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Letra D.
Art. 82 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Lei 8112/90
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Erros das demais:
a) Lei 8.112 - Art. 85. Parágrafo Único: Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
b) Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I) por motivo de doença em pessoa da família;
(...)
§3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante durante o período previsto da licença prevista no inciso I deste artigo.
c) Tal licença está prevista no art. 84 da lei e é de prazo indeterminado e sem remuneração.
e) Art. 86. §2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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a ) Servidor terá até 30 dias para voltar ao exercício , semremuneração .
b ) Não é permitido o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família .
c ) A licença para acompanhar conjugue ou companheiro se da sem remuneração e por tempo INDETERMINADO.
e ) A partir do registro de sua candidatura e ate o decimo dia seguinte ao do pleito o servidor fara jus a licença remunerada , no limite de 3 meses .
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O ITEM "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETO, POIS ESTA IGUAL AO PARÁGRAFO 2 DO ART. 86 DA LEI 8112.
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Não NATALIA, está errado sim, pois o prazo referido no art. é de 3 meses!
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ALTERNATIVA D.
a) Encerrado o serviço militar, o servidor licenciado terá 30 dias, sem remuração, para retomar o exercício de suas funções.
b) Fica impedido de exercer qualquer tipo de atividade remunerada
c) Sem prazo de duração
d) correta
e) remuneração garantida por até 3 meses.
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Gabarito. D.
Art.82. A licença concedida dentro de 60(sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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a) Art. 85, §2º, lei 8112/90 (E)
b) Art. 81, §3º, lei 8112/90 (E)
c) Art. 84, §1º, lei 8112/90 (E)
d) Art. 82, lei 8112/90 (V)
e) Art. 86, §2º, lei 8112/90 (E)
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Renata, seus comentários realmente não ajudam em nada. Estamos aqui para tirar duvidas e não conhecer artigos, pois eles não caem em prova.
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Renata, a mim ajudou bastante! ;)
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Renata, a mim ajudou muito também. Localizei rapidinho todas as alternativas e pude entender o porquê de cada uma. Obrigada.
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Thanks, Renata!
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Grande coisa que a Renata fez... Só repetiu, de forma pior, o comentário da Fernanda... E ainda ganha um monte de votos positivos...
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A- Pelo artigo 85, no caso do serviço militar, o tempo ao qual se refere o item é de 30 dias e não 40. Item errado.
B- Se o servidor se afastou por motivo de doença na família, ele não pode exercer atividade remunerada durante o período previsto. É a determinação contida no artigo 81, parágrafo 3º.
C- A licença para acompanhar conjugue não tem prazo determinado.
D- Alternativa correta. Essa é a definição de prorrogação (art. 82)
E- O período correto seria de 3 meses, pela letra do artigo 86, parágrafo 2º.
Resposta: D
FONTE: ESTRATÉGIA
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licença pra tratar de assunto particular ==>>> até 3 anos
licença pra acompanhar conjuge ====>>>> independente de prazo
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a)
Na licença para o serviço militar, concluído tal serviço, o servidor terá até quarenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. => 30 dias
b)
É possível o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. => é a única vedação expressa na 8112. Em verdade, se vc pegar qq outra licença nao há restriçao de vc usar dela pra trabalhar em outra atividade reunerada. A exceção que se tem EXPRESSA, ressalte-se, é pra tratar da liçença por motivo de doença em pessoa da familia. MEIO QUE VAI CONTRA A PROPRIA MORA DO SERVIDOR. ora, se tu tirar a licença pra cuidar de sua mae, seria contra a sua ética vc estar trabalhando.
c)
A licença ao servidor para acompanhar cônjuge que foi deslocado para o exterior será pelo prazo máximo de dois anos. => vai aquela máxima>>> a licença durará até ONDE DURAR O AMOR (indeterminado) SEM DINHEIRO ( sem remuneração)!!! SERÁ QUE DURA MUITO??? duvido...
d)
A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
e)
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses. => 3 meses.
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LETRA D
Macete para a letra A -> miliTAR -> trinTAR
Lembrando que a única licença que não pode exercer atividade remunerada é Licença por motivo de doença em pessoa da família. Em TODAS as outras licenças é possível exercer atividade remunerada
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RESPOSTA D.
A) ERRADA. Art. 85, §2. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
B) ERRADA. Art. 81, §3. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo (licença por motivo de doença e pessoa da família).
C) ERRADA. Art. 84, §1. A licença (por motivo de afastamento do cônjuge) será por prazo indeterminado e sem remuneração.
D) CORRETA. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
E) ERRADA. Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
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Art. 85 da Lei 8.112/90:
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Art. 81 da Lei nº 8.112/90:
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo [licença por motivo de doença em pessoa da família].
Art. 84 da Lei nº 8.112/90: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Nos termos do art. 84, § 1º, da Lei, referida licença é por prazo indeterminado e sem remuneração, caso concedida. Além disso, aplica-se entre cônjuges e companheiros, indistintamente.
Licença do amor:
vai junto com a parceira
não recebe nada, tempo indeterminado
QUEM FAZ ISSO SÓ APAIXONADOS!!!
Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Não 90 dias!!!
Art. 86 da Lei nº 8.112/90:
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).
▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.
▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
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a) o servidor terá até 30 dias sem remunerção para reassumir
b) não é possível exercer atividade remunerada durante o período da licenção por motivo de doença em família
c) licença para acompanhar cônjuge ---> tempo indeterminado e sem remuneração
d) GABARITO
e) somente pelo período de TRÊS meses
LICENÇA PARA DISPUTAR MANDATO ELETIVO
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SEM REMUNERAÇÃO ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE).
>>> Esse tempo não conta como tempo de serviço.
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COM REMUNERAÇÃO ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE) até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses.
>>> Esse tempo conta como tempo de serviço.