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GABARITO: LETRA C
? Conforme a Lei Maria da Penha (11340/2006):
? Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Lei no 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A) Exclui atos de violência patrimonial, cuja apreciação tem de se dar de acordo com tipificação de legislação específica. ERRADO
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
B) Deve comprovar ao menos um ato de violência física, que é ratificado por meio de exame de corpo de delito. ERRADO
Art 7º não é exaustivo, é exemplificativo. Não limita apenas a comprovação de violência física para definir violência doméstica e familiar contra a mulher.
C) Inclui violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, dentre outras. GABARITO
D) Engloba apenas violência física e psicológica. ERRADO
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial OBS** ART 7º "ENTRE OUTRAS"
E)Não abrange atos de violência sexual, cuja apreciação tem de se dar de acordo com tipificação de legislação específica. ERRADO
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
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Gabarito, letra C !
Ok, concodo mas... dentre outras ?
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Assertiva C
Inclui violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, dentre outras
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O rol de violência doméstica, são meramente exemplificativos e não taxativos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A lei não exclui a violência patrimonial, havendo, inclusive, menção a esse tipo de violência no artigo 7º, IV, da Lei 11.340/06.
Alternativa B - Incorreta. Não é necessário que ocorra violência física para que se entenda que houve violência doméstica e familiar contra a mulher, pois a lei 11.340, em seu artigo 7º, estabelece outras formas de violência, como psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a respeito do tema: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
Alternativa D - Incorreta. A lei 11.340, em seu artigo 7º, estabelece outras formas de violência, como sexual, patrimonial e moral.
Alternativa E - Incorreta. A lei não exclui a violência sexual, havendo, inclusive, menção a esse tipo de violência no artigo 7º, III, da Lei 11.340/06.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Para a resolução da questão, é
necessário conhecer o alcance sobre as espécies de violência que a lei em questão traz. Para tanto, observa-se o art. 7º da Lei 11.340/06, que
elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:
I.)
Violência física,
entendida como
qualquer
conduta
que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II.)
Violência psicológica,
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.)
Violência sexual,
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que
a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule
o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV.)
Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V.)
Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria.
Portanto, as expressões em destaque configuram as espécies de violência que a lei minudencia, e que se pode espelhar no item C. Ordenando os incisos respectivamente ao que traz o item correto, temos:
c) Inclui violência física (inciso I), sexual (inciso III), patrimonial (inciso IV), moral (inciso V) e
psicológica (inciso II),
dentre outras.
"Dentre outras" não torna o item equivocado, posto que pode ocorrer situação fática que não corresponda de forma absoluta à letra dos incisos. A ideia da lei é a proteção, e isso fica claro no próprio caput do artigo:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras.
Por excesso, vale mencionar que
as demais se equivocam quando (obs.: destaque nas palavras que apontam de forma mais enfática o equívoco):
a) Diz que
exclui a violência patrimonial (inciso IV);
b)
Limita a violência à agressão física e sua respectiva comprovação, quando, em verdade, a física é apenas uma das modalidades;
d)
Restringe ao físico e psicológico;
e)
Não abrange a sexual (quando está posta no inciso III).
Gabarito do professor: alternativa C.
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Quais são as outras?
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MARIA DA PENHA
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Violência física
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Violência psicológica
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Violência sexual
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Violência patrimonial
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Violência moral
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
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