SóProvas



Prova CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14


ID
1676584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    São possíveis “respeitosamente” ou “atenciosamente”

  • Deve ser usado o Memorando 

    3.4.1. Definição e Finalidade O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    2.2. Fechos para Comunicações 
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Mesma hierarquia ou inferior: Atenciosamente.

    Hierarquia superior: Respeitosamente.

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Os ministros de Estado comunicam-se com autoridades de mesma hierarquia por meio do documento denominado aviso.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Redação Oficial

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    O fecho Respeitosamente não é empregado no aviso; o fecho Atenciosamente é empregado tanto no aviso quanto no ofício.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado


    São possíveis “respeitosamente” ou “atenciosamente”

  • Corroborando


    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


  • Atenção: 

    Pessoal, o erro da questão não está somente relacionado ao fecho não!!! Vamos ter cuidado na repetição da máxima :"Quem avisa ministro é" ..Sim , sabemos que é o ministro que envia para outro ministro  o aviso, porém , tak  ministro é um Ministro de Estado, e não ministros de tribunais..Bem, pelo menos é o entendimento que se extrai do que está no MROPR.

    Veja uma outra questão que confirma isto:

    Prova: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos para todos os Cargos - Exceto para os Postos 9, 10, 11 e 16

    Disciplina: Redação Oficial

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.

    Embora ofício e aviso sigam o mesmo padrão formal, este é utilizado somente para a comunicação entre ministros de Estado, ao passo que aquele é expedido para a comunicação entre demais autoridades.

    GAb. Correto


  • Resposta: Errada.

    A comunicação correta será o MEMORANDO porque se trata de comunicação entre Ministros de Tribunal e não Ministros de Estado.

    Vejamos: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Outro erro está no fecho que deverá ser ATENCIOSAMENTE. (Cordialmente não se aplica)


  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Segundo MRPR só existem 2 fechos para correspondências oficiais: RESPEITOSAMENTE E ATENCIOSAMENTE.

  • Melhor resposta: Cleide Cabral acrescentando a correção do fecho.

  • Gabarito: E


    Esse assunto dessa questão é bastante recorrente na banca CESPE.


    Segundo o Manual da Redação da Presidência da República, só existem dois fechos que é o Respeitosamente e o Atenciosamente.


    2.2. Fechos para Comunicações

     a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,


      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.


    Fonte: Manual da Redação da Presidência da República


    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Atenciosamente
    ATENCIOSAMENTE
    Atenciosamente.

    São autoridades de mesma hierarquia.
    Não se falando em "respeitosamente".

    GAB ERRADO, cordialmente não é previsto no manual.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    São Ministros de ESTADO os TITULARES DOS MINISTÉRIOS.


    *Equivalem a Ministro de Estado:
    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
    - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    - Chefe do GABINETE de Segurança Institucional;
    - Chefe da CORREGEDORIA-GERAL da União;
    - ADVOGADO-GERAL da União.

    DECRETO Nº 4.118, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, art. 28, parágrafo único.



    Outra questão:

    Q351733 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Para se comunicar com autoridade de mesma hierarquia, um ministro do Supremo Tribunal Federal deve redigir aviso, documento que segue o padrão ofício, com acréscimo de vocativo.

    ERRADA.





  • Só para disponibilizar uma resposta mais sintética e exclusiva para a resolução da questão:


    Cópia da questão: "Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

    Gabarito: Errado

    1º Erro: O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia e não ministros de tribunal.


    2º Erro: Em redação oficial só existe fecho: "ATENCIOSAMENTE" e "RESPEITOSAMENTE".


  • Memorando: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

    Atenciosamente: Nível hierarquico igual ou menor. 
    Respeitosamente: Nivel hierarquico maior. 

  • A expressão Cordialmente foi abolida como fecho da redação oficial.

  • primeiro que AVISO é uso exclusivo de ministros de estado e segundo que cordialmente é muita babação de ovo..


    borá borá que o ritmo continua !!
  • "Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

    1) A comunicação a ser utilizada internamente pelo órgão é o memorando: "memo órgão" = "memorando" (apelei rsrs)

    2) O aviso é utilizado exclusivamente por Ministros de Estado e não por ministros do Judiciário.

    3) O fecho "Cordialmente" sequer é utilizado. Para autoridades de mesma hierarquia ou inferior: "Atenciosamente,". Para autoridades de hierarquia superior: "Respeitosamente".

    GABARITO: ERRADO!
  • é ofício .....não tem nada de aviso ou  memorando como o pessoal está comentando


  • É danilo rios tem que estudar mais um pouquinho rsrs ....

  • Quanto ao expediente utilizado esta incorreto dizer que será um Aviso (comunicação exclusiva de ministros DE ESTADO). Encontramos outro erro referente ao fecho que deveria ser Atenciosamente, pois são autoridades de mesma hierarquia. (Cordialmente não existe em redação oficial apenas respeitosamente e atenciosamente.

  • Essa questão foi dada

  • Para hierarquia superior é Respeitosamente.

    Mesma hierarquia Atenciosamente.

  •  Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO ERRADO.
  • Boa noite pessoal, alguém conhece grupo no whatsapp para o concurso do INSS?

  • Wzap para INSS? Ta de brincadeira né? Com todo respeito, mas wzap mais atrapalha do que ajuda. Vai ficar o celular tocando o dia todo com mensagens distraindo e comentários muitas vezes inúteis. 

    A questão esta errada por 2 motivos: aviso é para ministros de estado e só é possível usar "respeitosamente" ou "atenciosamente" conforme o caso

  • what  sape é um  atraso de vida muitas   vezes boas palavras  colega  davi

  • CORDIALMENTE ....... NUNCA!!!!!!!

  • Os ministros do do STJ segundo o comentário do professor do qc não é ministro do Estado então não é utilizado o aviso nesse caso

  • SÓ LEMBRANDO QUE :



    DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO : oficio ou , no caso, aviso ( SE O MINISTRO DE ESTADO MANDAR...)

    DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO : memorando.



    Só existem dois fechos : Atenciosamente e Respeitosamente.


    GABARITO "ERRADO"
  • Atenciosamente.

  • É ministro de Estado e não ministro da Primeira Turma do STJ
    E seria Anteciosamente e não Cordialmente

  • #Campanha   para a equipe do site “DEVOLVER A VERSÃO ANTIGA DO QC PARA A ISABELA”

  • POR FAVOR DIRETORIA DO QC!!

    DEVOLVAM A VERSÃO ANTIGA PARA A ISABELA!!

     

    EU NÃO AGUENTO MAIS ISSO!!!

  • ERRADO

    NÃO SE USA CORDIALMENTE

    AVISO QUEM EXPEDE É MINISTRO DE ESTADO E NÃO DE TRIBUNAIS

  • Muito gente boa falando que não é o aviso, todos os comentários, e nenhum disse, qual é a comunicação adequada a ser utilizada pelo ministro do STJ........

     

     

  • A modalidade de comunicação adequada seria o "memorando". E o fecho "cordialmente" não é uma forma de saudação estabelecida pelo MRPR.

  • Isabela .

    no começo tbm naum gostava dessa nova versão, achava a antiga bem mais pratica e facil, mas é questão de costume. Achava muito claro o layout da Nova, ela tbm é boa e simples, e eles fazem isso pra otimizar o site, pra receber mais usuarios, Enfim.. acostume-se com o novo e pare de fazer esse apelo..hehe

  • Nessa eu não caio mais. kkkkkk Exclusivo para Ministro de Estado.

  • 2 ERROS : 1 - AVISO(ou aviso ministerial) É EXCLUSIVO DE MINISTROS DE ESTADO

                     2- O FECHO CORRETO SERIA ATENCIOSAMENTE( agentes de mesma hierarquia, no caso em tela)

  • Assertiva ERRADA.

    AVISO é expedido exclusivamente por MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, CHEFE DE GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E PELOS SECRETÁRIOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, para autoridades de mesma hierarquiaTem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

     

    Fonte: Martinho, Agnaldo. Português esquematizado: gramática, interpretação de texto, redação oficial,redação discursiva. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 436.

  • Um detalhe muito importante que quase não vejo falando é que o Aviso é sómente entre Ministro de ESTADO! Ministros dos Tribunais e tal não enviam AVISO! :d

  • Memorando = Eminentemente INTERNO

    Mesma Hierarquia/Inferior (Fecho) = Atenciosamente

  • Segundo o MRPR, os fechos são: Respeitosamente - para hierarquia superior e Atenciosamente - para a mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

  •  aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia

  • O erro da questão é somente ao FECHO.

    Pois segundo site da Câmara existem chefes que possuem STATUS de MINISTRO DE ESTADO:

     

    Veja quem tem status de ministro

     

    Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes:
    da Casa Civil da Presidência da República;
    do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
    da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 
    da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
    da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 
    da Secretaria de Portos da Presidência da República, 
    o advogado-geral da União, 
    o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e
    o presidente do Banco Central do Brasil.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/146320.html?timestamp=1269894140388

  • O erro não está somente no FECHO, mas nos comunicantes. Pois o Manual dispõe que o AVISO é um tipo de comunicação entre os Ministros de Estado. A questão trata de ministros de Tribunal. 

     

     

  • Gabarito Errado.

    Em todas correspondências Oficiais. os fechos são: Atenciocamente e Respeitosamente. Embora ofício e aviso sigam o mesmo padrão formal, este é utilizado somente para a comunicação entre ministros de Estado, ao passo que aquele é expedido para a comunicação entre demais autoridades.

  • 2.2. Fechos para Comunicações
    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o
    destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da
    Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece
    o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,
    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e
    tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Editora Atualizar -  Prof. Wilson Rochenbach

    Redação Oficial - Aula 03 (Envelopes, Fechos e Identificação dos Signatários)
    https://www.youtube.com/watch?v=N2lTXVqHmL8

  • Galera estou em processo de tomar posse no meu concurso. Vejam meu primeiro comentário foi na época em que estava estudando , aqui assim como vcs. Saibam que estão no caminho certo. Coloque Deus em primeiro lugar na vida , faça sua parte é um abraço. Deus abençoe vcs. Dica ... Resolvam no mínimo 2500 questões do concurso que estão se preparando. Questão é o segredo da aprovação e que ninguém muitas das vezes não está disposto a fazer , TODOS QUEREM MAS NÃO É PARA TODOS. ABRAÇOS @marksviny

  • Marksviny lima,boa sorte!!

  • Cordialmente, utiliza-se na mesa de Bar ...

     

    • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Macete que aprendi aqui no QC.

    Quem AVISA ministro é.

  • Cordialmente  não é utilizado numa redação oficial. Nela poderá somente ser utilizado:

    - Respeitosamente

     

    - Atenciosamente

     

     

    Errado

     

  • Segundo o manual de Redação Oficial, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, usa-se "Atenciosamente".

    Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, utiliza-se "Respeitosamente".

     

  • quem avisa ministro é

     

  • Questão duplamente errada.

     

    Documento: MEMORANDO, pois é o mesmo órgão. A colega do comentário abaixo se equivocou, pois o Aviso é emitido por MINISTROS DE ESTADO - Poder Executivo - e não por Ministros do STJ - Poder Judiciário.  

     

    Fecho: Atenciosamente, pois são autoridades de mesma hierarquia.

     

    GAB. ERRADO

  • ou o fecho é ATENCIOSAMENTE ou é RESPEITOSAMENTE.

    atenciosamente é para servidores do mesmo nivel hierarquico e Respeitosamente para os de nível hierarquico superior.

  • complementando a resposta do DIEGO, com a mudança agora todo documento se trata de OFICIO, mesmo se tratando de mesma estrutura hierárquica do órgão. respeitosamente para os superiores e atenciosamente para os de nível inferior permanece. bons estudos.

  • Atenciosamente para igual hierarquia. Caso fosse encaminhada a sexta turma do STJ aí seria Respeitosamente, porque lá habita a nata dos ministros kkkkk.

    Rogério Schietti, qual é a sensação de carregar o direito penal brasileiro nas costas?


ID
1676629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item.

A nulidade de contrato administrativo por ausência prévia de licitação gera, para o contratado de boa-fé, direito a indenização pelos serviços por ele prestados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    TJ-PE - Agravo de Instrumento AG 171804 PE 08002332 (TJ-PE)

    Data de publicação: 20/10/2009

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL DA AÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE INDENIZAR O CONTRATADO DE BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.666 /1993. PRESUNÇÃO DA MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. a) Tratando-se de ação mandamental, a ação civil pública abre margem para a concessão de medidas liminares, ex officio, pelo magistrado, a teor dos arts. 12 da Lei nº 7.347 /85 e 84 do CDC ;b) A teor do artigo 59 , parágrafo único , da Lei de Licitações , mesmo o contrato nulo gera o dever de a Administração indenizar o contratado de boa-fé que não tenha dado causa à nulidade, norma corolário da proibição do enriquecimento ilícito;c) Segundo a mais autorizada jurisprudência, a má-fé não pode ser presumida, em casos quejandos, devendo ser comprovada, concretamente, a fim de desonerar a Administração de tal obrigação;d) Agravo de Instrumento ao qual, unanimemente, dá-se provimento.


  • LEI 8.666/93: 

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO CERTO 

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO CASO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO.

    Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. Realmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato. AgRg no REsp 1.394.161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013.

  • A título de complemento. Se não gerasse a indenização a Administração teria se enriquecido ilicitamente.

  • Questão correta

    ART.59 da Lei 8666/93

    Parágrafo únicoA nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Errei, pois o texto da lei facilita uma interpretação equivocada ao falar que a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado... na verdade não se trata de uma indenização pelo cancelamento do contrato, mas sim de pagar pelo serviço efetivamente prestado.e por outros prejuízos regularmente comprovados, como a mobilização de pessoal, compra de equipamentos e de materiais.

  • Lei 8.666

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    A teor do artigo 59 , parágrafo único , da Lei de Licitações , mesmo o contrato nulo gera o dever de a Administração indenizar o contratado de boa-fé que não tenha dado causa à nulidade, norma corolário da proibição do enriquecimento ilícito.




  • Retirado do Livro do Cyonil, o melhor.

    julgamento STJ – REsp 1111083/GO

    “1. De acordo com o art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, a Administração Pública direta e indireta, via de regra, está proibida de efetuar contratos verbais. Nada obstante, o Tribunal a quo constatou que houve a entregada mercadoria contratada pelo ente federativo (fls. 201/202).

    2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública).

    3. Por isso, na ausência de contrato formal entre as partes – e, portanto, de ato jurídico perfeito que preservaria a aplicação da lei à celebração do instrumento –, deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito. Se o acórdão recorrido confirma a execução do contrato e a realização da obra pelo recorrido, entendo que deve ser realizado o pagamento devido pelo recorrente.

    4. Inclusive, neste sentido, é de se observar que mesmo eventual declaração de nulidade do contrato firmado não seria capaz de excluir a indenização devida, a teor do que dispõe o art. 59 da Lei 8.666/1993.

    5. Recurso especial não provido.”

  • O contrato foi firmado diretamente com o contratado, sem o devido processo licitatório que levaria à competição de vários interessados.

  • INFORMATIVO 529-STJ: Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausencia de prévia licitação a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. (...) No entanto, não terá o dever de indenizar os serviços prestados na hipótese em que tenha o contratado agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.

  • Só para complementar, o contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade, nesse caso ele agiu de boa-fé. A anulação do contrato deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao contratado ampla defesa. 

    Solange Souza, "ausência prévia de licitação" são os casos em que a Administração é autorizada a fazer a Contratação direta, nos casos de dispensa de licitação ou de Inexigibilidade. 

  • Uma vez estabelecida a premissa de que o contratado agiu de boa-fé, há que se aplicar a norma do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."


    Como se vê, a Administração deve, neste caso, proceder à indenização do contratado pelos serviços até então realizados, razão pela qual conclui-se pelo acerto da afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Contratado de boa-fé. Essa expressão é mágica.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • CERTO

    O Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 

    Observe que a presença da boa-fé do contratado é indispensável para que ele faça jus ao pagamento da indenização. No caso em questão o contratado agiu de boa-fé, o que garante a ele receber pelos serviços prestados e pelos prejuízos.


ID
1676647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

        Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

A votação para a última vaga na lista tríplice, quando ocorrer, contará com até três candidatos.

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DE 

    Regimento Interno STJ 
  • Regimento Interno STJ

    Art. 27. Aberta a sessão, será ela transformada em conselho, para que o Tribunal aprecie aspectos gerais referentes à escolha dos candidatos, seus
    currículos, vida pregressa e se satisfazem os requisitos constitucionais exigidos. Os membros do Tribunal receberão, quando possível, com antecedência de, no mínimo, setenta e duas horas da data da sessão, relação dos candidatos, instruída com cópia dos respectivos currículos.
    § 1º Tornada pública a sessão, o Presidente designará a Comissão Escrutinadora, que será integrada por três membros do Tribunal.
    § 2º Existindo mais de uma vaga a ser preenchida por advogado ou membros do Ministério Público, para cada lista sêxtupla, será elaborada lista tríplice, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º deste artigo.
    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada.
    Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

     

     

  • Regimento Interno - STJ (art.27, §3º):

    MAIS DE UMA VAGA? elabora-se uma lista tríplice para cada lista sextupla

    SOMENTE UMA VAGA? elabora-se uma única lista tríplice, sendo:

     

    1º escrutínio: cada ministro vota em 3 NOMES (se não suficiente - não obtiver maioria absoluta dos votos - será feito novos escrutínios quantos forem necessários)

     

    2º escrutínio: dobro dos nomes da votação anterior (se para preencher todas as vagas)

    2º escrutínio: escolhe-se o candidato mais votado no 1º escrutínio (se restar somente uma vaga a preencher) - RESPOSTA PARA O GABARITO, uma vez que no 1º escrutínio a lista conterá somente até 3 nome. 

     

  • A questão precisa ser exemplificada. 1a votação vai pra lista o candidato A. 2a votação vai o que conseguiu maioria absoluta, 4 candidatos participaram, dentre os 3 últimos, pelo menos 2 empataram. Em caso de disputa para a terceira vaga, em regra seriam apenas 2 candidatos, mas em caso de empate entre os últimos, todos participam dessa nova votação, que nesse caso  é possível com até 3 candidatos. 

    Questão Certa.

  • Gabarito Certo.

     

    Parece simples numa primeira leitura, mas quando há necessidade de análise, a coisa complica um pouco. Vejamos:

     

    O candidato A está eleito já na primeira votação, tendo em vista que recebeu maioria absoluta dos votos.

     

    Art. 26 § 5º Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal...

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, restam duas vagas a serem preenchidas, nesse caso: 

     

    Art. 27 § 3º ... Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior...

     

    Portanto, como são duas vagas, haverá 4 candidatos, respeitada a ordem decresecente de votação. No exemplo, serão os cadidatos B, C, D e E.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Supondo agora que apenas o candidato B tenha recebido maioria absoluta dos votos, restará apenas uma vaga a ser preenchida. Como dito anteriormente, concorrerão o dobro de candidatos a cada vaga. Como resta uma vaga, concorrerão apenas dois. Supondo, contudo, que, após eleição de B, o candidato C tenha sido o mais votado e que os candidatos D e E tenham empatado com o mesmo número de votos, nesse caso, poderá haver até três candidatos para concorrer à última vaga.

     

    Art. 27 § 3º ...Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada...

     

     

    Máomeno isso... Espero que tenham entendido. Nos vemos em Brasília.

  • Bruno, concordo com sua análise, entretanto, se houvesse empate entre D,E,F, então a lista conteria 4 nomes, correto?.

    Isto tornaria a assertiva incorreta, pois foi afirmado taxativamente que a lista conterá até 3 nomes.

    - "A votação para a última vaga na lista tríplice, quando ocorrer, contará com até três candidatos"

    Qual sua opinião?

  • O comentario do Bruno está perfeito, Emílio, porém o candidato F, já estava fora no segundo escrutínio, por isso ele não poderia ser votado mais. Como a questão afirmou até 3, está correto, se fosse afirmativa de 3, estaria errada.

  • Gabarito: Certo

     

    Esquematizando: Art. 27, §3º. Tratando-se de lista tríplice única (SÓ UMA VAGA), cada Ministro:

     

    ·         no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída a votação se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados.

    PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: concorrem todos e só candidato A é eleito, pois não houve três ou mais candidatos com maioria absoluta dos votos, então aplica-se a regra do Art. 26 § 5º: Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal.

     

    ·         Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao DOBRO dos nomes a serem inseridos na lista.

    SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão quatro candidatos, pois sobraram duas vagas. Logo, concorrerão: B, C, D, E e o candidato B será eleito.

     

    ·        Agora, restou apenas uma vaga. Então, concorrerão apenas dois candidatos, pela aplicação da regra anterior (ou três, caso os candidatos D e E obtenham o mesmo número de votos no segundo escrutínio). Restando apenas uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    TERCEIRO ESCRUTÍNIO: concorrerão C e D (o F já estava de fora desde o segundo escrutínio) ou C, D e E (caso D e E empatem no segundo escrutínio) e  será escolhido o mais votado, ou seja, C.

  • Como eu resolvi a questão:

     

    - Ocorrendo vaga destinada a Advogado ou a membro do Ministério Público >> nos 5 dias seguintes >> solicita lista sextupla

     

    -Tribunal reune em sessão pública com o quorum de 2/3 de seus membros, além do presidente

     

    -Cada membro do STJ indica 3 candidatos, sendo que o 1º da lista será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos (33/2 + 1=18), nesse caso foi o candidato A que obteve 29 novos, e será o 1º da lista. Já o candidato B teve 16 votos e não alcançou os 18 votos necessários.

     

    -Para o segundo escrutínio, observa-se o número de vagas que faltam ser preenchidas e dobra-se o valor, nesse caso são 2 vagas e o dobro será 4. Os quatro candidatos que irão compor a lista serão aqueles mais votados. Nesse caso: B, C, D e E

     

    - Para o terceiro escrutínio, observa-se a quantidade de vagas que faltam ser preenchidas, nesse caso falta 1 e o dobro será 2. Os dois candidados mais votados preencheram essa lista, porém se houver empate entre 2 candidados no escrutínio anterior a lista de candidatos será composta pelos dois que empataram mais um.

     

    Me corrijam caso eu esteja errado...


ID
1676650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

        Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

Os candidatos E e F não participarão do segundo escrutínio.

Alternativas
Comentários
  • Diz respeito ao §3 do art. 27 :

    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada. Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    Caberia recurso, pois apenas o candidato F ficaria de fora em um segundo escrutíneo, haja vista que concorreriam os candidatos mais votados.

  • Art 27 § 6º Se o Tribunal deliberar que, na constituição das listas, será adotado
    o critério previsto na segunda hipótese do parágrafo quarto deste artigo, cada
    Ministro, em primeiro escrutínio, votará em tantos nomes quantas forem as
    vagas a preencher e em mais dois. Nessa hipótese, na organização simultânea
    das listas, atendido o disposto no parágrafo 5º do artigo 27, a primeira será
    integrada, na ordem decrescente dos sufrágios alcançados, por três nomes; a
    segunda lista constituir-se-á dos dois nomes remanescentes da primeira, mais o
    nome que tenha obtido a quarta votação; a terceira lista dar-se-á por composta
    dos dois nomes remanescentes da lista anterior, mais o nome que haja obtido a
    quinta votação, respeitada a ordem dos escrutínios, e assim sucessivamente. Se,
    no primeiro escrutínio, não se preencherem todos os lugares das diversas listas,
    nos termos deste parágrafo, proceder-se-á a segundo e a novos escrutínios, na
    forma defi nida no parágrafo anterior e na última parte do parágrafo terceiro deste
    artigo.

     

  • Cuidado com o Gabarito. Questão passível de recurso, mas não houve anulação. Explicação do professor Paulo Guimarães.

    GABARITO: E

    A banca aqui cobra o conhecimento dos detalhes da regra de escolha dos nomes que comporão a lista tríplice. Vamos relembrar o que diz o §3º do art. 27.

    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada. Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    Essa é a regra de escolha dos nomes que comporão a lista tríplice no caso de vagas providas pelo quinto constitucional. Repare que o enunciado da questão nos diz que a lista sêxtupla foi indicada pelo “órgão de representação da classe correspondente”. Isso nos leva a crer que estamos falando das vagas que são providas por membros do MP e advogados, certo?

    Pois bem, em nada o §3º nos fala sobre haver três candidatos para a escolha do último nome. A regra é no sentido de que, se a escolha não for feita no primeiro escrutínio, ocorrerão outros escrutínios, o que parece ter sido o caso da nossa questão. Num segundo escrutínio com duas vagas, portanto, concorreriam os quatro candidatos mais votados no escrutínio anterior. Isso tornaria a questão 37 errada (pois só o candidato F ficaria de fora) e a questão 38 errada também. Como o gabarito oficial da questão 38 é CERTO, recomendo o recurso aqui! :)

    Acho que o examinador não se deu conta de que existem regras diferentes relacionadas à escolha do último nome da lista tríplice quando a vaga for provida por Desembargador ou juiz, e quando for por membro do MP ou avogado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/regimento-interno-stj-nivel-superior/

  • questão dificil 

  • Gabarito errado, o candidato E participará do segundo escrutínio.

     

    Esquematizando: Art. 27, §3º. Tratando-se de lista tríplice única (SÓ UMA VAGA), cada Ministro:

     

    ·         no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída a votação se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados.

    PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: concorrem todos e só candidato A é eleito, pois não houve três ou mais candidatos com maioria absoluta dos votos, então aplica-se a regra do Art. 26 § 5º: Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal.

     

    ·         Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao DOBRO dos nomes a serem inseridos na lista.

    SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão quatro candidatos, pois sobraram duas vagas. Logo, concorrerão: B, C, D, E e o candidato B será eleito.

     

    ·         Agora, restou apenas uma vaga. Então, concorrerão apenas dois candidatos, pela aplicação da regra anterior (ou três, caso os candidatos D e E obtenham o mesmo número de votos no segundo escrutínio). Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    TERCEIRO ESCRUTÍNIO: concorrerão C e D (o F já estava de fora desde o segundo escrutínio) ou C, D e E (caso D e E empatem no segundo escrutínio) e será escolhido o mais votado, ou seja, C.

  • Excelente explicação Concursanda TRF, finalmente consegui assimilar. Obrigada!

  • Como eu resolvi a questão:

     

    - Ocorrendo vaga destinada a Advogado ou a membro do Ministério Público >> nos 5 dias seguintes >> solicita lista sextupla

     

    -Tribunal reune em sessão pública com o quorum de 2/3 de seus membros, além do presidente

     

    -Cada membro do STJ indica 3 candidatos, sendo que o 1º da lista será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos (33/2 + 1=18), nesse caso foi o candidato A que obteve 29 novos, e será o 1º da lista. Já o candidato B teve 16 votos e não alcançou os 18 votos necessários.

     

    -Para o segundo escrutínio, observa-se o número de vagas que faltam ser preenchidas e dobra-se o valor, nesse caso são 2 vagas e o dobro será 4. Os quatro candidatos que irão compor a lista serão aqueles mais votados. Nesse caso: B, C, D e E

     

    - Para o terceiro escrutínio, observa-se a quantidade de vagas que faltam ser preenchidas, nesse caso falta 1 e o dobro será 2. Os dois candidados mais votados preencheram essa lista, porém se houver empate entre 2 candidados no escrutínio anterior a lista de candidatos será composta pelos dois que empataram mais um.

     

    Me corrijam caso eu esteja errado...

  • Eu não consigo entender uma vírgula dessas questões sobre preenchimento de cargos vagos de ministro do STJ

  • - VÃO PRA LISTA OS MAIS VOTADOS POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    SÃO 3 VAGAS = 6 CANDIDATOS (DOBRO) 

     

    SÃO 2 VAGAS = 4 CANDIDATOS (DOBRO)

     

    É 1 VAGA = 2 CANDIDATOS (DOBRO) *OU 3 SE HOUVER EMPATE

     

    E TUDO QUE PEDIRES EM ORAÇÃO, CRENDO, O RECEBEREIS...

  • Vamos por partes:

     

    Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente - JÁ É POSSÍVEL PERCEBER QUE SE TRATA DE VAGA DESTINADA A ADVOGADO OU MEMBRO DO MP.

     

    Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos - PARA QUE OS MINISTROS COMEÇEM A VOTAÇÃO, É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE PELO MENOS 2/3 DOS MEMBROS REUNIDOS EM SESSÃO PÚBLICA. NESSE CASO, CONSIDERAMOS QUE ESTÃO REUNIDOS OS 33 MINISTROS. DA LISTA SÊXTUPLA OFERTADA PELO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO, OS MINISTROS FORMARÃO LISTA TRÍPLICE. PARA PREENCHER A LISTA SERÁ REALIZADO O PRIMEIRO ESCRUTÍNIO. SÓ COMPORÁ A LISTA, APÓS ESSE ESCRUTÍNIO, QUEM OBTIVER A MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS.

     

    33 MINISTROS / 2 = 16,5 (17) + 1 = 18 MINISTROS (maioria absoluta). Ou seja, um canditado precisa de, no mínimo, 18 votos.

     

    Percebemos que o candidato A alcançou a maioria absoluta. Portanto, é o primeiro da tríplice.

     

    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada. Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

     

    Como faltam dois nomes para preencher a lista, devem participar do próximo escrutínio os 4 candidatos mais votados.

     

    [...] o candidato B, dezesseis votos (PARTICIPA); o candidato C, quinze votos (PARTICIPA); o candidato D, quatorze votos (PARTICIPA); o candidato E, treze votos (PARTICIPA); e o candidato F, doze votos (NÃO PARTICIPA)

     

  • Exemplificação numérica da explicação da colega "Concursanda TRF"...

     A     B     C     D     E     F

    29   16    15   14    13   12

     

    3 Vagas --> 6 candidatos

    2 vagas --> 4 candidatos

    1 vaga --> 2 candidatos

     

    1º Esc.:   3  -->  6 ( 'A' foi aprovado, sobrando os candidatos B, C, D, E, F)

                  -1 

    2º Esc.:   2  -->  4 ( 'B' foi aprovado, sobrando os candidatos C, D, E)

                  -1

    3º Esc.:   1  -->  2 ( 'C' foi o último aprovado que concorreu com D)


ID
1676680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Pois o caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Errado


    O caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Assertiva ERRADA. 


    Essas práticas podem ser empregadas mas de modo que não prejudique o caráter competitivo do certame. Para dispensar uma licitação devemos nos referir às hipóteses de dispensa elencadas em lei. 
  • A simples alegação da adoção de critérios de sustentabilidade em um certame licitatório não pode se sobrepor ao interesse público cuja a finalidade é buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, ainda é útil ressaltar que o caráter competitivo é uma característica da essência da própria licitação. 

  • Muito bom, Palterson, exatamente isto, obrgd.

  • Essas empresas (sustentáveis) possuem PREFERENCIA, e não dispensa de licitação.

  • Elas não podem ser dispensadas, apenas terão preferência.

  • Para complementar os estudos:


    "Princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)". (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pgs. 426/427) (Grifos meus)


    IMPORTANTE LEMBRAR: "A comissão só pode exigir a apresentação de certidões tributárias relativas a tributos vinculados ao objeto do certame. Isso porque a licitação NÃO PODE SER USADA como meio indireto para obter regularidade fiscal da empresa." (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pg. 450) (Grifos meus)

  • O Art.2,º do Decreto 7.746/2012, autoriza a administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes a adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, desde que a adoção desses critérios e práticas de sustentabilidade seja justificada nos autos do respectivo processo de licitação e preserve o caráter competitivo do certame.

  • Salvo as excessões, o que não é o caso dessa questão, os demais casos sempre terá que ser feito licitação.

  • Eu vou vulnerar a isonomia e a legalidade em prol da sustentabilidade? Não. Os princípios não se sobrepoem.

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração E a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Isso faz parte do conceito de isonomia, inclusive.

  • Gabarito E.

    Terão prioridade às Empresas que produzem de forma Sustentável; não quer dizer que produzam produtos de maior durabilidade.

  • Mas, em relação ao PCD:

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É DISPENSÁVEL a licitação: XX - na contratação DE ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ====

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.          

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame


ID
1676731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

Sempre que possível, os despachos ao memorando devem ser registrados no próprio documento, para simplificar o processo e garantir maior transparência às decisões tomadas.

Alternativas
Comentários
  • O MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. ATENÇÃO! Não usa o termo “sempre que possível”, como no item aqui avaliado. Poderia essa questão estar errada então !


    Cabe RECURSO, heim, dá pra tentar!


    Rafaela Freitas

  • 3.4. Memorando

    Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. 

    Fonte: Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • CERTO.

    De acordo com o MRPO: "A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."
    Ou seja, sempre que possível!

    Ao meu ver, não cabe recurso.
  • Certo


    O MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. ATENÇÃO! Não usa o termo “sempre que possível”, como no item aqui avaliado. Poderia essa questão estar errada então ! Cabe RECURSO, heim, dá pra tentar!


    Prof. Rafaela Freitas

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico BancárioDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; 

    A fim de simplificar e de tornar mais célere e ágil a tramitação do memorando, os despachos a esse documento oficial devem ser dados no próprio documento, o que assegura maior transparência à tomada de decisões e permite que se mantenha um histórico do andamento do assunto tratado no expediente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Memorando; 

    Os despachos a memorandos expedidos entre unidades administrativas da PCDF devem ser dados no próprio documento e, caso falte espaço, em folha de continuação. Esse procedimento, além de evitar um desnecessário aumento do número de comunicações, contribui para a formação de um processo simplificado, que permite que se acompanhe o histórico do andamento da matéria tratada no memorando.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O registro dos despachos no corpo do memorando funciona como um histórico de todas as etapas por que passou a matéria tratada no documento.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • principio da economicidade

  • Regra: 

    - Mesmo documento

    Exceção:

    - Não tendo espaço no documento, é feito separado, em folha de continuação, sendo que, deve ter justificação.

    GAB CERTO

  • Questão, tipicamente, fácil, porém o termo "sempre que possível" gera uma dúbia interpretação na questão.
    Até porque o despacho, em regra, deve ser registrado no próprio documento e, não tendo espaço, o mesmo será em folha de continuação separado.

    GAB CERTO.

  • "Sempre que possível" deixa margem de discricionariedade e claramente na redação do Decreto diz DEVEM, como exposto pelos colegas... Cespe é fuck !     

  • Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    "no caso de falta de espaço, em folha de continuação" abre possibilidades, e justifica "sempre que possível"

    Questão certa. 

  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2002) 


    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

  • Curiosidade, só para saber o que é "despacho" (fora aquele outro que a gente já conhece, rs):


    (obs., a definição NÃO está no MRPR!)


    Despacho é a decisão ou encaminhamento de autoridade administrativa acerca de assunto submetido a sua apreciação.


    Estrutura


    Quando for proferido no corpo do documento:


    1. Encaminhamento: sigla do departamento, órgão, etc.

    2 . Resolução: o que deve ser feito pelo destinatário: "para arquivo", "para providências", etc.

    2. Data em que foi proferido o despacho;e,

    3.Assinatura com carimbo do emitente.


    Quando o despacho for em folha a parte:


    1. Documento de referência: identificação do documento a que o Despacho se refere;

    2. Texto com a resolução e/ou encaminhamento;

    3. Data em que foi proferido o despacho;e,

    4.Assinatura com carimbo do emitente.


    Exemplo: 


    à CPC

    Para conhecimento e demais providências.

    São Paulo, 15/05/2015

    (assinatura e carimbo)



    O despacho pode ser:

    a) terminativo ou definitivo (também denominado decisório): aquele que dá solução ao que foi submetido à autoridade e põe fim à questão;

    b) de mero expediente ordinário: aquele que apenas dá andamento ao documento;

    c) interlocutório: aquele que, sem resolver terminantemente a questão, transfere-a à autoridade hierarquicamente superior ou de outra unidade da repartição;

    d) saneador: se sua finalidade for resolver falhas encontradas no andamento do processo.


    O ato do despacho pode ser manuscrito, proferido no corpo do documento de que é parte, evitando-se proferir despacho no verso do documento.

    Quando isto não for possível, deve ser escrito em folha a parte.

  • Pessoal, 

    A fundamentação do item não está errada?
    Tudo bem que os despachos no corpo do memorando simplificam o processo, mas dizer que garante maior transparência me parece equivocado.

    Se alguém puder ajudar, grato.!!!

  • Renato, 

    Segue abaixo uma parte da aula da Prof. Verônica, QC

    É importante que os despachos ao memorando sejam dados no próprio documento, a fim de evitar desperdício quanto ao número de comunicações. No caso de falta de espaço para este procedimento, deve-se adicionar folha de continuação. O resultado é um processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permite ter conhecimento do andamento da matéria tratada no memorando.

    Espero q tenha ajudado!
    #foco


  • Para evitar desnecessário aumento do número de
    comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em
    folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior
    transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. (Manual de Redação da Presidência - art. 3.4.1)

  • Gente pelo amor de deus, parem de querer mostrar que é inteligente e tenta ajudar não fiquem colocando textos longos aqui, porque se eu quiser ler algo desse tipo vou ler o Manual de redação oficial ok!. Vamos ser mas objetivos  nos comentários. 


  • "Isabela .", as questões que você posta nos comentários são sempre de grande ajuda, muito obrigada! (:

  • e... "no caso de falta de espaço, em folha de continuação".

  • ​3.4. Memorando Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. ​

     

    Também achei que estava errada e caberia recurso, por causa do "sempre que possível", pois o MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. 

     

    Não obstante, todavia, o texto continua " no caso de falta de espaço, em folha de continuação". Nessa afirmação, ao me ver, a CESPE está certa ao dizer "Sempre que possível", pois na falta de espaço, poderá sim, os despachos ao memorando ser em outro documento caso não tenha mais espaço para dar continuidade a escrita.

     

    Mas atenção, isso é exceção, a regra é que o despacho deve constar no próprio documento.

     

    Gabarito: CERTO

  • Quando se tratar dos despachos do memorando, deve-se ter em mente duas possíveis alternativas:
    - Havendo espaço, poderá tal despacho ser feito na mesma folha do memorando;
    - Não havendo espaço, será necessária utilização de folha de continuação.

    Ou seja, a prática de constituir um despaço é, de fato, vinculada; poderá, todavia, caso não haja espaço, ser usada uma folha de continuação. Tal preceito foi justamente aquilo que assertiva afirmou ao candidato. Por fim, segue-se trecho retirado do MRPR sobre o tema:

    "Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."

    Logo...
    CERTO.

  • No próprio documento, folha em anexo ou, caso falte espaço, em página de continuação.


ID
1676734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice-presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Definição e Finalidade


    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.


      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.


    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.


  • 4. Exposição de Motivos 
    4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. 
    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Questão correta, outras ajudam responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    A exposição de motivos interministerial deve ser assinada por todos os ministros de Estado interessados no assunto nela tratado e pode, em certos casos, ser publicada no Diário Oficial da União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Bolsa-prêmio de vocação para a Diplomacia - ObjetivaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    Caso um ministro pretenda enviar expediente ao presidente da República, para propor alguma medida do interesse de mais de um ministério, ele deverá redigir exposição de motivos denominada interministerial, que deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    GAB CERTO

  • Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


  • a questão é clara e tá tudo certinho

    - exposição de motivos= enviadas para o PR ou VICE 

    - interministerial = documento enviado para o PR ou VICE por mais de um MINISTRO DE ESTADO !!

  •   Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: 

      a) informá-lo de determinado assunto; 
      b) propor alguma medida; ou 
      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.  Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.


  • CORRETA


    É exatamente isso! A afirmação dessa questão pode até servir de resumo para suas revisões. 

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA....SEI QUE CONCURSEIRO GOSTA DE CHIAR ENTÃO VOU LOGO ESCLARECER.


    VIA DE REGRA : A exposição de motivo é feita por um ministro de estado para o Presidente ou vice.


    ENTÃO, SE O CESPE DIZER QUE É SEMPRE : errado

    SE ELE COBRAR IGUALZINHO A ESSA QUESTÃO : certo.


     TRECHO DO MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. "



    GABARITO CERTO


  • "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."

    MRPR, pág. 18.

    Por conseguinte...
    CERTO.

  • 4. Exposição de Motivos 
    4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. 

  • Resuminho sobre Exposição de Motivos:

    1- Dirigido ao PR ou VICE-PR 

    2- Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO

    3 - Para:

                a)Informá-lo de determinado assunto;

                b)propor alguma medida;

                c)ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo

    4- INTERMINISTERIAL -->Assinado por MAIS de UM Ministro

  • GAB CERTO.

  • Conforme consta no MRPR.

    Resposta: CERTO

  • A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice- presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.

  • Exposição de motivos = ministro ao Presidente


ID
1676746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: CERTO


    "De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível.
    Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).
    Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015. Página 259.

  • Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem-estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial; uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Prof. Ricardo Vale (Estratégia)

  • - CERTA - 


    Assim é o entendimento de Barcellos (2008, p. 246)

    Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial com relação a todos os direitos em questão.


    Por derradeiro, o Mínimo Existencial surgiu para proteção dos indivíduos por meio da efetivação de uma parcela das garantias constitucionais aptas a proporcionar ao ser humano uma vida com dignidade, frente a todo o descaso que presenciamos diariamente do poder público para com as necessidades mais urgentes dos cidadãos.



    FONTE: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13621&revista_caderno=4


    Avante!
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A garantia do MÍNIMO EXISTENCIAL ( condições dignas ) tem servido de premissa básica para várias decisões do STF que  repelem a invocação da RESERVA DO POSSÍVEL ( falta de recursos para implementação de certas políticas públicas) pelo Poder Público.

    -----------------------------------------------------------

    Vejam este excerto de um julgado do STF: 

     "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. 

    ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011

    --------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!

  • Interessante RESP sobre o enunciado (Por ser grande demais, superou os 3000 caracteres):

     REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014.


  • Marquei errado por achar que a questão estava com os conceitos invertidos: a invocação da reserva do possível que RESTRINGE a garantia do mínimo existencial ao meu ver.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Parte superior do formulário

    REESCREVENDO DE MANEIRA LEIGA FICARIA ASSIM:

    No que DIZ RESPEITO aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia de DIREITOS MÍNIMOS SOCIAS, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, impede O GOVERNO a invocar A FALTA DE RECUROS FINANCEIROS como IMPEDITIVO à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Gabarito: Certo

    C: Significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

  • Direitos sociais são os direitos fundamentais do ser humano, aqueles que visam atender as necessidades essenciais para a existência e convívio em sociedade, tais como: educação, transporte, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança previdência social, proteção assistencial, à maternidade e à infância. Marquei como errada a questão pois dentro das obrigações Estatais em garantir o mínimo para dignidade humana, o Estado vem se valendo há anos do princípio da reserva do possível (o Estado não será obrigado a fazer aquilo para o qual não tem recurso) principalmente no quesito da previdência e assistência, onde só cobre os riscos sociais "mais graves" se valendo também do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, outra forma de lapidar os direitos sociais.


  • No dia da prova errei essa questao porque nao sabia do significado da palavra "obice". Para quem ficou na mesma, deixo aqui:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    e lendo os comentário, me deparei com a palavra "corolário", que se também tivesse caído na prova seria outra questão errada...

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequencia

  • Os direitos sociais estão sujeitos à cláusula de reserva do financiamento possível, ou, simplesmente, reserva do possível.  Essa cláusula, ou principio implícito, tem como consequencia o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na CF devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível.

    Cabe lembrar, que a não efetivação ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionais assegurados somente se justifica se , em cada caso, for possível demonstrar a IMPOSSIBILIDADE financeira ou econômica de sua concretização do ESTADO.

    Por outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na CF que atua como um limite à claúsula da reserva do financeiramente possível.

    Garantir o mínimo necessário para a existência digna da população.

    A verdade é que o STF confere tamanha relevância ao desiderato constitucional de tornar efetivos os direitos sociais fundamentais que, em inúmeros casos, tem determinado até mesmo o bloqueio de verbas públicas do ente federado, em favor de pessoas hipossuficientes, a fim de lhe assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos, como corolário dos direitos à saúde e à vida.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Obrigado por compartilhar essa explicação conosco, Alice. 

  • Deve prevalecer sempre o mínimo existencial, não podendo o estado utilizar-se do princípio da reserva do possível para não assegurá-lo.

  • Outra questão semelhante:

     Q557426  Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.


    GABARITO: ERRADO

  • casa palavrinha em......

  • O que pega aí é o RESTRINGE. CESPE,sendo CESPE

  • Fiquei com dúvidas com restringe.

  • questão de Português, Crase!

  • A garantia do mínimo existencial restringe, sim, a Reserva do Possível.

    O Poder público não é obrigado a implantar toooodos os direitos sociais presentes na CF - pois não haveria recursos financeiros suficientes.Porém, o MÍNIMO existencial deverá garantir! Ou seja, o mínimo que garanta a dignidade da pessoa humana.
  • DIABO DE QUESTÃO É ESSA!

  • MISERICÓRDIA DESSA QUESTÃO.

  • Restringe, mas somente de certa forma. Na verdade os princípios se complementam, porque o Estado pode não ter os recursos, mas ao mesmo tempo deve prover o mínimo existencial. Ou seja, o Estado não precisa dar a melhor assistência do mundo, mas deve dar o mínimo possível em respeito a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito Certa

    Por causa da reserva do possível, o Estado passou a se esconder atrás desta teoria eximindo-se da sua obrigação social de garantia dos direitos tutelados na CF. Tudo o que era pedido para o Estado era negado sob o argumento de que "não era possível". Para trazer um pouco de equilíbrio a esta relação, foi desenvolvida outra teoria chamada de Minímo Existencial.Esta teoria permite que os poderes públicos deixem de atender algumas demandas em razão da reseva do possível, mas exige que seja garantido o minímo existencial.

  • CORRETO- o Minimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o minimo (existencial) terá de ser garantido. 




  • Quanta contradição... 

  • CERTO


    Outra questão ajuda a responder:

    01) (CESPE - DPU - DEFENSOR PÚBLICO): Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas

    Gabarito: ERRADO


  • Óbice é um substantivo masculino na língua portuguesa e que se refere aquilo que impedebloqueia ou que dificulta determinada ação ou situação. 


    fonte: http://www.significados.com.br/obice/
  • “A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela -se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).” (ARE 639.337‑AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.)

  • Dirley Cunha Junior afirma: “nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices, no direito brasileiro, ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações”. O Princípio da Reserva do Possível representaria, pois, um limitador à efetividade dos direitos fundamentais e sociais.


    https://jus.com.br/duvidas/7391/reserva-do-possivel

  • A palavra restringe esta dizendo que a desculpa do 'Financeiramente possível' não deve ser usada para descumprir os direitos sociais, mas para fornecer os direitos sociais gradativamente. ADPF 45

  • Traduzindo:


    A garantia do mínimo existencial dificulta a invocação da reserva do possível, pelo Estado, como desculpa para deixar de cumprir suas obrigações básicas.


  • GABARITO : CERTO      

     

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível, Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado.

     

    Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

  • Outra questão relacionada ao assunto

    (CESPE / TJ-RR - 2013) Em regra, a cláusula da reserva do possível não encontra limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, considerando-se que os recursos públicos são escassos e impõem a realização e concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais de forma gradativa.

    Pelo contrário! A cláusula da reserva do possível encontra limitação na exigência da preservação do mínimo existencial. Isso porque alguns direitos, por estarem intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, não podem ser limitados em razão da escassez de recursos, quando esta resultar meramente das escolhas do administrador. Questão incorreta.

    Fonte: Ricardo Vale



  • Simplificando..

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?

    - Não, aí ele não pode!

    (Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,

    se recusar a ceder tais prestações.)

  • Certa

    "Por outro lado, de acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria o conjunto de bens e utilidades básicas imprescindíveis para uma vida com dignidade, tais como a saúde, a moradia e a educação fundamental. Violar-se-ia, portanto, o mínimo existencial quando da omissão na concretização de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana,  onde não há espaço de discricionariedade para o gestor público. Torna-se importante, pois, que se amplie, ao máximo, o núcleo essencial do direito, de modo a não reduzir o conceito de mínimo existencial à noção de mínimo vital. Ressaltando-se que, se o mínimo existencial fosse apenas o mínimo necessário à sobrevivência, não seria preciso constitucionalizar o direito social, bastando reconhecer o direito à vida."

  • gab. certa

    Resumo

    o Estado não pode alegar reserva do possível para não garantir o minimo social ou existencial

    Primeiro o Estado deve garantir o mínimo existencial e depois pode alegar que não poderá atender a totalidade dos direitos sociais.

  • O Estado pode até alegar a reserva do possível, mas desde que não atinja o núcleo de um direito fundamental, esse núcleo é também chamado de mínimo existencial.

  • Para quem acha que está em "juridiquês", eu vi um comentário não sei onde, se foi numa duplicata dessa mesma questão aqui no q concursos, mas então vou reproduzi-lo para ajudar: 

    Imagine que os pais de um adolescente não podem dar mesada pra ele sair e ir ao shopping ou cinema, certo? Isso seria a desculpa da reserva do possível. Mas não é por negar isso que eles podem também deixar de alimentá-lo, por exemplo, pois isso é mínimo para ele poder viver.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.



    -> O mínimo existencial (garantir as condições mínimas necessária para que a pessoa tenha uma vida digna - concerne à prestação de direitos sociais pelo estado) RESTRINGE (LIMITA, DIMINUI, REDUZ) a invocação da reserva do possível (o estado alegando que não possui meios FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS, para implementar direitos sociais à população.


    Interprete da seguinte forma:


    O estado precisa garantir direitos mas não possui disponibilidade orçamentária. Ele poderá deixar de concedê-los com base na "RESERVA DO POSSÍVEL"?


    Depende!!!!!


    Os direitos essenciais à vida digna do cidadão terão que ser prestados independentemente da existência de recursos. O estado terá que fazer o papel de garante. O direito à vida digna é primordial, soberano!!!


    Contudo, a reserva do possível poderá ser alegada como impedimento à TOTAL implementação dos direitos sociais, haja vista que, justamente pela disponibilidade de recursos, o estado terá que direcioná-los às situações mais relevantes para que seja garantida a dignidade de uma maior parcela da população.


    Espero ter ajudado com essa "resenha"!!!

  • De forma simples: Se o Estado não pode dar tudo, pelo menos o mínimo (o básico) ele terá que garantir.

    Exemplo: Se não pode construir e manter uma UTI com equipamentos de última geração, pelo menos o leito e o oxigênio tem que fornecer.    Nesse sentido o Estado não poderá alegar que por não ter condições financeiras e orçamentárias(RESERVA DO POSSÍVEL) de proporcionar a UTI equipada, também não poderá fornecer a cama e o oxigênio que são o mínimo(PARA ATENDER COM DIGNIDADE), estes ele terá que prover.    Espero ter ajudado!

  • A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    Por isso, é correto afirmar que o mínimo existencial impede que se invoque a reserva do possível como óbice (obstáculo) para a concretização do acesso aos direitos sociais. Questão correta.

     

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

  • Gostei dessa professora.

    Boa explicação, e com complementações.

     

    Que a força esteja com vcs!

  • Muito boa a explicação da professora.

  • Mínimo Existencial: O Estado tem que garantir o mínimo  que permita cumprir às necessidades básicas. É uma limitação à reserva do possível ( pois o Estado deve garantir o essencial, mas apenas na medida do financeiramente possível).

     

    focoforçafé#@

  • Fabiana Coutinho , Professora

    ótima

    óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • Creio que reescrevendo assim ficaria mais fácil de entender. 

    A garantia do mínimo existencial, restringe a invocação da reserva do possível como impedimento ao efetivo acesso aos direitos sociais.

    Quando se diz que restringe, significa que o mínimo existencial não pode ser invocado em qualquer situação, do contrário, o Estado o usaria indiscriminadamente.

  • Pode invocar a reserva do possível, mas para garantir o mínimo existencial não pode.

  • Ótima explicação da prof!

  • CF/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso à previdência social.

    Gabarito Certo

    Prevejo questões sobre esse assunto na prova do INSS!

  • A QUESTÃO PERGUNTA O SEGUINTE:

    O ESTADO NÃO PODE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL PARA NEGAR  O MÍNIMO EXISTENCIAL.

    GABARITO:CERTO

  • Mesmo não tendo assento constitucional e podendo ser destituída de valia em decorrência do princípio da proporcionalidade, a teoria da reserva do possível se mostra propícia quando for usada para racionalizar os recursos públicos, impedindo que sejam direcionados de forma temerária. Mostrar-se-á despicienda e danosa quando for utilizada para estiolar a concretização de direitos fundamentais.

     

    O que não se pode admitir é a utilização de conceitos retóricos para elidir uma verdade insofismável que é o desrespeito histórico no Brasil pelos direitos fundamentais dos hipossuficientes. Por que há dinheiro em demasia para se pagar as taxas de juros reais mais altas do planeta e não há dinheiro para se alocar em concretização dos direitos à saúde?

     

    Segundo Ingo Sarlet a reserva do possível apresenta pelo menos uma dimensão tríplice: 

     

    a) a efetiva disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais, primordialmente dos sociais; 

    b) a indisponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, que guarda íntima conexão com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, dentre outras; 

    c) o problema da proporcionalidade da prestação, em especial no tocante à sua exigibilidade e, nesse diapasão, também de sua razoabilidade, no que evita a prática de excessos ou da realização de coisas impossíveis.

     

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Autor: AGRA, Walber de Moura.

  •  

    Significado de óbice:

    Impedimento, embaraço, empecilho, obstáculo, estorvo.

     

    Ou seja, a questão quis dizer que: A garantia do mínimo existencial impede (óbice) que a cláusula da reserva do possível seja utilizada pelo Estado para eximir-se de prover direitos existenciais mínimos à sociedade.

  • Em se tratando de CESPE, deve-se ter muito cuidado com o verbo RESTRINGIR. Há uma tendência a achar que tal verbo é sinônimo de proibição(o que não é verdade). 

     

    restringir

    verbo transitivo direto

    tornar mais estreito ou apertado, impor condições.

     

  • Eu entendo que algumas pessoas tenha errado, mas se lermos de outra forma, a questão se torna muito mais fácil.
    Vejamos:

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

    CERTO

    O autor nada mais quis dizer do que "NÃO SE PODE ALEGAR RESERVA DO POSSÍVEL PARA TUDO. HÁ LIMITAÇÕES. HÁ RESTRIÇÕES A ESTE EXERCÍCIO"

  • óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Explicação perfeita da professora no vídeo, que por sinal é linda demais. rs

  • Eu particulamente acho que os professores de matérias do Direito enrolam muito. Querem dar uma aula em cima da questão, acho desnecessário.

     

  • A questão disserta sobre a teoria do mínimo existêncial, que surge como um contrapeso que serve para balancear a ultilização do Estado à teoria da reserva do possível.

    O mínimo se refere aos direitos relacionados às necessidades sem as quais não é possível “viver como gente”. É um direito que visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos.

  • perfeita a questao ,o mínimo existencial  é o resultado do atuacao positiva do Estado .

  • Correto.

    O mínimo existencial vai impedir que a teoria da reserva do possível alegue, totalmente, a incapacidade de oferecer todos direitos socias. 

  • Certo.

    A administração ao invocar total impossibilidade baseado na teoria da reserva do possível, o mínimo existencial impede, restringindo e fazendo com que pelo menos o mínimo, ou seja, o núcleo essencial de direitos sejam tutelados.

     

  • Óbice... É pra ferrar mesmo!

  • Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Enunciado: O mínimo existencial serve como óbice à alegação da reserva do possível. CORRETO.

     

    O enunciado na parte teórica pode estar correto, mas no mundo fático do Brasil existem milhões de brasileiros sem o mínimo existencial.

     

    A máquina estatal não tem funcionado a contento (culpa do povo brasileiro) e a tendência é a diminuição de investimentos públicos, o que é lamentável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • A Reserva do Possível somente poderá ser declarada pelo Estado, a partir do mínimo existencial (que decorre da dignidade da pessoa humana).

  • Mesmo que não dê para concretizar totalmente os direitos sociais previstos, ao menos o mínimo possível deverá ser feito. Ou seja, não se pode declarar a reserva do possível como óbice à concretização dos direitos sociais, pois tem que haver a garantia do mínimo existencial.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. = Resposta: Restringe (Certa)

    Reserva do Possível: Não tem dinheiro para garantir os direitos sociais, porém para que não virem (direitos sociais) promessas constitucionais, o mínimo possível deve ser garantido (mínimo existencial), ou seja, uma pessoa que está a necessitando de atendimento em um hospital público, não pode deixar de ser atendida com alegação de falta de dinheiro, uma vez que a dignidade da pessoa huma retringe a justificativa de reserva existencial (para fixar: alegação, por parte do governo para garantia dos direitos sociais)

  • Ou seja, o Estado, para garantir os direitos sociais, deve ter um mínimo existêncial, tendo como limite a reserva do possível.

    GAB CERTO

  • Não se deixe levar por um vocabulariozinho juridiquês de merda. Traduza pra tua língua.

  • Éhh...ás vezes o problema não é o Direito, e sim o POTUGUÊS!

  • ixi, nunca nem vi. que dia foi isso?

  • a palavrinha "óbice" matou muita gente eim kkkkkk

  • Excelente explicação da professora. 

  • Resposta: Certo

    Sempre penso "um ou outro".

  • De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível. Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

    MA E VP - DCO DESCOMPLICADO

  • Reserva do Possivel x Minimo existencial.

    reserva do possivel : surgiu na alemanha , em simples palavras , o estado poderá fazer o que é possivel , isso em relação aos direitos sociais , entretanto surgiu um problema , toda omissão do estado era tida como '' reserva do possivel''

     

    Em defesa  , veio a teoria do Minimo Existencial

     

    Minimo Existencial : O nucleo não pode ser negado , como exemplo é reserva de vagas em UTI, creche  pré escolas , remedios de alto custo. Pra voce ter uma ideia , caso não tenha UTI suficiente , o  estado DEVERÁ pagar ao associado (pelo menos na teoria).

    o minimo existencial na sua prova pode vir como : limite dos limites , restrições das restrições  e minimum minimorum

     

    outra questão :

    Q603074

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

    A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Óbice             obstáculo      impedimento

     

     

    A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível??? SIM, restringe!

     

    A garantia do mínimo existencial é, inclusive, o limite do princípio da reserva do possível. Isso significa que o Estado não pode simplesmente se valer da reserva do possível para se eximir de sua obrigação de garantir o mínimo necessário ao cidadão sem que o mínimo tenha sido feito. 

     

     

    Veja bem: a reserva do possível só pode ser invocada pelo estado como um obstáculo (óbice) ao não cumprimento dos direitos sociais quando o mínimo existencial tenha sido cumprido.

     

    Isso quer dizer que o princípio da reserva do possível encontra limite no princípio do mínimo existencial.

  • O comentário da professora foi fenomenal.

  • O SEGREDO DA ASSERTATIVA ESTÁ EM LIGAR O MÍNIMO EXISTENCIAL COM A RESERVA DO POSSÍVEL!

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL SEMPRE SERÁ GARANTIDO QUANDO PRINCÍPIO BASILAR, NADA O PODE RESTRINGIR!

     

    QUALQUER DIREITO FUNDAMENTAL OU NÃO, POR MAIS BASILAR QUE FOR PODE SER RESTRITO PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE MEDIANTE AO FATO CONCRETO MAS, FALOU EM MÍNIMO EXISTENCIAL EM DIREITOS PILARES DA CF/88 É OBRIGAÇÃO DO ESTADO O CONCRETIZAR!

  • Questão de Interpretação!

     

    A garantia do mínimo existencial (...), restringe (LIMITA) a invocação da reserva do possível como óbice (IMPEDIMENTO) à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • a.      STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

              i.      A reserva do possível somente é invocável após a garantias, pelo Estado, do mínimo existencial.

              ii.      O mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

  • O mínimo existencial, portanto, abrange, o conjunto de prestações materiais necessárias é absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna.
  • GABARITO CERTO

     

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.


    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bemestar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;
    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.
    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

    ___________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Princípio da Proibição ao retrocesso

    O Princípio da proibição ao retrocesso veda que um direito concedido seja posteriormente suprimido, esse princípio NÃO É EXPRESSO e decorre do sistema jurídico constitucional, assim quando uma lei regulamenta um mandamento constitucional, instituindo determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania não podendo, por isso, ser arbitrariamente suprimido. 

     

    Clausúla da Reserva do Possível

    Por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, os direitos sociais estão sujeitos à denominada cláusula da reserva do possível que é um princípio implícito que tem como conseqüência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem ser efetivados pelo Poder Público, na medida exata em que isso é possível financeiramente. E importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto" para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos suficientes". A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado". Assim, comprovada a inviabilidade da concretização de direitos constitucionais, a clausula da reserva do possível poderá ser uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

     

     Garantia do minimo existêncial

    A clausúla da reserva do possivel é limitada pelo princípio do MINÍMO EXISTÊNCIAL, pois em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana cabe ao Estado garantir uma proteção social mínima aos indivíduos . Nesse sentido o STF tem reiterado em seus julgados que o caráter programático das normas sociais inscritas no texto da Carta Política não autoriza o Poder Público a invocar de forma irresponsável a "reserva do possível", fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Assim, a cláusula da "reserva do possível" não pode ser invocada levianamente pelo Estado com o intuito de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, salvo quando possa ser objetivamente demonstrado que inexiste disponibilidade financeira do Estado para tomar efetivas as prestações positivas dele reclamadas, ou que falta razoabilidade à pretensão individual ou coletiva deduzida em face do Poder Público."

  • ou seja, posso alegar reserva do possível para não concretização dos direitos sociais!? Não total, pois deve-se ter e garantir um limite. E qual é esse? O LIMITE DO MÍNIMO EXISTENCIAL deve ser garantido.


    redações nebulosas do cespe dão até medo, não há necessidade disso.


    GAB CERTO.

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa questão foi a fala completa que a adriane fauth deu na aula.

    *lembrando sempre que a reserva do possível não é absoluta!

    Espero ter ajudado...

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo.

    ➣ mínimo existencial:  

    ✔︎ proteção social mínima (existência digna) o Estado deve garantir

    ✔︎ limita a reserva do possível 

    ✔︎ é uma obrigação inafastável do Estado

    ➣ reserva do possível:

    ✔︎ cabe ao Estado a efetivação, mas apenas na medida do possível

    ✔︎ somente é invocada a reserva do possível após garantir pelo Estado o mínimo existencial 

  • Mínimo existência > Reserva do possível

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • MÍNIMO EXISTENCIAL É UM DOS LIMITES AO RESERVA DO POSSÍVEL.

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se de uma limitação da reserva do possível, pois o estado não pode dar '' descupinha '' de não fazer algo por falta de dinheiro, o estado deve fazer PELO MENOS O MINIMO

  • A afirmativa é verdadeira. Como vimos acima, o princípio do mínimo existencial está diretamente ligado à cláusula da reserva do possível. Desta forma o Estado deve utilizar os recursos públicos na busca da promoção do bem-estar do homem, promovendo e defendendo os direitos individuais.

    Gabarito: Certo

  • certo.

    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

  • correto, não pode alegar a reserva do possível em todas as situações, pois no Brasil se sabe né! nego abusa.

  • Resumindo, o Estado pode invocar a reserva do possível, porém o mínimo ele tem que garantir.

  • GAB.: CERTO

    .

    CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. C.

  • A RESERVA DO POSSÍVEL ENCONTRA ÓBICE NO MÍNIMO EXISTENCIAL...

  • traduzindo a assertiva: ANTES, NÃO TEM COMO INDAGAR O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL SEM FALAR DA RESERVA DO POSSÍVEL.

    A IDEIA DE “MÍNIMO EXISTENCIAL” surge como um limitador da RESERVA DO POSSÍVEL, buscando que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    NÃO É SEMPRE que o Estado pode invocar a Reserva do Possível com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações.

    QUANDO É APLICADA A RESERVA DO POSSÍVEL: havendo uma colisão entre DIREITOS FUNDAMENTAIS, É POSSÍVEL LIMITAR o raio de abrangência de um desses direitos com base no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, visando dar maior efetividade ao outro direito fundamental em jogo.

  • Observe que o vetor “mínimo existencial” surge como um limitador, um contraponto a teoria  da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

    GABARITO CORRETO.

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Excelente explicação da Professora!

  • Reserva dos limites dos limites

    Teoria dos limites dos limites

    Schranken-Schranken

    Mínimo existencial

  • A garantia do minimo existencial surge como um limitador da reserva do possível. visando garantir o minimo dos direitos aos indivíduos.

  • Palavra recorrente em questões Cespe: óbice.

    Aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

    Prof. Ricardo Vale

  • STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

    Ou seja: a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. Os dois princípios são compatíveis. Convivem.

    Não vamos deixar a banca passar rasteira na gente com palavra difícil!!

    Espero ajudar com essa dica pra memorizar esses detalhes e nunca mais errar:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • a explicação da professora do QC show de bola!

  • Concretização dos Direitos Sociais

    Cláusula da Reserva do possível

          •Limitação financeira para o estado

          •Argumento do estado para não concretizar os direitos sociais

    Mínimo Existencial

          •Limite à cláusula da Reserva do possível

          •Proteção social Mínima--> Existência digna

    Vedação ao Retrocesso –Proteção social não pode piorar

    Papel do Poder Judiciário --> Papel ativo na imp de políticas públicas

  • O princípio do mínimo existencial é um fator limitante à reserva do possível, pois em determinados casos não se pode alegar a falta de recursos financeiros para concretizar determinados direitos sociais. Na verdade, o mínimo existencial busca assegurar que o estado vai garantir o mínimo de proteção necessária para a população.

    Gabarito: Certo

  • No AgRg no ARE 639.337/SP, a 2a Turma decidiu: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana."

  • Difícil só de fazer a tradução da questão...kkk

  • Pra que isso heim?????? Classificação da Constituição: Material, Formal e DE LINGUAGEM INCOMPREENSÍVEL. ...VSF!

  • CERTO

  • GAB CERTO

    RESERVA DO POSSÍVEL - A efetivação dos direitos sociais é limitada pela suficiência de recursos e previsão orçamentária; Admissível após assegurado o mínimo existencial.

    MÍNIMO EXISTENCIAL - São as prestações essenciais para uma existência digna. Obrigação da qual o estado não pode se afastar

  • Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. 4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível

  • Mínimo existencial: Teoria que permite o poder público deixar de atender algumas demandas em razão da reserva do possível, mas exige que seja garantido o mínimo existencial.

    Traz eficácia ás normas sociais.

    ATENÇÃO AS PALAVRAS QUE COSTUMAM CAIR EM PROVA:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequência.

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

  • Para estudarmos a problemática da concretização (efetivação) dos direitos sociais, é necessário conhecermos três importantes princípios:

    O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

    O princípio da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    O princípio do mínimo existencial surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    Fonte: Meus resumos e Material do Estratégia Concurso.

  • Problema foi esse “restringe”. Complica o entendimento.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Restringir não é anular = me fod|

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe/LIMITA a invocação da reserva do possível como óbice/IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • CERTO

    A implementação total de direitos sociais é limitada/restringida pela =>> Reserva do possível que é limitada/restringida pelo =>> Mínimo existencial

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, LIMITA a invocação da reserva do possível como IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • EM MODO FÁCIL DE ENTENDER: 

     RESERVA DO POSSÍVEL É UMA DESCULPA QUE O ESTADO TEM QUANDO NÃO CONSEGUE ATENDER COM SEUS DEVERES, LOGO, A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL VEM PARA DIZER ASSIM: "TUDO BEM ESTADO, VOCÊ NÃO CONSEGUE GARANTIR TUDO, MAS PELO MENOS ISSO (MÍNIMO EXISTENCIAL) VOCÊ É OBRIGADO A CUMPRIR. 

  • Só consigo entender a questão quando a organizo da seguinte forma:

    "Invocar a reserva do possível como obstáculo à concretização do acesso aos direitos sociais decorre da garantia do mínimo existencial, proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.

  • 1)A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana,

    restringe = Limita

    2) A invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    (Certo)

    1) Garantia do mínimo existencial:

    • surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos. 

    Ex.: saúde... UPA do bairro que até foi inaugurada, mas não tem insumos e quantidade profissionais suficientes pra as demandas, ou só tem dipirona para tudo. Está garantindo o mínimo existencial, mas com a reserva do possível.

    2) O princípio da reserva do possível

    • prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    #O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, oEstado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

  • MInimo

  • Em outras palavras:

    O Estado NÃO pode invocar o PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL (dizer que não tem dinheiro/recursos), para prover o MÍNIMO à existência humana.

  • Certo.

     O mínimo existencial é o apanhado de direitos sociais que o Estado é obrigado a garantir para todo e qualquer indivíduo ter uma vida digna.

    Reserva do possível

    A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais?

    - Não, aí ele não pode!

  • O mínimo existencial diz respeito ao chamado patamar mínimo civilizatório, às condições mais básicas que devem ser garantidas pelo Estado a todos que fazem parte da sociedade. A reserva do possível busca equacionar o atendimento das necessidades da sociedade a partir das condições financeiras do Estado, mas essa alegação é mitigada quando se trata do atendimento do mínimo necessário, uma vez que prevalece, no caso, o princípio da dignidade da pessoa humana..

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Resumo: Mesmo que o Estado esteja "liso", o mínimo existencial para garantir a dignidade humana tem que existir.

    Se vira!!!

  • CERTO

    A garantia do mínimo existencial que protege a dignidade da pessoa humana restringe a invocação, pelo Estado, da reserva do possível como impedimento de concretizar o acesso aos direitos sociais.


ID
1676749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários

  • Essa questão também será passível de recurso, qualquer que seja a posição do CESPE. Mas eu acredito que a banca vai considerar a questão errada.


    Explico. A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor. Estaria errado, portanto, afirmar que a livre iniciativa “subordina” as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.


    Prof. Ricardo Vale


  • Essa questão também será passível de recurso, qualquer que seja a posição do CESPE. Mas eu acredito que a banca vai considerar a questão errada.


    Explico.


    A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor. Estaria errado, portanto, afirmar que a livre iniciativa “subordina” as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.


    Prof. Ricardo Vale

  • No meu entender a afirmação está correta porque os princípios constitucionais são a base da Carta Magna. Ora, subordinar significa que as normas legais devem seguir o seu ditame. Quando as normas de regulação de mercado e às de defesa do consumidor desrespeitam tal princípio? Em nenhum momento, pois seria inconstitucional.

  • Fiz a prova e marquei o item como certo, mas o gabarito preliminar veio como errado. Vejamos o que como vai ficar o gabarito definitivo.

    A livre iniciativa é um dos fundamentos da RFB, logo ela subordina as normas de regulação de mercado, evitando que o governo atue sempre como regulador do mercado. Subordinar não quer dizer que a livre iniciativa não sofrerá regulações do governo, pois o próprio fundamento diz : Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.Caso o Cespe mantenha esse gabarito como errado ele estará comprovando a sua recente incoerência nas questões de direito constitucional e administrativo.
  • Ricardo vale vale mesmo excelente professor ...

  • O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) ERRADO 

  • - ERRADA - 


    "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: AI 636.883-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-3-2011.



    Outra questão similar: Q264398

    Ano: 2012  Banca: ESAF  Órgão: Receita Federal  Prova: Analista Tributário da Receita Federal

     a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

    - ERRADA - 



    Avante!


  • Livre iniciativa é fundamento.

  • Acredito que a banca não irá alterar o gabarito da questão, se apegará ao fato de livre iniciativa ser um "fundamento" e não "princípio" como foi descrito na assertiva. Também caí nessa. 

  • Também pensei a mesma coisa. 

  • O problema é que a questão não coloca um ponto especifico, pois, em regra, essa subordinação não existe.
    Por isso, um acho que a questão é "Errada" mesmo.

  • Assertiva ERRADA. 


    É o contrário. As normas de defesa do consumidor é que subordina a livre iniciativa de mercado. 
  • Gabarito: Errada

    A livre iniciativa é princípio LIMITADO*** O povo pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Logo se existe LEI: normas que regulamentam o mercado de defesa do consumidor - Significa que a livre Iniciativa está SUBORDINADA a essas normas, e não o contrário. Quem SUBORDINA (manda, estabelece) quem é SUBORDINADO (obedece, cumpre).


  • Surpreendi-me com o gabarito. Considerei a questão como certa, ao raciocinar da seguinte forma:

    Os Princípios Fundamentais estão elencados nos artigos 1º a 4º da CF, em que o art.1 º elenca os fundamentos da República, o art. 2º elenca os Poderes, o art 3º elenca os objetivos fundamentais e o art. 4º elenca os princípios das Relações Internacionais. Nesse sentido, a livre iniciativa é fundamento (por estar no art 1º), mas é princípio também (por estar no rol dos artigos que tratam dos Princípios Fundamentais - art. 1º a 4º). Na condição de princípio, apesar de não ter caráter absoluto, subordina as normas de regulação do mercado e da defesa do consumidor, na medida em que limita a atuação do legislador, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei. 

    Ao verificar o gabarito e ver que a banca considerou o item errado, passei a pensar nos motivos. Um deles pode ser o fato de que não é a livre iniciativa que é fundamento ou princípio fundamental, mas os "valores sociais da livre iniciativa", embora haja algumas questões do próprio CESPE em que ele considera verdadeira a afirmação de que a livre iniciativa é fundamento. Outro ponto seria o RE 349.686 citado aqui por outros colegas, em que o STF diz "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." Porém, entendo que essa posição não contradiz (ou não traz falsidade à afirmativa da questão), pois o que a Suprema Corte está dizendo é: diante da legislação vigente (a qual evidentemente é constitucional ou, caso contrário, seria inválida, e, para ser constitucional, teve que observar os princípios fundamentais da Constituição), não pode alguém alegar a livre iniciativa para se eximir de cumprir determinada regra.

  • Acho que, como todo direito constitucional é relativo, então a lei é quem vai trazer positivamente essa relativização, essa limitação de eficácia. Então a questão está errada porque não é a regulação do mercado e de defesa do consumidor que devem se subordinar ao direito da livre iniciativa, e sim, o contrário.

  • Pessoal,                                                                                                                                                                                                         

    Vamos lá analisar a questão, abri-la como se faz com um defunto na autópsia:                                                                                            

    O princípio da livre iniciativa se  desdobra em vertentes que envolvem o exercício da atividade comercial.

    Alguns deles são:  

    A) liberdade de COMÉRCIO E INDÚSTRIA;

    B) liberdade de CONTRATAR; 

    C) liberdade de adotar mecanismos de CONCORRÊNCIA em busca de clientela;

    D) liberdade de concorrer em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com o Estado, quando ele atua na atividade econômica; e,

    E) liberdade de não sofrer a INGERÊNCIA DO ESTADO em sua atividade. 

     Com isso, percebam que, predominantemente, nenhum dos aspectos citados se mantém de pé caso entre em confronto com a NORMA de proteção ao consumidor (Lei 8078/90); com a Lei Antitruste; com a Lei Propriedade Industrial (Lei 9279/96); com os atos normativos que subsidiam os atos de polícia que controlam higiene, procedência, condições de armazenamento e etc.

    Por essa razão, não há subordinação dessas normas ao princípio da livre concorrência.

    Que Deus nos ilumine. 



  • Pessoal, a análise não seria ainda mais simples se a CF diz que a livre iniciativa é fundamento e não um princípio? Estou errada nesse raciocínio para a análise da questão ?

  • "princípios fundamentais da República Federativa do Brasil" envolve desde o artigo 1 até o 4 da CF. Mesmo sendo fundamento, está englobado nos princípios fundamentais da RFB.

    Para quem faz confusão, ainda, sobre fundamentos, princípios. Vejamos uma questão 2014 do cespe:

    Q368592 - CADE - NÍVEL SUPERIOR
    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica (CERTO).

  • "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) 

  • A livre iniciativa é princípio LIMITADO*** O povo pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Logo se existe LEI: normas que regulamentam o mercado de defesa do consumidor - Significa que a livre Iniciativa está SUBORDINADA a essas normas, e não o contrário. Quem SUBORDINA (manda, estabelece) quem é SUBORDINADO (obedece, cumpre).

  • Eu acho que a questão se trata apenas de um "pega". Acertei a questão assim, e já resolvi outras questões assim também.


    Não existe o fundamento "livre iniciativa" e sim VALOR SOCIAL DA LIVRE INICIATIVA.

    Pode parecer besteira mas pra mim essa é a casca de banana do cespe.

    Uma questão que ajuda a clarear é a Q544389 "Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa impedem a intervenção do Estado na ordem econômica."

    GABARITO ERRADO.



    Obs. TAMARA SILVA, Valor social da livre iniciativa é sim principio. não confunda princípio com fundamentos e objetivos.

    Tudo que está no artigo 1º 2º 3º e 4º são PRINCÍPIOS.
  • A livre iniciativa e seus princípios estão limitados pela supremacia da ordem pública. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)


  • Outra questão de Crase rsrs

  • Tanto o princípio da livre iniciativa como o das normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor, estão previstos no artigo primeiro e 170 da CF/88. Assim, considerando-se que na CF nenhum princípio se subordina a outro, a assertiva está errada.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • Gente, todo fundamento é também um princípio!

    Todo o Título I da CF/88 se refere aos Princípios Fundamentais, que englobam os fundamentos (art. 1), objetivos (art. 3), princípios das relações internacionais (art. 4). Portanto, de forma alguma isso é justificativa para considerar a questão errada.
  • ERRADO.

    1. a questão peca em falar da subordinação dos princípios;

    2. Não há falar em subordinação e hierarquia ou subordinação em princípios. 


  • Essa questão foi tão fácil, que se ficar lendo demais, acabamos por errar. kkkk

  • Errada! A questão foi retirada do seguinte julgado: O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686)

  • já fiz essa questão 7 vez errei as 7 ... que merda cara ...

  • Questão Errada.  

    Ex: Um vendedor Ambulante teve sua mercadoria apreendida porque não tinha autorização emitida pela prefeitura para comercializar , Ao Passo que outros vendedores Ambulantes gozam dessa "livre iniciativa" por terem tal autorização. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Willian Oliveira, pensei que isso só acontecia comigo...

  • Errado:


    Resumo dos melhores comentários.


    A livre iniciativa e seus princípios estão limitados pela supremacia da ordem pública. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686). Ou seja, nenhum princípio se subordina a outro.


    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.


    A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor.


  • Não há hierarquia entre princípios! Questão errada.

  • Esclarecedor o comentário, em vídeo, da professora Fabiana Coutinho!!!

  • LIVRE INICIATIVA NÃO É UM PRINCÍPIO É UMA  GARANTIA

  • Não há subordinação entre os princípios.

  • Todos os três são igualmente princípios da ordem econômica, não havendo hierarquia entre eles.

  • Subordinação entre os princípios? Isso non ecziste.

  • Não há hierarquia entre os direitos, se os direitos em um cenário entrarem em conflito, deve ser utilizado o método da proporcionalidade, em que o o direito com maior valor concreto prevalece e o direito com o menor valor concreto cede.

  • Meus caros amigos (as) do QC seria muito importante disponilizar em todas as disciplinas para correçoes de exercicios videos aulas. Até porque, informatica, RLM sao disciplinas basicas, mas que o cespe cobra muito. Fica a dica...

  • A livre iniciativa é o princípio básico do liberalismo econômico. A Constituição da República de 1988 proclama este princípio, em seu art. 1º, IV, como fundamento da República Federativa do Brasil e, no art. 170, caput, como um dos fundamentos da ordem econômica, assim dispondo, respectivamente:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    [...]

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...] (BRASIL, 1988)

  • Reduzindo a assertiva, observei assim:

     

    "A livre iniciativa é princípio que subordina (...) a defesa do consumidor."

     

    Pensando assim fica claramente errada.
     

  •  Questão que mata todos os Mninemonicos 

  • Acredito que exista um grande equívoco em afirmar que a assertiva tem gabarito ERRADO pelo simples fato de "não existir hierarquia entre princípios". De fato, nenhum princípio é subordinado a outro princípio; e digo mais, o princípio constitucional da livre iniciativa NÃO é subordinado a nenhuma norma infraconstitucional. Afinal, do que adiantaria uma Constituição estabelecendo princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direto, se eles poderiam se submeter às normas infraconstitucionais? Pelo menos no nosso ordenamento jurídico não existe essa obscuridade.

     

    (CF/88) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Vejamos o que diz Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª ed.: É  fundamento do  nosso  Estado,  ainda,  o valor social do  trabalho e  da livre-iniciativa. Assim dispondo, nosso constituinte configura o Brasil como um  Estado obrigatoriamente capitalista  e,  ao  mesmo  tempo,  assegura  que, nas  relações  entre capital  e trabalho  será  reconhecido o valor social  deste último.  No  art.  1 70,  a  Constituição  reforça  esse  fundamento,  ao  estatuir que "a ordem  econômica,  fundada  na valorização  do trabalho  humano  e  na livre-iniciativa, tem por fi m assegurar a todos existência digna, confonn e  os ditames  da justiça  social".

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O erro da questão está em afirmar que a livre iniciativa SUBORDINA as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor, uma vez que não há hierarquia entre princípios. Estes últimos são princípios da ordem econômica.

  • Somos 2 então Aline Paula... hahahahahahaha

     

  • livre iniciativa subordina as normas
    livre iniciativa está acima das normas

    livre iniciativa subordna às normas
    livre iniciativa abaixo das normas

    nem um nem outro, não há hierarquia nos princípios fundamentais, as leis devem estar em consonância com eles, sem priorizar um em detrimento de outro

    :)

  • Ao contrário do que afirmou a assertiva, a regulação do mercado e a defesa do consumidor são limitações à iniciativa privada. Como sabemos, não são princípios absolutos. Todos eles são interpretados de forma ponderada com outros princípios.

     

    Ademais, vejamos entendimento exarado no STF:

    O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

  • A livre iniciativa, a regulação do mercado e a defesa do consumidor têm patamar constuticional. Não há uma subordinação entre esses princípios jurídicos.

     

    Os liberais adoram entender que a liberdade de iniciativa é um super-direito natural e que se subrepõe ao interesse público, etc.

     

    Eu penso que a ideia da Constituição de 1988 é encontrar um equilíbrio entre esses princípios para que haja promoção da justiça social.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

     

  • Não há subordinação entre princípios e normas!!!

  • CONFLITO ENTRE PRINCIPIOS= JUIZO DE PONDERAÇÃO DE VALOR; ANALISA CASO A CASO.

  • A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor. E

     corrigindo: A livre iniciativa é princípio que SE subordina às normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.

    isso porque o princípio da livre iniciativa sofre limitação de outros princípios 

     

     

    tinha que ter essa sacada na hora de responder. eu não tive e errei :(

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o STF, o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. 

    STF. RE 349.686. Rel. Min Ellen Gracie, decisão: 14-06-05. Diário de Justiça de 05-08-05.

  • Se dissesse que é vinculada, estaria correto.

  • A questão cobra o entendimento do STF de que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

  • Ideia importante demais para as provas da AGU:  

    Livre iniciativa: A liberdade de iniciativa, garantida pelos arts. 1º, IV, e 170 da CF/88, consubstancia CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DESTACADA, no ordenamento pátrio, como FUNDAMENTO DA REPÚBLICA. 

    Por essa razão, é possível o CONTROLE JUDICIAL de atos normativos que AFRONTEM LIBERDADES ECONÔMICAS BÁSICAS.

    Todavia, registre-se: De acordo com o STF, o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. (STF. RE 349.686. Rel. Min Ellen Gracie, decisão: 14-06-05. Diário de Justiça de 05-08-05).

    EX1: LIBERDADE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MÚSICO E DE JORNALISTA

     Segundo o constitucionalismo moderno, é necessário que haja uma restrição da interferência do poder estatal sobre o funcionamento da economia de mercado. 

    O “rule of law” deve se sobrepor a iniciativas estatais autoritárias que sejam destinadas a concentrar privilégios, a impor monopólios ou a estabelecer salários, preços e padrões arbitrários de qualidade. Tais iniciativas são arbitrárias e restringem a competição, a inovação, o progresso e a distribuição de riquezas. 

    O processo político por meio do qual as regulações são editadas é frequentemente capturado por grupos de poder interessados em obter proveitos superiores aos que seriam possíveis em um ambiente de livre competição. Um recurso político comumente utilizado por esses grupos é o poder estatal de controle de entrada de novos competidores em um dado mercado, a fim de concentrar benefícios em prol de poucos e dispensar prejuízos por toda sociedade. Assim, o exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado. Compete ao Poder Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional, na linha do que decidido no RE 414.426: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. 

    STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 01/08/2011.  

    EX2: LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE TRANSPORTE PARTICULAR POR MEIO DE APLICATIVOS (INFO 939 STF) 

  • AINDA SOBRE LIBERDADE ECONÔMICA, MP 881/2019 que modificou o Art 50 do CC/2002. PONTOS DESTACADOS

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    1) Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019: só quem responde com seus bens, no caso de desconsideração, são os beneficiados DIRETA OU INDIRETAMENTE

    2) TROUXE A CONCEITUAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE: PRECISA DE DOLO

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    (...)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  

    3) TROUXE A CONCEITUAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL (enumerando as hipóteses de forma mais objetiva)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:    

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.  

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.  

  • Errado

    STF: “O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.” 

  • ERRADO

    O princípio da livre iniciativa não se sobrepõe as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor. O que ocorre é uma ponderação entre elas. Um bom exemplo é o caso recente envolvendo a empresa Uber.

    O município pode regulamentar e fiscalizar a atividade de acordo com a norma federal, porém, não pode proibi-la. Assim, o Estado garante a proteção do consumidor e ao mesmo tempo garante livre iniciativa.

  • A afirmativa está incorreta, pois o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição Federal não subordina as normas de regulação da ordem econômica, visto que não há hierarquia entre princípios. 


ID
1676752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

Alternativas
Comentários

  • Na opini~]ao do Prof. Ricardo Vale, o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Na opinião do Prof. Ricado Vale o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    O sindicato passa por 2 registros:
    - Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica;
    - Registro no Ministério do Trabalho: conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical

    Registro é no MTE para fins de apuração do princípio constitucional da Unicidade sindical.

    bons estudos

  • Questão certa, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • - O art. 8 deixa claro isso ... ;)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    CERTO.

  • Mais uma questão incoerente do Cespe. Ao o erro da questão está nisso aqui ao meu ver:

    "...não se confunde com A autorização estatal..."

    A frase com esse artigo A deu a entender que existe autorização estatal para a criação dos sindicatos, o que não é verdade. Caso esse artigo A não estivesse ali, a questão estaria correta.

    Essa questão está totalmente errada.

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).

    (Ricardo Vale - Estratégia)
  • Só acho que o examinador que elaborou esta questão estude mais português, que frase dúbia, ambígua do clr. PQP "a autorização " dá a entender que teria que ter autorização para fundar sindicato,  o que não é verdade. -.-

  • -  CERTA - 


    Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para criação de sindicato, mas registro no órgão competente (CF art. 8º, I).

    In verbis:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



    Avante!


  • Marquei errado pela ambiguidade apontada pelo Tiago Costa.


    Essa poderia ser facilmente certo ou errado e o Cespe ter justificativa para isso.

  • Pelo que entendi da redação dada à questão pelo CESPE:

    A parte em destaque (descrita abaixo) ressalta que a exigência de registro não é um tipo de autorização exigida pelo Estado para a criação da entidade.

    QUESTÃO: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.




  • RESP: CERTO.  (uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e uma coisa não se confunde com a outra) rsrs

    CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir AUTORIZAÇÃO do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para a fundação de sindicato, embora se exija o registro no órgão competente (art. 8º, I), até mesmo para assegurar o respeito ao princípio da unicidade sindical.

    Profressor Joao Trindade- IMP- Brasília

  • Sacanagem essa ambiguidade do CESPE. Pela redação dá a entender que existe, para a criação do sindicado, autorização e registro. Questão mal feita. Corroboro com os colegas que caíram nessa arapuca gramatical.

  • essas questões de constitucional dessa prova do stj são as mais difíceis-ambiguas do ano sem sombra de dúvidas..

  • que isso pessoal, ficou bem claro na questão, exigência constitucional de registo que não se confunde com necessidade de autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8º CF

  • O Felipe matou a questão!

  • Mais uma da série "questão coringa" . A banca usa o gabarito da forma que a achar conveniente para eliminar maior numero de candidatos, tendo argumento e jusrificativa a qualquer das respostas.... É triste isso.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização  sindical;


    A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim. 

    GAB. CERTO

  • Eu sabia o conteúdo mas errei justamente pela ambiguidade criada pela cespe como o tiago costa disse....

  • Certo!


    Fundação de sindicato ---> Lei não exige autorização do Estado


    Registro de sindicato no orgão ---> Lei exige autorização do Estado

  • Cai na da cespe: lembrei da regra, mas ao ler a questao interpretei de maneira errada!

    Objetivo da cespe alcancado comigo! Raiva, hehe.

  • O que tem haver registro de sindicato com autorização para a criação de fundação? Nada. Gabarito Certo.

  • Certinho! Não precisa de autorização para criar. Apenas sendo necessário seu registro, ou seja, a autoridade não poderá interferir em seu procedimento.
  • Fórmula pra resolver questões do CESPE: Conhecimento do conteúdo + Malandragem(no bom sentido, não estas que políticos mau caráter utilizam)+sorte. Assim vai ser moleza! Quanto à questão existe ambiguidade sim, exaltada pelo artigo definido "a". Experimente ler a frase sem o artigo e vejam como muda o sentido: "O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com  (a)   autorização estatal para a fundação da entidade." Dessa forma o sentido é que:   a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.
     

  • " Uma é coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".....

  • O registro do sindicato é condição para sua existência no mundo jurídico, assim como qualquer outra empresa, associação, MEI, produtor rural..etc. devem possuir um registro em órgão competente, seja junta comercial, cartório de títulos, incra, receita federal.. enfim, toda constituição depende de um registro em algum órgão governamental. Já a autorização nem sempre será exigida.

  • Uma aula dada nessa questão...
    Anotada no meu caderno revisar.

    Certo

  • ART 8,INCISO I.  CF/88:  " A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

     

     

    Ementa : LEGITIMIDADE: Mandado de Seguraça Coletivo - Sindicato-  Registro no Ministério do Trabalho. A Legitimidade do sindicato para atuar como substitudo processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. (RE 370. 834, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2011, 1º turma, DJE de 26.09.2011.)

     

     

     

     Súmula 677. "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho procedor o registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

     

     

    EM suma, a LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DO SINDICATO, MAS O REGISTRO NO  ÓRGÃO COMPETENTE A LEI PODE EXIGIR!!!

     

     

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • CERTO

    É NECESSÁRIO TER SEU REGISTRO,PARA QUE SE TENHA CONHECIMENTO DA SUA EXISTÊNCIA,NO ENTANTO,NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO E É PROIBIDA A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • Foi um pouco ambigua.

    Mas quis dizer que o registro é exigido e exigir registro nao é a mesma coisa que exigir autorização...

    FONTE: Nathalia Masson.

  • Gab: CERTO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • "... que não se confunde com autorização estatal para fundação de entidade" A entidade a que o texto faz referência é entidade de classe ou entidade da administração pública indireta? ! Pois entidade da Adm publica indireta pode precisar de autorização (é o caso das fundações),  mas entidade de classe precisa de autorização?  Não é a mesma regra das associações,  cooperativas e sindicatos? Pareceu simples,  mas me confundiu! Alguém poderia me ajudar?

  • "autorização estatal para a fundação da entidade."  ESSA PARTE NÃO ENTENTI!  Para se criar uma entidade precisa de autorização estatal?  Alguém poderia me ajudar? 

  • Para a criação de um sindicato é exigido que haja o registro no órgão competente. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO do Estado e nem este poderá intervir no funcionamento daquele. 

    Gab: Certo

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab: Certo

     

    Exigir que o sindicato se registre no órgão competente é totalmente diferente dele ter que pedir autorização para funcionar.

    No caso do registro, o Estado vai apenas registrá-lo e pronto, não tendo opção nenhuma, é um ato vinculado.

    Já se tivesse que pedir autorização, aí o Estado poderia negar, nesse caso ele teria discricionariedade.

     

    Portanto, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

     

    Base Constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Certo.

    Não devemos confundir bisteca boa de porco com biscate boa de corpo...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Gabarito Certo! 

  • Art. 5º, XVIII - A criação de ASSOCIAÇÕES independem de autorização (vedada a interferência estatal em seu funcionamento)

     

    Art. 8º, I - Não exige autorização para fundação de SINDICATO (é devido o registro no órgão competente - vedada a interferência e a intervenção na organização sindical)

     

    Tanto para associação quanto para sindicato não há exigência de autorização, porém, para o último, é necessário seu registro.

  • E a coesão, o paralelismo etc, onde é que ficam?

    ........"não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade".

    Não se está questionando a primeira parte da questão como a maioria deu ênfase, o problema está na segunda.

    Ele está falando de sindicato, fala da entidade que está sendo criada( "fundação da entidade") querendo forçar a barra para entidade da administração  indireta? até porque não é agradável dizer que  entidade da administração se funda. O correto é  falar que se cria ou autoriza, conforme o caso.

     

     

  • CF/88​ - Art. 8º  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I -  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Bons estudos! 

  • Segundo o STF, caso o sindicato já possua todos os requisitos previsto em lei para criação, o ato de registro torna-se vinculado.  

  • Será que o Renato dorme e se alimenta ou o organismo ele se nutre apenas de conhecimento? ;O

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A CF/88 determina que não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

    São dois institutos que não se confundem.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo

    A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

  • Não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

  • GABARITO CORRETO

    O sindicato não necessita de autorização estatal, mas necessita de inscrição em órgão competente

  • Acrescentando...

    INFORMATIVO 931/STF

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931

  • Nossa Lei Fundamental (art. 8º, I) proíbe que a fundação de sindicatos dependa de autorização estatal (ou seja, de ato de assentimento prévio do Poder Público), mas estabelece expressamente a necessidade de registro das entidades sindicais no órgão competente, sendo este último um ato póstumo à fundação. Por isso, autorização e registro não se confundem. Logo, nosso item é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Cespe é quase um sinônimo de ambiguidade. Já cansei de ver questões em que eu poderia marcar tanto Certo quanto Errado.

  • GABARITO: CERTO

    TCE-PE 2017: Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato. ERRADO

    FUB 2016: É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO

    STJ 2015: O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão. ERRADO

  • Lembrando que esse órgão competente será o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, a partir desse registro o sindicato ganhará personalidade sindical.

  • Esse registro, realizado no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, serve para o sindicato adquirir PERSONALIDADE SINDICAL.

  • Que enunciado ridículo.

  • "...que não se confunde...", complicado a interpretação dessa expressão. Caso alguém possa me dar um sinônimo para ela, ficarei agradecido.

  • Gab: Certo

    Realmente, conforme o comando da questão, as duas coisas não se confundem. O registro no órgão competente é exigência constitucional, enquanto que a autorização estatal por meio de lei para a fundação da entidade é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro!

  • a.      a legitimidade das entidades sindicais para representação de determinada categoria depende do devido registro junto ao órgão competente, que passou a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme previsto na Medida Provisória n. 870/2019, o qual deverá zelar pela unicidade sindical.

    b.      a Portaria n. 501/2019 estabelece procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, fica o Ministério da Justiça competente na parte que corresponde ao registro sindical

  • CERTO

    É livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente (atualmente, o órgão competente para p registro dos sindicatos é o Ministério do Trabalho e Emprego), cabendo aos trabalhadores ou empregados interessados estabelecer a base territorial respectiva (CF, art. 8º, II)

    Marcelo Alexandrino

  • Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  CERTO].

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção. CERTO].

     CERTO]A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical CERTO].

     (CESPE - 2012 - PRF) . CERTO].É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CERTO].

     CERTO]. É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     [ERRADO].Considera-se facultativa [É OBRIGATÓRIA  ] a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho[ERRADO].

     . CERTO]. (As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. CERTO].

     . CERTO].Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos. CERTO]..

     [ERRADO].TRT 10 2013: A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. ERRADO

     [ERRADO PF 2014: É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

     [ERRADO].CD 2012: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. [ERRADO].

     

     [CERTO].A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro[CERTO]..

  • Observações sobre o sindicato:

    ·        Não se exige autorização para sua formação

    ·        É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial

    ·        Não pode ser inferior a área de um município vide art.8º II. – PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    ·        É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

  • Rapaz, que prova boa essa.

  • Nem + nem -

  • CERTO

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    DALEE

  • Não se confunde com autorização mesmo! Nem autorização é exigência!

  • Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gab: Certo!

    A frase do dia é:  “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada.”

  • concordo

  • GAB. CERTO

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8°

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgao competente, vedadas ao poder publico a interferência e a intervenção na organização sindical.


ID
1676755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Como preceitua o art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  •  

    Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse monte de virgula, que quebra a sequencia de entendimento  fica dificil ACERTAR.

  • Dever? Ou seja, o cidadão é obrigado....e se o cidadão não se opor? o que vai acontecer com ele, se ele é obrigado a opor-se?

  • -  CERTA - 


    "A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade (...) A essência da resistência implícita está na materialidade dos princípios do regime democrático e se combina com os elementos constitucionais formais, como os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, erguidos como fundamentos do Estado Democrático (art. 1°, III, V, CF) e com a abertura  e a integração do ordenamento constitucional de outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e tratados (art. 5º, § 2º, CF); e, por fim, pela constitucionalização das espécies de direito de resistência (greve e a objeção de consciência)".


    Podemos concluir que é possível exercer o direito de resistência mesmo diante de uma situação legal.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1342



    Avante!


  • A Administração goza de presunção de legitimidade e veracidade. As ordens emanadas pela Administração devem ser cumpridas e só podem ser desfeitas mediante decisão judicial, momento então que o cidadão tem o direito de deixar de cumprir a ordem, que nesse caso, é ilegal (ou foi liminarmente suspensa). O dever de não cumprir ordens manifestamente ilegais cabe apenas ao servidor público, a questão refere-se ao cidadão, que é aquele que possui direitos políticos, em acepção específica.

    Considero a questão errada. Lembrando ainda que o ônus da prova cabe ao cidadão, justamente pela presunção de legitimidade que goza a Administração.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Ainda bem que nós ( cidadãos) podemos nos opor a ordens manifestamente ilegais, afinal vivemos num Estado Democrático de Direito. Se a ordem for contra legem ( contrária à lei) ou  praeter legem ( além da lei) não devem ser cumpridas. Devem ser, portanto, secundum legem ( de acordo com a lei)..

    -----------------------

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-direito-constitucional-analista-judiciario-area-administrativa/

  • Se for o caso de ilícito penal, poderá até mesmo dar voz de prisão à autoridade.

  • O site QUESTÕES DE CONCURSOS deveria, antes de publicar as questões, analisar as que são repetidas vez que, por se tratar de um mesmo concurso, muitas das questões se repetem diante aos cargos ofertados.

  • Gabarito: CORRETO  - com base:

    CF88  - ARTIGO 5º

    CAPÍTULO I
    dos DIREITOS E DEVERES individuais ou coletivos

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    É nosso DIREITO e NOSSO DEVER! 
  • Acho que essa questão caberia recurso, porque a expressão "tem direito" é relativa em seu sentido (o cidadão pode ou não utilizar esse direito); já a palavra "dever" tem sentido absoluto (o cidadão está obrigado à fazê-lo). A lei refere-se ao direito (faculdade em sua vontade) de o cidadão manifestar-se diante de qualquer ilegalidade, não ao dever(obrigação devida). 

  • CERTO 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


  • Que se exija este comportamento do servidor, nada há o que opor. Mas determinar que o cidadão (mesmo que titular da coisa e do interesse públicos) deva (imposição), ao invés de possa (faculdade), parece-me no mínimo estranho. Onde está a fundamentação legal para tal imposição? Qual é a sanção para o seu descumprimento? Esse dever imposto ao administrado decorre de princípios do regime jurídico-administrativo?


    Aguardando a ajuda sempre bem vinda dos colegas de "profissão". Mesmo que responda aqui nos comentários, mande msg também. Obrigado e bons estudos.

  • NÃO SE TRATA DE UM DEVER! UMA OBRIGAÇÃO!

  • Que medo de responder essa questão!

  • Não vou discordar do raciocínio da banca, até porque faz sentido diante do Estado Democrático de Direito e dos Princípios Fundamentais, porém o texto da constituição não me obriga, como cidadão, a usar os remédios constitucionais  (MS, HC e AP) para combater as ilegalidades latentes das autoridades públicas, eu uso se eu quiser! Logo não tem como ser DEVER e sim DIREITO (prerrogativa). Mas nas próximas questões, falou de "princípios"  vou entrar nos devaneios cívicos da cespe e acerta a questão, que é meu objetivo. 

  • é o nosso direito,é o nosso dever e a nossa salvação!

  • Seria perfeito se nós brasileiros fizéssemos isso de fato! Pena que somos coniventes com muitas coisas! =/

  • Seria perfeito. Imagine você denunciando policiais corruptos ou traficantes, o Estado daria  inteira proteção kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Caixão e vela preta. Beleza é só no papel na prática vide exemplo anterior.

  • DISCORDO! O cidadão não tem o DEVER de se opor. Se ele não se opuser o que acontece? Questão deveria ser anulada porque dá a impressão de se estar comparando Cidadão x Servidor. Este, sim, tem o DEVER de se opor a ordens manifestamente ilegais.

  • Questão:Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    DISCORDO, POIS O CIDADÃO NÃO TEM O DEVER, TEM O DIREITO, QUEM TEM O DEVER É O SERVIDOR.

  • Questão que merece uma atenção na interpretação. 

    O dever de se opor, nesse caso, não se confunde com a atuação do cidadão servidor, mas sim com o DEVER de não cumprir ordem manifestadamente ilegal. Ele tem o direito e o dever de não cumprir ordens ilícitas.

    A exemplo disso podemos pensar na atuação policial. Um agente de polícia militar que recebe ordem para torturar um preso sabe que tal ordem é ilícita, e se ainda assim cumpri-la estará concorrendo para a prática do crime de tortura. Assim, não se trata apenas da faculdade de cumprir ou não a ordem, ele deve OPOR-SE A ELA. 

  • Ótima explicação, Daniela Leite! :)

  • Uma ordem de autoridade,quando manifestamente ilegal é o único ato administrativo que não possui o atributo da presunção de legalidade.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

     

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

     

    Certo.

     

    Errei a QUESTÃO. Entretanto, buscando uma explicação para a banca ter considerado o item como certo, cheguei ao seguinte raciocínio:

    Sabemos que ao servidor público cabe o dever de se opor a qualquer ato ilegal. Um policial que recebe de seu superior hierárquico uma ordem para ocultar cometimento de um crime, DEVE, sob pena de incorrer num ilícito penal, além de não cumprir a ordem, informar o fato a outra autoridade de grau hierárquico superior.

     

    Por seu turno, não cabe ao particular a obrigação de, ao ver um ilícito penal, por exemplo, tomar as providencias diante do fato, isso lhe é facultado. Não obstante, na circunstancia fática proposta pelo item, no momento que o cidadão se opõe ao cumprimento de ordem manifestamente ilegal, resta-se configurado um dever, haja vista que todo cidadão DEVE obediência ao que a Lei manda (no caso em comento, a lei manda não fazer aquilo que é manifestamente ilegal).

     

    Cabe destacar, ainda, que o ato trazido à baila pelo item é contrário a lei. Logo, se o cidadão cumprir, estará cometendo uma ilegalidade, daí porque a questão coloca que o particular tem mais que o direito, e sim o dever de se opor a ordem manifestamente ilegal.

     

    Finalizando, opor-se ao mandamento ilegal, significa não o cumprir. Quando não se acata uma ordem, tal conduta é suficiente para restar configurada a oposição, discordância. Não sendo necessário, portanto (como eu equivocadamente pensei ao marcar o item como errado), que o cidadão prenda, por exemplo o autor de um crime, isso já seria uma faculdade reconhecida a qualquer do povo em caso de flagrante delito.  

     

  •  

    Pessoal, na verdade o trecho me parece ter sido tirado de uma jurisprudência antiga do STF: "ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.

  • eu ein... achei q eu era permitido fazer tudo q a lei não proibe... mas há lei q me obrigue a me manifestar?

  • Certíssimo!

  • DEVER??? se eu não me manifestar poderá haver punição??

  • Sua colaboração é bem subtancial mediante às questões que edita, no entanto, Fica aqui o meu apelo   “LARGA DE SER CHATA POR FAVOR!”.

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Poxa, eu aqui pensei em que se opondo à ordem ilegal, talvez o indivíduo pudesse incorrer nos crimes de desobediência ou de resistência, mas, ao buscar por esses tipos no Código Penal, vi que os dois só ocorrem em caso de não aceitação da ordem que seja LEGAL!

     

    Sei que estamos discutindo Direito Constitucional, mas como essa ideia brotou em minha mente, pode tb botar em outras e, por isso, decidi dividir convosco.

  • Gabarito CERTO

    Minha gente,

    Já imaginaram como seria se um servidor ou cidadão fosse OBRIGADO a cumprir algo ILEGAL?
    Dessa forma, o Estado de Direito estabelece a obrigatoriedade de OPOR-SE a ordens MANIFESTAMENTE ILEGAIS. 

    Vou utilizar um exemplo que imaginei aqui, se eu estiver errada me corrijam, por gentilza: Na hipótese de uma grande crise econômica, o Estado vira para a população e diz: "Olha, para aumentar o fluxo de mercado, gerar emprego etc, vocês estão autorizados a escravizar pessoas, submetendo-as a uma jornada de trabalho de 20h/dia." 
    Isso é MANIFESTAMENTE ILEGAL, o cidadão NÃO DEVE CUMPRIR... deve SE OPOR a MANIFESTA ilegalidade, ou seja, ILEGALIDADE FLAGRANTE/LATENTE/ÓBVIA.

    Não tem nada a ver com "desobediência civil", "realizar manifestações... é NÃO executar ordens ILEGAIS, só. Diante delas temos a OBRIGAÇÃO de manter a ética do Estado e não cumprí-las, não coadunar com tais medidas. Apenas.

  • PENSO QUE DEVE CUMPRIR, POIS O QUE É MANIFESTADAMENTE ILEGAL PARA UM PODE NAO SER PARA OUTRO...E QUEM DEVE DECIDIR ISSO É O JUDICIARIO...

  • Imagino se um morador de favela que se oponha a uma revista ilegal em sua casa pela PM vai sobreviver para se orgulhar de ter cumprido seu dever de "não atender a ordem ilegal".

  • A regra do manifestamente ilegal desta questão é: Fatos que são de saber notório e popular. Por isso cabe a qualquer um do povo opor-se a ordem.

  • Mas e no caso de ato administrativo que tem a característica de presunção de legitimidade e veracidade, e imperatividade? Ele é obrigadado a cumprir a decisão até que a própria administração pública ou o poder judiciário, se provocado, anule... fiquei em dúvida na questão por causa disso.

  • Quem não entendeu a questão

    Se oponha a manifestação ilegal.

  • Não vejo como essa assertiva pode ser considerada correta, assim, em uma prova objetiva.

    O dispositivo constitucional que alguns colegas e professores usaram para justificar, na verdade, mostra que a assertiva está errada:

    Art. 5o, II, CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Pois então, onde está a lei que obrigue o cidadão a se opor a ordem ilegal?

    Se não existe lei, não sou obrigado, não tenho o dever.

    Além disso, o que aconteceu com a presunção de legalidade dos atos administrativos? Com exceção de certas situações flagrantemente ilegais, é difícil para a pessoa comum saber que se trata de ordem ilegal e que tem o dever de se opor a elas.

  • Comentários:

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais. Questão correta.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Pox-@, velho.

    Sempre me dou mal na minha noia de achar que sempre tem uma pegadinha nessas questões.

    Me liberta, Senhor!

  • Desobediência civil

  • Desobediência civil

  • Eis que a CESPE manda pro além a regra do princípio da legalidade: os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Onde está a expressa menção em lei acerca da obrigatoriedade em não cumprir ordem manifestamente ilegal? Aliás, se é dever, necessariamente deve existir sanção para reprimir o ato omissivo. Qual a punição pro cidadão (veja, cidadão!) que cumpre ato manifestamente ilegal?

  • Se alguém colocar aqui como resposta, o diploma legal que traz essa determinação ao cidadão, eu mando um PIX de 50 reais.

  • A CESPE CONSIDEROU A MESMA QUESTÃO (), NESSE CASO A ALTERNATIVA B, COMO INCORRETA

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, EXCETO:

    • A O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. CERTA
    • B Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
    • C Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
    • D Em relação ao direito de propriedade, a Constituição Federal em seu art. 5º, assegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social.

  • Que questão é essa cara?! Kkkkkk

  • Tem o dever??? Então se não se opuser será duplamente penalizado, como vítima do abuso e por uma suposta omissão de cumprir um inexistente dever de ser um herói. Pode até ter um dever moral, mas não jurídico.

  • O DEVER basta entender que se cumprir esta incorrendo em crime tbm pq a ordem é MANIFESTADAMENTE ilegal, então vc tem o dever de não realizar esse crime

    #VaEVença

  • Em 01/05/21 às 17:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Confesso que respondi essa questão com C... na mão ....kkkkk

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Questão horrível... Nenhum dos comentários conseguiu trazer fundamentação para o gabarito.

    1. O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Então decretos que são ilegais tirando o direito de ir e vir, de trabalho e etc mesmo com a justificativa de saúde, mas sendo comprovado que lockdown de forma absoluta não foi efetivo em países aplicado, não podem ser cumpridos e mais que isso temos o dever de não cumprir?

  • Uma questão de LÍNGUA PORTUGUESA disfarçada de DIREITO CONTITUCIONAL.

    VAMOS ORGANIZAR ESSA BAGAÇA?!!!

    Enunciado:

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    Desembaralhando...

    Um cidadão detém o direito e dever de se opor à ordem manifestamente ilegal emanada de autoridades públicas.

    Espero ter ajudado!

    #portureito

  • Certo.

    Ordem ilegal não se cumpre.

  • errei a questão por vários motivos , todavia o principal foi esse , achar que existia na questão alguma correlação com a diferença na legalidade pro cidadão comum e o servidor público , pois o servidor público é sim obrigado a denunciar atos ilegais de seus superiores por exemplo, e se assim não fizer deverá sujeitar-se as penalidades , todavia não há previsão legal para que um cidadão comum tenha isso como uma obrigação , eu pelo menos nunca vi,

ID
1676758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


    Prof. Ricardo Vale

  • Errado


    No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
    (RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
    (RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa - TREDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais no Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

     b) errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "B".


  • - ERRADA - 



    Não consta no Art. 105 (Competência do STJ).


    Ao STJ compete, originariamente, conhecer de mandados de segurança impetrados contra ato de Ministros de Estado, contra membros do próprio STJ ou contra Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (art. 105, inc. I, alínea "b", da CF). Os presidentes do STJD e da CBF não se enquadram nesse rol, de modo que é incabível o mandado de segurança na hipótese dos autos. STJ, MS nº 11.225/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.



    Fonte: https://www.digesto.com.br/#acordaoExpandir/397001


    Avante!


  • QUESTÃO ERRADA.


    Errei. Como o STJ julga o MS do próprio Tribunal, imaginei que julgasse também o STJD.


    Acrescentando:

    Art. 105, CF. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente:

    b) os MS(mandado de segurança) e HD(habeas data) contra ato de:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes das Forças Armadas;

    - Próprio Tribunal;

    No HABEAS CORPUS, quem julga é o STF.

    Observação: MANDADO DE SEGURANÇA e HD contra Presidente da República, Vice-Presidente e PGR quem julga é o STF.



    Outra questão:

    Q387777 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.


    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
    Competirá ao STJ analisar mandado de segurança que seja impetrado contra o referido ato do ministro da Justiça.

    CORRETA.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Vejam este julgado do STF que ratifica o gabarito:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, alínea b, da Constituição da República é taxativo e não admite interpretação extensiva.” (RMS 26.413-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    ------------------------------------

     O rol de competências do STJ é exaustivo ( numerus clausus).  

    A justiça desportiva é uma jurisdição administrativa. Portanto seus atos não exigem foro especial, correrá na justiça comum, após exauridas as vias da justiça desportiva.


    ------------------------------------

    A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Como outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

    -----------

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/stjd

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!


  • Gabarito: ERRADO (Lembrem-se que os agentes públicos só podem fazer o que a LEI PERMITE) 

    e a lei não diz que cabe ao STJ julgar o Mandado de Segurança contra STJD

    CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)



  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) OS MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou DO PRÓPRIO TRIBUNAL; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Errado.


    Tribunal de justiça desportiva não pertence ao poder judiciário.
    Vale lembrar:
    Quando houver divergências entre tribunais superiores, somente, o STF julga.
  • peraí EXISTE superior tribunal de justiça DESPORTIVA??????????????????????????????????????  e aonde está ele na CF ???

  • Existe kkk mas não faz parte do Judiciário e ainda consegue ser mais incoerente que o Judiciário. 

  • O julgamento de mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva não está previsto no rol do art. 105, I, alínea b, CF/88. Tendo em vista este rol ser taxativo, não admitindo, portanto, interpretação extensiva, a assertiva está errada.

    Conforme a CF/88, Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

    Nesse sentido: “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva." (RMS 26.413-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)


  • Tudo bem, mas e aí? Quem é que julga o STJD então? STF?

     

  • A justiça desportiva é administrativa.
    Para se levar questão desportiva à justiça comum, temos que esgotar todos os atos da primeira.
    Tanto que o clube de futebol que for à justiça comum antes da justiça desportiva, é punido com um rigor danado ficando suspenso de competições e tudo...
    Em 2013, no caso da escalação da escalação irregular de jogadores da Portuguesa e Flamengo, o clube carioca ameaçou levar o caso à justiça comum pois sabia que perderia(e com toda a razão_) na justiça desportiva.
    Acabou recuando e foi punido de forma justa e legal assim como a Portuguesa.

    Finda a questão administrativa, poderemos levar ao juizo de primeira instancia.

     

  • essa eu não sabia , fazendo questôes e aprendendo

  •  

    Professor do QC sequer falou que a justiça desportiva é administrativa, e que o processo fica em primeiro grau, da pra melhorar mais, sabemos que dá. Enquanto isso, esses comentários da Silvia e do Tiago explicam a questão. 

    SILVIA VASQUES

     "  Vejam este julgado do STF que ratifica o gabarito:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, alínea b, da Constituição da República é taxativo e não admite interpretação extensiva.” (RMS 26.413-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    ------------------------------------

     

     O rol de competências do STJ é exaustivo ( numerus clausus).  

     

    A justiça desportiva é uma jurisdição administrativa. Portanto seus atos não exigem foro especial, correrá na justiça comum, após exauridas as vias da justiça desportiva.

     

     

    ------------------------------------

    A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privadoComo outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

    -----------

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/stjd

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!  "

     

    Tiago Costa

    " No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.

     

    Prof. Ricardo Vale  "

     

  • O STJD NÃO COMPÕEM A ESTRUTURA DO P.J.

  • GABARITO: E 

     

     

    O julgamento de mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva não está previsto no rol do art. 105, I, alínea b, CF/88. Tendo em vista este rol ser taxativo, não admitindo, portanto, interpretação extensiva, a assertiva está errada. 


    Conforme a CF/88, Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".


    Nesse sentido: “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva." (RMS 26.413-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.) 


    FONTE: PROFESSOR DO QC 

  • Sao julgados na primeira instância da Justiça Comum.

  • Errado, dentre as competências do STJ não há esta competência, conforme já postado anteriormente.

     

    Bons estudos.

  • ´´Roupa suja se lava em casa.´´

  • STJD NEM FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO! ÓRGÃO ADMINISTRATIVO TEM QUE COMEÇAR LÁ EMBAIXO NA 1ª INSTÂNCIA!

  • O rol da competência do STJ para julgamento de MS é taxativo. Não contempla expansão para o STJD.

  • Advogados do Fluminense acertaram essa questão.

    #PAS

  • Gabarito: ERRADO. Só lembrei da questão polêmica de direito desportivo no exame XXX da OAB xD hueheuehu SÓ SABE QUEM VIVEU!
  • STJD.

  • ERRADO

    os tricolores curtiram a questão rsrs

    STJD não faz parte do Poder Judiciário

  • ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • MS e HD julgados pelo STJ:

    Ministro de Estado

    COMandantes EMA

    STJ

    Mnemônico: MS e HD É COM STJ

    MS e HD é com quem??? MS e HD É COM STJ


ID
1676761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.


    Prof. Ricardo Vale

  • ERRADO

    CF/88, art. 103-B

    §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

         V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • -  ERRADA - 


    Atua na missão de fiscalizador e independe de prévia atuação pelos tribunais ordinários.


    Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Fonte: CF88


    Avante!
  • Estão repetindo questões ou estou enganado? se estiver, já começo a ficar insatisfeito com o site!

  • GAB. "ERRADO".

    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 
    É regular a designação de juiz auxiliar,
     seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal. STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

    Imagine a seguinte situação adaptada: 

    O CNJ instaurou sindicância para apurar infração disciplinar que teria sido praticada por determinado Desembargador Federal. Na portaria que instaurou a sindicância, o Corregedor-Nacional de Justiça determinou que algumas diligências fossem realizadas por um Juiz de Direito (juiz estadual) que atua no local onde os fatos ocorreram, devendo ele ouvir as testemunhas e remeter os depoimentos ao CNJ. 

    Mandado de segurança 

    O Desembargador investigado impetrou mandado de segurança no STF contra o ato do CNJ invocando, em síntese, duas teses: 

    1) A competência disciplinar do CNJ é subsidiária e, antes de o Conselho atuar, deveria ter sido dada oportunidade para que o caso fosse apurado pela Corregedoria do TRF ao qual o Desembargador é vinculado; 

    2) As diligências determinadas pelo CNJ deveriam ter sido delegadas a um Juiz Federal, e não a um Juiz de Direito, considerando que o CNJ é um órgão federal. 

    O STF acolheu os pedidos formulados no MS? NÃO

    1) O STF já firmou posição no sentido de que a competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 

    2) É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-direito-constitucional-analista-judiciario-area-administrativa/.

  • Eu particularmente gosto das questões repetidas. Quando estou resolvendo uma bateria de questões e me deparo com elas, eu apenas pulo e sigo em frente. A vantagem é que daqui a alguns dias ou semanas, quando já estiver excedendo a tal "curva do esquecimento" , terei a oportunidade de resolver as mesmas questões, sem saber se teria acertado ou errado, e isso reforça o aprendizado. Apenas uma opinião.

  • Gab: ERRADO
    CRFB/88 - Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO.


    Somente para acrescentar conhecimento, segue infomativo recente do STF:


    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).
    É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.
    (STF. 2a Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).



    .


  • Gabarito: Errado

    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).

    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais.

    CF 88 Art 103 - B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • NÃO É SUBSIDIÁRIO E SIM AUTÔNOMO.

    GABARITO E

  • É Importante salientar que o controle é concomitante e posterior , e não subsidiário...

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CF/88

    Art. 103-B

    § 4° Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III – Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.)

  • A competência correicional e disciplinar não é subsídiária, é concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Nesse sentido, o STF considera que “não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ”.

     

      Foco e Fé

  • O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais.

  • O CNJ, assim como os TRIBUNAIS, possui competência CORREICIONAL E DISCIPLINAR. 

    Essas competências são CONCORRENTES, de modo que a atuação de um não exclui a do outro.

     

     

  • "A Competência constitucional do CNJ  é autônoma (e não subsidiária).

     

    Assim, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso." (STF MS 28513/DF)

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito ( Professor Márcio Lopes Cavalcante).

  • O STF já definiu que o CNJ tem competência originária ou não subsidiária, ou seja, ele nao precisa esperar as corregedorias dos tribunais para agir.


    STF. MS 28.003, julgado em 2012 e relatado para o acórdão pelo Ministro Luiz Fux.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.

  • A competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais.
  • STF: Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho
    Nacional de Justiça".

    CONCLUSÃO: O CNJ E O CNMP TEM COMPETÊNCIA CORREICIONAL CONCORRENTE, PODENDO AGIR AO MESMO TEMPO QUE AS CORREGEDORIAS LOCAIS (E DE FORMA INDEPENDENTE), INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE OMISSÃO DOS ÓRGÃOS LOCAIS.

    FONTE: Materia Eduardo Gonçalves

     

  • O CNJ possui atuação constitucional autônoma, e não subsidiária.

  • O controle exercido pelo CNJ é considerado CONCORRENTE, e não subsidiário!

  • Poderá apreciar tanto ex officio quanto por provocação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quem teve aula com o Aragonê Fernandes não erra essa rssrsr... o controle é CONCORRENTE!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    De acordo com o art. art. 103-B, § 4º, III, da Constituição, compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em  curso  e  determinar  a  remoção,  a  disponibilidade  ou  a  aposentadoria  com  subsídios  ou  proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

    A competência correicional e disciplinar é, portanto, concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Nesse sentido, o  STF  considera  que  “não  há  necessidade  de  exaurimento  da  instância  administrativa  ordinária  para  a atuação do CNJ”. (MS 28.620. Rel. Ministro Dias Toffoli. Julgamento: 23.09.2014)


ID
1676764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.


    Prof. Ricardo Vale

  • Outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • CornosNãoJulgam = 15 membros, não há jurisdição,  mas sim órgão meramente (interno) administrativo.

    GAB CERTO

  • CornoNuncaJulga = 15 membros; não há jurisdição. 

  • "CornoNuncaJulga"


    Cara, estou rindo feito uma besta desse mneumonico hahahahahahahahahahahaahahahahahaha
  • Gabarito: certo

    Macete Cornos Nunca Julgam (CNJ) = 15 membros, não há jurisdição, mas sim órgão meramente (interno) administrativo.

     Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

  • Segundo o ídolo da "sofrênça" Pablo, homem não chora e CORNO NUNCA JULGA (CNJ não tem jurisdição) =)


    Aproveito para relembrar a composição do orgão em comento. Fazem parte do CNJ: 

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Mnemonico prático pra lembrar na hora da prova: O  CNJ, como acabou de ser criado, é como se fosse uma MOCINHA DEBUTANTE (15 aninhos) -> tem 15 membros (conforme composição acima)


    Bons estudos! Deus nos abençoe.

  • O CNJ é um órgão fiscalizador, não possui jurisdição.

  • Isabela QC - vc é mto toooop!

    Obrigada!

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CF/88

    Art. 103-B

    § 4° Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • controle interno: CNJ, TCU e GGU

     

    controle externo: CN, CNMP, e CPI

  • CNJ aprecia a LEGALIDADE dos ATOS ADMINISTRATIVOS.

    *Não aprecia constitucionalidade dos atos administrativos.

    *Nâo examina os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do PJ.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. De fato, o Conselho não controla a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição. Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral" (STF, Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

  • GABARITO: CERTO 

    JOÃO MEDEIROS: MUITO OBRIGADA PELO RESUMO!

     

  • Gabarito §4º do artigo 103-B da CRFB/88

  • CERTO

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo.

  • A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
1676767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição atual usou acertadamente o vocábulo agente, no sentido genérico de servidor público, abrangendo, para fins de responsabilidade civil, todas as pessoas incumbidas da realização de algum serviço público. Assim, a Administração defere ou possibilita ao seu servidor a realização de certa atividade administrativa, assume o risco de sua execução e responde civilmente pelos danos que esse agente venha a causar injustamente a terceiros.


    Nessa substituição da responsabilidade individual do servidor pela responsabilidade genérica do Poder Público, cobrindo o risco da sua ação ou omissão, é que se assenta a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, vale dizer, da responsabilidade sem culpa, pela só ocorrência da falta anônima do serviço, porque esta falta está, precisamente, na área dos riscos assumidos pela Administração para a consecução de seus fins.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114

  • Certo


    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão. 


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.


    Mazza

  • Assertiva CORRETA. 



    Quando a administração tem o poder-dever de agir ou prestar um serviço público (como segurança, por exemplo) e este não é prestado de maneira correta, a responsabilidade pelo dano causado pela má prestação desse serviço recai sobre a administração. 
  • "Tratando de omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir para tutelar o direito do cidadão e impedir o dano"
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14388

  • A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão : Responsabilidade Subjetiva. Culpa Administrativa.

  • Pra entender rápido: 


    Na teoria da culpa administrativa exige-se a FALTA do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o FATO do serviço. 
    Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração.

    Ficou fácil agora. Bons estudos ;)
  • Questão semelhante cobrada poucos dias depois

     Q565644  Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União


    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.


    GABARITO: CERTO


  • GABARITO: CORRETA.

    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão.


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.

  • Só reforçando os comentários: Segundo Mello, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado ( o serviço não funcionou, funcionou tardio ou ineficientemente) a responsabilidade será subjetiva.


    Se o Estado não agiu não poderá ter sido o autor do dano, logo só poderá ser responsabilizado caso estivesse obrigado a impedir o dano. 

    (dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano)

  • Mais para Dir. Adm. - não ?!    

  • Questão: Certa 

    Para Carvalho Filho (2012) o conceito do dever de eficiência é o seguinte:

    “O dever de eficiência dos administradores públicos reside na necessidade de tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa. Perfeição, celeridade, coordenação, técnica, todos esses são fatores que qualificam a atividade pública e produzem maior eficiência no seu desempenho”.

    No ordenamento jurídico existem várias formas de conter o administrador, a fim de evitar que ele venha a agir em desacordo com o que dele se espera.

    A atuação do administrador público é de exercício obrigatório, irrenunciável, isto em função da indisponibilidade do interesse público.

    É claro, que o administrador deverá agir dentro dos limites legais previstos para sua atuação, sob pena de ser responsabilizado pelos seus abusos e excessos que eventualmente vier a cometer.

    Ainda é importante lembrar que o administrador deve agir no momento oportuno, quando a lei determina que o faça, pois a sua atuação tardia fere o dever de agir e acaba configurando uma situação de silêncio administrativo. (MELLO, 2006)


  • Certo


    A questão fala da responsabilidade por omissão!

    Nesse caso a responsabilidade decorre do dever de agir que a administração possui (se o dever dela é agir, a omissão é responsabilizada).

    Mas claro que nem toda omissão é punível, senão estaríamos na teoria do risco integral.

    Por isso, na omissão, deve-se verificar o dolo ou culpa do agente.


    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessorIgorMoreira/posts/445634632288401

  • Correta.

    Como assevera o Professor  Matheus Carvalho:

    "Existem situações fáticas em que o dano é causado a um particular em virtude de uma não atuação do agente público. Nesses casos, analisamos o regramento aplicado à responsabilização do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente, em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei".

  • Complementando:





    A questão trouxe um ponto importantíssimo sobre a responsabilidade subjetiva do Estado, qual seja, a "capacidade de essa ação evitar o dano".


    Caso estivéssemos diante de um evento inevitável, ainda que a adm. pública tivesse agido com toda a prudência, restaria descaracterizado o seu dever de indenizar, uma vez que a causa excludente de responsabilidade da força maior excluiria o nexo causal entre a omissão e o dano.

  • A responsabilidade do Estado por atos Omissivos é subjetiva, pois somente será responsabilizado se ficar comprovada sua culpa.


  • Alternativa Correta


    Há responsabilidade por omissão, quando restar demonstrado o dever e possibilidade de agir por parte do Estado para evitar o dano.


  • Danilo, essa questão que vc comenta o Cespe mudou o gabarito pra errado, também não entendi.

  • Li todos os comentários e não consegui entender =/

  • lembrando que so ha responsabilidade subjetiva em caso de atos ilicitos.


  • Imaginemos que o Japão adote a teoria do risco administrativo e que a responsabilidade desse estado seja objetiva. 

    Terremotos ocorrem constantemente por lá. Por conta disso, os ''flangos com catupili'' devem ao menos instalar equipamentos capazes de avisar a população sobre a ocorrência destes antes de consumarem - se. E quando ocorrerem, não haverá responsabilidade objetiva do estado em relação aos danos causados por eles, desde que haja os devidos equipamentos de segurança instalados.

    A CAPACIDADE DE EVITAR OS DANOS se traduz na ideia de o estado não pode fazer NADA para evitar que ele ocorra e traga danos consigo para a população.  

  • Certo Há responsabilidade do Estado.. Quando não agir Quando for em atraso a prestação do serviço. Será responsabilidade subjetiva.
  • Regra geral: Em caso de OMISSÃO o Estado tem responsabilidade SUBJETIVA. (culpa ou dolo)

    A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato OMISSIVO quando há o dever de guarda. Nesse caso a responsabilidade é OBJETIVA.

    Exemplo: Presidiário sob custódia do Estado que se suicida. Responsabilidade objetiva decorrente da omissão estatal!!



  • Meu entendimento da questão: A responsabilidade do Estado SUBJETIVA é aquela que  decorre da Omissão do agente público (deveria ter agido mas se omitiu causando DANO a terceiros - presença de NEXO CAUSAL ). Essa responsabilização da Administração resulta (representa) o seu dever de agir e capacidade de evitar o dano (por isso é responsabilizada) mas que por meio de seu agente não o evitou. 

     

  • Q565644

    Direito Administrativo  Responsabilidade do Estado por atos omissivos,  Responsabilidade civil do estado

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

     

    O cespe deu errado essa qstão, Vai entender agora?"

  • questão errada

    A responsabilidade é do estado (pessoa jurídica) e não da administração publica.

  • A meu ver, a resposta da questão parece correta, mas se quisermos ser mais técnicos, está errado dizer responsabilidade civil da Administração Pública, posto que esta não tem personalidade jurídica, não é titular de direitos e obrigações na ordem civil.

    Neste sentido, a Maria Sylvia Zanella Di Pietro no manual dela, página 785, 28º ed.

  • Gabarito: Certo.

    Denominada: Omissão específica do Estado.

     

    Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#more

     

    Força, foco e fé!

  •  Não entendi. 

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

  • Rauner, existem duas diferenças nas assertivas dessas duas questões que você colocou, de forma que elas não são contraditórias, em uma análise mais atenta.

     

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

     

    Até onde eu sei, a jurisprudência do STJ não é consolidada no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão é baseada na omissão específica (que é o descumprimento do dever de impedir o evento danoso). Uma colega, no comentário dessa questão, indicou jurisprudência recente do STJ nesse sentido, mas aprendi que o STF, conforme o colega Marcelo indicou, é que vem entendendo dessa forma em julgados recentes, tendo sido inclusive firmada em sede de repercussão geral para o caso de morte de detento.

    Além disso, a questão mistura conceitos, ao dizer que a culpa consiste no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. E na verdade, na teoria da culpa administrativa, que é geralmente utilizada nos casos de omissão genérica do Estado, é caracterizada pela culpa do serviço, que consiste nessas três situações: serviço não funcionou, serviço funcionou mal ou serviço funcionou com atraso. O descumprimento de dever legal específico de agir para impedir o dano (omissão específica) enseja a responsabilidade OBJETIVA do Estado, e não subjetiva.

    Por esses motivos, essa assertiva está errada.

     

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

    Já nesse outro caso, a questão não cita a qual tribunal se refere o entendimento e não faz relação alguma entre responsabilidade subjetiva e omissão específica (o que estaria errado). Ela apenas adota o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica. Não está errada porque foi afirmada de forma genérica.

  • NAO SAO DUAS COISAS DIFERENTES, É PRATICAMENTE A MESMA QUESTAO, NO MESMO ANO, MESMA BANCA, MESMO EXAMINADOR.

    Q565644

  • Irresponsabilidade Civil do Estado ---------- Não é mais aplicada

    Culpa Comum------------------------------------- Culpa do Agente Público ------------------------ Aplicada na ação Regressiva

    Culpa Administrativa----------------------------- Culpa Do Serviço --------------------------------- Aplicada na omissão do Estado

    Risco Administrativo----------------------------- --------------------------------------------------------- Regra

    Risco Integral ------------------------------------------------------------------------------------------ Desdobramento do Risco Administrativo (Exceção)

     

     

    Culpa Comum = Resp. Subjetiva

    Culpa Administrativa = Resp. Subjetiva (Regra) Objetiva (Exceção)

    Risco Administrativo = Resp. Objetiva (C/ Excludentes)

    Risco Integral = Resp Objetiva (S /Excludentes)

  • Vamos lá... vou tentar explicar.. Em regra a responsabilidade da adm em caso de omissao do estado sera subjetiva.. ou seja para que o cidadão possa pleitear indenização deverá comprovar o dolo ou culpa da adm que lhe causou o dano. Porémmm como em toda regra existem uma 500 exceções neste caso não é diferente Exceção: sempre SEMPRE que ocorrer omissão do estado mas este tinha o dever de cuidado (tinha a guarda) daquela situação a responsabilidade civil da adm será objetiva, ou seja, nao será necessário demonstrar o dolo ou culpa da adm. Ex: preso que se suicida ou é "suicidado" rsrs na penitenciária .. a familia certamente fara jus a indenizaçao sem mesmo comprovar o dolo ou a culpa. Outro exemplo sao os alunos de escola ou creche públicas.. Valeu ... 1% de chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Ahh sim .. expliquei as responsabilidades por omissap da adm mas nao expliquei a questao em tela.. A questao trata do seguinte exemplo.. Suponha que uma arvore está para cair proximo a uma rua movimentada... logo é dever da adm ir ate o local e podar ou cortar a arvore para que nao cause dano a ninguem.. o fato é que isso nao ocorre.. e esta arvore venha a cair e causar dano a uma determinada pessoa.. Assim a questao prega isso.. que da sua omissao (de cortar a arvore) surgiu o dever de açao para nao ocorrer o dano.. Valeu... 1% Chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • 2017

    De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

    ERRADA

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. ====> ERRADO 

    Justificativa da banca:  "A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda")

     

    Quando se tratar de questao envolvendo entendimento do STJ ou STF tenham muito cuidado, pois no caso onde o Estado se coloca como garante, não depende de culpa a responsabilização.

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

     

    CORRETO CURY ...BURACOS NA VIA PÚBLICA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO OU SEJA  OMISSÃO ESPECÍFICA 

    PENSE ASSIM OS ESTADO CAGOU DIANTE DE UMA CONDUTA PREVISÍVEL É RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

  • CAVEIRA COMANDOS, Acho que seu comentário estar equivocado.

    Nos casos de condutas omissivas por parte do estado, o mesmo responderá de forma subjetiva. 

     

  • Certo. Responsabilidade por omissão -> Conduta omissiva (STF: a omissão deve ser específica) + Dano Evitável, mas o Estado manteve-se inerte + Nexo de Causalidade + Culpa Anônima / Culpa do Serviço (comprovação de que o serviço não foi prestado, ou for prestado de forma ineficiente).


    Lembrar que nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, não porque tem-se que comprovar dolo ou culpa do agente, e sim em razão da Culpa do Serviço.


    Bons Estudos.

  • EXATO! A ADM. DEVE AGIR PARA EVITAR O DANO, MAS SE CALOU, ENTÃO TEM RESPONSABILIDADE, AINDA QUE SUBJETIVA !!

  • GABARITO CERTO

    Conforme jurisprudência pacificada do STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença de culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

    No caso de danos advindos de condutas omissivas, a responsabilidade do Estado é amparada na teoria da culpa administrativa, havendo a necessidade de ser feita a comprovação da negligência estatal, uma vez que tais situações a responsabilidade civil do Estado é subjetiva

  • achei que a responsabilidade por omissão resultava da FALTA do dever de agir...

  • Acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública, é correto afirmar que: A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

  • A responsabilidade subjetiva do Estado é aquela em que, além dos três

    elementos presentes na responsabilidade objetiva (dano, nexo causal

    e conduta oficial), é necessária também a presença do

    elemento subjetivo: dolo ou culpa (também chamado de culpa em conceito

    amplo).

    No caso do Brasil, a responsabilidade subjetiva é exercida por meio da

    teoria da culpa administrativa, na qual para caracterizar o elemento

    subjetivo é necessária apenas a comprovação de falta (omissiva ou

    comissiva) do serviço que o Poder Público deve prestar.

    O ato omissivo enseja responsabilidade ao Estado pelo fato deste ter o dever

    de agir e de impedir o dano aos administrados.

    Gabarito Certo.

  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.

  •  A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.  


ID
1676770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subordinados à Presidência da República ilustra o controle político da administração pública, que abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo



    CF.88 Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


  • Certo



    CF.88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


  • Gab C

    O item quer saber se a possibilidade de convocação ilustra o controle político da administração pública.



    No livro direito administrativo descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:  (pág 489. ), diz que:



    "Conforme  vimos,  o  exercício  da  função  típica  fiscalizatória  pelo  Poder Legislativo  materializa-se  por  meio  dos  controles político-administrativo  e financeiro-orçamentário.


    No âmbito  do controle político-administrativo,  além da investigação por meio  das  comissões  parlamentares de inquérito,  estabelece a Constituição a possibilidade  de que órgãos do Legislativo  convoquem ou solicitem informações a Ministro de  Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República para prestarem esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, na forma prescrita no art. 50, a seguir transcrito:


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."



    Com base no exposto, o poder de convocação realmente se enquadra no controle político-administrativo. 


    Quanto à possibilidade de analisar mérito e legalidade, segue novamente os ensinamentos dos referidos autores:


    O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela. Pode, também, ser exercido pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função precípua jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nos casos previstos na Constituição (ambas as hipóteses são de controle externo). O exame pelo Judiciário, em mandado de segurança, da legalidade de um ato do Executi­ vo e a apreciação pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas da União, da legalidade dos atos de admissão de pessoal do Executivo são exemplos de controle de legalidade externo.

    Já o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários. O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo. Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um controle sobretudo político, mas costuma ser enquadrado como controle de mérito pelos ad­ministrativistas, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade (o Poder Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos praticados pelos demais Poderes, conforme se estudará adiante).  


  • Quando o controle político examina o mérito?

  • Até onde eu sei, em algumas situções.Aí vem o o Cespe e joga tudo no mesmo angu. 

  • Penso que o controle de mérito que a questão pediu foi a prerrogativa da comissão convocar uma autoridade e questiona-lá por qual motivo ela adotou tal conduta, mesmo essa conduta sendo discricionária.

  • "O controle legislativo, ou parlamentar, é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do poder executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico, insculpido no Art. 2º da CF/88, somente se verifica nas situações e limites previstos no próprio texto constitucional. Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do poder executivo que estejam sendo controlados."

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Gabarito: CERTO


    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • marquei errado por causa do MÉRITO! 

  • EU PENSAVA QUE ESTAVA ERRADA PELO FINAL DA FRASE. TANTO LEGALIDADE QUANTO MÉRITO.

    AGUARDEMOS O GABARITO OFICIAL.

  • "MECANISMOS CONSTITUCIONAIS DE CONTROLE POLÍTICO 
    Dentre os instrumentos específicos do controle político exercido pelo Poder Legislativo, previstos na Constituição Federal, destacamos os seguintes: 2.1. Convocação de autoridades para prestarem informações A possibilidade de convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, encontra-se prevista no artigo 50, “caput” da Constituição Federal, que ressalta, ainda, que a ausência injustificada da autoridade implicará na prática de crime de responsabilidade. 

    A redação atual do dispositivo foi objeto de alteração pela Emenda Constitucional de Revisão n.° 02, de 1994, sendo que a redação originária do texto constitucional abarcava apenas os Ministros de Estado. Dessa forma, o dispositivo passou a abranger não apenas os Ministros, mas também os demais auxiliares diretos do Presidente da República. "


    “Embora consagrados doutrinadores não incluam entre as técnicas de controle parlamentar as autorizações e aprovações, entendemos que tais manifestações detêm as características da atividade de controle, pois implicam exame ou verificação de legalidade ou mérito de atos ou medidas a serem ou já adotadas pelo Executivo, acarretam impedimento de eficácia ou revogação,caso o Parlamento negue anuência.” (g.n.) (Controle parlamentar da Administração Pública, Revista de Informação Legislativa, n.º 107,p.117) "


    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/497_arquivo.pdf 

  • Resumindo: Poder Legislativo > Seu controle, quando político, decai tanto sobre aspecto de legalidade quanto de mérito.

  • De mérito???

  • Certo.

    Segundo JSCF, a natureza do controle é fundada no conteúdo de que se reveste o ato de controle. Nesse aspecto, temos o controle de legalidade e o controle de mérito.

    O controle de legalidade é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz. O controle de legalidade dos atos da Administração pode ser interno ou externo, ou seja, pode ser processado pelos órgaos da mesma Administração ou por Órgãos de poder diverso.

    O controle de mérito é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. Aqui, nada se questiona sobre a legalidade da conduta, pois afere-se apenas se uma conduta anterior merece prosseguir ou deve ser revista.


  • Juciara Pires o controle político legislativo de fato abrange a legalidade e a discricionariedade da administração pública.

    Todos  no âmbito da execução da função administrativa estão abarcados por esse controle, inclusive o JUDICIÁRIO, mas esse apenas quando executa a função administrativa.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.

    GAB. C

  • PEGADINHA DO MALANRO YEAH YEAH!!


    CERTA

    controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE
  • Gente, indiquem para comentário. Enviei uma mensagem para a prof Fabiana Coutinho fazer um vídeo sobre essa questão, agora é esperar, pois não engoli esse controle de mérito aí -_-.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Quanto à natureza do controle:


    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 


    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 


    fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/

  • Amigos, o controle político da Administração Pública é exercido mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As atribuições privativas do Congresso Nacional, no que se refere ao controle da Administração Pública, encontram-se definidas na Constituição Federal, sobretudo, em seu artigo 49. 

    Vejamos o inciso X desse dispositivo:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Existem diversas modalidades de controle político, vamos nos ater ao caso da questão, que cobra conhecimento acerca do aspecto controlado:

    Legalidade ou legitimidade - O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas também deverá ser apreciado os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos.

    Mérito - O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.

    Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

    Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, uma atenuação à essa afirmação, podendo o mérito ser avaliado em casos excepcionais, como o do art.49, X da CF.

    Sucesso, amigos!

    Godzilla, espero ter solucionado sua dúvida.

  • Obrigada professora :D


  • O controle de legalidade pode ser político ou financeiro. 

    O controle político é mais amplo que o controle exercido pelo judiciário visto que pode recair sobre os aspectos de legalidade e mérito. 

    É preciso atenção, pois o controle exercido pelo poder legislativo será praticado tanto para o poder judiciário quanto para o poder executivo (inclusive Adm. Indireta) quando no exercício de suas funções administrativas.

  • Certo.


    O legislativo pode exercer o controle externo, tanto no quesito legal quanto do mérito, quando se trata de questões políticas.

  • "O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais."

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4


  • GAB. CERTO.

    O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários.

    O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo.

    EXCEPCIONALMENTE, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um CONTROLE sobretudo POLÍTICO, mas costuma ser enquadrado como controle de mérito pelos administrativistas, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade (o Poder Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos praticados pelos demais Poderes, conforme se estudará adiante). 

    Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com discricionariedade. 

    POR EXEMPLO,  é competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou de qualquer de suas comissões, convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmenteinformações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput);

    O controle legislativo, entretanto, embora possa em algumas situações ser um controle discricionário, não chega ao ponto de permitir que o órgão controlador proceda à revogação de um ato discricionário sujeito ao seu controle, ou seja, não pode o referido órgão substituir, pelo seu próprio, o juízo de oportunidade e conveniência do administrador, quando tal juízo tiver sido exercido em conformidade com a lei e os princípios jurídicos.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição, 2015.
  • GABARITO: CERTO

    CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.


    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários.
    Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Excecutivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um controle sobretudo político, mas costuma se enquadrado como controle de mérito pelos administrativistas. Isto é, não se trata de um simples controle de legalidade. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    GAB CERTO

  • De acordo com o Professor Matheus Carvalho:

    "O controle legislativo é realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes. (...)

    Ademais, este controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior à prática do ato controlado e pode ser exercido no que tange aos aspectos de legalidade e de mérito. Neste sentido, aponta-se que a aprovação efetivada pelo senado para a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, configura ato discricionário, extrapolando a simples análise de legalidade".


  • Pequeno trecho retirado da Sinopse de Direito Administrativo queijo talvez possa ajudar:


    Art. 49, CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


    "No inciso III, do mesmo art. 49, a Constituição confere ao Congresso Nacional competência para autorizar o Presidente da República a se ausentar do país (este é um controle prévio). Não se trata de controle de legalidade desta ausência, mas de verdadeiro controle político, de mérito, da ausência do Chefe do Poder Executivo Federal".


    (Sinopse Juspodivm – Direito Administrativo – v.9 – 2014 – p. 577).


    =)

  • O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

    Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de ampla discricionariedade.


    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

  • GABARITO: CERTO


    Atenção!

    Nas hipóteses em que o Poder Legislativo exerce o controle de mérito da atuação administrativa dos outros poderes, não lhe é permitida a revogação de tais atos.

  • Complementando...
     

    CORRETA
     

    Conforme DI PIETRO, o controle Legislativo - ou parlamentar - não se limita ao estrito controle de legalidade, abrangendo eficiência e, em alguns casos, conveniência [mérito] de determinadas atuações, por exemplo:
     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

  • o controle judicial é que não pode interferir no mérito da administração.

  • RESUMINDO :



    CONTROLE POLÍTICO : abrange aspectos ora de legalidade,ora mérito, apresentando-se, por si mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões adm. sob o aspecto inclusive de discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. 



    FUNDAMENTOS : quase o capitulo todo do poder legislativo..rsrssr



    Di pietro , pg. 812 - Direito Adm. - 26 edição.



    GABARITO "CERTO"

  • O controle legislativo é um controle político que abrange aspectos de legalidade e de mérito.  

  • O Congresso Nacional pode exercer o controle sobre os atos do Poder Executivo, possuindo esse controle um viés amplamente político, e por isso, sendo denominado também controle político. No entanto, essa forma de controle é chamada predominantemente de controle externo, e constitui uma das funções típicas do Poder Legislativo. Com efeito, pode o Poder Legislativo controlar os atos do Poder Executivo, mas respeitando sempre o princípio da independência dos poderes, já que esse controle não abrange somente aspectos de legalidade e legitimidade, mas também de discricionariedade. O Poder Legislativo pode interferir no mérito da administração, DESDE QUE isso não signifique em revogar ato praticado por ela, ou seja, substituir o mérito da administração pública. Para finalizar, completa-se:

     

    É de  competência  da  Câmara  dos  Deputados e  do Senado  Federal  ou  de qualquer  de  suas comissões, convocar  Ministros  de  Estado  ou  quaisquer titulares  de  orgaos  diretamente  subordinados  à  Presidência  da  República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando  crime  de  responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput);

  • O Controle legislativo, por sua vez, é um controle externo e configura-se, sobretudo, como um controle político, por isso podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública (ou política) dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. Assim, serão apreciados aspectos de legalidade E DE MÉRITO (= conveniência e oportunidade).  Prof Daniel Mesquita ( Estrategia).

  • CONTROLE JUDICIAL: somente de legalidade e excepcionalmente de merito.

     

    CONTROLE POLITICO DAS CASAS DO  CONGRESSO: de legalidade e de mérito.

  • O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é um CONTROLE ESSENCIALMENTE POLÍTICO e que comporta uma AMPLA CARGA DE DISCRICIONARIEDADE. Importanto inclusive na verificação do mérito do administrador quando da aplicação dos recursos públicos.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     

    Basicamente, o controle legislativo manifesta-se de duas maneiras:

     

    (a) controle político, também chamado de controle parlamentar direto, que é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;

     

    (b) controle exercido pelo Tribunal de Contas (também chamado de controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico).

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

  • O controle de mérito abrange tudo...Congresso é Congresso...

  • controle politico ocorre em respeito à legalidade do ato administrativo e tbm ao aspecto de mérito.

  • Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

    Referida modalidade de controle, de fato, se revela, em alguns casos, dotada de maior amplitude, não se limitando a aspectos de estrita legalidade dos atos, mas sim autorizando ingresso no próprio mérito do comportamento administrativo, desde que assim autorize a Constituição.

    Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.
    (...)
    A nosso ver, os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo.
    Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade."


    Correta, pois, esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Só uma coisa: Alguém poderia me explicar o que seria essa "possibilidade de convocação..."?

  • Rorschach PRF, é literalidade da CF/88: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.     

  • controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE

  • Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

    Referida modalidade de controle, de fato, se revela, em alguns casos, dotada de maior amplitude, não se limitando a aspectos de estrita legalidade dos atos, mas sim autorizando ingresso no próprio mérito do comportamento administrativo, desde que assim autorize a Constituição.

    Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

    (...)

    A nosso ver, os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo.

    Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade."

    Correta, pois, esta assertiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo".

  • GABARITO CERTO

    PL pode apreciar tanto a legalidade quanto o mérito dos poderes

  • Controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE.

  • O poder Legislativo realiza controle de MÉRITO dos atos do Poder Executivo?

    Sim, por exemplo na "sabatina" do Senado aos ministros indicados pelo PR... Está mais para um controle de conveniência e oportunidade do que de legalidade... ( Jogo político)....

  • Convocar... Pode ser para tanta coisa...


ID
1676773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O regime jurídico aplicável a autoridades públicas como os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município), membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores), membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral), membros do Ministério Público (Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça), membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais não é o mesmo dos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não respondem com base na Lei n.º 8.429/92, mas sim na lei que prevê os crimes de responsabilidade.


    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html

  • Errado


    O regime jurídico aplicável a autoridades públicas como os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município), membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores), membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral), membros do Ministério Público (Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça), membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais não é o mesmo dos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não respondem com base na Lei n.º 8.429/92, mas sim na lei que prevê os crimes de responsabilidade.


    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html

  • É possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992..REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015, DJe 17/4/2015.

  • Alguém tem algum entendimento mais recente? Entendo que os membros do MP, assim como os outros citados, respondem tanto por improbidade administrativa, quanto por crime de responsabilidade.

  • RESPONDE PELOS DOIS  - IMPROBIDADE E RESPONSABILIDADE

    STJ – Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos – incluindo magistrados, para doutrina e jurisprudência que assim os consideram – como parte legítima a figurar no pólo passivo de ações de improbidade administrativa. Não custa pontuar, ainda, que os magistrados enquadram-se no conceito de “agente público” (político ou não) formulado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 e, mesmo que seus atos jurisdicionais pudessem eventualmente subsumirem-se à Lei n. 1.079/50, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que existe perfeita compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. (REsp 1169762/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 10/09/2010)

  • Mozart, segue um entendimento mais recente, digamos 2015.

    O membro do Ministério Público pode ser processado econdenado por ato de improbidade administrativa?
    SIM. É pacífico o entendimentode que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado econdenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei8.429/92. 

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série decondições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação deimprobidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública?
    O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado oprocedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93? 


    SIM. O STJ decidiu que é possível,no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação demembro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560). 

    Fonte: Dizer o Direito

    GAB ERRADO


  • Gabarito ERRADO

    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei n.° 8.429/92.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/promotor-de-justica-pode-ser-condenado.html

    bons estudos

  • A vitaliciedade não é motivo para que o membro do Ministério Público responda por improbidade. Por isso, o item fica errado.

  • errado. os agentes políticos pode sim ser condenados.

  • GABARITO: CERTO


    Há um equívoco no comentário do colega Tiago Costa, vejam:


    Em recente julgado do STF, Prefeitos e Governadores respondem por Improbidade Administrativa.


    Recurso extraordinário com repercussão geral. Prefeito e improbidade administrativa. Não há obstáculo jurídico a que o Prefeito, que responde por crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, seja processado e punido segundo a Lei nº 8.429/91 Improbidade Administrativa.


    Agravo Regimental na Ação Cautelar 3.585/RS

    E M E N T A: “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADOPOSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (crime de responsabilidade) (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92) – 

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014


    Há um curso completo sobre a L.I.A do professor Marcelo Sobral, muito bom, com todos os últimos julgados do STF, aconselho darem uma visitada, está disponível no YouTube.


    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO


    Para o STF, os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1079/50 não respondem por improbidade administrativa. Contudo, em seus últimos julgados, foi aplicada a Lei de Improbidade Administrativa aos Prefeitos e Governadores;

    Agravo Regimental na Ação Cautelar 3.585/RS.

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014;


    O STJ, em contraposição, afirma que, à exceção do Presidente da República, não há norma constitucional que impeça que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por ato de improbidade.

    Fonte: Professor Marcelo Sobral - L.I.A - YouTube. Inclusive tem aconselhado aos alunos que considerem a prerrogativa estendida apenas ao Presidente da República, pois ainda não há consentimento entre os Supremos supracitados.


    Bons estudos!

  • Os promotores já têm tantas prerrogativas que não seria de duvidar se isso fosse verdade.

  • Vitaliciedade dos Membro do MP: após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • Pesquisei sobre essa questão e cheguei à seguinte conclusão: a afirmativa está errada, pois de acordo com a doutrina majoritária (com alguns precedentes do STF) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa.

    Para quem quiser explorar, seguem os links nos qual me baseei:

    http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/CEM%20PERGUNTAS%20E%20RESPOSTAS%202%20EDICaO.pdf - questão 75

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agente-politico-e-agente-administrativo-diferencas-4/ 

     

  • QUESTÃO ERRADA!


    E M E N T A: "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL" – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE "IMPEACHMENT" (crime de responsabilidade) (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92) –

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014

  • Questão: errada 

    Os membros do Ministério Público, também agentes políticos, têm lei própria - Lei complementar nº 75 / 1993, prevendo o modo pelo qual são responsabilizados.

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:  I - advertência; II - censura;  III - suspensão;  IV - demissão; e  V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: V - as de demissão, nos casos de: b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;


  • Errado, pois os Membros do MP podem estar sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) conforme demonstra esse julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. ARESTO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIA. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.

    (...)

    6. A Lei 1.079/50 (arts. 40 e 40-A), que não admite interpretação extensiva, faz referência aos crimes de responsabilidade do Procurador-Geral da República e dos membros do Ministério Público da União no exercício de função de chefia nas respectivas unidades regionais e locais, o que significa que os demais membros do Parquet não enquadrados nos citados dispositivos estão exclusivamente submetidos à LIA.

    7. Ademais, consoante a jurisprudência do STJ, ressalvada a hipótese dos atos de improbidade cometidos pelo Presidente da República, aos quais se aplica o regime especial previsto no art. 86 da Carta Magna, os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, §4º, da CF.

    Resp 1190244/RJ; Min. Relator: Castro Meira; julgado em 5/5/2011

  • QUESTÃO ERRADA!


    Em primeiro lugar, o entendimento de os membros do MP serem considerados agentes políticos é minoritária (Hely Lopes assim entende ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal). Devem ser classificados, portanto, segundo a doutrina majoritária, como servidores estatutários vitalícios. Em segundo, não há impedimento para que sofram sanções por ato de improbidade administrativa, precipuamente por não constarem do rol dos sujeitos à prática de crimes de responsabilidade da Lei n. 1079/50.

    Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, de 13-6-2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.


    "[...] 2. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos [...]".

    A preocupação central do Supremo Tribunal Federal foi evitar o bis in idem ou a dupla punição.

    Os arts. 2º e 74 da Lei n. 1.079/50 esclarecem quais agentes políticos estão sujeitos à prática de crimes de responsabilidade:
    a) Presidente da República;
    b) Ministro de Estado;
    c) Procurador-Geral da República;
    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    e) Governador;
    f) Secretário de Estado.

    ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.
  • Em Regra, todos respondem igualmente por Improbidade Administrativa.

    Porém, conforme entendimento recente do STF, estes responderão segundo a Lei 1179/50 (Lei do Crime de Responsabilidade):

    * Presidente da República;

    *Ministros de Estado;

    *Ministros do STF;

    *Procurador-Geral da República.
  • Juiz também. Resp: 1.138.173

  • a lei é bem clara ao dispor que responderá por atos de improbidade qualquer agente público. Assim,serão todas as pessoas físicas que exercem uma função de estado (Agentes políticos, administrativos e até particulares em colaboração com o Estado)

  • STJ  = SÓ NÃO RESPONDE O DILMÃO DA CONSTRUÇÃO.

  • 1plica-se a todos os Agente Públicos, EXCETO:

    -Presidente da República,-Ministro de Estado,-Procurador Geral da República,-Ministros do STF,-Governador,-Secretários de Governo ESTADOS/DF*Estes só respondem por crime de responsabilidade/crime político - Lei 1,079/50Fonte: Professor Emerso Caetano - Estúdio Aulas (www.estudioaulas.com.br)Bons estudos!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2Disciplina: Direito Administrativo

    Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    Fonte: Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos.


  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

     

    STF- NÃO se aplica aos magistrados e menbros do MP;

    STJAPLICA-SE aos magistrados e membros do MP.

     

    Bons estudos!

  • A questão está errada em dizer que NÃO pode..., mas o correto é que pode sim.

  • Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

  • Ele é apenas membro do MP e não deus...

     

    Auuuuuu!!

  • De plano, convém acentuar que o enquadramento dos membros do Ministério Público dentre os chamados agentes políticos constitui aspecto bastante controverso em nossa doutrina, parecendo, inclusive, ser prevalente a posição que assim não entende.

    Seja como for, é induvidoso que os membros do MP (assim como os magistrados, pode-se acrescentar) podem, sim, responder por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92.

    À guisa de exemplo, confira-se o seguinte julgado do E. STJ, em que fica clara a possibilidade de processamento de membros do Ministério Público com base na Lei de Improbidade Administrativa:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 38, § 1º, I, DA LEI N. 8.625/93. HIPÓTESE AUTÔNOMA. AÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
    II - A aplicação da sanção de perda do cargo público aos membros do Ministério Público, decorrente de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa não depende do ajuizamento de ação específica, tratando-se de hipótese autônoma àquela prevista no art. 38, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.625/93.
    III - Eventual disposição envolvendo a atribuição administrativa para o ajuizamento da ação em questão, prevista em leis orgânicas estaduais, não pode ser objeto de apreciação.
    IV - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever o acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
    V - Recurso Especial improvido."

    (REsp. 1534126, Primeira Turma, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJE de 05/12/2016).

    Equivocada, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Membros do MP não são considerados agentes políticos pela maioria dos doutrinadores.

  • Os únicos que não estão sujeitos pela lei de Improbidade são os Ministros de Estado vide Reclamação 2138/DF

  • Errado, é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92. No mais, segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica. Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92. Em outras palavras, existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.(Info 560/STJ). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Montei uma explicaçãozinha pegando o comentário do professor do QC:

     

    Questão - Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa (1) em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo (2)

    Comentário do professor: 

    # Sobre (1) 
    "Seja como for, é induvidoso que os membros do MP (assim como os magistrados, pode-se acrescentar) podem, sim, responder por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92."
    # Sobre (2) 
    "De plano, convém acentuar que o enquadramento dos membros do Ministério Público dentre os chamados agentes políticos constitui aspecto bastante controverso em nossa doutrina, parecendo, inclusive, ser prevalente a posição que assim não entende."

     

    Portanto, gabarito ERRADO.
     

  • a coitado...

  • O único é o PRESIDENTE , O RESTO SÓ FECHA O OLHO E VAI NA FÉ...................

  • cuidado com o comentário abaixo, não é só o Presidente.

    Estes respondem por Crime de Responsabilidade:

    a) Presidente da República;

    b) Ministro de Estado;

    c) Procurador-Geral da República;

    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    e) Governador;

    f) Secretário de Estado.

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. 

  • O entendimento do STF variou bastante ao longo do tempo sobre quem seria ou não seria imune ao processo por improbidade administrativa, mas o entendimento atual é de que apenas o Presidente da República não estaria sujeito a tal processo. É o único caso, portanto.


ID
1676776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

É lícito à administração pública reter pagamentos à empresa que, contratada administrativamente por meio de licitação, passe, no curso da execução contratual, a situação de irregularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme na jurisprudência do STJ abaixo:

    Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual (STJ Nº 633.432 - MG)

    A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93.
    Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008.

    bons estudos

  • Errado


    Link do julgado transcrito e complementando:


    3. Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual. (...) (AMS 1999.38.00.014985-8 /MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 10/03/2003.) TRIBUTÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CND E CRS. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXIG%C3%8ANCIA+DE+REGULARIDADE+FISCAL%2FSOCIAL

  • Questão que denota um certo conhecimento jurisprudencial e da legislação que disciplina a matéria, qual seja a instrução normativa n 02 do MPOG. A qual disciplina: “Art. 34-A O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

    Amigos, devo ressaltar que nossa jurisprudência não é sólida nessa matéria, a corte de contas(TCU) e a corte superior de justiça (STJ) travam um embate de entendimento acerca do tema, o TCU, (AC-3070-53/08, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz) entende que cautelarmente se deva reter os pagamentos que indiquem sobrepreços; já o STJ entende que se a lei não prevê tal faceta, não se pode ampliar o artigo 87 da lei de licitações e impor ao contratado medida punitiva não gradativa(REsp 914.087/RJ, Rel. Ministro  José Delgado, Primeira Turma, DJ 29/10/2007 p. 190). A divergência esbanja-se somente no que já foi exposto, hoje a jurisprudência dos tribunais superiores e TJ'S tem caminhado para uma regra geral de vedação à retenção de pegamentos, tornando-a uma exceção à regra somente no caso de sobrepreços. 

    Portanto, priorizou-se por um entendimento majoritário, no qual o STJ é quem demonstra a prevalência da ilicitude da retenção de pagamentos no curso da execução contratual.

    Bons Estudos!

  • Errado.

    É vedado à administração pública utilizar-se desse meio coercitivo (retenção) para cobrar impostos, o mesmo ocorre no caso do pagamento de precatórios, em que via EC 62, buscava-se a obrigatoriedade de compensação, que foi declarada inconstitucional pelo STF. (O fisco é poderoso- tem muitas prerrogativas -, mas nem tanto).Bons estudos.
  • Gabarito ERRADO

    Conforme na jurisprudência do STJ abaixo:

    Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual (STJ Nº 633.432 - MG)

    A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93.
    Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008.


    bons estudos

  • gab. e

    Desculpem minha ignorancia mais essa questão não é de DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • QUESTÃO ERRADA!


    Julgado do STJ:


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. 1. É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art. 195, § 3º, da CF. 2. A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação". 3. Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descumprimento de cláusula contratual. 4. Não se verifica nenhuma ilegalidade no ato impugnado, por ser legítima a exigência de que a contratada apresente certidões comprobatórias de regularidade fiscal. 5. Pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte (RMS 24953/CE, 2ª Turma, julgado em 04.03.2008).

  • Infelizmente as bancas como o Xespe insistem em confundir materias. Já encontrei questões de matemática financeira e AFO em contabilidade. Colocar questões de d. administrativo em administração pública é bastante comum.

  • Via de regra, o governo não pode usar o poder de policia ou retenção de pagamento por serviços prestados como forma de coagir o individuo a ficar com regularidade fiscal. A cobrança, em caso de não pagamento, não é autoexecutória e deve ser feita por via judicial. 

  • fala galera, vamos pensar assim... uma escola que recebe a merende de uma empresa. Essa empresa, no curso do contrato, ficou com divida perante a fazenda publica. Mas veja: qual a relacao entre uma coisa com coisa??? a ap tem que ser justa. se o cara trabalhou paga para ela... Agr, so a titula de lembranca


    a ap pode deixar de pagar pro contratado por um prazo de 90 fucking dias, e isso nao interfere em nada. Ou seja, nesse exemplo que dei, mesmo a ap que deixou de pagar o money por 45 dias, mesmo assim essa empresa de comida/merenda tem que dar... justamente por isso que o contrato eh PREDOMINANTEMENTE PUBLICO...


    BONS ESTUDOSSS 


    FE EM DEUSS

  • Quem classifica as questões por assunto é o QConcursos.

  • É vedada a retenção de pagamento por parte da Administração nos casos em que a contratada executar o objeto, mas estiver com pendências fiscais. Em tais casos, pode a contratante conceder um prazo à contratada para que a mesma regularize sua situação fiscal, sob pena de rescisão contratual.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26250/retencao-de-pagamento-pela-administracao-publica

  • Gabarito: ERRADO

    A retenção de pagamento ofende o princípio da legalidade por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 

    Portanto, resta vedada a retenção de pagamento por parte da Administração Pública, nos casos em que a contratada executar o objeto, mas estiver em situação de irregularidade fiscal. Em tais casos, pode (deve) a contratante conceder um prazo à contratada para que a mesma regularize sua situação fiscal, sob pena de rescisão contratual.

  • Em geral, a jurisprudência não admite meios coercitivos indiretos, não previstos na lei, para pagamentos de Tributos, pois violaria o princípio da legalidade.

    Ex: Ilegal retenção de mercadorias para pagamento de tributos, ilegal interdição de estabelecimento para pagamentos de tributos, ilegal reter pagamentos devidos a Contratada pela Administração que executa regularmente o objeto, para pagamento de tributos.

    Em suma: Se há tributo devido, o Estado que efetue o respectivo procedimento de lançamento, e se o particular não pagar, ajuize a correspondente ação de execução fiscal. O que não pode é criar meios coercitivos indiretos não previstos na lei para compelir o particular a pagar o tributo

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Complementando os comentários dos colegas, vejam o entendimentos do TCU - INFORMATIVO 271:

     

     

    "É lícita a previsão contratual de retenção pela Administração de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato. (Acórdão 3301/2015-Plenário, TC 033.728/2013-5, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 09.12.2015)".

  • Informativo 507- STJ: É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. Essa prática não é permitida considerando que não existe autorização na Lei para que seja feita. ( viola o principio da legalidade)

     

     

    É mister também observar o informativo 571-STJ: A União possuindo contrato com empresa privada, percebendo que a empresa esteja atrasando os salários e com receio de ser condenada por responsabilidade subsidiária, poderá suspender o pagamento da constraprestação mensal devida e ajuizar ação de consignação em pagamento, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. 

  • A ADM PODE RESCINDIR O CONTRATO SO NÃO PODE DEIXAR DE PAGAR PELO QUE A EMRESA  EXECUTOU

  • Creio que só por meio de rescisao.

    Avante!

  • A retenção de pagamentos devidos, por serviços já prestados pelo contratado, acarreta, como regra geral, enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, o que é vedado, obviamente, por nosso ordenamento jurídico.

    Não por acaso, a Lei 8.666/93 autoriza tal retenção, tão somente, em caso de rescisão contratual ocasionada por comprotamento culposo do contratado, em que a Administração demonstre a efetiva ocorrência de prejuízos em seu desfavor, caso em que a retenção de pagamento funciona como compensação por tais danos, neutralizando, assim, a caracterização do mencionado locupletamento indevido.

    A propósito, confira-se o teor do art. 80, IV, de tal diploma legal:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
    "

    Adicione-se que o artigo anterior, aí referido, cuida dos casos de rescisão contratual, sendo que o inciso I disciplina, precisamente, as hipóteses de rescisão por ato unilateral da Administração, em virtude de conduta culposa do contratado.

    Firmadas estas premissas, pode-se intuir que o simples fato de o contratado ter deixado de apresentar situação fiscal regular, em si, não acarreta qualquer prejuízo patrimonial à Administração. Logo, deve prevalecer a regra geral, isto é, realização dos pagamentos pelos serviços já prestados, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente público.

    A jurisprudência do STJ respalda a fundamentação acima, como se extrai do seguinte trecho de julgado:

    "(...)O Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que, 'não obstante o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito (AgRg no AREsp 561.262/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 31/08/2015).'"
    (AINTARESP 201400874583, Primeira Turma, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJE de 31/05/2017)

    Incorreta, portanto, a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • É lícito à administração pública reter pagamentos à empresa que, contratada administrativamente por meio de licitação, passe, no curso da execução contratual, a situação de irregularidade fiscal.

     

    Complementando comentários dos colegas...::::

    Não fala na 8.666 sobre essa situação de irregularidade fiscal em penalidades... vejam:

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, (...)

    III - suspensão temporária (...) impedimento de contratar (...)

    IV - declaração de inidoneidade (...)

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

    Sem disposição legal === Sem penalidade !!!

  • A retenção de pagamento ofende o princípio da legalidade por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

  • Gab: ERRADO

    Reter pagamento de empresa contratada gera enriquecimento ilícito por parte da Administração.


ID
1676782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8987

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;
    IV - rescisão;

    V - anulação; e�

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa
    individual.


    § 1º� Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Certo


    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”


    2) encampação: esta causa de extinção da concessão verifica-se na hipótese de interesse público superveniente à concessão tornar mais conveniente a prestação do serviço pelo próprio Poder Público, diretamente. Veremos que a Lei restringiu muitíssimo a possibilidade de encampação do serviço em relação à disciplina anterior do instituto. Atualmente compete ao Poder Legislativo determinar a existência de interesse público superveniente e não mais ao Chefe do Poder Executivo. Exige-se, ainda, indenização prévia das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis, nos termos do art. 36 da Lei. A disciplina da encampação está no art. 37 , como se segue:


    “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”


  • Gabarito CERTO

    Questão difícil... com base na Lei 8987

    Art. 35 § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Art. 38 § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.


    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária


    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

    bons estudos
  • Caducidade no direito administrativo tem duas acepções:

    No CONTRATO ADMINISTRATIVO é o rompimento antecipado do contrato pela administração por conta de FALTA GRAVE do concessionário, conforme art. 38 da Lei 8987/95


    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     (...)"

    no ATO ADMINISTRATIVO diz respeito a SUPERVENIÊNCIA DE NOVA NORMA que obsta a permanência da situação anteriormente anuída. Ex: Retirada de permissão de uso de um bem público em razão de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares.

    Fonte: jurisway <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6366> Antonio Rodrigo Candido Freire 

  • mediante indenização? isso não pode estar certo, na caducidade não tem que pagar indenização...
  • Exemplo de caducidade com indenização:


    Um determinado órgão público resolve declarar a caducidade de um contrato que tem máquinas financiadas e que dessas máquinas dependem o andamento do serviço contratado. Então ela indeniza a contratada para que ela tenha condições financeiras para quitar as máquinas compradas para esse serviço e as máquinas passam a ser bens públicos que darão continuidade ao andamento do serviço.
  • certo:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;
    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa
    individual.


  •         No que tange à caducidade como forma de extinção dos contratos de concessão, de acordo com o art. 38 da Lei 8.987/1995, a caducidade da concessão decorre da inexecução total ou parcial do contrato. É o rompimento do contrato por culpa ou dolo

    do concessionário na execução dos serviços públicos.

            Para a doutrina, a caducidade é modalidade de encerramento da concessão por ato do Poder Concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário, isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário.

            Por ter sido o concessionário quem deu causa à extinção da concessão, violando as obrigações contratuais, o Poder Público não tem o que indenizar, a não ser em relação à parcela não amortizada do capital representada pelos equipamentos necessários à prestação do serviço e que reverterão ao concedente e, ainda assim, a posteriori.


  • Considero que a questao esta errada, pois seriam indenizados apenas os bens ainda nao amortizados.

  • Formas de extinção do contrato administrativo, com comentários objetivos para recordar na hora da prova: 

    I-advento do termo contratual (cabô o prazo do contrato, MORREU MARIA PREÁ). Está é a UNICA FORMA DE EXTINÇÃO NATURAL; 

    II - encampação (interesse da Adm. Publica). O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.; 

    III – caducidade

    .A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. O professor Mateus do CERS sempre dá o  exemplo do cara que pede uma autorização para gerenciar um HOTEL e meses depois transforma o estabelecimento em um MOTEL.Descumpriu condição do contrato, CADUCOU. O poder concedente fica livre de qualquer ônus.

     IV – rescisão

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. AGORA QUE DESCUMPRE O "TRATO" É A ADMINISTRAÇÃO. Nesta hipótese, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado.


    Os demais ( anulação e falência) não preciso explicar. Tenho certeza que os autodidatas de plantão já entenderam os conceitos. 

    Bons estudos ;)



  • QUESTÃO CORRETA!


    “A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa” (art. 38, §2º da Lei 8987/95); “Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1 deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões e para o enquadramento nos termos contratuais” (art. 38, §3º da Lei 8987/95). “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo” (art. 38, §4º da Lei 8987/95).


    Logo, não haverá indenização prévia, mas poderá haver posteriori no decorrer do processo.

  • Achei essa questão estranha. .. Quando diz mediante indenização ao concessionário dá idéia de obrigatoriedade da indenização, o que tornaria a questão errada

  • Achei a questão um tanto quanto confusa. O art. 36 fala :. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, ou seja, não é devido a indenização de todos os bens necessários à continuidade do serviço público,  mas só dos bens reversíveis AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS.

  • alguem poderia explicar a parte da indenização ao concessionario?

  • Gabarito CERTO!

    Quanto ao dever que tem a Adm Pública de indenizar o concessionário, vejamos:

    Sabemos que a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização. Mas calma! A legislação prevê a possibilidade de reversão de bens do concessionário, aqueles que são indispensáveis a continuidade do serviço público (exemplo: as cabines de pedágio construídas pela concessionária). Nesse caso, mesmo sendo declarada a caducidade, não há de ser afastado o dever de o poder público concedente indenizar os bens revertidos, sempre observando o que dispõe o contrato. 

  • Fiquei com a mesma dúvida, vamos à lei então.

    Segundo a 8.987/95:

    - a extinção da concessão acarreta a retomada dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário. 

    -Comprovada a inadimplência por meio de PAD, a caducidade será declarada por meio de decreto, independente de indenização prévia.

    - No entanto, a reversão do contrato far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.


    Logo, a Administração não tem o dever de indenizar pela caducidade em si, mas pela reversão dos bens reversíveis como bem resumido na questão.

  • Caducidade: quando houver inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário.

  • A questão está certa. Segundo o livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino):    "Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra invariável... A indenização não é prévia e devem ser descontados do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pela concessionária."

  • Errei por não saber que a reversão se dá de forma automática.

  • Caducidade é a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. A concessionária deve ser comunicada, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais, com a estipulação de prazo para correção das falhas. O poder concedente deve declarar a caducidade por decreto.

  • bem senhores, que os bens voltarão ao poder concedente não tenho dúvida, mais enquanto a indenização será somente aos bens que a concessionária investiu

  • Não concordo com o gabarito. Concordo com Tiago M.

    Achei a questão um tanto quanto confusa. O art. 36 fala :. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, ou seja, não é devido a indenização de todos os bens necessários à continuidade do serviço público,  mas só dos bens reversíveis AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS.


    Tiago M

  • Acredito que o gabarito da questão está correto no entendimento de que os bens amortizados já podem ser considerados indenizados, pois o concessionário já recebeu por ele. No momento em que se decreta a caducidade, se indenizará os demais bens que ainda não foram amortizados, mas no fim a concessionária receberá por todos os bens, só que em momentos distintos.

  • A sutileza da questão é que ela deve ser destrinchada para poder ser analisada:

    1) A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público - ok, correto. Todos os bens necessários à continuidade do serviço público serão revertidos; e
    2) A reversão opera-se mediante indenização ao concessionário - ok, correto. (Art. 36 e Art. 38, par. 5º, da Lei 8987/95).
    Não há erro. Logo, correta.
  • Caducidade é a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário .

    Em suma, é má prestação do serviço público pelo particular.

  • "A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público."

    Atenção na vírgula!

    Se não tivesse a segunda vírgula, a questão estaria incorreta.

    Porém, com a vírgula, o que a questão quis dizer foi:
    A caducidade de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público. Além disso, é devida indenização ao concessionário.

    Não é especificada qual a indenização, porém, como possui a vírgula, a questão deixa claro também que a indenização não é sobre todos os bens necessários à continuidade do serviço público ( o que estaria incorreto, visto que a indenização é apenas sobre investimentos não depreciados e não amortizados !!!).

  • Na minha opinião esta questão está ERRADA

    O erro que encontrei foi o fato de o item dizer que cabe indenização nos casos de CADUCIDADE do serviço público. Ora, se a caducidade é o inadimplemento contratual total ou parcialmente por parte da concessionária, isto ensejaria óbice para enriquecimento ilícito, já que para o item, a caducidade gera indenização para a concessionária, a mesma poderia intencionalmente deixar de cumprir suas responsabilidades contratuais e ainda receber indenização por isso, seria ótimo né verdade? SQN

    Então, devido a essas observações, pra mim o item está incorreto.
    PS.: QConcursos, cadê o comentário dos professores??
  • Acredito que o pensamento da banca foi o seguinte: primeiro houve a caducidade do contrato em seguida a reversão do contrato de adesão  e consequentemente a indenização. Por esse pesamento a questão está certa. 

  • Constatada no processo administrativo a ocorrência da irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização ao concessionário. A legislação prevê a possibilidade de reversão, ao poder concedente, de bens do concessionário indispensáveis para garantir a continuidade do serviço público. Nesse caso, a declaração de caducidade não afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos, na forma como dispuser o contrato, descontando-se o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária em razão do descumprimento contratual (art. 38, § 5º, da Lei n. 8.987/95).

    Gabarito Certo.
  • Muito bom Bárbara... Tudo explicadinho!!!

  • Caducidade - O Particular fez besteira


    Rescisão - A administração fez besteira


  • Os bens reversíveis são passados para a propriedade do poder concedente, qualquer que seja a modalidade de extinção.

    Bens reversíveis são os bens cuja descrição conste expressamente no contrato como passados automaticamente à propriedade do poder concedente em decorrência da extinção do contrato.

    Serão indenizadas todas as parcelas não apreciadas ou não amortizadas dos investimentos causados nos bens reversíveis que tenham sido realizadas com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 

  • Decorando: CCC -  caducidade cagada do concessionario

  • " Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra invariável: corresponde ele às parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. A indenização não é prévia (...)"

    Direito Adm Descomplicado.

  • CERTA.

    Caducidade não cabe indenização à concessionária, em regra. Mas para utilizar os bens necessários pode ter.

  • NÃO CONCORDO, POIS NÃO É DE TODOS OS BENS E SIM DOS BENS NÃO AMORTIZADOS!!!

  • Certo
    "Constatada no processo a ocorrência da irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização ao concessionário. A legislação prevê a possibilidade de reversão, ao poder concedente, de bens do concessionário indispensáveis para garantir a continuidade do serviço público. Nesse caso, a declaração de caducidade não afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos, na forma como dispuser o contrato, descontando-se o valor das multas contratuais e dos danos contratuais e dos danos causados pela concessionária em razão do descumprimento contratual (art. 38, §5º, da Lei n. 8.987/95)"

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 514.

  • Caducidade - Pode haver indenização posterior

    Encampação - Indenização Prévia 

  • Pô, assim ta parecendo que generalizou. Conforme disse um colega aí abaixo não é sempre que haverá indenização posterior no caso de caducidade, mas apenas se houver bens reversíveis não amortizados. Sacanagem!

  • Pessoal quando a questão parecer embaralhada tipo essa, devemos montar a sequência para podermos resolvê-la com mais facilidade.

    QUESTÃO:  A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

     

    QUESTÃO REORGANIZADA: A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público, mediante indenização ao concessionário.

    Questão CORRETA.    

     

    Não é porque reorganizamos que ela ficou certa, poderia estar errada, porém fica mais fácil sua resolução quando reorganizamos,  o CESPE adora sacanear.

  •  

    Karen Pereira, ótima explicacão ! entendi. 

  • Formas de extinção:

    II – Encampação (É a retomada do serviço pela não execução deste).

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    III – caducidade

    .A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, (descumprimento do PARTICULAR).

     IV – rescisão

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, (descumprimento da ADMINISTRAÇÕA).

  • Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.

    Fonte :http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

    TOMA !

  • Rapaz, 

    Prefiro o termo INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL quando se fala em CADUCIDADE.

    E, em se tratando de Encampação, melhor destacar o interesse público como causa suficiente a extinguir a concessão. 

  • Também não concordo com a expressão "todos os bens", são apenas os não amortizados.

  • Encapação: Retomada do serviço público pelopoder concedente, antes do termíno do prazo, baseando em razões de interesse público, Lei autorizativa específica; pagamento prévio de indenização.

    Caducidade: Extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte do poder concessionária, interesse público. ( quem pisa na bola é o contratado)

    Recisão: sempre judicial, por descumprimento de normas.( quem pisa na bola é a adm.)

  • Não sou da área júridica, mas o que entendi do assunto após alguma leitura:

     

    Quanto a questão de "não amortizados" que muitos questionaram, acredito que a questão esteja certa, pois a indenização que será dos bens não amortizados.

     

    Agora quanto a falar todos os bens, acredito que generalizou, pois aprendi que, todos os bens reversíveis, previstos em contratos e editais, esses sim serão revertidos. Cabendo indenização aos não amortizados.

     

    Vale ressaltar,

    1º  Será indenizada somente o restante da parcela a amortizar, e não todo o valor do bem.

    2º Em caso de caducidade, a indenização será posterior, após o devido processo (se não me engano administrativo), e a administração poderá descontar do valor a ser indenizado possíveis multas previstas no contrato.

     

    Se eu estiver errado me corrijam por favor!

     

  • Caducidade: refere-se à extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). A caducidade deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.o e 4.o , da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.o , da Lei 8.98/1995).

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - 1ª Ed. 2013 - Autor:    Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • A indenização no caso de extinção pelo advento do termo contratual, nos termos do art.36 da lei 8987/95, terá por base as parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.

     

    O art.37, que trata da encampação, e o art. 38, que trata da caducidade, fazem remissão ao art.36 para determinar a forma da indenização.

     

    Conclui-se, pois, que nos três casos (termo contratual, encampação e caducidade) a indenização será devida e calculada na forma do art. 36, ou seja, será cauculada tomando-se por base os investimentos vinculados aos bens reversíveis.

     

    A única diferença é que no caso da encampação a indenização é prévia.

     

    Grande abraço a todos.

     

    No caso da encampação (art.37) e da caducidade (art.38),  será da mesma forma, conforme regra expressa nesses dispoitivos, .

     

    Nessas três formas de extição: advento do termo contratual, encampação e caducidade haverá pagamento de indenização, na forma do art.36 da lei 8.987/95,  o qual estipula que a indenização tomará por base os investimentos

  • Efeitos comuns de todas as modalidades

    Gabarito: CORRETO - resposta da parte sublinhada. 

    - Os bens reversíveis são repassados para a propriedade do poder concedente, qualquer que seja a modalidade de extinção.

                           * Bens reversíveis = São os bens cuja descrição consta expressamente no contrato como passados automaticamente à propriedade do poder concedente em decorrência da extinção do contrato.

    - Serão indenizadas todas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos causados nos bens reversíveis que tenham sido realizadas com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Ex: Um trator que a concessionária comprou exclusivamente para realizar a obra conveniada (A Adm. Púb. é obrigada a pagar o restante de todas as parcelas do trator)

  • ---> Os bens reversíveis são os bens necessários à continuidade do serviço público (são expressamente descritos no contrato)

     

    ===> Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra inavariável: corresponde ele às parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade do serviço concedido. O objetivo é o de garantir que a concessionária permaneça realizando investimentos até o fim do contrato.

     

    Essa regra de indenização - serem indenizadas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis - é comum a todas as hipóteses de extinção. As diferenças mais importantes são que na encampação, a indenização tem que ser prévia e, na caducidade, administração desconta do valor a indenizar os prejuízos causados pela concessionária e as multas por ela devidas.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: CERTO

     

    Caducidade (rescisão administrativa unilateral): É a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. A concessionária deve ser comunicada, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais, com a estipulação de prazo para correção das falhas. O poder concedente deve declarar a caducidade por decreto. As falhas da concessionária que podem ensejar a caducidade são:

     

    (a) serviço prestado de forma inadequada ou deficiente;

    (b) descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais;

    (c) paralisação do serviço, ressalvado o caso fortuito e a força maior;

    (d) perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais;

    (e) descumprimento das penalidades impostas por infrações;

    (f) não atendimento da intimação do poder concedente para regularizar a prestação do serviço;

    (g) condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos;

    (h) transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.


    A lei assegura indenização à concessionária, abatendo-se o valor das multas e encargos devidos à Administração.

     

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • CORRETA! porém ERREI.

     

    O termo CADUCIDADE, em regra, inclusive em diversas questões aplicadas pelo CESPE, consiste na extinção da CONCESSÃO, quando não há, por exemplo, o cumprimento dos índices de controle de qualidade expressos no contrato, ou mesmo má gestão por parte da CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, causando com isso, a EXTINÇÃO SEM A DEVIDA INDENIZAÇÃO, mas claro, há o direito de DEFESA, e essa "extinção", ocorrerá apenas após TRANSITADO EM JULGADO, essa é a REGRA.

     

    Todavia, se haver BENS FINANCIADOS por parte da concessionárias, a Administração Pública DEVERÁ INDENIZÁ-LA, para que os bens sejam QUITADOS, fazendo com que eles fiquem sob responsabilidade da Administração Pública, gerando com isso a CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

    Resumindo: Se tiver bens financiados pela concessionária, e esses bens forem necessários para a continuidade dos serviços, a Adminitração Pública deverá sim indenizar a contratada, para que ele possa quitar os financiamentos, fazendo com que a Administração Pública tenha posse dos bens e dê continuidade aos serviços.

  • Gab. CERTO

     

    Caducidade - (Tipo de extinção da concessão) Pelo concedente

    ➟   ➟   ➟   Irregularidade do concessionário 

    ➟   ➟   ➟   Indenização Posterior 

    ➟   ➟   ➟   Com Motivação

    ➟   ➟   ➟   Mediante Processo Administrativo

     

    #DeusnoComando 

  • TODOS os bens????

    não, apenas os bens reversíveis...os bens de propriedade da empresa não vão para o poder público, mesmo que necessários ao serviço.

     

    fiquei em dúvida.

  • Perfeita a colocação do Lucas Menezes. O segredo da questão está na vírgula. A indenização é devida na reversão dos bens. Se não houvesse a última vírgula a questão estaria incorreta.

  • Considero que a questao esta errada, pois seriam indenizados apenas os bens ainda nao amortizados. (2)

  • Tendo por base a Lei 8.987/1995, a questão trata da caducidade, uma das formas de extinção da concessão de serviço público, na qual há a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Neste caso, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário (art. 35, §1º). Para a caducidade ser declarada e o processo administrativo ser instaurado, é necessário que seja comunicado detalhadamente à concessionária os seus descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões (art. 35, §§2º e 3º). Após o processo administrativo em que se comprove a inadimplência, será declarada a caducidade por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, que será calculada no decurso do processo (§5º). A indenização recai sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a atualidade e a continuidade do serviço concedido (art. 36), conforme o enunciado da questão.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • O que me confundiu nessa questão foi o português: mediante indenização “AO” concessionário... Acredito que deveria trocar o “AO” pelo “DO”, pois o concessionário por não ter cumprido o que estava no contrato, o mesmo foi extinto, sendo o concessionário obrigado a indenizar o estado... Posso estar errado, se estiver, sintam-se a vontade para esclarecer a questão. Abraços

  • Correto !

    Complementando...

    Os bens reversíveis são aqueles expressamente descritos no contrato que passam automaticamente à propriedade do poder concedente com a extinção da concessão ou da permissão (qualquer que seja a modalidade de extinção).

  • O X DA QUESTÃO ESTÁ NA ASSERTATIVA: MEDIANTE INDENIZAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO.

    LEMBRE-SE DO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A ADM NÃO PODE MERAMENTE APROPRIAR OS BENS.

    SE FOSSE: MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO AÍ SIM FICARIA INCORRETA.

  • cabe indenização para extinção por caducidade? SIM!

    Apenas no que se refere aos bens reversíveis, ou seja, aqueles que o poder concedente irá querer de volta para continuidade do serviço. Nesse caso a concessionária será indenizada dos bens reversíveis que investiu (Tão somente deles).


    Fundamento:Art. 38, §§ 4º e 5º c/c 36 da lei 8987


    Obs: qualquer correção chama no privado.



    ENCAMPAÇÃO X CADUCIDADE:


    Encampação:

    por interesse público

    indenização prévia

    com autorização legislativa


    Caducidade:

    por inexecução total ou parcial do contrato

    com indenização no curso do processo

    sem autorização legislativa

  • Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. A indenização não é prévia e devem ser descontados do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pele concessionária.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Pediu a regra mas cobrou a exceção....deveria ter usado o termo "é possível"

  • A indenização recai sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a atualidade e a continuidade do serviço concedido.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Coleguinhas, 

     

    Sabemos que a caducidade é forma de extinção do contrato de iniciativa do Poder concedente. A caducidade, sabemos também, baseia-se em inadimplemento contratual por parte do concessionário

     

    Mas é preciso lembrar também que - em que pese este contexto verificado para o término do contrato - o concessionário investiu recursos/bens na prestação do serviço. Além disso, é preciso lembrar que na extinção do contrato, mesmo que por inadimplemento do concessionário, não pode haver enriquecimento ilícito do Poder Concedente. 

     

    Isto tudo ajuda a justificar a necessidade - RESPALDADA EM LEI - do Poder concedente idenizar o concessionário pelos bens reversíveis, que são justamente estes necessários à continuidade do serviço. A diferença, prevista em lei é que esta indenização não será prévia. 

     

    Reparem, após esta explicação no que diz o § 5º do art. 38 da Lei 8987:

     

    "A indenização de que trata o parágrafo anterior será devida na forma do art. 36 desta lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."

     

    SACARAM?

     

    Lumos!

  • GABARITO: CERTO

    O contrato de concessão de serviço público é um contrato que tem por finalidade a transferência da execução de um serviço do poder público ao particular, por sua conta e risco.

    O poder público é poder concedente.

    O particular é o concessionário.

    O Estado deve acompanhar a adequada execução do contrato administrativo e o atendimento do interesse público.

    Caducidade de concessão é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.

    Poderá ser declarada pelo poder concedente, quando o serviço não estiver atendendo as especificações e por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente nas seguintes hipóteses (art. 38, § 1º, I a VII):

    O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da lei 8.666, de 21.06.1993.

    Nessas hipóteses, a declaração de caducidade é apenas uma faculdade do poder concedente.

    O poder concedente poderá optar por efetuar essa declaração ou aplicar as sanções previstas no contrato, conforme melhor atenda ao interesse público.

    Além das hipóteses anteriores, a lei prevê também que a transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (art. 27).

    Fonte: https://cucacursos.com/direito/caducidade/

  • Pessoal, dei uma analisada em todas as formas de extinção dos serviços públicos e percebi que a indenização dos bens reversíveis é devida em todas as modalidades. O muda é o momento. Na encampação é prévia. Na caducidade pode haver posteriormente.

  • Como assim gente? Eu sei que é devida a indenização, beleza, mas apenas dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. Quando a questão fala em "todos os bens" não a torna errada? Fiquei em dúvida

  • Errei por lembrar dos bens não amortizados ou depreciados, mas acho que a questão está correta.

    Há uma sutileza: a reversão ocorre em relação a todos os bens necessários para a continuidade do serviço público, é a indenização que se limitará aos bens não amortizados ou depreciados.

    Perceba que o item coloca mediante indenização entre vírgulas, ele só estaria incorreto se fosse:

    A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

  • Caducidade: Trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado. Nestes casos, a empresa concessionária deixa de cumprir suas obrigações contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público.

    Matheus Carvalho.

  • A extinção por ato unilateral do concedente.

    Tem lugar quando o Poder Público, por ato próprio, antes da expiração do prazo inicialmente estatuído, resolve extinguir a concessão.

    A extinção por ato unilateral do concedente compreende três modalidades:

    (I) Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo. Isto sucede quando o Poder Público entende, por alguma razão de ordem administrativa ou política, de assumir diretamente o serviço concedido ou de substituí-lo por outro tipo de serviço mais capaz de satisfazer as necessidades públicas. (PRÉVIA INDENIZAÇÃO)

    (II) Caducidade ou decadência, que é a modalidade de encerramento da concessão, por ato do concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário; isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário e caracterizável como violação grave de suas obrigações. (EM REGRA INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA, MAS PODE OCORRER POSTERIORMENTE)

    (III) Anulação da concessão: terá lugar quando houver sido outorgada com vício jurídico. Trata-se, como é claro, de hipótese equivalente à de qualquer outro ato administrativo praticado com violação ao Direito. Se não tiver havido má-fé do concessionário, cabe-lhe indenização pelas despesas efetuadas e, no caso de já se encontrar o serviço em funcionamento, revertidos os bens, terá de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas.

    FONTE: minhas anotações.


ID
1676785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A exigência de prévia experiência em serviços de natureza similar como requisito para demonstração de qualificação técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação, vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo, elementos basilares do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


    Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

  • Errado


    Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


    Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

  • Gabarito ERRADO

    Com base na jurisprudência do STJ:

    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Significado de Vulnera

    Vulnera: acutila; acutilas; acutile; corta; cortas; corte; fenda; fende; fendes; fere; feres; fira; golpeia; golpeias; golpeie; rasga; rasgas; rasgue.
    Vulnerar: v.t. Ferir.
    Fig. Melindrar, ofender..

    Dicio: Dicionário Online de Português

    vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo, elementos basilares do certame.

    não vulnera ou fere os princípios.

    E
  • A licitação deve assegurar "igualdade de condições a todos os concorrentes" e que somente são permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Atender à isonomia não significa apenas tratar igualmente os semelhantes, mas também diferenciar o tratamento conferido aos desiguais.

    GAB ERRADO

  • ERRADO


    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO.

    É lícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar. Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica profissional da qualidade técnica operacional e com a jurisprudência do STJ, cuja Segunda Turma firmou o entendimento de que "não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011). Além disso, outros dispositivos do mesmo art. 30 permitem essa inferência. Dessa forma, o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/1993 estatui que existe a possibilidade de que a comprovação de qualificação técnica se dê por meio de serviços similares, com complexidade técnica e operacional idêntica ou superior. Ainda, o § 10 do art. 30 da mesma lei frisa ser a indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços de engenharia uma garantia da administração. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.


  • QUESTÃO ERRADA!


    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

  • LEI 8.666/ 93 

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    CF.88 / ART. 37. XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • Há respaldo também na CF, vejamos:
    CF/88 art.37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual SOMENTE permitirá as exigências de qualificação TÉCNICA e ECONÔMICA indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Errado


    Com base na jurisprudência do STJ:



    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)


  • ERRADO.

    Vulnera = deixa vulnerável, fere.

    Esse caso não fere o princípio da isonomia. O Edital pode pedir experiência prévia dos candidatos.

  • ERRADA!

    A qualificação técnica verifica de antemão se os licitantes que disputam o certame possuem condições técnicas  para executar o contrato, caso vençam a licitação.

    Trata-se de medida cautelar por parte da Administração que não pode, em razão da indisponibilidade do interesse público, contratar sem ter a segurança de que o contratado possui reais condições técnicas de executar o contrato.

  • Natureza similiar com o q?

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Alguns entendimentos do TCU:

     

    Informativo 316

     

    1. É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler);

     

    2. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de obra, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).

     

    Informativo 299

     

    1. A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);

     

    2. A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

     

    Informativo 294

     

    1. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas. (Acórdão 1742/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas).

     

    Informativo 282

     

    1. Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil. (Acórdão 872/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).

  • vulnera = OFENDE

    O critério de experiência técnica em atividades SIMILARES não ofende não. ERRADO.

     

  • O procedimento licitatório visa não apenas a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mas sim, simultaneamente, a contratação de pessoa que se mostre efetivamente capaz de realizar o serviço desejado. Por óbvio, em nada atenderia ao interesse público a constatação posterior, após a celebração do contrato, de que o licitante vencedor não reúne conhecimentos técnicos para se desincumbir da tarefa que lhe foi atribuída, hipótese em que o Poder Público teria destinado tempo e recursos em vão.

    Para evitar situações indesejadas como estas, a Lei 8.666/93 exige, em seus artigos 27, II, e 30, na fase de habilitação, que o particular demonstre possuir qualificação ténica para entregar o objeto licitado, no que inexiste qualquer mácula aos princípios da isonomia, impessoalidade ou do julgamento objetivo.

    A jurisprudência assim entende, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Não afronta a igualdade, tampouco a ampla competitividade entre os licitantes, 'o condicionamento editalício referente à experiência
     prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93' (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)."
    (AITP 201603278519, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJE de 21/08/2017)

    Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Por exemplo.... imaginem que a Administração Publica abra uma licitação para contratar empresa para a construção de UMA PONTE......... ela pode exigir que quem se candidatar tenha qualificação prévia de experiência em outros trabalhos similares (no caso CONSTRUÇÃO DE PONTES)........... pois imaginem se a ADM P não pudesse fazer isso....... qualquer empresa de engenharia meia boca que não possuísse NENHUMA CONDIÇÃO TECNICA de construir uma ponte poderia participar da licitação........ e ainda por cima ganhar.

  • Vulnera vem do verbo vulnerar. O mesmo que: corta, rasga, golpeia, acutila, fere, fende

  • Pode fazer parte da qualificação técnica, sem ferir a isonomia.

  • GAB E

    Vejamos:

    Segundo o STJ: Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)


ID
1676788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

A Corte Especial detém competência exclusiva para a edição de súmulas de jurisprudência no âmbito do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas.


    As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12, parágrafo único, III).


    Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.


    Prof.Paulo Guimarães

  • RI/STJ

    Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    VI - os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de

    divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for

    comum a mais de uma Seção, aprovando a respectiva súmula;


    Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial:

    VII - sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre

    a alteração e o cancelamento de suas súmulas;



    Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:

    IX - os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer

    divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo

    editar a respectiva súmula.


  • Errado


    A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas.

    As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12, parágrafo único, III).

    Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Seção também edita súmulas

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, III, REGIMENTO INTERNO DO STJ

     

                 Parágrafo único. Compete, ainda, às Seções:

     

                 III - sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de
                 especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas.


ID
1676791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

A despeito de prever que, ordinariamente, ao vice-presidente do STJ não compete o julgamento de processos, o RI/STJ excepciona situação em que o vice-presidente poderá exercer tal competência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Vice-Presidente eleito continuará como relator do processo em que já tiver lançado o relatório ou aposto seu visto (art. 77). Além disso, o Vice-Presidente pode ser relator em matéria penal (art. 276, §2º).


    Prof. Paulo Guimarães

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE:

    Art. 22 - $2o. - (...) 

    I - por delegação do presidente:

    a: decidir as petiçòes de recursos para o STF (...)

    d: decidir matérias previstas no art. 21-E.

  • CERTO

    Art. 276, § 2º Em matéria penal, nos processos de competência originária da Corte Especial, será relator o Presidente do Tribunal ou o Vice-Presidente se aquele for o recusado.

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


ID
1676794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Entre outros aspectos, o Plenário do STJ caracteriza-se por deter competência jurisdicional e por constituir a instância máxima dos julgamentos dessa corte de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Aqui a banca tenta confundir você dizendo que o Plenário é a instância máxima dos julgamentos. Apesar de o Plenário ser o órgão máximo do Tribunal, sua competência é eminentemente administrativa. Os julgamentos são realizados pela Corte Especial, conforme estudamos na distribuição de competências entre os órgãos.

    Se a banca tivesse dito que o Plenário é o órgão máximo, certamente geraria confusão, e por isso “blindaram” a questão dizendo que o Plenário seria a instância máxima dos julgamentos, o que realmente está errado, pois este papel é exercido pela Corte Especial.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Plenário nao julga/processa

  • Gabarito: Errado

     

    A Corte Especial é o Órgão MÁXIMO do STJ, decidindo, em nome do Tribunal, as principais matérias jurídicas do STJ como um todo.

     

    Apenas para um entendimento, em linhas gerais, enquanto o Plenário decide as principais matérias administrativas do Tribunal, a Corte Especial decide as principais matérias jurídicas. Ressalta-se que a Corte Especial também decide algumas matérias administrativas.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/02/E-book-do-concurso-STJ-Dicas-e-Resumo-do-Regimento-Interno.pdf

  • A Corte Especial é o órgão máximo do STJ.

  • Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar (competências
    jurisdicionais).

    Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial (competências
    administrativas)

  • Plenário não tem competência jurisdicional!!!!!!!!!!!!!!!!!! SOMENTE ADMINISTRATIVA!!!!! 

    A Corte Especial é o órgão máximo do STJ. 

    Questão: Errada

  • ERRADO.

    Ao falar em instância, dá a entender que as decisões das turmas ou seções podem ser revisadas pelo Plenário que atuaria como entidade recursal. O Plenário, contudo, é órgão, constituído pela totalidade dos membros do Tribunal de competência administrativa.


ID
1676821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 201 de 03/03/2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.


    Gabarito: E.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795. Acesso 19 Out 15.
  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Bizu par completar a informação do Leo:

    AZUL - CEUlusose - papel

     

    ;) Bons estudos!

  • GABA: ERRADO

    O ANEXO I da Resolução 201 do CNJ já instituiu indicadores mínimos de avaliação de desempenho ambiental e econômico no âmbito do PLS-PJ


ID
1676824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • São 5 Rs

    repensar, recusar, reduzir, reutilizar, reciclar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.

     

    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

     

    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de  resíduos e tenham maior durabilidade.

     

    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.

     

    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias primas para outros produtos por meio de processos industriais ou  artesanais.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Cartilha "Como implantar a A3B"

    a3p.ana.gov.br/Documents/docs/outros/CartilhaA3PIntermediariaLaranja1aEdicao.pdf

    "Quais são os eixos temáticos da A3P?

    A A3P foi estrutura a partir de cinco eixos temáticos prioritários e as ações decorrentes de cada um foram definidas tendo por base a política dos 5 Rs: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

    Os cinco eixos temáticos prioritários da A3P uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de tra- balho; sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis - encontram-se descritos a seguir:"


  • O "Reduzir" significa reduzir o consumo.

  • 5 Rs: Repensar, reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar.

  • O PRINCÍPIO DOS  5R"S

     

    REPENSARREPENSAR A NECESSIDADE DE CONSUMO E OS PADRÕES DE PRODUÇÃO E DESCARTE ADOTADOS.

     

    RECUSAR- RECUSAR POSSIBILIDADES DE CONSUMO DESNECESSÁRIO E PRODUTOS QUE GEREM IMPACTOS AMBENTAIS SIGNIFICATIVOS.

     

    REDUZIRREDUZIR SIGNIFICA EVITAR OS DESPERDÍCIOS, CONSUMIR MENOS PRODUTOS, PREFERINDO AQUELES QUE OFERENÇAM MENOR POTENCIAL DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E TENHAM MAIOR DURABILIADADE.

     

    REUTILIZAR - REUTILIZAR É UMA FORMA E EVITAR QUE VÁ PARA O LIXO AQUILO QUE NÃO É LIXO REAPROVEITANDO TUDO O QUE ESTIVER EM BOM ESTADO. É SER CRIATIVO, INOVADOR USANDO UM PRODUTO DE DIFERENTES MANEIRAS.

     

    RECICLAR- RECICLAR SIGANIFICA TRANSFORMAR MATERIAS USADOS EM MATÉRIAIS-PRIMAS PARA OUTROS PRODUTOS POR MEIO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS OU ARTESANAIS.

  • Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus
    princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e
    Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais
    significativos.

  • BOMBEIROS DF 2017

     

    VIDE  Q711807

     

    Dentro da proposta de ações a serem desenvolvidas pelas instituições da Administração pública para implantação da A3P (Agenda Sustentável na Administração Pública) encontra-se a gestão de resíduos, que inclui repensar e reduzir o consumo, reaproveitar materiais, reciclar materiais, recusar-se a consumir produtos impactantes do meio ambiente. 

     

    5Rs

     

    Repensar

     

    Reduzir

     

    Reaproveitar

     

    Reciclar

     

    RECUSAR produtos que gerem impactos significativos

    Esse último   “R”, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

     

  • Repensar em reduzir, reutilizando o recusado reciclado.

  • Questão ERRADA.

     

  • já começa errada , são 5R

  • GAB ERRADO

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.
    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.
    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.
    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.
    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

    5Rs
     Repensar;
     Reduzir;
     Reaproveitar;
     Reciclar;
     Recusar produtos que gerem impactos significativos.


    fonte: Rosenval Júnior

  • A A3P preconiza a adoção do chamado PRINCÍPIO DOS 5Rs:

    1 - REPENSAR;

    2 - RECUSAR;

    3 - REDUZIR;

    4 - REUTILIZAR;

    5 - RECICLAR..

    Obs: Os 3 últimos Rs foram inseridos por conta da POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS e constituem fases da gestão dos resíduos sólidos!

    GABA ERRAAADO

  • a política é dos 5 ERRES

  • Art. 5º Deverá ser implementado consumo sustentável a partir de uma gestão ambientalmente saudável das atividades administrativas e operacionais, respaldada pelos seguintes princípios:

    I – repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e consumo;

    II – recusar possibilidades de consumo desnecessário;

    III – reduzir, consumir menos, optar por produtos que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade;

    IV – reutilizar, evitar que vá para o lixo aquilo que possa ser reaproveitado;

    V – reciclar, transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

  • Pra quem não sabe que são 5 erres, basta ir pela lógica, faz sentido que a redução seja do tamanho do resíduo e pra facilitar o transporte? Não, portanto gab ERRRRRADO. (com 5 erres) 

  • Ordem de prioridade: alguém me oferece chocolate, rePENSO e RECUSO, pq estou de dieta, assim REDUZO minha alimentação. Além disso, REUTILIZO os alimentos, como a casca das frutas para fazer doces, e o que eu não consigo reutilizar jogo no lixo para RECICLAR.

  • (ANTIGO) ► 3R's → Focava na RECICLAGEM.

    (ATUAL) ►5R's → Foca no CONSUMISMO:

  • A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.


ID
1676827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto federal n° 7.746, de 05 de junho de 2012 regulamentou o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

    Regras:


    *Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística

    Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades.

    *A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.

    *As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços

    deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;

    II - energia elétrica;

    III - água e esgoto;

    IV - coleta seletiva;

    V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;

    VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e

    VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.


    boa sorte

  • Resolução Nº 201 de 03/03/2015

    www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2126

    Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). 

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


  • O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.?

    ...ERRADA Q...


    É a mesma comissão gestora do PLS-PJ 




  • o monitoramento é realizado pela própria comissão gestora.

  • A resposta mais correta é a do colega Sandro

  • RESOLUÇÃO 201 DO CNJ.

    ART 12. OS ORGÃOS E CONSELHOS DO PODER JUDICIÁRIO DEVERÃO CONSTITUIR COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ COMPOSTA POR NO MINIMO 5 SERVIDORES, QUE SERÃO DESIGNADOS PELA ALTA ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS APARTIR DA CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES OU NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS.

     

     

    P2* A COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ TERÁ A ATRIBUIÇÃO DE ELABORAR E MONITORAR , AVALIAR E REVISAR O PLS-PJ DO SEU ÓRGÃO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.


ID
1676833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo do Decreto n. 7.746/2012;

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações; 

    No instrumento convocatório para a aquisição de bens, a administração pública federal direta e as empresas estatais dependentes poderão exigir que os bens sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • DECRETO Nº 7.746/2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 


  • Lei 8.666 
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    Além disso, a referência a um desenvolvimento "sustentável" explicita a legitimidade de que se adotem, para a determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação, critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais reciclados ou de baixo potencial de poluição ao meio ambiente.

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA. 


    A questão refere-se a à práticas de sustentabilidade. Essas práticas podem ser exigidas na licitação contanto que não prejudique o caráter competitivo do certame e sejam justificadas. 
  • QUESTÃO CORRETA!


    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

  • "Aquisição dos Bens

    O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens:

    -que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;

    -que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    -que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

    -que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)."

    www.mma.gov.br/images/arquivo/80063/cartilha%20completa%20A3P_.pdf

  • CORRETA.

    Leitura do Decreto 7746.

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012


    Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm



  • GABARITO: "CORRETO".

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    INFORMATIVO 245 - TCU:

     

    "É legítimo que as contratações da Administração Pública se adequem a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da contratação. Deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante. (Acórdão 1375/2015-Plenário, TC 025.651/2013-7, relator Ministro Bruno Dantas, 3.6.2015)".

  • A presente questão limitou-se a exigir a memorização de texto normativo. No caso, cuida-se de assertiva que encontra literal sustentação no teor do art. 5º do Decreto 7.746/2012, que assim preceitua:

    "Art. 5º  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade."

    Logo, sem maiores delongas, está claro que a afirmativa não contém equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
1676836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Correto, nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa

  • Só uma dica que vi em um livro:

    Em direito, geralmente, os itens politicamente corretos são CERTOS.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Portaria nº 293 STJ – Política de sustentabilidade do STJ

    Art. 6º

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Questão Certa.

    Para a sustentabilidade, pode-se estabelecer estas preferências.

  • Gabriel Caroccia,

    Muito cuidado, existe diferença entre pode-se e devem.

    Adequado está o comentário da Karen Pereira. Se houvesse a abertura para um PODE-SE, a questão teria espaço para recurso por afirmar que DEVEM.

    OBS:Leve isso apenas como uma crítica construtiva e não como um julgamento,ambos estamos aqui para aprender!

    Bons estudos!

  • A expressão "deve" é f*#@...enfim, aprendi que quando a questão fala a favor da sustentabilidade, seja com "deve" ou com "pode", geralmente está correto.

  • desenvolvimento nacional sustentável é o q diz a lei de licitações e contratos.

  • Complementando...

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA O1/2010 MPOG

     

    Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

     

    Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

     

     I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

    II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

    III – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;

    IV– sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

    V– aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;

    VI– comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

     

    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

     

     Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

     

     I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

     II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

     IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

  • Estava no edital do concurso para STJ pedindo licitação conforme o órgão!
  •                                                               ====>Cuidado a palavra sustentável<=====

     Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Gab: Errado

  • CORRETO.

     Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

    Agora outras preferências da Lei 8666/93:

    1- produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    2-  bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Observações sobre essas preferências: serão estabelecidas com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração->

    I - geração de emprego e renda; 

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;     

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e       

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. 

    Outra observação: As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços ditas anteriormente, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Outra observação: Essas preferências poderão ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

    Informação extra: As preferências definidas acima e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

    Bons estudos!!

  • Concordo com os colegas... Quando a questão diz a favor da sustentabilidade a chance dela estar certa é grande.

     

    Com certeza a Administração Pública não vai preferir uma  empresa barata e que agrida ao meio ambiente do que uma mais "cara" e que tenha maior economia de recursos naturais.

  • Gabarito: CERTO

    Sempre que se falar em sustentabilidade, item correto. Tá muito em alta este tema.

    Bons estudos!

  • A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."

    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa."

    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GAB: CERTO 

     

    As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

     

    FIquei balançado viu.....Ajuda Cespe....Ajuda Cespe....

  • GABARITO: Correta

    Adendo:

    Nem sempre a questão que favorecer a sustentabilidade estará correta.

    Exemplo abaixo:

    (558986 - 2015 - STJ - CESPE) Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Errada

  • Eu errei pq ontem respondi uma questão parecida envolvendo sustentabilidade... Tem horas que a CESPE te fo..., tem horas que ela te mata de raiva...

  • GABARITO:C


    A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."


    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:
     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.


    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa." [GABARITO]


    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.
     

  • Lei 8666:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlato

    Resposta: Certa.

  • Está certo, pois bem ou mal se enquadra no objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Não concordo com a questão:

    propostas que impliquem maior economia de recursos naturais"

    Bem acho que meu português está horrivel, pois, oque entendi nessa frase é que . Deve economizar os recursos naturais, ou seja... Evita usar recursos naturais. Afinal só eu consigo interpretar desse jeito??

    Dicionário

    Economizar = poupar

    ou seja...poupar os recursos naturais.

  • A QUESTÃO FOI FEITA COM BASE EM ATO NORMATIVO INTERNO NO STJ, SENDO IMORAL, A NÃO SER QUE TENHA SIDO INSERIDA NO EDITAL.

  • Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • gente não precisa esquentar a cabeça , essa questão é norma interna .

    próxima