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As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado, Município). Podem ser unipessoais, quando o capital pertencer apenas a um ente público, e serão pluripessoais quando pertencer a mais de um ente público.
Sua criação é autorizada por lei para explorar atividade econômica, que, de acordo com o art. 173 da CF/1988, “somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”; ou eventualmente para a prestação de serviços públicos. As bancas de concursos têm aceitado, amparadas pelo Decreto-Lei no 200/1967, que essas empresas são criadas “para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa”
Fonte: Administração Pública para Concursos (Augustinho Paludo; 2013: p. 60). Gabarito (D)
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Uma dúvida. As empresas públicas são autorizadas a criação por lei mas elas só passam a existir após registro. Sendo assim, a questão não estaria errada?
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Concordo Ana Paula, segundo a lei empresa publica e autorizada por lei e nao criada. Enunciado da questão errada. O restante ok!!!
Complementando, as empresas publicas poderam ser S/A, ltda e outras, diferentemente das SEM onde so poderam ser constituidas por S/A
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Tirando o termo "criada por lei" Gabarito D
Realmente tem esse erro de enunciado, mas por eliminação só poderia ser Empresa Pública...
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Questão passível de ser anulada pois não há resposta correta. As EPs têm criação autorizada por lei e só passam a existir após registro dos atos constitutivos.
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Agora a confusão ficou grande na minha cabeça! Tudo que eu já estudei dizia que a criação de EP é AUTORIZADA por lei. A questão esta afirmando o contrário.!!!??
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Pessoal a questão está certa.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
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O artigo 77 §2º, II da Constituição Estadual RJ diz que a empresa pública é criada por lei para a exploração de atividade econômica. Portanto a letra D está correta. Essa divergência entre lei cria e lei autoriza é uma dúvida minha também, estou guardando a resposta do meu professor sobre isso. Quando eu souber compartilho.
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Empresa Pública possui capital 100% público, já a Sociedade de Economia Mista possui um capital misto (maioria pública)
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A resposta correta é Empresa Publico, pois ela é pessoa de direito privado e o capital é 100% Publico
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nao pode ser criada por lei!
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O engraçado é que a Empresa Pública é autorizada e não criada por lei. ¬¬
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Passível de recurso essa questão. Não se diz criada por lei, mas sim autorizada por lei especifica.
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Concordo com o Jonas...passível de recurso.
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essa "criadas por lei" ai caberia recurso hein ! haha
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S.E.M. : P.J. de Direito Privado
Autorizada por Lei
Exploração de atividade econômica
Sob forma de Sociedade anônima
Capital 50% + 1 ação no controle da Administração Pública
Competência da justiça estadual
E. Pública. : P.J. de Direito Privado
Autorizada por Lei
Patrimônio próprio e Capital exclusivo da União
Exploração de atividade econômica
Qualquer forma admitida em direito
100% Capital Público
Competência da justiça federal
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Por que a letra "a" está errada? É a única que a lei cria, as demais são autorizadas a criação por meio de lei.
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Tamila, Autarquia tem personalidade jurídica de direito PUBLICO
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EXEMPLOS de EMPRESAS PÚBLICAS: Agência Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Quem tem mais "poder" ou está mais certo a CF ou decreto lei?
Constituição Federal Art 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
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Desde quando a Empresa Púbilca foi criado por lei? Pelo que eu sei ela foi Auttorazada por lei.
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Creio que a questão seja passível de anulação mesmo, visto que existe realmente amparo legal para que a questão esteja correta, porém acredito que o erro da banca está no enunciado da questão, pois ela deveria cobrar de acordo com o decreto-lei 200/1967, do contrário, como não houve uma expecificação a questão seria com o que está de acordo com a CF/1998. ou seja a letra A)
FGV PEGOU PESADO NESSA QUESTÃO!
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Enuciado da questão está errado, EMPRESA PÚBLICAS são criadas através de AUTORIZAÇÃO LEGAL, não criada por lei como informa o enuciado da questão. Dentre as caracteriscas seria a alternativa "D".
Obs: A questão teria que ser anulada.
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a) autarquia. ERRADA. Decreto-Lei n. 200/67: Art. 5º I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. “Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.”
b) autarquia especial. ERRADA. Autarquias especiais: caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comuns, como uma mais acentuada autonomia. Essa categoria de autarquias pode ser dividida em duas subespécies: b1) autarquias especiais stricto sensu: como o Banco Central, a Sudam e a Sudene; b2) agências reguladoras: autarquias especiais dotadas de uma qualificada autonomia garantida pela presença de dirigentes com mandatos fixos é estabilidade no exercício das funções. Exemplos: Anatel, Anvisa e Antaq;
c) fundação pública. ERRADA. Decreto-Lei n. 200/67: Art. 5º IV. - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
d) empresa pública. CORRETA. Decreto-Lei n. 200/67: Art. 5º II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. CONFORME ENUNCIADO "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica"
e) sociedade de economia mista. ERRADA. Decreto-Lei n. 200/67: Art. 5º III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Criada por Lei ou autorizada por Lei????
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A FGV nao sabe o que quer. em uma questao diz que empresa pública é criada por lei, em outra admite ser autorizada por lei. Questões como eesa deve ser marcada a menos errada.
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CRIADA POR LEI? BRINCADEIRA, EIN, FGV
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CARAMBA GALERA,VAMOS FOCAR NA RESPOSTA CERTA E NÃO EM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS.
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EMPRESA PÚBLICA:
Personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO (assim como a Sociedade de Economia Mista)
Possui patrimônio próprio (assim como a Socidade de Economia Mista)
O capital é exclusivo da UNIÃO, ou seja, 100% público (aqui já difere da Sociedade de E. Mista, pois esta possui capital MISTO - Público e ou privado)
Daí você já elimina a alternativa E em caso de dúvida entre esta e a D.
Gab D
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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Thiago
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Pelo que entendi, a questão está incompleta. Vejamos o art 5º inciso II:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
Lembrando que, questão incompleta, não quer dizer, necessariamente, questão incorreta.
Bons estudos.
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Tendo as informações de que a PJ é privada e o capital é 100% Público, já dá para matar a questão, só poderia ser uma Empresa Pública
Altermativa (D)
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Gente, pelo amor de Deus.... a expressão "criada por lei" e "autorizada por lei" são consideradas sinônimas para as bancas. O pensamento é o seguinte:
A) Autarquia + Fundação
Criadas por lei ESPECÍFICA
B) Empresa Pública + SEM
Criadas por autorização específica
Logo, (A) é criada por lei e (B) é criada por autorizacão de lei. Sendo assim, como pegadinha, a banca sempre vai usar o termo "criada por lei" para se referir à EP+SEM quando quiser pegar o candidato menos preparado. Ela só usa a expressão "autorizada por lei" quando quiser fazer uma distinção muito clara entre as (A) e (B). Pare de reclamar e vá estudar. Isso aqui não é canal do "Reclame aqui". Pronto. Falei.
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Criada por lei??
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Criada por Lei? NÃO
Capital exclusivamente da União? NÃO (Capital próprio)
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Art 37 CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
questão fala sobre criação, mas é autorização.
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A questão traz como gabarito a alternativa D (Empresa Pública), nos termos do previsto no DL 200/67, art. 5º, II.
Porém, importante ressaltar que com o advento da CF/88, vê-se que esse dispositivo foi parcialmente recepcionado, haja vista que o art. 37, inciso XIX da CF determina que as Empresas Públicas terão sua criação AUTORIZADA POR LEI, devendo, para fins de aquisição da personalidade jurídica, proceder ao respectivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente (RCPJ ou Junta Comercial), conforme o caso.
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acertei mas ao meu ver a questão deveria ser anulada pelo 'criada por lei'
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É AUTORIZADA por lei específica, mas é preciso do registro logo após. Questão estranha, enfim, letra D.
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Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
GABARITO LETRA D
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fiquei confuso na parte que diz q ela era criada por lei, e não "autorizada por lei" questão devia ser anulada