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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Lei n.º 8.112/1990, Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Fé em Deus, não desista.
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A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da Administração Pública ou independente deste.
Existem tres hipóteses em que, havendo a solicitação do servidor interessado, nao caberá à Administração indeferir o pedido de deslocamento. Trata-se de medida vinculada, nao tendo espaço à escolha de oportunidade e conveniência.
(Art. 36 da lei 8112)
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Vale lembrar que nao é permitida a remoção em caráter punitivo, caracterizando abuso de poder na espécie desvio de finalidade/desvio de poder.
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APENAS SE HOUVER INTERESSE DA ADM = ERRADO
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2013 - MJ)
Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
GAB: CERTA.
(CESPE - 2014 - CAMARA DOS DEP.)
O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
GAB: CERTA.
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ERRADO
REMOÇÃO - À PEDIDO = 2 FORMAS
COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - Pedido remoção para acompanhar o seu cônjuge removido no interesse da administração
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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O CESPE , estrapola tanto nas questões interpretativas de português ,quanto nessas de direito ... Esse APENAS , é o grande alvo da questão , não é apenas ...
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Lei 8112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
OBS:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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Revisando:
REMOÇÃO:
- DESLOCAMENTO DO SERVIDOR;
- A PEDIDO OU DE OFÍCIO;
- NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO;
- COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.
REDISTRIBUIÇÃO:
- DESLOCAMENTO DO CARGO (DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO);
- NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL;
- PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER;
- PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC;
- SEMPRE NO INTERESSE DA ADMINISTRÇÃO.
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Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da
Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica
oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que
aqueles estejam lotados.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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ERRADO
*** A REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO ***
(8.112, art. 36, parágrafo único)
CORRIGINDO: A remoção de ofício ocorre apenas se houver interesse da administração.
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Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
Nos dois primeiros casos (remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da Administração) o deslocamento poderá ocorre com ou sem mudança de sede (o servidor poderá permanecer no mesmo município, ou se deslocar para outro). No último caso (a pedido, independentemente do interesse da Administração), a remoção será sempre com mudança de sede.
▪ As duas primeiras formas de remoção são discricionárias; por outro lado, na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, o servidor possui direito à remoção, ou seja, se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será vinculada.
▪ Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.
8.112/90 ESQUEMATIZADA
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Errado
Remoção a pedido - requerimento, ato discricionário
Remoção pela administração - ofício, ato vinculado (servidor não pode negar)
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A remoção ocorre a pedido ou de ofício.
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Gabarito ERRADO
A questão erra ao dizer que a remoção ocorrerá "apenas" no interesse da Administração Pública, pois existe outra possibilidade que é a de ofício. Em ambos os casos existirá o interesse da Administração Pública, mas não "apenas" aquela necessidade.
In Verbis Artigo 36 da Lei 8112
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Lembro de ter respondido uma questão semanas atrás onde contava uma situação hipotética de uma servidora que foi transferida para outro estado e seu marido, também servidor, pediu para se removido para lá, eu tinha errado.
Dou uma dica a galera: Resolvam, resolvam..metem as caras nas questões, assistam vídeo aula, façam suas anotações importantes e resolvam questões, pois elas serão nossos quebra cabeças até alcançarmos nosso objetivo.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Errado
REMOÇÃO
· De ofício > interesse da adm.
· A pedido > critério da adm.
· A pedido > para outra local INDEPENDENTE da adm.
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A permuta é modalidade de remoção a pedido a critério da adm.