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Prova FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de São Borja - RS - Advogado


ID
4072366
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Borja, analise as afirmações que seguem:


I. O tempo de exercício em cada classe para fins de promoção será de cinco anos da classe ”A” a “D”, sendo a “E”, a classe de final de carreira.
II. Cada cargo terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E.
III. As promoções serão por tempo de exercício em cada classe e por merecimento, mediante avaliação e, para os servidores que possuírem direito, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
4072369
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo as disposições do Art. 20 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Borja, fica prejudicado o merecimento, acarretando o aumento de mais um ano na contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor, no intervalo entre uma avaliação e outra, tiver incorrido em determinadas faltas ou insuficiências. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D para quem não tem acesso


ID
4072372
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao regime de trabalho, de que trata o Título IV do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja, analise as assertivas que seguem, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.

( ) Ponto, uma das formas de controle de frequência, é o registro, mecânico ou não, que assinala o comparecimento do servidor ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, a sua entrada e saída.
( ) O servidor que se ausentar ao serviço, requererá a justificação da falta, por escrito, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de ser considerada não justificada a ausência.
( ) Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a vinte e quatro por ano, nem mais de três no mesmo mês, podendo ser exigida prova do alegado pelo servidor.
( ) A prestação de serviço extraordinário só poderá ocorrer por expressa autorização do Prefeito Municipal, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

ID
4072375
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo as disposições do Art. 39 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Borja, o servidor convocado para trabalhar em regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanais, que não possua incorporação a mesmo título por força de lei e cujo regime de trabalho seja de 30 horas semanais, perceberá sobre o vencimento básico do cargo que estiver investido, uma gratificação de:

Alternativas

ID
4072378
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja define que o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal em virtude de alcance, desfalque ou omissão em efetuar o recolhimento ou entradas nos prazos legais. Segundo as disposições do Art. 77 do referido Regime, outras reposições devidas à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais, corrigidas monetariamente e mediante desconto em folha de pagamento, porém o valor de cada parcela não poderá exceder a ____________ da remuneração do servidor.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas

ID
4072381
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 115 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja estabelece que, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será computado integralmente:

I. O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, inclusive o prestado às suas autarquias.
II. O período de serviço ativo nas Forças Armadas, contando-se em dobro o tempo de serviço correspondente às operações de guerra de que o servidor tenha participado efetivamente.
III. O tempo de serviço anteriormente prestado ao Município como extranumerário ou sob qualquer forma de admissão ou contratação com vínculo empregatício.
IV. O tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social, na forma da lei pertinente.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
4072384
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 120 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja estabelece que não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, houver incorrido em mais de ___________ faltas não justificadas ao serviço.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas

ID
4072387
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Borja, competem, privativamente, à Câmara Municipal de Vereadores, entre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:

Alternativas

ID
4072390
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 48, da Lei Orgânica do Município de São Borja, define que será declarado vago, pela Câmara Municipal de Vereadores, o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito quando:

I. Deixar de tomar posse, sem motivo justo, aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, da data fixada para posse.
II. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral, com pena acessória de perda do cargo.
III. Infringir as incompatibilidades e os impedimentos declarados para os Vereadores, na referida Lei Orgânica, no que forem aplicáveis ao Prefeito e Vice-Prefeito.
IV. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
4072393
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Borja estabelece que a permissão de serviço público, a título precário, será outorgada por _____________________, após edital de concorrência pública para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com ________________________, mediante contrato.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas

ID
4072396
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No território que hoje é ocupado pelo município de São Borja, no século XVII, os jesuítas criaram as Reduções Missioneiras, chamadas por Voltaire de o “Triunfo da Humanidade” devido ao seu caráter:

Alternativas

ID
4072399
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2019, o Prêmio Nobel da Paz foi entregue para:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Abiy Ahmed Ali, primeiro-ministro da Etiópia recebeu o prêmio Nobel da Paz 2019.

  • A - Abiy Ahmed Ali, primeiro-ministro da Etiópia.

    O primeiro-ministro da Etiópia, Abiy Ahmed Ali, 43, é o ganhador do Prêmio Nobel da Paz 2019. O nome do vencedor foi anunciado hoje pelo comitê do prêmio, na Noruega. Abiy Ahmed atuou para alcançar a paz no conflito entre Etiópia e a Eritreia, país vizinho. Os dois países travaram uma guerra de fronteira de 1998 a 2000. Eles restauraram as relações em julho de 2018, após anos de hostilidade.

    Quando Abiy Ahmed se tornou o primeiro-ministro em abril de 2018, ele deixou claro que desejava retomar o ritmo das negociações com a Eritreia. Em estreita cooperação com o presidente da Eritreia, Abiy Ahmed rapidamente elaborou os princípios para um acordo de paz que acabasse com o impasse entre os dois países", diz comunicado da organização do Nobel.

    Mais de 300 personalidades e organizações eram candidatas este ano a receber o Nobel da Paz. Entre os que figuravam como favoritos para o prêmio deste ano estavam o líder indígena brasileiro Raoni Metuktire e a ativista sueca Greta Thunberg. O prêmio é de 9 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 3,7 milhões) para o vencedor.

    https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2019/10/11/nobel-da-paz-2019.htm


ID
4072402
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Ataque aéreo atinge carros com civis na Síria e deixa 10 mortos” (https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/10/13). A Síria, país que enfrenta uma guerra civil desde 2011, está localizada no(a):

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Oriente Médio

  • Síria, convencionalmente denominada República Árabe da Síria, é uma nação localizada no Oriente Médio, mais especificamente no Sudoeste da ÁSIA!


ID
4072405
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a canonização de Irmã Dulce, ocorrida em 13 de outubro último pelo Papa Francisco:

I. Irmã Dulce nasceu em Salvador.
II. Com a canonização, ela se tornou a primeira santa nascida no Brasil.
III. Irmã Dulce passa a se chamar Santa Dulce dos Pobres.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    Letra E


ID
4072408
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Prêmio Camões de Literatura foi instituído em 1988 com o objetivo de consagrar um autor de língua portuguesa que, pelo conjunto de sua obra, tenha contribuído para o enriquecimento do patrimônio literário e cultural de nossa língua comum. É considerado o mais importante prêmio da língua portuguesa e, em 2019, foi entregue a:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber a quem foi entregue o Prêmio Camões de Literatura em 2019. Vejamos:

    "O Prêmio Camões de Literatura foi instituído em 1988 com o objetivo de consagrar um autor de língua portuguesa que, pelo conjunto de sua obra, tenha contribuído para o enriquecimento do patrimônio literário e cultural de nossa língua comum.

    A Menção Internacional foi criada pelo Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre os governos português e brasileiro, representados, respectivamente, pela Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das bibliotecas/Secretaria de Estado da Cultura (Portugal), e pela Fundação Biblioteca Nacional/MinC (Brasil).

    Considerado o mais importante prêmio da língua portuguesa, contempla anualmente autores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. A comissão julgadora é composta por representantes do Brasil, de Portugal e de países africanos de língua oficial portuguesa.

    Em 2019, o prêmio foi entregue a Chico Buarque de Hollanda"

    Fonte: Biblioteca Nacional

    Gabarito: Letra D

  • A questao esta mais para Atualidades do que Interpretação de textos

  • D Chico Buarque.

    O Prêmio Camões de Literatura foi instituído em 1988 com o objetivo de consagrar um autor de língua portuguesa que, pelo conjunto de sua obra, tenha contribuído para o enriquecimento do patrimônio literário e cultural de nossa língua comum.

    A Menção Internacional foi criada pelo Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre os governos português e brasileiro, representados, respectivamente, pela Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das bibliotecas/Secretaria de Estado da Cultura (Portugal), e pela Fundação Biblioteca Nacional/MinC (Brasil).

    Considerado o mais importante prêmio da língua portuguesa, contempla anualmente autores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. A comissão julgadora é composta por representantes do Brasil, de Portugal e de países africanos de língua oficial portuguesa.

    2019 • Chico Buarque de Hollanda

    País de origem: Brasil

    2018 • Germano Almeida

    País de origem: Cabo Verde

    Local da premiação: Rio de Janeiro

    2017 • Manuel Alegre

    País de origem: Portugal

    Local da premiação: Portugal

    https://www.bn.gov.br/explore/premios-literarios/premio-camoes-literatura

  • GAB. D

    Lembrando que 2020 foi VITOR MANUEL DE AGUIAR E SILVA de Portugal.


ID
4072411
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A capacidade volumétrica, em m³, de uma caixa d’agua em forma de cilindro, com 4 m de diâmetro e 3 m de altura, é:
(para π utilizar 3,14) 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O volume do cilindro é encontrado pela fórmula: V = π . r² . h

    Onde:

    π = 3,14

    r = raio, que é a metade do diâmetro

    h = altura

    Substituindo:

    V = 3,14 . 2² .3

    V = 3,14 . 4 . 3

    V = 12,56 . 3

    V = 37,68

  • Volume de quase tudo é V = Ab. h

    Como a base é um circulo fica V = π . r² . h

    ai é so substituir na fórmula e correr para o abraço

  • Olá pessoal, quem quiser assistir a resolução, detalhada, desta questão, o link está abaixo.

    https://www.youtube.com/watch?v=mkZqgjczbe0

    Quem puder ajudar se inscrevendo no canal, eu super agradeço.

    Bons estudos!


ID
4072414
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dois peritos em trânsito estão analisando uma tabela acerca da quantidade de multas emitidas por infrações ao volante no primeiro semestre do ano, conforme tabela abaixo:

                  Infração                                              Total de multas
Dirigir sem cinto de segurança                                       445
Dirigir falando ao celular                                                360 
Estacionar em local proibido                                          465
Excesso de velocidade                                                    600


A razão entre a menor quantidade de multas e a maior é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Quando a questão pede a razão, devemos montar uma fração.

    Queremos a razão entre a menor e a maior quantidade de multas:

    menor quantidade = 360

    maior quantidade = 600

    360 / 600 (corte os zeros e simplifique por 6)

    = 6/10

    = 0,6

  • GAB A

    RAZÃO É DIVISÃO

    300/600 =

    0,6


ID
4072417
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um trabalhador de fábrica trabalha 8,8 h por dia, de segunda a sexta. O excedente compensa o turno de sábado que ele não necessita trabalhar. Considerando que o dia de trabalho é dividido em dois turnos, sendo que o primeiro turno tem duração de 1/3 da carga diária, o segundo turno tem duração de quantos minutos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    8,8 horas = 8 horas + 0,8 hora.

    Primeiro vamos descobrir quanto vale esse ''0,8 hora'' multiplicando por 60:

    0,8 * 60 = 48 minutos.

    Agora vamos transformar 8 horas em minutos multiplicando por 60 => 8 * 60 = 480 minutos.

    Então em 8,8 horas temos 48 + 480 = 528 minutos, que é o total da carga diária de trabalho.

    Se o primeiro turno tem duração de 1/3 da carga diária, então o primeiro turno tem duração de:

    1/3 * 528 = 528/3 = 176 minutos.

    Portanto o segundo turno será de 528 - 176 = 352 minutos.

  • 8,8 * 60 = 528

    528 / 3 = 176

    176 * 2 = 352

    letra C

  • 9h ------------------- 540min

    8,8h -----------------X

    9x=4752

    X=4752/9

    X= 528min

    O cara trabalha 1/3 da carga horária diária na parte da manhã, ou seja 528min/3 = 176min. Logo os outros 2/3 serão cumpridos na parte da tarde, ou seja 2 x 176 = 352 min, letra C.


ID
4072420
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois números naturais, X e Y, foram escolhidos ao acaso para uma experiência sobre poderes ocultos da mente. Ninguém sabe que números são, porém sabe-se que o dobro de X somado a Y é igual a quarenta e cinco; e que o dobro de X menos o dobro de Y é igual a seis. Com base nessas informações, é correto afirmar que X e Y são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Se sabemos que 2X + Y = 45, basta encontrar entre as alternativas os valores que substituindo nessa equação resultam corretamente em 45.

    Veja a B, testando X = 16 e Y = 13:

    2X + Y = 45

    2*16 + 13

    32 + 13 = 45

  • http://sketchtoy.com/69305063

    Gab. B

  • Forma de resolver:

    2X + Y = 45

    2X - 2Y = 6

    Primeiro vamos eliminar uma das incógnitas multiplicando uma das equações por (-1).

    2X + Y = 45 (-1)

    2X - 2Y = 6

    -2X - Y = -45

    2X - 2Y = 6

    Agora soma as duas equações:

    -3Y = -39

    Y = -39/-3 = 13

    Agora só encontrar o valor de X:

    2X + 13 = 45

    2X = 45 - 13

    X = 32/2 = 16

    GABARITO B

    Paz e Bem!!

  • é mais fácil fazer a partir das alternativas, pega o 15 da alternativa a) e calcula o dobro mais o 12 dá 42, não deu. Agora pega o 16 da alternativa b) x 2 = 32 + o 13 dá 45! feito!

  • 2 x + y = 45

    2 x - 2y = 6

    equação de primeiro grau:

    isola a primeira parte:

    y= 45-2x

    e substitui na segunda parte:

    2x - 2(45-2x) = 6

    2x - 90 + 4 x = 6

    6 x = 6 + 90

    x = 96 % 6 = 16

    já temos o resultado do x que é 16, agora precisamos descobrir o Y =

    pega a primeira parte isolada e substitui o X por 16 :

    y = 45 - 2x

    y = 45 - 2x16 =

    y = 13


ID
4072423
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando o valor lógico da proposição composta “Se dois mais dois é quatro então metade de cinco é três”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Guardem a tabela verdade da condicional:

    P_____Q______P--->Q

    v---------v-------------v

    v---------f--------------f Está é a única que ficará F (Vera Fischer é Falsa)

    f---------v--------------v

    f----------f--------------v

    Questão:

    "Se dois mais dois é quatro então metade de cinco é três

    dois e dois é quatro? 2+2 = 4 VERDADEIRO

    metade de cinco é três? 5/2=2,5 FALSO

    Se a primeira deu VERDADEIRO e a segunda FALSO, olha pra tabela ,em qual ela se encaixa ?

    Letra D: Falso, pois a primeira proposição é verdadeira, e a segunda é falsa.

  • no conectivo do SE ENTÃO, só será falso quando cair na regra da Vera Fischer.

    (V)Se dois mais dois é quatro, então a metade de cinco é três.(F)

    V-->F=F (gab D)

  • Se.....Então. -> V + F = F

    Logo a letra D é a sentença que diz isso.

    Bizu: Só é F se Vai Fugir.

    A sentença D mostra exatamente o que é expresso no Bizu.

    Falso (V), pois a primeira proposição é verdadeira, e a segunda é falsa(F). = F

    V + F = F

    Bora galera!


ID
4072426
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A transferência de recurso para entidade privada, em razão de prestação de serviços na área de saúde sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere:

Alternativas
Comentários
  • C

    area de saude - contra os princípios

    não fala em área da saude - prejuízo ao erário

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, especialmente os que atentam contra os princípios da administração pública.

    Antes de adentrar nas alternativas, ressalto que a improbidade administrativa está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão exige o conhecimento do art. 11, X, da lei nº 8.429/92. Veja:

    Art. 11, X, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da lei nº 8.080/90.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C: constitui ato de improbidade administrativa. As demais não têm relação com o tema tratado no enunciado.

    GABARITO: C

  • se for particular de quem desviou verba pode ate ser enriquecimento ilícito!

  • A conduta descrita no enunciado da questão amolda-se, com exatidão, ao teor do art. 11, X, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa. Confira-se:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990."


    Logo, trata-se de ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Com isso, ficamos entre as opções C e E.

    Esta última, no entanto, equivoca-se na medida em que a efetiva ocorrência de lesão ao erário não é requisito para a prática de atos de improbidade violadores de princípios, o que, ademais, é reforçado pela norma do art. 21, I, da Lei 8.429/92.

    Do acima exposto, em vista das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C


ID
4072429
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

       

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • ( E )

    Resumo

    1º Natureza- Civil

    2º Precisa de advogado

    3º Em regra gratuito, salvo comprovada má-fé.

    4º Ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Sobre o item A

    lei 4717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à ação popular.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXIII, CF, que preceitua:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vejamos:

    a) Somente pode ser proposta em relação a entes públicos.

    Errado. "No polo passivo, de acordo com o art. 6º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público." Inteligência do art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    b) Tem por objeto direitos individuais homogêneos.

    Errado. O objeto da ação popular é a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou anulação de ato contra o patrimônio histórico e cultural.

    c) Não terá cabimento em caso de dano ao meio ambiente.

    Errado. É cabível ação popular no caso de dano ao meio ambiente, sim.

    d) Terá o recolhimento de custas no momento da propositura da ação.

    Errado. Via de regra, não há custas na ação popular, salvo comprovada má-fé.

    e) Será proposta por cidadão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF.

    Fonte: LENZA, 2018

    Gabarito: E

  • Comentário referente à alternativa "B".

    Marcelo Novelino explica que "quem ajuíza ação popular atua como substituto processual, pois pleiteia, em nome próprio, direito difuso da coletividade".

  • A - ERRADO

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    B - ERRADO

    AÇÃO POPULAR. DIREITO = DIFUSO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO = TODOS (DIFUSO, COLETIVO, INDIVIDUAL HOMOGÊNEO E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL)

    C - ERRADO

    AÇÃO POPULAR

    # OBJETO = ATO LESIVO ao patrimônio p.h.c., ao meio ambiente e à moralidade. (CF, art. 5º)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    # OBJETO = DANO ao patrimônio p.s., meio ambiente, outros inter. difusos e col. (CF, art. 129, III)

    D - ERRADO

    LAP, art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    LACP, art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    E - CERTO

    AÇÃO POPULAR

    # LEGITIMIDADE = QUALQUER CIDADÃO (CF, art. 5º, LXXIII)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    # LEGITIMIDADE = MP, DP, ADM. DIRETA, ADM. INDIRETA E ASSOCIAÇÃO (ACP, art. 5º)


ID
4072432
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Emendas Constitucionais. Vejamos:

    Entende-se como emendas as proposições apresentadas por parlamentares, que objetivam promover alterações parciais na Constituição, quando houver o entendimento de que tal comportamento se mostre necessário.

    A Emenda Constitucional apresenta duas faces, sendo, portanto, de natureza bifronte. Isto porque ela é a própria Constituição modificada, porém, ao mesmo tempo, ela se encontra subordinada à Constituição, devendo ser invalidade caso não esteja de acordo com as regras constitucionais.

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    B. ERRADO.

    Não há veto ou sanção presidencial nos casos de Emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    No caso específico das Emendas Constitucionais, o Presidente da República somente dispõe de iniciativa para apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição), não podendo vetá-la ou sancioná-la. As Emendas são resultado do exercício do poder constituinte reformador, devendo ser elaboradas exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem nenhuma ingerência do Presidente da República.

    C. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República.

    D. ERRADO.

    Não há previsão constitucional/legal de tal vedação.

    E. ERRADO.

    As Emendas Constitucionais entraram em vigor quando da sua publicação, não se sujeitando à vacatio legis.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Em outras bancas miseráveis, essa questão seria considerada errada por faltar: "com o respectivo número de ordem". Rezemos! kkkk

  • GAB. A

    Previsto no art. 60, CF

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    #ESTABILIDADESIMMMMMMMM

  • Artigo 60, parágrafo terceiro da CF==="A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal, com o respectivo número de ordem"

  • Não consigo entender como a "C" está incorreta. Para mim, a emenda à constituição não está sujeita à iniciativa do PR, visto que existem outros sujeitos que podem ter a iniciativa de propô-la.

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formal

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas à Constituição no inciso I.

    As emendas constitucionais são obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade.

    Podemos mencionar didaticamente as seguintes fases:

    1) Fase iniciativa: apresentação de uma PEC pelos legitimados do artigo 60, I, II, III, CF/88 na Casa iniciadora, sendo que irá para a Mesa da casa iniciadora.

    2) Fase constitutiva: a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde seguirá o mesmo rito.

    3) Fase Complementar: depois de aprovada em dois turnos, nas duas Casas, surge uma nova emenda constitucional, a qual, com base no artigo 60, §3º, CF/88 será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

                Mister salientar que a PEC pode ser apresentada em qualquer uma das casas, tanto a Câmara dos Deputados, como o Senado Federal, sendo certo que deve respeitar o quórum para apresentação, que é de 1/3 dos membros da Casa.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 60, §3º, CF/88, o qual estabelece que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) ERRADO – As emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial para a entrada em vigor, são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

                Nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la."

    c) ERRADO – Conforme artigo 60, II, CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

    d) ERRADO – O artigo 60, §1º, CF/88 estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Não há que se falar, portanto, em ano eleitoral.

    e) ERRADO – As Emendas Constitucionais entram em vigor, em regra, na data de sua publicação, não se sujeitando ao período de vacatio legis.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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  • GABARITO A

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS não passam por veto ou sanção presidencial. Elas são promulgadas pelas mesas do senado e da Câmara dos deputados.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, que condiz com o disposto no art. 60, §3º, CF/88, onde lemos: “a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: não há previsão constitucional de sanção ou veto presidencial em PEC. Nos termos do art. 60, §3º, CF/88, a emenda discutida, votada e aprovada nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), já é encaminhada para promulgação.

    - letra ‘c’: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II – do Presidente da República” – art. 60, II, CF/88.

    - letra ‘d’: não há previsão constitucional neste sentido. O art. 60, §1º, CF/88, determina que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Assim, não há nenhum impedimento à apresentação de emendas constitucionais em ano eleitoral – porém, em razão da incidência do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88), a emenda entrará em vigor na data da sua publicação, mas só será aplicada nas eleições que ocorrerem após o primeiro ano da sua vigência.

    - letra ‘e’: em regra, as emendas constitucionais entram em vigor na data de sua publicação. 


ID
4072435
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano moral e estético oriundos do mesmo fato. 

  • Gab: E

    Quanto a letra A e D respectivamente:

    Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral.

    Enunciado: 445/JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

  • Súmula n. 387, STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Súmula n. 37, STJ: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

  • PJ : PODE SOFRER DANO MORAL

  • Para identificar a alternativa correta, é preciso conhecer o entendimento do STJ sobre os assuntos cobrados nas alternativas. Vejamos:


    A) Está pacífico na jurisprudência que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súm. 227, do STJ). Portanto, fica claro que a assertiva está incorreta.


    B) Os danos materiais e morais são independentes entre si, conforme haja violação que resulte em prejuízo moral ou material. Conforme visto acima, o STJ já sumulou o entendimento de que as pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral, logo, não tem qualquer razão de ser a afirmativa de que somente se vislumbraria danos morais, quando houvesse danos materiais em relação às pessoas jurídicas. Afirmativa incorreta.


    C) Com base nos arts. 186 c/c 927 do Código Civil, observa-se que a lei prevê expressamente a possibilidade de ocorrência de dano moral. No entanto, não há qualquer dispositivo na legislação que estabeleça critério objetivo para sua quantificação, se limitando apenas a dizer que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944). Assim, a assertiva está incorreta.


    D) Em regra, deve haver prova do dano para que se configure a responsabilidade civil, no entanto, em alguns casos a jurisprudência entende que há dano presumido, ou seja, in re ipsa. Vejamos alguns exemplos:


    --> Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

    --> Devolução indevida de cheque (Súmula 388 do STJ);

    --> A apresentação antecipada de cheque pós-datado (chamado pelo senso comum de pré-datado – Súmula 370); etc.


    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.


    E) É consolidado na jurisprudência que os danos morais e estéticos são cumuláveis (conforme Súmula 387 do STJ), logo, a afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • o que é dano moral?

    Lesão aos direitos da personalidade.

    Pessoa jurídica possui direitos da personalidade?

    Não. Pessoas jurídica não dispõe de direitos da personalidade pois os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana.

    Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

    Embora não seja titular, o artigo 58 estabelece que a pessoa jurídica merece proteção dos direitos que deles decorrem. Ou seja, existe um atributo da elasticidade dos direitos da personalidade. Malgrado a PJ não possa exercer tais diretos, merece proteção que deles decorrem.

    Com isso, podemos afirmar que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, apenas no que couber. Nesse sentido: STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    PJ de direito público pode sofrer dano moral?

    Segundo o STJ, pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral em razão de sua estrutura diferenciada. Essa sumula é aplicada apenas para PJ de direito privado. Nesse sentido:

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

  • Dano moral pode ser in re ipsa.

  • Exemplo de dano moral in re ipsa (sem necessidade de demonstrar o abalo sofrido pela vítima) = cadastro indevido nos serviços de proteção ao crédito

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva A, importante relembrar que embora a pessoa jurídica de direito privado possua direito à indenização por danos morais o mesmo não ocorre, como regra, com a pessoa jurídica de direito público.

    Conforme o STJ, se (...) admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem. Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão. (...) (REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP)

    Atentar que esse entendimento foi recentemente relativizado pelo STJ quando se tratar de dano moral que atinge fortemente a credibilidade institucional e ocorre dano reflexo sobre os demais jurisdicionados:

    (...) Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial (...) (Recurso Especial nº 1.722.423/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ente público e direito à imagem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 15/02/2021

  • Só atualizando o comentário do Bruno Mychel!

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Atualize o Info 534-STJ!!!

  •  Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 125

    10) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral OBS: Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp 1298689/RS, j. em 09/04/2013).

  • Repostando trecho do gabarito comentado:

    Em regra, deve haver prova do dano para que se configure a responsabilidade civil, no entanto, em alguns casos a jurisprudência entende que há dano presumido, ou seja, in re ipsa. Vejamos alguns exemplos:

    --> Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

    --> Devolução indevida de cheque (Súmula 388 do STJ);

    --> A apresentação antecipada de cheque pós-datado (chamado pelo senso comum de pré-datado – Súmula 370); etc.


ID
4072438
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luis pretende atuar na área empresarial e opta pela adoção da forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Enunciado nº 471, CJF, V Jornada de Direito Civil. Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    .

    B) Art. 980-A, CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    .

    C) Art. 32, Lei nº 8.934/94. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Art. 36, Lei nº 8.934/94. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    .

    D) Art. 980-A, §1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    .

    E) Mesma justificativa da alternativa "a".

  • Letra "c":

    "Este novo formato surgiu em 2019 através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A sociedade unipessoal limitida tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

    Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada."

    Fonte: https://conube.com.br/blog/o-que-e-eireli/

  • Complementando.

    Atualmente, além de EIRELI, o empresário individual pode constituir uma sociedade limitada unipessoal.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 

    E a vantagem desta é não exigir capital mínimo para abertura.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI.

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O nosso legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre com Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    Hoje além da EIRELI temos a possibilidade de constituição de sociedade limitada, com uma única pessoa (sociedade unipessoal limitada), pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 1.052, § 1º e 2º, CC.    


    Letra A) Alternativa Incorreta. A EIRELI poderá explorar atividade empresária (preenchendo os requisitos do art. 966, CC) ou simples (quando não exercer empresa). No tocante ao local de registro da EIRELI, vai depender se ela é de natureza simples ou empresária.  A personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente.

    Se a EIRELI for de natureza empresária, o local do seu registro será no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) da respectiva sede, sujeitando-se às normas de recuperação e falência       (Lei 11.101/05). Se a natureza for simples, o local do registro deverá ser no Registro Civil de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às normas de insolvência civil. Efetuado o registro no órgão competente, adquirirá a personalidade jurídica.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor.  Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social).



    Letra C) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    Letra D) Alternativa Correta. O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC).

    A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição (Art. 980-A, §1º, CC).


    Letra E) Alternativa Incorreta. O registro é ato obrigatório antes do inicio da sua atividade. No tocante ao local de registro da EIRELI, vai depender se ela é de natureza simples ou empresária.  A personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente.


    Gabarito do professor: D


    Dica: A responsabilidade da EIRILI é ILIMITADA, ela sempre responderá perante terceiros com todo o seu patrimônio. O instituidor que terá responsabilidade limitada ao valor do capital social. Há uma separação do patrimônio pessoal do instituidor e do patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI).

    O patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI) é quem vai responder pelos atos praticados, respondendo pelas suas dívidas, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, por aplicação da regra da separação patrimonial que se estabelece entre a pessoa jurídica e o seu instituidor.

  • GABARITO D

    A) Enunciado nº 471, CJF, V Jornada de Direito Civil. Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    .

    B) Art. 980-A, CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    .

    C) Art. 32, Lei nº 8.934/94. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Art. 36, Lei nº 8.934/94. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    .

    D) Art. 980-A, §1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • é obrigatório o Registro na Junta Comercial

    É necessário ter capital social de 100 salários mínimos

    C - O capital deverá ser integralizado no prazo máximo de 180 dias.

    Para começar a empresa é necessário já ter o capital social integralizado em dinheiro ou bens

    CORRETA

    Obrigatória

  • ALTERNATIVA D

    Sobre EIRELI as principais informações são:

    1) Será constituída por um único titular (pessoa natural) da totalidade do capital social, devidamente integralizado (entrega formal do valor) que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    2) Cada pessoa física só poderá constituir uma EIRELI

    3) O nome empresarial pode ser por FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    4) É permitida a transformação de sociedade em EIRELI, concentrando as quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, desde que preenchido os requisitos

    5) Permite que se exerça atividade não empresarial. Ex: Cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, marca e voz (Neste caso a inscrição será no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica)

    6) Aplica-se no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas

    7) O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da EIRELI, sendo que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Caso abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser requerida a desconsideração da EIRELI (OBS: O STJ exige para a desconsideração o requisito da "insuficiência de bens")

    8) Sua administração poderá ser ficar a cargo do titular ou de terceiro.

  • Questão desatualizada, uma vez que a EIRELI foi extinta.

    Art. 41 da Lei n.º 14.195/2021: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.


ID
4072441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, o requisito do prequestionamento deve ser verificado no(s) recurso(s):

Alternativas
Comentários
  • E tem gente levantando a tese de "repercussao geral" pra cabimento de REsp já.

  • Os recursos que exigem o prequestionamento são o recurso especial e o recurso extraordinário. Diz-se que se encontra "prequesjionada" a matéria que tenha sido objeto de decisão.

    Acerca do tema, explicam os processualistas: "Embora o prequestionamento não possua conceituação expressa no ordenamento legal, seus contornos são extraídos dos arts. 102, III e 105, III da CF/1988, fixando-se a noção de que somente as causas (= questões) decididas é que poderão ser objeto dos recursos excepcionais dirigidos às cortes superiores, sendo, pois, requisito de acesso (admissibilidade recursal). Assim, para a saudável interposição dos recursos excepcionais, deve a questão constitucional (no caso de recurso extraordinário) ou federal (no caso de recurso especial) estar contida na decisão recorrida. Tendo em vista que somente serão consideradas como prequestionadas as causas (= questões) decididas, os embargos de declaração 'prequestionadores' podem ser peça chave para o recorrente romper e alcançar a instância excepcional, pois através do seu julgamento, a decisão derivada poderá sanear a decisão embargada, examinando questões (causas) que se pretende levar às cortes superiores. Para tanto, nos embargos de declaração deverão estar indicados os pontos não apreciados no acórdão primitivo, com a demonstração da pertinência e importância de sua análise. Não se trata, portanto, de uma modalidade diferente de embargos de declaração, mas tão somente de manejo do recurso para que os pontos omissos do acórdão ordinário sejam apreciados, isto é, decididos. (...) O art. 1.025 do NCPC, de certa forma, acaba por ampliar as noções do prequestionamento, pois o fenômeno deixa de ser exclusivamente a causa (= questão) decidida, para se admitir também uma situação nova: ser considerada prequestionada a questão não examinada, a partir do exame dos elementos que foram indicados nos embargos de declaração e que não foram prestigiados no seu respectivo julgamento (seja por decisão de não conhecimento-admissibilidade, seja por decisão de improvidente-mérito recursal)" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2385-2386).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Repercussão Geral Prequestionamento

    Repercussão Geral → RE

    Prequestionamento → RE e REsp.

  • O PREQUESTIONAMENTO VEIO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 45, ELE SERVE COMO MEIO DE FILTRO PARA AS QUESTÕES SEREM ANALISADAS JUNTO AO STF OU STJ

  • O PREQUESTIONAMENTO VEIO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 45, ELE SERVE COMO MEIO DE FILTRO PARA AS QUESTÕES SEREM ANALISADAS JUNTO AO STF OU STJ

  • "Apesar do Constituinte de 1988 não fazer expressa menção ao requisito do prequestionamento, sedimentou-se a orientação segundo a qual o recurso não será admitido caso inexista, sobre a questão, decisão proferida pelas instâncias ordinárias."

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/regulariza2/doutrina8.html

    "O prequestionamento consiste na exigência da pré-análise, bem como do debate e do julgamento prévio, pelo tribunal recorrido, de uma matéria federal ou constitucional, que será objeto do recurso especial ou extraordinário, a ser direcionado aos tribunais superiores do país: Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

    A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional, o qual prevê que tanto o STJ quanto o STF irão apreciar e julgar causas decididas em única ou última instância, conforme dispõe de forma impõe os arts. 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal."

    Fonte: https://keleserafin.jusbrasil.com.br/artigos/260402083/o-prequestionamento-nos-recursos-especial-e-extraordinario

    Vide que em todas as hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, já houve um prequestionamento da matéria do recurso em questão, a qual será finalmente decidida quando remetida ao STF e ao STJ, respectivamente:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Atenção! Quando as cortes superiores funcionarem como segunda instância (recurso ordinário), não há necessidade de prequestionamento, tendo em vista o efeito devolutivo do recurso.

  • essa é pra não zerar


ID
4072444
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a denunciação da lide terá cabimento quando o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • Alternativa "C".

    A denunciação da Lide: É uma modalidade de intervenção de terceiros, provocada, por meio da qual o autor ou o réu, trazem o terceiro para o processo, a fim de que em caso de derrota, o denunciante responda perante o denunciado pela sua sucumbência. 

    Aduz o artigo 125 do Código de processo Civil:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE = Qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Apenas o réu

  • Dica:

    Denunciação da lide ------------> evicção ou regressão (ação regressiva).

  • Assistência simples: terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes

    Assistência litisconsorcial: sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    Chamamento ao processo: afiançado, demais fiadores ou devedores solidários

    Denunciação à lide: evicção e ação regressiva

    Amicus curiae: aprimorar qualidade da decisão de matéria relevante, tema específico ou de repercussão social

  • ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).    

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Gabarito= C

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE = Qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Apenas o réu

    Art. 125CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • Gabarito= C

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE = Qualquer das partes

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = Apenas o réu

    Art. 125CPC . É admissível a denunciação da lide , promovida por qualquer das partes :

    I - ao alienante imediato , no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam ;

  • Chamamento ao processo: afiançado, demais fiadores ou devedores solidários

    Denunciação à lide: evicção e ação regressiva

  • Gabarito: C

    Código de Processo Civil:

    "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam" (grifei).

    Código Civil:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública" (grifei).

    Evicção é a perda da coisa adquirida, determinada através de sentença, por fato anterior à celebração do contrato oneroso entre as partes. Nesse sentido, a evicção, prevista no artigo 447 do CC, pode ser considerada como verdadeira garantia jurídica.

    Ex.: A (alienante) vende um carro para B (adquirente), firmando um contrato em que não constava nenhuma cláusula expressa a respeito da evicção. Após um mês de uso do veículo, o carro foi apreendido por um Oficial de Justiça, que foi à casa de B cumprir mandado de busca e apreensão fruto de ação judicial. Procurado por B, A informa desconhecer a ação judicial que originou o mandado, alegando que adquiriu o carro de um terceiro.

    Nesse caso, ainda que A desconheça a ação judicial e tenha adquirido o bem de terceiro, B poderá demandá-lo judicialmente pela evicção, sendo essa a inteligência do artigo 447 do CC.

    Agora, caso B seja demandado judicialmente pelo bem por terceiro, em razão de fato anterior à celebração da compra e venda com A, ele poderá denunciar a lide em relação ao alienante imediato, ou seja, A.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    A. Terceiro interessado pretende intervir no processo = ASSISTÊNCIA SIMPLES

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    B. Terceiro pretende o bem da vida discutido em processo alheio = PROCEDIMENTO ESPECIAL DE OPOSIÇÃO

    O CPC/73 tinha a oposição como intervenção de terceiros. Todavia, o CPC/15 levou a oposição para procedimentos especiais, deixando de ser hipótese de intervenção de terceiros.

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    C. Demandado pretender exercer os direitos que da evicção lhe resultam = DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    D. Fiador pretender trazer ao processo o afiançado = CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    E. Devedor solidário pretende intervir no processo em que o seu codevedor é demandado = ASSISTÊNCIA LISTISCONSORCIAL

    Não se trata de chamamento, pois não é o fiador chamando afiançado, nem fiador chamando cofiador - art. 130, I e II.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    PS.: Qualquer observação/erro ao comentário, favor comunicar por mensagem.

  • CAPÍTULO II

    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

      Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Olá pessoal!

    Esquematizei o artigo e fiz um vídeo que ajudará a revisar o tema!

  • Chamamento:   decorei assim,  "CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO"

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     - afiançado, na ação em que o fiador for réu

     - fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles

     - devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.

    Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de chamamento ao processo.

    Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.

    Nessa situação hipotética, o réu requereu um pedido de chamamento ao processo.

     

    DENUNCIAÇÃO:

    SEGURO  – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 

    Ex. 1:  Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito no qual os veículos de ambos haviam colidido. O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo.

    Caso Lucas queira que a empresa integre a lide, isso poderá ser feito sob a modalidade de intervenção de terceiros denominada

    - ao ALIENANTE IMEDIATO, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da EVICÇÃO lhe resultam;

    Ex.2 :  se o adquirente de um imóvel for demandado por um terceiro, que alega ter direito sobre este imóvel, esse adquirente (réu) pode denunciar a lide à pessoa que lhe vendeu o imóvel, a fim de que esta responda pelos prejuízos caso venha a ser sucumbente na ação.

     ATENÇÃO:  é vedada mais que uma DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma.

  • dEnunciação a lide - rEgresso

  • a) Assistência

    b) Oposição

    c)Denunciação da lide

    d) Chamamento ao processo

    e) Chamamento ao processo

  • Dentre as alternativas, a única em que há cabimento para a denunciação da lide é a “C”, quando o demandado pretender exercer os direitos que da evicção lhe resultam:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    Resposta: C

  • Gabarito letra "C"

    Art. 125, CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I. Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da EVICÇÃO lhe resultam;

    II. Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação REGRESSIVA, o prejuízo de quem for vencido no processo.


ID
4072447
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal, a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Abolitio criminis: é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova   descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que  criminalmente o fato é .

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.     

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Obs: os efeitos penais são extintos, todavia, são mantidos os efeitos civis da condenação.

  • Extinção da punibilidade       

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito: B

  • Gab: B

    Extinção da punibilidade   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • "Discute-se a natureza jurídica do instituto da abolitio criminis. Uma primeira corrente (Flávio Monteiro de Barros) ensina que a natureza da abolitio criminis é causa de extinção de tipicidade, extinguindo, por conseguinte, a punibilidade. Para outra, adotada pelo Código Penal, a descriminalização representa causa extintiva de punibilidade, o que consta expressamente no artigo 107, III." (CUNHA, p. 134, 2020).

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 8 Ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Apenas para ajudar em uma prova de segunda ou terceira fases, se questionado sobre o instituto em questão, apresente a seguinte critica:

    "Excelência, embora o código penal trate o instituto como uma causa de extinção da punibilidade, fato é que, rigorosamente, se trata de uma casa de atipicidade, uma vez que o fato se torna atípico com o advento da lei revogadora. Ademais, excelência, para que ocorra a abolitio criminis, é necessária a conjugação de dois requisitos: 1 - supressão formal do tipo penal, causado pelos efeitos inerentes à lei revogadora; 2 - A supressão material da conduta criminosa em questão, de modo que não exista sua continuidade típico-normativa (ou, nas palavras do STF, transmudação geográfica do tipo penal).

    Entendimento patrocinado pelo mestre MASSON.

    Bons papiros a todos.

  • Vale salientar que o juiz da execução pode reconhecer a aplicação da lei mais benéfica, inclusive aquela que torna atípica a conduta. Também pode ser utilizada a via do HC e da revisão criminal.

    Nos siga no Instagram: @fazdireitoquepassa

  • A fim de responder à questão, impõe-se análise do conteúdo constante do seu enunciado em cotejo com as alternativas constantes dos seus itens para verificar qual delas está correta.
    A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso configura o fenômeno da abolitio criminis, que se encontra prevista no artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
    Trata-se de causa de extinção da punibilidade, que se encontra prevista no inciso III do artigo 107 do Código Penal. 
    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.

    Gabarito do professor: (B) 
  • Abolitio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Observação

    •Cessa todos os efeitos penais •Permanece os efeitos extrapenais

    (efeitos civis)

    •Causa de extinção da punibilidade

  • Maneira questão, eu achava que todas estavam erradas. Pois para mim seria criação de uma atipicidade.

    Então fui na extinção de punibilidade

  • GABARITO LETRA B

    -------------------------------Abolitio Criminis-----------------------------

    Causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP).

    Faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.

    Os efeitos extrapenais (civis) são mantidos.

    ---------------------------- Art. 107, III, do CP------------------------------

    Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Gabarito: B

    A. ERRADO - Não é vedado - Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Da Extinção da Punibilidade - Art. 107 - III CP - Extingue-se a punibilidade:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B. CORRETA - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; Obs - (os efeitos civis permanecem).

    C. ERRADA - Não é caso de anistia - A anistia ou amnistia significa perdão, cancelamento ou renegociação de dívidas. Ou ainda: "Um perdão estendido pelo governo a um grupo ou classe de pessoas, geralmente por uma ofensa política - Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares  .

    D. ERRADA - Indulto é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Este ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da constituição federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república.

    E. ERRADA - "Afasta a ilicitude do ato, mas não produz a extinção da punibilidade" Afasta a ilicitude do fato e produz a extinçâo da punibilidade - o fato se torna atípico.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA; B

  • aquela questão pra não tirar 0 rsrsrs

  • GABARITO:B

    CP

    ART. 107, III.

    Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art. 107, III , do CP : "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".

    Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art.  do  . Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1068598/o-que-se-entende-por-abolitio-criminis

  • Abolitio Criminis

  • É causa de extinção da punibilidade.

    famoso Abolitio Criminis.

    assertiva de letra B.

    só vem PM-PA.

  • GAB. B)

    É causa de extinção da punibilidade.

  • Abolitio Criminis:

    Extinção da Punibilidade

    Cessa efeitos penais da sentença condenatória

    Permanece os efeitos civis

  • não existe mais crime, não existe também sua pena. sendo assim sem punição.

  • SAI> EFEITO PENAIS

    FICA> EFEITOS CIVIS

  • [Gab. B] ABOLITIO CRIMINIS: revogação total do preceito penal, e não somente de uma norma singular referente a um fato que, sem ela, se contém numa incriminação penal. Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso. Em outras palavras, não basta à simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o antigo crime de adultério, cuja definição encontrava-se no art. 240 do Código Penal.

    1. Não haverá abolitio criminis quando os elementos do tipo penal incriminador revogado passem a integrar outro tipo penal (principio da continuidade normativa típica). Ex: O crime de atentado violento ao pudor.

    2. Para a abolitio criminis, não basta a revogação formal da lei penal anterior, impondo-se, para a sua caracterização, o fato de que o mesmo conteúdo normativo não tenha sido preservado nem deslocado para outro dispositivo legal.

    3. Considera-se como a DESCRIMINALIZAÇÃO DE CERTA CONDUTA até então considerada criminosa, extinguindo todos seus efeitos, antes ou após condenação, de forma retroativa. (Art. 107 - III CP)

  • Ocorre a extinção da punibilidade. O fato não é mais punível. Apenas a título de complementação, é necessário observar, quanto à natureza jurídica da abolitio criminis, a divergência entre duas correntes. A primeira corrente diz tratar-se de causa extintiva ou excludente da tipicidade (Flávio Monteiro de Barros). Mas, em primeira fase, não se deve seguir esta posição. A segunda aponta ser uma causa extintiva da PUNIBILIDADE. Foi esta última a escolha do CP, a teor do artigo 107, III.

    Caso eu esteja errada, não hesite em corrigir. :)

  • Gab: B

    Extinção da punibilidade   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou ; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção ;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial , nos casos previstos em lei.

    GABARITO LETRA "B"

    Bons estudos

  • Abolitio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • Extinção da punibilidade: pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

  • Há, no caso sob análise, inauguração de lei mais benéfica que alcança fatos anteriores ao seu advento, o que implica a extinção da punibilidade do agente

  • "No Direito Penal, a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso"

    Trata-se do abolitio crimines o qual fará cessar os efeitos da condenação ,Exceto o já comprido na judiciária como a multa que não será devolvido o dinheiro.

  • Lembrando que não é abolitio criminis se a conduta passa apenas a ser alocada em outro tipo, não deixando, assim, de existir - configurando continuidade típico-normativa, não sendo caso de extinção da punibilidade!

  • abolitio criminis===a lei ao tempo da conduta tipifica o fato e a lei posterior torna o fato atípico. A lei posterior retroage para alcançar os fato praticados na vigência da lei anterior.

  • Abolitio Criminis!

    Gab B

  • A maioria da doutrina declara que abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade !

  • Esses caras que colocam:

    "Pra não zerar!"

    Ah, pelo amor de Deus, né!?

    Não é porque é fácil pra você que ta sendo para outra pessoa.

    Todos temos dificuldades e limitações

    "Gotinhas da Humildade", caramaradas!

  • mas e os efeitos civeis?

  • A fim de responder à questão, impõe-se análise do conteúdo constante do seu enunciado em cotejo com as alternativas constantes dos seus itens para verificar qual delas está correta.

    A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso configura o fenômeno da abolitio criminis, que se encontra prevista no artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

    Trata-se de causa de extinção da punibilidade, que se encontra prevista no inciso III do artigo 107 do Código Penal. 

    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.

    Gabarito do professor: (B) 

  • Gab: B

    Extinção da punibilidade 

      

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Extinção da punibilidade   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Artigo 107 - CP

    Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -   (Revogado)

           VIII -  (Revogado)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


ID
4072450
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTN:

     Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.       

    Lai 11.101/05 (lei de Falência e Recuperação):

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Lembrando que os créditos extraconcursais são pagos sempre antes e, entre os concursais, deve seguir a ordem de preferência dos incisos.

  • A questão tem por objeto tratar da falência, no tocante a ordem de classificação dos créditos.

    Os créditos na falência são classificados como concursais ou extraconcursais. Os créditos concursais são os credores do devedor, enquanto os créditos extraconcursais são os credores da massa falida.

    Os credores concursais são credores do falido. Segundo Carvalho de Mendonça (1) a falência não transforma os direitos materiais dos credores. Não lhes retira, nem altera, dessa forma, as garantias legais e convencionais legitimamente fundadas. Apenas modifica o exercício dos direitos. O concurso de credores vem pautado em critérios de preferências, justificadas pela qualidade ou causa do crédito. Com a providência se busca evitar tratamentos iníquos e assegurar a par conditio creditorum.

    A classificação dos créditos concursais na falência obedece à ordem do art. 83, LRF.

    Já os créditos extraconcursais são aqueles oriundos após a decretação da falência. São credores da massa falida e não do falido (os credores concursais).


    Letra A) Alternativa Correta. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83, LRF, na ordem a seguir, os relativos a:

     I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; 

     II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

     III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; 

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; 

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67, LRF, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83, LRF.


    Letra B) Alternativa Incorreta. São classificados como concursais e ocupam a 6º posição na ordem de pagamento, prevista no art. 83, LRF.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. São créditos classificados como concursais e são pagos após os credores quirografários (multas e créditos subordinados).   
       

    Letra D) Alternativa Incorreta. Ocupam a última posição na ordem de pagamento dos créditos concursais. São aqueles: a)        os assim previstos em lei ou em contrato; b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 


    Gabarito do professor: A

    Dica: São classificados como créditos concursais:




    (1)  Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 411.
  • Lembrando que créditos pro bono são subordinados ;)

  • Atenção que o art. 84 mudou!!!

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.       

  • Créditos extraconcursais = credores da massa, decorrem das obrigações contraídas na recuperação judicial pelo recuperando. Surgem após a decretação da falência. Os credores detentores dessa espécie de créditos têm prioridade na ordem de pagamento.

    Créditos concursais = credores do falido, decorrem das obrigações assumidas antes da declaração da falência empresarial.

    Créditos quirografários = correspondem à grande massa das obrigações do falido. A dívida quirografária não usufrui regalias ou prioridades em relação aos outros. Não desfruta de nenhuma preferência.

    Créditos subquirografários = oriundos de atos ilícitos, ou seja, multas contratuais e penas pecuniárias por infração das leis penais administrativas, inclusive as multas tributárias.

    Créditos subordinados = aqueles pagos em último lugar em caso de insolvência.

    Qualquer erro me avisem :)


ID
4072453
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Direito Ambiental, o princípio segundo o qual o bem ambiental não encontra qualquer fronteira, seja espacial, territorial ou mesmo temporal, é designado como princípio:

Alternativas
Comentários
  • (B) Princípio da ubiquidade (onipresença): em qualquer atividade humana o meio ambiente está no centro das preocupações. Não há barreiras geográficas em observância a uma política global de proteção.

  • PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE (TRANSVERSALIDADE).

    Ao meio ambiente é atribuída a característica da ubiquidade, pois, está presente praticamente em todos os lugares sem limites territoriais (o bem ambiental é onipresente). Por outro lado, esse atributo deixa transparecer a ideia da necessidade de cooperação entre os povos para a proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, considerando que esse bem pertencente a toda a coletividade (natureza difusa e transindividual). A variável meio ambiente deve ser considerada pelos diversos atores antes da prática de qualquer atividade

  • Complementando os comentários acima, o princípio da Cooperação entre os povos também cristaliza a função, o dever, das nações em preservar o meio ambiente, visto que esse direito não conhece fronteiras. Tal princípio, aqui exposto, possui previsão constitucional, e é o que reza o Art. 4º, Inc., IX, da CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Por fim e não menos importante, vale asseverar outro princípio que está de mãos dadas com o princípio da Ubiquidade, trata-se do princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, que assim reza -> TODAS AS NAÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DA POLUIÇÃO E A BUSCA DA SUSTENTABILIDADE, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.

    Fonte: Meus resumos feitos com base no Livro de Direito Ambiental, do professor Frederico Amado.

  • O princípio da ubiquidade não seria sinônimo de cooperação?

    De toda forma, qual o erro da E? Porque não Pric. da Cooperação?

    Se possível, responder inbox.

    Grata!

  • Princípio da Ubiquidade (Trasnversalidade): Por esse princípio, deve ser feita a consideração da variável ambiental em qualquer processo decisório de desenvolvimento, já que praticamente todas as políticas públicas interferem ou podem interferir na qualidade do meio ambiente. Em qualquer atividade humana o meio ambiente está no centro das preocupações. Não há barreiras geográficas em observância a uma política global de proteção. Com efeito, a questão ambiental está presente em qualquer agenda política, seja de ordem agrícola, cultural, industrial, urbanística etc. Esse computo da questão ambiental certamente trará uma maior proteção ao meio ambiente, na medida em que os impactos ambientais passam a ser considerados de forma mais ampla.

  • "A ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três poderes na tomada de decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável".

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental -Luciano Amaro.

  • LETRA B.

    ---> Pelo princípio da UBIQUIDADE: o bem ambiental é ONIPRESENTE, de forma que uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexões negativos a todo o planeta.

    ---> Tal PRINCÍPIO foi encontrado no tópico ( em nota de rodapé) na parte em que é falado sobre o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS.

    FONTE: Coleção Leis Especiais para Concursos. Leonardo Garcia e Romeu Thóme. JUSPODIUM. página 67. 2020.

    AVANTE DELTA PC/PA 2021

    @lucasaraujof

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Estranha a questão!

    Frederico Amado ao definir o conceito do princípio da cooperação entre os povos estabelece que "Fenômenos poluidores geralmente ultrapassam as divisas territoriais de uma nação e atingem o território de outra, a exemplo da emissão de poluentes na atmosfera que venham causar o efeito estufa e a inversão térmica".

    De outro lado, ao conceituar o princípio da ubiquidade, entende que "a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável".

    Questão aparentemente anulável.

  • Questão extremamente tosca...

  • Princípio da Ubiquidade

    A proteção ao meio ambiente deve ser levada em consideração sempre que uma medida social tiver que ser criada e desenvolvida, porque o direito ambiental estabelece relação com tudo aquilo que circunda a vida das pessoas.

    FONTE: G7 JURIDICO

  • GAB B- Princípio da Ubiquidade como inform ador do Direito Ambiental, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 55), para quem "0 objeto de proteção do meio am biente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida".

    Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que 0 direito fundam ental ao meio am biente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tom ada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvim ento sustentável.

    PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE E PRINCÍPIO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO

    DECISÓRIO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO (DECLARAÇÃO DO RIO/92 –

    PRINCÍPIO 17).

    A ubiquidade visa colocar a questão ambiental no epicentro dos direitos humanos, ou seja,

    todas as decisões, projetos e políticas públicas devem contemplar a questão ambiental ou variável

    ambiental de maneira simples para que se possa enxergá-la.

    Declaração do Rio/92 – Princípio 17: “A AVALIAÇÃO do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o

    meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente”.

    Este princípio efetiva-se através do EPIA/RIMA, onde se faz primeiramente a avaliação ambiental para em seguida realizar a avaliação econômica (posição do STJ). Vale ressaltar a diferença entre a EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e a Avaliação Ambiental Estratégica. A primeira ocorre quando se

    avalia apenas um empreendimento/projeto. Já a segunda ocorre quando se têm planos, programas e projetos governamentais. A consequência está na diferença do impacto ambiental entre elas.

  • PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE: O meio ambiente é UBIQUO, uma vez que está presente em toda e qualquer parte, e, por esta razão, toda lesão, independente do local em que ocorra reflete-se em toda natureza.

    FONTE: ÂMBITOJURÍDICO