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As colunas vão ficar assim:
(I. Lesão corporal) Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Artigo 129 CP;
(IV. Extorsão.) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Artigo 159 do CP;
(II. Furto) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Artigo 155 do CP;
(III. Roubo.) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Artigo 157 do CP;
(VI. Estelionato) Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Artigo 171 do CP;
(V. Extorsão indireta.) Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Artigo 160, do CP.
Eu particularmente acho meio difícil decorrar todos os artigos e tal, mas o que me ajudou pode auxiliar também alguém a resolve-la. Pega um destes grandes crimes e tenta memorizar, no meu caso dos crimes aqui expostos sei de cor a lesão, o furto e o roubo.
Com isso você já consegue matar esse tipo de questão, porque vejam, a única opção que consta o furto (subtrair, para si coisa alheia móvel de forma resumida), lesão corporal (ofender a integridade corporal ou de saúde de outra) e o roubo (subtrair, para si, mediante violência ou grave ameaça) em suas alternativas corretas é a A, dá para resolve-la ainda que não se recorde da extorsão indireta por exemplo.
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Decore 2 crimes e vc mata esse tipo de questão! No caso dessa questão, eu sei de decorado: lesão corporal, furto e roubo. Bastava saber furto e lesão corporal, já gabaritava.
Só para os senhores recordarem:
LESÃO CORPORAL
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
FURTO
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena: - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ROUBO
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
"Mas graças a Deus, que sempre nos conduz vitoriosamente em Cristo e por nosso intermédio exala em todo lugar a fragrância do seu conhecimento"
2 Coríntios 2:14
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Em que pese a importância dos comentários dos colegas.
Gab: A
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Dá nem vontade de relacionar, quando a banca coloca DOS CRIMES CONTRA A PESSOA e mete furto, roubo, extorsão...
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não mitei sozinho geral acerto... parabéns pessoal...
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Matei pq sabia de cor o artigo de Roubo. E a única opção que costa A.
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LETRA - A.
Questão tranquila.
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Questão muito boa para treino e fixação do conteúdo.
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Crimes contra a pessoa???? kkkkkkkkkkkk
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MUITO FÁCIL. GAB A
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Lesão corporal. Ofender a integridade física ou saúde de alguém- só por esta já se cancelam 3 alternativas
Furto. Subtração sem grave ameaça
Roubo. Subtração com grave ameaça
Extorsão. Obrigar alguém a ter determinado comportamento por intermédio de ameaça visando vantagens, recompensas ou lucro
Extorsão indireta. Quando o agente exige, obriga a vítima a entregar documento que possa dar causa de procedimento criminal contra a vítima ou terceiros
Estelionato Agir de forma ardil a fim de subtrair ou obter vantagens indevidas de alguém. Nesta a vítima entrega o bem por vontade própria.
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Questão tranquila, apenas para relacionar os crimes às suas descrições
Para que o conhecimento fique didático, farei exposição de forma completa, pra que tenha o entendimento fechado. E colocarei o respectivo fundamento legal:
I. Lesão corporal, art. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
II. Furto. art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
III. Roubo. art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
IV. Extorsão. art. 159, CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
V. Extorsão indireta. art. 160, CP- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
VI. Estelionato. art. 171, CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Sequência correta: I – IV – II – III – VI – V.
Resposta: A.
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Questão ótima para fazer ou aperfeiçoar os resumos.
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As bancas deveriam aprender a fazer mais questões assim. Não por serem fáceis, poderiam tranquilamente complicar mais nas assertivas, mas por serem questões que cobram conhecimento puro e não a idiotisse inútil.
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GABARITO: A
I - Lesão corporal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
IV - Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
II - Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
III - Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
VI - Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
V - Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
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I - >> Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
IV - >>: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Art. >> 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
III - >> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
VI - >> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Art. >> 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
(((( romuuuuuu \ GYN ))))
GABARITO A
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Ótima questão pra revisar os conceitos!
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GAb A
Nas duas primeiras já mata a questão. Como o pessoal falou, realmente ela é boa para revisar.
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Alguém já reparou que só tem comentário de professor em questão fácil?
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Deus abençoe uma questão dessa na minha prova!
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O art. 160: EXTORSÃO INDIRETA que ocorre quando um credor EXIGE ou RECEBE, do devedor, DOCUMENTO QUE POSSA DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA ELE.
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NAS DUAS PRIMEIRAS ALTERNATIVAS JÁ MATA LOGO A QUESTÃO.
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GAB. A
I. Lesão corporal.
II. Furto.
III. Roubo.
IV. Extorsão.
V. Extorsão indireta.
VI. Estelionato
( I) LESÃO CORPORAL. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
(IV) EXTORSÃO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
( II) FURTO. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
(III) ROUBO. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
(VI) ESTELIONATO. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
(V) EXTORSÃO INDIRETA. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
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me recuso kkkkkkkkkkk ah vá
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Questão boba, mas ótima para ver se os artigos estão na ponta da língua, só fazer sem eliminar alternativa.
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GAB. A
I – IV – II – III – VI – V.
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Extorsão indireta é crime contra a pessoa? Não é crime contra o patrimônio? Me corrijam se eu estiver engano, por favor.