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GABARITO: B
I - Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; → Correto. Nato.
Art. 12, I. São brasileiros natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II - Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália; → Errado. Não é nato.
Art. 12, I. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➥ Pessoal, só um ponto que já caiu na FCC e você precisa ficar atento. Se a questão dissesse: "Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço do Japão" → É nato? Sim, senhor!! Só não será nato se os italianos estiverem a serviço do SEU país de origem (a Itália), como disse o enunciado. Leia novamente o artigo.
III - David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo. → Correto. Nato, pois não estavam a serviço de seu país.
Art. 12, I. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Por isso: b) Considera-se brasileiro nato Mairín e David, apenas.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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GABARITO B
FUNDAMENTO - CF/88
Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
ANALISANDO O TEXTO
Mairín - Pela análise do fundamento constitucional, o indivíduo é filho de pais brasileiros a serviço da RFB. Logo, é Nato.
Concetta - Pela análise do texto constitucional, o indivíduo é filho de pais Italianos a serviço do seu país. Logo, é Estrangeiro. (CUIDADO: A Itália é um país que aceita a dupla nacionalidade. Entretanto, por os pais de Concetta estarem a serviço do seu país, não podemos considerar um caso da incidência da dupla nacionalidade).
David - Pela análise do fundamento constitucional, o indivíduo é filho de pais estrangeiros, os quais não estão a serviço do seu país. Logo, é Nato.
APLICANDO
a) [ERRADO] Mairín, Concetta e David.
b) [CERTO] Mairín e David, apenas.
c) [ERRADO] Concetta e David, apenas.
d) [ERRADO] Mairín, apenas.
e) [ERRADO] David, apenas.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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Adendo:
Mairin → júris sanguinis
David → júris solis
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GABARITO - B
Míriam-
Art. 12, I. São brasileiros natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
David -
Art. 12, I. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Concetta -
Art. 12, I. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
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SÃO BRASILEIROS NATOS:
. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)
. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)
. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)
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ALTERNATIVA B) Mairín e David, apenas.
Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; (CORRETO)
Art. 12 - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália;(INCORRETO)
Art. 12 - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo.(CORRETO)
Art. 12 - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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TOMEM CUIDADO COM ESSA PEGADINHA AQUI EMBAIXO
(2018/Q889577) Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado:
R: Brasileiro Nato: (CORRETO)
OLHA A PEGADINHA!
- Os Pais a serviço do seu país (ex: são da Itália e estão a serviço da Itália)- filho nasce no Brasil- NÃO É BRASILEIRO NATO!
- Os Pais a serviço de OUTRO país que não seja o seu (ex: são da Itália, mas estão a serviço da Alemanha)- filho nasce no Brasil- É BRASILEIRO NATO.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa
do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
I. Mairín nasceu
em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil. À luz do
art. 12, I, b, da Lei Maior, são brasileiros natos os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, ela é brasileira
nata.
II. Concetta nasceu no Brasil, filha
de italianos que estavam no país a serviço da Itália. Consoante o art. 12, I, a, da CF/88, são brasileiros natos os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país. Assim, ela não é brasileira nata.
III. David nasceu no Brasil, filho de
pais ingleses que estavam no país a turismo. Nos termos do art. 12, I, a, da
CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço
de seu país. Assim, ele é brasileiro nato.
Resposta:
LETRA B. Mairín e David, apenas.
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GAB-B
Mairín e David, apenas.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
SE BEBER NÃO DIRIJA!!
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Uma dúvida, se Concetta requerer a nacionalidade ela tem direito né?
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Essa banca e a FGV fizeram pacto com o cão.
Os caras abordam um ponto batido fazendo com que o candidato sinta-se um jumento com duvida.