulamento Geral
dos Serviços de Telecomunicações, Regulamento do Serviço
de Telefonia Fixo Comutado e Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, que expressamente tratam da disponibilidade dos
meios técnicos necessários ao cumprimento das determinações
judiciais de interceptação de comunicações telefônicas, em
consonância com a lei 9.296/96 e a Constituição Federal.
A interceptação de telefones tem sido
instrumento investigatório imprescindível, tendo em vista que o
fluxo de comunicações pela via de telefones, sobretudo
celulares, é hoje, sem dúvida, um dos meios mais consagrados
entre a criminalidade, em especial aquela organizada, no
planejamento e execução de suas atividades.
Em casos da mais alta relevância, quer sob
o aspecto processual visando a materialização da prova, quer
sob a ótica tático-operacional objetivando a preservação da
vida de inocentes, a apreensão de substâncias entorpecentes
ou prisão de criminosos, a interceptação telefônica vem sendo -
como a própria lei prevê - o único instrumento eficaz de
investigação, utilizado amplamente não só pelas unidades do
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, como também
pelas diversas Polícias Judiciárias Civis Estaduais.
Com o advento da Telefonia Móvel Celular e
mais recentemente, com a privatização das empresas estatais
e a abertura do serviço a novas companhias telefônicas, cada
uma delas, utilizando-se de tecnologia e equipamentos distintos
e em constante evolução, a operacionalização do cumprimento
de ordens judiciais de interceptação e monitoramento de
comunicações telefônicas, tem sido cada vez mais complexa e
difícil, envolvendo negociações e acordos com dezenas de
empresas, o que em determinadas situações, inviabiliza
totalmente o cumprimento das determinações judiciais e
conseqüentemente o êxito das investigações policiais.