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Certo.
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Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons estudos
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Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia , mediate plebiscito, às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
O itém se encontra incompleto, deixou em aberto a maneira pela qual seria executada essa "consulta prévia" as populações interessadas, se por meio de pebliscito ou referendo; diante disso a questão se encontra viciada, não há como considerar o itém correto.
O OoOO
OO item
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Não confundir a incorporação de ESTADOS com a de MUNICÍPIOS!!!!!
No caso dos ESTADOS, deve haver APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA!
No caso dos MUNICÍPIOS, deve haver a CONSULTA PRÉVIA ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS!!!!
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O art. 18 da constituiçõa federal em seu parágrafo 4º traz os requisitos para a incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
1 - se fará por lei estadual (diferente de estados que é por lei complementar)
2- dentro do período que lei complementar estabelecer ( veja que a lei complementar aqui só diz o período que poderá se dar, sendo a competência em relação aos municípios a lei estadual como visto acima).
3- consulta prévia - só poderia ser plebiscito
4- após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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jose maria santos, a questão está correta asim, o CESPE exigiu uma interpretação do que está apresentado na questão, ao lermos está assertiva, sim, está correta, agora se o CESPE afirmase que se fosse SOMENTE com consulta prévia, e não mencionase o instituto do plebiscito, ai sim estaria errada essa questão.
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A) Criação de município: 1) lei estadual + 2) dentro de período determinado em lei complementar federal + 3) prévia consulta + 4) estudo de viabilidade.
B) Criação de estado: 1) aprovação da população interessada (plebiscito) + 2) aprovação pelo Congresso Nacional (lei complementar).
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
A interpretação correta desse parágrafo nos permite concluir que a sequencia correta dos fatos é a seguinte:
1º se fará divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
2º Plebiscito
3º Dentro do período determinado em Lei Complementar Federal
4º Por lei Estadual
De acordo
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'§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.'
'§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.'
Nos dois casos há necessidade de plebiscito!!! Uma diquinha que sempre uso pra diferenciar o plebiscito do referendo é:
Prébiscito - antes de se fazer a lei, logo é só lembrar que o referendo é apenas uma aprovação da lei depois de pronta!
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A verdade é que se essa questão fosse da FCC o gabarito estaria errado, pois ela encontra-se incompleta.
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Concordo com o José Maria Santos.
A banca CESPE se utiliza desses meios para reprovar os candidatos.
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Nem sempre retirar algum trecho de um artigo torna a questão errada, tem que ter cuidado com isso.
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CORRETA? NÃO ENTENDI??
A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
Com todo o perdão da minha ignorância, não consegui enxergar o acerto desta questão, posto que está se referindo aos estados-mesmos, sendo que esses critérios descritos na assertiva referem-se à criação de municípios, conforme dispõe o artigo 18, § 4º, CF. Assim, vejo a questõ como incorreta.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
AD ASTRA ET ULTRA!!
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Acho meio confuso, acho questoes que misturam os paragrafos 3 e 4.
No fim das contas da no mesmo A criação, a incorporação, a fusão ou desmembramento de Municípios e a incorporaração, subdividivisão ou desmembramento de Estados?
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Errei seguindo o raciocínio do Gallus.
Alguém sabe dizer se é mesmo competência dos estados-membros?
E no caso da divisão dos estados, seria competência da União?
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como é ´´por lei estadual``...compete aos estados-membros...
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TAMBÉM CONFUNDI A QUESTÃO POIS ELA NÃO É 'CÓPIA' DO TEXTO LEGAL. PORÉM, É CERTO QUE:
letra da lei:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS SE FAZ ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL, LOGO, OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS DEVERÃO SOLICITAR QUE OS ESTADOS ELABOREM TAL LEI.
- DEVERÁ HAVER ESTUDO DE VIABILIDADE (ANTES) E TAMBÉM CONSULTA AOS MUNICÍPIOS INTERESSADOS.
ATT
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Vejamos o seguinte:
O plebiscito vem antes ou após o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)?
Para que o plebiscito ocorra é necessário a obtenção dos dados registrados pelo referido estudo, logo discordo da questão.
Porém estamos falando da CESPE.
Segundo a nossa Carta Magna: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
Deus nos ajude!
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Consulta prévia, vulgo plebiscito.
gab. certo
#PedepSair
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Para quem está começando esse assunto, deve ter errado pelo fato de não ter entendido direito a espressão "Estados-Membros".
A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal.
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criar, fundir e desmembrar municípios
1° lei complementar federal= apenas autoriza
2° estudo de viabilidade
3° plebiscito
4°lei estadual= quem finaliza
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Para criar:
a) Estado-membro =====> lei complementar federal.
b) Território federal =====> lei complementar federal.
c) Município =====> lei ordinária estadual.
d) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões =====> lei complementar estadual.
e) Distritos =====> lei ordinária municipal.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Compete aos estados-membros
criar, fundir e desmembrar municípios
1° lei complementar federal= apenas autoriza
2° estudo de viabilidade
3° plebiscito
4°lei estadual= quem finaliza
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Art.18 § 4 º, CF- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Município por : lei estadual, Lei Complementar Federal e Consulta prévia mediante: Plebiscito, as população dos municípios envolvidos. Após: Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Estado por: Aprovação da população interessada mediante: Plebiscito e do Congresso N. por Lei complementar
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quem desmenbra ou faz a fusão de municípios são os Estados Membros. Para isso acontecer trá que ser por meio de lei estadual,estudo de viabilidade e consulta por plebiscito.
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Gabarito CERTO
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual (1º requisito), respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal (2º requisito), criar, fundir e desmembrar municípios (também subdividir), após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (3º requisito) e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade (4º requisito).
A ideia é pensar na seguinte situação:
Os estados podem CRIAR, INCORPORAR, DESMEMBRAR, SUBDIVIDIR municípios, contanto que sejam seguidos os seguintes requisitos: LEI COMPLEMANTAR FEDERAL (PRAZO), ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO E LEI ESTADUAL (CRIAÇÃO).
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Gabarito : Certo.
Por meio de plebiscito.